APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. INCONGRUÊNCIA COM OS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Segundo pacífica jurisprudência, a apreensão da res furtiva e da arma empreendida no crime de roubo é prescindível à configuração de sua materialidade, a qual será passível de plena demonstração por intermédio dos demais elementos de prova, especialmente testemunhal. Precedentes.
II - O uso de óculos escuros e boné quando da prática criminosa, per si, não inviabiliza de forma irrestrita o reconhecimento pessoal, cujo valor probante deverá balizar-se pelas demais peculiaridades observadas em concreto.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. INCONGRUÊNCIA COM OS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Segundo pacífica jurisprudência, a apreensão da res furtiva e da arma empreendida no crime de roubo é prescindível à configuração de sua materialidade, a qual será passível de plena demonstração por intermédio dos demais elementos de prova, especialmente testemunhal. Precedentes.
II - O uso de óculos escuros e boné quando da prática criminosa, per si, não inviabiliza de forma irr...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
1. É desnecessária a apreensão da arma de fogo para a incidência da majorante do inciso I, do art. 157, §2°, do CP, se a utilização do instrumento foi comprovada por outros meio de prova. Precedentes da Câmara e do STJ.
2. Quanto ao pleito de revogação da prisão preventiva, se o agente respondeu preso ao processo e não sobreveio fato posterior apto a alterar tal quadro processual, incongruente seria, após a condenação, conceder-lhe a liberdade, especialmente no presente caso concreto em que o recorrente ainda responde a outra ação, também pelo crime de roubo. Não obstante, tendo em vista que foi sentenciado a cumprir pena em regime semiaberto e considerando que a prisão preventiva não deve ser mais gravosa do que a própria condenação, faz-se necessário compatibilizar a manutenção da custódia cautelar com o regime inicial determinado no édito repressivo.
3. Apelação criminal conhecida e não provida. Determinação, de ofício, para que o recorrente aguarde o trânsito em julgado em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, fixado na sentença.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
1. É desnecessária a apreensão da arma de fogo para a incidência da majorante do inciso I, do art. 157, §2°, do CP, se a utilização do instrumento foi comprovada por outros meio de prova. Precedentes da Câmara e do STJ.
2. Quanto ao pleito de revogação da prisão preventiva, se o agente respondeu preso ao processo e não sobreveio fato posterior apto a alterar tal quadro processual, incongruente seria, após a co...
HABEAS CORPUS - CRIMES DE ESTUPRO E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETUM - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PRONTO PARA JULGAMENTO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE CASSOU A LIMINAR CONCEDIDA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - CRIMES DE ESTUPRO E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETUM - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PRONTO PARA JULGAMENTO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE CASSOU A LIMINAR CONCEDIDA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:13/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – NÃO RECONHECIMENTO – DOSIMETRIA – PENA-BASE MAJORADA EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – IMPOSSIBILIDADE -– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, exige-se, para a caracterização da continuidade delitiva, não apenas a demonstração dos requisitos objetivamente elencados no art. 71 do Código Penal, mas também a prova da unidade de desígnios, traduzida por uma proposta única que é antecedida pela prática de outras condutas típicas necessárias ao seu alcance.
2. Na hipótese dos autos, embora evidenciada, a princípio, a conexão espacial, temporal e a similitude do modus operandi das empreitadas criminosas, não se constata o liame subjetivo entre os crimes, que foram perpetrados de forma absolutamente autônoma, sem que guardassem entre si a necessária identidade de desígnios.
3. Segundo entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, a dependência toxicológica não constitui fundamento idôneo a ensejar o aumento realizado na pena-base do acusado. Com efeito, ausentes circunstâncias judicias valoradas negativamente, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal.
4. Sentença parcialmente reformada, para tornar definitiva a pena imposta ao apelante em 6 (seis) anos e 7 (sete) meses de reclusão.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – NÃO RECONHECIMENTO – DOSIMETRIA – PENA-BASE MAJORADA EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – IMPOSSIBILIDADE -– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, exige-se, para a caracterização da continuidade delitiva, não apenas a demonstração dos requisitos objetivamente elencados no art. 71 do Código Penal, mas também a prova da unidade de desígnios, traduzida por uma proposta única que é antecedida pela prática de out...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MORTE DE UM DOS APELANTES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS E APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente em razão do seu falecimento, o que restou comprovado por competente certidão de óbito.
A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na medida em que o apelante não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
A condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. Precedentes do STJ.
Extinta a punibilidade do apelante Gideão Rodrigues da Silva. Apelação Criminal de Rafael Gomes Lopes conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MORTE DE UM DOS APELANTES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS E APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 107,...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DOS RÉUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. A decisão de pronuncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2. Do inquérito policial surgem indícios bastante convincentes de que os recorrentes tiveram participação na prática da conduta que resultou na morte da vítima, de modo que considero importante transcrever trechos do relatório formulado pela autoridade policial, mediante os quais fica claro que a responsabilidade deles deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri
3. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra os recorrentes pela prática do crime de homicídio qualificado, em concurso material de agentes, devendo os mesmos serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4. Recursos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DOS RÉUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. A decisão de pronuncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2. Do inquérito policial surgem indícios bastante convincentes de que os recorrentes tiveram participação na prática da conduta que resultou na morte da vít...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INDEFERIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APELO DESPROVIDO.
1. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, resta incontroverso, diante das provas produzidas nos autos, o fato de que o apelante apalpou os seios da vítima, que à época contava com 11 (onze) anos de idade, e ainda tentou tocar-lhe a vagina – o que só não se consumou por razões alheias a sua vontade, tendo em vista que a vítima conseguiu evadir-se do quarto em que se encontrava.
3. Impossível a desclassificação do estupro de vulnerável para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 do Dec-Lei 6.259/44) se o agente praticou inequívocos atos libidinosos com vítima menor de catorze anos, cuja violência é presumida, para satisfazer a lascívia, desbordando, assim, de mera contravenção.
4. À vista da inconteste consumação do delito pela prática de atos libidinosos, ainda que diversos da conjunção carnal, resta inviável o reconhecimento da tentativa.
5. A negativa do direito de recorrer em liberdade, pelo juiz de primeiro grau, encontra fundamentação idônea e baseada em elementos concretos dos autos, mormente na Certidão de Antecedentes Criminais do réu, sendo certo, conforme consignado pelo magistrado sentenciante, que não há motivos supervenientes que ensejem a revogação da custódia cautelar.
6. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INDEFERIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APELO DESPROVIDO.
1. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemun...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – TERMO DE APELAÇÃO - ART. 593, III, DO CPP – DELIMITAÇÃO – RAZÕES RECURSAIS – CONHECIMENTO DO APELO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO SUSCITADA NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PLENITUDE DE DEFESA E CORRELAÇÃO – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DA PENA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada às hipóteses contidas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, não havendo devolução ampla da matéria, nos termos da Súmula 713 do STF. Logo, não é possível conhecer a matéria veiculada nas razões defensivas que não guarda correspondência com o dispositivo processual indicado na interposição do apelo, ficando o exame pela instância revisora adstrito a irresignação manifestada no primeiro momento.
2. No caso em apreço, a despeito do recurso ter sido interposto com a indicação específica ao fundamento do art. 593, III, "c" do Código de Processo Penal, que se refere ao "erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança", o apelante, nas razões recursais, ventilou matéria atinente à contrariedade da decisão em relação às provas dos autos, questão consubstanciada no artigo 593, III, "d". Portanto, o vertente caso merece análise tão somente quanto ao primeiro fundamento, especificamente no que concerne ao suposto erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, porquanto guarda correspondência com o dispositivo citado no apelo.
3. Cabe observar ainda que, embora o recorrente tenha sido suscito em seus argumentos, suas razões recursais guardam informação suficiente para o conhecimento do recurso.
4. No mérito, a despeito dos argumentos suscitados pelo recorrente, no que tange à aplicação da punição, verifica-se que o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal.
5. Ao analisar a sentença exarada, verifica-se que o juiz fez incidir agravante que se refere ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista na alínea "d", do inciso II, do artigo 61 do CPB, aumentando a pena em 06 (seis) meses, mesmo diante da constatação de que tal agravante não fora objeto de análise pelo Conselho de Sentença.
6. Consoante é assente na jurisprudência, a referida circunstância considerada pelo douto magistrado para agravar a pena-base não poderia ser sopesada negativamente, porquanto, embora caracterize-se também como qualificadora do crime de homicídio, sequer foi ventilada na denúncia, na sentença de pronúncia, ou ainda discutida perante o Conselho de Sentença, razão pela qual não poderia ser utilizada para agravar a pena, sob pena de violação aos princípios da plenitude de defesa e correlação.
7. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – TERMO DE APELAÇÃO - ART. 593, III, DO CPP – DELIMITAÇÃO – RAZÕES RECURSAIS – CONHECIMENTO DO APELO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO SUSCITADA NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PLENITUDE DE DEFESA E CORRELAÇÃO – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DA PENA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE RIO PRETO DA EVA.
A partir do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0001732-77.2013.8.04.0000 pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, afastou-se a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) para processar e julgar feitos pertinentes às questões ambientais surgidas nos municípios de Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
2. Considerando que a decisão colegiada fora proferida de forma unânime, incide in casu o comando inserto no § 7.º do art. 154 do Regimento Interno deste Tribunal, segundo o qual "a decisão declaratória ou negatória da inconstitucionalidade, se for unânime, constituirá, para o futuro, decisão definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos, salvo se a Câmara ou o Tribunal, por motivo relevante, achar necessário provocar novo pronunciamento sobre a matéria, ou provada decisão em contrário do S.T.F.".
3. Competência do Juízo da Comarca de Rio Preto da Eva para presidir e julgar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE RIO PRETO DA EVA.
A partir do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0001732-77.2013.8.04.0000 pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, afastou-se a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) para processar e julgar feitos pertinentes às questões ambientais surgidas nos municípios de Iranduba, Pr...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO RÉU FELIPE: ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. RECURSO DO RÉU EMERSON: ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CONSIDERADA DE FORMA EQUIVOCADA PELO JUÍZO A QUO. REFORMA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA SUA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovada plenamente a autoria do delito de associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
II – Verificando que a fundamentação utilizada pelo Juízo a quo para exasperar as penas-bases dos recorrentes foi idônea, não há que se falar em sua redução para o mínimo legal;
III – Agravante da reincidência reconhecida de forma equivocada em desfavor do réu Emerson. Trânsito em julgado de condenação anterior que se deu após o cometimento de novo crime. Exegese do artigo 63 do Código Penal;
IV – Recursos conhecidos para negar provimento ao apelo do réu Felipe e dar parcial provimento ao apelo do réu Emerson.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO RÉU FELIPE: ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. RECURSO DO RÉU EMERSON: ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CONSIDERADA DE FORMA EQUIVOCADA PELO JUÍZO A QUO. REFORMA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação caute...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Relaxamento de Prisão / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DECISÃO DE IMPRONÚNCIA ANCORADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS E DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS APENAS NA FASE POLICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. REFORMA DO DECISUM. PRECEDENTES.
A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do Código Processual Penal.2. Na linha de precedentes da Corte Superior de Justiça, é possível admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados de provas colhidas no inquérito policial, desde que não sejam contrárias às demais provas produzidas na instrução criminal, como é o caso apreciado.3. Apelação conhecida e provida.
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DECISÃO DE IMPRONÚNCIA ANCORADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS E DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS APENAS NA FASE POLICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. REFORMA DO DECISUM. PRECEDENTES.
A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO ART. 112 DA LEP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME SEGUNDO O ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072/90. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 44 da Lei n. 11.343/2006 não cuida, sobremaneira, de progressão de regime. Pelo fato de tratar de circunstâncias como inafiançabilidade, livramento condicional etc., e se reportar especificamente ao art. 33, caput, da Lei de Drogas, entendeu o Juízo recorrido que estar-se-ia excluindo a hediondez do crime tipificado no art. 33, § 4º da mesma norma. Ocorre que tal interpretação extensiva não se mostra adequada, pois feita contra legem. Ora, a Lei de Crimes Hediondos não faz distinção entre tráfico de drogas, e tráfico de drogas privilegiado. Desta maneira, deve ser aplicado ao tráfico de drogas a regra específica do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, não a regra geral do art. 112 da LEP. Tal posicionamento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial representativo de controvérsia.
2. Entretanto, há de se corrigir o fundamento utilizado pelo magistrado, uma vez que, in casu, o agravado não possui direito à progressão de regime, a teor do art. 2º, § 2º, da Lei n.º 8.072/90.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO ART. 112 DA LEP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME SEGUNDO O ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072/90. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 44 da Lei n. 11.343/2006 não cuida, sobremaneira, de progressão de regime. Pelo fato de tratar de circunstâncias como inafiançabilidade, livramento condicional etc., e se reportar especificamente ao art. 33, caput, da Lei de Drogas, entendeu o Juízo recorrido que estar-se-ia excl...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
Ordem denegada, em consonância com o Parecer Ministerial.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos proces...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE NA MODALIDADE TENTADA - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE NA MODALIDADE TENTADA - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO - ORDEM DENEGADA.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pr...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, evidenciada pela natureza de drogas apreendidas, que vem assolando a sociedade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação caut...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins