AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO OBJURGADA QUE ACOLHEU EM PARTE A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. INSURGIMENTO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. DEVEDOR QUE, INTIMADO PARA PAGAMENTO DO VALOR APURADO PELO CREDOR OPTOU POR EFETUAR O DEPÓSITO JUDICIAL, A FIM DE GARANTIR O JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CONDUTA QUE NÃO EQUIVALE AO PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INCIDÊNCIA DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083123-6, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO OBJURGADA QUE ACOLHEU EM PARTE A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. INSURGIMENTO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. DEVEDOR QUE, INTIMADO PARA PAGAMENTO DO VALOR APURADO PELO CREDOR OPTOU POR EFETUAR O DEPÓSITO JUDICIAL, A FIM D...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM". EXPRESSA PREVISÃO, RESPALDO PELA NORMA PADRONIZADORA E JUSTIFICADA PELO SERVIÇO PRESTADO. LEGALIDADE. "TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO". AUSÊNCIA DE BASE NORMATIVA PARA SUA CONTRATAÇÃO. CUSTO INERENTE À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ISOLADA PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE ENCARGO PREVISTO PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. II- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger no período de inadimplência, sob condição que não haja cumulação com qualquer outro encargo (Recursos Especiais n. 1.063.343/RS e n. 1.058.114/RS). III- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. IV- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. V- REPETIÇÃO DO INDÉBITO - É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074286-4, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM". EXPRESSA PREVISÃO, RESPALDO PELA NORMA PADRONIZADORA E JUSTIFICADA PELO SERVIÇO PRESTADO. LEGALIDADE. "TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO". AUSÊNCIA DE BASE NORMATIVA PARA SUA CONTRATAÇÃO. CUSTO INERENTE À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA I...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO À AUTORA, QUE RESPONDEU TERMO CIRCUNSTANCIADO. AUTORA ACUSADA DE IMPORTUNAR A TRANQUILIDADE ALHEIA, POR MEIO DE MENSAGENS DE TEXTO ENVIADAS ÀS VÍTIMAS. LINHAS TELEFÔNICAS NÃO CONTRATADAS PELA AUTORA. CONTRATAÇÃO POSSIVELMENTE FRAUDULENTA. SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS VIOLADOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA, QUE FORNECEU INFORMAÇÕES SOBRE A TITULARIDADE DAS LINHAS À AUTORIDADE POLICIAL, DANDO SUBSÍDIO À INVESTIGAÇÃO E POSTERIOR PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO JUDICIAL AUTORIZADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO. ABALO ANÍMICO EVIDENTE. I - INSURGÊNCIA DA AUTORA PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. PRETENDIDA A EXASPERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para analisar o pedido de exasperação da monta, é preciso levar em consideração que a imputação da prática criminosa à autora se deu apenas porque a ré permitiu a contratação fraudulenta das linhas telefônicas e repassou os seus dados à autoridade policial sem prévia autorização judicial. O entendimento pela majoração tem respaldo na Constituição Federal, especificamente o art. 5º, inciso XII, e nos precedentes deste Tribunal de Justiça: "[...] É ilegal e inconstitucional a conduta da empresa de telefonia, que fornece à terceira pessoa não autorizada informações concernentes ao telefone móvel de propriedade de outrem, referente a ligações telefônicas realizadas durante período determinado, conforme preceituam os arts. 5º, XII, da CF/88, e 72, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.472/97" (AC n. 2006.008311-2, Des. Rui Fortes). 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047634-4, de Itapema, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28-02-2012, sem grifo no original). II - INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MENÇÃO À INSCRIÇÃO INDEVIDA. SITUAÇÃO NÃO TRATADA NOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Apresentando-se as razões recursais inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença, tanto mais porque não apontam elas, clara e motivadamente, os supostos equívocos nos quais teria incorrido o decisório, não há como conhecer do apelo, por infração ao inc. II do art. 514 do Código de Processo Civil" (AC n. 2014.081624-8, de Brusque, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 29.1.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038715-6, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO À AUTORA, QUE RESPONDEU TERMO CIRCUNSTANCIADO. AUTORA ACUSADA DE IMPORTUNAR A TRANQUILIDADE ALHEIA, POR MEIO DE MENSAGENS DE TEXTO ENVIADAS ÀS VÍTIMAS. LINHAS TELEFÔNICAS NÃO CONTRATADAS PELA AUTORA. CONTRATAÇÃO POSSIVELMENTE FRAUDULENTA. SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS VIOLADOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA, QUE FORNECEU INFORMAÇÕES SOBRE A TITULARIDADE DAS LINHAS À AUTORIDADE POLICIAL, DANDO SUBSÍDIO À INVESTIGAÇÃO E POSTERIOR PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA....
