APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em um percuciente cotejo dos argumentos deduzidos pela defesa com o acervo probatório, obtém-se a flagrante insubsistência da tese pertinente à desclassificação. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, vítima e testemunhas foram unânimes ao relatar a abordagem violenta do Apelante, resultando em escoreações no braço do adolescente, bem como a ameaça realizada mediante o emprego de uma chave de fenda e uma barra de madeira. Instrumentos utilizados, respectivamente, contra a vítima e contra sua genitora, os quais foram encontrados na posse do Recorrente quando do flagrante e detalhados no Auto de Exibição e Apreensão.
II - A insubsistência da referida pretensão enseja, consecutivamente, o inexorável prejuízo da tese pertinente ao princípio da insignificância, eis que pacífica, doutrinária e jurisprudencialmente, sua inaplicabilidade aos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
III Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em um percuciente cotejo dos argumentos deduzidos pela defesa com o acervo probatório, obtém-se a flagrante insubsistência da tese pertinente à desclassificação. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, vítima e testemunhas foram unânimes ao relatar a abordagem violenta do Apelante, resultando em escoreações no braço do adolescente, bem como a ameaça realizada mediante o emprego de uma chave de fenda e uma barra de madeira. Instrumentos uti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante.
III. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais e ao princípio da individualização da pena.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CONCORRÊNCIA DE ATENUANTES E AGRAVANTES. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO ESCOPO DE SER DIMINUÍDA A PENA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é admissível a confissão quando o acusado decidir reconhecer o cometimento do fato no curso de processo instaurado em razão de bem sucedida investigação policial, assim como refoge à finalidade da atenuante a confissão espontânea realizada por indivíduo preso em flagrante delito que, não tendo alternativa, concorda em relatar os fatos, sendo este o caso narrado nos autos.
2. A Reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante, conforme dispõe o Art. 67 do Código Penal Brasileiro, não podendo ser compensada com a Atenuante da Confissão Espontânea.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CONCORRÊNCIA DE ATENUANTES E AGRAVANTES. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO ESCOPO DE SER DIMINUÍDA A PENA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é admissível a confissão quando o acusado decidir reconhecer o cometimento do fato no curso de processo instaurado em razão de bem sucedida investigação policial, assim como refoge à finalidade da atenuante a confissão espontânea realizada por indivíduo preso em flagrante delito que, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. NULIDADE DO PROCESSO PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I. Devidamente comprovada a autoria delitiva do crime previsto no art. 102, da Lei 10.741/03, e ausentes quaisquer circunstâncias que afastem a responsabilidade penal do réu, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
II. No julgamento da ADI 3.096/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de aplicação aos crimes previstos no Estatuto do Idoso qualquer medida despenalizadora prevista na Lei 9.099/95, o que inclui a suspensão condicional do processo, e além disso o apelante não preenche os requisitos do artigo 89 da referida lei.
III. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
IV. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
V. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais e ao princípio da individualização da pena.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. NULIDADE DO PROCESSO PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I. Devidamente comprovada a autoria delitiva do crime previsto no art. 102, da Lei 10.741/03, e ausentes quaisquer circunstâncias que afastem a responsabilidade penal do réu, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
II. No julgamento da ADI 3.0...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente à fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. Em se tratando do crime de tráfico, a quantidade e a natureza de droga – que devem ser consideradas como circunstâncias judiciais preponderantes – por si só, se prestam ao aumento da pena-base, em função do que determina o art. 42 da Lei 11.343/2006.
2. A lei não prevê a quantidade de diminuição da pena frente à aplicação de atenuantes genéricas, permitindo ao magistrado fixar, segundo critérios próprios, o correspondente quantum de diminuição. Hipótese em que o juízo de origem reduziu em um ano a pena-base por reconhecer a incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, o que, em tese, equivaleria à redução de 6 (seis) meses da pena-base por cada atenuante.
3. A dedicação à prática de atividade criminosa constitui óbice intransponível à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas.
4. Para a aplicação da pena de multa, o julgador deve atentar aos mesmos critérios estabelecidos pelo art. 68 do Código Penal para concretizar o número de dias-multa, notadamente às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. Considerando a pena de reclusão aplicada, tem-se como adequada a quantidade de dias-multa fixada em primeira instância, bem como o valor de cada dia-multa, estabelecido no mínimo legal.
5. Embora a Suprema Corte de fato tenha reconhecido a inconstitucionalidade, em controle incidental, da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343/2006, mantida a decisão recorrida e o patamar da pena definitiva em 6 (seis) anos de reclusão, não se verifica o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Penal para a substituição da pena privativa de liberdade.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente à fixação da pena-base em patamar acima...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. No caso em tela, ficou devidamente caracterizado o animus associativo, a fim de configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, não havendo que se falar em absolvição no que diz respeito ao referido ilícito.
III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos.
IV. A sentença condenatória, já aplicou as penas no seu mínimo legal, não havendo como reduzi-las para abaixo do mínimo, conforme dispões a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Não é cabível a aplicação da minorante do § 4.º do art. 33 da Lei n.º11.343/2006 quando ocorrer a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas, além de serem portadores de maus antecedentes. Precedentes.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
I. Materialidade...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FRAGILIDADE DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS IDÔNEOS A CONFIRMAR A PRÁTICA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA GENÉRICA. INEXISTÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
- Não merece reparo a sentença monocrática. O magistrado agiu corretamente ao fundamentar seu decreto condenatório nas provas testemunhais produzidas em juízo, quando da Audiência de Instrução e Julgamento, as quais estão em harmonia com as demais provas produzidas nos autos.
- o fato de as testemunhas serem policiais militares não traz dúvidas quanto à veracidade de seus depoimentos a ensejar a aplicação do princípio do in dubio pro reo isto porque estão coligadas com as demais provas colhidas na fase inquisitorial, até porque, lembro mais uma vez, que o apelante é, em parte, confesso das imputações penais que lhe foram atribuídas.
- tais circunstâncias são justamente para que o Magistrado sentenciante alcance à pena-base. Inicialmente todas as circunstâncias são favoráveis e à medida que estas se revelem desfavoráveis, a pena se desloca do mínimo em direção ao máximo. No caso, a dosimetria fora proferida de acordo com as regras do art. 59 do CPB c/c art. 41 da Lei 11.343/2006, não havendo fundamento legal para aplicação da pena no patamar mínimo, como deseja a defesa
APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FRAGILIDADE DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS IDÔNEOS A CONFIRMAR A PRÁTICA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA GENÉRICA. INEXISTÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
- Não merece reparo a sentença monocrática. O magistrado agiu corretamente ao fundamentar seu decreto condenatório nas provas testemunhais produzidas em juízo, quando da Audiência de Instrução e J...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pena Privativa de Liberdade
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO - ESTABILIDADE – COMPROVAÇÃO - PROVA - INSUFICIÊNCIA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO - MENORIDADE PENAL - ATENUANTES - AQUÉM DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADES - ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA - INVIABILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
- "O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há irregularidade no fato de o policial que participou das diligências ser ouvido como testemunha. Ademais, o só fato de a testemunha ser policial não revela suspeição ou impedimento" (STF, HC 76.557, 2ª T., rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 04.08.1998);
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." Súmula 231, STJ.
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, observadas a quantidade, natureza, circunstâncias legais do crime, sendo possível afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas;
- Inadmissível conceder liberdade provisória a réus presos desde o flagrante, os quais, em regra, devem cumprir os regimes impostos na sentença para garantia do cumprimento da lei e da pena cominada, mormente, após o julgamento procedente de crimes de natureza hedionda, altamente censuráveis e de perigo coletivo à saúde pública.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO - ESTABILIDADE – COMPROVAÇÃO - PROVA - INSUFICIÊNCIA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO - MENORIDADE PENAL - ATENUANTES - AQUÉM DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADES - ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA - INVIABILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
- "O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há irregularidade no fato de o po...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA (159.66g DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. MODIFICAÇÃO NA SENTENÇA SE IMPÕE PARA DESCONSIDERAR A CAUSA REDUTORA DA PENA DISPOSTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Não é cabível a aplicação da minorante de pena do § 4º, do Art. 33 da Lei 11.343.2006 a réus condenados pelo Crime de Associação para o Tráfico de Drogas, tipificado no Art. 35 da mesma Lei.
IV. In casu, impõe-se o redimensionamento da reprimenda, no tocante à ser excluída na Sentença hostilizada, da causa especial de diminuição de pena do § 4º, do Art. 33, da Lei 11.343/2006.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA (159.66g DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. MODIFI...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - PLURALIDADE DE ACUSADOS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
4. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - PLURALIDADE DE ACUSADOS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
4. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que,...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A falta de justa causa para segregação só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso em tela.
2. O retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante na prática de determinados atos processuais, mas a própria complexidade do delito imputado ao Paciente, as particularidades dos fatos que envolveram o cometimento do crime e a quantidade de réus, razão pela qual é razoável a relativa delonga na tramitação processual, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3.Verificado que a segregação preventiva do Paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
5. Habeas Corpus denegado.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A falta de justa causa para segregação só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundament...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando a custódia cautelar fundamenta-se nos requisitos legais do art. 312 do CPP, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. In casu, a segregação mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, torna-se imperiosa a necessidade de garantir a ordem pública.
3. Tendo em vista a gravidade concreta da prática delituosa – roubo em concurso de agentes e mediante arma de fogo contra um taxista no exercício do seu labor –, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas do cárcere.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando a custódia cautelar fundamenta-se nos requisitos legais do art. 312 do CPP, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. In casu, a segregação mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do...
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL E PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES A NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- o transcurso processual flui normalmente, não havendo do que se cogitar em excesso de prazo, até porque os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser tomados apenas como parâmetro para que o deslinde da ação se opera dentro de um lapso temporal razoável.
- Quanto à prisão preventiva do paciente tenho a considerar que, no direito processual penal pátrio, esta subordina-se a dois pressupostos nominado fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Uma destas deve coexistir com aqueles dois, à luz do que dispõe o art. 312 do CPP, o que se amolda perfeitamente ao caso sub examine.
- No que tange ao fato de o paciente desfrutar de qualidades pessoais, tais como residência fixa, família constituída, emprego fixo, etc, de fato estas concorrem para favorecê-lo, entretanto não são suficientes à concessão da liberdade provisória bem como para neutralizar os fundamento da prisão processual.
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AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL E PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES A NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- o transcurso processual flui normalmente, não havendo do que se cogitar em excesso de prazo, até porque os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser tomados apenas como parâmetro para que o deslinde da ação se opera dentro de um lapso temporal razoável.
- Quanto à prisão preven...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favorávei...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdad...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA OCULTAR OUTRO CRIME. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA OCULTAR OUTRO CRIME. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames le...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO EM CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA AMANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO EM CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA AMANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da le...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:09/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outras ações penais. Portanto, resta demonstrada a personalidade do paciente voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outras ações penais. Portanto, resta demonstrada a personalidade do paciente voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:09/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.