APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos tipificados no Art. 33, da Lei 11.343/2006 e Art. 12, da Lei 10.826/2003, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Reconhecidos na Sentença os maus antecedentes e a reincidência no crime pelo Apelante, circunstâncias estas, que autorizam a fixação da pena acima do mínimo legal.
III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena.
IV. Sentença devidamente fundamentada nos termos do Art. 42 da Lei 11.343/06, que prepondera ao Art. 59, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos tipificados no Art. 33, da Lei 11.343/2006 e Art. 12, da Lei 10.826/2003, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elem...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:30/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preserv...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Necessidade de se resguardar a integridade física da vítima e a efetividade das decisões do Poder Judiciário.
III. A Lei 12.403/2011 alterou a redação do artigo 313, III, do CPP, admitindo a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica.
IV. Imperiosa a manutenção da custódia do paciente para a garantia da ordem pública e resguardo da instrução criminal.
VI. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Necessidade de se resguardar a integridade física da vítima e a efetividade das decisões do Poder Judiciário.
III. A Lei 12.403/2011 alterou a redação do artigo 313, III, do CPP, admitindo a decretação da prisão preventiva se o crime env...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:30/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI Nº 8.038/90. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 396, 396-A E 397 DO CPP. OPORTUNIDADE DE OFERECIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS APÓS O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. HOMENAGEM AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS.
1. Dentre as atribuições do Relator do processo, está a de submeter ao Plenário questão de ordem para o bom andamento do processo, nos precisos termos insertos pelo art. 61, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2. Consoante sedimentado pelas instâncias superiores, no procedimento da Lei nº 8.038/90, não há nova resposta preliminar, caso admitida a acusação pelo Tribunal, pois qualquer matéria de fato ou de direito relativa aos interesses da defesa já foi esgrimada pela defesa e analisada na sessão de julgamento quando se deliberou sobre a admissibilidade da denúncia e sobre a procedência ou não da ação penal.
3. No caso em tela, não há falar-se em prejuízo algum para o réu, na medida em que já lhe fora oportunizada a manifestação antes mesmo do recebimento da denúncia, ocasião em que se enfrentou todas as questões juridicamente relevantes, dando ao Tribunal a possibilidade de, inclusive e desde logo, absolvê-lo sumariamente ou julgar a acusação improcedente.
4. Como o interrogatório não é mais realizado após a citação, na esteira dos precedentes das Cortes Superiores, o prazo de cinco dias para a defesa prévia previsto na Lei nº 8.038/90 deverá ser contado a partir da citação do réu e, na prática, servirá apenas para que a defesa arrole as suas testemunhas, pois a matéria defensiva (processual, de fato ou de mérito) já foi alegada na resposta preliminar (antes do recebimento da denúncia ) e enfrentada pelo Tribunal quando do juízo de admissibilidade e de procedência da acusação.
5. Em observância ao devido processo legal e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, no escopo de evitar futuras nulidades processuais, facultou-se a intimação da defesa para arrolar testemunhas, seguindo-se o processo com sua instrução processual em conformidade com a Lei nº 8.038/90, inaplicando-se, portanto, as regras gerais do procedimento comum ordinário e sumário contempladas pelas recentes alterações do Código de Processo Penal.
6. Dada a inexistência de posicionamento definitivo desta Corte sobre o o rito a ser adotado no procedimento especial da Lei nº 8.038/90, entendeu-se por bem suscitar a presente questão de ordem, evitando-se, destarte, a necessidade de futura análise sobre o tema.
7. Questão de ordem suscitada para o fim de ratificar a decisão de fls. 1.249/1.257, delegando-se, por via de consequência, a instrução do feito à 8ª Vara Criminal, nos termos do §1º, do artigo 9º, da Lei nº 8.038/90.
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QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI Nº 8.038/90. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 396, 396-A E 397 DO CPP. OPORTUNIDADE DE OFERECIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS APÓS O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. HOMENAGEM AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS.
1. Dentre as atribuições do Relator do processo, está a de submeter ao Plenário questão de ordem para o bom andamento do processo, nos precisos termos insertos pelo art. 61, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado...
Data do Julgamento:23/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Condicional do processo
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Para o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus, deve a parte demonstrar uma evidente ausência de justa causa capaz de impossibilitar a regular tramitação da demanda criminal, tal como a ocorrência da extinção da punibilidade, ausência de indícios de autoria ou da materialidade do crime ou atipicidade da conduta.
2. No caso, o impetrante aduziu ter ocorrido a prescrição antecipada ou virtual, qual seja, a prescrição que leva em conta a pena que, em tese, será aplicada ao réu. Todavia, a jurisprudência pátria é firme no sentido de não aceitar a prescrição antecipada ou virtual, pois se subsume num verdadeiro pré-julgamento da causa, apoiando-se em pena ainda não fixada.
3. Nesse sentido, súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
4. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Para o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus, deve a parte demonstrar uma evidente ausência de justa causa capaz de impossibilitar a regular tramitação da demanda criminal, tal como a ocorrência da extinção da punibilidade, ausência de indícios de autoria ou da ma...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo, não é possível realizar qualquer reforma que seja favorável aos apelantes. Condenação mantida. Precedentes.
2. Mantendo-se incólume a condenação, e tendo sido o crime praticado com grave ameaça à pessoa, impossível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por contrariar expressamente os requisitos legais à concessão da benesse, previstos no artigo 44, I, do CPB.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade dos delitos e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade dos delitos e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas e apetrechos apreendidos, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo e...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações da vítima e das testemunhas.
II. A prova dos autos, é suficiente para embasar a decisão de condenação do apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não envolvimento no fato criminoso do acusado.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
IV. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
V. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
VI. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações da vítima e das testemunhas.
II. A prova dos autos, é suficiente para embasar a decisão de condenação do ap...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de não ter sido reconhecida a tese aventada pela defesa de que o acusado guardava droga apenas para o seu uso pessoal. Alega, ainda, que houve equívoco na dosimetria da pena.
2. Não há como considerar que tais argumentos revelem quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que manteve a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de não ter sido reconhecida a tese aventada pela defesa de que o acusado guardava droga apenas para o seu uso pessoal. Alega, ainda, que houve equívoco na dosimetria da pena.
2. Não há como considerar que tais argumentos revelem quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o emb...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PERANTE O JUÍZO A QUO - PEDIDO REALIZADO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de prisão e/ou liberdade provisória seja apreciado primeiramente perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 4000681-89.2015.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em NÃO CONHECER da ordem pleiteada, nos termos do voto que acompanha a presente Decisão, dela fazendo parte integrante.
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HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PERANTE O JUÍZO A QUO - PEDIDO REALIZADO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de prisão e/ou liberdade provisória seja apreciado prim...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito e pelo risco de reiteração.
IV. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
VI. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para garantia da aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para garantia...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida par...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e das testemunhas.
II. A prova dos autos é suficiente para embasar a decisão de condenação do apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não participação do acusado.
III. Não reconhecida a participação de menor importância, considerada a relevância de sua atuação na empreitada delituosa.
IV. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e das testemunhas.
II. A prova dos autos é suficiente para embasar a decisão de condenação do apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não participação do acusado....
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE DOLO - PRONÚNCIA - JUÍZO FUNDADO DE SUSPEITA - EXISTÊNCIA DO CRIME E PRESENÇA DE INDÍCIOS DA AUTORIA (ART. 413, DO CPP) - PREVALÊNCIA DA REGRA IN DUBIO PRO SOCIETATE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE DOLO - PRONÚNCIA - JUÍZO FUNDADO DE SUSPEITA - EXISTÊNCIA DO CRIME E PRESENÇA DE INDÍCIOS DA AUTORIA (ART. 413, DO CPP) - PREVALÊNCIA DA REGRA IN DUBIO PRO SOCIETATE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e da acusada.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de mais de duas pessoas à perpetração do delito, o reconhecimento da majorante se impõe.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e da acusada.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de mais de duas pessoas à perpetração do delito, o reconhecimento da majorante...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante não havendo dúvidas quanto a culpabilidade do apelante, não sendo cabível a aplicação do principio do in dubio pro reo.
II. No caso em tela, ficou devidamente caracterizado o animus associativo, a fim de configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, não havendo que se falar em absolvição no que diz respeito ao referido ilícito.
III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos.
IV. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
IV. Não é cabível a aplicação da minorante do § 4.º do art. 33 da Lei n.º11.343/2006 quando ocorrer a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas, além de ser portador de maus antecedentes. Precedentes.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemen...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
I – A referida ação penal fora distribuída automaticamente em 02/07/2010 ao 1.º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e tem por objeto apurar crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12 da Lei n. 10.826/2003;
II - Infere-se que o registro lavrado em 30/06/2010 sobre ameaça contra a mulher em âmbito doméstico guarda relação com o boletim de ocorrência e a prisão em flagrante do indiciado Bong Chul Shin por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, haja vista que a arma de fogo poderá influir na prova da ameaça, podendo ocasionar majorante de pena ou agravar a situação jurídica do réu em ação criminal;
III - A conclusão explicitada depreende-se facilmente da leitura do artigo 76 do Estatuto Processual Penal que preconiza existir conexão quando a prova de uma infração ou de circunstâncias ou elementares influir na prova de outra, bem como do artigo 14 da Lei n. 11.340/2006;
IV - Conquanto ainda possa haver argumentação contrária, mesmo que se diga pela existência de prescrição da pretensão punitiva do Estado sobre o delito de ameaça, frise-se que a fixação de competência não se dá apenas pela conexão insculpida no supracitado artigo do Código de Processo Penal, mas também em razão das condutas remanescentes, que denotam, em tese, a configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dos artigos 5.º e 8.º da Lei Maria da Penha;
V – Conflito de Competência improcedente para declarar o Juízo do 1.º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher competente para julgar a Ação Penal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
I – A referida ação penal fora distribuída automaticamente em 02/07/2010 ao 1.º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e tem por objeto apurar crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12 da Lei n. 10.826/2003;
II - Infere-se que o registro lavrado em 30/06/2010 sobre ameaça contra a mulher em âmbito doméstico guarda relação com o boletim de ocorrência e a prisão em flagrante do indiciado Bong Chul Shin por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, haja vista qu...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência