PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR. FURTO QUALIFICADO PRATICADO POR MILITAR EM AGENCIA DOS CORREIOS. CONFIGURADO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DE MANAUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, IV, DA CR.
1. In casu, a ressalva do Art. 109, IV, da Constituição da República do Brasil, confere a Justiça Militar, processar e julgar crimes praticados por militares, mesmo quando os delitos são praticados em detrimento das empresas públicas da União. Precedentes do STJ para o mesmo norte.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR. FURTO QUALIFICADO PRATICADO POR MILITAR EM AGENCIA DOS CORREIOS. CONFIGURADO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DE MANAUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, IV, DA CR.
1. In casu, a ressalva do Art. 109, IV, da Constituição da República do Brasil, confere a Justiça Militar, processar e julgar crimes praticados por militares, mesmo quando os delitos são praticados em detrimento das empresas públicas da União. Precedentes do STJ para o mesmo norte.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM PARECER M...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da condenação do apelante quanto ao delito de tráfico de drogas;
II - Imperiosa é a absolvição do réu quanto ao delito de associação para o tráfico de drogas, haja vista a ausência de comprovação do animus associativo;
III – Impossibilidade de aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, o fato de não ser primário;
IV – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do não preenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal;
V – Quando as circunstâncias do caso concreto permitirem e indicarem ser a melhor medida a ser adotada, deve ser fixado regime de cumprimento de pena mais brando ao réu, ainda que o mesmo seja reincidente;
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva, impõe-se a ma...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO E ROUBO QUALIFICADOS – ESTUPRO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CRIMES CARACTERIZADOS – VEREDICTO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO – APLICAÇÃO DA PENA NA SUA DOSAGEM CORRETA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO E ROUBO QUALIFICADOS – ESTUPRO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CRIMES CARACTERIZADOS – VEREDICTO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO – APLICAÇÃO DA PENA NA SUA DOSAGEM CORRETA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – WRIT PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante relata que a paciente foi presa em flagrante delito no dia 13/01/2014 em razão da suposta prática do crime tipificado nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06.
2. O Juízo a quo, informou que a paciente recebeu a concessão de Liberdade provisória, sendo expedido o competente Alvará de Soltura e a mesma assinou o Termo de Compromisso no dia 09/07/2014.
3. In casu, é forçoso reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, visto que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com o dispositivo no art. 659 do CPP.
4. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – WRIT PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante relata que a paciente foi presa em flagrante delito no dia 13/01/2014 em razão da suposta prática do crime tipificado nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06.
2. O Juízo a quo, informou que a paciente recebeu a concessão de Liberdade provisória, sendo expedido o competente Alvará de Soltura e a mesma assinou o Termo de Compromisso no dia 09/07/2014.
3. In casu, é forçoso reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, visto que o suposto constrangi...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS COPRUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelo Impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com o procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Considerando a gravidade in concreto do crime de tráfico praticado em concurso de agentes, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento.
5. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS COPRUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto,...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar dos pacientes, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP;
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar dos pacientes, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP;
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão ca...
Data do Julgamento:13/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL. REALIZAÇÃO CONFORME PRECEITOS LEGAIS. ARTIGO 159, § 1.º, DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há irregularidades no Inquérito Policial, uma vez que fora devidamente instaurado pelo Chefe de Polícia do 70.º Distrito Policial de Borba, fl. 12, portanto, autoridade competente para investigação dos fatos. Ademais, é cediço que o inquérito policial é mera peça informativa, sendo certo que quaisquer irregularidades constatadas nesta fase investigativa, não têm o condão de contaminar a Ação Penal;
II – Não há o que se falar em invalidade do laudo pericial de conjunção carnal, posto que foi realizado em obediência às exigências legais, uma vez que na ausência de peritos oficiais na Comarca de Borba, o exame foi realizado por dois profissionais na área de saúde, um médico e uma enfermeira, conforme disposição do § 1.° do artigo 159 do Código de Processo Penal;
III – Não se sustenta a tese de inépcia da inicial acusatória, por enquadramento errôneo, vez que a denúncia foi oferecida em junho de 2008 e na época, o artigo 255 do Código Penal ainda não havia sido modificado pela Lei n.° 12.015/2009 que alterou todo o dispositivo, revogando o antigo parágrafo primeiro e criando um parágrafo único. E, diferente do alegado pelo apelante, também consta na exordial o nome da vítima, facilmente perceptível no cabeçalho, de forma que a denúncia foi oferecida corretamente, com o enquadramento de acordo com as normas em vigor à época.
IV – Em nenhum momento da instrução criminal o recorrente ficou desassistido, não estando configurada deficiência de defesa a ensejar nulidade do processo;
V– Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
VI – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL. REALIZAÇÃO CONFORME PRECEITOS LEGAIS. ARTIGO 159, § 1.º, DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há irregularidades no Inquérito Policial, uma vez que fora devidamente instau...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VULNERAÇÃO DA FÉ PÚBLICA – INAPLICABILIDADE – TIPICIDADE CONFIGURADA – CONFISSÃO – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DO ACUSADO – DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de uso de documento falso é formal e instantâneo, de maneira que sua consumação se configura com o mero uso de documento falsificado ou adulterado para o fim a que se destina. Hipótese em que o acusado, ao ser abordado por policiais militares, fazia uso de documento que sabia ser falso, consubstanciado em Autorização Provisória Para Conduzir Veículos.
2. Não se afasta a tipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância, ante a sua incompatibilidade com os crimes praticados contra a fé pública. Ao vulnerar a confiabilidade atinente aos documentos públicos mediante a consciente utilização de documento falso, a conduta do agente merece a correspondente repressão estatal.
3. A análise dos autos revela um extenso conjunto de provas harmônicas entre si capazes de comprovar a materialidade e autoria delitivas e sustentar as razões do convencimento do MM. Juiz de primeira instância que culminaram na condenação do apelante, mormente a confissão do acusado que demonstrou de forma clara a consciência da falsidade do documento em questão e, portanto, o dolo subjetivo da conduta.
4. Recurso de Apelação desprovido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VULNERAÇÃO DA FÉ PÚBLICA – INAPLICABILIDADE – TIPICIDADE CONFIGURADA – CONFISSÃO – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DO ACUSADO – DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de uso de documento falso é formal e instantâneo, de maneira que sua consumação se configura com o mero uso de documento falsificado ou adulterado para o fim a que se destina. Hipótese em que o acusado, ao ser abordado por policiais militares, fazia uso de documento que sabia ser falso, consubstanci...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
A partir do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0001732-77.2013.8.04.0000 pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, afastou-se a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) para processar e julgar feitos pertinentes às questões ambientais surgidas nos municípios de Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
2. Considerando que a decisão colegiada fora proferida de forma unânime, incide in casu o comando inserto no § 7.º do art. 154 do Regimento Interno deste Tribunal, segundo o qual "a decisão declaratória ou negatória da inconstitucionalidade, se for unânime, constituirá, para o futuro, decisão definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos, salvo se a Câmara ou o Tribunal, por motivo relevante, achar necessário provocar novo pronunciamento sobre a matéria, ou provada decisão em contrário do S.T.F.".
3. Competência do Juízo da Comarca de Presidente Figueiredo para presidir e julgar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
A partir do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0001732-77.2013.8.04.0000 pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, afastou-se a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) para processar e julgar feitos pertinentes às questões ambientais surgidas nos municípios de Iranduba...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO CONSUMADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – NÃO CABIMENTO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – SIMPLES POSSE – PRECEDENTES – DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o crime de roubo consuma-se com a simples posse da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal e mesmo que haja imediata perseguição do agente.
2. Incabível o decote da majorante do emprego de arma quando todos os elementos de prova dos autos, inclusive a própria confissão do réu, convergem no sentido de que este se utilizou de uma faca para intimidar a vítima e assim consumar o roubo.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO CONSUMADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – NÃO CABIMENTO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – SIMPLES POSSE – PRECEDENTES – DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o crime de roubo consuma-se com a simples posse da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal e mesmo que haja imediata perseguição do agente.
2. Incabível o decote da majorante do emprego de arma quando todos os elementos de p...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DENÚNCIA ANÔNIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto aos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligências policiais após denúncia anônima sobre tráfico de entorpecentes, com a apreensão de 64 (sessenta e quatro) trouxinhas de cocaína, isto é, cerca de 76,27g (setenta e seis gramas e vinte e sete centigramas), e duas armas, sendo uma pistola prateada e um revólver calibre 38.
3. A despeito da negativa em juízo do apelante, cumpre assinalar que não encontra qualquer respaldo probatório, desfalecendo quando confrontada com a análise dos autos.
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos.
5. Quanto à arma que o apelante portava consigo, é possível aplicar a majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas, e absolvê-lo da conduta constante no art. 14 da Lei nº 10826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Jurisprudência pretoriana: "(...) A arma de fogo encontrada na cintura daquele que foi apontado como possuidor da droga localizada em um terreno baldio próximo ao acusado evidentemente se destinava ao apoio e ao sucesso da mercancia ilícita, sobretudo ante a inexistência de prova a apontar em sentido diverso; não sendo possível aferir a existência de desígnios autônomos entre as condutas.(...) (HC 182.359/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 04/12/2012) "
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, e aplicar a pena final de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DENÚNCIA ANÔNIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto aos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME AMBIENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 161-A DA LC 17/97 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.Cinge-se a presente controvérsia quanto a aplicabilidade do art.161-A e seguintes da Lei Complementar 17/97, a qual atribui ao Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) a competência para processar e julgar as questões ambientais surgidas no território das Comarcas de Manaus, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
2.O tema não comporta maiores discussões, na medida em que se trata de questão já resolvida pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, em sessão realizada no dia 14.01.2014, o qual declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade incidental do encimado preceptivo legal, repelindo a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA).
2.Competência do Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.
3.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME AMBIENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 161-A DA LC 17/97 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.Cinge-se a presente controvérsia quanto a aplicabilidade do art.161-A e seguintes da Lei Complementar 17/97, a qual atribui ao Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) a competência para processar e julgar as questões ambientais surgidas no território das Comarcas d...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pela declaração da vítima e das testemunhas.
II. A prova dos autos, é suficiente para embasar a decisão de condenação do apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não participação do acusado.
III. Incide a causa de aumento prevista no art. 157, §2º, inciso I do Código Penal quando a violência e/ou grave ameaça é levada a efeito através do emprego de arma, assim considerado qualquer instrumento vulnerante, capaz de causar dano à integridade física do indivíduo..
IV. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pela declaração da vítima e das testemunhas.
II. A prova dos autos, é suficiente para embasar a decisão de condenação do apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não participação do acusado.
III....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. JULGAMENTO DO TRIBUNAL JÚRI CONTRARIO AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ERRO NA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PENA É O QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO.
I. Incabível, a inconformidade alegada de DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, tendo em vista que os julgadores acolheram as qualificadoras de meio cruel, futilidade do crime e impossibilidade de defesa da vítima, com arrimo no que diz os Autos.
II. Não pode Tribunal reformar a Sentença do Juiz, a quo, in casu, sob pena de afronta ao Princípio da Soberania dos Veredictos, disposto no Art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição da República.
III. A Sentença condenatória, adequadamente fundamentada, sem excessos ou divagações, foi prolatada dentro da legalidade, evidenciando que a Decisão dos jurados foi fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, restando atendidas as causas judiciais à luz do Art. 59, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. JULGAMENTO DO TRIBUNAL JÚRI CONTRARIO AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ERRO NA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PENA É O QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO.
I. Incabível, a inconformidade alegada de DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, tendo em vista que os julgadores acolheram as qualificadoras de meio cruel, futilidade do crime e impossibilidade de defesa da ví...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA PROFERIDA CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual restou devidamente comprovada a autoria do delito assim como a materialidade delitiva em relação aos apelantes.
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas provas colacionadas nos autos, que são inequívocas em apontar a participação dos apelantes no presente crime.
Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA PROFERIDA CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual re...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR A GRAVE AMEAÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Busca o apelante a desclassificação do delito de roubo para o de furto. Verifica-se, através da instrução probatória, que houve uma real intimidação, através da abordagem à vítima. Considero que a intimidação feita à vítima – que, nestes autos, é menor de idade e do sexo feminino – por si só, e independentemente da utilização de arma, já caracteriza a grave ameaça.
2. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR A GRAVE AMEAÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Busca o apelante a desclassificação do delito de roubo para o de furto. Verifica-se, através da instrução probatória, que houve uma real intimidação, através da abordagem à vítima. Considero que a intimidação feita à vítima – que, nestes autos, é menor de idade e do sexo feminino – por si só, e independentemente da utilização de arma, já caracteriza a grave ameaça.
2. Recurso conhecido e não p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO REFERENTE À MAJORANTE CONTIDA NO ART. 157, §2º, I, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA. REGIME FECHADO FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A prova dos autos deixa claro que o valor em dinheiro e o celular foram entregues pela vítima ao acusado mediante grave ameaça e violência, pois, ainda que não tenha efetivamente encostado a faca na vítima, esta foi intimidada e coagida no momento que visualizou o réu empunhando a arma e, com medo de ser agredida, repassou o que tinha em mãos. Pelas declarações da ofendida, é evidente o temor que a atitude do acusado lhe causou, não havendo respaldo em qualquer elemento dos autos a versão defensiva de que os valores foram espontaneamente entregues ao réu.
II. A pena-base só deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu, o que não é o caso. Verifica-se que foram valoradas de forma desfavorável ao réu, duas circunstâncias judiciais (motivação e comportamento da vítima).
III. A confissão se apresenta eivada de subterfúgio, na qual o agente busca esquivar-se da culpa, que restou inequivocamente comprovada, é imprestável à redução decorrente da respectiva atenuante.
IV. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO REFERENTE À MAJORANTE CONTIDA NO ART. 157, §2º, I, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA. REGIME FECHADO FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A prova dos autos deixa claro que o valor em dinheiro e o celular foram entregues pela vítima ao acusado mediante grave ameaça e violência, pois, ainda que não tenha efetivamente encostado a faca na vítima, esta foi intimidada e coagida no momento que visualizou o réu empunhando a arma e, com medo de ser agredida, repassou o q...