APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ALMEJADA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. POPULARES INFORMANDO QUE O ACUSADO PRATICAVA A NARCOTRAFICÂNCIA. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS QUE ENSEJARAM A REPRESENTAÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELADO. POLICIAIS QUE, AO CUMPRIREM A ORDEM JUDICIAL, APREENDERAM PEDRAS DE CRACK. NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU QUE SE ENCONTRA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ATENDER AO PLEITO CONDENATÓRIO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.086641-5, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ALMEJADA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. POPULARES INFORMANDO QUE O ACUSADO PRATICAVA A NARCOTRAFICÂNCIA. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS QUE ENSEJARAM A REPRESENTAÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELADO. POLICIAIS QUE, AO CUMPRIREM A ORDEM JUDICIAL, APREENDERAM PEDRAS DE CRACK. NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU QUE SE ENCONTRA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ATENDER AO PLEITO CONDENATÓRIO. RECURSO PROVIDO...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS [ART. 557, § 1º, DO CPC C/C ART. 195 DO RI-TJSC]. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO E COMBATIDA ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO [AGRAVO EM EXECUÇÃO], NOS TERMOS DO ART. 197 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 2013.087959-1, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS [ART. 557, § 1º, DO CPC C/C ART. 195 DO RI-TJSC]. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO E COMBATIDA ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO [AGRAVO EM EXECUÇÃO], NOS TERMOS DO ART. 197 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 2013.087959-1, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 25-02-2014...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL A APENADO. REEDUCANDO QUE COMETEU FALTA GRAVE NO DECORRER DA EXECUÇÃO DA PENA. FALTA COMETIDA QUE ENSEJOU A REGRESSÃO DE REGIME POUCOS MESES ANTES DA DECISÃO COMBATIDA. NÃO PREENCHIMENTO, IN CASU, DO REQUISITO SUBJETIVO ELENCADO PELO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEVIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão do livramento condicional, nos termos do artigo 83 do Código Penal, não basta ao apenado que cumpra o requisito objetivo, de ordem temporal, previsto pela lei; necessário que preencha, outrossim, o pressuposto de ordem subjetiva listado pela norma, referente ao comportamento satisfatório durante a execução da pena. Nesse contexto, se o apenado, após sua condenação, não apresentou conduta adequada, inclusive cometendo falta grave que ensejou a regressão de regime poucos meses antes da decisão indeferitória, há de se concluir pelo não cumprimento do requisito subjetivo elencado pelo art. 83 do Código Penal e, consequentemente, pela inviabilidade da concessão da benesse. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.085897-5, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL A APENADO. REEDUCANDO QUE COMETEU FALTA GRAVE NO DECORRER DA EXECUÇÃO DA PENA. FALTA COMETIDA QUE ENSEJOU A REGRESSÃO DE REGIME POUCOS MESES ANTES DA DECISÃO COMBATIDA. NÃO PREENCHIMENTO, IN CASU, DO REQUISITO SUBJETIVO ELENCADO PELO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEVIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão do livramento condicional, nos termos do artigo 83 do Código Penal, não basta ao apenado que cumpra o requ...
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.087188-7, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.087188-7, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SEU SÓCIO-ADMI-NISTRADOR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comprovado que a sociedade empresária executada foi irregularmente dissolvida, é lícito o redirecionamento da execução fiscal contra os seus sócios administradores (STJ, AgRgREsp n. 1.120.790, Min. Humberto Martins; AgRgAREsp n. 312.200, Min. Mauro Campbell Marques; TJSC, AI n. 2011.099642-0, Des. José Volpato de Souza; AI n. 2013.032386-7, Des. Cesar Abreu). 02. "''Somente se exime da responsabilidade tributária o sócio ou administrador que comprova a sua retirada devidamente registrada na Junta Comercial em época anterior à da ocorrência do fato gerador. [...]' (TRF, 1ª T., AC 1998.04.01.052586-8/RS, nov/1999)' (Leandro Paulsen)" (TJSC, AI n. 2010.078188-8, Des. Jaime Ramos; AI n. 2013.016385-2, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056954-2, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SEU SÓCIO-ADMI-NISTRADOR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comprovado que a sociedade empresária executada foi irregularmente dissolvida, é lícito o redirecionamento da execução fiscal contra os seus sócios administradores (STJ, AgRgREsp n. 1.120.790, Min. Humberto Martins; AgRgAREsp n. 312.200, Min. Mauro Campbell Marques; TJSC, AI n. 2011.099642-0, Des. José Volpato de Souza; AI n. 2013.032386-7, Des. Cesar Abreu). 02. "''Somen...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO, VISANDO O RECEBIMENTO DE VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR - CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). NOVO PATAMAR DE VENCIMENTO A SER OBSERVADO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.167 NO STF - REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS QUE ADOTAM O VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011." (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013). PLEITO DE AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO CONSIDERANDO-SE O NOVO PISO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A RESPEITO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR - BENEFÍCIO INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085213-1, de Ituporanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO, VISANDO O RECEBIMENTO DE VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR - CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precede...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
POLICIAL MILITAR. PENA DE EXCLUSÃO "A BEM DA DISCIPLINA". REINTEGRAÇÃO NO CARGO ATÉ O JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO. RECURSO PROVIDO. "Nos termos do art. 56, do Decreto Estadual n. 12.112/1980, o recurso de queixa interposto por policial militar que se julgue injustiçado em face de exclusão a bem da disciplina, deve ser dirigido diretamente ao superior imediato da autoridade contra quem é apresentada a queixa e, sendo esta o Comandante-Geral da Polícia Militar, cabe ao Governador do Estado julgar tal recurso, nos termos do que dispõe o art. 107, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Até que seja julgado o recurso de queixa o Policial Militar tem direito de permanecer no cargo, com os direitos e vantagens que lhe são devidos por Lei, não podendo ser excluído antes do trânsito em julgado da decisão administrativa, vale dizer, antes de esgotados os meios e recursos legalmente previstos (art. 5º, inciso LV, da CF/1988)" (AC n. 2012.080203-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-8-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067084-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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POLICIAL MILITAR. PENA DE EXCLUSÃO "A BEM DA DISCIPLINA". REINTEGRAÇÃO NO CARGO ATÉ O JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO. RECURSO PROVIDO. "Nos termos do art. 56, do Decreto Estadual n. 12.112/1980, o recurso de queixa interposto por policial militar que se julgue injustiçado em face de exclusão a bem da disciplina, deve ser dirigido diretamente ao superior imediato da autoridade contra quem é apresentada a queixa e, sendo esta o Comandante-Geral da Polícia Militar, cabe ao Governador do Estado julgar tal recurso, nos termos do que dispõe o art. 107, da Constituição do Estado de Santa Cata...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. CASAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. PRECEDENTES. "'Tratando-se de atividade em que a sociedade de economia mista substitui o Estado na prestação de serviço público obrigatório e essencial, não há lugar para sujeitá-la passivamente a qualquer incidência tributária. Tais atividades estão acobertadas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inc. VI, alínea a, da CF' (Apelação Cível n. 2006.011707-3, de Criciúma, rel. Des. Subst. Newton Janke, j. em 31-5-2007) (AC nº 2007.055313-1, Des. Vanderlei Romer)". (AI n. 2008.081411-1, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-8-2009). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047223-2, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. CASAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. PRECEDENTES. "'Tratando-se de atividade em que a sociedade de economia mista substitui o Estado na prestação de serviço público obrigatório e essencial, não há lugar para sujeitá-la passivamente a qualquer incidência tributária. Tais atividades estão acobertadas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inc. VI, alínea a, da CF' (Apelação Cível n. 2006.011707-3, de Criciúma, rel. Des. Subst. Newton Janke, j....
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CREDOR NA FORMA E PRAZO LEGAIS. EXEGESE DO ARTIGO 890, §2°, DO CPC. LIBERAÇÃO DO DEVEDOR. DÉBITO REFERENTE A EXCESSO DE BAGAGEM QUE HAVIA SIDO PAGO NO BALCÃO DE CIA AÉREA MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO. DIVERGÊNCIA DO PASSAGERIO AO CHEGAR DE VIAGEM, MOTIVANDO A CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA EMPRESA AÉREA À ADMINISTRADORA DO CARTÃO NO TOCANTE À CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL, MOTIVANDO A CONTINUIDADE DA COBRANÇA NAS FATURAS, COM POSTERIOR CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VARIG. DESGASTE EMOCIONAL DO AUTOR, COM EVIDENTE DANO MORAL. DANOS MATERIAIS NÃO DEMONSTRADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INCABÍVEL, PORQUE SEQUER HOUVE PAGAMENTO DAS FATURAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083872-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CREDOR NA FORMA E PRAZO LEGAIS. EXEGESE DO ARTIGO 890, §2°, DO CPC. LIBERAÇÃO DO DEVEDOR. DÉBITO REFERENTE A EXCESSO DE BAGAGEM QUE HAVIA SIDO PAGO NO BALCÃO DE CIA AÉREA MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO. DIVERGÊNCIA DO PASSAGERIO AO CHEGAR DE VIAGEM, MOTIVANDO A CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA EMPRESA AÉREA À ADMINISTRADORA DO CARTÃO NO TOCANTE À CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL, MOTIVANDO A CONTINUIDADE DA COBRANÇA NAS FATURAS, COM POSTERIOR CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VARIG....
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO À COMPANHEIRA/EX-CÔNJUGE. DIREITO À PERCEPÇÃO INTEGRAL DA PENSÃO POR MORTE, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LCE N. 129/1994. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AFERIÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NO QUE TANGE AOS JUROS. UTILIZAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. STF, ADI N. 4.357. STJ, RESP N. 1.270.439. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077139-5, de Itapema, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO À COMPANHEIRA/EX-CÔNJUGE. DIREITO À PERCEPÇÃO INTEGRAL DA PENSÃO POR MORTE, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LCE N. 129/1994. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AFERIÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NO QUE TANGE AOS JUROS. UTILIZAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. STF, ADI N. 4.357. STJ, RESP N. 1.270.439. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077139-5, de Itapema, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Dire...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003550-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003550-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE RESIDÊNCIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ART. 4º, III, DA LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (LEI N. 6.766/79), QUE EXIGE O AFASTAMENTO DE 15 METROS AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. APELO DO RÉU DESPROVIDO. Para dar efetividade ao cumprimento das regulamentações urbanísticas e ambientais de que trata o art. 225, da CRFB, faz-se necessária a imposição de certas condutas aos proprietários de imóveis, a fim de reprimir atos lesivos e agravar situações já fragilizadas por atividades antrópicas, sendo uma delas a medida de demolição, cuja extensão deverá observar a metragem de 15 metros estabelecida pelo art. 4º, III, da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n. 6.766/79), diante do contexto inequivocadamente urbano e consolidado em que o imóvel está inserido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063996-6, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE RESIDÊNCIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ART. 4º, III, DA LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (LEI N. 6.766/79), QUE EXIGE O AFASTAMENTO DE 15 METROS AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. APELO DO RÉU DESPROVIDO. Para dar efetividade ao cumprimento das reg...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. NOTÍCIA DE QUE O APENADO, DURANTE A EXECUÇÃO PENAL, COMETEU FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. PRESCINDIBILIDADE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA, CONTUDO, DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Nos termos do artigo 118, I, da Lei de Execução Penal, o cometimento de novo fato definido como crime doloso enseja, por si só, a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, sendo prescindível, para tal, que haja sentença condenatória transitada em julgado. 2. "A prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave, sendo dispensado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, se existirem fortes indícios da prática. Contudo, no caso em tela, em relação ao novo delito, há sentença absolutória, de modo que não é possível o reconhecimento da falta [...]" (TJRS - Agravo n. 70052489598, Rel. Des. Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, j. em 01/02/2013). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.000752-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. NOTÍCIA DE QUE O APENADO, DURANTE A EXECUÇÃO PENAL, COMETEU FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. PRESCINDIBILIDADE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA, CONTUDO, DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Nos termos do artigo 118, I, da Lei de Execução Penal, o cometimento de novo fato definido como crime doloso enseja, por si só, a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, sendo prescindível, para t...
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. AÇÃO QUE VISA A ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PROFERIDO PELO IPUF. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. "A punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federado que determinou a punição, mas a toda a Administração Pública, pois, caso contrário, permitir-se-ia que empresa suspensa contratasse novamente durante o período de suspensão, tirando desta a eficácia necessária" (STJ, Resp n. 174.274, Min. Castro Meira; Resp n. 151.567, Min. Peçanha Martins; Resp n. 520.553, Min. Herman Benjamin). Declarada a inidoneidade da autora "para licitar ou contratar com a Administração Pública" - sanção que importa também na "suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração..." (Lei n. 8.666/1993, art. 87, inc. III) -, carece ela de legitimidade para impugnar atos administrativos em processo licitatório do qual está impedida de participar (CPC, 267, inc. VI). Extinto o processo, responde a autora pelas despesas do processo, nestas incluídas os honorários advocatícios - que "são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (Resp n. 257.202, Min. Barros Monteiro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.003490-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. AÇÃO QUE VISA A ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PROFERIDO PELO IPUF. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. "A punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federado que determinou a punição, mas a toda a Administração Pública, pois, caso contrário, permitir-se-ia que empresa suspensa contratasse novamente durante o período de suspensão, tirando desta a eficácia necessária" (STJ, Resp n. 174.274, Min. Castro Meira; Resp n. 151....
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 10.216/2001). INTERNAÇÃO DE TOXICÔMANO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. "O Ministério Público tem legitimidade ativa para desencadear ação civil pública com a finalidade de resguardar direito à vida e à saúde, mesmo que afeto a uma ou mais pessoas identificadas" (EI n. 2007.003563-3, Des. Luiz Cézar Medeiros). Para a definição dessa legitimidade, não tem relevância a denominação da ação; "para a ciência processual, o rótulo que se dá à causa é irrelevante, atendendo apenas a conveniências de ordem prática" (REsp n. 32.143, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). Também "é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais [...], a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais" (Lei n. 10.216/2001, art. 3º; TJSC, AI n. 2011.073426-0, Des. Sônia Maria Schmitz; TJRS, AI n. 0346626-14.2011.8.21.7000, Des. Rui Portanova; TJES, AI n. 0054618-83.2012.8.08.0030, Des. Roberto da Fonseca Araújo). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057330-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 10.216/2001). INTERNAÇÃO DE TOXICÔMANO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. "O Ministério Público tem legitimidade ativa para desencadear ação civil pública com a finalidade de resguardar direito à vida e à saúde, mesmo que afeto a uma ou mais pessoas identificadas" (EI n. 2007.003563-3, Des. Luiz Cézar Medeiros). Para a definição dessa legitimidade, não tem relevância a denominação da ação; "para a ciência processual, o rótulo que se dá à causa é irrelevante, atendendo apenas a conveniências de ordem...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NO OMBRO DIREITO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. PROVIMENTO DO APELO DO INSS, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037119-5, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NO OMBRO DIREITO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. PROVIMENTO DO APELO DO INSS, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037119-5, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, ART. 475-I). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA DEVEDORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "'O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada' (STJ, Corte Especial, REsp n. 940.274, Min. Humberto Gomes De Barros). Os honorários advocatícios e a multa somente serão devidos 'depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'' (STJ, Corte Especial, REsp n. 1.134.186, Min. Luis Felipe Salomão)" (AI n. 2011.093812-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075494-2, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, ART. 475-I). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA DEVEDORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "'O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo dis...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE IMPÕE AOS ADVOGADOS A APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO E MANDADO COM PODERES EXPRESSOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. "O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais" (STJ, T-1, AgRgAg n. 425.731, Min. Luiz Fux; T-4, RMS n. 18.546, Min. Barros Monteiro; T-5, REsp n. 674.436, Min. José Arnaldo da Fonseca). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043476-8, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE IMPÕE AOS ADVOGADOS A APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO E MANDADO COM PODERES EXPRESSOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. "O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais" (STJ, T-1, AgRgAg n. 425.731, Min. Luiz Fux; T-4, RMS n. 18.546, Min. Barros Monteiro; T-5, REsp n. 674.436, Min. José Arnaldo da Fonseca). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043476-8, de Brusque...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO VOLTADA À COMERCIALIZAÇÃO DE CRACK, COCAÍNA E MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS INVESTIGADORES E CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE COMPROVAM O TRÁFICO PELOS TRÊS ACUSADOS E A ASSOCIAÇÃO ENTRE DOIS DELES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 APLICÁVEL A UM ÚNICO APELANTE E NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), CONSIDERANDO A QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. EM RELAÇÃO AOS OUTROS DOIS APELANTES, HÁ PROVA DO TRÁFICO HABITUAL E REITERADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE PODE COGITAR DA APLICAÇÃO DA BENESSE. CONDENAÇÃO, PENAS E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MANTIDOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS COMPROVADAS. REVOLVER QUE ESTAVA NO PORTA-LUVAS DO VEÍCULO E À DISPOSIÇÃO DE DOIS ACUSADOS. PALAVRAS FIRMES DOS POLICIAIS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÕES PRESERVADAS. APELOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.048379-2, de Gaspar, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO VOLTADA À COMERCIALIZAÇÃO DE CRACK, COCAÍNA E MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS INVESTIGADORES E CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE COMPROVAM O TRÁFICO PELOS TRÊS ACUSADOS E A ASSOCIAÇÃO ENTRE DOIS DELES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 APLICÁVEL A UM ÚNICO APELANTE E NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), CONSIDERANDO A QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. EM RELAÇÃO AOS OUTROS DOIS APELANTES, HÁ PROVA DO TRÁFICO HABITUA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FEITOS CONEXOS. SENTENÇA UNA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE DUPLO EFEITO AO RECURSO, IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR EM SENTENÇA E PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA SEU CUMPRIMENTO QUE PERDERAM SEU OBJETO. REQUERIDA QUE PETICIONOU INFORMANDO O CUMPRIMENTO DA TUTELA CONCEDIDA. PERDA DE OBJETO SOBRE TAIS TEMAS. ANÁLISE PREJUDICADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDÔMINOS QUE EM SUA TOTALIDADE INGRESSARAM EM JUÍZO PUGNANDO PELO CONSERTO DAS FALHAS ENCONTRADAS NA EDIFICAÇÃO TANTO EM SUAS UNIDADES PRIVATIVAS COMO TAMBÉM NA ÁREA COMUM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO FORMAL DO CONDOMÍNIO, COM APRESENTAÇÃO DE CONVENÇÃO E EVENTUAL SÍNDICO. SITUAÇÃO QUE REDUNDARIA NAS MESMAS PARTES ORA LITIGANTES. ILEGITIMIDADE AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. FALHAS DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. LISTA EXTENSA DE PROBLEMAS QUE FOGEM À NORMALIDADE DE EDIFÍCIO RECÉM CONSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE ITEM EM MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA OU SEU PROJETO ARQUITETÔNICO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA NA SUA IMPLANTAÇÃO QUANDO SE TRATA DE ITEM BÁSICO E CORRIQUEIRO DAS BOAS PRÁTICAS CONSTRUTIVAS. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE ULTRAPASSOU, EM MUITO, OS DISSABORES CORRIQUEIROS DO COTIDIANO. FALHAS EVIDENCIADAS COM RISCO DE ALAGAMENTO, AFUNDAMENTO E DESABAMENTO DA MORADIA DOS AUTORES. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MINORAÇÃO DA VERBA INICIALMENTE FIXADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SOB PENA DE EM NÃO O FAZENDO PROPORCIONAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese haver entendimento no sentido de que mero inadimplemento contratual não enseja indenização por danos morais, no caso concreto a situação vivenciada pelos condôminos/proprietários em edifício com diversas falhas construtivas, que fogem à normalidade, exorbita a esfera do simples transtorno, fazendo jus, por isso, à indenização decorrente de danos morais. Para a fixação do quantum indenizatório entende-se que devem ser sopesados fatores como a situação socioeconômica de ambas as partes, o grau de culpa do agente e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado pela vítima, sem perder de vista que a compensação pecuniária visa, também, ao desencorajamento da prática de novos atos lesivos pelo ofensor. Trata-se, portanto, de um critério fundado na razoabilidade, devendo a importância fixada servir como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela vítima do evento danoso, com caráter pedagógico e inibidor, capaz de evitar cometimento de novos atos ilícitos, sem contudo proporcionar o enriquecimento sem causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064129-1, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FEITOS CONEXOS. SENTENÇA UNA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE DUPLO EFEITO AO RECURSO, IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR EM SENTENÇA E PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA SEU CUMPRIMENTO QUE PERDERAM SEU OBJETO. REQUERIDA QUE PETICIONOU INFORMANDO O CUMPRIMENTO DA TUTELA CONCEDIDA. PERDA DE OBJETO SOBRE TAIS TEMAS. ANÁLISE PREJUDICADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDÔMINOS QUE EM SUA TOTALIDADE INGRESSARAM EM JUÍZO PUGNANDO PELO CONSERTO DAS FALHAS ENCONTRADAS NA EDIFICAÇÃO TANTO EM SUAS UNIDADES PRIVATIVAS COMO TAMBÉM NA ÁREA COMUM. POSS...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva