APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto simples no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
III – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – É incabível a desclassi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto simples no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
II – Restando devidamente configurada a utilização de arma branca na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma;
III – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto simples no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roub...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante alega que a prisão da paciente não foi analisada do ponto de vista cautelar, de modo que o Juízo de primeiro grau tenha se manifestado apenas para indeferir o pedido de liberdade provisória, sem se pronunciar a respeito da necessidade de manutenção do cárcere, bem como da conversão da prisão em flagrante em preventiva.
2. Como são estes os argumentos utilizados para afastar a prisão preventiva do paciente, constato que o impetrante não logrou êxito em comprovar a ilegalidade da custódia cautelar, motivo pelo qual a medida deve ser mantida.
3. Ademais, depreende-se do caso concreto, que a paciente foi flagranteada por policiais, praticando o crime de tráfico de drogas. Na ocasião, foram apreendidas 44 (quarenta e quatro) trouxinhas cocaína e 2 (duas) porções de maconha.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante alega que a prisão da paciente não foi analisada do ponto de vista cautelar, de modo que o Juízo de primeiro grau tenha se manifestado apenas para indeferir o pedido de liberdade provisória, sem se pronunciar a respeito da necessidade de manutenção do cárcere, bem como da conversão da prisão em flagrante em preventiva.
2. Como são estes os argumentos utilizados...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal, que confessou o delito às autoridades policiais, não ofereceu resistência à prisão.
3. Enfim, tais atos de respeito à Justiça merecem ser considerados, mormente para afastar a necessidade da custódia preventiva, uma vez que revelam a ausência de risco à ordem pública.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal, que...
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus é a ação constitucional cabível para cessar eventual violação ou ameaça de violação ao direito de ir e vir, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, conforme se extrai da regra inserta no artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
2. Ao examinar o pedido de liberdade provisória formulado pela paciente na ação principal, a autoridade impetrada verificou que os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva não foram desconstituídos, razão pela qual manteve a segregação cautelar.
3. Uma vez presentes tais requisitos, considera-se legítima a prisão preventiva, mormente, quando dos fundamentos do ato atacado é possível extrair o intuito de garantir a ordem pública, como ocorre no caso vertente.
4. Além disso, não se pode olvidar que a paciente é ré em outros dois processos criminais, que apuram o cometimento de crimes da mesma natureza dos que são apurados neste caso, evidenciando, assim, a sua personalidade voltada para a prática delitiva.
5. Ordem denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus é a ação constitucional cabível para cessar eventual violação ou ameaça de violação ao direito de ir e vir, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, conforme se extrai da regra inserta no artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
2. Ao examinar o pedido de liberdade provisória formulado pela paciente na ação principal, a autoridade impetrada verificou que os motivos que levaram à decretação da pr...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. FIANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ATRASO IRRAZOÁVEL. EXCESSO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. As informações prestadas pela autoridade coatora dão conta de atrasos relevantes no andamento do feito, não por culpa da magistrada ou do órgão ministerial que atuam na Comarca de Beruri, mas por deficiência do aparelhamento da Justiça. Os entraves demonstrados são incontestáveis, gerando uma demora que foge do razoável. O acusado não pode ficar a mercê desta situação, sob pena de afronta ao princípio da duração razoável do processo, sobretudo em se tratando de réu preso.
2. Vale ressaltar que já havia sido concedida a fiança ao paciente, demonstrando que sua liberdade não representa risco de maiores problemas à ordem pública, ou à marcha processual.
3. Habeas Corpus concedido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. FIANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ATRASO IRRAZOÁVEL. EXCESSO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. As informações prestadas pela autoridade coatora dão conta de atrasos relevantes no andamento do feito, não por culpa da magistrada ou do órgão ministerial que atuam na Comarca de Beruri, mas por deficiência do aparelhamento da Justiça. Os entraves demonstrados são incontestáveis, gerando uma demora que foge do razoável. O acusado não pode ficar a mercê desta situação, sob pena de afr...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente fora aprendido com R$ 378,00 em espécie e 5,78g de substancia entorpecente. Importa mencionar que em momento posterior em revista a casa do paciente foram encontrados apetrechos que guardam relação com a atividade de comercialização da droga, quais sejam, balança de precisão e porções típicas para o comércio.
2. Ademais a prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Trafico de Drogas tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06
3. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstancias do caso que retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira a coação ilegeal.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente fora aprendido com R$ 378,00 em espécie e 5,78g de substancia entorpecente. Importa mencionar que em momento posterior em revista a casa d...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EQUÍVOCO NA SENTENÇA AO CONSIDERAR A CONDUTA COMO TRÁFICO. NÃO APLICAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. RECURSO PROVIDO.
1. O equívoco da sentença é verificável de pronto. Isto porque o decisum partiu da premissa de que o acusado fora denunciado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). Acontece que o réu foi denunciado não por tráfico, mas por uso de entorpecentes, conduta prevista no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006. Os parâmetros são completamente distintos. No porte de droga para consumo próprio, a pequena quantidade da droga é elemento próprio do delito, que, por isso, consoante jurisprudência da Corte da Cidadania, não comporta aplicação do princípio da insignificância.
2. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EQUÍVOCO NA SENTENÇA AO CONSIDERAR A CONDUTA COMO TRÁFICO. NÃO APLICAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. RECURSO PROVIDO.
1. O equívoco da sentença é verificável de pronto. Isto porque o decisum partiu da premissa de que o acusado fora denunciado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). Acontece que o réu foi denunciado não por tráfico, mas por uso de entorpecentes, conduta prevista no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006. Os parâmetros são...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. O RECONHECIMENTO DA NULIDADE RELATIVA EXIGE A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIMINUIÇÃO
DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Há que ser rejeitada a preliminar de nulidade absoluta pleiteada pelo apelante. Isso porque, em verdade, a situação descrita caracteriza nulidade relativa, e, desse modo, o seu reconhecimento exige a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo réu, o que não ocorreu no caso.
2. O apelante alega a ocorrência de equívoco na dosimetria da pena, pois entende que, por ter sido o crime interrompido em sua fase inicial, a pena deveria ter sido reduzida no patamar de 2/3 (dois terços), e não 1/3 (um terço). No entanto, tal pretensão não pode prosperar, tendo em vista o iter criminis percorrido pelo apelante. Isso porque o acusado ludibriou a vítima, ingressou em sua residência, a rendeu com uma faca e a ameaçou, só não alcançando o seu objetivo (subtração do bem) em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.
3. No que diz respeito à redução da pena de multa, tem razão o apelante, tendo em vista que deve haver proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. O RECONHECIMENTO DA NULIDADE RELATIVA EXIGE A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIMINUIÇÃO
DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Há que ser rejeitada a preliminar de nulidade absoluta pleiteada pelo apelante. Isso porque, em verdade, a situação descrita caracteriza nulidade relativa, e, desse modo, o seu reconhecimento exige a comprovação do efetivo prejuízo sofrid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CRIME CONTINUADO. ATENUANTES CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVAS JÁ COMPUTADAS. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE QUE DEVE SER DECOTADA NO CÔMPUTO DA PENA IMPOSTA AO PRIMEIRO APELANTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Resta clara na sentença a aplicação das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea para ambos os apelantes, motivo pelo qual não prospera o pedido da defesa nesse sentido;
II – Não prospera o pleito de aplicação do aumento no patamar mínimo em relação à continuidade delitiva , vez que foram cometidos três delitos pelo primeiro apelante, sendo acertadamente aumentada a pena à fração de 1/3 (um terço), e ao segundo apelante, por ter cometido quatro crimes, foi aumentada a pena em metade, na terceira fase de dosimetria;
III – Incabível o pleito do segundo apelante, de afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma, eis que restou cabalmente demonstrada a utilização de uma arma de fogo no delito perpetrado no dia 10/12/13;
IV – Uma vez que não fora utilizada arma nos crimes em que o apelante Alex William Castro de Souza teve participação, entendo que sua pena deva ser reformada, a fim de que seja decotada a majorante alusiva ao emprego de arma;
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CRIME CONTINUADO. ATENUANTES CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVAS JÁ COMPUTADAS. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE QUE DEVE SER DECOTADA NO CÔMPUTO DA PENA IMPOSTA AO PRIMEIRO APELANTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Resta clara na sentença a aplicação das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea para ambos os apelantes, motivo pelo qual não prospera o pedido da defesa nesse sentido;
II – Não prospera o pleito de aplicação do aumento no patamar mínimo em relação à co...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar f...
Ementa:
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Verifica-se que o egrégio Tribunal a quo não analisou o tema, situação que obsta a apreciação da referida matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância – NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Verifica-se que o egrégio Tribunal a quo não analisou o tema, situação que obsta a apreciação da referida matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância – NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pel...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS DA SENTENÇA.
1. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente.
2. No caso em voga, o Magistrado sentenciante indicou elementos concretos contidos nos autos para demonstrar a dedicação do recorrente à traficância, qual seja, o longo período em que ele praticava o crime (mais de dois anos, conforme declarações do próprio apelante).
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS DA SENTENÇA.
1. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente.
2. No caso em voga, o Magistrado sentenciante indicou elementos concretos contidos nos autos para demonstrar a dedicação do recorrente à traficância, qual seja, o longo período em que ele praticava o crime (mais de dois anos, confor...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade na m...
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - USUÁRIO - CONFISSÃO – INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ - RECURSO IMPROVIDO.
- Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório;
- É sabido que a condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se aquele fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício;
- Não há que se falar em atenuante de confissão quando o réu confessa somente o uso da droga e não a prática do crime pelo qual foi denunciado;
- O abrandamento do regime de cumprimento da pena-base fixada no mínimo legal não pode ser reduzida pelo reconhecimento de atenuante, nos moldes da Súmula 231 do STJ.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - USUÁRIO - CONFISSÃO – INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ - RECURSO IMPROVIDO.
- Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório;
- É sabido que a condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se aquele fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício;
- Não há que se f...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
2. Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados (seis indivíduos) e crimes envolvendo suposta organização criminosa para o tráfico de entorpecentes.
3. De tudo, constata-se que o retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante, mas à própria complexidade dos delitos imputados ao paciente, não existindo a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente.
4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de materialidade delitiva e autoria, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferiç...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – REESTRUTURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido por meio de apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso.
2. A despeito da sucinta fundamentação, esta guardou estreita relação com as circunstâncias do caso concreto, mostrando-se idônea para justificar a elevação da pena-base nos moldes fixados.
3. A culpabilidade do apelante apresentou-se exacerbada, considerando as circunstâncias em que o crime se consumou (âmbito familiar e em período de festas natalinas), numa clara e sumária execução contra vítima desarmada. Já a personalidade do agente apresentou-se agressiva e com emotividade desequilibrada, pois ameaçou de morte outros membros da própria família que presenciaram o fato delituoso.
4. Reestruturadas parcialmente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e sendo mantidas como desfavoráveis ao apelante culpabilidade e personalidade, tem-se por razoável e proporcional o patamar definitivo de 18 (dezoito) anos e 6 (seis) meses de reclusão fixada na instância de origem.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – REESTRUTURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido por meio de apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Não há que se falar em desclassificação para o delito de uso quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a prática do crime de tráfico, em especial a quantidade de droga apreendida, além do depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu.
2. Faz-se necessária a reforma da sentença condenatória com a redução da pena-base, quando esta fora elevada levando-se em conta fundamentação genérica das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, com exposição de elementos inerentes ao próprio tipo.
3. Por outro lado, não deve ser reduzida a penalidade ao mínimo legal se a quantidade de drogas apreendida é relevante, uma vez que conforme prevê o art. 42, da Lei n° 11.343/2006, o juiz considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Não há que se falar em desclassificação para o delito de uso quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a prática do crime de tráfico, em especial a quantidade de droga apreendida, além do depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu.
2. Faz-se necessária a reforma da sentença condenatória com a redução da pena-base, quando esta fora elevada levando-se em conta fundamentaçã...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. ART. 385 DA LEI ADJETIVA PENAL. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE. RESPEITO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. O art. 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Cidadã de 1988, por constituir vertente do próprio sistema acusatório, do princípio da obrigatoriedade da ação penal e do princípio do livre convencimento motivado.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
3. Defere-se o requerimento de detração da pena, por constituir direito subjetivo do réu.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. ART. 385 DA LEI ADJETIVA PENAL. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE. RESPEITO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. O art. 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Cidadã de 1988, por constituir vertente do próprio sistema acusatório, do princípio da obrigatoriedade da ação penal e do princípio do livre convencimento motivado.
2. Sendo o conjunto probatório apto à compro...