APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA - JUIZ SUBSTITUTO - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SUPRESSÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO - PREJUÍZO - DESCARACTERIZADO – NULIDADE – INEXISTÊNCIA - VÍNCULO ASSOCIATIVO - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA LEI ESPECÍFICA - MÁXIMA – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
I - O princípio da identidade física do juiz pode ser flexibilizado, quando não demonstrado o prejuízo efetivo da sentença prolatada por togado substituto e sendo justo o motivo de afastamento do magistrado condutor do feito, em gozo de férias, hipótese inocorrente de violação ao art. 399, §2º do CPP;
- Inexiste nulidade por cerceamento de defesa quando não há prova do prejuízo a respeito da supressão de exame toxicológico, sobretudo, quando suprido por documentos acostados pela própria defesa e sendo discricionário do juiz o deferimento dessa prova;
- Em virtude da materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Justifica-se a dosimetria da pena e da lei específica, sobretudo observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais, sendo parâmetros aptos a afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º na fração máxima.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA - JUIZ SUBSTITUTO - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SUPRESSÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO - PREJUÍZO - DESCARACTERIZADO – NULIDADE – INEXISTÊNCIA - VÍNCULO ASSOCIATIVO - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA LEI ESPECÍFICA - MÁXIMA – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
I - O princípio da identidade física do juiz pode ser flexibilizado, quando não demonstrado o prejuízo efetivo da sentença prolatada por togado substituto e sendo justo o moti...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:01/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, II, C/C ART. 14, II, DO CP. CRIME QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Dispensa-se o exame de corpo de delito quando a infração não deixar vestígios. In casu, o recorrente adentrou na residência pela basculante do banheiro, não havendo rastros, somente a palavra da vítima que presenciou o fato.
2. Os requisitos para aplicação do princípio da insignificância foram fruto de construção jurisprudencial e, segundo o Supremo Tribunal Federal, são: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. In casu, não se pode afirmar que o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante é reduzido. Ora, tendo este praticado furto qualificado pela escalada, invadindo residência de pessoa conhecida (sua vizinha) para subtrair bebidas alcoólicas, agiu ele com bastante ousadia, devendo ser afastado o princípio bagatelar.
3. Comprovando-se que o agente foi impelido por animus furandi, relativamente ao bem que se encontrava no interior da residência da vítima, e que somente não conseguiu alcançar o intento por motivos alheios a sua vontade, inviável a desclassificação do furto para invasão de domicílio.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, II, C/C ART. 14, II, DO CP. CRIME QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Dispensa-se o exame de corpo de delito quando a infração não deixar vestígios. In casu, o recorrente adentrou na residência pela basculante do banheiro, não havendo rastros, somente a palavra da vítima que presenciou o fato.
2. Os requisitos para aplicação do princípio da insignificância foram fruto de construção jurispr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, esposa do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, militando a dúvida em favor da ré.
3. Por via de consequência, a absolvição pelo tráfico de entorpecentes prejudica a caracterização da associação para o tráfico, eis que a elementar "associar-se" resta afastada pela ausência de pluralidade de agentes e, por óbvio, de vínculo associativo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, esposa do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:01/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EQUÍVOCO NA SENTENÇA AO CONSIDERAR A CONDUTA COMO TRÁFICO. NÃO APLICAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. O equívoco da sentença é verificável de pronto. Isto porque o decisum partiu da premissa de que o acusado fora denunciado pelo crime de tráfico de drogas. Acontece que o réu foi denunciado não por tráfico, mas por uso de entorpecentes, conduta prevista no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006. Os parâmetros são completamente distintos. No porte de droga para consumo próprio, a pequena quantidade da droga é elemento próprio do delito, que, por isso, consoante jurisprudência da Corte da Cidadania, não comporta aplicação do princípio da insignificância.
2. No presente caso caso, verifica-se que os fatos ocorreram no dia 04/05/2013. Considerando que este acórdão – enquanto recebimento da denúncia – é a primeira causa de interrupção da prescrição desde o dia do fato (art. 111, I c/c art. 117, I, Código Penal), observa-se ter transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional. Destarte, inexiste outro caminho a não ser reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, declarando a extinção da punibilidade do agente, segundo o art. 107, IV, do Código Penal.
3. Recurso conhecido e provido. Extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EQUÍVOCO NA SENTENÇA AO CONSIDERAR A CONDUTA COMO TRÁFICO. NÃO APLICAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. O equívoco da sentença é verificável de pronto. Isto porque o decisum partiu da premissa de que o acusado fora denunciado pelo crime de tráfico de drogas. Acontece que o réu foi denunciado não por tráfico, mas por uso de entorpecentes, conduta prevista no art. 28, caput, da...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:01/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTE SEGUIMENTO DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente quando o mesmo é primário, e informa que não há indícios suficientes da autoria do crime. Alega também, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo para a formação da culpa, por estar preso há sete meses.
2. Tratando-se da alegação de que os requisitos da prisão preventiva não estão presentes, entendo que não merece prosperar, em virtude desse pedido não ter sido formulado perante o juízo originário, podendo ocasionar inegável supressão de instância.
3. É remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão.
4. No que diz respeito ao suposto excesso de prazo na formação da culpa, denota-se não estar configurado, visto que não basta a simples some aritmética dos prazos processuais para que se configure o lapso temporal excessivo.
5. Ordem parcialmente conhecida e neste seguimento denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer parcialmente e denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTE SEGUIMENTO DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente quando o mesmo é primário, e informa que não há indícios suficientes da autoria do crime. Alega também, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo para a formação da culpa, por estar preso há sete meses.
2. Tratando-se da alegação de que os requisitos da prisão preventiva não estão presentes, ent...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:01/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manut...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade da paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade da paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdad...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual dos pacientes quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Em que pese os pacientes terem sido presos em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, verificou-se nos autos o possível envolvimento destes no roubo de uma motocicleta na noite anterior, tendo sido reconhecidos pela vítima em delegacia, fato que está sendo apurado em inquérito próprio, conforme Relatório existente nos autos originários.
3. Tal condição demonstra que a liberdade dos pacientes causa perigo à ordem pública, o que reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar como forma de proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática delitiva.
4. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual dos pacientes quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Em que pese os pacientes terem sido presos em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, verificou-se nos aut...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO DELITUOSO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. No entanto, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso, legitimando eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa.
In casu, a ação originária vem tramitando regularmente, mormente se consideradas a pluralidade de réus, a complexidade e as circunstâncias da causa. O juízo processante tem impulsionado o feito com regularidade, adotando todas as medidas necessárias para a formação da culpa do paciente, já tendo, inclusive, realizado a primeira audiência de instrução e julgamento e pautado a sua continuação para o dia 18 de junho de 2015.
Outrossim, não se pode olvidar que a custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada nas hipóteses autorizadoras elencadas no art. 312 do CPP, com base em elementos concretos do caso, notadamente na gravidade da conduta praticada e na periculosidade do acusado, evidenciadas pelo modus operandi na consecução do crime, a ensejar a necessidade de mantê-lo segregado, preservando-se, assim, a ordem pública.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO DELITUOSO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. No entanto, a jurisprudência é pacífica no senti...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, com relação ao paciente Valdeir, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que os pacientes possuem condutas inadequadas ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. O fato dos pacientes possuírem predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os flagranteados, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, com relação ao paciente Valdeir, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Pre...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. TESE DEFENSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.
I. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.
II. A Sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam: culpabilidade, circunstâncias e as consequências do crime – que, a luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. TESE DEFENSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.
I. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdad...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DIVERSA DO GRAU MÁXIMO. APLICAÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
- Para que o recorrente faça jus à causa especial de diminuição de pena previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, torna-se necessário o preenchimento de requisitos. Se ausente quaisquer das condições o réu deixa de fazer jus à minorante, o que significa que a decisão que concede ou que nega o benefício deve ser pautada de fundamentação válida a justificar a concessão do grau mínimo, intermediário ou máximo de modo a não deixar duvidas dos fundamentos que embasam a decisão, sob de pena de ofensa ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX)
- Verifica-se que o Magistrado sentenciante aplicou a pena mínima de 05 anos e a reduziu em 1/6 em razão da minorante previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, entretanto não houve nenhuma fundamentação quanto ao patamar de redução da pena escolhido pelo Magistrado de piso
- Nesse vértice, verifica-se que os Tribunais Superiores, STJ e STF, têm fixado o entendimento de que, se ausente qualquer justificativa à minorante pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve ser aplicada em seu patamar máximo, qual seja, 2/3.
APELO PROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DIVERSA DO GRAU MÁXIMO. APLICAÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
- Para que o recorrente faça jus à causa especial de diminuição de pena previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, torna-se necessário o preenchimento de requisitos. Se ausente quaisquer das condições o réu deixa de fazer jus à min...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - TESE RECURSAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA COM AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - PREPONDERÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO DOS JURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - TESE RECURSAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA COM AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - PREPONDERÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO DOS JURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A Paciente fora aprendida com R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) em espécie, um aparelho celular e 2.650 gramas de substância entorpecente. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme o art. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP.
2. Os pressupostos que deverão ser aplicados de forma cumulativa, são os indícios suficientes de autoria e a prova da existência do crime, também conhecido como autoria e materialidade; estes somados aos fundamentos que se assentam na existência dos motivos caracterizadores da custódia (art. 312 do CPP), no caso em tela, a garantia da ordem pública, justificam a legalidade da prisão cautelar.
3. O excesso de prazo, denota-se não estar configurado, tendo em vista a regular tramitação do feito e por já haver data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A Paciente fora aprendida com R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) em espécie, um aparelho celular e 2.650 gramas de substância entorpecente. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme o art. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP.
2. Os pressupostos que deverão ser aplicados de forma cumulativa, são os indícios sufi...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente fora apreendido com 21 (vinte e um) trouxinhas de substância entorpecente. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP.
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Tráfico de Drogas, tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
3. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstancias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira a coação ilegal.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente fora apreendido com 21 (vinte e um) trouxinhas de substância entorpecente. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberd...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. VIA INADEQUADA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o magistrado a quo fixou a pena base acima do mínimo legal (6 anos), por considerar que as circunstâncias do crime são desfavoráveis, sem justificar este entendimento.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se de um fato novo, que sequer foi objeto de alegação na apelação interposta pelo embargante em momento anterior.
3. O embargante alega também, que o relator afastou a tese de legítima defesa sem analisar a realidade fática observada nos autos, o que caracteriza suposta omissão. Contudo, ao examinar o caso, constatei que este argumento apresentado pelo embargante, de forma alguma, comprova a existência de omissão que provoque o suprimento do decisum, visto que o acórdão foi devidamente fundamentado, o que demonstra a evidente pretensão de rediscutir o mérito.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. VIA INADEQUADA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o magistrado a quo fixou a pena base acima do mínimo legal (6 anos), por considerar que as circunstâncias do crime são desfavoráveis, sem justificar este entendimento.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embar...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PALAVRAS DA VÍTIMA - CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE PROVA – INOCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima, endossados pelas testemunhas e laudo de conjunção carnal, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PALAVRAS DA VÍTIMA - CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE PROVA – INOCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima, endossados pelas testemunhas e laudo de conjunção carnal, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - MATERIALIDADE COMPROVADA - CONFISSÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRECEDENTES DO STJ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - MATERIALIDADE COMPROVADA - CONFISSÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRECEDENTES DO STJ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas