ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL, QUE, À VISTA DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS, ENTENDEU QUE A INDENIZAÇÃO DEVERÁ ADOTAR O VALOR APURADO EM PERÍCIA JUDICIAL, PORÉM CONSIDERANDO O IMÓVEL EM SUA TOTALIDADE DE NATUREZA RURAL, COMO ERA POR OCASIÃO DA IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL RURAL QUE POR OCASIÃO DA SEGUNDA PERÍCIA ACHAVA-SE PARCIALMENTE URBANIZADO EM DECORRÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO ASSENTAMENTO. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE CONTRADIZEM A REFERIDA CONCLUSÃO. ARGUMENTO NÃO CONSTANTE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUAL, ALIÁS, NÃO SE BUSCOU A NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ACLARATÓRIOS PERANTE A INSTÂNCIA INFERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL SABIDAMENTE NÃO PERMITIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS DOCUMENTAIS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. A ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA INTERNA NA DECISÃO E NÃO ENTRE ESTA E O CONTEÚDO DOS AUTOS OU A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO ACLARATÓRIO REJEITADO.
1. O Recurso Especial dos Embargantes foi conhecido em parte e, nessa parte, desprovido, de modo que ficou mantido o acórdão regional, do qual não foram interpostos Aclaratórios, constituindo as alegações ora veiculadas em inovação recursal, porquanto, não foram trazidas no próprio Apelo Raro.
2. Não pode este Tribunal Superior adentrar ao acervo fático-probatório para realizar o cotejo entre o que restou decidido no acórdão local e os elementos dos autos.
3. Assim, tendo o Tribunal Local, soberano na análise dos fatos, firmado o entendimento de que, à época da imissão na posse, o imóvel expropriado era inteiramente rural e não tendo sido tal fundamento impugnado no momento e pelo expediente jurídico próprio, não há como se alterar tal premissa.
4. A contradição que autoriza o manejo dos Aclaratórios é aquela interna, entre os fundamentos da decisão embargada ou entre estes e a conclusão, mas não se pode, porém, alegar-se antinomia entre a decisão e os elementos dos autos ou a jurisprudência da Corte.
5. A atribuição de efeitos infringentes a Embargos de Declaração somente é possível quando reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do art. 535 do CPC, e, da correção do vício, decorra a alteração do julgado, o que não ocorre nos presentes autos; os Declaratórios não se prestam para corrigir eventual erro da decisão, ainda que em razão de injustiça: esta é uma limitação processual incontornável.
6. Embargos de Declaração de JOSÉ STÉLIO DIAS MAGALHÃES e outro rejeitados.
(EDcl no REsp 1537597/MA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL, QUE, À VISTA DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS, ENTENDEU QUE A INDENIZAÇÃO DEVERÁ ADOTAR O VALOR APURADO EM PERÍCIA JUDICIAL, PORÉM CONSIDERANDO O IMÓVEL EM SUA TOTALIDADE DE NATUREZA RURAL, COMO ERA POR OCASIÃO DA IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL RURAL QUE POR OCASIÃO DA SEGUNDA PERÍCIA ACHAVA-SE PARCIALMENTE URBANIZADO EM DECORRÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO ASSENTAMENTO. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXI...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 14/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM URV. REPOSIÇÃO DE DIFERENÇAS.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. MÉRITO ANALISADO PELO O TRIBUNAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS.
Verifica-se que o Tribunal de origem, conquanto tenha reconhecido a ocorrência da prescrição, apreciou o mérito da demanda.
Desnecessário, portanto, o retorno dos autos à origem para prosseguimento do julgamento da causa.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1560944/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM URV. REPOSIÇÃO DE DIFERENÇAS.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. MÉRITO ANALISADO PELO O TRIBUNAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS.
Verifica-se que o Tribunal de origem, conquanto tenha reconhecido a ocorrência da prescrição, apreciou o mérito da demanda.
Desnecessário, portanto, o retorno dos autos à origem para prosseguimento do julgamento da causa.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1560944/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DA GDFFA AOS INATIVOS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. DECRETO REGULAMENTADOR. DECRETO 7.133/2010.
CARÁTER PRO LABOREM FACIENDO. PRECEDENTE.
1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que, no caso da GDFFA, após a regulamentação em que se lhe atribuiu o caráter pro labore faciendo, não há que falar de pagamento genérico da gratificação, e, consequentemente, não subsiste base legal para a equiparação entre ativos e inativos.
2. Desse modo, a extensão da GDFFA aos inativos nos mesmos parâmetros daqueles considerados aos ativos tem limitação temporal na regulamentação inserida pelo Decreto 7.133/2010, com o qual se alterou a natureza jurídica da gratificação de caráter geral para pro labore faciendo.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1554503/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DA GDFFA AOS INATIVOS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. DECRETO REGULAMENTADOR. DECRETO 7.133/2010.
CARÁTER PRO LABOREM FACIENDO. PRECEDENTE.
1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que, no caso da GDFFA, após a regulamentação em que se lhe atribuiu o caráter pro labore faciendo, não há que falar de pagamento genérico da gratificação, e, consequentemente, não subsiste base legal para a equiparação entre ativos e inativos.
2. Desse modo, a extensão d...
TRIBUTÁRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE.
FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, INTRODUZIDO PELA MP 497/2010, CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010.
INAPLICABILIDADE A VALORES ANTERIORES A 2010. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, introduzido pela MP 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, limita-se aos rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, consoante determina o § 7º do referido artigo. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1572850/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE.
FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, INTRODUZIDO PELA MP 497/2010, CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010.
INAPLICABILIDADE A VALORES ANTERIORES A 2010. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, introduzido pela MP 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, limita-se aos rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, consoante determina o § 7º do referido artigo...
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV.
1. Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Exegese do entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.143.677, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C).
2. Não cabe ao STJ examinar na via especial, sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, porquanto tarefa reservada ao STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1572808/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV.
1. Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Exegese do entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.143.677, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C).
2. Não cabe ao STJ examinar na via especial, sequer a título de prequestionamento, eventual violação de di...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSÁRIO O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO VERIFICADA. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 2º DA LACP.
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe provimento para fixar a justiça comum de Mirassol - SP como competente para julgamento de ação de improbidade administrativa contra promotor de justiça.
2. O fato de o órgão a que se vincula o promotor de justiça ter sua imagem abalada pela prática de atos ímprobos não atrai a competência de julgamento para a capital do estado, mesmo que o próprio estado da federação, em última análise, também seja prejudicado pelos fatos danosos.
3. Não há foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa. O processamento da ação deve ocorrer no local do dano, conforme aplicação, por analogia, do art. 2º da Lei da Ação Civil Pública. Por isso, não tem razão o recorrente quando afirma que, por força do art. 94 do CPC, deve ser julgado no foro de seu atual domicílio, qual seja, Barretos-SP.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1526471/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSÁRIO O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO VERIFICADA. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 2º DA LACP.
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe provimento para fixar a justiça comum de Mirassol - SP como competente para julgamento de ação de improbi...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO RITO RESCISÓRIO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há vícios no acórdão de origem se o referido julgado analisa de modo claro e suficiente as questões que lhe foram submetidas.
2. É incabível ação rescisória fundada em violação de literal dispositivo de lei quando visa a desconstituir decisão rescindenda que se utilizou de uma dentre as interpretações possíveis ou de interpretação analógica.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1518519/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO RITO RESCISÓRIO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há vícios no acórdão de origem se o referido julgado analisa de modo claro e suficiente as questões que lhe foram submetidas.
2. É incabível ação rescisória fundada em violação de literal dispositivo de lei quando visa a desconstituir decisão rescindenda que se utilizou de uma dentre as interpretações possíveis ou d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 535 CPC PARA CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.
CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Eles não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso, como pretende o ora embargante, visto que o acórdão está devidamente fundamentado, sem omissões, contradições, obscuridade ou erro material.
2. Inexiste contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente motivado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1537682/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 535 CPC PARA CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.
CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Eles não se prestam ao simples reexame de questões já anali...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO PARA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DO AGRAVO PREENCHIDOS.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental.
2. Em princípio, é irrecorrível a decisão que dá provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, consoante o disposto no art. 258, § 2º, do RISTJ c/c art. 545 do CPC.
3. No entanto, a jurisprudência desta Corte, na sistemática do agravo de instrumento, abrandou o rigor da regra, admitindo o agravo regimental, desde que nele se invocasse questões adstritas ao conhecimento do próprio agravo. Esse entendimento também deve ser aplicado na hipótese do agravo em recurso especial.
4. No caso, nenhum dos óbices apontados pelo recorrente diz respeito ao conhecimento do agravo, mas sim ao conhecimento do recurso especial.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso não provido.
(EDcl no AREsp 837.160/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 21/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO PARA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DO AGRAVO PREENCHIDOS.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental.
2. Em princípio, é irrecorrível a decisão que dá provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, consoante o disposto no art. 258, § 2º, do RISTJ c/c art. 545 do CPC.
3. No en...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET. NATUREZA.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM INFORMAÇÃO TÉCNICA EMITIDA PELA ANATEL.
REEXAME. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. CARACTERIZAÇÃO DE INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO OU INSTITUCIONAL.
1. Não ofende os arts. 165 e 458, incisos II e III, do Código de Processo Civil, o acórdão que fundamenta e decide a matéria de direito, valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide.
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
3. Discute-se a necessidade de contratação, pelos usuários, de um provedor para acesso à internet para fins de desfrutar do serviço de transporte de dados em alta velocidade.
4. O Tribunal a quo, ao apreciar a controvérsia, interpretou os arts. 60, 61, § 1º, e 86 da Lei 9.427/97 a partir de argumento de natureza eminentemente fática, qual seja, a informação técnica advinda do órgão competente de que, tecnologicamente, o serviço de acesso à internet pode ser prestado diretamente pelas concessionárias de telefone fixo comutado, sem a necessidade de intermediários e, ao confrontar esse dado com a conceituação legal insculpida na Lei Geral de Telecomunicações, considerou aquela Corte o serviço em comento enquadrável no conceito de serviço de telecomunicações.
5. Não há como aferir a alegada violação de dispositivo legal sem reexaminar o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
6. Precedente: "O Tribunal de origem, ao firmar conclusão acerca da ilegalidade da exigência da contratação com empresa de provedor de acesso à Internet para a prestação de serviços de telecomunicação que já garante o acesso à rede mundial de computadores, analisou inclusive as cláusulas do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Para alcançar conclusão diversa seria imprescindível o reexame de prova e a reinterpretação de cláusula contratual, sendo ambos inviáveis nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ)" (AgRg no REsp 1.129.209/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/2/2014, DJe 5/3/2014.) 7. Este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1214660/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET. NATUREZA.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM INFORMAÇÃO TÉCNICA EMITIDA PELA ANATEL.
REEXAME. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. CARACTERIZAÇÃO DE INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO OU INSTITUCIONAL.
1. Não ofende os arts. 165 e 458, incisos II e III, do Código de Processo Civil, o acórdão que fundamenta e decide a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
LEGITIMIDADE ATIVA. ENTE SINDICAL. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA UNICIDADE SINDICAL E ESPECIFICIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVOS LEGAIS GENÉRICOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não procede a alegação de ofensa ao art. 458, inciso II, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão recorrido, pois decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. Assim, verifica-se que a parte recorrente busca tão somente rediscutir as matérias já analisadas, pleiteando a modificação do resultado do julgamento, pois todos os dispositivos tidos por violados pelo recorrente remetem à análise acerca da legitimidade do sindicato.
2. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, ao entendimento de que o recorrente careceria de legitimidade ativa para representar os substituídos em juízo, tendo em vista os princípios da unicidade sindical e da especificidade, uma vez que os servidores em questão já seriam representados naquela base territorial por sindicato "mais específico", adotou fundamentação exclusivamente constitucional, não cabendo seu exame em sede de recurso especial, uma vez que se admite apenas a apreciação de questões referentes à interpretação de normas infraconstitucionais.
3. Os dispositivos infraconstitucionais apontados por violados para fundamentar a tese de legitimidade ativa do sindicato ostentam comando genérico, sendo insuficientes para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a ilegitimidade ativa do recorrente, tendo em vista o princípio da unicidade sindical, que veda a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, carecendo, portanto, de fundamentação o recurso especial, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 284/STF.
4. A reforma do acórdão impugnado via recurso especial, no que tange à fixação de honorários advocatícios, exigiria reexame do contexto fático dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1562749/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
LEGITIMIDADE ATIVA. ENTE SINDICAL. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA UNICIDADE SINDICAL E ESPECIFICIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVOS LEGAIS GENÉRICOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não procede a alegação de ofensa ao art. 458, inciso II, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de orig...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ART. 352 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PARCELAMENTO. ADESÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem não analisou, nem sequer implicitamente, o art. 352 do CPC, nem a tese a ele vinculada. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é possível a extinção do processo por ausência de interesse de agir do contribuinte, uma vez que a adesão à programa de parcelamento pressupõe o reconhecimento e a confissão da dívida. Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 859.114/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ART. 352 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PARCELAMENTO. ADESÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem não analisou, nem sequer implicitamente, o art. 352 do CPC, nem a tese a ele vinculada. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é possível a extinção do processo por ausência de interesse de agir do contribuinte, uma vez que a adesão à programa de parcelamento pressupõe o reconhecimento...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 343/STF. QUESTÃO SUPERADA. JUÍZO RESCINDENTE. FUNDAMENTAÇÃO ASSENTADA EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, com base na Súmula 343/STF, negou seguimento a Recurso Especial interposto pelas agravantes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou improcedente a Ação Rescisória.
2. No acórdão ora recorrido, o Tribunal de Justiça avançou ao juízo rescindente - o que não poderia ser diferente, sob pena de desrespeitar a autoridade da decisão do STJ, no AgRg no REsp 1.281.397/RS, de relatoria do Min. Castro Meira - para julgar improcedente o pedido inicial.
3. Efetivamente, não está em discussão o cabimento da Rescisória, nem a incidência da Súmula 343/STF.
4. Entretanto, não se pode conhecer do Recurso Especial interposto, porquanto inviável apreciar, nesta esfera recursal, a existência de ofensa ao art. 485, V, do CPC, quando o fundamento da violação assentar-se em norma constitucional, in casu, o art. 5°, I (AgRg no AREsp 354.933/PI, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16.9.2014; AgRg no REsp 1.405.468/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10.2.2014; AgRg no REsp 1.297.448/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16.5.2014).
5. Agravo Regimental do qual se conhece parcialmente para, nessa parte, dar-lhe parcial provimento apenas para afastar o juízo negativo de admissibilidade da Ação Rescisória, cabendo em tese ao STF, no Agravo em Recurso Extraordinário interposto, revisar o mérito do acórdão recorrido.
(AgRg no REsp 1482215/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 343/STF. QUESTÃO SUPERADA. JUÍZO RESCINDENTE. FUNDAMENTAÇÃO ASSENTADA EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, com base na Súmula 343/STF, negou seguimento a Recurso Especial interposto pelas agravantes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou improcedente a Ação Rescisória.
2. No acórdão ora recorrido, o Tribunal de Justiça avançou ao juízo rescin...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP.
II - A jurisprudência desta Corte está assentada no entendimento de que o julgamento do agravo regimental independe de pauta e não comporta sustentação oral, consoante os termos dos arts. 91, I, e 159, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
III - Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 696.605/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP.
II - A jurisprudência desta Corte está assentada no entendimento de que o julgamento do agravo regimental independe de pauta e não comporta sustentação oral, consoante os termos dos ar...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 21/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Consoante a orientação jurisprudencial predominante no STJ, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.175.564/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015).
2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Na linha da jurisprudência consolidada pela Corte Especial do STJ, o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação da norma à qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio, mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas (arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC), ônus dos quais os recorrentes não se desincumbiram.
4. Agravo regimental a que nega provimento.
(AgRg no AREsp 457.623/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Consoante a orientação jurisprudencial predominante no STJ, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, quan...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 21/03/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO 747/2013 DO TJMG.
RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ.
Precedentes.
2. No caso, tem-se que, no momento da interposição do recurso especial, vigia a Resolução 747, de 28.11.2013, do TJMG, que veda a utilização do protocolo postal para a interposição de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. Precedentes.
3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 659.951/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO 747/2013 DO TJMG.
RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ.
Precedentes.
2. No caso, tem-se que, no momento da interposição do recurso e...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CLÁUSULAS DE REEMBOLSO. OBSCURIDADE E ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido no sentido de que não configurada abusividade ou obscuridade da cláusula de reembolso, por demandar análise de cláusula contratual e reexaminar conjunto fático-probatório, atividades não realizáveis nesta via especial, a teor das súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 818.814/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CLÁUSULAS DE REEMBOLSO. OBSCURIDADE E ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido no sentido de que não configurada abusividade ou obscuridade da cláusula de reembolso, por demandar análise de cláusula contratual e reexaminar conjunto fático-probatório, atividades não realizáveis nesta via especial, a teor das súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 818.814/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALO...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar assertiva de violação aos arts. 110, 421, 422 e 475 do Código Civil, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta seu conhecimento.
Incidência da Súmula 284/STF.
2. Inviabilidade de rever os fundamentos de falta de provas, por demandar o reexame do conjunto probatório, o que é vedado na instância especial, segundo dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 824.996/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar assertiva de violação aos arts. 110, 421, 422 e 475 do Código Civil, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta seu conhecimento.
Incidência da Súmula 284/STF.
2. Inviabilidade de rever os fundamentos de falta de provas, por demandar o reexame do conjunto probatório, o que é vedado na instância especial, segundo dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agrav...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AMPLITUDE DA COBERTURA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, bem como a reanálise das cláusulas contratadas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 812.697/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AMPLITUDE DA COBERTURA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, bem como a reanálise das cláusulas contratadas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos te...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
690, 686 E 657, II, DO CPC E 290 DO CC. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. DEPÓSITO DO VALOR EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O art. 793 do CPC inibe o juiz de praticar quaisquer atos processuais quando suspensa a execução - excetuando-se apenas os de urgência -, mas não impede o processamento de embargos à execução, que se constituem como típica ação de conhecimento, de natureza autônoma" (REsp 1234480/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 30/08/2011).
2. Sobre a violação aos arts. 690, 686, e 567, II, do CPC e art. 290 do CC, não merece amparo o inconformismo. O julgado concluiu que o edital preencheu todos os requisitos legais, aduzindo também que não havia falar em nulidade do ato realizado durante a suspensão do processo, como demonstrado; sendo certo, ainda, que inexistia gravame sobre o imóvel e que maculasse a arrematação. No caso, nota-se que tais conclusões foram fundadas em fatos e provas.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Quanto à alegação de que houve depósito do valor da dívida, o julgado concluiu que não há demonstração de tal depósito, sendo certo que a parte opôs embargos de declaração, mas não aduziu no especial violação ao art. 535 do CPC, no ponto. Nessa toada, incidente, na espécie, novamente, o enunciado da Súmula 7 do STJ a obstar o conhecimento do especial.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 830.228/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
690, 686 E 657, II, DO CPC E 290 DO CC. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. DEPÓSITO DO VALOR EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O art. 793 do CPC inibe o juiz de praticar quaisquer atos processuais quando suspensa a execução - excetuando-se apenas os de urgência -, mas não impede o processamento de...