PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Não houve violação do art. 535 do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios.
2. O Tribunal a quo registrou que a questão alusiva à decadência já teria sido objeto de decisão transitada em julgado, fundamento esse que não foi impugnado nas razões do apelo especial, o que faz atrair, quanto ao ponto, o óbice de conhecimento estampado na Súmula 283/STF.
3. Para infirmar as conclusões do Tribunal de origem e afastar a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios analisados nas instâncias ordinárias, o que é vedado pela incidência da Súmula 7/STJ.
4. Segundo orientação desta Corte "resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional" (EDcl nos EDcl no REsp 1.065.691/SP, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/6/2015).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 401.512/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Não houve violação do art. 535 do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA CONTRIBUINTE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inverter a conclusão do acórdão a quo acerca da natureza da atividade desenvolvida pela contribuinte, para fins de incidência de ISS, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do apelo nobre, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 677.317/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA CONTRIBUINTE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inverter a conclusão do acórdão a quo acerca da natureza da atividade desenvolvida pela contribuinte, para fins de incidência de ISS, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do apelo nobre, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 677.317/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIR...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. FATOS APURADOS ANTERIORES AO PERÍODO DE SUSPENSÃO. IRRELEVÂNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. BENEFICIÁRIO PROCESSADO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Nos termos do art. 89, § 3.º, da Lei 9.099/95, a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
3. Irrelevante que os fatos apurados no novo processo instaurado sejam anteriores ao período da suspensão, uma vez que o benefício possui índole processual, e não conteúdo penal.
4. Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1552324/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. FATOS APURADOS ANTERIORES AO PERÍODO DE SUSPENSÃO. IRRELEVÂNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. BENEFICIÁRIO PROCESSADO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO. LEGALIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E, NESSA QUALIDADE, IMPROVIDO.
I. Evidenciado o escopo infringente dos Embargos de Declaração, é de ser recebido o recurso como Agravo Regimental, até em razão da existência de pedido expresso da parte, nesse sentido. Embargos de Declaração conhecidos como Agravo Regimental.
II. Conforme já decidido pela Segunda Turma do STJ, "a contribuinte é empresa optante pelo Simples Nacional que adquire mercadorias oriundas de outros Estados da Federação. Insurge-se contra a exigência, por lei de seu Estado, do diferencial entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior). Apesar de reconhecer que o art. 13, § 1º, XIII, 'g', da LC 123/2002 determina o recolhimento do diferencial de alíquota, a Corte estadual entendeu que a legislação local deveria, necessariamente, prever a compensação posterior, o que não houve. Por conta da omissão da lei estadual em regular a matéria, a exigência do diferencial seria inválida.
Inexiste debate a respeito da legislação local. É incontroverso que a lei mineira exige o diferencial de alíquota na entrada da mercadoria em seu território e não permite compensação com o tributo posteriormente devido pela empresa optante pelo Simples Nacional.
Tampouco há dissídio quanto à interpretação da Constituição Federal, que admite a sistemática simplificada e prevê, como regra, o princípio da não-cumulatividade. A demanda recursal refere-se exclusivamente à análise do art. 13, § 1º, XIII, 'g', da LC 123/2002, para aferir se a exigência do diferencial de alíquota é auto-aplicável. O diferencial de alíquota apenas garante ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais. Caso não houvesse cobrança do diferencial, ocorreria grave distorção na sistemática nacional desse imposto.
Isso porque a aquisição interestadual de mercadoria seria substancialmente menos onerosa do que a compra no próprio Estado, sujeita à alíquota interna 'cheia'. Sobre um insumo, por ex., do Rio de Janeiro destinado a Minas Gerais, incide a alíquota interestadual de 12%. Se o mesmo insumo for adquirido no próprio Estado, a alíquota interna é de 18%. A cobrança do diferencial de alíquota não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante pelo Simples Nacional, apenas equaliza a anterior, realizada pelo fornecedor, de modo que o diferencial de 6%, nesse exemplo (= 18 - 12), seja recolhido aos cofres de Minas Gerais, minorando os efeitos da chamada 'guerra fiscal'. Isso não viola a sistemática do Simples Nacional, não apenas porque a cobrança do diferencial é prevista expressamente pelo art. 13, § 1º, XIII, 'g', da LC 123/2002, mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subseqüentes é vedada em qualquer hipótese, e não apenas no caso do diferencial. De fato, a legislação mineira não prevê a compensação do ICMS recolhido na entrada (diferencial de alíquota), o que é incontroverso, pela simples razão de que isso é expressamente obstado pelo art. 23, caput, da LC 123/2002. Ao negar eficácia ao disposto no art. 13, § 1º, XIII, 'g', da LC 123/2002, o TJ-MG violou a lei federal, descaracterizando o próprio Simples Nacional, o que impõe a reforma do acórdão recorrido" (STJ, REsp 1.193.911/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/02/2011).
III. Embargos de Declaração conhecidos como Agravo Regimental e, nessa qualidade, improvido.
(EDcl no REsp 1453980/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO. LEGALIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E, NESSA QUALIDADE, IMPROVIDO.
I. Evidenciado o escopo infringente dos Embargos de Declaração, é de ser recebido o recurso como Agravo Regimental, até em razão da existência de pedido expresso da parte, nesse sentido. Embargos de Declaração...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MILITAR. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. O Tribunal de origem pautou-se no artigo 195, inciso II, da Constituição Federal para reconhecer, a servidor militar da reserva, o direito à imunidade tributária em relação à contribuição previdenciária, estendendo a benesse aos seus dependentes quando do recebimento da pensão por morte do militar. Assim, evidenciado que a matéria em debate tem contornos eminentemente constitucionais, não é possível o exame da questão por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1573576/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MILITAR. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. O Tribunal de origem pautou-se no artigo 195, inciso II, da Constituição Federal para reconhecer, a servidor militar da reserva, o direito à imunidade tributária em relação à contribuição previdenciária, estendendo a benesse aos seus dependentes quando do recebimento da pensão por morte do militar. Assim, evid...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO COMPROVADA NOS AUTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPENSAÇÃO DE VALORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 648.596/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO COMPROVADA NOS AUTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPENSAÇÃO DE VALORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 648.596/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 1...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO DA MORA.
ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. SÚMULA N.
83/STJ. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO NO CONTRATO.
SÚMULA N. 7/STJ. PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Para a configuração da mora, basta que a notificação extrajudicial tenha sido enviada ao endereço do devedor, mesmo que não recebida pessoalmente.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 671.819/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO DA MORA.
ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. SÚMULA N.
83/STJ. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO NO CONTRATO.
SÚMULA N. 7/STJ. PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Para a configuração da mora, basta que a notificação extrajudicial tenha sido enviada ao endereço do devedor, mesmo que não recebida pessoalmente.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
POSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO RECURSAL. EXAME. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência da suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. É possível o juízo de prelibação realizado na origem adentrar o mérito do recurso especial, pois o exame de sua admissibilidade pela alínea "a" do permissivo constitucional, em face dos seus pressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da controvérsia.
3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o exame da pretensão recursal exige a reinterpretação de cláusulas contratuais ou o revolvimento fático-probatório dos autos.
4. Não se conhecer do recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando não realizado o devido cotejo analítico para demonstrar a similitude fática e jurídica entre os julgados.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 652.378/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
POSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO RECURSAL. EXAME. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência da suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA FINANCEIRA.
INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA.
1. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos de mútuo firmado com instituições financeiras é permitida quando houver expressa pactuação. Precedentes.
O entendimento foi sedimentado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no Aresp nº 429.029/PR, que se ultimou na assentada do dia 09/03/2016.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários (súmula 297/STJ), motivo pelo qual a incidência de encargos não é automática, devendo estar expressa no contrato para que possa ser cobrada ante o princípio da boa-fé contratual e hipossuficiência do consumidor.
O Tribunal de origem assentou inexistir pactuação expressa da capitalização de juros, em qualquer periodicidade, e para derruir essa afirmação, seria imprescindível promover o reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado por esta Corte Superior ante o óbice das súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1251939/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA FINANCEIRA.
INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA.
1. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos de mútuo firmado com instituições financeiras é permitida quando houver expressa pactuação. Precedentes.
O entendimento foi sedimentado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no j...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA - NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE.
1. A jurisprudência desta eg. Corte Superior caminha no sentido de ser incabível a utilização da ação mandamental como sucedâneo recursal, porquanto, se buscada a jurisdição por meio próprio, não há falar na excepcionalidade justificadora da utilização do writ.
Precedentes: AgRg no RMS 45150/PI, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 04/06/2014; AgRg no RMS 33595/ SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 26/08/2013.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 49.089/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA - NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE.
1. A jurisprudência desta eg. Corte Superior caminha no sentido de ser incabível a utilização da ação mandamental como sucedâneo recursal, porquanto, se buscada a jurisdição por meio próprio, não há falar na excepcionalidade justi...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO COM NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA COM VALOR CERTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS E MANTEVE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
1. Relativamente ao tema consistente na adequação da via para se promover a cobrança de resíduos de juros relativos à importância principal que fora devida e integralmente quitada na ocasião do protesto dos títulos perante o cartório de protestos, ou seja, da possibilidade de executar os resíduos a despeito do pagamento do principal da dívida, verifica-se que tal matéria, efetivamente, não foi prequestionada na origem, sendo inviável a sua análise no âmbito desta Corte Superior, ante o óbice da súmula 211/STJ.
2. Da análise dos acórdãos recorrido e embargado, verifica-se que ao Tribunal a quo foi devolvida apenas a análise da matéria referente à aplicação da súmula 258 do STJ, tendo este reformado a sentença sob o argumento de que se trata de contrato com valor certo e determinado e não do tipo rotativo.
Por esse motivo, tendo a temática referente à certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos executivos sido adequadamente prequestionada na origem, procedeu-se à análise da controvérsia perante esta Corte Superior.
Na oportunidade, tomando como base a assertiva do Tribunal regional que asseverou ser o mútuo de importância certa e determinada, aplicou-se a jurisprudência do STJ assente no sentido de que o contrato em questão configura título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II do CPC, pois o valor da dívida é demonstrável de plano, sendo sua evolução aferível por simples cálculos aritméticos, diversamente do que ocorre no contrato de abertura de crédito em conta corrente/rotativo. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1149526/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO COM NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA COM VALOR CERTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS E MANTEVE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
1. Relativamente ao tema consistente na adequação da via para se promover a cobrança de resíduos de juros relativos à importância principal que fora devida e integralmente quitada na ocasião do protesto dos títulos perante o cartório de protestos, ou seja, da possibilidade...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ NEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ).
1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) ou apócrifo.
Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto nos artigos 13 e 37 do CPC na instância extraordinária.
2. O juízo de admissibilidade bifásico do recurso especial torna provisória a decisão a seu respeito proferida pelo Tribunal local, não vinculando de qualquer forma o STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 813.256/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ NEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ).
1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) ou apócrifo.
Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto nos artigos 13 e 37 do CPC na instância extraordinária.
2. O juízo de admissibilidade bifásico...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. No que tange à alegada contrariedade aos arts. 458 e 535, incisos I e II, do CPC, não assiste razão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Em relação aos arts. 43, § 2º, 3º, e 73 do CDC, incide, na espécie, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto a matéria constante nos referidos dispositivos não tiveram o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem.
3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca do dimensionamento da responsabilidade civil reconhecida nos autos, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 839.386/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. No que tange à alegada contrariedade aos arts. 458 e 535, incisos I e II, do CPC, não assiste razão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Em relação aos arts. 43, § 2º, 3º, e...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES LEGAIS E EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E 5 E 7, DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1. É assente na jurisprudência desta Corte que a mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, a fim de restarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
1.1. Não se trata de formalismo exacerbado não conhecer das irresignações amparadas na alínea "c" do permissivo constitucional quando não obedecido o que estabelecem os arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 2º, do RISTJ. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
2. Consoante jurisprudência pacificada nesta Corte, surgida a questão federal no julgamento da apelação, sem que o Tribunal de origem tenha se pronunciado a respeito, cabe à parte provocar o seu exame mediante oposição de embargos declaratórios, sob pena de inviabilizar a admissibilidade do recurso por falta de prequestionamento. Precedentes.
2.1. Hipótese em que a questão acerca do suposto não cumprimento pelo Tribunal de origem da norma prevista no art. 552, § 1º, do Código de Processo Civil, teria surgido no próprio acórdão recorrido, não tendo os recorrentes opostos os necessários embargos de declaração a fim de obter o pronunciamento da matéria por parte daquele Colegiado local. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal que se impõem.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é inviável o exame da ocorrência, ou não, de esbulho quando, para tal intento, se fizerem necessários o revolvimento de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1287223/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES LEGAIS E EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E 5 E 7, DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1. É assente na jurisprudência desta Corte que a mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre o...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA AUTORA PARA DETERMINAR A CONVERSÃO DA DÍVIDA FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA PARA A MOEDA NACIONAL, NO ATO DE QUITAÇÃO, COM BASE NA COTAÇÃO DA DATA DA CONTRATAÇÃO, E, A PARTIR DAÍ, ATUALIZADOS COM BASE EM ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SEGUNDO PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
1. A decisão do Tribunal de origem que admite, ou não, o recurso especial não vincula o juízo de admissibilidade desta Corte Superior. Registre-se que a apreciação da instância a quo é provisória, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito.
Precedentes.
2. Quando não enquadradas nas exceções legais, as dívidas fixadas em moeda estrangeira deverão, no ato de quitação, ser convertidas para a moeda nacional, com base na cotação da data da contratação, e, a partir daí, atualizadas com base em índice oficial de correção monetária. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1325603/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA AUTORA PARA DETERMINAR A CONVERSÃO DA DÍVIDA FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA PARA A MOEDA NACIONAL, NO ATO DE QUITAÇÃO, COM BASE NA COTAÇÃO DA DATA DA CONTRATAÇÃO, E, A PARTIR DAÍ, ATUALIZADOS COM BASE EM ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SEGUNDO PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
1. A decisão do Tribunal de origem que admite, ou não, o recurso especial...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. SURSIS DA PENA.
INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não prospera a alegação de omissão no aresto recorrido, uma vez que a Corte a quo decidiu todas as questões necessárias para o julgamento.
- Não preenchendo o agravante os requisitos legais exigidos no art.
77, II, do Código Penal, não prospera o pleito quanto à suspensão condicional da pena, em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- A desclassificação do crime demanda o reexame completo e aprofundado das provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na via especial, ante a vedação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
- Inviável o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois não realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 785.672/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. SURSIS DA PENA.
INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não prospera a alegação de omissão no aresto recorrido, uma vez que a Corte a quo decidiu todas as q...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 31/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM INDENIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
IMUTABILIDADE. VALOR DA COTAÇÃO DA AÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVIDENDOS.
TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o critério para conversão das ações da telefonia móvel em indenização estabelecido no título exequendo. Precedentes.
2. A verificação do valor patrimonial da ação na data da primeira Assembleia Geral após a cisão da empresa de telefonia demanda o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. A Segunda Seção firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária" (REsp 1.301.989/RS, Rel. Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19/3/2014).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 825.957/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 30/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM INDENIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
IMUTABILIDADE. VALOR DA COTAÇÃO DA AÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVIDENDOS.
TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o critério para conversão das ações da telefonia móvel em indenização estabelecido no título exequendo. Precedentes.
2. A verificação do valor patrimonial da...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NA ORIGEM. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. INCAPACIDADE CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Em sede de habeas corpus, examina-se tão somente a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente (CF, art. 5º, LXVIII).
2. Afirmando-se na inicial que o paciente seria plenamente capaz, e que, por isso, não haveria fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão da medida de busca e apreensão determinada pelas instâncias ordinárias, a juntada aos autos de laudo médico realizado pela instituição hospitalar responsável pelo cumprimento da ordem de internação do paciente, atestando a existência de quadro de demência avançada, desconstitui a premissa afirmada na inicial, afastando o alegado constrangimento ilegal.
3. Caso em que, ademais, a verificação da capacidade civil do paciente, a fim de caracterizar o constrangimento ilegal alegado, demandaria dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus, conforme já assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 347.914/AL, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 30/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NA ORIGEM. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. INCAPACIDADE CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Em sede de habeas corpus, examina-se tão somente a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente (CF, art. 5º, LXVIII).
2. Afirmando-se na inicial que o paciente seria plenamente capaz, e qu...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). REPETIÇÃO EM DOBRO DETERMINADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS PROPORCIONAIS. NEGATIVA DE PROVIMENTO NA CORTE DE ORIGEM, SOB O FUNDAMENTO DE ACARRETAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AUTOR. VERIFICAÇÃO QUE ESBARRA NO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo a Corte de origem, soberana no exame das circunstâncias fático-probatórias da causa, fundamentado que a incidência de juros proporcionais sobre a devolução em dobro dos valores cobrados a título de TAC acarretaria enriquecimento indevido da parte autora, a alteração de tal entendimento, como ora pretendida, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, tendo em vista a imprescindibilidade de interpretação de cláusula contratual e do revolvimento do material fático-probatório dos autos. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 585.639/PB, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 30/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). REPETIÇÃO EM DOBRO DETERMINADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS PROPORCIONAIS. NEGATIVA DE PROVIMENTO NA CORTE DE ORIGEM, SOB O FUNDAMENTO DE ACARRETAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AUTOR. VERIFICAÇÃO QUE ESBARRA NO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo a Corte de origem, soberana no exame das circunstâncias fático-probató...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARCERIA PECUÁRIA. RENDAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 5 E 7/STJ.
1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. A reforma do julgado, quanto ao pagamento de rendas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas contratuais, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor dos Enunciados n.º 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1520731/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 30/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARCERIA PECUÁRIA. RENDAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 5 E 7/STJ.
1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. A reforma do julgado, quanto ao pagamento de rendas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e de clá...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 30/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)