APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a liberdade provisória por falta de requisitos para decretação da prisão preventiva, por participação no delito e quantidade de droga apreendida.
IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
V. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da orde...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL ORDEM DENEGADA.
I-A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
II- Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III - O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL ORDEM DENEGADA.
I-A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
II- Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III - O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberda...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11/343/06 NO PATAMAR DE 1/4. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO, PARA DE USO PERMITIDO, PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os fundamentos utilizados pelo magistrado para a redução, referente ao delito de tráfico de drogas, não são de todo desfavoráveis ao réu. por conseguinte, compreendo que a redução não deve se operar no mínimo legal, mas, tampouco, deve atingir fração próxima ao máximo. foram apreendidas, em poder do acusado, 11 (onze) trouxinhas de cocaína, pesando um total de 22,41g (vinte e duas gramas e quarenta e uma centigramas). assim sendo, hei por bem alterar para 1/4 (um quarto) a redução da pena do apelante, resultando em 03 anos e 09 meses de reclusão, que torno definitiva.
2. Quanto ao pleito de desclassificação, denota-se o seu não cabimento. é que o réu não foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme dispõe o caput do art. 16 da lei n. 10.826/2003, e como sugere o apelante em suas razões recursais. a sentença tipificou a conduta do acusado no art. 16, parágrafo único, iv, do mesmo diploma legal, ou seja, no porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. portanto não há desclassificação a ser procedida.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11/343/06 NO PATAMAR DE 1/4. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO, PARA DE USO PERMITIDO, PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os fundamentos utilizados pelo magistrado para a redução, referente ao delito de tráfico de drogas, não são de todo desfavoráveis ao réu. por conseguinte, compreendo que a redução não deve se operar...
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AMEAÇA – PRESCRIÇÃO - INJÚRIA - DECADÊNCIA - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA – AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Tratando-se de matéria de ordem pública, a prescrição e a decadência podem ser arguidas a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação aos crimes de injúria e ameaça;
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, quanto ao crime de lesão corporal no âmbito doméstico, o prosseguimento do feito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AMEAÇA – PRESCRIÇÃO - INJÚRIA - DECADÊNCIA - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA – AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Tratando-se de matéria de ordem pública, a prescrição e a decadência podem ser arguidas a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação aos crimes de injúria e ameaça;
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falt...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de legítima defesa deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível, o que não ocorre no presente caso. Assim, deve o acusado ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTES PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do crime de latrocínio, mediante o depoimento da vítima que se encontra em harmonia com o conjunto probatório, com suficiência, inviável é a absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTES PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do crime de latrocínio, mediante o depoimento da vítima que se encontra em harmonia com o conjunto probatório, com suficiência, inviável é a absolvição.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o pacien...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA CUMULATIVA: CÍVEL E CRIMINAL. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA: SEPARAÇÃO DE CORPOS (Lei 11.340/06, artigos 14, 22, II e 23, IV). COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher cumula competências cíveis e criminais. 2. Quando a demanda se restringe a medida protetiva de urgência, não versando sobre divórcio e/ou divisão de bens, seu julgamento é de competência do referido Juizado, notadamente quando o objeto do processo se limita ao pedido de separação de corpos (Lei 11.340/06, artigos 22, II e 23, IV c/c Resolução TJ/AM n. 16/2007, art. 2°, II).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA CUMULATIVA: CÍVEL E CRIMINAL. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA: SEPARAÇÃO DE CORPOS (Lei 11.340/06, artigos 14, 22, II e 23, IV). COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher cumula competências cíveis e criminais. 2. Quando a demanda se restringe a medida protetiva de urgência, não versando sobre divórcio e/ou divisão de bens, seu julgamento é de competência do referido Juizado, notadamente...
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO INCOMPETENTE
1. Dentre as atribuições do Relator do processo está a de submeter ao Plenário questão de ordem para o bom andamento do processo, nos precisos termos insertos pelo art. 61, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2. A competência ratione personae é de ordem absoluta, cognoscível de ofício e reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição.
3. II- A mera interpretação gramatical dos dispositivos tidos por omissos (arts, 30, inciso II, alínea "e" e 65, inciso I, alínea "d"), sem qualquer esforço hermenêutico, permite concluir que a competência para o processamento e julgamento de prefeitos municipais, sempre foi, e continua sendo, do Egrégio Tribunal Pleno, afirmação esta corroborada não apenas pela exegese das normas trasladadas, como também pela relação de processos descrita nestes autos. Demais disso, ainda que houvesse aparente conflito de regras definidoras de competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Criminais no que concerne ao processamento e julgamento de prefeitos, há de prevalecer a competência do Órgão Judicial de superior hierarquia. Precedentes.
4. Questão de ordem suscitada para anular o recebimento da exordial.
5. Com o reconhecimento da nulidade do recebimento da peça pórtica, verifica-se que da data do fato delituoso até a presente, pouco mais de treze anos se passaram, acarretando a perda do Estado do direito de punir pelo decurso do tempo, acarretando, por via de consequência, a extinção da punibilidade do agente pela prescrição.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO INCOMPETENTE
1. Dentre as atribuições do Relator do processo está a de submeter ao Plenário questão de ordem para o bom andamento do processo, nos precisos termos insertos pelo art. 61, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2. A competência ratione personae é de ordem absoluta, cognoscível de ofício e reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição.
3. II- A mera interpretação gramatical dos dispositivos tidos por omissos (arts, 30, inciso...
Data do Julgamento:23/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Exercício arbitrário ou abuso de poder
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ILEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO. DESCABIMENTO. O CONDOMÍNIO RESPONDE POR ATOS PRATICADOS REGULARMENTE PELO SÍNDICO NO INTERESSE COMUM DOS CONDÔMINOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, §3º, DO CPC. PEDIDO EXPRESSO DO RECORRENTE SOMADO AO ESGOTAMENTO DA FASE PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA INEXISTENTE. SIMPLES EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSENTE PROVA DA MÁ-FÉ OU DO DANO SUPORTADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR FATO ATRIBUÍDO A OUTRO SUJEITO EM AÇÃO ANTE À JUSTIÇA FEDERAL. SUCESSO NA DEMANDA ENSEJARIA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ART. 18 DO CPC. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1.Considerando que, à luz das assertivas vazadas na inicial, a notícia alegadamente caluniosa versava sobre conduta irregular atribuída ao Recorrente e que teria como vítima o Condomínio, tem-se, pois, que era interesse comum dos co-proprietários levá-la ao conhecimento das autoridades competentes.
2.Se o representante do condomínio agiu ou não subjetivamente orientado a prejudicar o Apelante é matéria afeta ao mérito. É certo, porém, que lhe competia, na condição de representante daquele ente despersonalizado, zelar pelos interesses comuns dos condôminos, e, sob esta justificativa, levar a cabo ato da espécie do impugnado.
3.Recurso conhecido e provido para cassar a sentença que, por considerar o Apelado parte ilegítima, extinguiu o feito sem resolução do mérito.
4.Mérito da demanda acessível por via da teoria da causa madura.
5.Além do apelo conter pedido expresso de aplicação do artigo 515, §3º, do Código de Processo Civil, os autos revelam que toda a dilação probatória requerida pelas partes já havia sido superada à época da prolação da sentença.
6.Esgotamento da fase probatória franqueia ao colegiado na esfera recursal ingresso no mérito da demanda. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7.A simples cópia - juntada pelo Recorrido (fls. 100/107) - da sentença da Justiça Federal, lançada nos autos da ação intentada pelo Apelante em busca de reparação por danos morais derivados da notícia crime enviada pelo Presidente do CREA/AM à Polícia Federal, denota que o próprio Apelante sabia que a provocação da atividade policial não poderia ser atribuída ao Recorrido. Em verdade, a provocação do Poder Judiciário em duas frentes diversas, i.e., estadual e federal, perseguindo um mesmo objetivo em face de pessoas diferentes é conduta que se amolda à previsão do artigo 17, III, do Código de Processo Civil.
8.Tal constatação atrai a incidência do artigo 18, do mesmo diploma, sancionando-se o Apelante com multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, à vista da incontestável ilicitude da meta perseguida.
9.Na esteira do entendimento chancelado pelo Superior Tribunal de Justiça, a notícia de ilícito dirigida à autoridades competentes, sejam elas administrativas ou policiais, consubstancia exercício regular de direito.
10.A mera prova da notícia enviada ao Conselho Profissional, divorciada de indícios da má-fé ou do efetivo desconforto derivado da informação supostamente inverídica, é incapaz de sustentar a condenação desejada.
11.Pedido julgado improcedente, aplicando-se ao recorrente multa por litigância de má-fé.
12.Enfim, Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para reconhecer o equívoco da sentença terminativa, para julgar, todavia, improcedentes os pedidos do Autor (artigo 515, § 3º, e artigo 269, I, ambos do Código de Processo Civil).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ILEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO. DESCABIMENTO. O CONDOMÍNIO RESPONDE POR ATOS PRATICADOS REGULARMENTE PELO SÍNDICO NO INTERESSE COMUM DOS CONDÔMINOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, §3º, DO CPC. PEDIDO EXPRESSO DO RECORRENTE SOMADO AO ESGOTAMENTO DA FASE PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA INEXISTENTE. SIMPLES EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSENTE PROVA DA MÁ-FÉ OU DO DANO SUPORTADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR FATO ATRIBUÍDO A OUTRO SUJEITO EM AÇÃO AN...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. No caso em tela, ficou devidamente caracterizado o animus associativo, a fim de configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, não havendo que se falar em absolvição no que diz respeito ao referido ilícito.
III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos.
IV. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
V. Não é cabível a aplicação da minorante do § 4.º do art. 33 da Lei n.º11.343/2006 quando ocorrer a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas, além de ser portador de maus antecedentes. Precedentes.
VI. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciai...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DENÚNCIA OFERECIDA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL.ORDEM DENEGADA.
I- Inocorrência de excesso de prazo para o oferecimento da Denúncia, uma vez que foi oferecida no dia 04/06/2014, em seguida foi determinado pelo Juízo a quo a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, trâmite regular do processo.
II- Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III- O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DENÚNCIA OFERECIDA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL.ORDEM DENEGADA.
I- Inocorrência de excesso de prazo para o oferecimento da Denúncia, uma vez que foi oferecida no dia 04/06/2014, em seguida foi determinado pelo Juízo a quo a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, trâmite regular do processo.
II- Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a socieda...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PSICOSSOCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
II – Consoante análise percuciente, verifica-se que as provas colacionadas aos autos são mais do que suficientes para demonstrar a materialidade e autoria delitiva, precipuamente, quanto aos depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas, bem como pelo Laudo Psicossocial que constatou os pós-traumáticos sofridos pelas vítimas, em razão da conduta delitiva praticada pelo apelante;
III – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação do apelante pela prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, caput, Código Penal, devendo ser mantida a pena a ele imposta;
IV – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PSICOSSOCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua vers...
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, a prisão preventiva mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e o fato do paciente ser policial militar, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso deste ao convívio social.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, a prisão preventiva mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO. VEÍCULO PARADO EM LOCAL PROIBIDO E ABERTURA DE UMA DE SUAS PORTAS COMO CAUSADOR DO EVENTO QUE CULMINOU NA MORTE DA VÍTIMA, POR ATROPELAMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO.
- A teor do disposto no art. 1º, §1º, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9503, de 23.09.1997), considera-se trânsito a utilização das vias públicas por veículos,conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- A causa determinante do evento morte foi a abertura, de inopino, da porta do motorista em via pública com tráfego intenso, surpreendendo o condutor da motocicleta. O simples fato do veículo causador do acidente estar paralisado, não retira a característica de crime de trânsito.
- Conflito julgado procedente, definida a competência para análise do feito ao magistrado da 1ª Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Capital/AM.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO. VEÍCULO PARADO EM LOCAL PROIBIDO E ABERTURA DE UMA DE SUAS PORTAS COMO CAUSADOR DO EVENTO QUE CULMINOU NA MORTE DA VÍTIMA, POR ATROPELAMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO.
- A teor do disposto no art. 1º, §1º, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9503, de 23.09.1997), considera-se trânsito a utilização das vias públicas por veículos,conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- A causa determinante do evento morte foi a abertura, de inopino, da porta do motor...
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Crimes de Trânsito
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL JÚRI POR CONTRARIAR AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO IN DUBIO PRO REO. AFASTADA. TESE DE COMPORTAMENTO DA VÍTIMA ENSEJADOR DO EVENTO CRIMINOSO. NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA PENA É O QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO.
I. Os Jurados, de forma soberana, diante do conteúdo probatório a eles apresentado, decidiram não acolher a tese defensiva - Ausência de Provas de ter o Recorrente Contribuído para o Evento Criminoso, concluindo ainda, que não há como se aplicar o Princípio, in dubio pro reu, uma vez não haver dúvida quanto a prática, pelo réu, do Crime de Homicídio Qualificado contra a vítima.
II. Os elementos probatórios juntados aos autos, demonstram que o comportamento da vítima não incentivou a ação do Apelante no evento criminoso, ensejando, portanto, na existência contra sí de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
III. A Sentença condenatória, adequadamente fundamentada, sem excessos ou divagações, foi prolatada dentro da legalidade, evidenciando que a Decisão dos Jurados foi fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, restando atendidas as causas judiciais que, a luz do Art. 59, CP, autorizam a exasperação acima do mínimo legal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL JÚRI POR CONTRARIAR AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO IN DUBIO PRO REO. AFASTADA. TESE DE COMPORTAMENTO DA VÍTIMA ENSEJADOR DO EVENTO CRIMINOSO. NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA PENA É O QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO.
I. Os Jurados, de forma soberana,...
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL C/C MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM E RUFIANISMO. AFRONTA AOS ARTS. 218-B, 227 E 230 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. OBSERVADOS. PRIMARIEDADE TÉCNICA. CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AUSENCIA DE REQUISITOS QUE EMBASEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. NÃO CONFIGURADOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTENCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Inconteste a autoria dos delitos pelo Paciente que, em comunhão de agentes, agenciava a prostituição e explorava sexualmente, em datas diversas, menor de 16 anos de idade, com aferição de lucro, tipificados nos Arts. 218-B, 227 e 230, do CPB, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a Instrução Criminal.
II. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando justificada a necessidade da manutenção da custódia cautelar do Paciente, mormente que já responde a mais uma ação criminal pelo mesmo crime, revelando a continuidade na prática delitiva.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL C/C MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM E RUFIANISMO. AFRONTA AOS ARTS. 218-B, 227 E 230 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. OBSERVADOS. PRIMARIEDADE TÉCNICA. CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AUSENCIA DE REQUISITOS QUE EMBASEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. NÃO CONFIGURADOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTENCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Inconteste a autoria dos delit...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não aut...