PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE MENSAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1440006/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE MENSAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1440006/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
PRERROGATIVAS PROCESSUAIS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE ESTENDEM À EMPRESA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO.
CONSEQUENTE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE.
1. A Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, não goza das prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública.
Precedentes.
2. O termo inicial para a contagem do prazo para interposição de apelação, in casu, é o dia em que a sentença foi publicada no Diário Oficial.
3. Ultrapassado, em muito, o referido prazo, tem-se a intempestividade da apelação interposta pela empresa pública e, consequentemente, do recurso especial posteriormente apresentado.
4. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.
(AgRg no REsp 1458524/PB, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
PRERROGATIVAS PROCESSUAIS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE ESTENDEM À EMPRESA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO.
CONSEQUENTE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE.
1. A Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, não goza das prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública.
Precedentes.
2. O te...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMOVEIS. LEI FERRARI. INFRAÇÃO CONTRATUAL. REGIME DE PENALIDADES GRADATIVAS. NORMA DE EFICÁCIA IMEDIATA. PARA AFERIR AS ALEGAÇÕES E AFASTAR AS PREMISSAS FIRMADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO SERIA NECESSÁRIO O REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1472716/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMOVEIS. LEI FERRARI. INFRAÇÃO CONTRATUAL. REGIME DE PENALIDADES GRADATIVAS. NORMA DE EFICÁCIA IMEDIATA. PARA AFERIR AS ALEGAÇÕES E AFASTAR AS PREMISSAS FIRMADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO SERIA NECESSÁRIO O REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1472716/SP, Re...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR ANALOGIA. PRECEDENTES.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1502520/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR ANALOGIA. PRECEDENTES.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1502520/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 435.523/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 435.523/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS.
FALTA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AREsp 634.304/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS.
FALTA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AREsp 634.304/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVESTIMENTO FICTÍCIO. ESTELIONATO PRATICADO POR GERENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE GERENTE. DESCABIMENTO. "TUO QUOQUE". PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
1. Controvérsia acerca da responsabilidade pessoal do gerente de banco que, mediante fraude, captou recursos de clientes para aplicar em investimento fictício.
2. Descabimento da invocação da condição de gerente para eximir-se da responsabilidade pessoal.
3. Aplicação do brocardo jurídico 'tuo quoque', segundo o qual o violador de uma norma não pode invocar a própria norma violada em benefício próprio.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1391627/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVESTIMENTO FICTÍCIO. ESTELIONATO PRATICADO POR GERENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE GERENTE. DESCABIMENTO. "TUO QUOQUE". PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
1. Controvérsia acerca da responsabilidade pessoal do gerente de banco que, mediante fraude, captou recursos de clientes para aplicar em investimento fictício.
2. Descabimento da invocação da condição de gerente para eximir-se da responsabilidade pessoal.
3. Aplicação do brocardo jurídico 'tuo quoque', segundo o q...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 12/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O incidente de exceção de pré-executividade somente é cabível para arguição de vícios que possam ser analisados de ofício e desde que desnecessária a dilação probatória. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu ser necessária a produção de provas para afastar a certeza, liquidez e exigibilidade do título. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 337.933/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O incidente de exceção de pré-executividade somente é cabível para arguição de vícios que possam ser analisados de ofício e desde que desnecessária a dilação probatória. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu ser necessária a produção de provas para afastar a certeza, liquidez e exigibilidade do título. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial ante o óbic...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 10/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA DE MÉRITO. APRECIAÇÃO SINGULAR DO RELATOR. NÃO OCORRÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O relator pode negar monocraticamente provimento ao agravo nos próprios autos, confirmando a inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 544, II, "a" e 557 do CPC, não havendo falar em usurpação de competência do órgão colegiado.
2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal que supostamente foi objeto de interpretação divergente e a demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados, requisitos ausentes no caso concreto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 99.057/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA DE MÉRITO. APRECIAÇÃO SINGULAR DO RELATOR. NÃO OCORRÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O relator pode negar monocraticamente provimento ao agravo nos próprios autos, confirmando a inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 544, II, "a" e 557 do CPC, não havendo falar em usurpação de competência do órgão colegiado.
2. O conhecimento do recurso espec...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO. SÚMULA N. 5/STJ. CRÉDITO RURAL. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. HONORÁRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem a interpretação de cláusula contratual e o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, a demonstração do dissídio, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, e a realização do cotejo analítico entre elas, nos moldes exigidos pelos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 96.080/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO. SÚMULA N. 5/STJ. CRÉDITO RURAL. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. HONORÁRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 12/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL E PROVA PERICIAL. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. . DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração do dano moral, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 565.501/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL E PROVA PERICIAL. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. . DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
2. A alteração das conclusões...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIRCIMENTO DE VALORES. DIREITO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS. ART. 333, I, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E NOS ARTS.
205 E 2.028 DO CC/2002. OFERTA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
CONCLUSÃO DO TRIBUNAL EMBASADO NAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
1. O conteúdo normativo do art. 333, I, do CPC não foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão. Portanto, não houve o necessário prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula nº 211 do STJ.
2. O direito ao cumprimento de obrigação contratual de complementação de ações subscritas é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002.
3. Para afastar as conclusões do acórdão acerca da não restituição de qualquer valor ao autor, mesmo tendo ele aderido à oferta pública, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 7 desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 721.801/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIRCIMENTO DE VALORES. DIREITO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS. ART. 333, I, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E NOS ARTS.
