PROCESSUAL CIVIL - PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES COLETIVAS AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADAS - DESNECESSIDADE. ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - PLEITO DE REAJUSTE PROPORCIONAL AUTOMÁTICO DE VENCIMENTO EM FACE DE PROJEÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SOBRE OS NÍVEIS DO QUADRO DA CARREIRA DOS PROFESSORES PÚBLICOS COM BASE NOS FATORES DE DEFINIDOS PELA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 PARA OS SERVIDORES QUE GANHAM VALOR SUPERIOR AO PISO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 TRANSFORMADA NA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que garantiu o piso nacional de vencimento aos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional automático do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "A Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e [...] a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comando complementares à lei." (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2013. p. 102-103). "Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula n. 339, transformada na Súmula Vinculante n. 37, do STF). ADMINISTRATIVO - RESERVA DE FRAÇÃO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE CONFORME O ART. 2º, § 4º, DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - ENTENDIMENTO DO RELATOR NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL AO CASO EM FACE DA EXISTÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL (PROMULGADA) N. 1.139/1992 QUE PREVÊ A RESERVA DE 20% DA CARGA HORÁRIA E DA NECESSIDADE DE RESPEITO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO E À AUTONOMIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS PARA DISPOR SOBRE SEUS SERVIÇOS E SERVIDORES - ORIENTAÇÃO DIVERSA ORIUNDA DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2014.011899-1 - EFEITO VINCULANTE PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL DETERMINANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Na opinião do Relator, sob o entendimento de que compete ao Estado legislar sobre seus serviços e servidores, sem qualquer interferência da União, a não ser quando legitimamente determinada pela Constituição Federal, sob pena de violação ao pacto federativo e à autonomia legislativa dos Estados, não se aplica ao Estado de Santa Catarina a reserva de 1/3 da carga horária semanal prevista no art. 2º, § 4º, da Lei Federal n. 11.738/2008, para membros do Magistério Público Estadual realizarem atividades extraclasse, se a Lei Complementar Estadual (Promulgada) n. 1.139/1992, no seu art. 5º, §§ 4º e 5º, estabelece a reserva de 20% da jornada semanal para tais atividades, até porque, em razão do empate na votação, na ADI n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal não definiu, no particular, se a referida Lei Federal é constitucional ou não, cabendo aos Juízos e Tribunais conferir a interpretação mais adequada à matéria. Contudo, o Órgão Especial deste Tribunal, na Arguição de Inconstitucionalidade n. 2014.011889-1/001, tendo como Relator designado o Des. Lédio Rosa de Andrade, aceitou a constitucionalidade da referida norma federal e sua aplicação aos Estados e aos Municípios. Essa decisão é vinculante para os demais órgãos deste Tribunal, daí porque o pedido dos membros do Magistério deve ser julgado procedente, no particular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039333-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES COLETIVAS AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADAS - DESNECESSIDADE. ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da...
PROCESSUAL CIVIL - PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES COLETIVAS AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADAS - DESNECESSIDADE. ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - PLEITO DE REAJUSTE PROPORCIONAL AUTOMÁTICO DE VENCIMENTO EM FACE DE PROJEÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SOBRE OS NÍVEIS DO QUADRO DA CARREIRA DOS PROFESSORES PÚBLICOS COM BASE NOS FATORES DE DEFINIDOS PELA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 PARA OS SERVIDORES QUE GANHAM VALOR SUPERIOR AO PISO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 TRANSFORMADA NA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que garantiu o piso nacional de vencimento aos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional automático do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "A Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e [...] a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comando complementares à lei." (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2013. p. 102-103). "Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula n. 339, transformada na Súmula Vinculante n. 37, do STF). ADMINISTRATIVO - RESERVA DE FRAÇÃO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE CONFORME O ART. 2º, § 4º, DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - ENTENDIMENTO DO RELATOR NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL AO CASO EM FACE DA EXISTÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL (PROMULGADA) N. 1.139/1992 QUE PREVÊ A RESERVA DE 20% DA CARGA HORÁRIA E DA NECESSIDADE DE RESPEITO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO E À AUTONOMIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS PARA DISPOR SOBRE SEUS SERVIÇOS