AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. APLICAÇÃO. TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. AFASTAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. REVISÃO NO CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. NORMAS APLICÁVEIS AO TEMPO DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal.
2. As regras do Código do Consumidor não se aplicam às relações de direito civil envolvendo participantes e/ou assistidos de planos de benefícios e entidades de previdência complementar fechadas, devendo a Súmula n. 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 desta Corte Superior.
4. No tocante ao regime de previdência privada complementar, a jurisprudência desta Corte entende que o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário.
Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 741.321/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. APLICAÇÃO. TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. AFASTAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. REVISÃO NO CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. NORMAS APLICÁVEIS AO TEMPO DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. AGRAV...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REVISÃO CONTRATUAL. 1. EXISTÊNCIA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA NO CURSO DA CONTRATAÇÃO ATUAL. MATÉRIA QUE ENSEJA REEXAME DE PROVA E ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na apreciação de fatos e provas, entendeu pela ausência de abusividade na contratação. A revisão do julgado exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 724.804/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REVISÃO CONTRATUAL. 1. EXISTÊNCIA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA NO CURSO DA CONTRATAÇÃO ATUAL. MATÉRIA QUE ENSEJA REEXAME DE PROVA E ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na apreciação de fatos e provas, entendeu pela ausência de abusividade na contratação. A revisão do julgado exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertin...
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO E PARTILHA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. 1. IMPUGNAÇÃO TARDIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO PRECLUSA. 2. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A impugnação tardia de fundamento do acórdão recorrido neste agravo regimental não tem o condão de afastar a aplicação da Súmula 283 do STF ao caso concreto, pois a questão já está preclusa.
Precedente.
2. A assertiva de que os julgados paradigmas foram extraídos de repositórios autorizados, não afasta o fundamento de que o dissídio pretoriano não foi configurado ante a ausência de cotejo analítico nos termos das normas regimentais.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 708.723/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO E PARTILHA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. 1. IMPUGNAÇÃO TARDIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO PRECLUSA. 2. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A impugnação tardia de fundamento do acórdão recorrido neste agravo regimental não tem o condão de afastar a aplicação da Súmula 283 do STF ao caso concreto, pois a questão já está preclusa.
Precedente.
2. A assertiva de que os julgados paradigmas foram extraídos de repositórios autorizados, nã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA.
EXECUTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SÚMULA N. 410 DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com decisão omissa ou contraditória, haja vista que o órgão julgador deve decidir apenas as questões imprescindíveis à solução da controvérsia.
2. As disposições do enunciado n. 410 da Súmula desta Corte continuam tendo plena aplicação na jurisprudência deste Superior Tribunal, o qual foi reafirmado por ocasião do julgamento do REsp 1.349.790/RJ, da relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 746.052/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 29/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA.
EXECUTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SÚMULA N. 410 DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com decisão omissa ou contraditória, haja vista que o órgão julgador deve decidir apenas as questões imprescindíveis à solução da controvérsia.
2. As disposições do enunciado n. 410 da Súmula desta Corte continuam tendo plena apl...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E CELERIDADE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO.
NULIDADES AFASTADAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVERSÃO.
DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O enfrentamento da matéria, ainda que sem a expressa menção aos dispositivos violados, atende ao requisito do prequestionamento, não sendo hipótese de negativa de prestação jurisdicional.
2. Modificar a premissa do Colegiado estadual de que a venda não foi prejudicial à execução é medida vedada na via do recurso especial, diante do óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 607.104/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E CELERIDADE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO.
NULIDADES AFASTADAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVERSÃO.
DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O enfrentamento da matéria, ainda que sem a expressa menção aos dispositivos violados, atende ao requisito do prequestionamento, não sendo hipótese de negativa de prestação jurisdicional....
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. PÁGINA. SÍTIO ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em que pese a possibilidade de a parte comprovar a ocorrência de feriado local e a consequente prorrogação do prazo recursal no agravo regimental, tal há de ser feito por meio de documento idôneo, não sendo suficiente a cópia de páginas retiradas da rede mundial de computadores.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 706.193/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. PÁGINA. SÍTIO ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em que pese a possibilidade de a parte comprovar a ocorrência de feriado local e a consequente prorrogação do prazo recursal no agravo regimental, tal há de ser feito por meio de documento idôneo, não sendo suficiente a cópia de páginas retiradas da rede mundial de computadores.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 706.193/MS, Rel. Ministro MA...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO CONTRA DECISÃO DO STJ.
PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria desta Corte, não considerada válida a data registrada em órgão diverso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 762.301/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 02/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO CONTRA DECISÃO DO STJ.
PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria desta Corte, não considerada válida a data registrada em órgão diverso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 762.301/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 682.809/AP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 01/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 682.809/AP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:DJe 01/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A Corte de origem determinou o recebimento da denúncia, reconhecendo a existência de indícios suficientes para o seu processamento, diante das provas juntadas aos autos. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório, procedimento inviável em sede de habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 47.057/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 01/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A Corte de origem determinou o recebimento da denúncia, reconhecendo a existência de indícios suficientes para o seu processamento, diante das provas juntadas aos autos. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório, procedimento inviável em sede de habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 47...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:DJe 01/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PERCENTUAL DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE.
PROPORCIONALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.
I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ).
II - A presença de duas condenações transitadas em julgado - uma utilizada para elevar a pena-base e outra servindo de sustentação ao reconhecimento da reincidência - afasta a alegação de bis in idem.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 570.156/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PERCENTUAL DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE.
PROPORCIONALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.
I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ).
II - A...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA.
EXISTÊNCIA E TITULARIDADE DOS BENS. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 742.619/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA.
EXISTÊNCIA E TITULARIDADE DOS BENS. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 742.619/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REEXAME DE PROVA.
1. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 785.066/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 04/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REEXAME DE PROVA.
1. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 785.066/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 04/03/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OFENSA A SÚMULA.
IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPEDIMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu que o pensionamento requerido pela filha e pelo neto da vítima era indevido, pois não foi comprovada a dependência econômica, além de as partes serem maiores de idade. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, ante o óbice da referida súmula.
3. A insurgência contra o valor arbitrado a título de indenização por dano moral esbarra na vedação prevista na Súmula n. 7 do STJ.
Apenas em hipóteses excepcionais, quando a quantia fixada se distancia dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é possível a revisão do quantum por esta Corte, situação não verificada no caso dos autos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 812.549/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OFENSA A SÚMULA.
IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPEDIMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:DJe 29/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. COBRANÇA DE ANUIDADE DE FILIAL LOCALIZADA NA MESMA JURISDIÇÃO DA MATRIZ. CAPITAL SOCIAL DESTACADO. AVERIGUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.110.152, DJe 8.9.2009, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, firmou entendimento de que é legítima a cobrança de anuidades, pelo órgão de classe, das filiais que tiverem capital social destacado de sua matriz, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 1º do Decreto 88.147/1983.
2. No presente caso, o Tribunal a quo não se manifestou a respeito da existência ou não de capital social destacado. Assim, para averiguar a existência de tal requisito, seria necessário o reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1572116/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. COBRANÇA DE ANUIDADE DE FILIAL LOCALIZADA NA MESMA JURISDIÇÃO DA MATRIZ. CAPITAL SOCIAL DESTACADO. AVERIGUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.110.152, DJe 8.9.2009, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, firmou entendimento de que é legítima a cobrança de anuidades, pelo órgão de classe, das filiais que tiverem capital social destacado de sua matriz, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 1º do Decreto 88.147/1983.
2. No presente caso, o Tribunal a quo não se mani...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que o critério adotado pela executada resulta na aplicação parcial dos índices determinados no título executivo, em desconformidade com o comando previsto no título judicial.
2. O tema relativo à violação da coisa julgada encontra óbice na Súmula 7/STJ, na medida que verificar os limites do título judicial exeqüendo exige o revolvimento de provas e fatos, tarefa incompatível com a sede do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1579555/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que o critério adotado pela executada resulta na aplicação parcial dos índices determinados no título executivo, em desconformidade com o comando previsto no título judicial.
2. O tema relativo à violação da coisa julgada encontra óbice na Súmula 7/STJ, na medida que verificar os limites do título judicial exeqüendo exige o revolvi...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF.
REPROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ATO ADMINISTRATIVO DE COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PARA A PRÁTICA OU PARA O DESFAZIMENTO DO ATO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO COM O METRÔ.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra o ato de exclusão de candidato em concurso público porque a avaliação psicológica era ilegal face a inexistência de previsão legal, a legitimidade "ad causam" do sujeito passivo da ação mandamental é apenas da autoridade pública responsável pela prática do ato ou daquela que for competente para o seu desfazimento.
2. Desse modo, se o acórdão consignou que a pretensão mandamental era apenas essa e que o responsável pela eliminação do candidato, e consequentemente pelo desfazimento do ato, era o Secretário de Administração do Distrito Federal, afigura-se a princípio desnecessária a formação de litisconsórcio com o Metrô/DF, sem prejuízo de que o acolhimento disso demandaria o revolvimento do acervo probatório para analisar a eventual necessidade de sua participação na lide.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1550155/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF.
REPROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ATO ADMINISTRATIVO DE COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PARA A PRÁTICA OU PARA O DESFAZIMENTO DO ATO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO COM O METRÔ.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra o ato de exclusão de candidato em concurso público porque a aval...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, com base em ampla cognição fático-probatória, expressamente afastou a alegada violação à coisa julgada.
2. Segundo a firme jurisprudência deste STJ, "... inviável, nesta via recursal, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, em razão do comando contido na Súmula n.º 07 desta Corte Superior de Justiça, uma vez que seria necessário o reexame dos aspectos concretos da causa." (AgRg no REsp 1.240.183/SC, Quinta Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em 19/2/2013, DJe 28/2/2013) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1571173/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, com base em ampla cognição fático-probatória, expressamente afastou a alegada violação à coisa julgada.
2. Segundo a firme jurisprudência deste STJ, "... inviável, nesta via recursal, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, em razão do comando contido na Súmula n.º 07 desta Corte Superior de J...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM A SENTENÇA CONDENATÓRIA OU DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA CRIME MENOS GRAVE REDUZINDO A PENA APLICADA. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. INEXISTÊNCIA.
1. O acórdão que, quanto a um dos agravados, negou provimento à apelação defensiva e manteve a sentença condenatória e, em relação ao outro agravado, proveu parcialmente o apelo da defesa para desclassificar a conduta para crime menos grave e reduzir a pena aplicada, não constituiu, em nenhuma das duas hipóteses, novo marco interruptivo da prescrição. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1345841/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM A SENTENÇA CONDENATÓRIA OU DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA CRIME MENOS GRAVE REDUZINDO A PENA APLICADA. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. INEXISTÊNCIA.
1. O acórdão que, quanto a um dos agravados, negou provimento à apelação defensiva e manteve a sentença condenatória e, em relação ao outro agravado, proveu parcialmente o apelo da defesa para desclassificar a conduta para crime menos grave e reduzir a pena aplicada, não constituiu, em nenhuma das duas hipóteses, novo marco interruptivo da prescrição....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSOS. DUPLICIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. QUESTÃO NÃO MENCIONADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO E NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE.
1. Se interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles.
2. O acórdão recorrido não menciona que o agravado seria multirreincidente e, nas contrarrazões ao recurso especial defensivo, o Parquet não suscitou que a multirreincidência seria óbice à compensação com a atenuante da confissão espontânea, de forma que essa alegação constitui inovação de tese, indevida em agravo regimental.
3. Situação concreta em que o Ministério Público estadual, na resposta ao recurso especial, na verdade, consignou que a reincidência teria sido aplicada apenas em razão de uma condenação.
Contudo, defendeu não ser cabível a compensação, porque o crime que gerou a reincidência era de natureza grave (latrocínio) e, ainda, porque a confissão teria sido apenas parcial, alegações estas que não foram reproduzidas no agravo regimental.
4. Decisão agravada que se mantém, pois em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser devida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
5. Negado provimento ao agravo regimental interposto por meio da Petição n. 472174/2015 e não conhecido o agravo regimental manifestado pela Petição n. 475931/2015.
(AgRg no REsp 1549370/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSOS. DUPLICIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. QUESTÃO NÃO MENCIONADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO E NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE.
1. Se interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles.
2. O acórdão recorrido não menciona que o agravado seria multirreincidente e, na...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA DO ESCOAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ÚLTIMO RECURSO CABÍVEL NA ORIGEM.
EARESP N. 386.266/SP.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 571.623/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA DO ESCOAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ÚLTIMO RECURSO CABÍVEL NA ORIGEM.
EARESP N. 386.266/SP.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 571.623/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016)