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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INDEVIDA PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME DE DESACATO – EVIDÊNCIA DE ABUSO DO AGENTE POLICIAL – CONDUTA QUE EXCEDE OS LIMITES DO REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INDEVIDA PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME DE DESACATO – EVIDÊNCIA DE ABUSO DO AGENTE POLICIAL – CONDUTA QUE EXCEDE OS LIMITES DO REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– ROUBO MAJORADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Necessário destacar que as circunstâncias que envolvem a infração imputada ao paciente demonstram que houve ameaça às vítimas e que o crime foi consumado em concurso de agentes, o que evidencia sua periculosidade. Assim, patente que a manutenção da custódia cautelar do paciente é medida necessária à garantia da ordem pública, não sendo possível deferir o pleito invocado uma vez que subsistem razões para que o acusado permaneça preso, como forma de impedir que o mesmo ameace a tranquilidade no meio social.
4. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– ROUBO MAJORADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Necessário destacar que as circunstâncias que envolvem a infração imputada ao paciente demonstram que houve ameaça às vítimas e que o crime foi consumado em...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA BASEADA EM JUÍZO DE PROBABILIDADE. PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DECISÃO QUE É REGIDA PELO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE. INCONTESTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2 – O recorrente requer, em suma, a aplicação do princípio in dubio pro reo. Todavia, a fase de pronúncia é amparada por princípio diverso – o in dubio pro societate – o qual determina que, na dúvida, compete ao Tribunal do Júri a decisão sobre a autoria criminosa.
3 – Do inquérito policial, sobressai que, segundo a testemunha presencial Cláudia Apolosena da Silva, um dos autores do delito seria um indivíduo "cabeludo", conhecido por "Bastos". O Juízo a quo considerou que há uma probabilidade de que o Recorrente seja tal pessoa, uma vez que seu apelido é "Baxio", estando comprovado que o Recorrente esteve no local dos fatos, no contexto em que o ocorreu o delito. Além disto, o denunciado Aldair Gomes Bindá disse que "Baxio" agrediu a vítima com chutes, e a testemunha Lindomar Pereira da Silva também mencionou sobre um individuo "cabeludo". A decisão de pronúncia considerou todos estes indícios.
4 – Recurso não provido.
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA BASEADA EM JUÍZO DE PROBABILIDADE. PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DECISÃO QUE É REGIDA PELO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE. INCONTESTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2 – O recorrente requer, em suma, a aplicação do princípio...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – ADULTERAR OU REMARCAR NÚMERO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presente suficiente indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – ADULTERAR OU REMARCAR NÚMERO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presente suficiente indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão c...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:15/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE DE HOMICÍDIO. ART. 121, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES STJ.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da Ordem Pública, de acusado, indiciado pela pratica, em tese, de Crime de Homicídio, hipótese que tem como objetivo prevenir que o réu, perigoso, cometa novos crimes ou ainda que, em liberdade, prejudique a colheita de provas ou empreenda fuga.
II. Resta patente que a Prisão Preventiva poderá ser decretada em em qualquer fase processual, e esta, será justificada com a presença concreta de elementos autorizadores, demonstrada de forma idônea nas razões de decidir, as quais, presentes no caso em tela.
III. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. Tem-se que o processo não se encontra paralisado, segue seu trâmite regular.
IV - HOMOLOGADO o pedido de desistência do habeas corpus, em favor do Paciente DHEMERSON RODRIGUES DA SILVA, em conformidade com o art. 61, inc. V, do RITJAM. Deu-se continuidade ao julgamento do Paciente remanescente GEOVANE GOMES DA MATTA.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE DE HOMICÍDIO. ART. 121, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES STJ.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da Ordem Pública, de acusado, indiciado pela pratica, em tese, de Crime de Homicídio, hipótese que tem como objetivo prevenir que o...
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HABEAS CORPUS - DELITO DE TORTURA - CRIME ATRIBUÍDO A POLICIAL MILITAR - PRISÃO PREVENTIVA - JUÍZO INCOMPETENTE - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - DELITO DE TORTURA - CRIME ATRIBUÍDO A POLICIAL MILITAR - PRISÃO PREVENTIVA - JUÍZO INCOMPETENTE - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:15/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – PROVAS – MANIFESTA CONTRARIEDADE - ABSOLVIÇÃO – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, em harmonia com o princípio da soberania dos veredictos, art. 5º XXXVIII, "c", da CF.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – PROVAS – MANIFESTA CONTRARIEDADE - ABSOLVIÇÃO – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, em harmonia com o princípio da soberania dos veredictos, art. 5º XXXVIII, "c", da CF.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. A contagem d...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- Para que a confissão qualificada fosse caracterizada o recorrente deveria ter admitido a conduta criminosa em parte, o que não ocorreu em Juízo, conforme se infere no termo de qualificação e interrogatório constante dos autos. Ademais, ainda que o recorrente tivesse ocorrido, tanto a doutrina quanto a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixaram o entendimento de que à confissão qualificada não se aplica a minorante prevista no art. 65, III, "d", do CPB.
APELO IMPROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- Para que a confissão qualificada fosse caracterizada o recorrente deveria ter admitido a conduta criminosa em parte, o que não ocorreu em Juízo, conforme se infere no termo de qualificação e interrogatório constante dos autos. Ademais, ainda que o recorrente tivesse ocorrido, tanto a doutrina quanto a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixaram o entendimento de que à confissão qualificada não se aplica a minorante prevista no a...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Impetrante pretende obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Acerca desse fundamento, cabe destacar que sua análise confunde-se com mérito da ação penal, não sendo possível aferi-la por meio do presente writ, o qual é marcado por ser um ação de rito abreviado e de cognição sumária, em que é incabível a dilação probatória ou o revolvimento do conjunto probatório formado nos autos originários.
2. Verificado que a segregação preventiva do Paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Ante a gravidade dos fatos, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime de tráfico de drogas, razão pela qual é inaplicável ao caso em análise
4. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Impetrante pretende obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Ace...
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATRASO INJUSTIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI QUE REVELA OFENSA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Examinando os autos originários, é de se verificar que inexiste qualquer demora injustificada no curso da marcha processual. A audiência de instrução foi designada por duas vezes, não restando concluída por ausência de testemunhas. Foram vários os pedidos de liberdade provisória, além da prestação de informação por conta de impetrações de habeas corpus. De tudo, não reconheço o excesso de prazo na formação da culpa, mas tão somente dilações resultantes das particularidades do feito.
2. O modus operandi do agente é caracterizado por especial gravidade. Há fortes indícios de que o ora paciente, com o apoio de outras duas pessoas, dirigiu-se ao local onde estavam as vítimas, com o intuito específico de ceifar a vida delas. Em seguida, efetuou disparo contra os ofendidos, sendo que um deles veio a óbito. Os crimes têm características de execução sumária. A ofensa à ordem pública é clara.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATRASO INJUSTIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI QUE REVELA OFENSA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Examinando os autos originários, é de se verificar que inexiste qualquer demora injustificada no curso da marcha processual. A audiência de instrução foi designada por duas vezes, não restando concluída por ausência de testemunhas. Foram vários os pedidos de liberdade provisória, além da prestação de informação por conta de impetrações de habeas corpus. De tudo, não reconheço o excesso de prazo na...
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No ca...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL. FECHADO. PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. A fixação da pena-base acima do mínimo legal pela autoridade judiciária é plenamente justificável pelas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao ora agravante, principalmente no que tange à potencialidade lesiva e à quantidade de droga apreendida, em total observância ao art. 42, da Lei Antidrogas, artigo este que, repita-se, prepondera sobre o art. 59, do Código Penal.
II. O § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, impõe o regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e a eles equiparados, dentre eles o tráfico ilícito de entorpecentes, sendo, portanto, uma imposição legal que independe da quantidade da sanção fixada e de eventuais condições pessoais favoráveis do réu.
III. O Colendo Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei Federal nº 8.072/90, nos autos do HC 111.840-ES (Rel. Min. Dias Toffoli, Dje de 17.12.2013), o que não implica direito automático a regime prisional diverso do fechado, conforme orientação das Turmas do próprio Pretório Excelso. Para tanto, deve ser observado o preceito constante do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, sempre tendo em conta as particularidades de cada caso.
RECURSO IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL. FECHADO. PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. A fixação da pena-base acima do mínimo legal pela autoridade judiciária é plenamente justificável pelas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao ora agravante, principalmente no que tange à potencialidade lesiva e à quantidade de droga apreendida, em total observância ao art. 42, da Lei Antidrogas, artigo este que, repita-se, prepondera sobre o art. 59, do Código Penal.
II. O § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, impõe o regime inicial...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Impossibilidade do pedido de extensão do benéfico., Liminar concedida ao corréu foi revogada.
VI. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela,...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES/INTERPELAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EVENTUAL AÇÃO PENAL.
I – O pedido de explicações ou interpelação judicial, previsto no artigo 144 do Código Penal, é procedimento de natureza cautelar e, como tal, deve ser avaliado pelo mesmo juízo competente para julgar a ação principal.
II – Como o crime supostamente cometido (difamação, art. 139 do CP) é punível com pena privativa de liberdade máxima de um ano de detenção, é imperativo reconhecer a competência do Juizado Especial Criminal. Inteligência dos artigos 60 e 61 da Lei 9.099/1995.
III – Conflito de Competência improcedente para declarar o Juízo do 13.º Juizado Especial Criminal de Manaus competente para julgar o Pedido de Explicações/Interpelação Judicial.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES/INTERPELAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EVENTUAL AÇÃO PENAL.
I – O pedido de explicações ou interpelação judicial, previsto no artigo 144 do Código Penal, é procedimento de natureza cautelar e, como tal, deve ser avaliado pelo mesmo juízo competente para julgar a ação principal.
II – Como o crime supostamente cometido (difamação, art. 139 do CP) é punível com pena privativa de liberdade máxima de um ano de detenção, é imperativo reconhecer a competência do Juizad...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante pela prática de furto qualificado mediante concurso de pessoas, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da testemunha ocular, além de o apelante não ter logrado êxito em desconstituir as provas produzidas em seu desfavor;
II – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante pela prática de furto qualificado mediante concurso de pessoas, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da testemunha ocular, além de o apelante não ter logrado êxito em desconstituir as provas produzidas em seu desfavor;
II – Apelação conhecida e improvida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
CONSTITUCIONAL – PROCESSUAL PENAL – AGRAVO EM AÇÃO PENAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE PREFEITO MUNICIPAL – HIPÓTESE DIVERSA DE RENÚNCIA – INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSIGNADO NA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA NA AÇÃO PENAL N.º 606/MG – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, consignado no julgamento da Questão de Ordem suscitada na Ação Penal n.º 606/MG, não se aplica no caso em tela, pois trata de hipótese de renúncia de mandato eletivo, quando, de outro modo, o agravado, Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, perdeu o mandato em decorrência da cassação do seu registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral.
2. Recentemente, em Sessão realizada no dia 03.03.2015, no julgamento do agravo em ação penal n.º 2010.000042-7/0002.00, o Tribunal Pleno decidiu questão idêntica, deslocando a competência para o 1.º grau de jurisdição.
3. Desse modo, a decisão ora impugnada deve ser mantida, em respeito à competência do Juízo de Direito da Comarca de Autazes, para julgar o caso, considerando que o agravado não mais possui o foro privilegiado.
4. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL – PROCESSUAL PENAL – AGRAVO EM AÇÃO PENAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE PREFEITO MUNICIPAL – HIPÓTESE DIVERSA DE RENÚNCIA – INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSIGNADO NA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA NA AÇÃO PENAL N.º 606/MG – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, consignado no julgamento da Questão de Ordem suscitada na Ação Penal n.º 606/MG, não se aplica no caso em tela, pois trata de hipótese de renúncia de mandato eletivo, quando, de outro modo, o agravado, Sr. Raimund...
Data do Julgamento:01/06/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Falsificação de documento público
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. SIMULAÇÃO DE PORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. MANUTENÇÃO DAS PENAS.
I Quanto ao momento consumativo do crime roubo, doutrina e jurisprudência pacificaram-se segundo a teoria da apreensão (amotio), de modo que, consideram-se observadas todas as elementares descritas no art. 157 do Código Penal no momento em que o agente retira a coisa alheia, mediante violência ou grave ameaça, da esfera de disponibilidade da vítima, prescindivelmente de uma posterior posse mansa e pacífica de tais objetos. Precedentes.
II - Quanto à exclusão da majorante relativa ao emprego de arma, observa-se que, de fato, não restara provado nos autos a efetiva utilização de tal artefato, mas exclusivamente a intimidação realizada pelos Recorrentes mediante a simulação do seu porte. Em casos como o ora descrito, entende-se majoritariamente que a simulação é suficiente apenas à caracterização da grave ameaça inerente ao roubo em sua forma simples, impassível, pois, de fundamentar a aplicação da causa de aumento de pena inserta no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal.
III - Trata-se da denominada corrente objetiva, a exigir, para fins de reconhecimento desta majorante, a existência de um perigo real à incolumidade física da vítima, incondizente com o emprego de arma desmuniciada, defeituosa, de brinquedo (simulacro) ou simples simulação por meios de gestos. Cancelamento da Súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça.
IV - Não obstante, depreende-se da sentença o acolhimento de duas causas de aumento de pena, emprego de arma e concurso de pessoas, muito embora a majoração das reprimendas tenha ocorrido na fração mínima legalmente prevista. Desta sorte, em que pese reconhecida a inaplicabilidade da majorante relativa ao emprego de arma, tal conclusão não ensejará reforma no quantum definitivo de pena aplicado a ambos os Recorrentes, visto as consequências jurídicas do concurso de pessoas.
V Apelação conhecida e parcialmente provida. Manutenção das penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. SIMULAÇÃO DE PORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. MANUTENÇÃO DAS PENAS.
I Quanto ao momento consumativo do crime roubo, doutrina e jurisprudência pacificaram-se segundo a teoria da apreensão (amotio), de modo que, consideram-se observadas todas as elementares descritas no art. 157 do Código Penal no momento em que o agente retira a coisa alheia, mediante violência ou grave ameaça, da esfera de disponibilidade da vítima, prescindivelmente de uma posterior posse mansa e pacífica...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que...