PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE EM PARTE. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula 444 do STJ)
2. Não sendo o acusado reincidente, imperiosa se faz a redução da pena-base que considerou a circunstância judicial em desfavor do mesmo.
3. Acusado que respondeu todo o trâmite do processo-crime preso não deve recorrer em liberdade.
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE EM PARTE. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula 444 do STJ)
2. Não sendo o acusado reincidente, imperiosa se faz a redução da pena-base que considerou a circunstância judicial em desfavor do mesmo.
3....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Diante de uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, basta para aumentar a pena base, até porque não é necessário à incidência de todas as circunstâncias para respaldar a elevação da pena.
2. Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Diante de uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, basta para aumentar a pena base, até porque não é necessário à incidência de todas as circunstâncias para respaldar a elevação da pena.
2. Recurso Improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO ISOLADA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO NOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS DE AMBOS OS APELANTES. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO.
Comprovada a materialidade e a autoria, pela confissão dos apelantes corroborada com o depoimento da vítima e pelo conjunto probatório que demonstrou a prática do crime de furto e de receptação, não há falar-se em absolvição.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO ISOLADA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO NOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS DE AMBOS OS APELANTES. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO.
Comprovada a materialidade e a autoria, pela confissão dos apelantes corroborada com o depoimento da vítima e pelo conjunto probatório que demonstrou a prática do crime de furto e de receptação, não há falar-se em absolvição.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVIMENTO DO APELO.
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (Súmula 502 do STJ)
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVIMENTO DO APELO.
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (Súmula 502 do STJ)
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Em sede de crimes contra o patrimônio, o reconhecimento da vítima, que esteve de frente com o acusado, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, autorizam a condenação.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Em sede de crimes contra o patrimônio, o reconhecimento da vítima, que esteve de frente com o acusado, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, autorizam a condenação.
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Regime. Alteração.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA (ART. 41 DA MESMA LEI). AUSÊNCIA DA EFETIVA COLABORAÇÃO À INVESTIGAÇÃO POLICIAL E/OU INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DO REGIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Para que seja concedido o beneplácito da delação premiada, previsto no Art. 41 da Lei 11.343/2006, faz-se necessária a efetiva e real colaboração por parte do agente o que não restou configurado na hipótese dos autos.
2. Por outro lado, sendo o acusado apenado em pena inferior a 08 (oito) anos e possuindo condições judiciais favoráveis, não mais subsiste a obrigatoriedade de imposição do regime fechado para o cumprimento de pena, segundo o novel entendimento do Supremo Tribunal Federal.
3. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000807-60.2012.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 13 de novembro de 2014
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VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Regime. Alteração.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA (ART. 41 DA MESMA LEI). AUSÊNCIA DA EFETIVA COLABORAÇÃO À INVESTIGAÇÃO POLICIAL E/OU INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DO REGIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Para que seja concedido o beneplácito da delação pre...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Apelo a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012003-63.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 13 de novembro de 2014
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VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segund...
VV. Apelação Criminal. Arma de fogo. Porte. Uso restrito. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv.APELAÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N.º 10.826/03. PRIMEIRO APELANTE. FIXAÇÃO PENA BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE. REFORMA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. VIABILIDADE. SEGUNDO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação precária ou genérica na fixação da pena base não importa em nulidade do decisum por ausência de fundamentação nos termos do Art. 93, IX, da Constituição Federal, devendo, no entanto, ser reformada se a pena-base fora majorada indevidamente.
2. O condenado reincidente cuja pena não seja superior a quatro anos pode, desde o início, observadas as circunstâncias do caso concreto, cumpri-la em regime semiaberto.
3. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a autoria e materialidade delitiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003169-42.2010.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 13 de novembro de 2015
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VV. Apelação Criminal. Arma de fogo. Porte. Uso restrito. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv.APELAÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001203-54.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001203-54.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros qu...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Regime. Alteração. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade.
- A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantido o regime fixado na Sentença para o inicio do cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO AO PUDOR E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. MODIFICAÇÃO EX OFFICIO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. O regime inicial fechado para o cumprimento da pena, apenas em virtude da hediondez do crime, deve ser alterado, de ofício, para o semiaberto, tendo em vista que a pena aplicada ao apelante é inferior a 08 (oito) anos.
4. Apelo provido em parte para alterar o regime prisional.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500426-19.2011.8.01.0081, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Regime. Alteração. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade.
- A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantido o regime fixado na Sentença para o inicio do cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO AO PUDOR E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES...
VV. Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Conselho de Sentença. Desclassificação. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv.
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE AGRAVANTE E ATENUANTE. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. REGIME INTERMEDIÁRIO. ADEQUAÇÃO. ATENDIMENTO AOS FINS SOCIAIS DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A subsistência de circunstâncias judiciais desabonadoras desautoriza a fixação da pena basilar no mínimo legal.
2. Não é possível, na segunda fase de cálculo da pena, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, em conformidade com o Art. 67, do Código Penal e precedentes do STF.
3. Em que pese ser o réu reincidente e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime prisional que mais se adequa aos fins sociais da pena (censura e ressocialização do apenado) e ao quantum infligido (02 anos e 08 meses), no caso concreto, é o intermediário.
4. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003629-58.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Conselho de Sentença. Desclassificação. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv.
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE AGRAVANTE E ATENUANTE. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE...
VV. Apelação Criminal. Estupro. Palavra da vítima. Provimento.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vv. apelação Criminal. crimes sexuais. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA por seus próprios e jurídicos fundamentos. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. A palavra da vítima, embora de especial relevância em delitos desta espécie, não constitui prova absoluta. Havendo vertente da prova a amparar a negativa do réu, capaz de instalar dúvida acerca da materialidade e da autoria delitivas, impositiva é a absolvição.
2. Apelação não provida
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000187-59.2009.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Estupro. Palavra da vítima. Provimento.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vv. apelação Criminal. crimes sexuais. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA por seus próprios e jurídicos fundamentos. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. A palavra da vítima, embora de especial relevância em delitos desta espécie, não constitui prova absoluta. Haven...
VV. Apelação Criminal. Lesão corporal. Materialidade. Autoria. Prova. Laudo pericial. Palavra da vítima. Existência.
- Nos crimes que envolvem violência contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar uma condenação, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova.
Vv. APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AGRESSÕES MÚTUAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANTER DECISÃO ABSOLUTÓRIA.
1. Não existindo nos autos provas cabais capazes de aferir a real dinâmica dos fatos, assim como de afastar a tese de agressões mútuas e de comprovar quem teria dado início as referidas agressões, há que ser aplicado ao caso o princípio do in dubio pro reo, convalidando-se a sentença absolutória.
2. Apelação não provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001216-32.2013.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Lesão corporal. Materialidade. Autoria. Prova. Laudo pericial. Palavra da vítima. Existência.
- Nos crimes que envolvem violência contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar uma condenação, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova.
Vv. APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AGRESSÕES MÚTUAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO...
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016402-38.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:08/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Regime. Alteração. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade.
- A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantido o regime fixado na Sentença para o inicio do cumprimento da pena.
VV. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. ADEQUAÇÃO DO REGIME. EX OFFÍCIO. PARA O ABERTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Existindo provas contundentes da prática do crime de tráfico de drogas, como a apreensão de substância entorpecente acondicionada no interior do corpo da apelante no momento em que tentava adentrar no estabelecimento prisional, não há como conceder o pleito de desclassificação da para a figura de consumo, versada no Art. 28 da Lei 11.343.
2. Possuindo a apelante circunstâncias judiciais favoráveis, conforme mencionado na sentença, pela dicção do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, a acusada deve iniciar o cumprimento de sua pena em regime aberto, isto considerando o novel entendimento do Supremo Tribunal Federal.
3. Apelação parcialmente provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016727-13.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Regime. Alteração. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade.
- A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantido o regime fixado na Sentença para o inicio do cumprimento da pena.
VV. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. ADEQUAÇÃO DO REGIME. EX OFFÍCIO. PARA O A...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:08/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Substituição. Pena. Requisitos. Inexistência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção do regime fechado, para o inicio do cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 2º DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDIÇÕES OBJETIVA E SUBJETIVA FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Constatado nos autos que a apelante ingressou em estabelecimento prisional trazendo consigo 53g (cinquenta e três gramas) de maconha, caracterizado o tipo penal previsto no Art. 33, da lei nº 11.343/06, incabível falar-se em desclassificação.
2. Assim sendo, como a pena privativa de liberdade aplicada a apelante é inferior a 04 (quatro) anos, o Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, autoriza o seu cumprimento em regime aberto, o que também permite a substituição por restritivas de direitos, até porque o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a apelante é primária e nenhuma circunstância judicial foi considerada desfavorável, de forma que preenchidos os requisitos legais (Art. 44, I, II e III, do Código Penal).
3. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0020475-87.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Substituição. Pena. Requisitos. Inexistência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção do regime fechado, para o inicio do cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 2º DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:08/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Ameaça. Violência Doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Ameaça. Violência Doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Furto. Estupro. Absolvição. Provas. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002602-66.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Estupro. Absolvição. Provas. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002602-66.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Tráfico. Drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009707-97.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado qu...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Requisitos. Inexistência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra os réus.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000839-49.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Requisitos. Inexistência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins