PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA DE MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. ESTIPULAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL.
1. O réu não possui legitimidade recursal para pleitear a restituição de coisa apreendida em favor de terceiro prejudicado, por não ter interesse na modificação da sentença neste ponto, consoante art. 577 do CPP.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, o requisito de pena aplicada em concreto não superior a 4 anos foi desrespeitado, não tendo o agente direito subjetivo ao benefício.
5. Para a aplicação da pena de multa, o Código Penal adotou o sistema bifásico. Assim, define-se a quantidade de dias-multa com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Em seguida, a condição econômica do réu orientará o valor de cada dia-multa. No caso em tela, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis e levando-se em consideração a hipossuficiência do agente, firmou-se o número de dias-multa e seu respectivo valor no mínimo legal.
6. Apelação criminal conhecida em parte e nesta extensão parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA DE MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. ESTIPULAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL.
1. O réu não possui legitimidade recursal para pleitear a restituição de coisa apreendida em favor de terceiro prejudicado, por não ter interesse na modifi...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO RAIMUNDO PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO CONDENADO ÉDERSON. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de tráfico de drogas por parte do apelado Raimundo Alderi da Silva, tipificado no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que o absolveu;
II – Pedido de modificação do regime de cumprimento de pena do condenado Éderson Fragata Guedes que não merece ser acolhido, haja vista o dispositivo legal que fundamentava tal pedido – artigo 2°, §1°, da Lei n° 8.072/90 – ter sido declarado inconstitucional pelo STF;
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO RAIMUNDO PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO CONDENADO ÉDERSON. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de tráfico de drogas por parte do apelado Raimundo Alderi da Silva, tipificado no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que o absolveu;
II – Pedido de modificação do regime d...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE NÃO SE APLICA AO CRIME EM COMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não há que se falar na aplicação do princípio da insignificância em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas. Precedentes;
II – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido, para receber a denúncia e determinar o regular processamento do feito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE NÃO SE APLICA AO CRIME EM COMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não há que se falar na aplicação do princípio da insignificância em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas. Precedentes;
II – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido, para receber a denúncia e determinar o regular processamento do feito.
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
II – Consoante análise percuciente, verifica-se que as provas colacionadas aos autos são mais do que suficientes para demonstrar a materialidade e autoria delitiva, precipuamente, quanto aos depoimentos prestados pela vítima;
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada d...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Prisão preventiva mantida dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e da periculosidade do agente, evidenciado pelo modus operandi do delito, e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada e que perdura, é fundamentação suficiente para embasar a preservação da custódia cautelar como forma de garantir a futura aplicação da lei penal (Precedentes).
V. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas.
II. A prova dos autos, é suficiente para embasar a decisão de condenação da apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não envolvimento no fato criminoso da acusada.
III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa a apelante.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas.
II. A prova dos autos, é suficiente para embasar a decisão de condenação da apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não envolvimento no fato criminoso da acusada.
III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA CORRESPONDENTE A 25 SALÁRIOS MÍNIMOS. FIANÇA REDUZIDA PARA 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. PERDA DO OBJETO.
Na sessão ordinária do dia 13/04/2015, o Colegiado da Segunda Câmara Criminal, por decisão unânime, lhe concedeu a ordem reduzindo o valor da fiança de 25 para 10 salário mínimos, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que a liberdade já lhe fora concedida
ORDEM PREJUDICADA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA CORRESPONDENTE A 25 SALÁRIOS MÍNIMOS. FIANÇA REDUZIDA PARA 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. PERDA DO OBJETO.
Na sessão ordinária do dia 13/04/2015, o Colegiado da Segunda Câmara Criminal, por decisão unânime, lhe concedeu a ordem reduzindo o valor da fiança de 25 para 10 salário mínimos, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que a liberdade já lhe fora concedida
ORDEM PREJUDICADA.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231, STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO, É O QUE SE IMPÔE.
I. Materialidade e Autoria suficientemente demonstradas pelos Autos de Prisão em Flagrante, de Exibição e Apreensão e de Exame de Corpo de Delito, bem como depoimentos da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. A conduta violenta do Apelante e seu comparsa, adentrando no estabelecimento comercial apontando uma arma de fogo e exigindo da vítima toda a renda, pois do contrário a mataria, caracteriza a figura típica do Crime de Roubo Majorado.
III. O Juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a Instrução Processual.
IV. É consabido que a Pena Privativa de Liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, com supedâneo em meras atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231, STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO, É O QUE SE IMPÔE.
I. Materialidade e Autoria suficientemente demonstradas pelos Autos de Prisão em Flagrante, de Exibição e Apreensão e de Exame de Corpo de Delito, bem como depoimentos da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão...
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO.
- A liberdade provisória do paciente fora concedida pelo Juízo processante mediante decisão proferida nos autos de origem, sendo sua liberdade restituída no dia 09/04/2015, conforme se pode verificar nos autos de origem 0000463-31.2015.8.04.5400 mediante consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal - PROJUDI, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já lhe fora concedida.
PERDA DO OBJETO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO.
- A liberdade provisória do paciente fora concedida pelo Juízo processante mediante decisão proferida nos autos de origem, sendo sua liberdade restituída no dia 09/04/2015, conforme se pode verificar nos autos de origem 0000463-31.2015.8.04.5400 mediante consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal - PROJUDI, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já lhe fora concedida.
PERDA DO OBJETO.
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Flora
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. As circunstâncias do evento delitivo revelam a periculosidade concreta do Paciente e seu comparsa, que supostamente cometeu o Crime de Roubo com Uso de Arma de Fogo em Comunhão de Agentes, aterrorizando a vítima com a arma de fogo em sua direção, enquanto o comparsa esmurrava seu rosto. Modus operandi, que revela justo receio de continuidade delitiva.
2. A Materialidade e sua Autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações da vítima e testemunhas.
3. O fato do Paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
4. Apesar do certo atraso na Instrução do Feito, as circunstâncias específicas do processo assim o justificam, não podendo a demora ser atribuída exclusivamente à máquina judiciária.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. As circunstâncias do evento delitivo revelam a periculosidade concreta do Paciente e seu comparsa, que supostamente cometeu o Crime de Roubo com Uso de Arma de Fogo em Comunhão de Agentes, aterrorizando a vítima com a arma de fogo em sua direção, enquanto o c...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE FURTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. RECURSO IMPROVIDO.
I. A prática de falta grave pelo apenado no curso da execução da pena constitui motivo suficiente para denegar a concessão do livramento condicional, por ausência do preenchimento do requisito previsto no art. 83 do Código Penal.
II. Legítima é a denegação do livramento condicional com fundamentos concretos, no caso, pelo não preenchimento do requisito subjetivo em virtude da prática de falta grave e de que, quando beneficiado com a progressão de regime, o agravante voltou a delinquir.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE FURTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. RECURSO IMPROVIDO.
I. A prática de falta grave pelo apenado no curso da execução da pena constitui motivo suficiente para denegar a concessão do livramento condicional, por ausência do preenchimento do requisito previsto no art. 83 do Código Penal.
II. Legítima é a denegação do livramento condicional com fundamentos concretos, no caso, pelo não preenchimento do requisito subjetivo em virtude da prática de falta grave e de que, quando beneficiado com a progressão de reg...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Furto Qualificado
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ART. 303 DO CTB - CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO VERIFICADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA SUPERIOR AO PROIBIDO POR LEI - MATERIALIDADE COMPROVADA - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR
1. Para a configuração do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é necessário que o condutor do veículo esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, no prese caso, o teste de alcoolemia feito no Paciente atestou 0,40mg/L, bem superior ao que a Lei proíbe.
2. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ART. 303 DO CTB - CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO VERIFICADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA SUPERIOR AO PROIBIDO POR LEI - MATERIALIDADE COMPROVADA - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR
1. Para a configuração do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é necessário que o condutor do veículo esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, no prese caso, o t...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
Não aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, vez que a pena foi imputada no mínimo legal, razão pela qual fica afastada sua incidência, pois as circunstância atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça.
A condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. Todavia, em sentido contrário, foi devidamente reconhecida na sentença condenatória pela MM.ª Juíza primeva, apesar de não ter sido computada no cálculo da pena. Por esse motivo, em razão do princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantida e aplicada a referida causa de diminuição.
Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na medida em que os apelantes não preenchem os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL E PELA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES A NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- O transcurso processual flui normalmente, não havendo do que se cogitar em excesso de prazo, até porque os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser tomados apenas como parâmetro para que o deslinde da ação se opera dentro de um prazo razoável.
- Quanto à prisão preventiva do paciente tenho a considerar que, no direito processual penal pátrio, esta subordina-se a dois pressupostos nominado fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Uma destas deve coexistir com aqueles dois, à luz do que dispõe o art. 312 do CPP, o que se amolda perfeitamente ao caso sub examine.
- Quanto ao fato de o paciente desfrutar de qualidades pessoais, tais como residência fixa, família constituída, emprego fixo, etc, de fato estas concorrem para favorecê-lo, entretanto não são suficientes à concessão da liberdade provisória bem como para neutralizar os fundamento da prisão processual.
- Não se pode desprezar que a instrução criminal já chegou a seu termo, estando os autos conclusos para sentença, o que atrai a incidência da súmula nº 52 do c. STJ.
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AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL E PELA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES A NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- O transcurso processual flui normalmente, não havendo do que se cogitar em excesso de prazo, até porque os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser tomados apenas como parâmetro para que o deslinde da ação se op...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ.ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. Segundo consta das informações prestadas: "o acusado foi posto em liberdade no dia 01.06.2013, após, o mesmo deixou de comparecer aos chamados deste Juízo para comparecer as audiências designadas, fomentando assim a decretação da sua prisão preventiva devido à conveniência da instrução criminal".
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ.ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para o...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
2. Pelo que consta, o paciente confessou que teve a ideia de roubar a agência bancária do Itaú porque precisava pagar valores que devia a traficantes, e planejou o crime com 02 (dois) meses de antecedência. Em concurso com vários outros agentes, o paciente executou o roubo, subtraindo a quantia de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) do Banco Itaú.
3. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
2. Pelo que consta, o paciente confessou que teve a ideia de roubar a agência bancária do Itaú porque precisava pagar valores que devia a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DA LIBERDADE DOS PACIENTES. INOCORRENCIA. PRISÃO PREVENTIVA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO SE IMPÕE POR INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO JUSTIFICADORA DE SUAS LIBERDADES. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. É verificado no caso em tela, que a garantia da ordem pública se encontra presente, sobretudo pelo modus operandi do caso em análise, tendo em vista que o crime imputado aos Pacientes é de natureza grave e que vem assolando a sociedade, com o aumento da escalada criminosa.
II. O fato dos Pacientes supostamente possuírem predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a suas liberdades.
III. Não há que falar em constrangimento ilegal, quando à prisão, efetuada dentro dos ditames legais, teve fundamentada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente, que in casu, inexistem fatos supervenientes que justifiquem suas liberdades.
IV. Verificada a periculosidade dos agentes, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, nos temos do Art. 312,CPP.
V. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DA LIBERDADE DOS PACIENTES. INOCORRENCIA. PRISÃO PREVENTIVA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO SE IMPÕE POR INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO JUSTIFICADORA DE SUAS LIBERDADES. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. É verificado no caso em tela, que a garantia da ordem pública se encontra presente, sobretudo pelo modus operandi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteraç...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE AUDIÊNCIA EM QUE FORA DESCLASSIFICADO O DELITO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo a desclassificação do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, para crime de menor potencial ofensivo, qual seja, o de uso de entorpecentes, previsto no artigo 28 da mesma Lei, em decisão proferida nos autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, uma vez que este se encontra em liberdade;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE AUDIÊNCIA EM QUE FORA DESCLASSIFICADO O DELITO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo a desclassificação do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, para crime de menor potencial ofensivo, qual seja, o de uso de entorpecentes, previsto no artigo 28 da mesma Lei, em decisão proferida nos autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, uma vez que este se encontra em liberdade;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins