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Jurisprudência

TJAC 0012445-29.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA. INSURGÊNCIA ANTE O QUANTUM DE AUMENTO E FACE DAS QUALIFICADORAS. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE QUANTO AO PORTE ILEGAL. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO CONDIZENTE COM O CASO EM CONCRETO. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Absolvição quanto ao roubo inviável ante as provas nos autos; 2. Desclassificação inviáve...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005004-60.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE EM PARTE. NÃO CONFIGURADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA CONDUTA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os depoimentos dos agentes policiais e as contradições nas declarações do réu são elementos fortes que afastam a tese defensiva. 2. Ausente fundamentação em relação à estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico a absolvição é a medida que se impõe, não sendo suficiente a mera menção de que se configurou o vinculo...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003296-38.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Depoimento de policiais. Validade. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime. Modificação. Requisitos. Inexistência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos apelantes a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante e pela investigação crim...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000561-81.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A Sentença condenatória que decretou a prisão preventiva da paciente está suficientemente fundamentada, demonstrando que ela se faz necessário como garantia da ordem pública. Assim, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal sustentado. Vv. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉ EM LIBERDADE ATÉ A DATA DO SEGUNDO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEG...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000314-03.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Estupro. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO IL...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000911-69.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão justifica a necessidade da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delituosa, este materializado pela contumácia do agente na prática de crimes. 2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800152-90.2014.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Ausente o laudo pericial para comprovação da gravidade das lesões sofridas, há que se desclassificar o delito para lesão corporal leve. 2. Segundo a Lei nº 9099/95 a representação do ofendido dentro de 06 (seis) meses, contados a partir do conhecimento do autor do crime, é requisito necessário para a instauraç...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000908-46.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO CRIME CULPOSO. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, sem o dever geral de cautela que lhe era exigido, agiu com culpa, na modalidade imprudência, quando atropelou a vítima. 2. Embora tenha havido culpa da vítima, em direito penal não se admite compensação de culpas, de modo que o comportamento da vítima não tem influência na c...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000844-07.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (155, § 4º DO CÓDIGO PENAL). INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AFRONTA À ORDEM PÚBLICA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA. 1. Não se reveste de ilegalidade a internação provisória decretada em face de indícios de autoria e materialidade da prática de ato infracional que revela grave desrespeito aos limites a serem observados pelo menor na vida social. 3. O paciente agiu de acordo com as hipóteses descritas nos incisos II do art. 122 do ECA, mediante a reiteração de ato infracional, o que...
Data do Julgamento : 26/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0011703-38.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA. IMPROVIMENTO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo. Além disso, vem corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial, que atesta a ocorrência de lesões corporais. 2. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando, além de devidamente comprovada, utiliza-se recursos moderados, apenas para fazer ces...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001869-10.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. TIPICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima adquire especial relevo, especialmente quando praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunha presencial. 2. Além disso, in casu, vem corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial, que atesta a ocorrência de lesões corporais, não havendo que s...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003443-98.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles foram absolvidos, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003443-98.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100870-30.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Regime de cumprimento de pena. Alteração. Via inadequada. Não conhecimento. - O Habeas Corpus não é via adequada para reformar Sentença transitada em julgado, que condenou o réu pela prática de crime de tráfico de drogas e estabeleceu o regime fechado para o início do cumprimento da pena a ele imposta, impondo-se o seu não conhecimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000813-84.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Revogação. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A prática de reiterados crimes graves pelo paciente, autoriza a manutenção da sua prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal, decorrente da ausência de fundamentação na Decisão que indeferiu o seu pleito de concessão de liberdade provisória. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000813-84.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000772-20.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, em razão da real possibilidade de reiteração criminosa. 2. A via estreita de habeas corpus não comporta análise de provas, sendo a instrução criminal o momento apropriado para suscitar a tese de ausência de mat...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0009374-48.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR OU SUBSTITUIÇÃO POR PENA DIVERSA. PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Portanto, provada a materialidade e autoria não há falar-se em absolvição. 2. A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o c...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000227-47.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO DENTRO DA NORMALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. C...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000299-34.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Roubo. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLI...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000230-02.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMEN...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000676-47.2014.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E POLICIAIS. VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Em se tratando de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima possui especial valor probante, mormente quando confirmada pelas demais provas arregimentadas para os autos, de modo que inarredável a manutenção do édito condenatório. 2. Cuidando-se de violência doméstica, é prescindível o...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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