PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na via especial não é cabível, em regra, a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência deste STJ admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de astreintes seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não restou configurado na espécie.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 810.175/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na via especial não é cabível, em regra, a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência deste STJ admite, em caráter...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA.
TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO. REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS QUESTÕES.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELA CORTE LOCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O acórdão local está em consonância com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.166.561/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, processado no rito do art.
543-C do CPC, a qual decidiu que, nos condomínios em que o consumo total é medido por um único hidrômetro, é indevida a cobrança por meio da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias existentes na unidade.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
3. Diante da evidente ausência de manifestação da Corte local, todas as outras alegações realizadas pela parte em sede de recurso especial não observaram o requisito imprescindível do prequestionamento, apesar da interposição de embargos de declaração, o que inviabiliza sua análise nesta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 211/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 208.243/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA.
TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO. REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS QUESTÕES.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELA CORTE LOCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O acórdão local está em consonância com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.166.561/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, processado no rito do art....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 e 284/STF.
1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 528.204/MA, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 e 284/STF.
1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
2. Analisar a pretensão do agravante de...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONDOMÍNIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL PRO DIVISO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas situações em que o condomínio se constitui sobre bem divisível, mas não dividido, inicialmente prevalecia o entendimento de que não era necessário observar o direito de preempção, pois o condômino permanecia sob o regime de condomínio por vontade própria, já que poderia, a qualquer tempo, manejar ação divisória, assumindo o risco de, não o fazendo, um estranho ingressar no condomínio. Além disso, entendia-se que interpretar a expressão "indivisível" contida no art. 1.139 do Código Civil de 1916, como "indiviso", seria aumentar consideravelmente a restrição trazida pela lei.
2. Posteriormente, o art. 1.139 do Código Civil de 1916 passou a ser objeto de interpretação extensiva, com o termo indivisível sendo tomado como bem em "estado de indivisão". Assim, mesmo na alienação de parte de bem divisível, mas indiviso, seria necessário dar aos condôminos a oportunidade de adquirir a quota do imóvel, com sua notificação. Esse entendimento prevaleceu com o julgamento do REsp 489.860/SP, pela eg. Segunda Seção, da relatoria da eminente Ministra NANCY ANDRIGHI.
3. No caso, concluiu-se ter havido uma divisão amigável do imóvel entre os familiares, que com ela concordaram mesmo sem uma demarcação precisa, cada qual ocupando e administrando sua área de forma independente, inclusive as arrendando a terceiros. Essa divisão talvez não tenha sido efetuada com intuito de definitividade em um primeiro momento, mas o fato é que ela se perpetuou, impondo-se no mundo empírico, inclusive com a sucessão de proprietários. O decorrer do tempo implicou o assentimento tácito com a divisão feita, agindo os herdeiros como se fossem proprietários de áreas específicas.
4. Nesse contexto, as instâncias ordinárias entenderam não ser crível que o imóvel possa ser tido como indiviso na atualidade para fins do exercício do direito de preferência. A revisão desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via estreita do especial (Súmula 7/STJ).
5. Recurso especial desprovido.
(REsp 1535968/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 30/03/2016)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONDOMÍNIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL PRO DIVISO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas situações em que o condomínio se constitui sobre bem divisível, mas não dividido, inicialmente prevalecia o entendimento de que não era necessário observar o direito de preempção, pois o condômino permanecia sob o regime de condomínio por vontade própria, já que poderia, a qualquer tempo, manejar ação divisória, assumindo o risco de, não o fazendo, um estranho ingressar no condomínio. Além disso, entendia-se que interpretar a expressã...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. INSUMOS PARA PRODUÇÃO E IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A questão debatida nos autos, quanto à extensão da imunidade em relação a determinados insumos utilizados na produção e impressão de livros, jornais e periódicos, foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal), escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial.
2. Nos termos da jurisprudência, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas no caso dos presentes autos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 807.720/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. INSUMOS PARA PRODUÇÃO E IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A questão debatida nos autos, quanto à extensão da imunidade em relação a determinados insumos utilizados na produção e impressão de livros, jornais e periódicos, foi resolvida pelo Tribunal de ori...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido autoral, por entender que não restou configurada a existência de união estável entre o servidor falecido e a autora.
2. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 808.441/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido autoral, por entender que não restou configurada a existência de união estável entre o servidor falecido e a autora.
2. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providên...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - A fixação dos honorários advocatícios pelo Tribunal de origem, com base no critério da equidade, demanda apreciação de elementos fáticos, inviabilizando a reapreciação por esta Corte, à vista do óbice da Súmula n. 7/STJ, salvo se configurada irrisoriedade ou exorbitância, o que não ocorreu.
III - Na hipótese, tratando-se de execução no valor de R$ 392.246,53 (trezentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos), não caracteriza desproporcionalidade a verba honorária fixada em 0,5% (meio por cento) do valor da causa.
IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1505572/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ARTS. 165, 458 e 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL/2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA 412 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FATURA DE ÁGUA E ESGOTO. APLICAÇÃO DO CDC. VIOLAÇÃO DO ART. 30, III e IV, DA Lei 11.445/07; 333, I, DO CPC E ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITO PRETÉRITO.
INTERRUPÇÃO. ILEGALIDADE.
1. Inexiste ofensa aos arts. 165, 458, 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (in DJe 15/9/2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução/STJ n. 8/2008, firmou entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil;
assim, deve ser vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art.
205 do Código Civil de 2002.
3. A orientação adotada pela jurisprudência do STJ é a de se aplicar o CDC na hipótese de serviço público prestado por concessionária, e o seu pagamento é a contraprestação, que deverá ser efetuada em forma de tarifa. Precedentes.
4. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, incidindo as Súmulas 282/STF e 211/STJ. No caso, não houve emissão de juízo de valor acerca das matérias disciplinadas no art. 476 do CC; art. 30, incisos III e IV, da Lei 11.445/07, art. 333, I, do CPC e art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90.
5. É descabido o corte do fornecimento de água nos casos em que se trata de cobrança de débitos antigos e consolidados, os quais devem ser reivindicados pelas concessionárias por meio das vias ordinárias de cobrança.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 32.052/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ARTS. 165, 458 e 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL/2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA 412 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FATURA DE ÁGUA E ESGOTO. APLICAÇÃO DO CDC. VIOLAÇÃO DO ART. 30, III e IV, DA Lei 11.445/07; 333, I, DO CPC E ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁG...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS TERMOS DO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO APENAS AO DNER, SUCEDIDO PELA UNIÃO SEM QUALQUER MENÇÃO AO DER/MG.
NÃO PODE O CREDOR SER PREJUDICADO NA DEMORA EM RECEBER SEU CRÉDITO POR DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE PARA PAGAR, QUE NÃO ESTEJA ABRANGIDA NO TÍTULO EXEQUENDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Estando reconhecido no título exequendo que a propriedade transmitiu-se ao DNER, não pode a UNIÃO, que lhe sucedeu, aduzir que metade da indenização deve ser paga pelo DER/MG.
2. Não se impede que, havendo normas administrativas que dispõem em sentido contrário ao título executivo transitado em julgado, as Fazenda Públicas realizem a adequação administrativamente, sem que isso prejudique o direito judicialmente reconhecido ao credor.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 138.664/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS TERMOS DO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO APENAS AO DNER, SUCEDIDO PELA UNIÃO SEM QUALQUER MENÇÃO AO DER/MG.
NÃO PODE O CREDOR SER PREJUDICADO NA DEMORA EM RECEBER SEU CRÉDITO POR DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE PARA PAGAR, QUE NÃO ESTEJA ABRANGIDA NO TÍTULO EXEQUENDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Estando reconhecido no título exequendo que a propriedade transmitiu-se ao DNER, não pode a UNIÃO, que lhe sucede...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 14/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO PAULIANA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.
1. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido - de expressa anuência do fiador à prorrogação do contrato de factoring - esbarra no óbice disposto na Súmula 7/STJ, tendo em vista a imprescindibilidade do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 247.532/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO PAULIANA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.
1. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido - de expressa anuência do fiador à prorrogação do contrato de factoring - esbarra no óbice disposto na Súmula 7/STJ, tendo em vista a imprescindibilidade do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 247.532/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1. É possível a continuidade da execução pelo cessionário do crédito no processo executivo, independentemente de consentimento do executado. Precedentes.
2. A verificação da responsabilidade do exequente no atraso para impulsionar a demanda executiva que enseja a ocorrência de prescrição intercorrente exige o revolvimento de aspectos fáticos, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Os valores depositados para garantir o juízo na impugnação ao cumprimento de sentença podem ser levantados pelo exequente quando a irresignação é rejeitada, independentemente de caução. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 313.580/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1. É possível a continuidade da execução pelo cessionário do crédito no processo executivo, independentemente de consentimento do executado. Precedentes.
2. A verificação da responsabilidade do exequente no atraso para impulsionar a demanda executiva que enseja a ocorrência de prescrição intercorrente exige...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - LEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, os membros do Ministério Público podem, em tese, responder civilmente por seus atos que extrapolem as atribuições legais do cargo. A responsabilidade, nestes casos, deve ser examinada após a instrução processual, em que se apurará a existência de má-fé ou abuso de direito na conduta do réu.
Precedentes do STJ: REsp n. 759.272/GO, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJE de 18.08.2005; REsp 731.746/SE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 04/05/2009; REsp 1435582/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 11/09/2014.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 70.807/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - LEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, os membros do Ministério Público podem, em tese, responder civilmente por seus atos que extrapolem as atribuições legais do cargo. A responsabilidade, nestes casos, deve ser examinada após a instrução processual, em que se apurará a ex...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CRITÉRIO NA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Decidir acerca do critério de cálculo de benefício em fase de liquidação elaborado pela contadoria judicial e tomado pelo Tribunal a quo, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, posto que demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 832.250/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CRITÉRIO NA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Decidir acerca do critério de cálculo de benefício em fase de liquidação elaborado pela contadoria judicial e tomado pelo Tribunal a quo, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, posto que demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório.
2. Agravo regimental não pr...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO NO CURSO DO AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que "a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 15/10/2012).
2. Não havendo comprovação, por documento idôneo, da suspensão do expediente forense, não há como entender pela tempestividade do recurso. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 780.413/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO NO CURSO DO AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que "a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro Antonio Carlos...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não há como acolher o pedido de desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 para o delito descrito no art. 33, § 3º, do mesmo diploma legal sem incursionar no conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 746.291/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não há como acolher o pedido de desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 para o delito descrito no art. 33, § 3º, do mesmo diploma legal sem incursionar no conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 746.291/MS, Rel. Ministro GURGEL DE...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1.
Consoante entendimento desta Corte, inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para valoração negativa dos antecedentes e da reincidência (Súmula 444). Todavia, é possível que esses fatos criminais sejam utilizados para justificar o afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa de organização criminosa ou se dedica a atividades ilícitas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 701.543/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1.
Consoante entendimento desta Corte, inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para valoração negativa dos antecedentes e da reincidência (Súmula 444). Todavia, é possível que esses fatos criminais sejam utilizados para justificar o afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando possibili...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que alterar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem no tocante à aferição da alegação de inexigibilidade de conduta diversa demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 680.850/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que alterar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem no tocante à aferição da alegação de inexigibilidade de conduta diversa demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte, in verbis: "A pretensão de simples reexam...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO.
EXTEMPORANEIDADE.
1. A jurisprudência do STJ afirma ser inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão recorrido sem posterior ratificação.
2. Agravo regimental desprovido
(AgRg no AREsp 620.667/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO.
EXTEMPORANEIDADE.
1. A jurisprudência do STJ afirma ser inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão recorrido sem posterior ratificação.
2. Agravo regimental desprovido
(AgRg no AREsp 620.667/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO PUNITIVA.
INOCORRÊNCIA. ART. 109, IV, DO CP. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP.
1. A prescrição, quando proferida sentença condenatória, será regulada pela pena em concreto aplicada, entendendo-se como tal aquela definida após a apreciação de todas as etapas da dosimetria, desconsiderando-se eventuais acréscimos em decorrência do reconhecimento de concurso formal ou continuidade delitiva.
2. A pena privativa de liberdade estabelecida aos agravantes, desprezada a majoração pela continuidade delitiva, foi de 2 anos e 8 meses de reclusão, a qual, segundo o art. 109, IV, do Código Penal, prescreve em 8 anos.
3. A incompetência rationi loci é relativa e, em consequência, prorrogável. "As regras do princípio do Juiz Natural dizem respeito tão-somente às determinações constitucionais acerca da jurisdição brasileira, e não às infraconstitucionais, não havendo, portanto, o que se falar em ofensa ao art. 5º, LIII, da CF/88 quando eventualmente inobservada essa norma" (HC 108869/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 3/8/2009).
4. A condenação dos agravantes decorreu da apreciação dos elementos probatórios colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório. Chegar a conclusão diversa exigiria revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial, havendo óbice da Súmula 7 do STJ.
5. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito.
6. A fixação da pena-base em 1 ano acima do mínimo legal está devidamente fundamentada em elementos concretos, notadamente nos valores da apropriação e do prejuízo financeiro resultante da conduta delituosa.
7. A fixação do regime semiaberto está respaldada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, em consonância com a determinação expressa do art. 33, § 3º, do Código Penal.
8. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 469.600/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO PUNITIVA.
INOCORRÊNCIA. ART. 109, IV, DO CP. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP.
1. A prescrição, quando proferida sentença condenatória, será regulada pela pena e...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ.
1. Ausente a particularização, no recurso especial inadmitido, do modo pelo qual os arts. 155 e 156 do Código de Processo Penal foram violados pelo acórdão recorrido, a irresignação esbarra no óbice da Súmula 284 do STF.
2. Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído haver elementos suficientes nos autos para condenar o agravante pela prática do crime previsto no art. 168, § 1º, III, do Código Penal, a inversão do julgado não se coaduna com a via eleita, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 686.208/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ.
1. Ausente a particularização, no recurso especial inadmitido, do modo pelo qual os arts. 155 e 156 do Código de Processo Penal foram violados pelo acórdão recorrido, a irresignação esbarra no óbice da Súmula 284 do STF.
2. Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído haver elementos suficientes nos autos para condenar o agravante pela prática do crime pre...