E SERVIDORES - ORIENTAÇÃO DIVERSA ORIUNDA DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2014.011899-1 - EFEITO VINCULANTE PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL DETERMINANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Na opinião do Relator, sob o entendimento de que compete ao Estado legislar sobre seus serviços e servidores, sem qualquer interferência da União, a não ser quando legitimamente determinada pela Constituição Federal, sob pena de violação ao pacto federativo e à autonomia legislativa dos Estados, não se aplica ao Estado de Santa Catarina a reserva de 1/3 da carga horária semanal prevista no art. 2º, § 4º, da Lei Federal n. 11.738/2008, para membros do Magistério Público Estadual realizarem atividades extraclasse, se a Lei Complementar Estadual (Promulgada) n. 1.139/1992, no seu art. 5º, §§ 4º e 5º, estabelece a reserva de 20% da jornada semanal para tais atividades, até porque, em razão do empate na votação, na ADI n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal não definiu, no particular, se a referida Lei Federal é constitucional ou não, cabendo aos Juízos e Tribunais conferir a interpretação mais adequada à matéria. Contudo, o Órgão Especial deste Tribunal, na Arguição de Inconstitucionalidade n. 2014.011889-1/001, tendo como Relator designado o Des. Lédio Rosa de Andrade, aceitou a constitucionalidade da referida norma federal e sua aplicação aos Estados e aos Municípios. Essa decisão é vinculante para os demais órgãos deste Tribunal, daí porque o pedido dos membros do Magistério deve ser julgado procedente, no particular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095075-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES COLETIVAS AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADAS - DESNECESSIDADE. ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da...
APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO EFETUADO PELO TOGADO SINGULAR PARA A AÇÃO REVISIONAL, MONITÓRIA E EMBRAGOS À EXECUÇÃO QUE ENVOLVEM COMO PARTES O BANCO ITAÚ S/A E A EMPRESA FCM - MÓVEIS E DECORAÇÕES PARA ESCRITÓRIO LTDA ME. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS EFETUADOS PELA EMPRESA FCM. DECISÃO PROLATADA NA AÇÃO MONITÓRIA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADOS PELA EMPRESA FCM. VEREDITO EMITIDO NOS EMBARGOS EXECUTÓRIOS QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA COM A AÇÃO REVISIONAL, SENDO AQUELAS MATÉRIAS ANALISADAS NESTA ÚLTIMA AÇÃO. DA APELAÇÃO NA AÇÃO REVISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA RÉ. 1-) CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA UMA VEZ QUE PACTUADAS ENTRE AS PARTES. TESE REJEITADA. INVIABILIDADE DIANTE DA FALTA DE JUNTADA DOS PACTOS DETALHADOS E EXPRESSA PACTUAÇÃO OU MENÇÃO NUMÉRICA NOS PARCOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. 2-)PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE VEDOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A MERA DISCUSSÃO DOS CONTRATOS NÃO DESCARACTERIZA A MORA. TESE REJEITADA. DECISÃO QUE CORRETAMENTE RECONHECEU A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS APLICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AFASTOU A MORA E CONDICIONOU A MEDIDA AO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. 3-)COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. ALEGADA A POSSIBILIDADE . TESE ACOLHIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306 DO STJ. 4-)PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. DA APELAÇÃO NA AÇÃO MONITÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA RÉ. 1-) ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TESE REJEITADA. CORRETA LIMITAÇÃO AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SALVO SE NA HIPÓTESE RESTAR COMPROVADA A PRÁTICA DE OUTRO ÍNDICE MENOR, CASO EM QUE DEVERÁ PREVALECER. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. 2-)DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA QUANDO DO RECURSO APELATÓRIO NA AÇÃO REVISIONAL. TESE REJEITADA. 3-) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REJEITADA RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DA APELAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA EMBARGANTE. 1-) ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO POR LITISPENDÊNCIA, UMA VEZ QUE DEFENDE A EXISTÊNCIA DE MERA CONEXÃO ENTRE A AÇÃO REVISIONAL E OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TESE REJEITADA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ANTERIORMENTE ANALISADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE VENTILOU TESES IDÊNTICAS A REVISIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 301, §§1º, 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO V, DO CPC QUE SE IMPÕE. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS RELACIONADAS AOS PLEITOS QUE CARACTERIZARAM A LITISPENDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO ITAÚ S/A NA AÇÃO REVISIONAL, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO ITAÚ NA AÇÃO MONITÓRIA, CONHECIDO E DESPROVIDO. 3. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA EMBARGANTE FCM NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021156-9, de Tubarão, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO EFETUADO PELO TOGADO SINGULAR PARA A AÇÃO REVISIONAL, MONITÓRIA E EMBRAGOS À EXECUÇÃO QUE ENVOLVEM COMO PARTES O BANCO ITAÚ S/A E A EMPRESA FCM - MÓVEIS E DECORAÇÕES PARA ESCRITÓRIO LTDA ME. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS EFETUADOS PELA EMPRESA FCM. DECISÃO PROLATADA NA AÇÃO MONITÓRIA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADOS PELA EMPRESA FCM. VEREDITO EMITIDO NOS EMBARGOS EXECUTÓRIOS QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO V,...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.041435-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob as pena de lei. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Falta de interesse em recorrer, nesses aspectos. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado no ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068883-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob as pena de lei. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevân...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.044680-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO DOS AUTORES NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. ATROPELAMENTO. ÓBITO DE UMA DAS VÍTIMAS (ESPOSO, PAI E SOGRO DOS DEMANDANTES). CULPA DO CONDUTOR EVIDENCIADA. OCORRÊNCIA DE FESTA TRADICIONAL NO LOCAL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES. SINALIZAÇÃO ADEQUADA. PISTA MOLHADA. AUSÊNCIA DE CAUTELAS NECESSÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. PENSÃO MENSAL DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO SIMULTÂNEO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA E ORIGEM DIVERSAS DAS PRESTAÇÕES. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA 2/3 DA REMUNERAÇÃO COMPROVADA DO "DE CUJUS" À ÉPOCA DOS FATOS. TERMO FINAL. VÍTIMA COM 69 ANOS DE IDADE. BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE. UTILIZAÇÃO DA TABELA DE SOBREVIDA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DAS QUANTIAS DESPENDIDAS COM O FUNERAL E O TRATAMENTO MÉDICO DA VIÚVA, TAMBÉM VÍTIMA DO SINISTRO, EXCLUÍDOS OS GASTOS ATINENTES À LESÕES NÃO ORIUNDAS DO SINISTRO. DANOS MORAIS. NORAS DO "DE CUJUS". LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. ABALO ANÍMICO DEMONSTRADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. "QUANTUM" COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL E HIPOTECA JUDICIÁRIA "EX OFICIO". EXEGESE DOS ARTS. 466 E 475-P, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 313 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Improcede a alegação de julgamento ultra petita quando a sentença decide a lide nos limites em que foi proposta, não ferindo, assim, as disposições contidas nos artigos 128 e 460 do Código Instrumental Civil. III - Havendo prova documental e testemunhal contundente no sentido de que o condutor do veículo, agindo com manifesta imprudência, atropelou as vítimas no momento em que elas findavam a travessia da pista de rolamento, logo após uma lombada, patente a sua responsabilidade civil pelo acidente de trânsito em exame. "In casu", há de se considerar, ainda, que ocorria uma festa religiosa bastante tradicional na região - devidamente sinalizada por meio de faixas e iluminação próprias -, o que, aliado ao mau tempo e à ampla movimentação de pedestres no local, só fazem corroborar a obrigação de cautela redobrada do primeiro Réu na condução de seu automóvel, o que não foi observado no caso em tela. IV - Não há falar em compensação da verba percebida da previdência social com aquela estabelecida a título de pensão por morte, porquanto de naturezas jurídicas distintas. V - É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a pensão paga ao cônjuge sobrevivente deve corresponder a 2/3 dos rendimentos comprovados da vítima à época dos fatos. VI - O pensionamento concedido ao cônjuge sobrevivente é cabível até a data em que a vítima, se estivesse viva, completaria a média da expectativa de vida do brasileiro, o que normalmente corresponde aos 72 anos de idade. Nada obstante, contando a vítima com 69 anos de idade ao tempo do sinistro, em perfeito estado de saúde, mister se faz adotar a tabela de sobrevida da Previdência Social, elaborada de acordo com cálculos do IBGE, que se presta perfeitamente aos fins colimados. VII - Descabido o ressarcimento dos gastos cujo nexo com o tratamento das lesões decorrentes do acidente não resultou demonstrado (art. 333, I, do CPC), mormente quando se verifica que não guardam qualquer relação com os danos mencionados na exordial e na perícia judicial confeccionada nos autos. VIII - A legitimidade para a busca da compensação por dano extrapatrimonial sofrido em decorrência do falecimento de familiar, vítima de acidente de trânsito, pertence àqueles que foram atingidos, moralmente, com a sua perda, pouco importando o grau de parentesco havido entre o morto e os autores, pois é o o vínculo afetivo existente entre eles que dá azo à propositura deste tipo de demanda. Em outros termos, a dor incomensurável da perda de um ente próximo e querido (noras em face da perda do sogro) é razão suficiente para demonstrar o interesse e a legitimidade para o ajuizamento de demanda de natureza compensatória por danos morais, havendo prova nos autos acerca do carinho, bom relacionamento, proximidade e afeto que as noras do falecido por ele nutriam, somando-se a demonstração cabal do abalo anímico por elas sofridos. IX - A morte de ente querido é causa de abalo moral e intenso sofrimento para os familiares, em particular para os mais próximos, fazendo necessária a sua compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor; serve a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. Ante o exposto, reforma-se a sentença para reconhecer a legitimidade ativa das noras e condenar os Réus ao pagamento de compensação pecuniária pelos danos morais por elas sofridos, mantendo-se o "quantum" fixado para os demais Autores (filhos e cônjuge supérstite). X - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que em se tratando de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. XI - Considerando que os Demandantes decaíram de parte mínima dos pedidos, necessário se faz determinar que os Requeridos arquem com a totalidade das despesas processuais e com os honorários advocatícios (art. 21, parágrafo único, do CPC), mantendo-se a verba honorária estabelecida na sentença, que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do referido Diploma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068052-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO DOS AUTORES NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. ATROPELAMENTO. ÓBITO DE UMA DAS VÍTIMAS (ESPOSO, PAI E SOGRO DOS DEMANDANTES). CULPA DO CONDUTOR EVIDENCIADA. OCORRÊNCIA DE FESTA TRADICIONAL NO LOCAL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES. SINALIZAÇÃO ADEQUADA. PISTA MOLHADA. AUSÊNCIA DE CAUTELAS NECESSÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. PENSÃO MENSAL DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. POSSIBILIDADE...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO À COM-PENSAÇÃO DE DANO MORAL. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. 01. "O dano moral consiste 'na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico' (Yussef Said Cahali). Caracteriza-se sempre que houver 'ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, vida e à integridade corporal' (Wilson de Mello). Salvo situações excepcionais, 'não caracterizam dano moral aborrecimentos que, conquanto provoquem indignação, não tenham 'repercussão no mundo exterior'' (STJ, 3T, REsp n. 628.854, Ministro Castro Filho; 4T, AgRgREsp n. 1.408.540, Min. Antonio Carlos Ferreira; 3T, REsp 1.399.931, Ministro Sidnei Beneti; T4, AgRgAREsp 123.011, Ministro Raul Araújo; TJSC, 2ª CDCiv, AC n. 2014.085761-5, Des. João Batista Góes Ulysséa; 4ª CDCiv, AC n. 2014.081361-3, Des. Joel Figueira Júnior; 2ª CDP, AC n. 2008.036379-3, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)" (AC 2015.063261-4, Des. Newton Trisotto). Se na contestação não foram impugnados os fatos descritos na petição inicial, os quais revelam a existência de "situação excepcional", a "via-crúcis" a que foi submetido o autor para evitar que o seu nome fosse inscrito em órgão de proteção de crédito, não se têm apenas aborrecimentos do cotidiano, mas verdadeiro "desgaste psicológico" em intensidade de modo a caracterizar um dano moral que deve ser pecuniariamente compensado. 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029324-7, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO À COM-PENSAÇÃO DE DANO MORAL. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. 01. "O dano moral consiste 'na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico' (Yussef Said Cahali). Caracteriza-se sempre que houver 'ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às cre...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTOR DIAGNOSTICADO COM DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM USO DE PRÓTESE IMPORTADA. NEGATIVA PELA RÉ ANTE A AUSÊNCIA DE COBERTURA DO MATERIAL ESPECIFICADO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DE EQUÍVOCO NA NEGATIVA, UMA VEZ QUE O MATERIAL ESTAVA INCLUÍDO NO ROL DE COBERTURA. CIRURGIA REALIZADA A TEMPO. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 25.000,00. INSURGÊNCIA DESTA SOMENTE NO QUE TOCA À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. CONDUTA DA OPERADORA QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. AUTORIZAÇÃO CIRÚRGICA EXPEDIDA ANTES DA DATA DO AGENDAMENTO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE RETARDO OU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO AO TRATAMENTO DO APELADO. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068454-1, de Canoinhas, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTOR DIAGNOSTICADO COM DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM USO DE PRÓTESE IMPORTADA. NEGATIVA PELA RÉ ANTE A AUSÊNCIA DE COBERTURA DO MATERIAL ESPECIFICADO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DE EQUÍVOCO NA NEGATIVA, UMA VEZ QUE O MATERIAL ESTAVA INCLUÍDO NO ROL DE COBERTURA. CIRURGIA REALIZADA A TEMPO. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 25.000,00. INSURGÊNCIA...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, COM DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS OU COM GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS (LEI N. 9.503/97, ART. 302, "CAPUT", C/C 298, I) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - TESES REPELIDAS - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS - IMPRUDÊNCIA VERIFICADA - VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (CPP, ART. 156) - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL - PRECEDENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 155 do CPP, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, podendo optar por aquela que lhe parecer mais convincente. Incidência do princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 73.518, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). Na seara do Direito Penal, é inaplicável a compensação de culpas (doutrina). Para que o agente obtenha resultado favorável na tese defensiva, deve cumprir o encargo de provar sua alegação, nos moldes do art. 156 do CPP. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.016488-1, de Palhoça, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, COM DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS OU COM GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS (LEI N. 9.503/97, ART. 302, "CAPUT", C/C 298, I) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - TESES REPELIDAS - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS - IMPRUDÊNCIA VERIFICADA - VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (CPP, ART. 156) - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO (COMPETÊNCIA) ENTRE MAGISTRADOS DA 1ª VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (SUSCITADO) DA COMARCA DE CRICIÚMA - RÉU CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO - PRISÃO COMO REQUISITO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO EXIGIDA APENAS PARAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (LEP, ART. 105) - COMPETÊNCIA DO JUÍZO VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (LEP, ART. 66, V, A E B). Nos termos do art. 105 da Lei de Execução Penal (LEP), a segregação do condenado não é requisito para início da execução quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritiva de direito. Assim, remetida a guia para o juízo de execução a fim de que o apenado dê início ao cumprimento da prestação de serviço à comunidade, é este o juízo competente para o processamento do feito por expressa disposição legal (LEP, art. 66, V, a e b). CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.067544-9, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO (COMPETÊNCIA) ENTRE MAGISTRADOS DA 1ª VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (SUSCITADO) DA COMARCA DE CRICIÚMA - RÉU CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO - PRISÃO COMO REQUISITO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO EXIGIDA APENAS PARAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (LEP, ART. 105) - COMPETÊNCIA DO JUÍZO VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (LEP, ART. 66, V, A E B). Nos termos do art. 105 da Lei de Execução Penal (LEP), a segregação do condenado não é requisito para início da execução quando a pena privativa de liberdade...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. SENTENÇA QUE OS LIMITOU À TAXA CONTRATADA, POIS INFERIOR À TABELA DO BACEN. 1.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04820655884, FIRMADO EM 7-12-1999 ("A"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 02111951181, FIRMADO EM 13-10-2000 ("B"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04831948237, FIRMADO EM 28-3-2001 ("C"); E CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS N. 208.901.196, FIRMADO EM 13-10-2000 ("D"). PERCENTUAIS DOS JUROS NÃO PACTUADOS. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 1.2 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO CRÉDITO FIXO N. 208.901.232, FIRMADO EM 23-10-2000 ("E"). RAZOÁVEL VARIAÇÃO ENTRE OS JUROS PACTUADOS E A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. NO CASO EM TELA, VERIFICADA ELEVADA VARIAÇÃO DA DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL (MAIS DE 228,38%) EM RELAÇÃO À TABELA DO BACEN. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 1.3 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO CRÉDITO ROTATIVO REC ("F") E CONTRATO DE ADIANTAMENTO À DEPOSITANTE ("G"). CONTRATOS AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O DEVEDOR. CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04820655884, FIRMADO EM 7-12-1999 ("A"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 02111951181, FIRMADO EM 13-10-2000 ("B"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04831948237, FIRMADO EM 28-3-2001 ("C"); CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS N. 208.901.196, FIRMADO EM 13-10-2000 ("D"); E CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO CRÉDITO FIXO N. 208.901.232, FIRMADO EM 23-10-2000 ("E"). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NOS CONTRATOS, EQUIVALENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA PERMITIDA (LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO), JUNTAMENTE COM OS JUROS MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. INVIABILIDADE, PORÉM, DE COBRANÇA CUMULADA DE UM ENCARGO SOBRE O OUTRO. SÚMULA N. 294 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.2 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO CRÉDITO ROTATIVO REC ("F") E CONTRATO DE ADIANTAMENTO À DEPOSITANTE ("G") NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, DE JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO, SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O DEVEDOR, CONFORME FIXADO NESTA DECISÃO, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PELA CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC). PEDIDO NA INICIAL QUE SE LIMITOU AO AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO À CONSUMIDORA NA FORMA SIMPLES. RECURSO PROVIDO NO TOCANTE. 5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.078588-9, de Armazém, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. SENTENÇA QUE OS LIMITOU À TAXA CONTRATADA, POIS INFERIOR À TABELA DO BACEN. 1.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04820655884, FIRMADO EM 7-12-1999 ("A"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 02111951181, FIRMADO EM 13-10-2000 ("B"); CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES N. 04831...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO (CP, ART. 14, II). IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CP, ART. 44, II e III). SENTENÇA MANTIDA. - O agente que, acompanhado por outro indivíduo, quebra vidro de veículo estacionado visando a subtração da res furtiva, comete o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes. - Em atenção à teoria da amotio ou apprehensio, adotada no Código Penal, considera-se consumado o crime de furto quando o agente inverte a posse do bem subtraído, ainda que por curto espaço de tempo. - A reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impossibilitam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, II e III, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.019487-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO (CP, ART. 14, II). IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CP, ART. 44, II e III). SENTENÇA MANTI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO A PENHORA DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES À EMPRESA DEVEDORA E DEFERIU O BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BANCENJUD. POSTERIOR LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS NA CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA EXECUTADA. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. AVENTADA INOBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO ART. 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARGUIDA NÃO OBEDIÊNCIA ÀS PREVISÕES INSCULPIDAS NO ART. 667 DO CÓDIGO BUZAID. PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR, TAMBÉM, NO INTERESSE DO CREDOR. EXEQUENTE QUE DISSENTIU DE DETERMINADO MAQUINÁRIO ANTERIORMENTE PENHORADO E REQUEREU O BLOQUEIO DE PECÚNIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 656, I, DO CODEX PROCESSUAL CIVIL. ART. 655 DO CPC QUE PREVÊ A PREDILEÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS ESPÉCIES DE CONSTRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O ULTERIOR ATO CONSTRITÓRIO IRÁ LHE CAUSAR DANOS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA NO SENTIDO DE QUE O NUMERÁRIO APREENDIDO ACARRETARÁ PREJUÍZO A TERCEIROS OU À CONTINUIDADE DAS SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. ""'Ainda que a execução deva ser feita da forma menos gravosa ao executado, nos termos do artigo 620 do CPC, é certo que esta deve ser realizada em benefício do credor, consoante o disposto no artigo 612, podendo este alegar qualquer das hipóteses presentes no artigo 656 para recusar o bem ofertado.' (Agravo de Instrumento n. 2009.063561-1, de Campo Erê, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. 23/09/2010). 'Em se tratando da penhora prevista no art. 655-A do CPC, como bem decidiu esta Turma, ao julgar o AgRg no Resp 1.103.760/CE (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19.5.2009), "a tese de violação do princípio da menor onerosidade não pode ser defendida de modo genérico ou simplesmente retórico, cabendo à parte executada a comprovação, inequívoca, dos prejuízos a serem efetivamente suportados, bem como da possibilidade, sem comprometimento dos objetivos do processo de execução, de satisfação da pretensão creditória por outros meios'. 'O ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados em instituições financeiras é do executado, nos termos do art. 333, II, do CPC e dos §§ 1º e 2º do art. 655-A do CPC (Resp 1.185.373/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 20.5.2010). 3. Recurso especial provido.' (STJ, Resp 1182820 / RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 22/02/2011)" (AI n. 2012.090525-7, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-10-2013)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077571-2, de Blumenau, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, j. 02/09/2014)" (Agravo de Instrumento n. 2014.027347-9, da Capital, Primeira Câmara de Direito Público, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 25-11-2014). MANUNTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031618-1, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO A PENHORA DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES À EMPRESA DEVEDORA E DEFERIU O BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BANCENJUD. POSTERIOR LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS NA CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA EXECUTADA. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. AVENTADA INOBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO ART. 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARGUIDA NÃO OBEDIÊNCIA ÀS PREVISÕES INSCULPIDAS NO ART. 667 DO CÓDIGO BUZAID. PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR, TAMBÉM, NO INTERESSE DO CREDOR. EXEQUENTE QUE DISSENTIU DE DETERMINADO MAQUINÁRIO ANT...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. IRRESIGNAÇÃO APENAS COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06. CABIMENTO. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (APROXIMADAMENTE 5KG DE MACONHA). DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS COMPROVAM QUE O APELANTE ARMAZENAVA DROGAS PARA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESDE O FINAL DO ANO DE 2014. DEDICAÇÃO HABITUAL A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO DA DEFESA. REQUERIDA A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS EM PATAMAR MÁXIMO. PREJUDICADO EM FACE DO AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA (ABERTO), BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA FIXADA AO APELANTE QUE IMPEDE A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME INICIAL FECHADO QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADO AO CASO, JÁ QUE OBSERVADOS OS PARÂMETROS PREVISTOS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 42 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DOS PRECEITOS DA SÚMULA N. 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.074005-2, de Tubarão, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. IRRESIGNAÇÃO APENAS COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06. CABIMENTO. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (APROXIMADAMENTE 5KG DE MACONHA). DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS COMPROVAM QUE O APELANTE ARMAZENAVA DROGAS PARA ORGANIZAÇÃO CRIMIN...
APELAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. OITIVA DO ADOLESCENTE SEM A ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. INACOLHIMENTO. REPRESENTADO QUE, ACOMPANHADO DA REPRESENTANTE LEGAL E DO RESPECTIVO ADVOGADO, CONFESSA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL. PROCEDÊNCIA FUNDADA NOUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. "[...] a alegada ausência de declaração do direito dos pacientes de permanecerem em silêncio (art. 186 do CPP), embora arguída já na audiência de instrução, não lhes causou qualquer prejuízo. Além disso, a procedência da representação não resultou exclusivamente da confissão/declaração, tendo sido amparada no acervo probatório constante dos autos, notadamente das testemunhas e do laudo pericial (precedentes)" (STJ - HC 295.176/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/05/2015, DJe 11/06/2015). PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÕES NAS ETAPAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL ALIADAS ÀS PALAVRAS DA VÍTIMA E AO RELATO DO AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 197 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, AFASTADA A PRELIMINAR E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.059692-3, de Chapecó, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. OITIVA DO ADOLESCENTE SEM A ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. INACOLHIMENTO. REPRESENTADO QUE, ACOMPANHADO DA REPRESENTANTE LEGAL E DO RESPECTIVO ADVOGADO, CONFESSA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL. PROCEDÊNCIA FUNDADA NOUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. "[...] a alegada ausência de declaração do direito dos pacientes de permanecerem em si...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR MUNICIPAL. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM QUE AINDA HOUVESSE A TOTAL QUITAÇÃO DA QUANTIA CONTRATADA. ENTE PÚBLICO QUE EFETUA DESCONTO DO RESPECTIVO VALOR REMANESCENTE NO VENCIMENTO DA AUTORA, SEM, CONTUDO, REPASSAR O VALOR AO CREDOR. DÉBITO QUE PERMANECE INADIMPLIDO E ACARRETA POSTERIOR ABALO DE CRÉDITO E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA REQUERENTE NO ROL DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA EXACERBADO EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. DE OFÍCIO, ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO O ENTENDIMENTO DA CORTE. EXEGESE DA LEI 9.494/97 ALTERADA PELA LEI 11.960/09. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE COMPORTA ACOLHIMENTO TAMBÉM EM ATENÇÃO AOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL QUANDO ACIONADA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os juros de mora deverão incidir a partir do evento lesivo, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, em 1% ao mês até o advento da Lei n. 11.960/09, quando deverá ser calculado de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. A partir do arbitramento, deverá incidir correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ, devendo ser aplicado os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, que compreendem tanto a correção monetária como os juros de mora. [...] (AC n. 2012.080599-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14.04.2015) 'Os parâmetros adotados por esta Corte de Justiça quando vencida a Fazenda Pública, é de que os honorários devem ser fixados em 10%. Todavia, este valor não pode ser ínfimo a ponto de não remunerar adequadamente o causídico, motivo pelo qual o arbitramento de uma quantia mínima não reflete qualquer ilegalidade, pois, in casu, a sentença é ilíquida.' (Apelação Cível n. 2010.083547-3, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza)" (AC n. 2010.048893-7, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-8-2012). (AC n. 2013.040240-0, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 28.07.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066463-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR MUNICIPAL. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM QUE AINDA HOUVESSE A TOTAL QUITAÇÃO DA QUANTIA CONTRATADA. ENTE PÚBLICO QUE EFETUA DESCONTO DO RESPECTIVO VALOR REMANESCENTE NO VENCIMENTO DA AUTORA, SEM, CONTUDO, REPASSAR O VALOR AO CREDOR. DÉBITO QUE PERMANECE INADIMPLIDO E ACARRETA POSTERIOR ABALO DE CRÉDITO E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA REQUERENTE NO ROL DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA EXACERBADO EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. DE OFÍCIO, ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORR...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302 DA LEI N. 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL QUE APONTA TER A ACUSADA EMPREENDIDO VELOCIDADE ACIMA DO PERMITIDO PARA A VIA. TESTEMUNHAS E BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE INDICAM QUE CHOVIA NO MOMENTO DOS FATOS E A PISTA ESTAVA MOLHADA. ACUSADA QUE NÃO TOMOU OS CUIDADOS NECESSÁRIOS E POR CONDUTA IMPRUDENTE INVADIU A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E CAUSOU O ACIDENTE, DETERMINANTE PARA A MORTE DA VÍTIMA. ALEGADO ÁLIBI POR CONTA DE EVENTUAL MAL SÚBITO NÃO COMPROVADO. APELANTE QUE, ADEMAIS, CONFIRMOU TER FEITO EXAMES E ESTES NÃO APRESENTARAM QUALQUER PROBLEMA. CONDUTA CULPOSA PROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO, NA SENTENÇA, DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COMO SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE DEVE SER ALTERADA. REPRIMENDA QUE, A TEOR DO DISPOSTO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, É CUMULATIVA E PRINCIPAL. NECESSIDADE, POR CONSEQUÊNCIA, DE SE SEGUIR O CRITÉRIO TEMPORAL DO ART. 293, § 1º, DO MESMO CÓDIGO E NÃO O PRAZO DA PENA CORPÓREA, LOGICAMENTE POR NÃO SE TRATAR DE PENA SUBSTITUTIVA. SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR REDUZIDO PARA O PRAZO DE DOIS MESES. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.082778-4, de Criciúma, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302 DA LEI N. 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL QUE APONTA TER A ACUSADA EMPREENDIDO VELOCIDADE ACIMA DO PERMITIDO PARA A VIA. TESTEMUNHAS E BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE INDICAM QUE CHOVIA NO MOMENTO DOS FATOS E A PISTA ESTAVA MOLHADA. ACUSADA QUE NÃO TOMOU OS CUIDADOS NECESSÁRIOS E POR CONDUTA IMPRUDENTE INVADIU A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E CAUSOU O ACIDENTE, DETERMINANTE PARA A MORTE DA VÍTIM...
APELAÇÕES CÍVEIS - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - TRIBUTO INEXIGÍVEL - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, fincado no art. 131 do Código de Processo Civil, e pelo poder de ampla instrução processual, que é corolário daquele (CPC, art. 130), tendo em vista os elementos de convicção constantes do caderno processual, a perícia fazia-se dispensável. (...)" (Apelação Cível n. 2014.021543-9, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 3.6.2014) "'- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. '- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001)". (...) (Apelação Cível n. 2014.021380-6, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10.6.2014) O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091176-8, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 03-03-2015). "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte" (Súmula 306, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058294-8, de Braço do Norte, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - TRIBUTO INEXIGÍVEL - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, fincado no art. 131 do Código de Processo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (CP, ART. 147, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIAS NÃO IMPUGNADAS. DISCUSSÃO ACERCA DA LESIVIDADE DA CONDUTA. OFENSIVIDADE SUFICIENTEMENTE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. CONDUTA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA INOFENSIVA PARA O DIREITO PENAL. TIPICIDADES FORMAL E MATERIAL EVIDENCIADAS. DESCLASSICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). IMPOSSIBILIDADE. LESÕES COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL E RELATOS HARMONIOSOS DA VÍTIMA NÃO IMPUGNADOS PELA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. EXEGESE DO ART. 44, I, DO DIREITO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O agente que agride fisicamente sua ex-companheira com socos, pontapés e um facão, causando lesões corporais descritas em laudo pericial, comete o crime descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal, de forma que não há como reconhecer ausência de lesividade ou ofensividade em sua conduta altamente reprovável pelo ordenamento jurídico penal brasileiro. - O pedido desclassificatório para a contravenção penal de vias de fato não pode ser acolhido quando suficientemente comprovada a prática do crime de lesão corporal por meio de prova pericial e declarações harmoniosas da vítima não impugnadas pela defesa. - É inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o crime é praticado com violência à pessoa, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.068388-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (CP, ART. 147, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIAS NÃO IMPUGNADAS. DISCUSSÃO ACERCA DA LESIVIDADE DA CONDUTA. OFENSIVIDADE SUFICIENTEMENTE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. CONDUTA QUE NÃO PODE SER CON...