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Jurisprudência

TJAC 0004744-46.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Pena. Agravante. Reincidência. Regime. - Havendo condenação com trânsito em julgado anterior à prática do novo crime, cuja sanção ainda estava sendo cumprida pelo agente, impõe-se o reconhecimento da agravante genérica da reincidência. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiv...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001982-27.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Materialidade. Autoria. Prova. Existência. Impronúncia. - A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001982-27.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Vo...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0012539-74.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Denúncia. Inépcia. Inexistência. Autoria. Prova. Existência. - Não há inépcia da Denúncia se o Órgão Ministerial descreve de forma clara o fato criminoso, as suas circunstâncias relevantes, a qualificação do acusado e a tipificação da conduta. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal n...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009817-96.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Desclassificação. Prova. Existência. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decid...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002065-43.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com o réu se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença, que abstraindo a prova existente, desclassificou o crime a ele imputado, para o de uso de drogas. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demon...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0006543-97.2009.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Tipicidade. Existência. Atenuante. Pena base. Mínimo legal. Redução. Impossibilidade. Pena pecuniária. Proporcionalidade. - A conduta do agente que subtrai bens da vítima, mediante ameaça exercida com o uso de arma, constitui a figura do crime de roubo, devendo ser afastado o argumento de fato atípico. - A fixação da pena no mínimo legal, afasta a pretensão de sua diminuição em razão de reconhecimento de atenuante. - A pena de multa aplicada correspondeu de forma razoável e proporcional à quantidade da pena privativa de liberdade. Vistos, relatado...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008561-21.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0008561-21.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdã...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001850-78.2011.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0007736-45.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007736-45.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acór...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005057-07.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Corrupção. Menor. Receptação. Trânsito. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005057-07.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, no...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002500-85.2012.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Vulnerável. Estupro. Idade. Erro de ilicitude. Não configuração. Vítima. Consentimento. Irrelevância. Vulnerabilidade. Presunção absoluta. Ameaça. Lesão corporal. Absolvição. Dosimetria. Causa de diminuição. Afastamento. - Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua conduta e mesmo assim constrangeu criança a manter conjunção carnal consigo, afasta-se o argumento de erro de proibição. - O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento, no sentido de que no caso de estupro praticado contra menor de quatorze anos, ainda que haja consenti...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500848-66.2009.8.01.0015
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Prescrição. Não ocorrência. Autoria. Prova. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0013934-67.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Absolvição. Impossibilidade. Prova. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013934-67.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rela...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501505-06.2012.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles foram absolvidos, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0501505-06.2012.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0101570-40.2014.8.01.0000
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Impronúncia. Materialidade. Prova. Autoria. Indícios. Existência. Qualificadoras. Inclusão. - Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado. - As qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima só devem ser excluídas da apreciação do Conselho de Sentença, quando manifestamente improcedentes. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0001543-15.2011.8.01.0013
Ementa
VV. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Oferecimento eventual. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, impossibilitando a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO 1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da t...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0000783-22.2013.8.01.0005
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE. 1. Opera-se a decadência do direito de representação se o ofendido não o exerce dentro de seis meses, contado do dia em que veio saber quem é o autor do crime.  2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000679-15.2013.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO. AGENTE QUE FOI CONDENADO POR CORTAR ÁRVORES EM FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ART. 39, DA LEI N. 9.605//98). FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO OBJETO JURÍDICO TUTELADO. DÚVIDA EM RELAÇÃO À MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Inexistindo a certeza acerca da materialidade da ação delitiva, tal controvérsia deveria ser dirimida por intermédio de laudo pericial, exame realizado por profissional que possui conhecimento técnico e científic...
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 1000725-46.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE PORTE PARA USO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a Decisão do Juízo a quo, que decretou a prisão preventiva do paciente, devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, inviável a concessão da ordem de habeas corpus, ante a ausência de constrangimento legal a ser sanado pela via do...
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013392-49.2013.8.01.0001
Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO RASPADA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÕES. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVA CONFIRMADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A apreensão de arma de fogo municiada com numeração não aparente se subsume ao tipo penal do Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03. 2. O apelante foi preso em flagrante com um revólver, calibre 38, de procedência estrangeira, mais quatro munições do mesmo calibre, o que configura o crime des...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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