205 E 2.028 DO CC/2002. OFERTA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
CONCLUSÃO DO TRIBUNAL EMBASADO NAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
1. O conteúdo normativo do art. 333, I, do CPC não foi objeto de debate no...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. IMPRATICÁVEL.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Cabe ao juiz averiguar a respeito dos casos em que a produção de prova pericial se tornaria inócua, desnecessária ou impraticável, como ocorreu no caso dos autos.
2. Para afastar as conclusões do acórdão acerca da impossibilidade de realização da prova pericial, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 723.892/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. IMPRATICÁVEL.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Cabe ao juiz averiguar a respeito dos casos em que a produção de prova pericial se tornaria inócua, desnecessária ou impraticável, como ocorreu no caso dos autos.
2. Para afastar as conclusões do acórdão acerca da impossibilidade de realização da prova pericial, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 7 desta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 do STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 750.838/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 do STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 750.838/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL QUE NÃO CUMPRE AS ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS N°S 283 E 284 DO STF E 5 E 7 DO STJ. RECURSO INCAPAZ DE MODIFICAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme destacado na decisão ora agravada, o pressuposto da tese recursal - o excesso da execução - não foi reconhecido pelo acórdão recorrido, o que esvazia completamente a pretensão deduzida, especialmente porque esta Corte Superior toma os fatos assim como delineados na origem.
2. Além disso, o Tribunal de origem, ao analisar o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o Recorrente não logrou demonstrar a existência de ameaça real e iminente aos bens ou à estabilidade financeira que permita a concretização do risco até então abstrato.
3. Logo, não tendo o Tribunal estadual reconhecido o suporte fático invocado pelo recorrente, inexorável a conclusão sobre a necessidade de revolvimento dos elementos de convicção dos autos para a alteração do julgamento realizado na origem, procedimento sabidamente vedado em recurso especial, a teor do óbice contido na Súmula nº 7 do STJ.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 755.512/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL QUE NÃO CUMPRE AS ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS N°S 283 E 284 DO STF E 5 E 7 DO STJ. RECURSO INCAPAZ DE MODIFICAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme destacado na decisão ora agravada, o pressuposto da tese recursal - o excesso da execução - não foi reconhecido...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ.
1. Recurso de embargos de declaração assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
2. "O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (...)" (EDcl no AgRg no AREsp 436.292/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015).
3. A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei nº 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos (...) (AgRg no REsp 1.347.278/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, julgado aos 19/6/2013, DJe 1º/8/2013).
4. Embargos de declaração não conhecidos, com multa.
(EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 665.311/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 11/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ.
1. Recurso de embargos de declaração assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
2. "O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (...)" (EDcl no AgRg no AREsp 436.292/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE NA ORIGEM. ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A DECISÃO A QUO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. ART. 544 DO CPC.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior admite apenas o agravo previsto no art. 544 do CPC contra o juízo negativo de admissibilidade de recurso especial realizado pela instância ordinária.
2. Embargos de declaração manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo recursal.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental para negar provimento ao agravo em recurso especial.
(EDcl no AREsp 748.404/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE NA ORIGEM. ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A DECISÃO A QUO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. ART. 544 DO CPC.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior admite apenas o agravo previsto no art. 544 do CPC contra o juízo negativo de admissibilidade de recurso especial realizado pela instância ordinária.
2. Embargos de declaração manifes...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL ELEITA. REITERAÇÃO DE ACLARATÓRIOS DE CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS, COM MAJORAÇÃO DA MULTA.
1. Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição.
2. "À parte não cabe inovar para conduzir à apreciação do Tribunal, em sede de embargos de declaração, tema não ventilado nas contrarrazões do recurso especial, que se encontra precluso". (EDcl no AgRg no REsp 1257376/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015) 3. Verifica-se a recalcitrância da parte embargante em aceitar a decisão deste Colegiado, com a oposição de novos embargos de declaração repisando as mesmas teses do anterior, apesar de o acórdão do recurso anterior ter rejeitado essas mesmas teses, com aplicação de multa ante o caráter procrastinatório, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados, com elevação da multa, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do montante respectivo.
(EDcl nos EDcl no REsp 1181930/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 11/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL ELEITA. REITERAÇÃO DE ACLARATÓRIOS DE CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS, COM MAJORAÇÃO DA MULTA.
1. Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição.
2. "À parte não cabe inovar para conduzir à apreciação do Tribunal, em sede de embargos de declaração, tema não ventil...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do CPC, não cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de prequestionar a matéria.
2. Ademais, é inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, porquanto em sede de recurso especial não cabe examinar matéria cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição de 1988.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1525008/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do CPC, não cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de prequestionar a matéria.
2. Ademais, é inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, porquanto em sede de recurso especial não cabe examinar matéria c...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280/STF. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO. PRESCRIÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL.
1. Nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Assim, descabido o exame da assertiva de violação do art. 1º da Lei Estadual n. 6.464/1972.
2. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/32 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado. Assim, detendo a ré, Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, tal natureza jurídica, a ela deve ser aplicada a regra prevista no Código Civil.
3. No caso, o autor ajuizou ação de cobrança pretendendo o pagamento de diferenças não recebidas a título de bolsa-auxílio de estágio. A atividade foi estabelecida mediante a assinatura de termos de compromisso, que configuram instrumentos contratuais, mas os valores devidos precisam ser apurados mediante interpretação de legislação local. Essa circunstância evidencia a ausência de liquidez da dívida, afastando a aplicação da regra do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Assim, admite-se o prazo de 10 (dez) anos para o exercício da pretensão, conforme a regra geral.
4. Recurso especial a que se dá provimento.
(REsp 1441909/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280/STF. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO. PRESCRIÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL.
1. Nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Assim, descabido o exame da assertiva de violação do art. 1º da Lei Estadual n. 6.464/1972.
2. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/32 não se aplica às pessoas jurídicas d...