HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA (CAPUT DO ART. 180) E DE POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (INCISO IV DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 DA LEI 10.826/2003). SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTO CONCRETO EXTRAÍDO DOS AUTOS QUE DÁ CONTA DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SUPOSTA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA QUANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Não há se falar em falta de fundamentação quando a autoridade impetrada aponta a necessidade de garantir a ordem pública, haja vista os relevantes indícios de que o paciente tem inclinação para a prática de crimes, pois é, em tese, reincidente no crime de posse de arma de fogo, além de responder a outras ações penais por delitos da mesma natureza. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente justificada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.009666-4, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA (CAPUT DO ART. 180) E DE POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (INCISO IV DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 DA LEI 10.826/2003). SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTO CONCRETO EXTRAÍDO DOS AUTOS QUE DÁ CONTA DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SUPOSTA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. A...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISCUSSÃO RESTRITA À CULPA. ABALROAMENTO DE PEDESTRE AO REALIZAR MANOBRA DE INGRESSO EM AVENIDA. TESE DEFENSIVA DE QUE A VÍTIMA CAIU SOBRE O VEÍCULO PARADO. TESTEMUNHAS DE DEFESA CONTRADITÓRIAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ REFORÇADA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA E POR TESTEMUNHA QUE LABORAVA PRÓXIMA AO LOCAL. LESÃO NA VÍTIMA COMPATÍVEIS COM A OCORRÊNCIA DE ATROPELAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. - De acordo com os arts. 28 e 29, II, da Lei 9.503/1997, o condutor do veículo deve garantir a segurança de pedestres, sobretudo em áreas preferenciais a estes. - Responde pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, da Lei 9.503/1997) o condutor do veículo que, ao iniciar manobra de ingresso em avenida, colhe pedestre que, por conta da colisão sofre queda e lesão na região craniana, vindo a óbito. - A confissão extrajudicial da ré, amparada nos depoimentos dos policiais que responderam à ocorrência, no laudo pericial de exame cadavérico e no depoimento de testemunha que laborava próximo ao local, que permite concluir o abalroamento da vítima quando iniciava a transposição de via urbana, constitui substrato probatório suficiente para a condenação. - A alteração da versão da ré em Juízo, que se vale de testemunhas ouvidas tão somente na fase judicial, com manifestas contradições acerca dos fatos que, por sua vez, não conferem credibilidade ao álibi apresentado, não impede a condenação quando presente feixe de provas e indícios que evidenciam a prática do ilícito. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.003709-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISCUSSÃO RESTRITA À CULPA. ABALROAMENTO DE PEDESTRE AO REALIZAR MANOBRA DE INGRESSO EM AVENIDA. TESE DEFENSIVA DE QUE A VÍTIMA CAIU SOBRE O VEÍCULO PARADO. TESTEMUNHAS DE DEFESA CONTRADITÓRIAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ REFORÇADA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA E POR TESTEMUNHA QUE LABORAVA PRÓXIMA AO LOCAL. LESÃO NA VÍTIMA COMPATÍVEIS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE COBRANÇA E ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. CORRETO O ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ART. 20, §3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, não há falar em revisão da indenização, porquanto o valor a que a Ré foi condenada a pagar encontra-se em consonância com o grau de incapacidade do Autor à época. II - Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador - que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação - e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. III - A fixação da indenização em valor inferior ao postulado não configura sucumbência recíproca, uma vez que a quantia pleiteada serve apenas como parâmetro orientador para o Juiz definir a importância que entende devida no caso concreto, na exata medida em que o objeto imediato perseguido com a demanda foi alcançado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073950-3, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE COBRANÇA E ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. CORRETO O ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDAD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. CORRETO O ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, não há falar em revisão da indenização, porquanto o valor pago administrativamente encontra-se em consonância com o grau de incapacidade do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041409-6, de