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Jurisprudência

TJSC 2011.070585-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xaxim
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TJSC 2016.008721-4 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA ATUAL LEI ADJETIVA CIVIL. ADMISSIBILIDADE BASEADA NO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OU OUTRO MEIO INEQUÍVOCO APTO A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ausência de certidão de intimação da decisão recorrida - documento este cuja juntada se mostra obrigatória para a formação do instrumento (art. 525, I, do antigo Código de...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2014.019381-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA RÉ ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. ARGUMENTO INFUNDADO. PAGAMENTO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONS...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Ipumirim
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TJSC 2015.033638-9 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT E REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. RECURSO DA RÉ. 1.1. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO CONSUBSTANCIADA NA EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO ILEGÍVEL. INACOLHIMENTO. PROVA QUE PERMITE AFERIR A IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR DO SERVIÇO, O RESPECTIVO DESTINATÁRIO E O VALOR COBRADO PELA PRESTAÇÃO DISCRIMINADA. REEMBOLSO DEVIDO. 1.2. PLEITO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO FIXADA A PARTIR DA MEDID...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xanxerê
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TJSC 2016.024631-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE PELO NEGATIVADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA DA APELANTE QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCRITOS NA CARTA M...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Luiz Carlos Cittadin da Silva
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São José do Cedro
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TJSC 2016.011878-4 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2015.033199-4 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO, PORQUANTO INCABÍVEL CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (ART. 504, DO ANTIGO CPC). ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DO ATO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE LESÃO E CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO SINGULAR, ADEMAIS, COM BASE EM RECENTE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (RE 631.240/MG). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrume...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2015.033210-9 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO, PORQUANTO INCABÍVEL CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (ART. 504, DO ANTIGO CPC). ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DO ATO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE LESÃO E CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO SINGULAR, ADEMAIS, COM BASE EM RECENTE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (RE 631.240/MG). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrume...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2016.002956-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO, PORQUANTO INCABÍVEL CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (ART. 504, DO ANTIGO CPC). ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DO ATO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE LESÃO E CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO SINGULAR, ADEMAIS, COM BASE EM RECENTE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (RE 631.240/MG). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrume...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2014.045815-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA EM RELAÇÃO À ALGUNS AUTORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ACIONISTA ORIGINÁRIO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.301.989/RS). CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EMITIDA COM FORÇA NO ART. 100, §2º, DA LEI N. 6.404/76. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Erica Lourenço de Lima Ferreira
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São Lourenço do Oeste
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TJSC 2016.011823-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 2. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLEITO DE EMISSÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL (OBRIGACIONAL). INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTE ANOS) E 205 DO CÓDI...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2014.072892-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028) COMBINADO COM O ART. 359, INC. I, DO CP...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xanxerê
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TJSC 2013.062836-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 6.194/1974. VÍTIMA FATAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA RÉ. ALEGADA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PRECONIZADA PELO ART. 177 DA VETUSTA LEI SUBSTANTIVA CIVIL E DA SÚMULA 229 DO STJ. PRAZO NÃO ESCOADO. PLEITO DE COBERTURA DO SINISTRO EM QUANTIA FIXA. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR PREVISTO EM LEI À ÉPOCA DOS FATOS. MANUTENÇÃO D...
Data do Julgamento : 22/06/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Concórdia
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TJSC 2010.076186-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. A convers...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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TJSC 2010.076236-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COMBINADO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGANTE...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.011563-0 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. COMPROVANTE EXTRAÍDO DO SISTEMA INFORMATIZADO DA SEGURADORA (MEGADATA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO EXTRATO APRESENTADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. DOCUMENTO VÁLIDO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. PAGAMENTO PARCIAL RECONHECIDO. DEDUÇÃO DO MONTANTE SATISFEITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECIPROCIDADE EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO ART. 86 DO N...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Maravilha
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TJSC 2011.054463-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2014.048411-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028). MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.055825-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DO DÉBITO AFASTADA. MÉRITO. DEMANDANTE QUE PERDEU OS DOCUMENTOS E FOI VÍTIMA DE FALSÁRIO QUE CELEBROU DIVERSOS CONTRATOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM SEU NOME, INCLUSIVE PROCEDEU A ABERTURA DE CONTAS CORRENTES EM DUAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL RÉU QUE ACEITA COMO PAGAMENTO CHEQUE ORIUNDO DE UMA DAS MENCIONADAS CONTAS. AUSÊNCIA DE FUNDOS QUANDO DA TENTATIVA DE COMPENSAÇÃO. INSC...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.011595-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE REPUTOU VERDADEIROS OS DADOS ACIONÁRIOS APRESENTADOS PELO AUTOR ANTE A OMISSÃO DA EMPRESA RÉ (CPC/1973, ART. 359). REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça, e também nesta Corte Catarinense, a aplicabilidade do Código...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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