APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, §4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O apelante não faz jus a minorante do §4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, em razão da vida dedicada ao crime de tráfico de drogas , sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minorante.
II. Mantida a pena em 5 (cinco) anos de reclusão é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
III. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, §4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O apelante não faz jus a minorante do §4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, em razão da vida dedicada ao crime de tráfico de drogas , sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minorante.
II. Mantida a pena em 5 (cinco)...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. NECESSIDADE.
-Não se aplica o princípio da insignificância para a rejeição da peca inicial criminal, quando o legislador ao tipificar em separado o delito de uso de droga, em tipo distinto do tráfico, já o levou em consideração. Assim, o legislador para resguardar os usuários do tráfico, considerou as condições do usuário e a quantidade da droga apreendida, no entanto, em nenhum momento houve a descriminalização do tipo, apenas um tratamento diferenciado de um traficante.
- Recurso em Sentido Estrito provido, para, reformando a decisão a quo, receber a denúncia ofertada pelo parquet.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. NECESSIDADE.
-Não se aplica o princípio da insignificância para a rejeição da peca inicial criminal, quando o legislador ao tipificar em separado o delito de uso de droga, em tipo distinto do tráfico, já o levou em consideração. Assim, o legislador para resguardar os usuários do tráfico, considerou as condições do usuário e...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO, TÃO SOMENTE QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO É O QUE SE IMPÔE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso,em regime de mutirão judicial, o juízo de Primeiro Grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Verificado in casu, nulidade da Sentença por falta de fundamentação, ensejando o error in procedendo, tão somente em relação ao Crime de Lesão Corporal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO, TÃO SOMENTE QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO É O QUE SE IMPÔE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstic...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GRAVIDADE EXTREMA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante, juntamente com o corréu, tendo sido encontrada em sua residência duas porções grandes de pasta base de cocaína – totalizando 465,36g (quatrocentos e sessenta e cinco gramas e trinta e seis centigramas) do entorpecente – além de uma balança de precisão. Além disto, na via pública onde o paciente se encontrava, os policiais encontraram 38 (trinta e oito) porções de substância entorpecentes. Tais fatores, além de representarem uma maior gravidade da conduta, indicam que o paciente pratica o crime de forma reiterada, utilizando deste meio ilícito como forma de subsistência. Este fator denota a periculosidade do agente, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP).
2. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GRAVIDADE EXTREMA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante, juntamente com o corréu, tendo sido encontrada em sua residência duas porções grandes de pasta base de cocaína – totalizando 465,36g (quatrocentos e sessenta e cinco gramas e trinta e seis centigramas) do entorpecente – além de uma balança de precisão. Além disto, na via pública onde o paciente se...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. INSCONSTITUCIONALIDADE. POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DA PREVENTIVA. NÃO COMPROVADOS.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou em sede de controle difuso de constitucionalidade a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 na parte em que veda a concessão de liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas.
2. A concessão da liberdade provisória deve ser deferida quando ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. In casu, o magistrado a quo fundamentou idoneamente a concessão do benefício, justificada pela primariedade e bons antecedentes do agente, bem como pela pequena quantidade de substância entorpecente apreendida e por indícios de sua destinação a consumo pessoal.
3. Recurso em sentido estrito conhecido, mas improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. INSCONSTITUCIONALIDADE. POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DA PREVENTIVA. NÃO COMPROVADOS.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou em sede de controle difuso de constitucionalidade a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 na parte em que veda a concessão de liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas.
2. A concessão da liberdade provisória deve ser deferida quando ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. In casu, o magistr...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PERICULOSIDADE DO AGENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. As circunstâncias da prisão denotam que o paciente dedica-se à atividade criminosa, consoante confessado perante a autoridade policial. Sua liberdade, assim, representa alto risco de reiteração de prática delituosa, além de constituir risco à garantia da ordem pública, o que reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar como forma de proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática de crimes graves.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PERICULOSIDADE DO AGENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
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HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 444 DO STJ. ATENUANTE DE CONFISSÃO. APLICABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pugna o Apelante pela nulidade do julgado, considerando-o manifestamente incongruente com as provas dos autos, ao argumento de que as únicas provas refratárias ao seu depoimento, no sentido da legítima defesa, são de âmbito exclusivamente testemunhal e prestadas por pessoas impassíveis de juramento. Neste enfoque, conquanto tais depoimentos tenham sido prestados por testemunhas prescindíveis de juramento, a ausência de compromisso não afasta sua caracterização e utilização enquanto hábeis instrumento de prova, os quais, por sua vez, juntamente com os demais elementos probatórios coligidos aos autos, foram objeto de íntima avaliação pelos jurados.
II – Tal hipótese recursal, cumpre ressaltar, não se presta para avaliar o grau de adequação da valoração realizada pelo Conselho de Sentença acerca do arcabouço probatório, atividade realizada sob as petrificadas garantias contitucionais do sigilo das votações e da soberania dos veredictos (art.5º, XXXVIII da CRFB).
III - Relativamente à avaliação das circunstâncias judiciais, a teor da Súmula 444 da Colenda Corte Superior, veda-se o agravamento da pena com base na existência de ações penais em curso em face do agente, cuja imediata estima de culpabilidade encontra inexorável óbice na máxima da presunção de inocência, art. 5º, LVII, da CRFB.
IV – Tal qual a literalidade do art. 65, inciso III, "d" da Lei Penal, inexiste, na redação deste dispositivo, qualquer remota referência legal ao grau de contribuição dos fatos confessados enquanto elemento constitutivo e, portanto, condicionante da aplicação da mencionada atenuante. A previsão desta minorante busca, em verdade, conferir um reforço positivo à atitude daquele que, não obstante agasalhado constitucionalmente pelo direito de não produzir provas contra si (nemo tenetur se detegere), contribui voluntariamente com a descoberta ou com a sempre almejada solidificação da verdade real. Apartado este aspecto teleológico, conclusão em sentido diverso caracterizaria clara interpretação extensiva da norma em malefício do réu, práxis diametralmente oposta à hermenêutica penal.
V - In casu, a confissão do Apelante ocorrera em ambas as oportunidades em que interrogado, no bojo do inquérito e da instrução processual, na primeira, inclusive, em virtude de apresentação espontânea à autoridade policial. O suposto caráter incontroverso dos fatos confessados, fundamento utilizado em sentença para afastar a aplicação da minorante, configura, ao revés, verdadeiro paradoxo em seu favor visto que, tratando-se de provas predominantemente testemunhais, possível depoimento do Apelante em sentido diverso à versão das testemunhas, prática salvaguardada pela ampla defesa, per si, afastaria tal característica.
VI - No que tange à causa de diminuição de pena relativa ao cometimento do crime impelido de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, por tratar-se de tese que, nos termos do art. 483, IV, do Código Processual Penal, deve ser objeto de quesitação ao Conselho de Sentença, descabe sua avaliação no presente momento processual ante o advento do instituto da preclusão.
VII - Quanto à segregação preventiva do Apelante, mantém-se os fundamentos desenvolvidos na sentença sub judice visto que em harmonia com os pressupostos constantes no art. 312 da Lei Adjetiva Penal, em especial para assegurar a aplicação da lei penal.
VIII – Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas no que concerne à fundamentação relativa às circunstâncias judiciais e ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 444 DO STJ. ATENUANTE DE CONFISSÃO. APLICABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pugna o Apelante pela nulidade do julgado, considerando-o manifestamente incongruente com as provas dos autos, ao argumento de que as únicas provas refratárias ao seu depoimento, no sentido da legítima defesa, são de âmbito exclusivamente testemunhal e prestadas por pessoas impassíveis de juramento. Neste enfoque, conquanto tais...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – DANO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE - LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática delitiva, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelado, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao apelado bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Lesão corporal. Nulidade da sentença. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. Por isso, a presença da fundamentação no ato jurisdicional que encerra o processo é essencial.
5. Recurso parcialmente conhecido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – DANO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE - LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. REDUÇÃO INCABÍVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. Incabível a estipulação da pena-base aquém do mínimo legal, até mesmo em hipótese em que todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis. In casu, não obstante a idônea fundamentação negativa de algumas circunstâncias judiciais, manteve-se a pena-base no piso abstrato da sanção.
2. A atenuante da confissão espontânea pode ser conceituada como meio de prova consistente em aceitação, por parte do acusado, da imputação penal, feita perante autoridade judiciária ou policial. No entanto, o recorrente não faz jus ao instituto quando suas declarações forem totalmente dissonantes da narrativa acusatória, pois ausente o intento de colaborar com a Justiça, ainda mais quando a verdadeira finalidade é afastar a autoria delitiva.
3. Para o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos nele insculpidos. O apelante é primário, porém, não ostenta bons antecedentes, pois já condenado anteriormente por crime de tráfico de drogas.
4. O Código Penal, em seu art. 33, § 3º, dispõe que na estipulação do regime inicial de cumprimento de pena deve-se estar atento às circunstâncias judiciais. Na presente situação, o acusado, apesar de ser primário, não ostenta bons antecedentes, por já ter sido condenado por tráfico de entorpecentes, além de ter personalidade voltada para a prática de crimes, restando justificada a fixação de regime inicial fechado.
5. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. REDUÇÃO INCABÍVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. Incabível a estipulação da pena-base aquém do mínimo legal, até mesmo em hipótese em que todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis. In casu, não obstante a idônea fundamentação negativa de algumas circunstâncias judiciais, manteve-se a pena-base no piso abstrato...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL PERPETRADO CONTRA A FILHA - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Hipótese em que restaram devidamente comprovadas nos autos a existência e a autoria do crime de estupro praticado pelo Apelante contra a filha menor de idade, devendo ser mantida a condenação nos exatos termos da sentença objurgada.
- Em matéria de delitos contra os costumes, os relatos extremamente coerentes da vítima, endossados pelas demais provas oral e material, produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
- Não há falar, no caso em exame, em ofensa à garantia do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o Apelante se defendeu de todas as acusações, tendo o processo seguido o rito processual normal, não se configurando nenhum prejuízo ao Apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL PERPETRADO CONTRA A FILHA - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Hipótese em que restaram devidamente comprovadas nos autos a existência e a autoria do crime de estupro praticado pelo Apelante contra a filha menor de idade, devendo se...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A menção à gravidade do crime, por si só, não impede a concessão do benefício de liberdade provisória. Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que manter o decreto prisional, mormente quando o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A menção à gravidade do crime, por si só, não impede a concessão do benefício de liberdade provisória. Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que manter o decreto prisional, mormente quando o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins