RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA EM OBRAS, EM PÉSSIMO ESTADO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DESLIZAMENTO DO VEÍCULO E COLISÃO NA TRASEIRA DE OUTRO. PRETENSÃO VISANDO O RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS CARACTERIZADO, À MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. "(...) havendo omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva que prescinde da análise da culpa" (Apelação Cível n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15/09/2009). PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO ANÍMICO INDENIZÁVEL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA INDEVIDA. MERO DISSABOR DO COTIDIANO INCAPAZ DE CONFIGURAR ABALO MORAL. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO NO PONTO. "'Não há falar em danos morais passíveis de indenização quando as conseqüências advindas de acidente de trânsito limitam-se a meros dissabores do cotidiano' (AC n. 2007.009745-1, Desª. Salete Silva Sommariva)." (AC n. 2006.046760-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 27/11/2007). INCONFORMISMO DAS PARTES NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DA AUTORA DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO QUE SE IMPÕE. "Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento correntio no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação." (AC 2012.017584-7, de Itá, Rel. Des. João Henrique Blasi). "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte (Súmula 306 do STJ)." (AI n. 2007.040323-8, rel. Des.Luiz Cézar Medeiros, j. em 1º/07/08). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025928-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA EM OBRAS, EM PÉSSIMO ESTADO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DESLIZAMENTO DO VEÍCULO E COLISÃO NA TRASEIRA DE OUTRO. PRETENSÃO VISANDO O RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS CARACTERIZADO, À MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. "(...) havendo...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. 2. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. PEC PROVISÓRIO. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao condenar o acusado, mantém-no segregado cautelarmente, fazendo remissão aos fundamentos expostos na decisão que decretou sua prisão preventiva. 2. A fixação do regime semiaberto para início do resgate da sanção corporal não implica a concessão, ao réu, do direito de aguardar em liberdade o resultado do julgamento do recurso se são presentes os requisitos que autorizam a segregação preventiva. A transferência ao regime adequado deve ser requerida perante o Juízo da Execução, nos autos do PEC provisório. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.054807-0, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. 2. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. PEC PROVISÓRIO. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao condenar o acusado, mantém-no segregado cautelarmente, fazendo remissão aos fundamentos expostos na decisão que decretou sua prisão preventiva. 2. A fixação do regime semiaberto para início do resgate da sanção corporal não implica a concessão, ao réu, do direito de aguardar em liberdade o resultado do julgamento do r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.243.887/PR, A QUAL ESTENDEU A EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA PARA FORA DOS LIMITES DO ÓRGÃO JULGADOR - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES NÃO OBSTADO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou a abrangência subjetiva da coisa julgada formada no processo coletivo a todos os poupadores do Banco do Brasil S/A, em observância às diretrizes do art. 543-C, § 7º, do "Codex Instrumentalis" c/c o art. 5º, III, da Resolução n. 8 do Superior Tribunal de Justiça, permitindo o livre prosseguimento dos cumprimentos de sentença, independentemente da oposição de embargos de declaração. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 573.232/SC, POR TRATAR DE SITUAÇÃO DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO NESTA TEMÁTICA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido nos RE n. 573.232/SC e 612.043/PR, porquanto estes contemplam pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. IMPOSSIBILIDADE DO BANCO FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO - DECISÓRIO MANTIDO NESTE PARTICULAR. É remansosa na jurisprudência deste Areópago no sentido de reconhecer a legitimidade passiva do ora agravante para responder pelas dívidas decorrentes dos contratos celebrados com o Banco Bamerindus do Brasil S/A, por ter adquirido seu controle acionário. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA NO TÓPICO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE AGASALHO NESTES ASPECTOS. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1993.808239-4 contemplou os juros remuneratórios, razão pela qual viável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. Além disso, a atualização monetária figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na demanda coletiva. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. O pleito de prequestionamento genérico torna inviável a manifestação jurisdicional, razão pela qual o inconformismo deixa de ser conhecido nesta temática. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039471-4, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.243.887/PR, A QUAL ESTENDEU A EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA PARA FORA DOS LIMITES DO ÓRGÃO JULGADOR - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES NÃO OBSTADO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou a abrangência subjetiva da coisa julgada formada no processo coletivo a todos os poupadores do Banco do Brasil S/A, em observância às...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE GRAVATAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, JÁ APOSENTADA, QUE PRETENDEU O PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO PREVISTO NO ART. 62 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 006/2001. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTIVO COM A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. "APELO DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE ESTE TRIBUNAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA EXERCER O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIABILIDADE DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 125, § 2º, DA CARTA MAGNA. PRECEPTIVO LEGAL QUE, EM TESE, FERE O ART. 123, VI, DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE, O QUAL BEM SE COADUNA COM O ART. 195, § 5º, DA CF/1988. "MÉRITO. DIPLOMA QUE CRIOU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À EXTINÇÃO DO RECOLHIMENTO DE PARCELA SALARIAL AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, SEM QUE HOUVESSE A PREVISÃO DA FONTE DE CUSTEIO. LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, SIMETRIA E ISONOMIA. FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO QUE APONTA A INCONFORMIDADE DA MERCÊ, A QUAL FOI INSTITUÍDA EM OUTROS MUNICÍPIOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 481 DO CPC. TESE FIXADA POR ESTE TRIBUNAL EM CONTROLE CONCENTRADO E DIFUSO. DESNECESSIDADE DE SUBMETER A QUAESTIO IURIS AO ÓRGÃO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ABONO PRETENDIDO QUE SE IMPÕE. "RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Ao contrário do que sustentou a proponente, este Sodalício tem competência, para, no caso concreto, avaliar o eventual malferimento do art. 195, § 5º, da Carta Maior pelo art. 62 da Lei Complementar Municipal n. 006/2001, pois a Constituição Barriga Verde, em seu art. 123, VI, explicita que é vedado "abrir crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes". "Ademais, o entendimento esposado pelo próprio Pretório Excelso, é no sentido de que "a exigência inscrita no art. 195, § 5º da Carta Política traduz comando que tem, por destinatário exclusivo, o próprio legislador ordinário, no que se refere a criação, majoração ou extensão de outros benefícios ou serviços da seguridade social" (Ag. Rg. no AI 151.106, rel. Min. Celso de Mello, j. 28-9-1993), razão pela qual se afigura possível a aferição, pela via incidental, da constitucionalidade - ou não - do benefício salarial perseguido. "2. Este Tribunal já fixou, desde há muito, a tese de que "afronta os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como os arts. 39, § 2º, na redação anterior a EC 19/98; 169, § 1º, inc. I; e 195, § 5º, todos da Constituição Federal, lei municipal que concede ao servidor público celetista que optou pelo regime estatutário, por ocasião da sua exoneração ou aposentadoria, indenização compensatória pelos depósitos pretéritos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)" (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2009.007768-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Newton Janke, j. 3-3-2010), razão pela qual se evidencia a inconformidade do art. 62 da LCM n. 006/2001 com os preceitos da Carta Maior e da Carta Catarinense. "3. Anota-se, ainda, que "nos termos do parágrafo único do artigo 481 do Código de Processo Civil, o órgão fracionário pode reconhecer a inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal sem submetê-lo à apreciação do Plenário quando esse já firmou o mesmo entendimento sobre a matéria" (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.014468-8, de Coronel Freitas, rel. Des. Newton Trisotto, j. Em 17-6-2009). "4. Logo, ante a declaração de inconstitucionalidade da norma que instituiu a benesse pretendida, o julgamento improcedente dos pedidos exordiais é de rigor" (AC n. 2014.054150-9, de Armazém, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050889-1, de Armazém, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE GRAVATAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, JÁ APOSENTADA, QUE PRETENDEU O PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO PREVISTO NO ART. 62 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 006/2001. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTIVO COM A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. "APELO DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE ESTE TRIBUNAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA EXERCER O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIABILIDADE DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 125, § 2º, DA CARTA MAGNA. PRECEPT...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. MAGISTRADO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. APELO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC S.A. PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. PLEITO DISSOCIADO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LIDE. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO AUTORAL ACERCA DA DIFERENÇA DOS VALORES MOBILIÁRIOS REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA, BEM COMO DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM NO COMANDO JUDICIAL ADMOESTADO. ENFOQUE VEDADO NESSA SEARA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DO AUTOR E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. DECISÓRIO MANTIDO INCÓLUME NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. AUTOR QUE OBTEVE ÊXITO EM SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA EM ARCAR COM OS DESDOBRAMENTOS ATINENTES. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO E APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058549-4, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. MAGISTRADO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE PROVA...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL, POR FORÇA DO ART. 103 DO ECA). SENTENÇA APLICANDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO DO INC. VI DO ART. 198 DO ECA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO NO QUAL DISPÕE QUE PARA OS PROCEDIMENTOS AFETOS À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DEVE SER OBSERVADO O SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE, IN CASU, DA EXCEÇÃO PREVISTA NO INC. VII DO ART. 520 DO CPP. ADOLESCENTE QUE TEVE DETERMINADA A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE IMPERIOSA DE CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA MEDIDA APLICADA. PREFACIAL ARREDADA. ARGUIDA NULIDADE PROCESSUAL POR INCONSTITUCIONALIDADE DA AUDIÊNCIA INFORMAL E NÃO OBSERVÂNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NÃO CABIMENTO. AUDIÊNCIA DEVIDAMENTE PREVISTA NO ART. 179 DO ECA EM FAVOR DO MENOR INFRATOR. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. OITIVA DO REPRESENTADO EM AUDIÊNCIA INFORMAL QUE OCORREU SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. LEI QUE NÃO DETERMINA A NECESSIDADE DE DEFENSOR, POR SE TRATAR DE ATO ANTERIOR À DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO (REPRESENTAÇÃO). DIREITO AO SILÊNCIO DO ADOLESCENTE DEVIDAMENTE OBSERVADO. PREJUÍZO, ADEMAIS, INEXISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA APENAS CONTRA O APELANTE, POR TER O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO DILIGÊNCIAS EM RELAÇÃO AO COAUTOR, IMPRESCINDÍVEIS À FORMAÇÃO DA CULPA DESTE. APELANTE DEVIDAMENTE JULGADO EM RELAÇÃO ÀS PROVAS PRODUZIDAS. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO OBSERVADA. ADEMAIS, MOTIVAÇÃO QUE SE OPERA APENAS NO CASO DE REJEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 516 E 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NOS TERMOS DO ART. 152 DO ECA. PREFACIAL AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO INTERDISCIPLINAR. DISPENSÁVEL. MERA FACULDADE DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 186 DA LEI N. 8.069/90 (ECA). PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE PELA VÍTIMA POR MEIO DAS VESTIMENTAS. ADOLESCENTE APREENDIDO EMPREENDENDO FUGA APÓS INCENDIAR O VEÍCULO ROUBADO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONOS E COERENTES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE, DANDO CONTA DA PRÁTICA CRIMINOSA EM DETALHES. PROVAS APTAS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ADEMAIS, ÁLIBI APRESENTADO EM JUÍZO DE QUE ESTAVA NA CASA DA IRMÃ NO MOMENTO DA AÇÃO DELITUOSA NÃO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA E REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES (ART. 122, I E II, DO ECA). INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, DO CP). NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA. COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAS MILITARES DANDO CONTA DA PRÁTICA DO CRIME PELO APELANTE E SEU COMPARSA. ALÉM DE DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE CONFIRMANDO O CONCURSO DE PESSOAS. ADEMAIS, IRRELEVÂNCIA DE RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA PREVISTA NO ALUDIDO INCISO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, PORQUANTO GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA CONSTITUEM ELEMENTOS DO TIPO DO DELITO DE ROUBO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.053389-4, de Chapecó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL, POR FORÇA DO ART. 103 DO ECA). SENTENÇA APLICANDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO DO INC. VI DO ART. 198 DO ECA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO NO QUAL DISPÕE QUE PARA OS PROCEDIMENTOS AFETOS À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DEVE SER OBSERVADO O SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAB...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE COM DEFORMIDADE PERMANENTE (ART. 129, § 2º, IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RÉU QUE TERIA EMPURRADO A VÍTIMA, OCASIONANDO A FRATURA DO SEU BRAÇO DIREITO E DEBILIDADE PERMANENTE NA MÃO DIREITA. PROVA ORAL UNÍSSONA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS. DISCREPÂNCIAS QUE DIZEM RESPEITO À QUESTÕES PERIFÉRICAS E QUE NÃO AUTORIZAM A ABSOLVIÇÃO. DOLO COMPROVADO. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DAS PROVAS DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL E LAUDO COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE QUE OS LAUDOS PERICIAIS FORAM CONFECCIONADOS MUITO TEMPO APÓS O CRIME. PRAZO DE REALIZAÇÃO RAZOÁVEL E NECESSÁRIO A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA DEFORMIDADE PERMANENTE. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR QUE CONSTATOU "DESVIO DO EIXO DO PUNHO DIREITO EM +/- 10 GRAUS". DEFORMIDADE PERMANENTE COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TABELA DE HONORÁRIOS ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO N. 10/2014-OAB/SC, A QUAL SERVE APENAS COMO REFERÊNCIA. HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM O TRABALHO REALIZADO. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC, APLICADO À LUZ DO ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008606-8, de Ibirama, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE COM DEFORMIDADE PERMANENTE (ART. 129, § 2º, IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RÉU QUE TERIA EMPURRADO A VÍTIMA, OCASIONANDO A FRATURA DO SEU BRAÇO DIREITO E DEBILIDADE PERMANENTE NA MÃO DIREITA. PROVA ORAL UNÍSSONA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS. DISCREPÂNCIAS QUE DIZEM RESPEITO À QUESTÕES PERIFÉRICAS E QUE NÃO AUTORIZAM A ABSOLVIÇÃO. DOLO COMPROVADO. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DAS PROVAS DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL E LAUDO COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE QUE OS LAUDOS PERICIAIS FORAM CONFECCIONADOS MUITO TEMPO APÓS O CRIME....
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE INDULTO NATALINO À FALTA DE REQUISITO OBJETIVO (NÃO CUMPRIMENTO DE UM QUARTO DA PENA IMPOSTA AO ENTÃO RÉU PRIMÁRIO). ART. 1º, XIII, DO DECRETO 8.380/14. CASO EM QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RESTOU SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUTONOMIA DAS REPRIMENDAS ALTERNATIVAS. ART. 44, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE RESGATE INDIVIDUAL DE AO MENOS UM QUARTO DE CADA PRESTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto n.º 8.172/2013, para que o apenado preencha o requisito objetivo, faz-se necessário que cumpra 1/4 (um quarto) ou 1/3 (um terço) de cada uma das penas restritivas de direitos impostas pelo juízo sentenciante" (STJ/HC n. 298.461/RS, relª Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 18.11.2014). As penas alternativas à reprimenda corpórea superior a um ano são estabelecidas pelo julgador em ponderação conjunta, segundo as diretrizes dos arts. 44 a 48 do Código Penal, para que representem uma resposta estatal adequada ao delito praticado. Não se trata de mera decomposição aritmética, em que cada metade da pena privativa de liberdade corresponde a uma das sanções substitutivas. O cômputo global da prestação pecuniária cumprida a despeito da outra pena alternativa a resgatar redunda em violação ao art. 44, § 2º, in fine, do Código Penal. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.053683-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 17-09-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE INDULTO NATALINO À FALTA DE REQUISITO OBJETIVO (NÃO CUMPRIMENTO DE UM QUARTO DA PENA IMPOSTA AO ENTÃO RÉU PRIMÁRIO). ART. 1º, XIII, DO DECRETO 8.380/14. CASO EM QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RESTOU SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUTONOMIA DAS REPRIMENDAS ALTERNATIVAS. ART. 44, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE RESGATE INDIVIDUAL DE AO MENOS UM QUARTO DE CADA PRESTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto n.º 8.172/2013, para que o apenado preencha o requisito objetivo, faz-se necessário...
AGRAVO (§ º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. TENTATIVA DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ACERTADA. CARÊNCIA DE UTILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Salvo por autorização legal, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, mesmo porque para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade [...]" (Apelação Cível n. 2014.089596-9, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 25-6-2015). - Como o interesse constitui requisito subjetivo de admissibilidade recursal, a constatação de sua ausência configura impedimento ao conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.045448-1, de Itajaí, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 17-09-2015).
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AGRAVO (§ º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. TENTATIVA DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ACERTADA. CARÊNCIA DE UTILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Salvo por autorização legal, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, mesmo porque para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade [...]" (Apelação Cív...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024562-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa...
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do recurso da autora. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referente à telefonia fixa. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente ajuizada. Artigo. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. Litispendência reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais devidos pela demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé da requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Pleito de condenação à dobra acionária. Afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões mencionadas na contestação. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Sustentada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Recebimento de dividendos pleiteados. Carência de ação não verificada. Mérito. Alegada obrigatoriedade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição dos documentos. Argumento prejudicado. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência da requerente não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da radiografia. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia dos investimentos. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038948-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do recurso da autora. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referente à telefonia fixa. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente aju...
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução. Julgamento antecipado. Sentença de improcedência. Insurgência dos embargantes. Cerceamento de defesa. Alegação de que o magistrado singular não possibilitou a produção de prova pericial. Documentos acostados aos autos que são suficientes ao deslinde da questão. Composição da lide que depende, exclusivamente, do exame do título exequendo e das suas cláusulas. Tema processual que não comporta mais debate e, por isso, até mesmo em consideração à objetividade, não deveria mais ser suscitado. Preliminar rejeitada. Nulidade de sentença suscitada, diante de deficiências no relatório e na fundamentação. Provimento judicial omisso, quanto a alguns temas expressamente deduzidos na inicial. Análise dos pleitos neste Juízo ad quem admitida. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Situação que não implica na desconstituição da decisão de 1ª instância, mas tão somente na sua integração. Prefacial rechaçada. Nulidade da execução aduzida. Não ocorrência. Cédula de crédito bancário que constitui título executivo extrajudicial e que preenche os requisitos legais. Pacto avençado entre os litigantes que contempla a novação. Impossibilidade de discussão acerca das operações anteriores, bem como de inverter o ônus da prova. Preliminar não acatada. Mérito. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Precedentes. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933). Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa avençada que não se mostra abusiva. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, na espécie, porquanto prevista por meio de menção numérica de taxas. Vencimento antecipado do débito. Inserção de juros relativos a período ainda não transcorrido. Inadmissibilidade. Artigo 1.426 do Código Civil. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de abusividade no período de normalidade. Manutenção dos encargos previstos no ajuste. Mora, em tese, caracterizada. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do CPC. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025124-7, de Indaial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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Apelação cível. Embargos à execução. Julgamento antecipado. Sentença de improcedência. Insurgência dos embargantes. Cerceamento de defesa. Alegação de que o magistrado singular não possibilitou a produção de prova pericial. Documentos acostados aos autos que são suficientes ao deslinde da questão. Composição da lide que depende, exclusivamente, do exame do título exequendo e das suas cláusulas. Tema processual que não comporta mais debate e, por isso, até mesmo em consideração à objetividade, não deveria mais ser suscitado. Preliminar rejeitada. Nulidade de sentença suscitada, diante de...
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL 115/11. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. REDISTRIBUIÇÃO À CÂMARA CIVIL ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA LIMINAR E, APÓS, A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051145-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL 115/11. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. REDISTRIBUIÇÃO À CÂMARA CIVIL ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA LIMINAR E, APÓS, A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051145-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E REDUÇÃO DA MULTA PARA 2%. NÃO CONHECIMENTO. PLANILHA QUE NÃO TRATOU DA COMISSÃO E QUE CALCULOU A MULTA NA PERCENTAGEM DESEJADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESCLARECIMENTO INICIAL. NOVO JULGAMENTO DO CASO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO DO STJ. PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 614, II, DO CPC. PLANILHA ACOSTADA QUE DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE A EVOLUÇÃO DO DÉBITO E OS ENCARGOS NELE INCIDENTES. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 297. CONTRATO DE ADESÃO. LEGALIDADE. NOVAÇÃO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE DISCUTIR OS CONTRATO QUE O PRECEDERAM (SÚMULA N. 286 DO STJ), DESDE QUE POSTULADO PELOS EMBARGANTES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. VEDAÇÃO À REVISÃO DE OFÍCIO (SÚMULA N. 381 DO STJ). TÍTULO CONSISTENTE EM INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (SÚMULA N. 300 DO STJ) APTO PARA INSTRUIR AUTOS DE EXECUÇÃO. "Contudo, ausente pleito do Embargante pela revisão dos contratos pretéritos é vedado ao magistrado a revisão, de ofício, de cláusulas que entenda abusivas, pois, como bem fixado pelo Ministro João Otavio Noronha, '... não cabe ao juiz distanciar-se de sua neutralidade na condução do processo: não deve ele advogar no sentido de defender interesse algum no processo. Se lhe é dado examinar amplamente as provas e até tomar a iniciativa de inverter o seu ônus de produção, isso não pode se levar à conclusão de que o juiz protege o hipossuficiente. Não, o juiz não protege ninguém, é a lei que, na forma por ela taxativamente prevista, protege o hipossuficiente nas relações de consumo, mas nunca o juiz. A este cabe a tarefa de, diante do caso concreto, subsumir os fatos à norma e, mediante um juízo de valor, formular a regra jurídica ao caso." (TJSC, AC n. 2011.072769-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 14-3-2013) CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP N. 1.963/2000. ILEGALIDADE DA PRÁTICA. ENCARGOS DE MORA. MULTA CONTRATUAL (2%) E JUROS MORATÓRIOS (12% AO ANO). CUMULAÇÃO ENTRE SI IMPOSSIBILITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATAÇÃO DA TR. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DO DIREITO COMERCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DA SÚMULA 295 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.070009-7, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E REDUÇÃO DA MULTA PARA 2%. NÃO CONHECIMENTO. PLANILHA QUE NÃO TRATOU DA COMISSÃO E QUE CALCULOU A MULTA NA PERCENTAGEM DESEJADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESCLARECIMENTO INICIAL. NOVO JULGAMENTO DO CASO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO DO STJ. PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 614, II, DO CPC. PLANILHA ACOSTADA QUE DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE A EVOLUÇÃO DO DÉBITO E OS ENCARGOS NELE INCIDENTES. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 297. CONTRATO...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 1ª e 2ª VARAS DA COMARCA DE ORLEANS - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÔNIBUS DE CONTRATADA PARA TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E EXCLUSÃO DO PROCESSO - PERMANÊNCIA APENAS DA EMPRESA PRIVADA E DO MOTORISTA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINA A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA A VARA CÍVEL - CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA. É do Juízo Civel, e não do Juízo da Fazenda Pública, a competência para processar e julgar causas cíveis em que a sociedade empresária privada ou de economia mista, ainda que concessionária de serviço público ou contratada para transporte escolar, é autora, ré ou interessada, mormente quando o Município, que inicialmente também era acionado, foi excluído do processo em face do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, o que determina a modificação da competência. Não se aplica ao Primeiro Grau a competência definida no Tribunal, para efeito de distribuição equitativa de feitos, em favor de Câmaras de Direito Público, nas hipóteses em que, não sendo parte nenhuma pessoa jurídica de direito público, concessionárias litigam acerca da qualidade da prestação do serviço público, preços públicos, tarifas ou licitações. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.052362-1, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 16-09-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 1ª e 2ª VARAS DA COMARCA DE ORLEANS - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÔNIBUS DE CONTRATADA PARA TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E EXCLUSÃO DO PROCESSO - PERMANÊNCIA APENAS DA EMPRESA PRIVADA E DO MOTORISTA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINA A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA A VARA CÍVEL - CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA. É do Juízo Civel, e não do Juízo da Fa...
MANDADO DE SEGURANÇA FORMULADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRA RESOLUÇÃO EXPEDIDA POR MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE, PELO ARQUIVAMENTO, ELABORADA PELO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA A PARTIR DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010/DEAP/GAB/SSP. OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE VISITAS E AO BANHO DE SOL A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.000944-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 16-09-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA FORMULADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRA RESOLUÇÃO EXPEDIDA POR MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE, PELO ARQUIVAMENTO, ELABORADA PELO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA A PARTIR DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010/DEAP/GAB/SSP. OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE VISITAS E AO BANHO DE SOL A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.000944-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 16-09-2015).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO E RESPECTIVA MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO. INGRESSO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS NO FEITO PAUTADO NA ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO DE PARTE DA ÁREA VINDICADA. COMPETÊNCIA DECLINADA À VARA DA FAZENDA DA CAPITAL. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DOS DEMANDANTES. RECURSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO À QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE NA CAUSA, DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. CONFLITO SUSCITADO. DESINTERESSE DA MUNICIPALIDADE NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM GRAU RECURSAL QUE NÃO ENSEJA TAL PRESUNÇÃO. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DELINEADO NO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000. APRECIAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO LITISCONSORTE PASSIVO, ADEMAIS, QUE IMPLICA NA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA EXAME DA TOTALIDADE DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DA ANÁLISE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. COMPETÊNCIA FIRMADA COM O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.050470-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Órgão Especial, j. 16-09-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO E RESPECTIVA MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO. INGRESSO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS NO FEITO PAUTADO NA ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO DE PARTE DA ÁREA VINDICADA. COMPETÊNCIA DECLINADA À VARA DA FAZENDA DA CAPITAL. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DOS DEMANDANTES. RECURSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO À QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE NA CAUSA, DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. CONFL...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO E RESPECTIVA MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO. INGRESSO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS NO FEITO PAUTADO NA ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO DE PARTE DA ÁREA VINDICADA. COMPETÊNCIA DECLINADA À VARA DA FAZENDA DA CAPITAL. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DOS DEMANDANTES. RECURSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO À QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE NA CAUSA, DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. CONFLITO SUSCITADO. DESINTERESSE DA MUNICIPALIDADE NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM GRAU RECURSAL QUE NÃO ENSEJA TAL PRESUNÇÃO. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DELINEADO NO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000. APRECIAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO LITISCONSORTE PASSIVO, ADEMAIS, QUE IMPLICA NA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA EXAME DA TOTALIDADE DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DA ANÁLISE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. COMPETÊNCIA FIRMADA COM O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.050471-7, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Órgão Especial, j. 16-09-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO E RESPECTIVA MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO. INGRESSO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS NO FEITO PAUTADO NA ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO DE PARTE DA ÁREA VINDICADA. COMPETÊNCIA DECLINADA À VARA DA FAZENDA DA CAPITAL. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DOS DEMANDANTES. RECURSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO À QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE NA CAUSA, DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. CONFL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGUI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. PRESCRIÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 26 DO TJSC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). Se a petição inicial transmite, ainda que de forma singela, os elementos necessários à compreensão do pedido e da causa de pedir, a ponto de se permitir o exercício do direito de defesa, não há falar em inépcia da inicial. A ilegitimidade ativa ad causam, baseada na falta de prova da condição de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, perde relevo se possível colher, pelas demais provas juntadas aos autos, a comprovação da propriedade do imóvel financiado, porquanto, nesses casos, é aplicável o princípio da instrumentalidade do processo para que o sistema seja capaz de produzir resultados satisfatórios e alcançar os seus escopos, não apenas jurídicos, mas, também, políticos e sociais. "O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais" (TJSC, AI n. 2015.022140-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 11-6-2015). "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26, do TJSC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042065-5, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGUI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAP...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA (CP, ART. 180, CAPUT) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS - TESE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA CAUSA - MÉRITO - ACUSADOS M. L. DE O. B. E O. DOS S. - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DIVERSOS BENS DE ORIGEM ILÍCITA APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS - DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS - ACUSADOS QUE HABITAVAM A MESMA RESIDÊNCIA, POR SEREM COMPANHEIROS - COAUTORIA DELITIVA CONFIGURADA (CP, ART. 29) - DIVERSOS BENS MÓVEIS RECONHECIDOS PELAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A POSSE DOS OBJETOS (CPP, ART. 156) - CONDENAÇÕES MANTIDAS - ACUSADOS D. DOS S. E N. S. - AUSÊNCIA DE PROVAS FIRMES PARA A CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM DÚVIDAS ACERCA DA ILICITUDE DOS BENS APREENDIDOS COM OS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO PELO IN DUBIO PRO REO QUE SE IMPÕE - DOSIMETRIA DA PENA - ACUSADO O. DOS S. - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E INEXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO - ACUSADA M. L. DE O. B. - PENA IGUAL OU INFERIOR A UM ANO - SUBSTITUIÇÃO POR SOMENTE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063751-8, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA (CP, ART. 180, CAPUT) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS - TESE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA CAUSA - MÉRITO - ACUSADOS M. L. DE O. B. E O. DOS S. - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DIVERSOS BENS DE ORIGEM ILÍCITA APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS - DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS - ACUSADOS QUE HABITAVAM A MESMA RESIDÊNCIA, POR SEREM COMPANHEIROS - COAUTORIA DELITIVA CONFIGURADA (CP, ART. 29) - DIVERSOS BENS MÓVEIS RECONHECIDOS PELAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA...