CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT 549/448). Adverte ele que "sem segurança jurídica não se pode viver". A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais. Conforme o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais. Entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema, porque matéria constitucional, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal" (AgRgAI n. 152.888) - ou pelo Superior Tribunal de Justiça, quando se tratar de matéria de índole infraconstitucional. 02. Reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n. 298.616, Min. Gilmar Mendes; EDclRE n. 496.703, Min. Ricardo Lewandowski), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento" (REsp n. 1.143.677, julgado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081967-1, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT 549/448). Adv...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA SECURITÁRIA. RECUSA INDENIZATÓRIA. VEÍCULO CONDUZIDO POR FUNCIONÁRIO EM ESTADO ÉBRIO. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO. ESCUSA INIMPUTÁVEL AO SEGURADO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa da perda do direito à indenização, por não configurar agravamento do risco imputável à conduta do próprio segurado (STJ, AgRg no REsp n. 1404981/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 10-12-2013, DJe 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002897-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA SECURITÁRIA. RECUSA INDENIZATÓRIA. VEÍCULO CONDUZIDO POR FUNCIONÁRIO EM ESTADO ÉBRIO. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO. ESCUSA INIMPUTÁVEL AO SEGURADO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa da perda do direito à indenização, por não configurar agravamento do risco imputável à conduta do próprio segurado (STJ, AgRg no REsp n. 1404981/MG, rel....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ARMAZENAMENTO DE MADEIRA PROVENIENTE DE ESPÉCIE EM EXTINÇÃO (ARAUCÁRIA), SEM AS LICENÇAS AMBIENTAIS NECESSÁRIAS (ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 53, II, "C", AMBOS DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE ARMAZENA E TRANSPORTA TORAS DE ARAUCÁRIA DESPROVIDO DO DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF). EMISSÃO DO DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DOCUMENTOS DA FATMA E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME. ERRO QUANTO À ILICITUDE NÃO VERIFICADO. AGENTE QUE TINHA CIÊNCIA ACERCA DA NECESSIDADE DO DOCUMENTO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito previsto no art. 46, parágrafo único, c/c art. 53, II, "c", ambos da Lei n. 9.605/98. 2. A ciência do agente acerca da necessidade de documentação para realizar o armazenamento da madeira afasta, de plano, a possibilidade do acolhimento da alegação defensiva de erro quanto à ilicitude do fato. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.084305-3, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ARMAZENAMENTO DE MADEIRA PROVENIENTE DE ESPÉCIE EM EXTINÇÃO (ARAUCÁRIA), SEM AS LICENÇAS AMBIENTAIS NECESSÁRIAS (ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 53, II, "C", AMBOS DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE ARMAZENA E TRANSPORTA TORAS DE ARAUCÁRIA DESPROVIDO DO DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF). EMISSÃO DO DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DOCUMENTOS DA FATMA E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ARTIGOS 19 E 65, AMBOS DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). FEITO QUE TRAMITOU, DESDE O INÍCIO, PELO RITO SUMARÍSSIMO. FIGURAS CONTRAVENCIONAIS SUPOSTAMENTE COMETIDAS PELO INFRATOR CONTRA EX-MULHER. CARACTERIZADA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA. CONFIGURADA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NOS TERMOS DO ART. 5º, III, DA LEI N. 11.340/06. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 41 DA LEI N. 11.340/06. AFASTADA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO DESDE A CITAÇÃO, INCLUSIVE. RECURSO PREJUDICADO. Nos termos do artigo 41 da Lei Maria da Penha, "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099/95". Desse modo, uma vez configurada a incidência da Lei Maria da Penha na hipótese, há que se declarar a nulidade absoluta do processo que tramitou, desde o início, pelo rito sumaríssimo, em atenção às garantias da ampla defesa e do devido processo legal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.052114-0, de Mafra, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ARTIGOS 19 E 65, AMBOS DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). FEITO QUE TRAMITOU, DESDE O INÍCIO, PELO RITO SUMARÍSSIMO. FIGURAS CONTRAVENCIONAIS SUPOSTAMENTE COMETIDAS PELO INFRATOR CONTRA EX-MULHER. CARACTERIZADA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA. CONFIGURADA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NOS TERMOS DO ART. 5º, III, DA LEI N. 11.340/06. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 41 DA LEI N. 11.340/06. AFASTADA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA O PROCESSAMENTO DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS QUE COMPROVAM QUE O RÉU DESFERIU UM PONTAPÉ CONTRA A VÍTIMA, O QUAL MOTIVOU A SUA MORTE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. RÉU QUE INICIA AS AGRESSÕES FÍSICAS. SITUAÇÃO QUE TAMBÉM IMPEDE O BENEFÍCIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito de lesão corporal seguida de morte. 2. Inviável acolher a tese de legítima defesa quando comprovado que o acusado foi o responsável por dar início às agressões físicas contra a vítima, restando ausente, pois o requisito da injusta agressão, exigido pelo art. 25 do Código Penal. 3. Comprovado que o réu foi o responsável por dar início às agressões, inexistindo a injusta provocação da vítima, não se mostra aplicável o benefício do art. 129, § 4º, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.087290-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS QUE COMPROVAM QUE O RÉU DESFERIU UM PONTAPÉ CONTRA A VÍTIMA, O QUAL MOTIVOU A SUA MORTE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. RÉU QUE INICIA AS AGRESSÕES FÍSICAS. SITUAÇÃO QUE TAMBÉM IMPEDE O BENEFÍCIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECUR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. CONCESSÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. "Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova" (TJSC, AI n. 2012.079222-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 21-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066044-2, de Ibirama, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. CONCESSÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. "Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova" (TJSC, AI n. 2012.079222-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 21-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066044-2, de Ibirama, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Zeladora. Lesões na Coluna Lombar. Discopatia Degenerativa lombar com comprometimento articular à esquerda. Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação da segurada. Irresignação. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médica judicial. Cumprimento da decisão a tempo e modo. Perda de interesse recursal no tocante à multa. Recurso não conhecido no ponto. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). Na atualização das parcelas vencidas dever-se-ão aplicar: o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98), e INPC de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês (natureza acidentária do benefício) até 30.6.2009, quando passarão a ser aplicados os juros da caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (STJ, REsp n. 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira, j. em 26.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064829-5, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Zeladora. Lesões na Coluna Lombar. Discopatia Degenerativa lombar com comprometimento articular à esquerda. Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação da segurada. Irresignação. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médica judicial. Cumprimento da decisão a tempo e modo. Perda de interesse recursal no tocante à multa. Recurso não conhecido no ponto. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. VERBA DEVIDA À FILHA MENOR. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. QUANTUM ALIMENTAR ARBITRADO EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE DECRÉSCIMO FINANCEIRO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. CONCATENADO DE PROVAS INSUFICIENTES A ESCORAR PEDIDO REVISIONAL. PREVALÊNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Por não fazer coisa julgada material, a obrigação alimentar pode ser revista a qualquer momento, desde que comprovada, de forma irrefutável, a variação financeira do alimentante ou do alimentado. A constituição de nova família, por si só, não é motivação suficiente para sustentar pedido de revisão de alimentos. Inexistindo parâmetros a comprovar algum decréscimo nas condições financeiras do obrigado a pensão alimentar, ônus que lhe competia ter demonstrado satisfatoriamente quando da cognição exauriente, não há acolher a pretensão de redução do quantum ou quiçá sua desobrigação, porquanto proveniente do poder familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004987-8, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. VERBA DEVIDA À FILHA MENOR. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. QUANTUM ALIMENTAR ARBITRADO EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE DECRÉSCIMO FINANCEIRO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. CONCATENADO DE PROVAS INSUFICIENTES A ESCORAR PEDIDO REVISIONAL. PREVALÊNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Por não fazer coisa julgada material, a obrigação alimentar pode ser revista a qualquer momento, desde que comprovada, de forma irrefutável, a variação financeira do alimentante ou do alimentado. A...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - DECISÃO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERLOCUTÓRIO POSTERIOR QUE MANTEVE APENAS A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERDA DO OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CONTRATO FIRMADO DIRETAMENTE COM A EMPRESA TELEPAR S/A - SUCESSÃO EMPRESARIAL - RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AINDA QUE A PARTE AUTORA TENHA CONTRATADO A EMPRESA SUCEDIDA - ENTENDIMENTO JÁ FIRMADO POR ESTA CORTE. A Brasil Telecom S/A, como sucessora da TELEPAR S/A - que no caso concreto figurou como contratada -, é responsável pelo adimplemento de contrato de participação financeira em serviço de telefonia firmado com a referida empresa paranaense, em que pese a parte não ter entabulado ajuste diretamente com a sociedade ora demandada, mas sim com a empresa sucedida. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Tendo a sentença estabelecido que o valor patrimonial da ação seja verificado exatamente na data pretendida pela apelante - data do pagamento da primeira ou única parcela -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009503-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - DECISÃO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERLOCUTÓRIO POSTERIOR QUE MANTEVE APENAS A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERDA DO OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabíve...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - CONTRATO FIRMADO DIRETAMENTE COM A EMPRESA TELEPAR S/A - SUCESSÃO EMPRESARIAL - RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AINDA QUE A PARTE AUTORA TENHA CONTRATADO A EMPRESA SUCEDIDA - ENTENDIMENTO JÁ FIRMADO POR ESTA CORTE - PREFACIAL RECHAÇADA. A Brasil Telecom S/A, como sucessora da TELEPAR S/A - que no caso concreto figurou como contratada -, é responsável pelo adimplemento de contrato de participação financeira em serviço de telefonia firmado com a referida empresa paranaense, motivo pelo qual há se ser reconhecida a legitimidade ativa ad causam daqueles que não entabularam ajuste diretamente com a sociedade ora demandada, mas sim com a empresa sucedida. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Tendo a sentença estabelecido que o valor patrimonial da ação seja verificado exatamente na data pretendida pela apelante - data do pagamento da primeira ou única parcela -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009502-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - CONTRATO FIRMADO DIRETAMENTE COM A EMPRESA TELEPAR S/A - SUCESSÃO EMPRESARIAL - RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AINDA QUE A PARTE AUTORA TENHA CONTRATADO A EMPRESA SUCEDIDA - ENTENDIMENTO JÁ FIRMADO POR ESTA CORTE - PREFACIAL RECHAÇADA. A Brasil Telecom S/A, como sucessora da TELEPAR S/A - que no caso concreto figurou como contratada -, é responsável pelo adimplemento de contrato de participação financeira em serviço de telefonia firmado com a referida empresa paranaense, motiv...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS APÓLICES PÚBLICAS E DE COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO EVIDENCIADO, POR ORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 178, § 6°, CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO BENEFICIÁRIO DA NEGATIVA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA. CAUSA EXTINTIVA INOCORRENTE. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DANOS NAS UNIDADES HABITACIONAIS OBJETO DO CONTRATO. PREJUÍZOS NÃO EXCLUÍDOS EXPRESSAMENTE DA COBERTURA SECURITÁRIA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR. FORMA DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO A SER REALIZADO EM PECÚNIA. MULTA DECENDIAL DEVIDA. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. MORA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE 2% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO CONTRATO. AVISO DE SINISTRO PERFECTIBILIZADO COM A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO APÓS O DECURSO DOS TRINTA DIAS. TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DE MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO MANTIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Deixando a recorrente de requerer expressamente em suas razões de apelação a apreciação do agravo retido interposto, não deve ser conhecido o recurso pelo tribunal ad quem por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Se o Julgador considerar que o processo está devidamente instruído e que as provas já produzidas são suficientes para a formação de seu convencimento, tem o poder-dever de julgar a lide baseado nos elementos até então constantes dos autos, sem que isso acarrete cerceamento de defesa. III - Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, para o exame da questão relativa à competência para o processamento e julgamento da demanda, não basta apenas verificar se os contratos foram celebrados no período compreendido entre 1988 e 2009, pois dessa circunstância apenas se depreende um potencial interesse da CEF de integrar a lide como assistente simples. É necessária, ainda, a efetiva demonstração documental da existência das apólices públicas e do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, o que não ocorreu no caso concreto, nem mesmo quando a CEF requereu a sua inclusão no feito. IV - Nas ações em que se discute o pagamento de indenização de seguro, o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o beneficiário toma ciência inequívoca (expressa), por parte da seguradora, de que não fará jus à indenização. Não havendo nos autos prova de que os segurados tenham tomado ciência inequívoca da negativa de pagamento do seguro por parte da seguradora, não há falar em início da contagem do prazo prescricional e, em consequência, em prescrição. V - Conquanto não haja no contrato de seguro habitacional previsão expressa de cobertura sobre vícios de construção, não se pode admitir a ausência de responsabilidade securitária nesse sentido se não estiverem expressamente excluídos na apólice, na exata medida em que, segundo o art. 47 da Lei n. 8.078/1990, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", sobretudo na hipótese vertente, por se tratar de típico contrato de adesão imposto aos mutuários. VI - Tratando-se de obrigação decorrente de seguro habitacional, o pagamento da indenização deve ser feito em pecúnia, pois a condenação à restauração do imóvel perpetuaria o litígio existente e imporia ao consumidor a realização do trabalho por profissional não necessariamente da sua confiança ou, novamente, com economia de recursos e emprego de materiais de qualidade duvidosa. VII - Decorridos trinta dias do aviso de sinistro, instruído com os documentos necessários, ou, inexistindo essa comprovação, a contar da citação válida, se a seguradora não efetua o pagamento dos danos a que se obriga em contrato específico, incide em multa moratória de 2% sobre o valor da indenização, conforme previsto em apólice. Por conseguinte, incide em mora a seguradora que, após citada, apresenta resposta na qual nega a cobertura securitária por danos apresentados em unidades habitacionais, resistindo, pois, à pretensão dos postulantes. VIII - Nas sentenças condenatórias, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, da Lei Instrumental). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019277-5, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS APÓLICES PÚBLICAS E DE COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO EVIDENCIADO, POR ORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 178, § 6°, CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL A CONTAR...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CASO. IRRELEVÂNCIA DO VALOR DA SUBTRAÇÃO NO CRIME DE ROUBO, PORQUANTO ATINGE NÃO SÓ O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA COMO TAMBÉM SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. ALMEJADA RECOGNIÇÃO DA TENTATIVA. ADOÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CRIME QUE SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTEVE A POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. TESE RECHAÇADA. DOSIMETRIA. ALMEJADA REDUÇÃO DA REPRIMENDA, COM FULCRO EM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O princípio da insignificância "não pode ser aplicado no contexto do roubo. Trata-se de crime complexo, que protege outros bens além do patrimônio, de forma que a violência ou a grave ameaça não podem ser consideradas de menor irrelevância, configuradora do delito de bagatela". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pgs. 752/753). 2. Consoante a teoria da apprehensio, também conhecida como amotio, o crime de roubo se consuma no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que por curto espaço de tempo, não sendo necessário, para a caracterização do crime, que seja exercida a posse mansa e pacífica do objeto subtraído, ou que este seja deslocado de um lugar para outro. 3. "A consideração de atenuante não pode conduzir a fixação da pena em quantitativo inferior ao mínimo previsto para o tipo, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição". (STF - HC n. 73.924-SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 06/08/1996). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.085501-0, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CASO. IRRELEVÂNCIA DO VALOR DA SUBTRAÇÃO NO CRIME DE ROUBO, PORQUANTO ATINGE NÃO SÓ O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA COMO TAMBÉM SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. ALMEJADA RECOGNIÇÃO DA TENTATIVA. ADOÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CRIME QUE SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2°, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA, EM RAZÃO DA INCLUSÃO, NA PRONÚNCIA, DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA NÃO CONSTANTE DA CAPITULAÇÃO PREVISTA NA INICIAL ACUSATÓRIA. INEXISTÊNCIA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ VINCULADO À CAPITULAÇÃO OFERECIDA PELA DENÚNCIA. ACUSADO QUE SE DEFENDE DOS FATOS A SI IMPUTADOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE PRONÚNCIA EXTRA PETITA. QUALIFICADORA EM QUESTÃO, ADEMAIS, REFUTADA PELO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) NO QUE SE REFERE AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO MOTIVO FÚTIL. CONJUNTO PROBATÓRIO, TODAVIA, QUE DÁ AMPARO ÀS CONCLUSÕES DO JÚRI. INTERPRETAÇÃO DE PROVAS QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No processo penal, "o acusado se defende dos fatos que lhe são atribuídos na denúncia e não da capitulação legal, de tal sorte que o magistrado, no momento da prolação da decisão repressiva, após a produção de todas as provas no decorrer da instrução, sem modificar a descrição dos fatos narrados na exordial, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa - por meio da emendatio ou mutatio libeli previstos nos arts. 383 e 384 do Código de Processo Penal" (STJ - RHC n. 32135/RO, Recurso Ordinário em Habeas Corpus 2012/0036450-2, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/08/2012, DJe 11/09/2012). 2. O conceito de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal) encontra seus limites no princípio da soberania dos vereditos, que impede a reavaliação dos elementos probantes pelo Tribunal Superior. Cabe ao Tribunal, tão somente, verificar se a decisão dos jurados encontra amparo, ainda que mínimo, no conjunto probatório disponível nos autos, sendo vedado novo integral revolvimento e sopesamento probatório, de modo que deverá se averiguar unicamente se a decisão tomada pelos jurados encontra, ou não, suporte nos elementos que instruem o processo. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.003004-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2°, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA, EM RAZÃO DA INCLUSÃO, NA PRONÚNCIA, DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA NÃO CONSTANTE DA CAPITULAÇÃO PREVISTA NA INICIAL ACUSATÓRIA. INEXISTÊNCIA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ VINCULADO À CAPITULAÇÃO OFERECIDA PELA DENÚNCIA. ACUSADO QUE SE DEFENDE DOS FATOS A SI IMPUTADOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE PRONÚNCIA EXTRA PETITA. QUALIFICADORA EM QUESTÃO, ADEMAIS, REFUTADA PELO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DAS TESTEMUNHAS ALIADOS À CONFISSÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE ESPECIAL FIM DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. DELITO QUE APRESENTA COMO ELEMENTO SUBJETIVO O DOLO GENÉRICO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ELEMENTO SUBJETIVO QUE NÃO EXIGE FINALIDADE ESPECÍFICA. AGENTE QUE, COM SUA CONDUTA, EXTRAPOLA OS LIMITES DE SUA RESIDÊNCIA, PORTANDO ARMA DE FOGO EM ESPAÇO PÚBLICO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas e pela confissão do réu, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido classifica-se como de mera conduta, prescindindo da comprovação de efetivo prejuízo à sociedade ou eventual vítima para sua configuração, e de perigo abstrato, na medida em que o risco inerente à conduta é presumido pelo tipo penal, de modo que não se exige, para a caracterização do delito, prova de que, com o seu proceder, o agente tenha exposto a coletividade a perigo concreto de dano. De igual forma, desnecessária a comprovação de especial fim de agir na conduta levada a efeito pelo agente, bastando, para a configuração do crime, o dolo genérico, isto é, a vontade livre e consciente de portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar - ainda que não tenha o agente o objetivo direto de, com sua conduta, causar dano a outrem. 3. Não há falar em desclassificação para a conduta de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, prevista no artigo 12 da Lei n. 10.826/03, quando o agente porta revólver fora do âmbito de sua residência, chegando, inclusive, a ultrapassar os limites de seu terreno, alcançando o logradouro, espaço público. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.000439-3, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DAS TESTEMUNHAS ALIADOS À CONFISSÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE ESPECIAL FIM DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. DELITO QUE APRESENTA COMO ELEMENTO SUBJETIVO O DOLO GENÉRICO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ELEMENTO SUBJETIVO QUE NÃO EXIGE FINALIDADE ESPECÍFICA. AGENTE QUE, COM SUA CONDUTA, EXTRAPOLA OS LIMITES...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DAS TESTEMUNHAS, ALIADOS À CONFISSÃO DOS CORRÉUS. PORTE COMPARTILHADO DA ARMA. RÉU QUE, AO TRANSPORTAR CORRÉU, TEM REVÓLVER À SUA DISPOSIÇÃO. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas e pela confissão dos corréus, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Comprovado que o acusado, embora não tenha sido flagrado portando a arma, teve os artefatos à sua disposição, compartilhando o uso, inviável se mostra a absolvição. 3. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido classifica-se como de mera conduta, prescindindo da comprovação de efetivo prejuízo à sociedade ou eventual vítima para sua configuração, e de perigo abstrato, na medida em que o risco inerente à conduta é presumido pelo tipo penal, de modo que não se exige prova da potencialidade lesiva dos artefatos ou apreensão concomitante de todos os instrumentos descritos no tipo penal. 4. Demonstra-se manifestamente inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, em virtude da multirreincidência do acusado, bem como diante das graves circunstâncias do delito, não estando presentes os pressupostos do art. 44, II e III, do Código Penal. 5. Tal cenário impede, ainda, a fixação de regime aberto, porquanto não preenchidos os requisitos elencados no art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.083191-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DAS TESTEMUNHAS, ALIADOS À CONFISSÃO DOS CORRÉUS. PORTE COMPARTILHADO DA ARMA. RÉU QUE, AO TRANSPORTAR CORRÉU, TEM REVÓLVER À SUA DISPOSIÇÃO. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREIT...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2°, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU REVEL QUE NÃO PRESTOU ESCLARECIMENTOS SOBRE OS FATOS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA POLICIAL, ALIADO AO RECONHECIMENTO DO RÉU. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE CONSTITUI MERA RECOMENDAÇÃO LEGAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. VALOR DO BEM QUE EMBORA PEQUENO, NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO, AO PONTO DE TORNAR ATÍPICA A CONDUTA E JUSTIFICAR A ABSTENÇÃO DA INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL À HIPÓTESE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da vítima e da testemunha policial, aliado ao reconhecimento do réu, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. Logo, se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável o invocado princípio do in dubio pro reo. 2. A validade do reconhecimento do acusado não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no art. 226 do Código de Processo Penal, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento. 3. O princípio da insignificância ou bagatela repousa na ideia de que não pode haver crime sem ofensa jurídica - nullum crimen sine iniuria -, e deve ser invocado quando verificada a inexpressividade de uma determinada lesão a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento legal. Impossível o acolhimento do princípio da insignificância, uma vez que o valor do bem subtraído não pode ser considerado ínfimo e a conduta do agente não pode ser considerada irrelevante do ponto de vista penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.079803-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2°, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU REVEL QUE NÃO PRESTOU ESCLARECIMENTOS SOBRE OS FATOS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA POLICIAL, ALIADO AO RECONHECIMENTO DO RÉU. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE CONSTITUI MERA RECOMENDAÇÃO LEGAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PRINCÍPI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO POR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI N. 9.503/97). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. RÉU QUE, CONDUZINDO SEU AUTOMÓVEL, ABALROOU CICLISTA QUE CRUZAVA A PISTA DE ROLAMENTO, CAUSANDO SUA MORTE. CULPA NÃO EVIDENCIADA SATISFATORIAMENTE. IMPRUDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUEBRA DE DEVER OBJETIVO DE CUIDADO POR PARTE DO CONDUTOR E DA PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO EVENTO DANOSO. CRIME CULPOSO NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime culposo é aquele resultante da inobservância de um cuidado necessário, manifestada na conduta produtora de um resultado objetivamente previsível, através de imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, inciso II, do Código Penal). 2. Subsistindo dúvida insuperável quanto à suposta culpa que teria permeado a conduta do acusado, dada a inexistência de prova da alegada quebra de dever objetivo de cuidado por parte daquele e da previsibilidade objetiva do trágico evento danoso, afigura-se inviável sua condenação pelo crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.087901-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO POR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI N. 9.503/97). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. RÉU QUE, CONDUZINDO SEU AUTOMÓVEL, ABALROOU CICLISTA QUE CRUZAVA A PISTA DE ROLAMENTO, CAUSANDO SUA MORTE. CULPA NÃO EVIDENCIADA SATISFATORIAMENTE. IMPRUDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUEBRA DE DEVER OBJETIVO DE CUIDADO POR PARTE DO CONDUTOR E DA PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO EVENTO DANOSO. CRIME CULPOSO NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO MANT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO NA EXORDIAL. RECURSO DO ARRENDATÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANÁLISE QUE DEVE SER AFASTADA. INCOMPATIBILIDADE DESTES ENCARGOS COM O INSTITUTO DO LEASING POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009186-0, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO NA EXORDIAL. RECURSO DO ARRENDATÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANÁLISE QUE DEVE SER AFASTADA. INCOMPATIBILIDADE DESTES ENCARGOS COM O INSTITUTO DO LEASING POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009186-0, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UM DOS REQUERIDOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). INSURGÊNCIA CONTRA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. REDUÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086664-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UM DOS REQUERIDOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). INSURGÊNCIA CONTRA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. REDUÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086664-2, de Blumenau, rel. Des....
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA QUE O AUTOR JUNTASSE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. PRESENÇA DE INSTRUMENTO DE PROTESTO REGULAR. INTIMAÇÃO REALIZADA POR EDITAL APÓS A TENTATIVA FRUSTRADA DE FAZÊ-LA PESSOALMENTE. CIRCUNSTÂNCIA CERTIFICADA PELO OFICIAL DE PROTESTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97. DECISÃO QUE MERECE SER REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066783-1, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA QUE O AUTOR JUNTASSE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. PRESENÇA DE INSTRUMENTO DE PROTESTO REGULAR. INTIMAÇÃO REALIZADA POR EDITAL APÓS A TENTATIVA FRUSTRADA DE FAZÊ-LA PESSOALMENTE. CIRCUNSTÂNCIA CERTIFICADA PELO OFICIAL DE PROTESTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97. DECISÃO QUE MERECE SER REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066783-1, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial