HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. GRAVIDADE DESTACADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. É sabido que a prisão preventiva decretada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. A leitura das peças processuais deixa claro tal requisito.
2. Quanto à almejada aplicação do princípio da insignificância, é pacífica a sua não incidência em crimes que se revelam pela violência ou grave ameaça, como o do presente caso
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. GRAVIDADE DESTACADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. É sabido que a prisão preventiva decretada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. A leitura das peças processuais deixa claro tal requisito.
2. Quanto à almejada aplicação do princípi...
PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA MANTIDA. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
1. Não havendo, porém, provas nos autos de que as recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codificação Penal. Como a natureza das drogas apreendidas é circunstância preponderante, autoriza-se a fixação da diminuição em três anos quando diminuta a porção de substância psicotrópica apreendida.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA MANTIDA. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
1. Não havendo, porém, provas nos autos de que as recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, expresso nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, expresso nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II - Mantida a dosimetria da reprimenda, descabe a requerida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos visto que superado o quantum máximo disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste benefício.
III- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II - Mantida a dosimetria da reprimenda, descabe a requerida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos visto que superado o quantum máximo disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste bene...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II - Todavia, em que pese mantida a condenação, impende a reforma da dosimetria da reprimenda.
III - Em análise das circunstâncias judiciais dispostas no art.59 do Código Penal e dos elementos específicos e preponderantes da Lei de Drogas, o juízo primevo fixou a pena-base no seu mínimo legal, entendendo que estas não ressoavam desfavoravelmente ao Réu. Porém, quanto da aplicação da minorante inserta no art. 33, §4º da sobredita norma, adotou, independentemente de fundamentação, fração mínima de redução da pena. O paradoxo resta, desta forma, estabelecido na medida em que o referido quantum de flexibilização da pena deve igualmente nortear-se, segundo pacífica doutrina e jurisprudência, pelas circunstâncias judiciais do art. 59 da Lei Material Penal e pelos fatores preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Reforma.
IV – O novel patamar de pena fixado reverbera na adoção de regime inicial de cumprimento menos gravoso, bem como na possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II - Todavia, em que pese mantida a condenação, impende a reforma da dosimetria da reprimenda.
III - Em análise das circunstâncias judiciais dispostas no art.59 do Código Penal e dos elementos espe...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
"PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – RATIFICAÇÃO EM JUÍZO DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NO INQUÉRITO POLICIAL. - POSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA MANTIDA.
Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, mantem-se a condenação.
A alegação quanto à simples ratificação em juízo dos depoimentos prestados em fase inquisitiva, não se mostra suficiente para afastar a condenação do agente.
Na dicção do art. 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a defesa. Não basta, pois, a simples argüição de prejuízo; indispensável sua efetiva comprovação, o que não se verifica nos autos.
Nenhuma irresignação foi lançada sobre a reprimenda penal, a qual, por obedecer ao critério trifásico de aplicação da pena previsto no artigo 68 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas, bem como a proporcionalidade em sua aplicação, fica mantida nos exatos termos descritos no édito condenatório.
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"PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – RATIFICAÇÃO EM JUÍZO DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NO INQUÉRITO POLICIAL. - POSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA MANTIDA.
Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, mantem-se a condenação.
A alegação quanto à simples ratificação em juízo dos depoimentos prestados em fase inquisitiva, não se mostra suficiente para afasta...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Ressoa desfavoravelmente à tese apresentada pelo Apelante, relativa à obtenção da droga para uso pessoal, o cotejo sistemático dos seguintes elementos probatórios: a existência de uma notitia criminis inqualificada denunciando a mercância ilícita de entorpecentes no local do flagrante, estopim da empreitada policial; o testemunho, em juízo, do iter de apreensão da droga e da tentativa de fuga do Recorrente, corroborando as versões apresentadas, em sede policial, pelos condutores e pelo próprio acusado; bem como o Laudo de Constatação da Droga, atestando a presença de mais de uma natureza de substância entorpecente, em quantidades e acondicionamentos típicos da traficância. Em seu favor, ao revés, depreende-se apenas o teor do seu interrogatório judicial, o qual, em contraste com a confissão realizada na fase indiciária, não logra considerável peso probante.
II - A causa de diminuição de pena disposta no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/06 visa conferir uma proporcionalidade à repressão penal do pequeno traficante, qualidade esta que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível de ter sua presunção infirmada pela existência de outros processos criminais em face do interessado. In casu, o Apelante responde ainda a persecuções penais por tráfico de drogas e roubo.
III - Descabe a requerida substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos visto que, aplicada a sanção em 05 (cinco) anos, supera-se o quantum máximo disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste benefício.
IV- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Ressoa desfavoravelmente à tese apresentada pelo Apelante, relativa à obtenção da droga para uso pessoal, o cotejo sistemático dos seguintes elementos probatórios: a existência de uma notitia criminis inqualificada denunciando a mercância ilícita de entorpecentes no local do flagrante, estopim da empreitada policial; o testemunho, em juízo, do iter de apreensão da droga e da tentativa de f...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – PREFEITO MUNICIPAL – RATIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROCESSO JULGADO PELO JUIZ NATURAL DA CAUSA – PERDA SUPERVENIENTE DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – IRRELEVÂNCIA – NOVEL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Consoante o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado nos autos da Questão de Ordem em Ação Penal n.º 634, iniciado o julgamento – assim entendido como o momento em que proferido o primeiro voto –, a alteração superveniente da prerrogativa de foro não tem o condão de deslocar a competência.
2. No presente caso, o réu foi julgado e condenado pelo juiz natural da causa – Tribunal de Justiça –, visto que, à época do julgamento, detinha foro por prerrogativa de função, vindo a perdê-lo somente após a interposição do recurso de embargos de declaração, razão pela qual deve-se aplicar o novo entendimento do Pretório Excelso no âmbito desta Corte Estadual, a bem do princípio da simetria.
3. Dessarte, concluído o julgamento da ação penal pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, a este Colegiado compete processar e julgar os embargos declaratórios dela oriundos, motivo pelo qual não há que se falar em declinação da competência para o primeiro grau, até porque não se afigura juridicamente admissível que um magistrado singular reexamine acórdão prolatado por um Órgão Colegiado de instância superior.
4. Ademais, tal medida privilegia os primados da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, mormente em se tratando de um processo iniciado no ano de 2009, afastando-se, assim, o risco de prescrição e preservando-se a credibilidade do Poder Judiciário.
MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
5. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência.
6. A leitura atenta do acórdão recorrido revela que todas as teses suscitadas pela defesa do embagante foram devidamente analisadas e rejeitadas pelo Colegiado, especialmente aquela ventilada em alegações finais (atipicidade da conduta), restando rechaçada sob argumento de que a simples apresentação de motivo para descumprimento da ordem judicial não é suficiente para afastar a ocorrência do crime, sendo necessário avaliar tal motivo para então aferir a tipicidade da conduta, o que de fato ocorreu na espécie, tendo-se decidido pela manutenção da decisão, haja vista a inconsistência dos motivos apresentados. Assim, inexistindo omissão ou obscuridade, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
7. Em verdade, dessume-se dos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente julgada, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Contudo, os aclaratórios não são a via processual adequada para tal desiderato, tendo em vista que não se prestam como sucedâneo recursal.
8. Competência ratificada. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – PREFEITO MUNICIPAL – RATIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROCESSO JULGADO PELO JUIZ NATURAL DA CAUSA – PERDA SUPERVENIENTE DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – IRRELEVÂNCIA – NOVEL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Consoante o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado nos autos da Questão de Ordem em Ação Penal n.º 634, iniciado o julgamento – assim entendido como o momento em que proferido o primeiro voto –, a alteração superveniente da prerrogativa de foro não tem o cond...
Data do Julgamento:11/05/2015
Data da Publicação:13/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Atos Unilaterais
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – ANEMIA PROBATÓRIA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reincidência ou a habitualidade delitiva comprovada não se compatibilizam com a aplicação do princípio da bagatela, porquanto a prática reiterada de delitos, ainda que insignificantes quando isoladamente considerados, evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente, reclamando, dessa forma, a devida repreensão pelo Direito Penal.
3. Conforme decidido pelo Pretório Excelso, "o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal".
4. Não merece guarida a tese de "anemia probatória" dos autos, porquanto a testemunha mostrou-se firme no reconhecimento do réu como sendo o autor do delito e o próprio apelante confessa que violou a fechadura da residência, como visto em linhas anteriores, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
5. Nesse sentido, também não merece prosperar o pedido de desclassificação do delito para o artigo 155, caput, do CP, vez que a qualificadora imputada - rompimento de obstáculo à subtração da coisa - restou suficientemente comprovada mediante perícia constante dos autos, conforme ainda se extrai da narração dos fatos feita pelo apelante, que reconheceu ter violado a fechadura da casa da vítima.
6. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – ANEMIA PROBATÓRIA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – INCLINAÇÃO DO PACIENTE ÀS PRÁTICAS DELITIVAS – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção. Por força da natureza do writ, as teses de negativa de autoria e de insuficiência probatória não podem ser enfrentadas na via eleita, salvo em caso de ilegalidade flagrante, haja vista que a sua análise confunde-se com o mérito da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. No caso em apreço, não se vislumbra nenhuma patente ilegalidade na prisão preventiva, tendo em vista que a alegação de que o paciente estava em local diverso dos fatos contrasta com o depoimento da vítima, no qual reconheceu o paciente como um dos autores do fato delituoso. Ademais, há contradições entre os depoimentos dos acusados, a ensejar análise aprofundada pelo juiz natural da causa.
3. Estando a custódia cautelar fundamentada nas hipóteses do art. 312 do CPP, com base em elementos concretos do caso, refuta-se o indigitado constrangimento ilegal, despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. Precedentes.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – INCLINAÇÃO DO PACIENTE ÀS PRÁTICAS DELITIVAS – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para c...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES NÃO ACOLHIDA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – DOSIMETRIA DA PENA – INCOMPATIBILIDADE DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO AO FURTO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU MINISTÉRIO PÚBLICO – INDENIZAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas, pelos Autos de Exibição e Apreensão de Objetos e pelas declarações da vítima e testemunhas colhidas em sede inquisitorial e em juízo, que são firmes em confirmar a prática do delito pelo réu, não havendo controvérsias entre as versões apresentadas.
2. Impossibilidade de desclassificação para o furto simples. Existência da qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo à subtração de coisa comprovada por meio das declarações da vítima e da prova testemunhal, que confirmaram o arrombamento ocorrido no local do crime. Sentença condenatória devidamente fundamentada. Circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena.
3. Causa de aumento do repouso noturno incompatível com a figura do furto qualificado, visto que este delito já possui sua pena aumentada, somente podendo ser aplicada ao tipo simples.
4. A indenização fixada com base no inciso IV do art. 387 do Código Penal Brasileiro deve ser requerida pela vítima ou pelo Ministério Público, motivo pelo qual não pode ser arbitrada de ofício pelo Magistrado primevo, sob pena de desrespeitar os princípios do contraditório e ampla defesa.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES NÃO ACOLHIDA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – DOSIMETRIA DA PENA – INCOMPATIBILIDADE DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO AO FURTO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU MINISTÉRIO PÚBLICO – INDENIZAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Autoria e materialida...
HABEAS CORPUS – CUSTÓDIA CAUTELAR - LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – JUSTA CAUSA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, que não se limita somente a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas visa também a acautelar a própria credibilidade da Justiça.
3. Não merece prosperar o argumento do impetrante de que o fato de os réus ficarem soltos durante a instrução processual permitiria que os acusados aguardassem o julgamento de seu recurso em liberdade, mormente em razão de que não há notícia ou comprovação de que os réus estiveram soltos em qualquer fase da instrução
5. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – CUSTÓDIA CAUTELAR - LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – JUSTA CAUSA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, que não se limita somente a prevenir a reprodução de fatos criminoso...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie. Precedentes.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem como os maus antecedentes do réu, a demonstrarem propensão às práticas delituosas.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DA RÉ – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO ATIVA DA APELANTE – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A autoria e a materialidade encontram-se consubstanciadas nas firmes, seguras e coerentes declarações das vítimas, que estão em harmonia com as declarações da testemunha de acusação. Além disso, restaram também comprovadas por meio dos termos de reconhecimento de pessoa e de objeto, em que as vítimas reconheceram perante a autoridade policial a apelante como sendo a autora do crime de roubo majorado e o telefones celulares como sendo de sua propriedade.
No que concerne à aplicação da punição, o Magistrado sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou a apelante à sanção do tipo penal previsto no art. 157, §2.º, incisos I e II c/c art. 70 do Código Penal Brasileiro.
A leitura atenta da sentença condenatória, especialmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, assim como as atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição de pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
Impossível a configuração da participação de menor importância, pois a apelante, por vontade própria e em unidade de desígnios, cooperou com os demais réus para a realização da empreitada criminosa, havendo clara divisão de tarefas entre eles.
Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DA RÉ – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO ATIVA DA APELANTE – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A autoria e a materialidade encontram-se consubstanciadas nas firmes, seguras e coerentes declarações das vítimas, que estão em harmonia com as declarações da testemunha de acusação. Além disso, restaram também comprovadas por meio dos termos de reconhecimento de pessoa...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – FACULDADE ATRIBUÍDA AO MAGISTRADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 318, incisos I e II, do Código de Processo Penal, com redação implementada pela Lei 12.403/2011, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, caso o réu conte com mais de 80 anos ou esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo imprescindível a comprovação da debilidade extrema em função da moléstia grave e da impossibilidade de prestação do tratamento necessário pelo estabelecimento prisional em que se encontra recolhido.
2. A despeito de os laudos médicos colacionados aos autos comprovarem que o paciente é, de fato, portador de algumas doenças, tais como hipertensão arterial sistêmica e miocardiopatia hipertrófica, é possível verificar que tais enfermidades, por si só, não implicam o estado de extrema debilidade do paciente. Ademais, nada há nos autos que comprove a imprescindibilidade da prisão domicilar em razão da inviabilidade de prestação dos tratamentos médicos necessários pela unidade prisional em que se acha recolhido o paciente.
3. A idade superior a 80 (oitenta) anos não implica, necessária e automaticamente, a concessão da prisão domiciliar. Hipótese em que, apesar da idade avançada – 83 e anos –, os elementos e circunstâncias do crime sob análise apontam a necessidade da manutenção da custódia preventiva, notadamente em razão do modus operandi da empreitada criminosa, que culminou com a morte da vítima, a qual após cair em uma emboscada arquitetada pelo paciente em conluio com mais três denunciados, fora atingida com um golpe de terçado, sem qualquer possibilidade de defesa.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – FACULDADE ATRIBUÍDA AO MAGISTRADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 318, incisos I e II, do Código de Processo Penal, com redação implementada pela Lei 12.403/2011, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, caso o réu conte com mais de 80 anos ou esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo imprescindível a comprovação da debilidade extrema em função da moléstia grave e da imp...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – TESE DE PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2.Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de legítima defesa deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – TESE DE PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verifica...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Homicídio Simples
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT, E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão do livramento condicional previsto na Lei de Drogas.
2. Pedido julgado prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT, E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão do livramento condicional previsto na Lei de Drogas.
2. Pedido julgado prejudicado.
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO – CONDENAÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM – FALECIMENTO DO APELANTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA.
Acostada aos autos certidão de óbito confirmando o falecimento do ora Apelante, da qual se concedeu vista ao Graduado Órgão do Ministério Público, na forma do art. 62 do Código de Processo Penal, declara-se extinta sua punibilidade, fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Declarada extinta a punibilidade. Apelação prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO – CONDENAÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM – FALECIMENTO DO APELANTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA.
Acostada aos autos certidão de óbito confirmando o falecimento do ora Apelante, da qual se concedeu vista ao Graduado Órgão do Ministério Público, na forma do art. 62 do Código de Processo Penal, declara-se extinta sua punibilidade, fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Declarada extinta a punibilidade. Apelação prejudicada.
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO E RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. DESACATO A SUPERIOR. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Constatado que o Estado, referente ao delito de abandono de posto e resistência mediante ameaça ou violência, não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição.
2. No pertinente ao delito militar de desacato a superior, estando demonstrado que o alegado perigo é pretérito, não há como se excluir um dos substratos do conceito analítico de crime com fulcro no estado de necessidade, por este exigir perigo atual.
3. Apelação criminal prejudicada em parte e, na parte conhecida, desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO E RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. DESACATO A SUPERIOR. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Constatado que o Estado, referente ao delito de abandono de posto e resistência mediante ameaça ou violência, não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição.
2. No pertinente ao delito militar de desacato a superior, estan...
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADO INSTRUÇÃO ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ PRISÃO CAUTELAR FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, o fato de o paciente figurar como réu em outra ação penal, em que responde pelo crime de tráfico de entorpecentes, evidencia a necessidade da manutenção da custódia cautelar como medida de garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADO INSTRUÇÃO ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ PRISÃO CAUTELAR FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requ...