ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO. FALTA DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. Os recorrentes alegam que teriam direito à reclassificação, sendo posicionados no final da fila classificatória, porquanto ainda não possuiriam a habilitação necessária para o exercício do cargo, a qual seria adquirida no semestre seguinte à impetração.
2. Inexistindo previsão legal ou editalícia, resta devidamente fundamentada a denegação da ordem, porquanto não demonstrada a prova pré-constituída de liquidez e certeza do direito controvertido, não merecendo reparos o decisum.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 28.293/RR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO. FALTA DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. Os recorrentes alegam que teriam direito à reclassificação, sendo posicionados no final da fila classificatória, porquanto ainda não possuiriam a habilitação necessária para o exercício do cargo, a qual seria adquirida no semestre seguinte à impetração.
2. Inexistindo previsão legal ou editalícia, resta devidamente fundamentada a denegação da ordem, porquanto não demonstrada a prova pré-constituída d...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PERSUASÃO RACIONAL. MENÇÃO EXPRESSA À DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. AGENTE POLÍTICO. DEMORA DA CITAÇÃO. MECANISMO DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 23, I, DA LEI 8.429/92. DOLO GENÉRICO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EX-PREFEITO.
APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992. COMPATIBILIDADE COM O DECRETO-LEI 201/1967. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. A alegação de que foi violado o direito de defesa ante o indeferimento de prova pericial incide no óbice da Súmula 7/STJ, pois cabe apenas às instâncias ordinárias analisar a conveniência e necessidade de produção probatória.
2. O Tribunal de origem afastou a prescrição, reconhecendo que a demora da citação deu-se por mecanismos inerentes ao Judiciário, incindindo a Súmula 106 desta Corte.
3. No caso de agente político detentor de mandato eletivo ou de ocupantes de cargos de comissão e de confiança inseridos no polo passivo da ação, inicia-se a contagem do prazo com o fim do mandato.
Exegese do art. 23, I, da Lei 8429/92.
4. Aferir as circunstâncias que deram causa à demora na citação demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
5. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação quanto à necessidade de ser comprovado o dolo genérico para a tipificação da conduta prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Tendo a Corte estadual expressamente consignado a presença desse elemento subjetivo, não há como acolher o pleito recursal que busca afastar a responsabilização do demandado pela demonstração de inexistência de materialidade da conduta que lhe é imputada, tendo em vista que o exame das premissas fáticas sobre as quais se pautou a decisão atacada encontra vedação no enunciado da Súmula 7/STJ.
6. Sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei 201/1967, prefeitos e vereadores também se submetem aos ditames da Lei 8.429/1992, que censura a prática de improbidade administrativa e comina sanções civis, sobretudo pela diferença entre a natureza das sanções e a competência para julgamento.
7. Não se vislumbra similitude fática entre os casos apontados como paradigmas, de modo a caracterizar suficientemente a interpretação legal divergente.
8. O desrespeito aos requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal.
9. Agravo Regimental não provido
(AgRg no AREsp 672.804/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PERSUASÃO RACIONAL. MENÇÃO EXPRESSA À DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. AGENTE POLÍTICO. DEMORA DA CITAÇÃO. MECANISMO DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 23, I, DA LEI 8.429/92. DOLO GENÉRICO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EX-PREFEITO.
APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992. COMPATIBILIDADE COM O DECRETO-LEI 201/1967. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVER...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EX PREFEITO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PL/SE. REJEIÇÃO.
DESPESAS CUSTEADAS COM VERBAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. USO DA VERBA PARA ATIVIDADES ESTRANHAS ÀS ATIVIDADES PARTIDÁRIAS. CONDUTA ÍMPROBA.
OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou que as provas documentais juntadas, bem como as informações prestadas, são suficientes para a constatação das irregularidades (fl. 424/e-STJ). Dessarte, não cabe ao STJ aferir a necessidade de perícia técnica, porquanto o procedimento demandaria o reexame do conjunto fático dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 673.919/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EX PREFEITO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PL/SE. REJEIÇÃO.
DESPESAS CUSTEADAS COM VERBAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. USO DA VERBA PARA ATIVIDADES ESTRANHAS ÀS ATIVIDADES PARTIDÁRIAS. CONDUTA ÍMPROBA.
OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou que as provas documentais juntadas, bem como as informações prestadas, são suficientes para a constataçã...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VEREADOR OCUPANTE DA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. ATO COMETIDO DURANTE O EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que eventual nulidade na decisão singular do Relator, proferida com fulcro no art. 557 do CPC, fica superada com a reapreciação da matéria, na via do Agravo interno, pelo órgão colegiado.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nas ações por improbidade administrativa, o prazo prescricional previsto no art. 23, I, da Lei 8.429/92, começa a fluir a partir do dia subsequente ao encerramento do vínculo do agente com a Administração Pública. Precedentes: AgRg no REsp 1.312.167/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 17/12/2013; REsp 1.121.189/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe 20/9/2010.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 686.390/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VEREADOR OCUPANTE DA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. ATO COMETIDO DURANTE O EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que even...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. DENÚNCIA COM A DESCRIÇÃO DEVIDA E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA.
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A denúncia narrou os fatos e a forma como os réus atuaram - eles teriam convidado a vítima a comparecer a um local, em sistema de revezamento na abordagem, cobrando valores indevidos e convencendo-a falsamente de que seus antigos títulos seriam revendidos com lucros fabulosos.
2. Desnecessária a descrição detalhada da conduta de cada um dos réus, quando a denúncia traz o conjunto dos fatos de forma concatenada e demonstra a forma de abordagem e a falsidade no convencimento da vítima.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 784.757/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. DENÚNCIA COM A DESCRIÇÃO DEVIDA E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA.
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A denúncia narrou os fatos e a forma como os réus atuaram - eles teriam convidado a vítima a comparecer a um local, em sistema de revezamento na abordagem, cobrando valores indevidos e convencendo-a falsamente de que seus antigos títulos seriam revendidos com lucros fabulosos....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMISSÃO INDEVIDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. Em relação à dosimetria, não há ilegalidade no aumento da pena-base em 1 ano e 3 meses acima do mínimo legal, porquanto o julgador trouxe fundamentação idônea para tanto, qual seja, de que os recorrentes se teriam beneficiado pelo período de um ano, utilizando quase cem cartões de crédito, expedidos e habilitados na empresa pública, para seu próprio uso.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 785.626/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMISSÃO INDEVIDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. Em relação à dosimetria, não há ilegalidade no aumento da pena-base em 1 ano e 3 meses acima do mínimo legal, porquanto o julgador trouxe fundamentação idônea para tanto, qual sej...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO PELA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, o que não ocorreu no caso em tela, pois consta dos autos ter a vítima sofrido vários tipos de agressões, como socos e aperto no pescoço. Essa circunstância, por si só, inviabiliza a substituição da pena.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 788.967/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO PELA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, o que não ocorreu no caso em tela, pois consta dos autos ter a vítima sofrido vários tipos de agressões, como socos e aperto no pescoço. Essa circunstância, por si só, inviabiliza a substituição da pena....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
DOCUMENTOS JUNTADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NARRATIVA DE ACORDO COM DOCUMENTOS DE NOTAS FISCAIS.
CONTINUIDADE DELITIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito da continuidade delitiva (art.
71 do CP) e da intenção do sócio-administrador de acobertar as vendas, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, aplicando-se, assim, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 804.391/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
DOCUMENTOS JUNTADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NARRATIVA DE ACORDO COM DOCUMENTOS DE NOTAS FISCAIS.
CONTINUIDADE DELITIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito da continuidade delitiva (art.
71 do CP) e da intenção do sócio-administrador de acobertar as vendas, necessitaria a incursão no conjunto fátic...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
RAZOABILIDADE DO VALOR CONTRATADO. SERVIÇO PRESTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO AO ERÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Por se tratar de contratação de profissional para prestação de serviço de advocacia, em tese, tal contratação pode ser passível de inexigibilidade do processo licitatório, ademais a Corte local entendeu como não comprovado o efetivo prejuízo ao Erário, porquanto o valor da contratação mensal não se mostrou excessiva, além de inexistirem indícios de que os serviços não foram de fato prestados.
Por outro lado, consta dos autos que a inicial acusatória nem sequer fez menção à desproporcionalidade dos valores, a ponto de demonstrar que estariam de fato acima do preço de mercado.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 819.037/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
RAZOABILIDADE DO VALOR CONTRATADO. SERVIÇO PRESTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO AO ERÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Por se tratar de contratação de profissional para prestação de serviço de advocacia, em tese, tal contratação pode ser passível de inexigibilidade do processo licitatório, ademais a Corte local entendeu como não comprovado o efetivo prejuízo ao Erário, porquanto o valor da contratação mensal não se mostrou excessi...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA SUA AFERIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça.
2. Não existindo ilegalidade manifesta a ser reparada, é de rigor a manutenção da decisão agravada, que não conheceu do habeas corpus, porém concedeu a ordem de ofício, acolhendo parecer ministerial apenas para redimensionar a pena-base imposta ao paciente para o mínimo legal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 211.282/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA SUA AFERIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça.
2. Não existindo ilegalidade manifesta a ser reparada, é de rigor...
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DOS FATOS. CRIME PRATICADO VALENDO-SE DA COMPANHIA DE MENOR.
1. Esta Corte firmou o entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere liminar em habeas corpus.
2. A decisão ora agravada apontou elementos concretos dos autos que, num juízo de cognição sumária, não evidenciam situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 344.041/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
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HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DOS FATOS. CRIME PRATICADO VALENDO-SE DA COMPANHIA DE MENOR.
1. Esta Corte firmou o entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere liminar em habeas corpus.
2. A decisão ora agravada apontou elementos concretos dos autos que, num juízo de cognição sumária, não evidenciam situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, devendo ser mantid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Não pode ser conhecido o agravo regimental que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental não conhecido.
(EDcl no AREsp 559.398/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Não pode ser conhecido o agravo regimental que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental não conhecido.
(EDcl no AREsp 559.398/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS EM ATÉ 30 DIAS DO PRAZO PREVISTO EM CONTRATO PARA O ENCERRAMENTO DO GRUPO. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 651.370/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS EM ATÉ 30 DIAS DO PRAZO PREVISTO EM CONTRATO PARA O ENCERRAMENTO DO GRUPO. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 651.370/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 05/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam a rediscutir o mérito.
2. In casu, o acórdão embargado consignou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que os bens gravados com hipoteca oriunda de cédula de crédito podem ser penhorados para satisfazer o débito fiscal, porque a impenhorabilidade de que trata o art. 57 do Decreto-Lei 413/69 não é absoluta, cedendo à preferência concedida ao crédito tributário pelo art. 184 do CTN.
3. O art. 4º , § 4º, da Lei 6.830/1980 e o art. 186, caput, do CTN conferem privilégio ao crédito fiscal da Fazenda Pública (de natureza tributária ou não tributária).
4. A controvérsia foi integralmente solucionada, com fundamento suficiente e em consonância com orientação deste Tribunal Superior.
5. Os Embargos de Declaração, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento adequado ao prequestionamento com vistas à interposição de Recurso Extraordinário.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1327595/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 04/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam a rediscutir o mérito.
2. In casu, o acórdão embargado consignou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que os bens gravados com hipoteca oriunda de cédula de crédito podem ser penhorados para satisfazer o débito fiscal, porque a impenhorabilidade de que trata o art. 57 do Decreto-Lei 413/69 não é absoluta,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO E FIXAÇÃO DE MINORANTE AQUÉM DO MÁXIMO.
FUNDAMENTOS DISTINTOS E IDÔNEOS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO. PLEITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Se distintos os fundamentos utilizados para a elevação da pena-base e para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em patamar inferior ao máximo, não há falar em bis in idem.
3. O fato de que a paciente já tinha prática em aliciar mulheres para ingressar em estabelecimentos prisionais com drogas, em troca de dinheiro, tratando-se de pessoa versada no tráfico em estabelecimentos prisionais constitui fundamento idôneo não apenas para a diminuição da fração redutora, mas até mesmo para justificar o indeferimento do benefício, na medida em que evidencia dedicação à atividade criminosa, nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.
4. Tendo em vista a informação de que em setembro de 2015 a paciente progrediu de regime, o pleito de estabelecimento de regime prisional menos gravoso encontra-se prejudicado.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 178.792/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO E FIXAÇÃO DE MINORANTE AQUÉM DO MÁXIMO.
FUNDAMENTOS DISTINTOS E IDÔNEOS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO. PLEITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitin...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, DE ESPECIAL, OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART.
16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/03 PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 14, CAPUT, DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O pleito do presente writ, no tocante ao reconhecimento da abolitio criminis temporária e à aplicação de sursis, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que a irresignação do paciente não foi apreciada pelo Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação.
3. No tocante ao pedido de desclassificação para o delito de porte ilegal de fogo de uso permitido, a via estreita do writ não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
4. Assim, se as instâncias ordinárias entenderam suficientes e indicaram os elementos de prova que levaram ao reconhecimento da autoria e da materialidade do delito, acarretando, por consequência, a condenação do paciente pelo crime tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10826/03, é certo que não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, desconstituir o afirmado, porquanto demandaria profunda incursão na seara fático-probatória, inviável nessa via estreita do writ.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 184.971/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, DE ESPECIAL, OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART.
16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/03 PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 14, CAPUT, DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO DEVIDA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS NÃO GERADORA DE REINCIDÊNCIA. CONCEITO MAIS AMPLO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. RES FURTIVA NÃO RECUPERADA.
DECORRÊNCIA COMUM AOS DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO À PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CABIMENTO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. É cabível a valoração negativa dos antecedentes do réu com base na existência de condenação definitiva em seu desfavor, não obstante sua primariedade.
3. O conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo, abrange não apenas as condenações definitivas por fatos anteriores cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática do delito em apuração, mas também aquelas transitadas em julgado no curso da respectiva ação penal, além das condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, as quais também não induzem reincidência, mas servem como maus antecedentes.
4. Mostra-se ilegítima a consideração negativa das circunstâncias judiciais sem qualquer fundamento que justifiquem tais ponderações, por força do disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
5. A não recuperação da res furtiva - sem maiores implicações - constitui decorrência comum dos delitos patrimoniais. Precedentes.
6. Não há qualquer ilegalidade na imposição do regime fechado ao réu primário cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, ante o reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas do paciente a 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa de reclusão.
(HC 185.894/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO DEVIDA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS NÃO GERADORA DE REINCIDÊNCIA. CONCEITO MAIS AMPLO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. RES FURTIVA NÃO RECUPERADA.
DECORRÊNCIA COMUM AOS DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO À PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. REGIME MAIS G...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ROUBO MAJORADO. TESE DE NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS E DO INTERROGATÓRIO TEREM SIDO REALIZADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE. FUNDAMENTO CONCRETO.
DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. TERCEIRA FASE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. DUAS MAJORANTES. CRITÉRIO MATEMÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O pleito de reconhecimento de nulidade do feito, em razão da oitiva das testemunhas e do interrogatório terem sido realizados por videoconferência, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a irresignação dos pacientes não foi apreciada pelo Tribunal de origem, fato que obsta a análise da impetração, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
3. As circunstâncias em que se desenvolveu a prática delituosa extrapolam as comuns à espécie, conduzindo o sentenciante à conclusão de que o elevado grau de reprovabilidade com que o delito foi praticado, supera, na escala penal, o mínimo legal previsto pelo legislador no momento da fixação da pena em abstrato, sendo imprópria a via do habeas corpus à revisão do entendimento.
4. Inexiste um critério puramente aritmético na primeira fase da dosimetria, cabendo ao julgador, a quem a lei confere certo grau de discricionariedade, sopesar cada circunstância judicial desfavorável à luz da proporcionalidade, consoante seu prudente arbítrio.
Ademais, o aumento de 1 ano não se mostra desarrazoado ou excessivo, sobretudo considerando-se as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito imputado - art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal -, que prevê pena reclusiva de 4 a 10 anos.
5. A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima, ou pelo depoimento de testemunhas.
6. A teor do entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ: o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
7. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para reduzir as penas de Robson Pincer Anastacio a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 10 dias-multa, de Renato Antonio da Silva a 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e 12 dias-multa e de Francisco Earlys Alves de Paiva a 4 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, além de 8 dias-multa.
(HC 186.567/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ROUBO MAJORADO. TESE DE NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS E DO INTERROGATÓRIO TEREM SIDO REALIZADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE. FUNDAMENTO CONCRETO.
DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. TERCEIRA FASE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. DUAS MAJORANTES. CRITÉRIO MATEMÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. R...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. In casu, imputa-se ao paciente o crime de corrupção passiva, sem o suporte probatório mínimo apto a corroborar a imputação, sendo a inicial acusatória amparada exclusivamente em trecho de conversa telefônica que demonstra ter sido o acusado avisado de passagem de carga no posto fiscal.
4. Não havendo, na inicial acusatória, elementos fáticos indicativos da prática de qualquer delito pelo paciente, ausente justa causa para a persecução penal.
5. Reconhecida a ausência de justa causa, ficam prejudicados os demais pedidos formulados pelo impetrante.
6. Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem para trancar a ação penal em relação ao paciente, diante da ausência de justa causa para a persecução penal.
(HC 187.890/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da qualificadora da rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4°, I, do Código Penal, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem vestígios ou tenham esses desaparecido, ou quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
3. O pedido de exclusão da continuidade delitiva, reconhecida pelo Tribunal de origem, demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, incabível pela estreita via do writ.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo, reduzindo as penas do delito de furto para 2 anos, 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, no regime aberto.
(HC 190.494/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o...