AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA.
1. A decisão agravada está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a quantidade e diversidade da droga apreendida (52 invólucros de maconha e 67 pinos de crack) como fundamento idôneo a justificar a manutenção da segregação cautelar.
2. Aplicação do enunciado da Súmula 691/STF, observado também por esta Corte, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade, inexistente nos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 332.381/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA.
1. A decisão agravada está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a quantidade e diversidade da droga apreendida (52 invólucros de maconha e 67 pinos de crack) como fundamento idôneo a justificar a manutenção da segregação cautelar.
2. Aplicação do enunciado da Súmula 691/STF, observado também por esta Corte, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento d...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
ART. 244-B DO ECA. DECISÃO AGRAVADA. EQUÍVOCO. DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAR A MENORIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 74/STJ. ABSOLVIÇÃO.
RESTABELECIMENTO.
1. Segundo o acórdão recorrido, o único documento utilizado para demonstrar a menoridade, apesar de ter sido lavrado perante a autoridade policial, possui em seu conteúdo somente as declarações prestadas pela suposta própria vítima do crime de corrupção de menores, que afirmou ter 16 anos. Tal declaração, contudo, não foi conferida pela autoridade pública, a partir da análise de qualquer outro documento idôneo, como, por exemplo, o registro civil ou a carteira de identidade, nem confirmada em consulta aos registros da polícia civil.
2. Embora se trate de documento formalmente público, o conteúdo nele trazido, por ter sido fruto apenas da declaração do particular, sem nenhum tipo de conferência da sua veracidade pelo agente estatal, não possui a idoneidade para a comprovação da menoridade do réu. Em outras palavras, é ele suficiente apenas para comprovar que a suposta vítima declarou-se menor de 18 anos, mas não para comprovar que essa assertiva correspondia à verdade. Nesse contexto, não está atendida a orientação da Súmula 74/STJ.
3. Agravo regimental provido para restabelecer a absolvição do agravante quanto ao crime previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
(AgRg no REsp 1544141/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
ART. 244-B DO ECA. DECISÃO AGRAVADA. EQUÍVOCO. DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAR A MENORIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 74/STJ. ABSOLVIÇÃO.
RESTABELECIMENTO.
1. Segundo o acórdão recorrido, o único documento utilizado para demonstrar a menoridade, apesar de ter sido lavrado perante a autoridade policial, possui em seu conteúdo somente as declarações prestadas pela suposta própria vítima do crime de corrupção de menores, que afirmou ter 16 anos. Tal declaração, contudo, não foi conferida pela autoridade públic...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
CONDIÇÕES IMPOSTAS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
RESP N. 1.498.034/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade em razão de se ter negado provimento ao recurso, por meio de decisão unipessoal, pois, de acordo com os arts. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e 34, XVIII, do RISTJ, é viável, em matéria criminal, que o relator, monocraticamente, negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência preponderante, estando o referido princípio resguardado pela possibilidade de interposição de agravo regimental.
2. A Terceira Seção desta Corte, em 25/11/2015, ao julgar o REsp n.
1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, sedimentou o entendimento de que não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n.
9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 60.205/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
CONDIÇÕES IMPOSTAS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
RESP N. 1.498.034/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade em razão de se ter negado provimento ao recurso, por meio de decisão unipessoal, pois, de acordo com os arts. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO INDISPENSÁVEL.
I - Na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, mesmo que se trate de questão de ordem pública, é imprescindível que a matéria tenha sido decidida no v. acórdão impugnado para que se configure o prequestionamento. Precedentes.
II - O reconhecimento de nulidade em processo penal pressupõe a demonstração do prejuízo, nos termos do art. 563, do Código de Processo Penal, que regulamentou no ordenamento jurídico pátrio o princípio pas de nullité sans grief.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 1315284/AM, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 29/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO INDISPENSÁVEL.
I - Na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, mesmo que se trate de questão de ordem pública, é imprescindível que a matéria tenha sido decidida no v. acórdão impugnado para que se configure o prequestionamento. Precedentes.
II - O reconhecimento de nulidade em processo penal pressupõe a demonstração do prejuízo, nos termos do art. 563, do Código de Processo Penal, que regulamentou no ordenamento jurídico pátrio o prin...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 113 DO CP. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
O cálculo da prescrição pela pena residual, conforme prevê o art.
113 do Código Penal, limita-se às hipóteses de evasão e de revogação do livramento condicional. Não é possível, portanto, a extensão dos efeitos da detração para fins de contagem do prazo prescricional, pois o citado dispositivo deve ser interpretado restritivamente.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 571.907/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 113 DO CP. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
O cálculo da prescrição pela pena residual, conforme prevê o art.
113 do Código Penal, limita-se às hipóteses de evasão e de revogação do livramento condicional. Não é possível, portanto, a extensão dos efeitos da detração para fins de contagem do prazo prescricional, pois o citado dispositivo deve ser interpretado restritivamente.
Agravo regimental desprovido.
(...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. PAGAMENTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DA TERRA NUA. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL EM FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA FEDERAL. BEM DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO. ACÓRDÃO SILENTE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO BEM. INDENIZABILIDADE DE BENFEITORIAS E NÃO DA TERRA NUA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
1. Verificado não haver a origem se debruçado sobre determinada tese imprescindível ao correto deslinde da causa, embora tenha sido oportunamente instada a fazê-lo, estão configuradas a inobservância ao dever de prestação jurisdicional e a violação ao art. 535 do CPC.
2. No caso concreto, a controvérsia trata de desapropriação indireta de terra nua referente a imóvel supostamente localizado em bem da União (faixa de domínio de rodovia federal), já tendo havido anterior indenização de benfeitorias, mas o acórdão da origem fundamenta-se aparentemente nesta última circunstância para chancelar a reparação da terra nua, sem tampouco analisar a questão do domínio federal, isso vindo a configurar contradição e omissão não saneadas apesar da oposição dos aclaratórios.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1572081/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. PAGAMENTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DA TERRA NUA. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL EM FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA FEDERAL. BEM DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO. ACÓRDÃO SILENTE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO BEM. INDENIZABILIDADE DE BENFEITORIAS E NÃO DA TERRA NUA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
1. Verificado não haver a origem se debruçado sobre determinada tese imprescindível ao correto des...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%.
LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO ADVENTO DA LEI 9.654/1998. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTE DA 2ª TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do EDcl no AgRg no REsp 1415895/DF, da relatoria do Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015, DJe 16/11/2015, firmou o entendimento de que a Lei 9.654/1998 seria inapta a absorver o índice de 28,86%, porquanto não teria implicado na reestruturação da carreira dos Policiais Rodoviários Federais, limitando-se a estipular o pagamento de três novas gratificações (de atividade policial rodoviário federal, de desgaste físico e mental e de atividade de risco), todas tendo por base de cálculo o mesmo vencimento básico da Lei 8.460/1992.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1547151/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%.
LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO ADVENTO DA LEI 9.654/1998. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTE DA 2ª TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do EDcl no AgRg no REsp 1415895/DF, da relatoria do Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015, DJe 16/11/2015, firmou o entendimento de que a Lei 9.654/1998 seria inapta a absorver o índice de 28,...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/1991. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.354.908. INÍCIO DE PROVA MATERIAL EXTEMPORÂNEO AO PERÍODO DE CARÊNCIA. EFICÁCIA PROBATÓRIA AMPLIADA POR PROVA TESTEMUNHAL.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.348.633/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca do que seja período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, está em harmonia com a conclusão do recurso representativo da controvérsia - REsp 1.354.908/SP -, de que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício.
2. A jurisprudência do STJ entende não ser necessário que o início de prova material seja contemporâneo a todo o período de carência exigido, desde que a sua eficácia probatória seja ampliada pela prova testemunhal colhida nos autos, foi o que se decidiu no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.348.633/SP.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1573192/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/1991. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.354.908. INÍCIO DE PROVA MATERIAL EXTEMPORÂNEO AO PERÍODO DE CARÊNCIA. EFICÁCIA PROBATÓRIA AMPLIADA POR PROVA TESTEMUNHAL.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.348.633/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento firmado pelo...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DE DELEGAÇÃO. MEDIDA LIMINAR. DELEGAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTO. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. CONSEQÜENTE DESCONSTITUIÇÃO DA DELEGAÇÃO PRECÁRIA. VACÂNCIA. PRETENSÃO DO OFICIAL DE PERMANECER NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INADEQUAÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 39, § 2.º, DA LEI 8.935/1994.
1. A delegação de serventia por força de medida liminar é naturalmente precária e a sua desconstituição em decorrência da revogação ou da anulação da decisão judicial importa o desfazimento do ato delegatório, tornando-o sem efeito.
2. Consectário dessa compreensão é que o desfazimento da delegação precária não se amolda à situação descrita no art. 39, § 2.º, da Lei 8.935/1994, porque não há propriamente a sua extinção. Precedente.
3. Nesse sentido, e tendo em conta o decidido no RE 608.482/RN, relator o Em. Ministro Teori Zavascki, não haveria sequer falar em direito adquirido do delegatário ante o transcurso demasiado de tempo, portanto não se cogitando da denominada "teoria do fato consumado".
4. No caso concreto, discute-se não a delegação precária propriamente dita, mas sim um ato de designação de funcionário por esse delegatário precariamente investido, a fim de perquirir se isso produziria efeitos a ponto de que esse mesmo funcionário pudesse, a partir de tal designação, ser considerado o mais antigo e portanto substituir o mesmo delegatário precariamente investido.
5. Se o próprio delegatário que havia sido investido precariamente não pode, a princípio, arvorar para si a continuidade dos efeitos do ato administrativo fundado em decisão liminar posteriormente revogada à conta de inaplicabilidade da teoria do fato consumado , com maior razão não se pode ter por plausível que o funcionário por ele designado tenha adquirido algum direito de ser considerado o mais antigo para substituir o mesmo tabelião ou registrador.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 45.341/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DE DELEGAÇÃO. MEDIDA LIMINAR. DELEGAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTO. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. CONSEQÜENTE DESCONSTITUIÇÃO DA DELEGAÇÃO PRECÁRIA. VACÂNCIA. PRETENSÃO DO OFICIAL DE PERMANECER NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INADEQUAÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 39, § 2.º, DA LEI 8.935/1994.
1. A delegação de serventia por força de medida liminar é naturalmente precária e a sua d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1490745/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1490745/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM EXECUTADOS. LIQUIDAÇÃO ZERO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A constatação de que os cálculos apresentados pelo credor contemplavam numerário já sacado na data prevista para incidência do IPC de abril de 1990, o que implicou inexistência de valores a executar, ou liquidação zero, não foi especificamente combatido no agravo e também não pode ser conhecido no âmbito do recurso especial por demandar reexame de prova.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 620.639/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM EXECUTADOS. LIQUIDAÇÃO ZERO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A constatação de que os cálculos apresentados pelo credor contemplavam numerário já sacado na data prevista para incidência do IPC de abril de 1990, o que implicou inexistência de valores a executar, ou liquidação zero, não foi especificamente combatido no agravo e também não pode ser conhecido no âmbito do recurso especial por demandar reexame de prova....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. BITRIBUTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. É inviável o recurso quando os argumentos deduzidos não correspondem aos fundamentos lançados na decisão embargada, encontrando-se dela dissociados.
2. Incide, pois, na espécie, por analogia, a orientação fixada pela Súmula 284/STF.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1464703/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. BITRIBUTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. É inviável o recurso quando os argumentos deduzidos não correspondem aos fundamentos lançados na decisão embargada, encontrando-se dela dissociados.
2. Incide, pois, na espécie, por analogia, a orientação fixada pela Súmula 284/STF.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1464703/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. CARGO DIVERSO.
DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A jurisprudência desta Corte acolhe o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE n. 587.371/DF, no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento da incorporação de quintos a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 16.478/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 01/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. CARGO DIVERSO.
DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A jurisprudência desta Corte acolhe o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE n. 587.371/DF, no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento da incorporação de quintos a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 16.478/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXT...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:DJe 01/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível se adotar, em sede de agravo interno, as razões de decidir delineadas em decisão monocrática que denega seguimento de recurso, não evidenciando-se, com isso, teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes.
Na hipótese, ao fazer uso dos fundamentos contidos na decisão monocrática, como forma de motivar a negativa de provimento ao agravo regimental então interposto, o aresto recorrido apresentou fundamentação autônoma e suficiente.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1363016/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível se adotar, em sede de agravo interno, as razões de decidir delineadas em decisão monocrática que denega seguimento de recurso, não evidenciando-se, com isso, teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes.
Na hipótese, ao fazer uso dos fundamentos contidos na decisão monocrática, como forma de motivar a negativa de provimento ao agravo regime...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ALICERÇADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Não cabe agravo perante o STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC.
Precedentes da Corte Especial.
2. Deve ser mantida a decisão que determinou o retorno dos autos à origem para o julgamento do recurso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 821.867/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ALICERÇADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Não cabe agravo perante o STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC.
Precedentes da Corte Especial.
2. Deve ser mantida a decisão que determinou o retorno dos autos à origem para o julgamento do recurso.
3. Agravo regimental a que se nega...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NÃO CONHECIDOS OS SEGUNDOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Não foi demonstrado nenhum vício na decisão recorrida a ensejar a integração do julgado, porquanto a fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada, ou seja, a ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida e, portanto, a incidência do óbice da Súmula nº 182 do STJ.
4. Verifica-se, portanto, que a decisão embargada não é omissa quanto aos temas elencados nas razões do presente aclaratório, pois não houve o conhecimento do agravo regimental, o que impede, portanto, a análise das matérias nele inseridas.
5. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datur regressus ad alteram.
6. O primeiro agravo regimental já foi julgado pela Terceira Turma desta Corte.
7. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
8. Primeiros embargos de declaração rejeitados, não conhecidos os segundos aclaratórios.
(EDcl no AgRg no AREsp 536.331/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NÃO CONHECIDOS OS SEGUNDOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os ac...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO.
AUSÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão, contradição ou obscuridade remediáveis são aquelas internas ao julgado embargado, devido à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que não se verifica no presente caso.
2. Presentes os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringente.
3. Com o encerramento da recuperação judicial não há que se falar na possibilidade de prolação de decisões conflitantes entre o juízo do soerguimento e o da execução individual, haja vista o término daquele ofício jurisdicional.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no CC 140.485/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO.
AUSÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão, contradição ou obscuridade remediáveis são aquelas internas ao julgado embargado, devido à desarmonia entre a f...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 211 DO STJ. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão, contradição ou obscuridade remediáveis são aquelas internas ao julgado embargado, devido à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que não se verifica no presente caso.
2. Presentes os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringente.
3. Os embargos de divergência são cabíveis contra decisão proferida em recurso especial que divergir de outra turma, da seção ou do órgão especial, nos termos do art. 564, I, do CPC.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl nos EAREsp 756.422/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 211 DO STJ. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão, contradição ou obscuridade remediáveis são aquelas internas ao julgado embargado, devido à desarmonia entre a fundamentaçã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFICIÁRIO, VENCEDOR DA DEMANDA, REPRESENTADO POR ADVOGADO PARTICULAR. CONDENAÇÃO DO ESTADO, VENCIDO, NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. ARTS. 20 DO CPC E 11 DA LEI 1.060/50. SÚMULA 450/STF. ART. 22, § 1º, DA LEI 8.906/94.
INAPLICABILIDADE, NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. De acordo com os autos, o ora agravado, representado por advogado particular, ajuizou ação, postulando a condenação do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ora agravante, ao fornecimento de medicamentos. Por não possuir condições financeiras de arcar com as despesas do processo, requereu a concessão dos benefícios da Lei 1.060/50, o que fora deferido, na origem.
II. Nesse contexto, julgado procedente o pedido, necessária a condenação do agravante, vencido na demanda, nos ônus de sucumbência, em especial no pagamento de honorários, devidos ao patrono do agravado, conforme determinam os arts. 20 do CPC ("a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios") e 11 da Lei 1.060/50 ("os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa") e a Súmula 450/STF ("são devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita").
III. O disposto no art. 22, § 1º, da Lei 8.906/94 não tem o condão de isentar o agravante, vencido na presente demanda, de arcar com os honorários de sucumbência, devidos ao patrono do agravado, vencedor.
Tal dispositivo legal regula matéria diversa, relacionada ao direito do advogado dativo - sempre que nomeado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, na impossibilidade de a Defensoria Pública prestar o serviço - receber honorários, fixados de acordo com a tabela da OAB, e pagos pelo Estado. Nesses casos, o dever do Estado de pagar os honorários ao advogado não decorre do fato de ter sido vencido, na demanda, mas da sua obrigação de prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1386809/ES, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 01/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFICIÁRIO, VENCEDOR DA DEMANDA, REPRESENTADO POR ADVOGADO PARTICULAR. CONDENAÇÃO DO ESTADO, VENCIDO, NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. ARTS. 20 DO CPC E 11 DA LEI 1.060/50. SÚMULA 450/STF. ART. 22, § 1º, DA LEI 8.906/94.
INAPLICABILIDADE, NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. De acordo com os autos, o ora agravado, representado por advogado particular, ajuizou ação, postulando a condenação do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ora agravante, ao...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 557, § 2º, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando para rediscutir a lide.
2. O acórdão que julgou o agravo regimental em recurso especial apreciou, fundamentadamente, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes solução jurídica diversa da pretendida pela embargante.
3. Não ocorre limitação dos efeitos de julgado proferido nos autos de ação coletiva movida por sindicato apenas aos servidores cujos nomes estejam relacionados em lista acostada à inicial daquela ação e que expressamente autorizaram a propositura da demanda.
Precedentes.
4. Distinguishing em relação ao entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 573.232, sob o rito de repercussão geral, na medida em que o aludido paradigma tratou de execução decorrente de ação coletiva movida por associação, enquanto no caso em testilha trata-se de sindicato.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1419091/BA, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 557, § 2º, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando para rediscutir a lide.
2. O acórdão que julgou o agravo regimental em recurso especial apreciou, fundamentadamente, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes solução jurídica diversa da pretendida pela embargante....