DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.061401-5, de Papanduva, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. 1. FILHA QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DO PROCESSO E, INTIMADA, NÃO REGULARIZOU SUA REPRESENTAÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 13 E 37, AMBOS DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANTIDO, POR CONSEQUÊNCIA, O PENSIONAMENTO EM SEU FAVOR NOS MOLDES EM QUE FIXADO NA SENTENÇA. CESSAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DA REFORMATIO IN PEJUS. 2. FILHO MAIOR (19 ANOS). ÔNUS DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE RECAI SOBRE O REQUERENTE, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. DESCENDENTES MENORES. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE (ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL). NECESSIDADES PRESUMIDAS DOS FILHOS ADOLESCENTES. CONDIÇÃO FINANCEIRA COMPROVADA DO GENITOR. RENDIMENTOS MODESTOS. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA CADA UM DOS DOIS ALIMENTADOS. READEQUAÇÃO, CONTUDO, PARA INCIDÊNCIA SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS DO PROVEDOR, COM DEDUÇÃO DOS DESCONTOS OFICIAIS. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023089-5, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. 1. FILHA QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DO PROCESSO E, INTIMADA, NÃO REGULARIZOU SUA REPRESENTAÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 13 E 37, AMBOS DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANTIDO, POR CONSEQUÊNCIA, O PENSIONAMENTO EM SEU FAVOR NOS MOLDES EM QUE FIXADO NA SENTENÇA. CESSAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DA REFORMATIO IN PEJUS. 2. FILHO MAIOR (19 ANOS). ÔNUS DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE RECAI SOBRE O REQUERENTE, DO QUAL NÃO S...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.075344-1, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - ART. 191 DO CPC NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS - NECESSIDADE DE COMPROVAR QUE OS LITISCONSORTES POSSUEM ADVOGADOS DIVERSOS - NÃO INCIDÊNCIA QUANDO APENAS UM DELES RECORRE - INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO ART. 241, III, DO CPC - NORMA RESTRITA ÀS CITAÇÕES (PRAZO PARA DEFESA - CONTESTAÇÃO) E NÃO ÀS INTIMAÇÕES (PRAZO PARA RECURSO) - PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM A JUNTADA DO AR RELATIVO À INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE ACERCA DA DECISÃO AGRAVADA (11/06/2014) - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DE 31/07/2014 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOMENTE EM 10/08/2014 - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a regra do art. 191 do Código de Processo Civil somente tem aplicação na hipótese de estar demonstrado haver litisconsortes com procuradores diferentes, deixando de incidir quando, apenas, um deles recorre (cf. TRF-1 - AGA: 17612 MG 2008.01.00.017612-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Data de Julgamento: 16/06/2009, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 17/07/2009 e-DJF1 p.324). Em que pese a pluralidade de demandados, o início do prazo para recurso em face de decisão interlocutória deve ser contado, no caso, a partir da juntada individual do mencionado documento (AR) de cada um dos demandados . Na espécie, é inaplicável o art. 241, III, do CPC, já que "O texto somente se refere à citação, em que o prazo para resposta começa a correr do mesmo dia para todos os réus; não se refere à intimação, em que o início do prazo pode ser diferente pra cada interessado" (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 37ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2005. p. 329). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.056283-3, da Capital - Continente, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - ART. 191 DO CPC NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS - NECESSIDADE DE COMPROVAR QUE OS LITISCONSORTES POSSUEM ADVOGADOS DIVERSOS - NÃO INCIDÊNCIA QUANDO APENAS UM DELES RECORRE - INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO ART. 241, III, DO CPC - NORMA RESTRITA ÀS CITAÇÕES (PRAZO PARA DEFESA - CONTESTAÇÃO) E NÃO ÀS INTIMAÇÕES (PRAZO PARA RECURSO) - PRAZO RECURSAL...
OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. INTENÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIRMADA ENTRE PARTICULARES QUE NÃO SE CONFUNDE COM A TUTELA DO MEIO AMBIENTE. O dano ambiental é objeto de ação civil pública em trâmite na Justiça Federal, demanda em que as partes foram consideradas devedoras solidárias, litígio em que é tutelado o meio ambiente. Os contratos entre as partes não transferiram a sanção aplicada na ação civil pública que tramita na Justiça Federal, esfera pública e de interesse da coletividade; todavia, é válida entre as partes a assunção da obrigação pecuniária decorrente da recuperação ambiental dos imóveis. O passivo ambiental constitui obrigação propter rem e é passível de transmissão - o que inclusive independeria de contrato com tal estipulação, postura que reforçou a boa-fé na transmissão da obrigação, pois decorre da simples alienação do imóvel. Uma vez comprovado que a demandada foi constituída em mora, é justo que a demanda seja compelida a cumprir os termos da avença, especialmente porque é inviável que se confunda a tutela do meio ambiente e a oponibilidade dos contratos a terceiros dos seus reflexos entre os particulares contratantes. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO FRENTE À MODIFICAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL (ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). Diante da procedência da pretensão julgada improcedente, necessária é a inversão dos ônus sucumbenciais, com a manutenção dos honorários advocatícios fixados na sentença porque de acordo com as balizadoras - grau de zelo profissional, complexidade da causa, local da prestação do serviço, tempo exigido para a causa, natureza e importância. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057281-8, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. INTENÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIRMADA ENTRE PARTICULARES QUE NÃO SE CONFUNDE COM A TUTELA DO MEIO AMBIENTE. O dano ambiental é objeto de ação civil pública em trâmite na Justiça Federal, demanda em que as partes foram consideradas devedoras solidárias, litígio em que é tutelado o meio ambiente. Os contratos entre as partes não transferiram a sanção aplicada na ação civil pública que tramita na Justiça Federal, esfera pública e de interesse da coletividade; todavia, é...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES DEVOLVIDOS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO BANCO SACADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO DA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍTIMA DE EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEMANDADO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE-ECONÔMICA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS QUE AO ATUAR NO MERCADO DE CONSUMO TORNA-SE RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE (ART. 14, CDC). ENFRENTAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO REQUERIDO AO DISPONIBILIZAR CHEQUES A CLIENTE DE FORMA NEGLIGENTE, ACARRETANDO PREJUÍZOS À AUTORA. PROCEDÊNCIA. BANCO REQUERIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DEIXANDO DE FAZER PROVA DA CAUTELA ADOTADA NO SERVIÇO BANCÁRIO PRESTADO (ART. 333, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA A TEOR DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE-ECONÔMICA. PRESTADOR DE SERVIÇO QUE OBTÉM LUCRO COM A ATIVIDADE DEVE IGUALMENTE SE RESPONSABILIZAR PELOS PREJUÍZOS GERADOS AOS CONSUMIDORES. BANCO QUE DEVE RESSARCIR À AUTORA OS MATERIAIS SUPORTADOS PELA NÃO COMPENSAÇÃO DOS CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085046-0, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES DEVOLVIDOS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO BANCO SACADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO DA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍTIMA DE EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEMANDADO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE-ECONÔMICA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS QUE AO ATUAR NO MERCADO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE SUSTENTA TER SIDO ATACADO POR CÃES DE PROPRIEDADE DO RÉU QUANDO TRANSITAVA DE BICICLETA NAS PROXIMIDADES DO SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, O QUE FEZ COM QUE PERDESSE O CONTROLE E CAÍSSE NA PISTA DE ROLAMENTO, SOFRENDO LESÕES. PROVA TESTEMUNHAL INCAPAZ DE COMPROVAR, COM A NECESSÁRIA CERTEZA, QUE OS CÃES PERTENCIAM AO ACIONADO. RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL QUE É IMPUTADA AO DONO OU DETENTOR. PRESENÇA DE CÃES NAS REDONDEZAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO RÉU, QUE NÃO É CERCADO E SITUA-SE ÀS MARGENS DE RODOVIA, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO O TORNA RESPONSÁVEL PELOS ANIMAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pretendendo o autor responsabilizar o réu pelos danos sofridos em razão de queda de bicicleta motivada pelo ataque de cães, competia-lhe, a teor do disposto no art. 333, inc. I, do Diploma Processual Civil, e art. 936 do Código Civil, comprovar que os animais pertenciam ou estavam sob os cuidados do demandado, ônus do qual não se desincumbiu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054310-1, de São Joaquim, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE SUSTENTA TER SIDO ATACADO POR CÃES DE PROPRIEDADE DO RÉU QUANDO TRANSITAVA DE BICICLETA NAS PROXIMIDADES DO SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, O QUE FEZ COM QUE PERDESSE O CONTROLE E CAÍSSE NA PISTA DE ROLAMENTO, SOFRENDO LESÕES. PROVA TESTEMUNHAL INCAPAZ DE COMPROVAR, COM A NECESSÁRIA CERTEZA, QUE OS CÃES PERTENCIAM AO ACIONADO. RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL QUE É IMPUTADA AO DONO OU DETENTOR. PRESENÇA DE CÃES NAS REDONDEZAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO RÉU, QUE NÃO É CERCADO E SITUA-SE ÀS MAR...
CIVIL E PROCESSUAL. USUCAPIÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. TERMO DE COMPROMISSO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS ENVOLVENDO O BEM USUCAPIENDO. TÍTULO QUE, A PRIMA FACIE, NÃO AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE FORMA DERIVADA, PODENDO, TODAVIA, SER ENTENDIDO COMO JUSTO TÍTULO HÁBIL À AQUISIÇÃO VIA USUCAPIÃO. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO BEM OBJETO DA LIDE. FORMALIDADE EXIGIDA PELO ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, DO MESMO MODO, NÃO FOI INTIMADO, PRECEDENTEMENTE À SENTENÇA, PARA SE PRONUNCIAR SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. NULIDADE EVIDENTE. INTELECÇÃO DO ART. 944 C/C O ART. 246 DO CÓDIGO DE RITOS. DECISUM DESCONSTITUÍDO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 O instrumento de cessão de direitos hereditários de bem é hábil para, caso se mostre inapto a transferir, pelo modo derivado, a respectiva propriedade ao cessionário, como justo título que é, a viabilizar a aquisição via ação de usucapião, se atendidos os demais pressupostos para tanto. 2 O rito especial da ação de usucapião exige a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC, art. 942), formalidade essa que, se não cumprida, acarreta a invalidação do processo, porquanto é ato indispensável, nos termos do art. 214 do Código de Processo Civil. 3 A intervenção, em todos os atos, do Ministério Público nas ações de usucapião é obrigatória, conforme previsão expressa contida no art. 944 da codificação procedimental, previsão essa que, caso não observada, nulifica de pleno direito o processo, consoante art. 246 do mesmo Código. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062295-7, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL. USUCAPIÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. TERMO DE COMPROMISSO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS ENVOLVENDO O BEM USUCAPIENDO. TÍTULO QUE, A PRIMA FACIE, NÃO AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE FORMA DERIVADA, PODENDO, TODAVIA, SER ENTENDIDO COMO JUSTO TÍTULO HÁBIL À AQUISIÇÃO VIA USUCAPIÃO. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO BEM OBJETO DA LIDE. FORMALIDADE EXIGIDA PELO ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE,...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE APRECIOU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.045200-6, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE APRECIOU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o a...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO POR TELEFONE. NEGÓCIO NÃO ULTIMADO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. - Não há falar que a magistrada extrapolou os limites da lide se o pedido deduzido abarca a prévia resolução do contrato. (2) CERCEAMENTO. DESCONHECIMENTO DA DEPOENTE SOBRE A PESSOA JURÍDICA QUE REPRESENTARIA. CONFISSÃO BEM APLICADA. EIVA INEXISTENTE. - Correta a confissão imposta quando a parte, intimada adequadamente e com a advertência devida, faz presente em audiência de instrução e julgamento pessoa natural que, embora munida de carta de preposto, não tem vínculo com a demandada (aliás, sequer a conhece!). Sanção bem pronunciada. Cerceamento não verificado. (3) INCIDENTE DE FALSIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO. REQUERIMENTO APARTADO INEXISTENTE. QUESTÃO APRECIADA. NULIDADE AUSENTE. - Deixando a parte de suscitar incidente de falsidade no prazo da contestação por meio de petição apartada, conforme art. 391 do Código de Processo Civil, e tendo sido rejeitada a alegação por falta de comprovação, não há nulidade processual por não instauração do incidente. (4) CRIME. INDÍCIOS. NÃO INTIMAÇÃO DO MP. DESNECESSIDADE. - A alegação da presença de indícios de infração penal não configura uma das hipóteses de intervenção do parquet descritas no artigo 82 do Código de Processo Civil e, no caso, tendo a parte já noticiado os fatos à autoridade policial, não há nulidade a ser pronunciada. (5) LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS E RECIBOS EMITIDOS. USO INDEVIDO DO NOME. FALSIDADE NÃO DEMONSTRADA. - Não há falar em ilegitimidade passiva, fundada em alegação de falsidade dos contratos e recibos acostados, se a parte não a requer na forma devida e não comprova o falso alegado, ônus que lhe cabe a teor do art. 389, I, do Diploma Processual. (6) MÉRITO. CONSUMO. CAMINHÃO. OFERTA PARCELADA. PAGAMENTO. CONTRATO E RECIBOS EMITIDOS COMO SE CONSÓRCIO FOSSE. NEGÓCIO DISTINTO. REJEIÇÃO. RESCISÃO E PERDAS E DANOS BEM LANÇADAS. - A oferta vincula o fornecedor. Assim, se a divulgação da venda de caminhão se deu de forma parcelada, possível ao consumidor lesado desfazer as tratativas realizadas, reaver o pagamento havido e ressarcir-se das perdas e danos, se ao depois o contrato enviado e os recibos emitidos derem conta de que há, na verdade, consórcio, negócio distinto daquele anunciado. (7) DANOS MORAIS. SITUAÇÃO ANORMAL. MERO DISSABOR NÃO VERIFICADO. QUANTUM. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO. - Transborda o mero aborrecimento a angústia advinda da possibilidade de perda das economias empregadas em negócio que não se concretiza nos termos da oferta, com repercussões que excedem a normalidade. Compensação bem dimensionada, sem indícios de excessividade. (8) HONORÁRIA. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - Fixados à vista do tempo para o desate, da complexidade da causa e do valor da condenação, os honorários advocatícios não se revelam excessivos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049020-2, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO POR TELEFONE. NEGÓCIO NÃO ULTIMADO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. - Não há falar que a magistrada extrapolou os limites da lide se o pedido deduzido abarca a prévia resolução do contrato. (2) CERCEAMENTO. DESCONHECIMENTO DA DEPOENTE SOBRE A PESSOA JURÍDICA QUE REPRESENTARIA. CONFISSÃO BEM APLICADA. EIVA INEXISTENTE. - Correta a confissão imposta quando a parte, intimada adequadamente e com a advertência devid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO RÉU. COMPROVAÇÃO PELOS AUTORES DO EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E COM ÂNIMO DE DONO DESDE O ANO DE 1992. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DA ACESSIO POSSESSIONIS, JUSTO QUE A POSSE ANTECEDENTE ERA EXERCIDA PELO PROPRIETÁRIO DO BEM. PRESENÇA DE JUSTO TÍTULO. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EXERCÍCIO DA POSSE POR MAIS DE DEZ ANOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO. ART. 551 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU ART. 1.242 DA ATUAL LEI CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O contrato não registrado de promessa de compra e venda de bem imóvel, segundo entendimento do STJ e de precedentes desta Corte Estadual, configura justo título por parte do possuidor, servindo aos fins a que alude o art. 551 do Código Civil de 1916. Preenchidos os demais requIsitos legais, notadamente o prazo prescricional, a ausência de admoestações no exercício da posse e o ânimo de dono, a usucapião merece ser reconhecida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010727-3, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO RÉU. COMPROVAÇÃO PELOS AUTORES DO EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E COM ÂNIMO DE DONO DESDE O ANO DE 1992. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DA ACESSIO POSSESSIONIS, JUSTO QUE A POSSE ANTECEDENTE ERA EXERCIDA PELO PROPRIETÁRIO DO BEM. PRESENÇA DE JUSTO TÍTULO. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EXERCÍCIO DA POSSE POR MAIS DE DEZ ANOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO. ART. 551 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU ART....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE INSUMOS À FABRICAÇÃO DE PEÇAS USINADAS. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de agravo de instrumento defluente de exceção de incompetência oposta em ação de reparação de danos fundada em contrato mercantil de fornecimento de maquinário para a indústria de usinagem - cuja matéria refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil - deve ser determinada a sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015621-1, de Timbó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE INSUMOS À FABRICAÇÃO DE PEÇAS USINADAS. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de agravo de instrumento defluente de exceção de incompetência oposta em açã...
EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROVA QUE OS ADQUIRENTES COMPRARAM O BEM DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DA AVERBAÇÃO DA PENHORA OU DA RESTRIÇÃO JUDICIAL PARA DAR AMPLA CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO A TERCEIROS ANTES DO REGISTRO DO IMÓVEL NO NOME DOS EMBARGANTES/APELADOS. A fraude à execução se caracteriza quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzí-lo à insolvência (art. 593, II, do Código Civil). Análise da fraude, todavia, que não se desvincula da conduta do terceiro de boa-fé, que se presume por ter ocorrido em momento anterior ao registro da restrição judicial (Súmula 375 do STJ). Ausência de comprovação da alegada má-fé na aquisição pela embargante/apelada (art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil). PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE DESCONSTITUIU A PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA QUE É OPONÍVEL APENAS ÀS PARTES INTEGRANTES DA AÇÃO EXECUTIVA. DECISÃO QUE NÃO PODE INTERFERIR NO DIREITO DE TERCEIRO ESTRANHO ÀQUELA RELAÇÃO. Conforme estipula o art. 472 do Código de Processo Civil, a decisão vincula apenas as partes que compõem a relação processual, sem beneficiar ou prejudicar direito de terceiro. Ora, ainda que houvesse ciência nos autos da execução de que o imóvel já estava registrado em nome dos apelados/embargantes, estes sequer foram cientificados da decisão que reconheceu a fraude à execução. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072261-1, de Sombrio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROVA QUE OS ADQUIRENTES COMPRARAM O BEM DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DA AVERBAÇÃO DA PENHORA OU DA RESTRIÇÃO JUDICIAL PARA DAR AMPLA CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO A TERCEIROS ANTES DO REGISTRO DO IMÓVEL NO NOME DOS EMBARGANTES/APELADOS. A fraude à execução se caracteriza quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzí-lo à insolvência (art. 593, II, do Código Civil). Análise da fraude, todavia, que não se desvincula da conduta do terceiro de boa-fé, que se presume por ter ocorrido em momento anterior ao registro...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AVENÇA DE NATUREZA COMERCIAL, RELATIVA AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS POR AMBAS AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. COMPRA E VENDA PERPETRADA COM NÍTIDO CARÁTER MERCANTIL. MERCADORIA ADQUIRIDA PARA UTILIZAÇÃO NO FABRICO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA AUTORA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "'Embora o Código Civil de 2003 unifique o Direito Obrigacional, doutrina e jurisprudência entendem que a competência ratione materiae para julgar feitos envolvendo contrato de compra e venda mercantil não é das Câmaras de Direito Civil, mas exclusivamente das Câmaras de Direito Comercial. A mencionada competência foi regulamentada pelo artigo 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, devendo os presentes autos serem redistribuídos às Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado.' (Ap. Cív. n. 2003.023524-8, de Chapecó, Rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 10-3-05)." (AC n. 2005.035975-7, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 25.10.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.017088-9, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AVENÇA DE NATUREZA COMERCIAL, RELATIVA AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS POR AMBAS AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. COMPRA E VENDA PERPETRADA COM NÍTIDO CARÁTER MERCANTIL. MERCADORIA ADQUIRIDA PARA UTILIZAÇÃO NO FABRICO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA AUTORA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "'Embora o Código Civil de 2003 unifiq...
APELAÇÃO CIVIL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FUNDAMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016889-4, de São João Batista, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CIVIL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FUNDAMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. INVESTIGADO FALECIDO. EXUMAÇÃO DO CADÁVER. - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CABIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA JUNTADA. PEÇA ACOSTADA. CONHECIMENTO. - Constatada a ausência de qualquer das peças que devem instruir o agravo de instrumento, tanto as obrigatórias quanto as essenciais ou necessárias, por analogia ao art. 515, § 4º, do Código de Processo Civil e em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, notadamente quando a matéria versada transcender à esfera patrimonial e alçar-se à existencial, faz-se cabível tentar suprir com elementos constantes dos autos as informações que justificam a juntada documental e, em não sendo possível, deve-se intimar a parte para que acoste a documentação, sob pena, então, de não conhecimento do reclamo. (2) MÉRITO. INVESTIGAÇÃO POST MORTEM DO VÍNCULO FILIAL. EXUMAÇÃO DO CADÁVER. ÚLTIMA RATIO. RESPEITO AOS MORTOS. POSSIBILIDADE DE EXAME DE DNA COM DEMAIS HERDEIROS E PARENTES COMPATÍVEIS. VIA PROBATÓRIA PREFERENCIAL. - Na ação de investigação de paternidade post mortem, a fim de comprovar o vínculo filial, deve-se dar preferência, como meio de prova, desde que possível a sua confecção, ao exame de DNA com os demais herdeiros do de cujus ou, ainda, com parentes cujo vínculo sanguíneo permita a constatação da parentalidade. Havendo, porém, negativa de fornecimento do material genético ou inconclusividade dos resultados obtidos, far-se-á cabível a exumação do cadáver do investigado, mas como última ratio, eis que o respeito aos mortos, enquanto sentimento moral coletivo assentado na criminalização de condutas que lhe sejam atentatórias, na sucessão à proteção dos direitos da personalidade do morto e na dignidade da pessoa humana, merece proteção da tutela jurisdicional. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047307-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. INVESTIGADO FALECIDO. EXUMAÇÃO DO CADÁVER. - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CABIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA JUNTADA. PEÇA ACOSTADA. CONHECIMENTO. - Constatada a ausência de qualquer das peças que devem instruir o agravo de instrumento, tanto as obrigatórias quanto as essenciais ou necessárias, por analogia ao art. 515, § 4º, do Código de Processo Civil e em homenagem aos princípios da economia e da celeridade...
APELAÇÃO CIVIL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FUNDAMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017396-7, de São João Batista, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CIVIL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FUNDAMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARA...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO, COM MORTE, EM PÁTIO DE CONTAINER. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO VIOLADO. APELOS ADMITIDOS. Nos recursos de motivação livre o insurgente deve expor de modo claro e dirigido os motivos de sua insatisfação. Se o instrumento recursal indica, ainda que tímida ou infimamente, quais são os erros in judicando ou in procedendo que maculam a decisão atacada, a insurgência deve ser conhecida. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PENAL HÁ MUITO PASSADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXEGESE DO CONTIDO NOS ARTS. 935 DO CC, 91, I, DO CP E 63 DO CPP. Se houve discussão da existência do fato (materialidade) e da pessoa que o praticou (autoria) na esfera penal esta matéria se projeta no processo civil e há coisa julgada material, de modo que não se pode mais discutir, no cível, sobre a culpa pela ocorrência do evento danoso, na forma prevista nos arts. 935 do CC, 91, inciso I, do CP e 63 do CPP. A sentença penal condenatória projeta reflexos diretos no juízo cível e nestes encontra-se a vedação à rediscussão do fato e da autoria do delito cuja reparação se pede. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CULPA PELA OCORRÊNCIA DO EVENTO NA ESFERA CÍVEL. COISA JULGADA QUE, PORÉM, NÃO PROJETA REFLEXO SOBRE PESSOA QUE NÃO INTEGROU AQUELA CADEIA PROCESSUAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS PELOS DANOS SUPORTADOS. POSSIBILIDADE. DEFESA, NÃO OBSTANTE, RESTRITA À SUA ATUAÇÃO. Já que a coisa julgada não pode refletir sobre pessoas que não integraram a cadeia processual primária, já que faz lei apenas entre as partes, embora não se possa mais discutir, no juízo cível, sobre a culpa pela ocorrência do acidente de circulação, já que no juízo criminal o motorista do caminhão causador deste infortúnio foi condenado por sentença passada em julgado, é possível perquirir sobre a responsabilização de terceiros pelo dano suportado pela vítima como, por exemplo, o proprietário do veículo, a proprietária da carga transportada e a seguradora. Neste caso, porém, a defesa a ser apresentada por estes terceiros fica restrita à sua atuação e não implica na rediscussão sobre o fato e a autoria, pois, caso contrário, se estaria a violar o regramento previsto nos arts. 935 do CC, 91, inciso I, do CP e 63 do CPP. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. Em acidente de trânsito, a responsabilidade do condutor e a do proprietário do veículo causador do dano é solidária. A primeira, delitual ou de natureza extracontratual (aquiliana) pressupõe a comprovação inequívoca de culpa lato sensu - dolo ou culpa em quaisquer das suas formas stricto sensu: negligência, imprudência ou imperícia. A segunda deflui do empréstimo do bem para terceiros e da má fruição/utilização da coisa. Trata-se, dentro da teoria do ilícito civil, de culpa nas modalidades in eligendo ou in vigilando. Esta decorre da falta de atenção com as ações de alguém, aquela da má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato e ambas, na hipótese, associam-se ao dever de guarda da coisa que, má utilizada, veio a violar direito de outrem. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO EXISTENTE. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. ART. 932, INCISO II, DO CC. A culpa do preposto ou do empregado acarreta, clara e indiscutivelmente, a responsabilidade civil do patrão no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, na forma prevista no art. 932, inciso III, do Código Civil. Trata-se, pois, de culpa in eligendo ou in vigilando. "Para o reconhecimento do vínculo de preposição, não é preciso que exista um contrato típico de trabalho; é suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem" (STJ. REsp nº 304.673-SP, Min. Barros Monteiro, julgado em 25.09.2001). EMPRESA PROPRIETÁRIA DO PÁTIO DE CONTAINER. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE NÃO HOUVE TRANSGRESSÃO INTENCIONAL DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL OU PRESCRIÇÃO LEGAL. LOCAL DOS FATOS DEVIDAMENTE SINALIZADO. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS. MOTORISTAS E PEDESTRES ORIENTADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Em acidente de trânsito ocorrido em pátio de armazenamento de container's, a proprietária do local só será responsabilizada se ficar constatado que agiu culposamente. Se, porém, não houve a transgressão de qualquer regra contratual ou prescrição legal, já que a proprietária do pátio de container's mantinha o local sinalizado, exigia dos freqüentadores equipamentos de segurança e, inclusive, mantinha fiscalização por seus prepostos, não há falar em culpa e, por conseguinte, não se pode responsabiliza-la pelo ato ilícito praticado exclusivamente pelo condutor do caminhão que, em marcha à ré, em alta velocidade e imprudentemente, vem a causar um atropelamento de pedestre com morte. MORTE DO PAI E MARIDO DAS AUTORAS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MAJORADO. O dano moral decorrente de acidente de trânsito ocorre in re ipsa. Embora entregue ao livre arbítrio do Julgador (art. 944 do CC), já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador para que a prática ilícita não se reitere. Diversos critérios são esquadrinhados. As condições das partes são medidas, o seu nível social e grau de escolaridade são aquilatados, o prejuízo é mensurado, a intensidade do sofrimento e da culpa são verificados, etc. Todas estas balizadoras traçam uma verdadeira diretriz para que se possa arbitrar o quantum em respeito aos parâmetros de cada hipótese. Fixada a indenização por danos morais em patamar que não se coaduna com os elementos da hipótese concreta, devida é a majoração para que os critérios da paga pecuniária sejam sempre respeitados. PENSIONAMENTO MENSAL FIXADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. DESACERTO. MOTORISTA QUE, APESAR DE ATUAR NA INFORMALIDADE, POSSUI DOCUMENTOS ATRAVÉS DOS QUAIS É POSSÍVEL APURAR A MÉDIA ARITMÉTICA DOS SEUS RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. QUANTUM RELEGADO PARA LIQUIDAÇÃO. ART. 475-D DO CPC. O pensionamento mensal decorrente da prática de ato ilícito constitui indenização pelo dano material suportado pela vítima (art. 950 do CC). A base salarial fixada em nível nacional apenas deve ser utilizada quando os dependentes da vítima não comprovarem que ela tinha ganhos certos ou que vivia de trabalhos eventuais, sem renda determinada ou deteminável. Se a vítima de acidente de trânsito, ainda que atuasse na informalidade, possui documentação (guias de fretes) que é possível extrair ganhos mensais, é sobre tal documentação, e não sobre o salário mínimo vigente no País na época do sinistro, que o Julgador deve se pautar para fixar o pensionamento mensal, pois, para a justa reparação, este deve refletir o exato valor ou aquele que mais se aproxima do montante que a vítima efetivamente recebia antes do seu óbito. Fazendo-se necessária para a apuração da média aritmética dos últimos rendimentos auferidos pela vítima a prova pericial, relega-se a apuração do quantum do pensionamento mensal para fase constitutiva posterior - art. 475-D do CPC. COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS E CORPORAIS NA APÓLICE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCLUÍDOS NESTA RUBRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCLUSÃO E CIENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR, ALIÁS. Embora, por algum tempo, tenha existido discussão acerca da inclusão do dano moral no corporal, a jurisprudência silenciou o debate ao assentar que os danos relativos à pessoa humana podem ser de ordem física ou moral e, por conseguinte, a cláusula que cobre dano corporal também abrange o moral, pois não se pode dissociá-los. Para que seja excluída a responsabilidade da seguradora ao pagamento de indenização por dano moral, deve a cláusula restritiva estar destacada na apólice, para possibilitar o conhecimento pelo segurado, e deve estar comprovada a anuência expressa do segurado no tocante a tal limitação. "A previsão contratual de cobertura securitária para danos corporais, em regra, abrange os danos morais e estéticos, cujo afastamento somente ocorrerá se houver cláusula expressa, anuída pelo consumidor, excluindo-os" (Apelação Cível nº 2011.025569-2, relator Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgada em 12.07.2011). GASTOS COM FUNERAL E PENSIONAMENTO. DESPESAS QUE SE INCLUEM NA RUBRICA DE DANOS MATERIAIS E NÃO CORPORAIS. Despesas com o funeral da vítima e pensionamento mensal encontram incidência na rubrica relativa aos danos materiais, e não corporais, relativos ao ser. APELOS DOS DEMANDADOS E DA SEGURADORA NÃO PROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079348-7, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO, COM MORTE, EM PÁTIO DE CONTAINER. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO VIOLADO. APELOS ADMITIDOS. Nos recursos de motivação livre o insurgente deve expor de modo claro e dirigido os motivos de sua insatisfação. Se o instrumento recursal indica, ainda que tímida ou infimamente, quais são os erros in judicando ou in procedendo que maculam a decisão atacada, a insurgência deve ser conhecida. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PENAL HÁ MUITO PASSADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA AUTORIA E DA MA...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS E VPA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010480-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS E VPA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPR...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES DEVOLVIDOS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO BANCO SACADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO DO AUTOR ENDOSSATÁRIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍTIMA DE EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEMANDADO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE-ECONÔMICA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS QUE AO ATUAR NO MERCADO DE CONSUMO TORNA-SE RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE (ART. 14, CDC). ENFRENTAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO DEMANDADO AO DISPONIBILIZAR CHEQUES A CLIENTE DE FORMA NEGLIGENTE, ACARRETANDO PREJUÍZOS AO AUTOR. PROCEDÊNCIA. BANCO REQUERIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DEIXANDO DE FAZER PROVA DA CAUTELA ADOTADA NO SERVIÇO BANCÁRIO PRESTADO (ART. 333, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA A TEOR DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE-ECONÔMICA. PRESTADOR DE SERVIÇO QUE OBTÉM LUCRO COM A ATIVIDADE DEVE IGUALMENTE SE RESPONSABILIZAR PELOS PREJUÍZOS GERADOS AOS CONSUMIDORES. BANCO QUE DEVE RESSARCIR AO AUTOR OS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA NÃO COMPENSAÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES QUANDO RESOLVIDO O LITÍGIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057099-5, de Armazém, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES DEVOLVIDOS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO BANCO SACADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO DO AUTOR ENDOSSATÁRIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍTIMA DE EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEMANDADO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE-ECONÔMICA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS QUE AO ATUAR...