Mafra, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. CORRETO O ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA IMPROCEDENTE - AVENTADA NOMEAÇÃO, POR PARTE DO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO RUFINO, DE SEU FILHO COMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS SEM QUE ESTE EXERCESSE AS FUNÇÕES DO CARGO - PROVA EXCLUSIVAMENTE ORAL E CONTRADITÓRIA - FUNDADA DÚVIDA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A PRETENDIDA CONDENAÇÃO NESTE PARTICULAR - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SOB O PRETEXTO QUE REALIZARIAM ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM PROL DOS MUNÍCIPES QUE EXTRAPOLARIAM AS FUNÇÕES DE SEUS CARGOS DE CONFIANÇA - ILEGALIDADE - DEDICAÇÃO INTEGRAL E JORNADA DE TRABALHO DILATADAS QUE DECORREM DA NATUREZA DO POSTO OCUPADO - IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE ACUMULAÇÃO, AINDA QUE INFORMAL, DE CARGOS - OFENSA AO ART. 10 DA LIA VERIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.064018-3, de Urubici, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA IMPROCEDENTE - AVENTADA NOMEAÇÃO, POR PARTE DO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO RUFINO, DE SEU FILHO COMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS SEM QUE ESTE EXERCESSE AS FUNÇÕES DO CARGO - PROVA EXCLUSIVAMENTE ORAL E CONTRADITÓRIA - FUNDADA DÚVIDA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A PRETENDIDA CONDENAÇÃO NESTE PARTICULAR - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SOB O PRETEXTO QUE REALIZARIAM ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM PROL DOS MUNÍCIPES QUE EXTRAPOLARIAM AS FUNÇÕES DE SEUS...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DEVIDA A VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VALOR DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (CR, ART. 40, § 7º, I; EC N. 41/2003, ARTS. 6º e 7º; EC N. 47/2005, ART 2º). RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO (LEI N. 12.016/2009, ART. 14, § 1º) CONFIRMADA. "Por força do disposto no art. 2º da EC n. 47/2005, em relação aos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 41/2003 o valor da pensão, observada a regra do inciso I do § 7º do art. 40 da Constituição da República, corresponderá ao valor dos proventos do segurado e estes à remuneração a que teria direito se em atividade" (RNMS n. 2010.039287-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.059973-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DEVIDA A VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VALOR DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (CR, ART. 40, § 7º, I; EC N. 41/2003, ARTS. 6º e 7º; EC N. 47/2005, ART 2º). RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO (LEI N. 12.016/2009, ART. 14, § 1º) CONFIRMADA. "Por força do disposto no art. 2º da EC n. 47/2005, em relação aos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 41/2003 o valor da pensão, observada a regra do inciso I do § 7º do art. 40 da Constituição da República, corresponderá ao valor dos proventos...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Poderá o relator negar "seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (CPC, art. 557, caput). Poderá, ainda, "dar provimento ao recurso" se a "decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (§ 1º-A). Da decisão cabe agravo (§ 1º), cumprindo ao agravante demonstrar que não se encontram presentes os pressupostos que autorizam o relator a prover o recurso ou a lhe negar seguimento. 02. "A Lei n. 11.738/2008 confere direito apenas a um 'piso salarial'; não confere direito a reajustamento, na mesma proporção do reajuste do vencimento, às demais classes e/ou níveis da carreira" (1ª CDP, AC n. 2013.049005-8, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2013.045732-6, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.067681-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2013.036104-9, Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.065204-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Poderá o relator negar "seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (CPC, art. 557, caput). Poderá, ainda, "dar provimento ao recurso" se a "decisão recorrida estiver em...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. ENCARGOS DA MORA DEFINIDOS EM SENTENÇA TRAN-SITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA EXECUÇÃO. JUROS DE MORA NO PERÍODO POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Para o Superior Tribunal de Justiça (EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira) e para o Supremo Tribunal Federal, 'é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor' (AI n. 842.063, Min. Cezar Peluso). Todavia, se a sentença foi prolatada posteriormente à sua vigência, o princípio da imutabilidade da coisa julgada impede que sejam revistos os critérios para cálculo dos juros de mora e da correção monetária nela estabelecidos (STJ, Corte Especial, EREsp n. 673.866, Min. Castro Meira; T1, AgRgAgREsp n. 225.228, Min. Teori Albino Zavascki; T5, AgRgAgRgREsp n. 1.095.721, Min. Marco Aurélio Bellizze)" (AI n. 2012.036701-7, Newton Trisotto). 02. "'Os juros moratórios não incidem no período entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). [...]' (AgRg no REsp 1392708/PR. Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10-9-2013)" (AI n. 2013.008762-4, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059301-7, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. ENCARGOS DA MORA DEFINIDOS EM SENTENÇA TRAN-SITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA EXECUÇÃO. JUROS DE MORA NO PERÍODO POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Para o Superior Tribunal de Justiça (EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira) e para o Supremo Tribunal Federal, 'é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor' (AI n. 842.063...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A PAGAR AUXÍLIO-ACIDENTE (LEI N. 8.213/1991, ART. 86). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nas Execuções propostas contra a Fazenda Pública, a oposição de embargos gera efeito suspensivo, pois a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor depende do prévio trânsito em julgado, de sorte que somente pode ser determinado o pagamento se não houver mais qualquer discussão quanto ao valor executado" (T-2, AgRgREsp n. 1.264.564, Min. Humberto Martins). Impõe-se atentar, no entanto, que "a exigência constitucional do prévio trânsito em julgado diz respeito à expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Tal exigência não impede a execução provisória, nem a liquidação imediata ou 'provisória'. O trânsito em julgado, não custa repetir, é necessário, apenas, para a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. O procedimento que antecede tal expedição já pode - e recomenda-se que assim seja - ser adiantado, em prol, até mesmo, do princípio constitucional da duração razoável dos processos (CF/88, art. 5º, inc. LXXVIII)" (Leonardo José Carneiro da Cunha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053681-1, de Gaspar, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A PAGAR AUXÍLIO-ACIDENTE (LEI N. 8.213/1991, ART. 86). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nas Execuções propostas contra a Fazenda Pública, a oposição de embargos gera efeito suspensivo, pois a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor depende do prévio trânsito em julgado, de sorte que somente pode ser determinado o pagamento s...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NOS TERMINAIS E ÔNIBUS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO QUANTO A UM DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Proclamado o resultado, o desfazimento do processo licitatório tem como pressuposto de validade a observância do devido processo legal (Lei 8.666, art. 49, § 3º)" (ACMS n. 2003.002528-6, Des. Newton Trisotto). 02. Se em relação a um dos atos administrativos impugnados pela licitante o mandado de segurança foi impetrado quando decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias da data em que dele teve ciência, impõe-se reconhecer a decadência do direito à impetração (Lei n. 12.016/2009, art. 23). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061977-5, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NOS TERMINAIS E ÔNIBUS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO QUANTO A UM DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Proclamado o resultado, o desfazimento do processo licitatório tem como pressuposto de validade a observância do devido processo legal (Lei 8.666, art. 49, § 3º)" (ACMS n. 2003.002528-6, Des. Newton Trisotto). 02. Se em relação a um dos atos administrativos impugnados pela licitante o mandado de segurança foi impetrad...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL RELATIVA A MULTA DE TRÂNSITO JÁ LIQUIDADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). 02. Quando presumível pelas circunstâncias do fato (damnum in re ipsa), o autor não necessita demonstrar os elementos identificadores do dano moral. De ordinário, o ajuizamento de execução fiscal para cobrança de dívida já liquidada tem o condão de, por si só, gerar dano moral. 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral. Cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários" (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que "o dinheiro não terá na reparação do dano moral uma função de equivalência própria do ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funcional" (Maria Helena Diniz). Salvo situações excepcionais, as Câmaras de Direito Público têm arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a compensação pecuniária do dano moral resultante do ajuizamento de execução de dívida já liquidada (1ª CDP, AC n. 2009.027581-7, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AC n. 2013.061962-7, Des. João Henrique Blasi; 4ª CDP, AC n. 2011.088417-0, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079375-5, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL RELATIVA A MULTA DE TRÂNSITO JÁ LIQUIDADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). 02. Quando presumível pelas circunstâncias do fato (damnum in re ipsa), o autor não necessita demonstrar os elementos identifica...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - RECURSO DO ACUSADO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - CPP, ART. 593, CAPUT - APELO NÃO CONHECIDO - RECLAMO MINISTERIAL - PRETENSO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES (CPP, ART. 155, §4º, IV) - POSSIBILIDADE - COAUTOR NÃO IDENTIFICADO - IRRELEVÂNCIA - ELEMENTOS COLHIDOS NA ETAPA INVESTIGATÓRIA E CORROBORADO EM JUÍZO POR UM DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO (CPP, ART. 155, CAPUT) - RECURSO PROVIDO. I - É cediço que os procedimentos recursais interpostos em face de sentença condenatória, seguem o rito disposto no art. 593 e ss. do CPP, os quais estabelecem, expressamente, que o prazo legal para recorrer é de 5 (cinco) dias, o qual, vale dizer, é peremptório (CPP, art. 798), não se admitindo, assim, qualquer ampliação ou redução. II - O simples fato de não se lograr êxito na identificação de um dos co-réus não inviabiliza o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso IV do §4º do art. 155 do Código Penal, quando, do acervo probatório, extrai-se que a perpetração do crime se operou mediante comunhão de vontades de dois ou mais agentes. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.085596-2, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - RECURSO DO ACUSADO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - CPP, ART. 593, CAPUT - APELO NÃO CONHECIDO - RECLAMO MINISTERIAL - PRETENSO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES (CPP, ART. 155, §4º, IV) - POSSIBILIDADE - COAUTOR NÃO IDENTIFICADO - IRRELEVÂNCIA - ELEMENTOS COLHIDOS NA ETAPA INVESTIGATÓRIA E CORROBORADO EM JUÍZO POR UM DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO (CPP, ART. 155, CAPUT) - RECURSO PROVIDO. I - É cediço que os procedimentos recursais interpostos em face de sentença condenatória, s...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EXTORSÃO (CP, ART. 158, § 1º) - PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO DESNECESSÁRIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.080171-8, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EXTORSÃO (CP, ART. 158, § 1º) - PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO DESNECESSÁRIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.080171-8, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CON-SOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT 549/448). Adverte ele que "sem segurança jurídica não se pode viver". A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais. Conforme o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais. Entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema, porque matéria constitucional, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal" (AgRgAI n. 152.888) - ou pelo Superior Tribunal de Justiça, quando se tratar de matéria de índole infraconstitucional. 02. Reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n. 298.616, Min. Gilmar Mendes; EDclRE n. 496.703, Min. Ricardo Lewandowski), ao julgar sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil o Recurso Especial n. 1.143.677, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento" (Min. Luiz Fux). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043911-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CON-SOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA POR FAMILIARES DE POLICIAL MORTO QUANDO EM EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "É subjetiva a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno pela reparação dos danos sofridos por seus servidores em decorrência de acidente do trabalho. Àqueles que reclamam indenização cumpre provar que o dano decorreu de conduta omissiva ou comissiva culposa do empregador (CF, art. 7º, XXVIII)" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2002.008757-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.012387-2, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2009.045167-5, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, AC n. 2012.027632-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092427-1, de Barra Velha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA POR FAMILIARES DE POLICIAL MORTO QUANDO EM EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "É subjetiva a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno pela reparação dos danos sofridos por seus servidores em decorrência de acidente do trabalho. Àqueles que reclamam indenização cumpre provar que o dano decorreu de conduta omissiva ou comissiva culposa do empregador (CF, art. 7º, XXVIII)" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2002.008757-6, Des. Newton Trisotto...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. VENDA DE AUTOMÓVEL. BEM QUE POSSUI ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOR QUE APENAS TEM A PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO BEM. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO PLENO OU PROVA DA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DOCUMENTOS INEXISTENTES. DÉBITOS FISCAIS APÓS A TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN SOBRE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXEGESE DOS ARTS. 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de bem móvel alienado fiduciariamente, o fiduciante possui propriedade resolúvel com posse direta, enquanto que o fiduciário possui a propriedade plena do bem (posse indireta). Desta feita, objetivando o fiduciante transferir para terceiro o bem alienado, deve comprovar a existência de anuência do credor fiduciário ou a quitação do contrato. Deixando o Autor de assim proceder, não merece acolhimento o pedido de transferência de propriedade em órgão de trânsito. II - O ônus administrativo atinente a transferência do veículo recai primeiramente sobre o proprietário (adquirente), que deverá comunicar a compra ao órgão de trânsito para fins de efetivar a devida transferência administrativa (art. 123, § 1º do CTB). Caso assim não proceda, o antigo proprietário (alienante) deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro do prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar, solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, segundo se infere de regra cogente insculpida no art. 134 do CTB. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068644-0, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. VENDA DE AUTOMÓVEL. BEM QUE POSSUI ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOR QUE APENAS TEM A PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO BEM. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO PLENO OU PROVA DA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DOCUMENTOS INEXISTENTES. DÉBITOS FISCAIS APÓS A TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN SOBRE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXEGESE DOS ARTS. 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de bem móvel alienado fiduciariamente, o fiduciante po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO INDEFERIU PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL SOB ARGUMENTO QUE A CITAÇÃO EDITALÍCIA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO POSSUI REQUISITOS PRÓPRIOS ENUMERADOS NO ART. 654 DO CPC. RECURSO DO EXEQUENTE. CONSTATAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO E INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE ARRESTO. EXEGESE DO ARTIGO 231, INCISO II DO CPC. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O condicionamento do arresto de bens para a realização da citação editalícia, em ação executória, não pode ser exigido quando não há indícios da localização do executado ou seus bens. Assim, perfeitamente possível a citação por edital independente do arresto de bens, que justifica-se pela possibilidade de ocorrência dos efeitos do artigo 219 do CPC, entre eles a interrupção da prescrição, o que seria inviabilizado com a constante busca pela localização do executado. "Não é nula a citação editalícia quando incerto o paradeiro da devedora,(...) Intelecção ao art. 231, II, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.102098-0, da Capital, Rel. Des. Saul Steil, j. 10-04-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037149-7, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO INDEFERIU PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL SOB ARGUMENTO QUE A CITAÇÃO EDITALÍCIA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO POSSUI REQUISITOS PRÓPRIOS ENUMERADOS NO ART. 654 DO CPC. RECURSO DO EXEQUENTE. CONSTATAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO E INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE ARRESTO. EXEGESE DO ARTIGO 231, INCISO II DO CPC. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O condicionamento do arresto de bens para a realização da citação editalícia, em ação executória, não pode ser exigido quando não há indícios da local...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU APRESENTAÇÃO DE NOVO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO PELO CREDOR, COM A EXCLUSÃO DA VERBA RELATIVA A DOBRA ACIONÁRIA E A JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSÍVEL EXCESSO DOS LIMITES DA DECISÃO EXECUTADA. HIPÓTESE DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONFORME CONTA DO CREDOR, DEVENDO A PENHORA TER POR BASE O VALOR ENCONTRADO PELO CONTADOR. ART. 475-B, § 4º, DO CPC. QUESTÃO RELATIVA AO EXCESSO DE EXECUÇÃO A SER RESOLVIDA EM EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] No caso de cálculos, o procedimento é o do art. 475-B do CPC, cabendo ao juízo, em verificando sensível discrepância entre o valor apresentado pelo credor e o efetivamente devido, determinar a remessa dos autos ao contador. Divergindo as contas, seguirá a execução mediante o valor pedido, mas a penhora será realizada com base no cálculo formulado pelo auxiliar do juízo (art. 475-B, § 4º, do CPC) [...] (Agravo de Instrumento n. 2011.043243-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 20-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087080-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU APRESENTAÇÃO DE NOVO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO PELO CREDOR, COM A EXCLUSÃO DA VERBA RELATIVA A DOBRA ACIONÁRIA E A JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSÍVEL EXCESSO DOS LIMITES DA DECISÃO EXECUTADA. HIPÓTESE DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONFORME CONTA DO CREDOR, DEVENDO A PENHORA TER POR BASE O VALOR ENCONTRADO PELO CONTADOR. ART. 475-B, § 4º, DO CPC....
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE INQUÉRITO POLICIAL QUE INDICAVA O MOTIVO DA AQUISIÇÃO DA ARMA - CRIME DE MERA CONDUTA - IRRELEVÂNCIA DA PROVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO EMBASADA APENAS NA CONFISSÃO - INCORRÊNCIA - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E A MATERIALIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE - ESTADO DE NECESSIDADE - OUTRAS POSSIBILIDADES PARA AFASTAMENTO DO PERIGO - INACOLHIMENTO. Demonstrado que havia outras maneiras razoáveis para que o acusado afastasse o suposto perigo atual, a excludente de ilicitude não se justifica. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - ARTS. 30 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - INAPLICABILIDADE AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA - ENTREGA NÃO ESPONTÂNEA DA ARMA. "'Não é aplicável a vacatio legis instituída pela Medida Provisória n. 417/08, convertida na Lei n. 11.706/08, ao crime de posse ilegal de arma de fogo com a numeração raspada ou suprimida, se ela não pode ser regularizada pelo órgão competente e se as provas não indicam que o agente a entregaria espontaneamente à autoridade policial' (Apelação Criminal n. 2008.026623-1, da Capital, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 10/03/2009)" (TJSC, ACrim n. 2013.042669-9, Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 15.10.2013). PENA FIXADA ADEQUADAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.007498-1, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE INQUÉRITO POLICIAL QUE INDICAVA O MOTIVO DA AQUISIÇÃO DA ARMA - CRIME DE MERA CONDUTA - IRRELEVÂNCIA DA PROVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO EMBASADA APENAS NA CONFISSÃO - INCORRÊNCIA - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E A MATERIALIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE - ESTADO DE NECESSIDADE - OUTRAS POSSIBILIDADES PARA AFASTAMENTO DO PERIGO - INACOLHIMENTO. Demon...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA AUSÊNCIA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E POR DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE FALTA DE PROVAS QUANTO À CULPA. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE INVADE A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E CHOCA-SE FRONTALMENTE COM MOTOCICLETA QUE VINHA NO SENTIDO CONTRÁRIO. FALTA DE CAUTELA EVIDENCIADA AO GUIAR AUTOMÓVEL SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM HABILITAÇÃO. CULPA NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA CONSTATADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A "culpa é a inobservância de um dever que o agente deveria conhecer e observar; é a falta de diligência na observância da norma de conduta, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não desejado, mas previsível, se o agente se detivesse na consideração das consequências eventuais de sua atitude" (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2006. p. 27). SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE POR INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DOS DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 148 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE ENTRE A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A JORNADA DE TRABALHO DEVERÁ SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REPRIMENDA SUBSTITUTIVA. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO JUSTIFICADA E QUANTUM CONDIZENTE COM OS MOTIVOS QUE LEVARAM A FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.053267-6, de Brusque, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA AUSÊNCIA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E POR DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE FALTA DE PROVAS QUANTO À CULPA. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE INVADE A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E CHOCA-SE FRONTALMENTE COM MOTOCICLETA QUE VINHA NO SENTIDO CONTRÁRIO. FALTA DE CAUTELA EVIDENCIADA AO GUIAR AUTOMÓVEL SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM HABILITAÇÃO. CULPA NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA CONST...