APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (CP, ART. 129, § 2º, INC. IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDOS PERICIAS. A palavra da vítima, firme e coerente, aliada aos laudos periciais de lesões corporais, exclui a hipótese de acidente com autolesão e faz prova bastante de que os ferimentos foram provocados por outrem, mais precisamente o réu. LEGÍTIMA DEFESA. ACOLHIMENTO. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL, A DIREITO SEU. REPELÊNCIA MODERADA. Para o reconhecimento da legítima defesa devem estar provados os requisitos previstos no art. 25 do Código Penal, quais sejam, o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, fato comprovado no presente caso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.059690-9, de Campo Erê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (CP, ART. 129, § 2º, INC. IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDOS PERICIAS. A palavra da vítima, firme e coerente, aliada aos laudos periciais de lesões corporais, exclui a hipótese de acidente com autolesão e faz prova bastante de que os ferimentos foram provocados por outrem, mais precisamente o réu. LEGÍTIMA DEFESA. ACOLHIMENTO. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL, A DIREITO SEU. REPELÊNCIA MODERADA. Para o reconhecimento da legítima defesa devem estar provados os requisitos prev...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DEMANDA COLETIVA PROPOSTA POR ENTIDADE SINDICAL - INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO DE CADA SUBSTITUÍDO PARA FINS DE QUITAÇÃO DESTES POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - MEDIDA ESCORREITA - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 100, § 8º, DA CF - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO, QUE DENOTA A INDEPENDÊNCIA ENTRE AS QUANTIAS PERSEGUIDAS - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL - INSURGÊNCIA RECHAÇADA NO PARTICULAR - COMINAÇÃO, DE PLANO, DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A HIPÓTESE DE NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - DESCABIMENTO - ORIENTAÇÃO PRETORIANA NO SENTIDO DE QUE, EM CASOS DESTE JAEZ, TAL ENCARGO SERÁ DEVIDO SOMENTE SE O ENTE PÚBLICO NÃO QUITAR O IMPORTE EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA VERBA SUCUMBENCIAL A SER AFERIDA, PORTANTO, EM MOMENTO FUTURO OPORTUNO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTES TERMOS. 1. "A primazia que se deve conferir aos princípios retores da celeridade, da economia e da efetividade processuais, evitando a via crucis da submissão ao malsinado, porque interminável, regime de precatório, recomenda que se admita a particularização dos valores exequendos, em ordem a que cada credor receba individualmente o pagamento a que faz jus do ente estatal, porque de pequeno valor, dando-se concretude à função jurisdicional e impedindo-se o assoberbamento do aparato judicial com incontáveis procedimentos autônomos a serem aparelhados com o mesmo fim, medida esta que encontra endosso no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, e não malfere, ante as características do caso concreto, a vedação ditada pelo § 8º do mesmo dispositivo, eis que não se trata de fracionamento do valor da execução para fins de burla ao sistema de precatório, e sim do reconhecimento da autonomia dos créditos em relação a cada qual dos credores, possibilitando, dessa forma, a independência da formalização dos pedidos de pagamento". (Agravo de Instrumento n. 2010.016829-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28.09.2010). 2. "A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, esta Corte de Justiça estipulou como pressuposto para incidência de honorários advocatícios nas execuções realizadas por meio de requisição de pequeno valor (RPV), que a Fazenda Pública não tenha efetuado o pagamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação pessoal." (Apelação Cível n. 2015.006939-2, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 07.07.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051671-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DEMANDA COLETIVA PROPOSTA POR ENTIDADE SINDICAL - INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO DE CADA SUBSTITUÍDO PARA FINS DE QUITAÇÃO DESTES POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - MEDIDA ESCORREITA - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 100, § 8º, DA CF - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO, QUE DENOTA A INDEPENDÊNCIA ENTRE AS QUANTIAS PERSEGUIDAS - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL - INSURGÊNCIA RECHAÇADA NO PARTICULAR - COMINAÇÃO, DE PLANO, DE HONORÁR...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT E 35) E RESISTÊNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. PRELIMINARES. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONTRARRAZÕES - DOCUMENTAÇÃO NÃO UTILIZADA PELA MAGISTRADA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PARQUET. Embora o Ministério Público não tenha manifestado-se acerca da documentação juntada após o fim da instrução criminal, referidos documentos não foram nem sequer utilizados pela Magistrada na sentença condenatória, não havendo falar em prejuízo. INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RAZÃO DA NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS PRATICADAS POR CADA RÉU - NÃO OCORRÊNCIA - ATOS DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADOS - REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. "Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura). AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO, NA OCASIÃO DO REINTERROGATÓRIO - NULIDADE RELATIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO SOFRIDO PELO ACUSADO. "[...] 3. De outro lado, em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, que vigora em nosso processo penal (art. 563 do Código de Ritos), não se declara nulidade de ato se dele não resulta prejuízo para qualquer das partes. [...]" (STJ, Min. Gurgel de Faria). NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA POR NÃO TEREM SIDO JUNTADAS AOS AUTOS NO MOMENTO OPORTUNO - INQUÉRITO POLICIAL QUE SE INICIOU EM RAZÃO DE DIVERSAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS DANDO CONTA DA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS PELOS DENUNCIADOS - JUNTADA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO ART. 8º DA LEI N. 9.296/96. Não há falar em nulidade das interceptações telefônicas quando o inquérito policial inicia-se mediante outros elementos de convicção para, posteriormente, haver a representação pelas escutas. Não há violação à ampla defesa quando as interceptações telefônicas são juntadas, na íntegra, antes da apresentação das alegações finais. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA NOTIFICAÇÃO DOS RÉUS - UM DOS ACUSADOS DENUNCIADO TANTO POR CRIME TIPIFICADO EM LEI ESPECIAL COMO EM DELITO PREVISTO NO CP - ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO QUE DEVE PREVALECER, VISTO O MAIOR ACESSO À AMPLA DEFESA. "[...]. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, tem decido que, nas hipóteses de conexão dos crimes previsto na Lei 11.343/06 com outros cujo rito previsto é o ordinário, este deve prevalecer, porquanto, sob perspectiva global, ele é o que permite o melhor exercício da ampla defasa. [...]" (STJ, Min. Alnardo Esteves Lima). NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DA INVESTIGAÇÃO BASEAR-SE EM DENÚNCIA ANÔNIMA - NÃO OCORRÊNCIA - INVESTIGAÇÃO QUE SE INICOU POR MEIO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS ALIADAS ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. "[...] Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada 'denúncia anônima', desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010). No caso, tanto as interceptações telefônicas, quanto as ações penais que se pretende trancar decorreram não da alegada 'notícia anônima', mas de investigações levadas a efeito pela autoridade policial. A alegação de que o deferimento da interceptação telefônica teria violado o disposto no art. 2º, I e II, da Lei 9.296/1996 não se sustenta, uma vez que a decisão da magistrada de primeiro grau refere-se à existência de indícios razoáveis de autoria e à imprescindibilidade do monitoramento telefônico. Ordem denegada" (STF, Min. Joaquim Barbosa). PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA PELO SUPOSTO FLAGRANTE PREPARADO - INVIABILIDADE - ACUSADO QUE NÃO FOI INDUZIDO A PRATICAR O DELITO - PREFACIAL AFASTADA. "trata-se de um arremedo flagrante, ocorrendo quando quando um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer uma infração penal, somente para assim poder prendê-la. Trata-se de crime impossível (art. 17, CP), pois inviável a sua consumação. Ao mesmo tempo em que o provocador leva o provocado ao cometimento do delito, age em sentido oposto para evitar o resultado. Estando totalmente na mão do provocador, não há viabilidade para a constituição do crime. [...]" (Guilherme de Souza Nucci). SUSTENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA QUE JÁ FOI ANALISADA EM HABEAS CORPUS, O QUAL RESTOU PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. O pleito de reconhecimento de excesso de prazo para o término da instrução não merece conhecimento, pois a questão já foi examinada em habeas corpus. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DE ARQUIVAMENTO DO FEITO, EM RELAÇÃO A TERCEIRO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A MERCANCIA ESPÚRIA PERPETRADA PELOS ACUSADOS. O benefício de arquivamento do feito não pode ser estendido aos corréus, pois as provas constantes no caderno indiciário comprovam, sem sombra de dúvidas, que os réus praticam a mercancia espúria. NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA DEFICIENTE - SÚMULA N. 523 DO STF - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Nos termos da Súmula 523 do STF, a deficiência de defesa só acarreta a anulação do processo quando demonstrado o prejuízo. MÉRITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DO DELEGADO DE POLÍCIA, DOS AGENTE PÚBLICOS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DE UM DOS RÉUS, CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE UM USUÁRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. Ainda que o acusado seja usuário de drogas, tal condição não o exime da responsabilidade penal pelo tráfico de substâncias ilícitas, caso ele tenha praticado uma das condutas previstas no art. 33 da Lei n. 11.343/06. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - INSUFICIÊNCIA DE PROVA ACERCA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE COM O CODENUNCIADO - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO NÃO DEMONSTRADO. Não restando comprovada a associação estável e permanente para a prática do tráfico de substâncias ilícitas, a absolvição é medida imperativa. DELITO DE RESISTÊNCIA - SUSCITADA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - RÉU QUE DESFERE UM SOCO CONTRA O ROSTO DO DELEGADO DE POLÍCIA - GRAVE AMEAÇA E ELEMENTO SUBJETIVO DEMONSTRADOS. O agente que, tentando opor-se à prisão em flagrante, desfere soco contra a autoridade policial comete o delito de resistência. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - AUMENTO COM FUNDAMENTO NA NATUREZA DA DROGA - COCAÍNA - EXEGESE DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS - EXASPERAÇÃO MANTIDA. A quantidade, a natureza e a diversidade da droga são critério idôneos para majorar a pena-base, em observância ao art. 42 da Lei n. 11.343/06. SEGUNDA FASE - CRIME DE TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA - REINCIDÊNCIA - RECLAMO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO LEGAL - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTE DO STF PELA VALIDADE DA AGRAVANTE - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. "Surge harmônico com a Constituição Federal o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência" (STF, Min. Marco Aurélio). TERCEIRA FASE - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS - RÉU REINCIDENTE. Para fazer jus à benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 é necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa, nem integre organização criminosa. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO QUANTO À PENA DE DETENÇÃO, EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, E À REPRIMENDA DE RECLUSÃO, EM RELAÇÃO AO OUTRO ACUSADO. Fixada pena de detenção abaixo de 04 (quatro) anos e sendo o réu reincidente, a modificação, de ofício, do regime fechado para o semiaberto é medida que se impõe, conforme a Súmula n. 269 do STJ. Do mesmo modo, totalizada pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos e, sendo o réu primário, a alteração do regime fechado para o semiaberto se mostra adequada. RECURSO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO - APELO DO SEGUNDO ACUSADO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.041377-7, de Urubici, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT E 35) E RESISTÊNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. PRELIMINARES. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONTRARRAZÕES - DOCUMENTAÇÃO NÃO UTILIZADA PELA MAGISTRADA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PARQUET. Embora o Ministério Público não tenha manifestado-se acerca da documentação juntada após o fim da instrução criminal, referidos documentos não foram nem sequer util...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO ANTE O DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PREVISTA NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO AVENTADA EM CONTRARRAZÕES SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO - PREFACIAL REJEITADA. O art. 526 da Lei Adjetiva Civil disciplina que o "agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso". "In casu", os agravados deixaram de carrear aos autos documentos a demonstrar a alegação de inobservância da parte recorrente aos ditames do art. 526 da Lei Adjetiva Civil, ônus que lhes competia. SUSPENSÃO DA DEMANDA - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.243.887/PR, A QUAL ESTENDEU A EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA PARA FORA DOS LIMITES DO ÓRGÃO JULGADOR - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES NÃO OBSTADO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. A Corte da Cidadania deliberou o mérito do recurso repetitivo e declarou a abrangência subjetiva da coisa julgada formada no processo coletivo a todos os poupadores do Banco do Brasil S/A, em observância às diretrizes do art. 543-C, § 7º, do "Codex Instrumentalis" c/c o art. 5º, III, da Resolução n. 8 do Superior Tribunal de Justiça, permitindo o livre prosseguimento dos cumprimentos de sentença, independentemente da oposição de embargos de declaração. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca da Joaçaba, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. IMPOSSIBILIDADE DO BANCO FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO - DECISÓRIO VERGASTADO MANTIDO NO PARTICULAR. É remansosa na jurisprudência deste Areópago no sentido de reconhecer a legitimidade passiva do ora agravante para responder pelas dívidas decorrentes dos contratos celebrados com o Banco Bamerindus do Brasil S/A, por ter adquirido seu controle acionário. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE AGASALHO NESTES ASPECTOS. O Tribunal da Cidadania apreciou o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1993.808239-4 contemplou os juros remuneratórios, razão pela qual viável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. Além disso, a atualização monetária figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na demanda coletiva. FLUÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA - ENTENDIMENTO DA CORTE DE CIDADANIA NESTE SENTIDO - INCONFORMISMO PROVIDO QUANTO AO TEMA. Acerca da matéria, o Superior Tribunal de Justiça deliberou que "os juros remuneratórios incidem até a data do encerramento da conta poupança porque (1) após o seu encerramento não se justifica a incidência de juros, já que o poupador não mais estará privado da utilização de seu capital" (AgRg no Resp n. 1.505.007/MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 12/5/2015). "In casu", o encargo é exigível apenas até o encerramento da conta poupança, porquanto, após este período, o capital monetário não está mais à disposição da instituição financeira. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. O pleito de prequestionamento genérico torna inviável a manifestação jurisdicional, motivo pelo qual o inconformismo deixa de ser conhecido nesta temática. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUPOSTA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA REFERIDA CONDUTA DOLOSA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa das partes, ausente no caso concreto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039903-7, de Joaçaba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO ANTE O DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PREVISTA NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO AVENTADA EM CONTRARRAZÕES SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO - PREFACIAL REJEITADA. O art. 526 da Lei Adjetiva Civil disciplina que o "agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruí...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, § 4º, I, C/C ART. 14, II, CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADO QUE NÃO CONSUMA O CRIME POIS FLAGRADO PELA TESTEMUNHA OCULAR ENQUANTO TENTAVA ARROMBAR A JANELA DA RESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. O apontamento do acusado como autor do crime por testemunha ocular que o flagra no momento da ação criminosa, impedindo a sua consumação, comprova a autoria delitiva. DOSIMETRIA - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - QUATRO CONDENAÇÕES COM O TRÂNSITO EM JULGADO APTAS A GERAR REINCIDÊNCIA, ENTRETANTO, SOMENTE DUAS UTILIZADAS - MANTIDA A SANÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. Inexistindo recurso ministerial, o Tribunal não pode sanar omissões na dosimetria se isso implicar agravamento da reprimenda, pois configuraria reformatio in pejus. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - MULTIRREINCIDÊNCIA DO RÉU A IMPEDIR A BENESSE. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu é multirreincidente específico. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.051497-6, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, § 4º, I, C/C ART. 14, II, CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADO QUE NÃO CONSUMA O CRIME POIS FLAGRADO PELA TESTEMUNHA OCULAR ENQUANTO TENTAVA ARROMBAR A JANELA DA RESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. O apontamento do acusado como autor do crime por testemunha ocular que o flagra no momento da ação criminosa, impedindo a sua consumação, comprova a autoria delitiva. DOSIMETRIA - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - QUATRO C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM DEMANDA DE INTERDITO PROIBITÓRIO. TESES RECURSAIS SEMELHANTES. ANÁLISE CONJUNTA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. AGRAVO RETIDO. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA CONCESSÃO LIMINAR. CONTEÚDO ANALISADO NO MÉRITO DA DEMANDA. PLEITO PARA SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 265 INCISO IV-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA ANULATÓRIA APRESENTADA MUITO TEMPO DEPOIS DO INGRESSO DAS DEMANDAS DE IMISSÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO, INCLUSIVE QUANDO A IMISSÃO DE POSSE JÁ HAVIA SIDO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM PRIMEIRO GRAU PARA SUSPENSÃO DA DEMANDA. PRAZO DE UM ANO EM QUE É PERMITIDA A SUSPENSÃO QUE HÁ MUITO TERIA DECORRIDO A CONTAR DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E A COMUNICAÇÃO DE TAL FATO NOS PRESENTES AUTOS EM MOMENTO SEGUINTE. PEDIDO RECHAÇADO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. CARTA DE ARREMATAÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE CONSOLIDADA. EFETIVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO REQUERIDO NÃO CUMPRIDA. ALEGADA PERMANÊNCIA NO BEM EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. CONTRATO HÁ MUITO INEXISTENTE DIANTE DA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL REALIZADA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DA TERRA. AUSÊNCIA DE POSSE JUSTA. IMISSÃO NA POSSE MANTIDA EM DEFINITIVO EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO BEM. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. ITENS CONSTANTES DO EDITAL PARA FINS DE PRAÇA PÚBLICA QUE FORAM ADQUIRIDOS PELO ARREMATANTE. EDIFICAÇÕES JÁ EXISTENTES EM DECORRÊNCIA DA PARCERIA AGRÍCOLA. PRAZO HÁBIL TRANSCORRIDO ENTRE A NOTIFICAÇÃO E A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PROPRIETÁRIO QUE PERMITIU A RETIRADA DO QUE O APELANTE ENTENDIA LHE PERTENCER. DILIGÊNCIA NÃO ADOTADA. COMPROVAÇÃO EFETIVA DE OUTROS BENS E BENFEITORIAS DEVIDAS QUE PODE SER OBJETO DE DEMANDA PRÓPRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO BEM MESMO DEPOIS DA NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. PEDIDO DE INDEFERIMENTO DE TAL VERBA RECHAÇADO. VALOR DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O arrematante e proprietário do bem, cuja carta de arrematação encontra-se devidamente registrada no cartório imobiliário competente, tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, conforme prescreve o art. 1.228 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006733-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM DEMANDA DE INTERDITO PROIBITÓRIO. TESES RECURSAIS SEMELHANTES. ANÁLISE CONJUNTA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. AGRAVO RETIDO. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA CONCESSÃO LIMINAR. CONTEÚDO ANALISADO NO MÉRITO DA DEMANDA. PLEITO PARA SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 265 INCISO IV-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA ANULATÓRIA APRESENTADA MUITO TEMPO DEPOIS DO INGRESSO DAS DEMANDAS DE IMISSÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO, INCLUSIVE QUANDO A IMISSÃO DE POSSE JÁ HAVIA SIDO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM...
SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO LABORADO FORA DE SALA DE AULA NA FUNÇÃO DE DIRETORA DE ESCOLA, BEM COMO DO PERÍODO EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO E DE AFASTAMENTO PARA ATENDER A IMPERATIVO DE CONVÊNIO. EXERCÍCIO, OUTROSSIM, DA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA. IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO RESPECTIVO PERÍODO. ATIVIDADE NOMINADA NO ANEXO II DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA (DPro) n. 001/2012 DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO N. 17.426/SC PROPOSTA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. DEFERIMENTO DE LIMINAR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ORIENTANDO NO SENTIDO DE QUE AS FUNÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS ELENCADAS NÃO SEJAM CONSIDERADAS PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN N. 3.772/DF. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. ABONO DA LEI N. 13.135/2004 E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITOS ASSEGURADOS DURANTE O AFASTAMENTO LEGAL PARA AGUARDAR A CONCESSÃO DA INATIVIDADE. "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de professor tem direito ao cômputo, para fins de aposentadoria especial, do período em que exerceu as funções de diretor de escola, bem como do período "em atribuição de exercício" e de "afastamento para atender a imperativo de convênio." "Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3.772/DF". O Ministro relator, na oportunidade, concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial". (Apelação Cível n. 2014.095255-1, da Capital, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 30/6/2015). "Os professores da rede estadual de ensino, em afastamento para aguardar decisão administrativa acerca da concessão de aposentadoria, fazem jus ao percebimento do Prêmio Educar, do abono previsto na Lei Estadual n. 13.135/04 e do auxílio-alimentação. É que, a teor do que preceitua a Lei Estadual n. 9.832/95, que trata da aplicação de normas na apreciação dos processos de aposentadoria, em seu art. 2º, §1º, os servidores, durante o afastamento, até a data da decisão administrativa acerca da aposentadoria, terão resguardados todos os direitos e vantagens do cargo." (Mandado de Segurança n. 2008.074891-5, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. 08.04.2009). (Apelação Cível n. 2012.023390-5, da Capital, Relator: Des. Cid Goulart, julgada em 2/12/2014). REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018494-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência da demandante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela suplicante do contrato de participação financeira e da sua radiografia atinentes ao mesmo pacto objeto da primeira actio. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinente ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066791-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela dema...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da radiografia após a interposição desse reclamo. Recurso conhecido e provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pela postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinentes aos mesmos ajustes objetos da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalizações tardias dos investimentos verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da suplicante. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066858-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Em...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. GIZADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056199-9, de Lauro Müller, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESS...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, INCISO II E III, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO ACUSADO JOÃO LOURENÇO E DA ACUSAÇÃO. APELO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. SUPRESSÃO DE TRIBUTOS EVIDENCIADA. 3ª VIA DO DOCUMENTO FISCAL ENTREGUE AO FISCO COM VALORES INFERIORES AOS DAS OPERAÇÕES EFETUADAS. "NOTA CALÇADA". LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FRAUDE, ALIADO À PROVA ORAL. QUADRO SOCIETÁRIO QUE ATRIBUI A ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL TAMBÉM AO RECORRENTE. CADERNO DE PROVAS FIRME EM IMPUTAR À GERÊNCIA EMPRESARIAL AO APELANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO PARA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CONDUTAS DELITUOSAS REITERADAS. INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. VALOR FIXADO COM BASE NO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/90. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL INSCRITA NOS ARTS. 49 C/ 59 DO CÓDIGO PENAL. ADEQUAÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA DESVALORIZAÇÃO DOS VETORES DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE NORMAL AO TIPO PENAL, APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E VALOR NÃO VULTOSO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. ALMEJADO EMPREGO DA CONTINUIDADE DELITIVA MISTA E DO CONCURSO MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. ESPAÇO TEMPORAL INSUFICIENTE PARA ENSEJAR A SÉRIES DE CRIMES E CONDUTAS PRATICADAS EM DESCONTINUIDADE, NÃO CARACTERIZANDO O CONCURSO MATERIAL. QUESTÃO DE OFÍCIO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO PREVISTO SEM A RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO PARA O PATAMAR MÍNIMO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA-BASE DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 109, V, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTIGOS 107, IV, 109, V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 61, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DO RECORRENTE JOÃO LOURENÇO E DESPROVIDO AQUELE INTERPOSTO PELO PARQUET, COM REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO APELANTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.060404-2, de Joinville, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, INCISO II E III, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO ACUSADO JOÃO LOURENÇO E DA ACUSAÇÃO. APELO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. SUPRESSÃO DE TRIBUTOS EVIDENCIADA. 3ª VIA DO DOCUMENTO FISCAL ENTREGUE AO FISCO COM VALORES INFERIORES AOS DAS OPERAÇÕES EFETUADAS. "NOTA CALÇADA". LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FRAUDE, ALIADO À PROVA ORAL. QUADRO SOCIETÁRIO QUE ATRIBUI A ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL TAMBÉM AO RECORRENTE. CADERNO DE PROVAS FIRME EM IMPUTAR À GERÊNCIA EMPRESARIAL AO APELANT...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE SUSCITADO PELA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE ENCARGOS EDUCACIONAIS. DISCUSSÃO A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CAUSA DE PEDIR ATRELADA AO EXAME DOS TERMOS AJUSTADOS NO CONTRATO DE NATUREZA BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. "É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato bancário ajustado entre as partes" (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.024321-1, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, j. 17-06-2015). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.048262-4, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 21-10-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE SUSCITADO PELA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE ENCARGOS EDUCACIONAIS. DISCUSSÃO A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CAUSA DE PEDIR ATRELADA AO EXAME DOS TERMOS AJUSTADOS NO CONTRATO DE NATUREZA BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. "É competência da Câmara Especializa...
Data do Julgamento:21/10/2015
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE A 3ª VARA CÍVEL E A 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO, AMBAS DA COMARCA DE JOINVILLE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUE OBJETIVA A QUITAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOBILÍSTICO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE BANCÁRIA. CONEXÃO, ALIÁS, COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM TRÂMITE NA UNIDADE ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO (RESOLUÇÕES NS. 35/2010-TJ E 04/2013-TJ). PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.058507-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 21-10-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE A 3ª VARA CÍVEL E A 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO, AMBAS DA COMARCA DE JOINVILLE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUE OBJETIVA A QUITAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOBILÍSTICO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE BANCÁRIA. CONEXÃO, ALIÁS, COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM TRÂMITE NA UNIDADE ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO (RESOLUÇÕES NS. 35/2010-TJ E 04/2013-TJ). PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.058507-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgã...
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO ADEQUADO (LEI 7.210/84, ART. 123, INC. I). FALTA GRAVE ANTERIOR. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. TEMPO DECORRIDO. RECUPERAÇÃO DO DIREITO (LEI 7.210/84, ART. 125, PAR. ÚN). Passados mais de dois anos desde que o apenado deixou de retornar de saída temporária e quase o mesmo período da retomada do cumprimento da pena, além de ele ter reingressado no regime semiaberto há mais de sete meses, há de ser considerado preenchido o requisito subjetivo necessário à recuperação do direito de deixar transitoriamente o presídio. O tempo decorrido desde a recaptura, sem a ocorrência de novas faltas até esta data, mostra-se suficiente para demonstrar seu mérito e readquirir a confiança do juízo, não devendo ser punido de forma perene pela falha anterior. Há de se ter, porque é justo, um prazo depurador, relevante e suficiente, mas não eterno, para aferição de recuperação do mérito do reeducando, para que não resultem frustrados os fins da pena. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.064485-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
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RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO ADEQUADO (LEI 7.210/84, ART. 123, INC. I). FALTA GRAVE ANTERIOR. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. TEMPO DECORRIDO. RECUPERAÇÃO DO DIREITO (LEI 7.210/84, ART. 125, PAR. ÚN). Passados mais de dois anos desde que o apenado deixou de retornar de saída temporária e quase o mesmo período da retomada do cumprimento da pena, além de ele ter reingressado no regime semiaberto há mais de sete meses, há de ser considerado preenchido o requisito subjetivo nec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.243.887/PR, A QUAL ESTENDEU A EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA PARA FORA DOS LIMITES DO ÓRGÃO JULGADOR - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES NÃO OBSTADO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou a abrangência subjetiva da coisa julgada formada no processo coletivo a todos os poupadores do Banco do Brasil S/A, em observância às diretrizes do art. 543-C, § 7º, do "Codex Instrumentalis" c/c o art. 5º, III, da Resolução n. 8 do Superior Tribunal de Justiça, permitindo o livre prosseguimento dos cumprimentos de sentença, independentemente da oposição de embargos de declaração. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 573.232/SC, POR TRATAR DE SITUAÇÃO DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO NA TEMÁTICA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido nos RE n. 573.232/SC e 612.043/PR, porquanto estes contemplam pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. IMPOSSIBILIDADE DO BANCO FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO - DECISÓRIO MANTIDO NO PARTICULAR. É remansosa na jurisprudência deste Areópago no sentido de reconhecer a legitimidade passiva do ora agravante para responder pelas dívidas decorrentes dos contratos celebrados com o Banco Bamerindus do Brasil S/A, por ter adquirido seu controle acionário. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA NO TÓPICO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE AGASALHO NESTES ASPECTOS. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1993.808239-4 contemplou os juros remuneratórios, razão pela qual viável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. Além disso, a atualização monetária figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na demanda coletiva. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA - ENTENDIMENTO RECENTE DA CORTE DE CIDADANIA NESTE SENTIDO - INCONFORMISMO PROVIDO QUANTO AO TEMA. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça "os juros remuneratórios incidem até a data do encerramento da conta poupança porque (1) após o seu encerramento não se justifica a incidência de juros, já que o poupador não mais estará privado da utilização de seu capital" (AgRg no Resp n. 1.505.007/MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 12/5/2015). "In casu", os juros remuneratórios são exigíveis apenas até o encerramento da conta poupança, uma vez que, após este período o capital monetário não está mais à disposição da instituição financeira. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. O pleito de prequestionamento genérico torna inviável a manifestação jurisdicional, razão pela qual o inconformismo deixa de ser conhecido nesta temática. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038841-2, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.243.887/PR, A QUAL ESTENDEU A EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA PARA FORA DOS LIMITES DO ÓRGÃO JULGADOR - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES NÃO OBSTADO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou a abrangência subjetiva da coisa julgada formada no processo coletivo a todos os poupadores do Banco do Brasil S/A, em observância às...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, DE AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À INSURGÊNCIA - PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA - APRESENTAÇÃO PARCIAL DO DOCUMENTO - EQUÍVOCO NA FOTOCÓPIA - POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DO MANDATO CONFERIDO AOS PROCURADORES DA RECORRIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO JULGAMENTO OU ÀS PARTES - ATO INTIMATÓRIO, ADEMAIS, PERFECTIBILIZADO A CONTENTO - CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO AO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TESE AFASTADA. A regra inserta no art. 525, I, do Código de Processo Civil estabelece incumbir ao agravante o dever de instruir o agravo, obrigatoriamente, com as peças que enumera, dentre as quais figura a procuração da parte agravada. No caso, observa-se que, embora o instrumento de outorga de poderes concedidos aos procuradores da insurgida tenha sido colacionado de forma incompleta, em virtude de erro de fotocópia, possível se inferir a validade da procuração, de forma a considerar-se satisfatoriamente cumprido o requisito disposto no mencionado inciso I do art. 525 da Lei Adjetiva Civil. Mesmo porque, a necessidade de constar, do instrumento, a procuração da parte agravada decorre da necessidade de efetivação do ato intimatório destinado a seu procurador, o que fora realizado a contento na hipótese dos autos, inexistindo qualquer prejuízo à defesa ou ao julgamento do recurso. EXAME DO ACERTO DO DECISÓRIO QUE NÃO CONHECEU DO APELO - INTERPOSIÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, SEM EXTINGUIR A DEMANDA EXECUTIVA - INCONFORMISMO A SER EXTERNADO MEDIANTE O MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE - RECURSO DESPROVIDO. Acolhida parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, sem a extinção da execução, a insurgência a ser interposta em face da decisão é o recurso de agravo, nos moldes do § 3º do art. 475-M do Código de Processo Civil. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal quando não vislumbrada dúvida razoável quanto ao remédio a ser corretamente aviado, configurando-se erro grosseiro o manejo de expediente processual em desacordo com texto expresso de lei. RÉPLICA DOS ARGUMENTOS DISCORRIDOS NA APELAÇÃO (PLEITOS RELATIVOS À INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES, DETALHAMENTO NO CÔMPUTO DOS PROVENTOS E EXIBIÇÃO DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES) - TEMÁTICAS NÃO CONTEMPLADAS NA DECISÃO AGRAVADA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ART. 524, II, DO ESTATUTO PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NOS PONTOS. A ausência de impugnação na tese recursal dos motivos expostos no interlocutório, configura ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 524, II, CPC), requisito de regularidade formal do agravo de instrumento que implica no não conhecimento do recurso. Na hipótese, a decisão impugnada não recebeu o recurso de apelação interposto, enquanto o agravante pugnou pela exibição do contrato de participação financeira pactuado com empresa de telefonia, realização do cálculo das perdas e danos pela maior cotação das ações, detalhamento do cômputo dos proventos e inexistência de impugnação específica. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE AGRAVANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045860-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, DE AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À INSURGÊNCIA - PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA - APRESENTAÇÃO PARCIAL DO DOCUMENTO - EQUÍVOCO NA FOTOCÓPIA - POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DO MANDATO CONFERIDO AOS PROCURADORES DA RECORRIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO JULGAMENTO OU ÀS PARTES - ATO INTIMATÓRIO, ADEMAIS, PERFECTIBILIZADO A CONTENTO - CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO AO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TESE AFASTA...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO PROCESSUAL ARGUIDA PELO COEMBARGANTE, ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEL DE CONHECIMENTO EX OFFICIO, INCLUSIVE, A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 267, § 3º, DO CPC). OPORTUNIZADA, ADEMAIS, A MANIFESTAÇÃO DO EMBARGADO SOBRE A MATÉRIA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. AUSÊNCIA. ART. 568 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÓCIO ADMINISTRADOR QUE NÃO FIGURA COMO DEVEDOR NO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESE DO ART. 1.016 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO ENQUADRAMENTO. EXEQUENTE QUE SEQUER JUSTIFICA EM QUE CONSISTE A CULPA. "A responsabilidade solidária e ilimitada do sócio-gerente perante a sociedade e terceiros é disciplinada no CC 1016. Inviabilizada a aferição da responsabilidade subjetiva do administrador da sociedade limitada quando os fatos narrados bem como a prova produzida não contêm de forma individualizada os pressupostos da responsabilização (conduta ilícita, dano e nexo de causalidade) (TJDFT, 2ª T. Cível, Ap. 20040110836333, rel. Des. Angelo Passareli, v.u., j. 25.6.2008)". (Código civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1322). INADIMPLEMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. ATO OMISSIVO OU COMISSIVO CULPOSO NÃO EVIDENCIADO. "Dos administradores, é exigida, de acordo com o art. 1.011, a manutenção de um padrão de conduta de retidão e cuidado próprio ao "homem ativo e probo" (bom homem de negócios) e, com base em tal paradigma jurídico, cabe avaliar, quando o prejuízo for resultante de uma operação realizada, se as perdas podem ser consideradas de responsabilidade daqueles a quem a gestão é atribuída. Persistentes uma conduta negligente, imprudente ou imperita (art. 181) ou, com mais razão, a intenção de prejudicar, materializando a culpa em sentido amplo, surge, conjugada ao dano emergente ou ao lucro cessante, a responsabilidade civil". (PELUSO, Cezar. Código civil comentado. Barueri: Manole, 2008, p. 950). TESE ACOLHIDA. EXTINÇÃO PARCIAL QUE SE IMPÕE, COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 50% DA CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 267, § 3º, DO CPC). IRRESIGNAÇÃO DA SOCIEDADE. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SALDO UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS PENDENTES. DETALHE QUE NÃO DESCARACTERIZA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA EMBARGADA. AUSENTE, OUTROSSIM, IMPUGNAÇÃO À PACTUAÇÃO DO DÉBITO EM CONTA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE CORRETOR. CONTRATO DE CÂMBIO. FACULTATIVIDADE. ART. 23 DA LEI 4.131/62 E ART. 9º, § 1º, DA LEI 4.728/65. AVENÇA QUE ESTABELECE TAL INTERVENÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE DADOS E DA ASSINATURA QUE NÃO ENSEJA DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO, À MÍNGUA DE ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE EFETIVO INTERMÉDIO. FALTA NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE DA CÂMARA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA, À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CLÁUSULA REDIGIDA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELO STJ NO RESP. N. 1.058.114 E NO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ABUSIVIDADE AFASTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXCESSO NÃO CONSTATADO. PEDIDO PREJUDICADO. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. RECURSO DA COEMBARGANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046506-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO PROCESSUAL ARGUIDA PELO COEMBARGANTE, ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEL DE CONHECIMENTO EX OFFICIO, INCLUSIVE, A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 267, § 3º, DO CPC). OPORTUNIZADA, ADEMAIS, A MANIFESTAÇÃO DO EMBARGADO SOBRE A MATÉRIA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. AUSÊNCIA. ART. 568 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÓCIO ADMI...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB, ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III) - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO RÉU. PARTE DAS RAZÕES DE INSURGÊNCIA DISSOCIADAS COM A DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. Não se conhece de parte do recurso quando apresentadas razões recursais parcialmente dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - MOTORISTA QUE, AO TENTAR EVADIR-SE DE SUA RESPONSABILIDADE, EMPREGA ALTA VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL DE TRÂNSITO, VINDO A COLIDIR COM UMA BICICLETA QUE TRANSITAVA EM SUA MÃO DE DIREÇÃO, CAUSANDO A MORTE DO CICLISTA - IMPRUDÊNCIA VERIFICADA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL - PRECEDENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Ainda que provada a existência de culpa concorrente no acidente, este fato não exclui a responsabilidade penal do réu, pois, no Direito Penal, é inadmissível a compensação de culpas" (TJSC, Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer). DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.036782-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB, ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III) - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO RÉU. PARTE DAS RAZÕES DE INSURGÊNCIA DISSOCIADAS COM A DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. Não se conhece de parte do recurso quando apresentadas razões recursais parcialmente dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - MOTORISTA QUE, AO TENTAR EVADIR-SE DE SUA RESPONSABILIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. VIABILIDADE. MERA REPOSIÇÃO DO VALOR FIXADO QUE NÃO IMPORTA EM ACRÉSCIMO. DESNECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI PARA TANTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC. SENTENÇA QUE INACOLHEU O PEDIDO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, AC n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 11-12-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011472-1, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, j. 17-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027603-8, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. VIABILIDADE. MERA REPOSIÇÃO DO VALOR FIXADO QUE NÃO IMPORTA EM ACRÉSCIMO. DESNECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI PARA TANTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC. SENTENÇA QUE INACOLHEU O PEDIDO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por inva...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054791-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de tel...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó