HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade a ausência de fundamentação idônea da decisão que recebeu a denúncia, bem como a inépcia da inicial acusatória por entender que não houve a individualização da conduta do paciente, não havendo, assim, justa causa para o seu oferecimento.
2. Em que pese os argumentos do impetrante, entendo não estar caracterizada a aludida ilegalidade, pois verifico que a decisão que recebeu a denúncia não padece dos vícios alegados e está devidamente fundamentada.
3. Também não merece prosperar o argumento de inépcia da denúncia, isso porque a peça acusatória fundamentou-se nos elementos contidos no inquérito policial, que são aptos a oferecer indícios de que o paciente está envolvido no crime investigado. Aliado a isso, a peça inicial descreve suficientemente as condutas imputadas aos acusados, garantindo o seu direito de defesa.
4. Vale ressaltar que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida de exceção, sendo cabível apenas nos casos de atipicidade da conduta, ilegitimidade da parte ou se estiver extinta a punibilidade, o que não é o caso.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a ordem do presente habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade a ausência de fundamentação idônea da decisão que recebeu a denúncia, bem como a inépcia da inicial acusatória por entender que não houve a individualização da conduta do paciente, não havendo, assim, justa causa para o seu oferecimento.
2. Em que pese os argumentos do impetrante, entendo não estar caracterizada a aludi...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. A pena, quando aplicada segundo o critério trifásico, sem excessos, deve ser preservada.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA APLICADA SEGUNDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INDEVIDA, EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Havendo provas seguras da autoria e materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação dos recorrentes pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
2. No caso em voga, o Juízo Sentenciante procedeu a dosimetria da pena de forma cuidadosa, em estrita observância ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3. Quando da aplicação da minorante disposta no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, aplicada em 1/3 (um terço), o Juízo a quo corretamente procedeu ao seu cálculo.
4. Na esteira do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a natureza e quantidade da droga impedem a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA APLICADA SEGUNDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INDEVIDA, EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Havendo provas seguras da autoria e materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação dos recorrentes pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
2. No caso em voga, o Juízo Sentenciante procedeu a dosimetria da pena de...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSAS. MINORANTE AFASTADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, expresso nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e 14 da Lei nº 10.826/2003, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. A minorante do tráfico privilegiado somente é aplicável se preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Na hipótese dos autos, o indeferimento é idôneo, pois a dedicação a atividades criminosas é um dos óbices à concessão da benesse.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSAS. MINORANTE AFASTADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, expresso nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e 14 da Lei nº 10.826/2003, não deve ser acolhido o r...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VÍTIMA COM 12 (DOZE) ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA, IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. SANÇÃO PENAL MANTIDA.
1. A palavra da vítima detém relevante valor probatório para embasar uma medida condenatória nos crimes que são, comumente, praticados na clandestinidade.
2. O reconhecimento do agente pela vítima, com ricos detalhes da empreitada criminosa, somados à própria confissão do recorrente, autorizam, com a segurança exigida, a manutenção da condenação do sentenciado.
3. Consoante precedentes deste Órgão Julgador, em harmonia com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o crime de estupro, quando praticado contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, antes da vigência da Lei nº 12.015/2009, possui presunção de violência absoluta.
4. Inadmissível a correção, de ofício, de erro material da sentença condenatória em prejuízo do recorrente, quando operado o trânsito em julgado para a defesa, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus.
5. Nenhum reparo há que ser realizado na dosimetria da pena, especialmente porque o cálculo desta, provido de evidente equívoco, beneficiou o apelante.
6. Em observância à Súmula Vinculante nº 26, declara-se, ex officio, a inconstitucionalidade da fixação do regime fechado ao sentenciado.
7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VÍTIMA COM 12 (DOZE) ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA, IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. SANÇÃO PENAL MANTIDA.
1. A palavra da vítima detém relevante valor probatório para embasar uma medida condenatória nos crimes que são, comumente, praticados na clandestinidade.
2. O reconhecimento do agente pela vítima, com ricos detalhes da empreitada criminosa, somados à própria confissão do recorrente, autorizam, com a segurança exigida...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, mãe do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, militando a dúvida em favor da ré.
3. Por via de consequência, a absolvição pelo tráfico de entorpecentes prejudica a caracterização da associação para o tráfico, eis que a elementar "associar-se" resta afastada pela ausência de pluralidade de agentes e, por óbvio, de vínculo associativo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, mãe do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DÚVIDAS QUANTO À EXCLUDENTE DE ILICITUDE. REFORMA. PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. In casu, comprovadas a materialidade e a autoria do delito, e não havendo provas inequívocas de excludente de ilicitude, faz-se necessária a reforma da decisão de absolvição sumária para pronunciar o réu, tendo em vista que vige nessa fase processual o princípio do in dubio pro societate.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DÚVIDAS QUANTO À EXCLUDENTE DE ILICITUDE. REFORMA. PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. In casu, comprovadas a materialidade e a autoria do delito, e não havendo provas inequívocas d...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP FACE A INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO MANEJADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO COM INTUITO DE REEXAME DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.
REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
- considerando que a pretensão do ora embargante é simplesmente prequestionar o assunto jurídico debatido no v. Acórdão, possibilitando a interposição de outros recursos, já que o tema fora exaustivamente enfrentado por esta Corte de Justiça, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe, segundo o posicionamento pacífico da jurisprudência dos Tribunais pátrios.
- o recurso em sentido estrito interposto pela defesa buscou desconstituir a imputação feita pelo Ministério Público contra o embargante, contudo, volto a afirmar que, havendo prova da existência do crime e indícios de autoria, a sentença de pronúncia tem caráter de mero Juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Conselho de Sentença a missão de absolvê-lo ou não
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP FACE A INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO MANEJADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO COM INTUITO DE REEXAME DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.
REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
- considerando que a pretensão do ora embargante é simplesmente prequestionar o assunto jurídico debatido no v. Acórdão, possibilitando a interposição de outros recursos, já...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. O fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Inviável substituição da prisão preventiva em domiciliar, face a ausência dos requisitos legais, do art. 318, II do Código de Processo Penal.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, ten...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inus...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. DEFESA PRELIMINAR NÃO APRESENTADA. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL. NULIDADE CONFIGURADA.
- Foi imputada ao Embargado a prática do crime de tráfico de entorpecentes, cuja denúncia foi rejeitada sem que o réu fosse citado para apresentar sua defesa preliminar.
- Inobservância ao procedimento previsto no art. 55, da Lei nº 11.343/06, que gera nulidade absoluta, por caracterizar evidente violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- Nulidade absoluta reconhecida, de modo a anular a ação penal desde o oferecimento da denúncia. Prejudicado o Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público Estadual.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. DEFESA PRELIMINAR NÃO APRESENTADA. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL. NULIDADE CONFIGURADA.
- Foi imputada ao Embargado a prática do crime de tráfico de entorpecentes, cuja denúncia foi rejeitada sem que o réu fosse citado para apresentar sua defesa preliminar.
- Inobservância ao procedimento previsto no art. 55, da Lei nº 11.343/06, que gera nulidade absoluta, por caracterizar evidente violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- Nuli...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INCIDÊNCIA. POSTERIOR RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MENORIDADE RELATIVA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RECONHECIDA A ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. ALTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA. NOVA DOSIMETRIA. ATENUANTES RECONHECIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Dessarte, reestruturada a circunstância judicial da culpabilidade, e verificando que estão presentes, além dessa, outras três circunstâncias desfavoráveis ao apelante (conduta social, personalidade e circunstâncias do delito), entendo que o quantum de 6 (seis) anos de reclusão aplicado pela instância primeva mostra-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto, mormente se considerarmos que o tipo estabelece pena-base máxima de 15 (quinze) anos.
2. Na linha da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o paciente ter se retratado na via judicial, não obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se ela foi utilizada na condenação.
3. Havendo a efetiva constatação de que, ao tempo do crime, o paciente não contava com 21 (vinte e um) anos, deve ser aplicada a atenuante da menoridade relativa.
4. De outro lado, fere o princípio da igualdade tratar pessoas com o passado ilibado da mesma forma que aquelas que possuem uma extensa ficha criminal, ainda que seja de ações penais sem trânsito em julgado. Isso, no mínimo, revela personalidade desvirtuada ao direito. Assim, é de rigor a valoração negativa da personalidade do agente, e a sua manutenção.
5. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
6. Os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal são cumulativos, devendo estar integralmente presentes para que seja concedida a substituição, o que não ocorrera no caso em tela.
7. O regime semiaberto não satisfaz a resposta penal, tendo em vista a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas.
"A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal " (Súmula 231/STJ).
8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, para o fim de modificar a pena imposta ao recorrente e fixá-la em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INCIDÊNCIA. POSTERIOR RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MENORIDADE RELATIVA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RECONHECIDA A ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. ALTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS –NON BIS IN IDEM - DOSIMETRIA -CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto aos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligências policiais após denúncia anônima sobre tráfico de entorpecentes, com a apreensão de 21 (vinte e uma) trouxinhas de cocaína, isto é, cerca de 44,51g (quarenta e quatro gramas e cinquenta e um centigramas), e um revolver calibre 38, marca Taurus, com numeração raspada e cinco munições.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos.
4. É possível aplicar a majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas, e absolvê-lo da conduta constante no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. Jurisprudência pretoriana: "(...) A arma de fogo encontrada na cintura daquele que foi apontado como possuidor da droga localizada em um terreno baldio próximo ao acusado evidentemente se destinava ao apoio e ao sucesso da mercancia ilícita, sobretudo ante a inexistência de prova a apontar em sentido diverso; não sendo possível aferir a existência de desígnios autônomos entre as condutas.(...) (HC 182.359/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 04/12/2012)"
5. Dessarte, reestruturada a circunstância judicial da culpabilidade, e verificando que estão presentes, além dessa, outras circunstâncias desfavoráveis ao apelante, entendo que o quantum de 6 (seis) anos de reclusão aplicado pela instância primeva mostra-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto, mormente se considerarmos que o tipo estabelece pena-base máxima de 15 (quinze) anos.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada -, e aplicar a pena final de 7 (sete) anos de reclusão, e 700 (setecentos) dias-multa, sendo cada um fixado no valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS –NON BIS IN IDEM - DOSIMETRIA -CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto aos crimes de t...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE NÃO SE APLICA AO CRIME EM COMENTO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA COM A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não merece prosperar a alegação do Juízo a quo de que os fatos narrados na denúncia não se enquadram nos verbos nucleares do tipo de tráfico de drogas, na medida em que tais fatos narrados na exordial subsumem-se perfeitamente àqueles previstos no artigo 33 da Lei de Drogas;
II – Não há que se falar na aplicação do princípio da insignificância em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas. Precedentes;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido, para receber a denúncia e determinar o regular processamento do feito.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE NÃO SE APLICA AO CRIME EM COMENTO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA COM A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não merece prosperar a alegação do Juízo a quo de que os fatos narrados na denúncia não se enquadram nos verbos nucleares do tipo de tráfico de drogas, na medida em que tais fatos narrados na exordial subsumem-se perfeitamente àqueles previstos no artigo 33 da Lei de Droga...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA CONSTITUI INDIFERENTE PENAL. ERRO DO TIPO. INCABÍVEL. CONHECIMENTO ACERCA DA MENORIDADE DA OFENDIDA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
I. Praticar conjunção carnal com menor de catorze anos, ciente de sua idade, comete o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal, ainda que a vítima tenha consentido com a relação.
II. Uma vez demonstrado nos autos que o agente mantinha contato com a vítima por algum tempo não pode invocar erro do tipo para eximir-se da responsabilidade penal quando os elementos de prova afastam a tese do suposto desconhecimento da idade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COMO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA CONSTITUI INDIFERENTE PENAL. ERRO DO TIPO. INCABÍVEL. CONHECIMENTO ACERCA DA MENORIDADE DA OFENDIDA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
I. Praticar conjunção carnal com menor de catorze anos, ciente de sua idade, comete o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal, ainda que a vítima tenha consentido com a relação.
II. Uma vez demonstrado nos autos que o agente mantinha contato com a vítima por algum tempo não pode invocar erro do tipo para eximir-se da responsa...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO – DEPOIMENTOS SEGUROS, COERENTES E CONVINCENTES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DESTE PATAMAR – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Acertado o reconhecimento da continuidade delitiva, tendo em vista que os elementos coligidos na instrução criminal comprovam que o réu, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes da mesma espécie, com semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução, o que restou comprovado nos autos pela confissão do réu acerca da prática do primeiro ato (ocorrido em fevereiro de 2014) e pelo relato da testemunha de acusação, que declarou ter presenciado o segundo ato (em abril de 2014). Importante ressaltar que o testemunho de acusação encontra-se a par da versão narrada pela vítima, sendo que ambas as declarações foram reproduzidas sem contradições tanto em âmbito inquisitorial como judicial, pelo que revelam-se dignas de credibilidade.
2. Incabível a redução da pena para aquém do mínimo legal para fazer incidir a atenuante da confissão espontânea, ante a vedação da Súmula 231 do STJ.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO – DEPOIMENTOS SEGUROS, COERENTES E CONVINCENTES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DESTE PATAMAR – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Acertado o reconhecimento da continuidade delitiva, tendo em vista que os elementos coligidos na instrução criminal comprovam que o réu, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes da mesma espécie, com semelhantes co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"
II – Tendo em vista que, sem a conduta do terceiro apelante, a empreitada criminosa não teria obtido êxito, resta claro que houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças numa verdadeira divisão de tarefas, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo provas incontestes nos autos, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito;
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do míni...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – POSSIBILIDADE - EMENDATIO LIBELLI - ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há óbice à classificação jurídica diversa da atribuída aos fatos imputados na denúncia, se o crime de receptação restou configurado diante do conjunto probatório que lastreia os autos, tratando-se, assim, da emendatio libelli prevista no art. 383 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o réu defende-se dos fatos e não de sua capitulação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – POSSIBILIDADE - EMENDATIO LIBELLI - ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há óbice à classificação jurídica diversa da atribuída aos fatos imputados na denúncia, se o crime de receptação restou configurado diante do conjunto probatório que lastreia os autos, tratando-se, assim, da emendatio libelli prevista no art. 383 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o réu defende-se dos fatos e não de sua capitulação.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – REFORMA DA SENTENÇA A QUO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A existência de contradições extraídas dos depoimentos das testemunhas de acusação quanto a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes imputado ao acusado, e a ausência de outros elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria delitiva, ante a existência de contradições e incongruências entre os depoimentos dos policiais, e entre estes e as demais provas dos autos, que, frise-se, recaem sobre pontos relevantes para julgamento da causa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – REFORMA DA SENTENÇA A QUO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A existência de contradições extraídas dos depoimentos das testemunhas de acusação quanto a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes imputado ao acusado, e a ausência de outros elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria delitiva, ante a existência d...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto simples no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
III – Restando devidamente configurada a participação de mais de um agente na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao concurso de pessoas;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – É inca...