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Jurisprudência

TJAM 0214166-77.2014.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA DE MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. ESTIPULAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. 1. O réu não possui legitimidade recursal para pleitear a restituição de coisa apreendida em favor de terceiro prejudicado, por não ter interesse na modifi...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0008596-34.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO RAIMUNDO PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO CONDENADO ÉDERSON. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de tráfico de drogas por parte do apelado Raimundo Alderi da Silva, tipificado no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que o absolveu; II – Pedido de modificação do regime d...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Autazes
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TJAM 0029527-02.2006.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria; II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0202247-80.2013.8.04.0016
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE NÃO SE APLICA AO CRIME EM COMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Não há que se falar na aplicação do princípio da insignificância em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas. Precedentes; II – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido, para receber a denúncia e determinar o regular processamento do feito.
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0014882-28.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada d...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Iranduba
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TJAM 4001021-33.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa. II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0219699-85.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas. II. A prova dos autos, é suficiente para embasar a decisão de condenação da apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não envolvimento no fato criminoso da acusada. III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4001124-40.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA CORRESPONDENTE A 25 SALÁRIOS MÍNIMOS. FIANÇA REDUZIDA PARA 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. PERDA DO OBJETO. Na sessão ordinária do dia 13/04/2015, o Colegiado da Segunda Câmara Criminal, por decisão unânime, lhe concedeu a ordem reduzindo o valor da fiança de 25 para 10 salário mínimos, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que a liberdade já lhe fora concedida ORDEM PREJUDICADA.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0258756-76.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231, STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO, É O QUE SE IMPÔE. I. Materialidade e Autoria suficientemente demonstradas pelos Autos de Prisão em Flagrante, de Exibição e Apreensão e de Exame de Corpo de Delito, bem como depoimentos da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4001291-57.2015.8.04.0000
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DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. - A liberdade provisória do paciente fora concedida pelo Juízo processante mediante decisão proferida nos autos de origem, sendo sua liberdade restituída no dia 09/04/2015, conforme se pode verificar nos autos de origem 0000463-31.2015.8.04.5400 mediante consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal - PROJUDI, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já lhe fora concedida. PERDA DO OBJETO.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4000832-55.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias do evento delitivo revelam a periculosidade concreta do Paciente e seu comparsa, que supostamente cometeu o Crime de Roubo com Uso de Arma de Fogo em Comunhão de Agentes, aterrorizando a vítima com a arma de fogo em sua direção, enquanto o c...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0001348-46.2015.8.04.0000
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE FURTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. RECURSO IMPROVIDO. I. A prática de falta grave pelo apenado no curso da execução da pena constitui motivo suficiente para denegar a concessão do livramento condicional, por ausência do preenchimento do requisito previsto no art. 83 do Código Penal. II. Legítima é a denegação do livramento condicional com fundamentos concretos, no caso, pelo não preenchimento do requisito subjetivo em virtude da prática de falta grave e de que, quando beneficiado com a progressão de reg...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Anori
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TJAM 4000559-76.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ART. 303 DO CTB - CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO VERIFICADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA SUPERIOR AO PROIBIDO POR LEI - MATERIALIDADE COMPROVADA - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR 1. Para a configuração do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é necessário que o condutor do veículo esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, no prese caso, o t...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0227975-08.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003710-84.2014.8.04.0000
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AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL E PELA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES A NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. - O transcurso processual flui normalmente, não havendo do que se cogitar em excesso de prazo, até porque os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser tomados apenas como parâmetro para que o deslinde da ação se op...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4003162-59.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ.ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública. III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para o...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 4000845-54.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. 2. Pelo que consta, o paciente confessou que teve a ideia de roubar a agência bancária do Itaú porque precisava pagar valores que devia a...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000657-95.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DA LIBERDADE DOS PACIENTES. INOCORRENCIA. PRISÃO PREVENTIVA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO SE IMPÕE POR INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO JUSTIFICADORA DE SUAS LIBERDADES. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. É verificado no caso em tela, que a garantia da ordem pública se encontra presente, sobretudo pelo modus operandi...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4000973-74.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteraç...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4004690-31.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE AUDIÊNCIA EM QUE FORA DESCLASSIFICADO O DELITO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo a desclassificação do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, para crime de menor potencial ofensivo, qual seja, o de uso de entorpecentes, previsto no artigo 28 da mesma Lei, em decisão proferida nos autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, uma vez que este se encontra em liberdade; II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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