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A TEOR DA LEI N. 12.409/11. MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE NA LIDE. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. RECURSO PREJUDICADO. "[...] O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp. n. 1.091.393/SC e do REsp. n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária pertinentemente a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046219-6, de Joaçaba, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 11-02-2016). "[...] 1. O STJ tem entendimento de que, nas lides em que o objeto da discussão é contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, em que a Caixa Econômica Federal manifesta o seu interesse na lide em razão de eventual utilização de recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência é da Justiça Federal. 2. Note-se que, no caso, ao encaminhar o processo à Justiça Federal, não está sendo decidido que esta é competente para julgar o feito, mas, apenas, permitindo-lhe averiguar se, no caso concreto, a CEF deve ou não figurar no polo passivo da demanda, conforme a Súmula 150/STJ." (AgRg no AREsp 660.161/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/8/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1550669/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 19/11/2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032985-8, de Palmitos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A TEOR DA LEI N. 12.409/11. MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE NA LIDE. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. RECURSO PREJUDICADO. "[...] O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp. n. 1.091.393/SC e do REsp. n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se ad...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO INCONFORMISMO, COM SUPEDÂNEO NA DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.438.263/SP, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. "Inexistindo qualquer dos vícios apontados pelo art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 correspondente ao art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, dado que não se constituem em meio próprio para combater as razões de decidir" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.080514-6, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22-3-2016). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.046712-7, de Seara, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO INCONFORMISMO, COM SUPEDÂNEO NA DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.438.263/SP, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. "Inexistindo qualquer dos vícios apontados pelo art....
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO INCONFORMISMO, COM SUPEDÂNEO NA DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.438.263/SP, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. "Inexistindo qualquer dos vícios apontados pelo art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 correspondente ao art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, dado que não se constituem em meio próprio para combater as razões de decidir" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.080514-6, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22-3-2016). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.048389-1, de Seara, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO INCONFORMISMO, COM SUPEDÂNEO NA DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.438.263/SP, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. "Inexistindo qualquer dos vícios apontados pelo art....
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇAS QUE SUPOSTAMENTE ELIMINAM A CAPACIDADE LABORATIVA DO DEMANDANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO INCAPACITANTE DO SEGURADO. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SEGURADO QUE, EMBORA PRESENTE AO ATO, NÃO SE SUBMETE À AVALIAÇÃO DO AUXILIAR DA JUSTIÇA. ATAQUES AO PERITO NÃO VEICULADOS NA FORMA PRÓPRIA. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NÃO DEDUZIDAS POR MEIO DE EXCEÇÕES A TEMPO E MODO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PARTICIPAÇÃO DO LOUVADO EM TRABALHOS TÉCNICOS SOLICITADOS POR SEGURADORAS EM OUTROS PROCESSOS SEM QUALQUER VÍNCULO LABORAL OU EXCLUSIVIDADE. PROFISSIONAL RECUSADO POR OUTROS JUÍZOS DA MESMA COMARCA. IRRELEVÂNCIA. AUXILIAR DA JUSTIÇA DA CONFIANÇA DO JUÍZO NOMEANTE. DISCORDÂNCIA DA REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL EM MEIO AO PROGRAMA DE MUTIRÃO PARA AGILIZAÇÃO DE TAIS PROCEDIMENTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO CONCRETO OU PREJUÍZO DEMONSTRADOS QUE DERIVASSEM DESSA PRÁTICA. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA OPORTUNIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DA EIVA AVENTADA. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO PRETENSAMENTE RESULTANTE DE TENDINOPATIA DO TENDÃO SUPRAESPINHAL E SUBSCAPULAR E DE HIPERTROFIA CAPSULOLIGAMENTAR DA ARTICULAÇÃO ACROMIOCLAVICULAR. DISCRETA ESCLEROSE FACETARIA EM L5-S1. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. DEMANDANTE QUE DESISTE TACITAMENTE DA PROVA TÉCNICA QUE SERIA REALIZADA AO SE RECUSAR AO EXAME PELO PERITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS REPUTADOS INSUFICIENTES PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS VETORES DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CRIAR DIREITOS NÃO DEMONSTRADOS QUANTUM SATIS PELA PARTE RECORRENTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AB INITIO DA DEMANDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E REAFIRMADA PELA SENTENÇA HOSTILIZADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA DO BENEFICIÁRIO ATÉ O ADVENTO DA PRESCRIÇÃO QUE DECORRE EXPRESSAMENTE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. INTERESSE DE AGIR (BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE), EM SEU MATIZ RECURSAL, INOCORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE TOCANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011839-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇAS QUE SUPOSTAMENTE ELIMINAM A CAPACIDADE LABORATIVA DO DEMANDANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO INCAPACITANTE DO SEGURADO. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SEGURADO QUE, EMBORA PRESENTE AO ATO, NÃO SE SUBMETE À AVALIAÇÃO DO AUXILIAR DA JUSTIÇA. ATAQUES AO PERITO NÃO VEICULADOS NA FORMA PRÓPRIA. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NÃO DEDUZIDAS POR MEIO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA DE SEGURO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO SECURITÁRIO POR PARTE DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO SUMULAR 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM OS ÍNDICES FIXADOS PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONSECTÁRIO QUE DEVE SER APLICADO DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSOLIDADO NESTA CORTE. AJUSTE DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITIGANTES QUE wePRECONIZA OS ARTS. 10 E 933 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A falta de pagamento do prêmio anual do seguro obrigatório DPVAT não obstaculiza o direito ao recebimento da indenização, nos termos da Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (AC n. 2014.042872-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 6.11.2015). Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.483.620/SC), a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (AC n. 2015.008143-9, de Xanxerê, rel. Des. Subst. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. em 15.2.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055423-1, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA DE SEGURO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO SECURITÁRIO POR PARTE DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO SUMULAR 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM OS ÍNDICES FIXADOS PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONSECTÁRIO QUE DEVE SER APLICADO DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSOLIDADO NESTA CORTE. AJUST...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFIRMAÇÃO DE QUE O AUTOR POSSUI OUTRAS INSCRIÇÕES. NEGATIVAÇÕES PROCEDIDAS POSTERIORMENTE À DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE HAVIA ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. REJEIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE MINORAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO NO IMPORTE FIXADO. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE PERMANECE INALTERADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067056-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFIRMAÇÃO DE QUE O AUTOR POSSUI OUTRAS INSCRIÇÕES. NEGATIVAÇÕES PROCEDIDAS POSTERIORMENTE À DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE HAVIA ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. REJEIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE MINORAÇÃO QUE N...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC/1973). RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO PELO JUÍZO A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DEVIDAMENTE MUNICIADA COM OS INSTRUMENTOS ORA PERSEGUIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DISPENSABILIDADE DE TUTELA JURISDICIONAL PARA OBTENÇÃO DO FIM ALMEJADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077665-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC/1973). RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO PELO JUÍZO A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DEVIDAMENTE MUNICIADA COM OS INSTRUMENTOS ORA PERSEGUIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DISPENSABILIDADE DE TUTELA JUR...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO deCLARATÓRIA DE INEXISTêNCIA DE DÉBITO cumulada com INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. "É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.092798-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060879-9, rel. Des. Edemar Gruber, j. 9-2-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075215-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO deCLARATÓRIA DE INEXISTêNCIA DE DÉBITO cumulada com INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. "É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, Agravo de Instru...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. DÉBITO COMPROVADAMENTE PAGO. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DO DANO MORAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VIOLADO. ATECNIA QUE NÃO PREJUDICA A COMPREENSÃO DO OBJETO DO RECURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. DIREITO DA PARTE RECORRER. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em preliminar de contrarrazões, o apelado alegou violação ao princípio da dialeticidade. Acredita-se, todavia, que houve apenas uma atecnia, pois no corpo do recurso a apelante investiu contra todas as disposições da sentença, de modo que foi possível compreender o objeto da apelação. II - No caso de restrição creditícia indevida, o dano moral é presumido. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "[...]. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084327-6, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 27-08-2015). III - O pedido de condenação da apelante por litigância de má-fé, formulado em sede de contrarrazões, não procede, uma vez que é direito da parte recorrer dos pontos com os quais restou insatisfeita: "APELAÇÃO CÍVEL. [...]. ARGUIÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRARRAZÕES. RECURSO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE RECORRER. HIPÓTESES DO ARTIGO 17 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050264-8, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, j. 26-01-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019567-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. DÉBITO COMPROVADAMENTE PAGO. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DO DANO MORAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VIOLADO. ATECNIA QUE NÃO PREJUDICA A COMPREENSÃO DO OBJETO DO RECURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. DIREITO DA PARTE RECORRER. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em preliminar de contrarrazões, o apelado alegou violação ao princípio da dialetic...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA - DEMANDA DIVERSA AJUIZADA PELO REQUERIDO NO MESMO JUÍZO EM FACE DA REQUERENTE PLEITEANDO O RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS - LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA - HIPÓTESE QUE CONFIGURA CONTINÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DO CPC/1973 - REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO NECESSÁRIO - EXEGESE DO ART. 105 DO CPC/1973 - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE MOSTRA DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Não se confundindo com a hipótese de litispendência, constatada a continência entre duas demandas em curso, impõe-se a reunião de ambas a fim de que receberam julgamento simultâneo (CPC, art. 105) e não conflitante. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011395-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA - DEMANDA DIVERSA AJUIZADA PELO REQUERIDO NO MESMO JUÍZO EM FACE DA REQUERENTE PLEITEANDO O RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS - LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA - HIPÓTESE QUE CONFIGURA CONTINÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DO CPC/1973 - REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO NECESSÁRIO - EXEGESE DO ART. 105 DO CPC/1973 - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO INCONFORMISMO, COM SUPEDÂNEO NA DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.438.263/SP, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. "Inexistindo qualquer dos vícios apontados pelo art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 correspondente ao art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, dado que não se constituem em meio próprio para combater as razões de decidir" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.080514-6, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22-3-2016). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.009993-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO INCONFORMISMO, COM SUPEDÂNEO NA DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.438.263/SP, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. "Inexistindo qualquer dos vícios apontados pelo art....
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATOS VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. TARIFAS BANCÁRIAS E IOF. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PACTUADA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. NÃO CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. I- REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO- A revisão dos contratos bancários visa a restabelecer o equilíbrio na relação jurídica, à luz das normas consumeristas. II- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. III- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. IV- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger no período de inadimplência, sob condição que não haja cumulação com qualquer outro encargo (Recursos Especiais n. 1.063.343/RS e n. 1.058.114/RS). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040947-0, de Seara, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATOS VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. TARIFAS BANCÁRIAS E IOF. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PACTUADA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. NÃO CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PLEITO NÃO CONHECIDO, POIS DEFERIDO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - A prejudicial de mérito atinente à prescrição deve ser afastada, pois "nas ações em que se discute o pagamento de indenização securitária habitacional, o prazo prescricional começa a fluir no momento em que o beneficiário tem conhecimento inequívoco da negativa de cobertura." (Apelação Cível n. 2009.033499-1, de Papanduva. Relator: Joel Figueira Junior. Órgão julgador: Primeira Câmara de Direito Civil. Data do julgamento: 22-08-2011) II - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelante, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. III - A seguradora apelante não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. IV - Multa decendial. Após a cientificação da seguradora acerca dos sinistros, através da citação nos autos em epígrafe, configurada está a mora e devido o pagamento da multa. V - A teor do art. 405, do Código Civil: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074148-1, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PLEITO NÃO CONHECIDO, POIS DEFERIDO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃ...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, vez que o recurso interposto, apesar de reiterar alguns argumentos lançados na contestação, enfrenta os aspectos rechaçados na sentença objurgada. II - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelante, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. III - A seguradora apelante não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. IV - Multa decendial. Após a cientificação da seguradora acerca dos sinistros, através da citação nos autos em epígrafe, configurada está a mora e devido o pagamento da multa. V - A teor do art. 405, do Código Civil: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083324-4, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, vez que o...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. EVIDENTE ESQUIVA DO DEMANDADO A FIM DE EVITAR A INTIMAÇÃO PARA A COLETA DO MATERIAL GENÉTICO. SEIS TENTATIVAS FRUSTRADAS. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO POR CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE NÃO DERRUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 301 DO STJ E ART. 2º-A, DA LEI N. 8.560/92. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ e da Súmula 301, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. [...] 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1081828/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011777-5, de Modelo, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. EVIDENTE ESQUIVA DO DEMANDADO A FIM DE EVITAR A INTIMAÇÃO PARA A COLETA DO MATERIAL GENÉTICO. SEIS TENTATIVAS FRUSTRADAS. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO POR CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE NÃO DERRUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 301 DO STJ E ART. 2º-A, DA LEI N. 8.560/92. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ e da Súmula 301, a recusa...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE E CONTRATOS VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. LEGALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. "TAC". EXPRESSA PREVISÃO. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À DATA DE 30-4-2008. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. II- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050305-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE E CONTRATOS VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. LEGALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. "TAC". EXPRESSA PREVISÃO. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À DATA DE 30-4-2008. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2014. PLEITO QUE OBJETIVA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA QUE FOI EFETUADA NOS AUTOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PERÍCIA MÉDICA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO IMPUGNOU, OPORTUNAMENTE, A FORMA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUSÃO CONSUMADA. ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MÉRITO. LAUDO PERICIAL APONTANDO LESÃO PARCIAL, INCOMPLETA E PERMANENTE NO TORNOZELO ESQUERDO DO SEGURADO, DE GRAU MÉDIO, DE APENAS 25%. APLICAÇÃO DA TABELA CONTIDA NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, QUE ATRIBUI O TETO PARA INVALIDEZ COMPLETA DE TORNOZELO EM 25% DO TOTAL DO CAPITAL DO SEGURO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE A MAIOR. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela vítima (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.001824-1/0001.00, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 16.12.2013). II - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais n. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16.12.2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo indenizável, procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão [...] (Apelação Cível n. 2011.057078-3, de Imbituba, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 29.4.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021291-7, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2014. PLEITO QUE OBJETIVA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA QUE FOI EFETUADA NOS AUTOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PERÍCIA MÉDICA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO IMPUGNOU, OPORTUNAMENTE, A FORMA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUS...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó