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Jurisprudência

EDcl no AgRg no AREsp 736141 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0154281-5
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIVRE DISPOSIÇÃO DA PARTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. 1. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datur regressus ad a...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 636058 / MTEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0316988-1
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nesta Corte Superior, é pacífico o entendimento de ser inexistente o apelo nobre interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ. 2. Inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-se não sanável tal vício por juntada...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no AREsp 721871 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0132209-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDAS ORIUNDAS DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "[...] as dívidas consubstanciadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002. (AgRg no REsp 1.231.214/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 26/8/2015). Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Na via especial, não cabe a análise de te...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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EDcl no AgRg nos EAREsp 641937 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0341513-6
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia. 2. É inviável o processamento da divergência que não ultrapassa a barreira do conhecimento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp 641.937/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 10/02/2016)
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 636816 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0332364-7
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI N. 13.043/2014. REMISSÃO. 1. O art. 38 da Lei n. 13.043/2014 dispensou a condenação em honorários advocatícios nas ações judiciais que foram extintas em decorrência de adesão ao parcelamento previsto na Lei n. 11.941/09. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 636.816/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 669343 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0030970-2
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO RECESSO LOCAL. CÓPIA DE NOTÍCIA EXTRAÍDA DA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, conferiu à parte a oportunidade de comprovar a existência de feriado ou recesso local posteriormente, isto é, quando da interposição do agravo regimental contra a decisão que reconhecera a intempestividade do apelo. 2. Todavia, de acordo com a jurisprudência do STJ, a comprovação da temp...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 748093 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0177631-8
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO RECESSO LOCAL. CÓPIA DE NOTÍCIA EXTRAÍDA DA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, conferiu à parte a oportunidade de comprovar a existência de feriado ou recesso local posteriormente, isto é, quando da interposição do agravo regimental contra a decisão que reconhecera a intempestividade do apelo. 2. Todavia, de acordo com a jurisprudência do STJ, a comprovação da temp...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no RMS 39639 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0244195-3
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. NECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato atribuído ao Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco. 2. Sustenta o impetrante ofensa a direito líquido e certo, e requer a nulidade do Conselho de Disciplina instaurado, haja vista que não foi feita perícia para averiguar sua incapacidade mental para exclusão da Polícia Mi...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no RMS 46462 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0227176-0
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Governador do Estado da Bahia, consubstanciado no Decreto Estadual 13.585/2012, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de sua propriedade. 2. Afirmou o Tribunal a quo na sua decisão: "Na hipótese vertente, divers...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1458956 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0128298-5
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PROCESSO DE EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. RECONTAGEM PELA METADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, a Corte de origem foi bastante clara ao estabelecer que o prazo prescricional foi interrompido pelo ajuizamento da Ação Civil Pública, recomeçando a correr pela metade após a interrupção, encerrando-se no ano de 2001, enquanto que a execução individual só foi proposta no ano de 2006 (fl. 131 e 135/STJ), estando assim prescrita....
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1515645 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0025617-5
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CALCULADO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DA PESSOA JURÍDICA DISTRIBUÍDO AOS SÓCIOS. PREVISIBILIDADE NO CONTRATO SOCIAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ANÁLISE DE MATERIAL PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Inicialmente, no que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão s...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 722402 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0131288-3
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 412/STJ. PRAZO DECENAL OU VINTENÁRIO. PROVA PERICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA SUA NECESSIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no AREsp 671116 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0025960-1
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE MÉRITO, POR MAIORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, POR UNANIMIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES, PARA ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. ART. 530 DO CPC E SÚMULA 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que o acórdão da apelação, por maioria, reformou a sentença de mérito. Opostos Embargos de Declaração, buscando-se alterar o acórdão, no mérito, foram rejeitados, à unanimidade. II. Na forma da Súmula 207 do STJ, "é inadmissível recurso especial quando cabíveis...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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EDcl no AgRg no REsp 1429293 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0005588-9
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DECORRENTES DE VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA. REGRA GERAL. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DA NATUREZA DO PRINCIPAL. 1. Os Embargos de Declaração merecem provimento, pois o acórdão embargado partiu do pressuposto equivocado de que a presente hipótese é de trata de juros de mora sobre benefício previdenciário pago judicialmente, quando, na realidade, o caso trata de parcelas recebidas em reclamatória trabalhista. 2. A Primeira...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 791028 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0250323-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISONOMIA SALARIAL. SERVIDORES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU DE VENCIMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Os limites da coisa julgada não podem ser extrapolados sob o fundamento de isonomia entre servidores, tendo em vista que a igualdade deve ser reconhecida com base nas leis, e não com base nas decisões judiciais. A eventual alteração do entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão da coisa julgada" (AgRg no Ag 1.016.025/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lim...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AgRg no REsp 1547437 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0192757-5
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CANDIDATA POSSUIDORA DE SURDEZ UNILATERAL. CONCORRÊNCIA ENTRE AS VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES FÍSICOS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. O "Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF-MS 29.910/AgR, DJe 1º/8/2011), concluiu que o candidato em concurso público com surdez unilateral não tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo" (AgRg no AREsp 700.560/DF, Rel. Ministro...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 793268 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0254579-9
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE RECICLAGEM. AÇÃO PENAL EM CURSO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser ilegal o ato administrativo que indefere o pedido de registro do curso de reciclagem de vigilante, antes que venha a transitar em julgado sentença condenatória contra o recorrido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 793.268/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO),...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 800401 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0269811-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Havendo o acórdão de origem delineado a controvérsia a partir do universo fático-probatório constante dos autos, não há como, em sede de recurso especial, alterar o entendimento fixado pelo Tribunal a quo, relativamente à não comprovação da dependência econômica da autora em relação ao instituidor do benefício que se busca alcançar. 2. Não é...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AgRg no AREsp 696833 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0088634-1
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DE TERMO DE EMBARGO ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as ações cautelares, por se mostrarem autônomas e contenciosas, submetem-se aos princípios da sucumbência e causalidade, bem como entende que os honorários são devidos quando extinto o processo ante a perda superveniente do objeto. Precedentes. 2. Aplicaçã...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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MS 16118 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2011/0027425-6
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PORTARIA QUE CONCEDEU ANISTIA MILITAR, POR ERRO DE FATO ESSENCIAL. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INVIABILIDADE DO WRIT. 1. A Portaria MJ 3.253, de 15.10.2010, publicada no DOU de 18.10.2010, anulou anterior ato normativo que concedeu anistia a militar (Portaria 3.555/2.12.2004), por verificar erro de fato essencial, qual seja o de que não se trata de licenciamento com base na Portaria 1.104 (que, em tese, decorreria de perseguição política), mas sim de desligamento motivado "por requerimento voluntário seu"....
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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