APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DA AUTORA - PARTE QUE, INTIMADA A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER AS CUSTAS, PERMANECE INERTE - RECURSO DESACOMPANHADO DO PREPARO - DESERÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO Não tendo o apelante se insurgido no momento oportuno quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, preclusa está a questão, cabendo-lhe efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011912-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DA AUTORA - PARTE QUE, INTIMADA A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER AS CUSTAS, PERMANECE INERTE - RECURSO DESACOMPANHADO DO PREPARO - DESERÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO Não tendo o apelante se insurgido no momento oportuno quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, preclusa está a questão, cabendo-lhe efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011912-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Es...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DO AUTOR - CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1669 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CUMPRIDA EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DO RÉU - DILIGÊNCIA EMPREENDIDA PELO OFICIAL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO MUTUÁRIO NO CONTRATO - PROTESTO REALIZADO REGULARMENTE - CERTIDÃO DO TABELIÃO INFORMANDO QUE A INTIMAÇÃO DO PROTESTO FOI REALIZADA POR CARTA ENDEREÇADA AO DEVEDOR E POR EDITAL - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO - MEDIDA IMPERATIVA - RECURSO PROVIDO. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a comprovação da mora pode ser efetuada pelo protesto do título por edital, desde que, à evidência, sejam esgotados todos os meios de localização do devedor (AgRg no REsp n. 1.450.795/RS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 03.02.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033159-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DO AUTOR - CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1669 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CUMPRIDA EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DO RÉU - DILIGÊNCIA EMPREENDIDA PELO OFICIAL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO MUTUÁRIO NO CONTRATO - PROTESTO REALIZADO REGULARMENTE - CERTIDÃO DO TABELIÃO INFORMANDO QUE A INTIMAÇÃO DO PROTESTO FOI REALIZADA POR CARTA ENDEREÇADA AO DEVEDOR E POR EDITAL - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇ...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055929-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI PROCESSUAL. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no artigo 535 do Código Buzaid, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido do embargante. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.005012-2, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI PROCESSUAL. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no artigo 535 do Código Buzaid, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido do embar...
Data do Julgamento:24/06/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SUSPENSÃO DO FEITO DETERMINADA A FIM DE QUE SEJA FORMULADO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - NÃO ACOLHIMENTO - PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPRESCINDÍVEL, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO DEMANDANTE - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL N. 631.240/MG - POSICIONAMENTO DO MAGISTRADO QUE PRESTIGIA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO EXAME DO MÉRITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o posicionamento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 631.240/MG, para a concessão de direitos que demandam postura ativa do interessado, o prévio requerimento administrativo é pressuposto imprescindível para o acionamento do Poder Judiciário, sob pena de reconhecimento da ausência de interesse de agir. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004013-7, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SUSPENSÃO DO FEITO DETERMINADA A FIM DE QUE SEJA FORMULADO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - NÃO ACOLHIMENTO - PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPRESCINDÍVEL, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO DEMANDANTE - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL N. 631.240/MG - POSICIONAMENTO DO MAGISTRADO QUE PRESTIGIA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO EXAME DO MÉRITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o posicionamento exara...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS DE CÉDULA DE CRÉDITO DESTINADA À AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES (LEI N. 12.096/2009) - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA - INCONFORMISMO DA PARTE RÉ - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - PROPOSTA DE REFINANCIAMENTO - RISCO DA OPERAÇÃO QUE RECAI EXCLUSIVAMENTE SOBRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ACEITAÇÃO DA PROPOSTA CONDICIONADA A UM PRÉVIO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO - ANUÊNCIA NÃO OBRIGATÓRIA - EXEGESE DO ART. 1º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 4.409/2005 DO BANCO CENTRAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Considerando que o risco das operações de refinanciamento nas transações relacionadas no art. 1º-A da Lei n. 12.096/2009 recai exclusivamente sobre as instituições financeiras, a aceitação da proposta de prorrogação da dívida submete-se a um prévio juízo de conveniência e constitui uma mera faculdade do agente financeiro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077561-5, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS DE CÉDULA DE CRÉDITO DESTINADA À AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES (LEI N. 12.096/2009) - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA - INCONFORMISMO DA PARTE RÉ - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - PROPOSTA DE REFINANCIAMENTO - RISCO DA OPERAÇÃO QUE RECAI EXCLUSIVAMENTE SOBRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ACEITAÇÃO DA PROPOSTA CONDICIONADA A UM PRÉVIO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO - ANUÊNCIA NÃO OBRIGA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO REQUERENTE - MÉRITO RECURSAL RESTRITO AO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM FAVOR DE SEUS DOIS FILHOS - ARBITRAMENTO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - EXEGESE DO § 1º DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADES PRESUMIDAS - ALIMENTANDOS QUE CONTAM ATUALMENTE COM 09 E 12 ANOS DE IDADE - CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE, POR OUTRO LADO, QUE SERIAM DEMASIADAMENTE CONSUMIDAS PELO ENCARGO - MINORAÇÃO AO PATAMAR DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - RECURSO PROVIDO. Quando da fixação dos alimentos, deve o julgador fazer uma análise detida acerca das necessidades do alimentando e da possibilidade do alimentante, de modo a fixar um montante que cubra as despesas necessárias da prole e não cause prejuízos à subsistência do alimentante. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002934-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO REQUERENTE - MÉRITO RECURSAL RESTRITO AO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM FAVOR DE SEUS DOIS FILHOS - ARBITRAMENTO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - EXEGESE DO § 1º DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADES PRESUMIDAS - ALIMENTANDOS QUE CONTAM ATUALMENTE COM 09 E 12 ANOS DE IDADE - CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE, POR OUTRO LADO, QUE SERIAM DEMASIADAMENTE CONSUMIDAS PELO ENCARGO - MINORAÇÃO AO PATAMAR...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SOBRE CRÉDITO DEPOSITADO NOS AUTOS - INCONFORMISMO DO CAUSÍDICO - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - POSSIBILIDADE DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94 - PRETENSÃO, CONTUDO, QUE SE MOSTRA INVIÁVEL NA ESPÉCIE - EXISTÊNCIA DE ANTERIOR PENHORA ANOTADA NO ROSTO DOS AUTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Encontrando-se os valores executados indisponíveis em virtude de penhora preexistente, não há de se aplicar o benefício constante do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000931-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SOBRE CRÉDITO DEPOSITADO NOS AUTOS - INCONFORMISMO DO CAUSÍDICO - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - POSSIBILIDADE DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94 - PRETENSÃO, CONTUDO, QUE SE MOSTRA INVIÁVEL NA ESPÉCIE - EXISTÊNCIA DE ANTERIOR PENHORA ANOTADA NO ROSTO DOS AUTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Encontrando-se os valores executados indisponíveis em virtude de penhora preexistente, não há de se aplicar o benefício constante d...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ENCARGO MAJORADO PELA SENTENÇA - INCONFORMISMO DO REQUERIDO - COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADES PRESUMIDAS - ALIMENTANDA QUE É MENOR DE IDADE (09 ANOS) - CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE - ALIMENTANTE QUE É EMPRESÁRIO - POSSIBILIDADES QUE NÃO SE COMPATIBILIZAM COM AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS - AFERIÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL - PRÓ-LABORE - DOCUMENTO QUE MERECE LEITURA COM RESSALVAS - AUSÊNCIA DE DIVISÃO DE LUCROS NA EMPRESA - VALORES QUE SÃO DESTINADOS DIRETAMENTE AO FOMENTO DA PESSOA JURÍDICA - TESE POUCO CRÍVEL - ALIMENTANDA, POR OUTRO LADO, QUE NÃO PODE SOFRER O IMPACTO DE ESCOLHAS COMERCIAIS DO ALIMENTANTE - PESSOA JURÍDICA QUE DETÉM 17 EMPREGADOS - PUJANÇA FINANCEIRA QUE SE DENOTA - ALIMENTANTE QUE NÃO TEM GASTOS COM ALUGUEL E LOCOMOÇÃO - NASCIMENTO DE NOVO FILHO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - FATOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR A RESPONSABILIDADE DO ALIMENTANTE PELO SUSTENTO DE FILHA ORIUNDA DE UNIÃO CONJUGAL ANTERIOR - SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 1.699 e § 1º do art. 1.694, ambos do Código Civil, sobrevindo alteração no binômio necessidade-possibilidade, poderá o interessado reclamar a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentício. II - Por se encontrarem em fase de pleno desenvolvimento, as necessidades dos filhos menores são presumidas, consideradas as despesas com educação, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer, entre outros. III - Por ser possível de produção unilateral e por não representar o único rendimento do sócio, o documento de pró-labore merece ser interpretado com ressalvas, sendo permitido o exame das possibilidades do alimentante por outros elementos de prova colhidos nos autos. IV - O fato de o requerido ter constituído nova família e de ter gerado outro filho não é razão para, por si só, extinguir ou reduzir sua obrigação perante a filha da união extinta. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001934-5, de Itá, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ENCARGO MAJORADO PELA SENTENÇA - INCONFORMISMO DO REQUERIDO - COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADES PRESUMIDAS - ALIMENTANDA QUE É MENOR DE IDADE (09 ANOS) - CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE - ALIMENTANTE QUE É EMPRESÁRIO - POSSIBILIDADES QUE NÃO SE COMPATIBILIZAM COM AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS - AFERIÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL - PRÓ-LABORE - DOCUMENTO QUE MERECE LEITURA COM RESSALVAS - AUSÊNCIA DE DIVISÃO DE LUCROS NA EMPRE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO - CÓPIA IPSIS LITERIS DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. III - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.040548-8, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO - CÓPIA IPSIS LITERIS DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previs...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO CARLOS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL Nº 115/2011-TJ E RESOLUÇÃO Nº 38/2008-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO À CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020696-9, de São Carlos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO CARLOS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL Nº 115/2011-TJ E RESOLUÇÃO Nº 38/2008-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO À CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020696-9, de São Carlos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS BALIZADORES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E SUA REPERCUSSÃO. MAJORAÇÃO DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. PLEITO DE AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PARTE RECONHECIDA PELA MAIORIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PARTICULAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PORÇÃO PROVIDO. "O quantum indenizatório, em se tratando de dano moral, deve ser avaliado em cada caso, e "alguns elementos podem ser apontados como basilares para a formação do convencimento do juiz na quantificação do dano moral: a) intensidade do sofrimento do ofendido; b) duração do dano ou das lesões; c) gravidade da lesão; d) natureza e repercussão da ofensa; e) posição social do ofendido; f) intensidade do dolo ou grau de culpa do responsável pelo dano; g) a situação econômico-social do ofensor; h) eventual reincidência do causador do dano em ilícitos pretéritos de igual natureza; i) retratação do agente ofensor" (Dano moral imoral: o abuso à luz da doutrina e jurisprudência. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012, p. 64). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011903-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS BALIZADORES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E SUA REPERCUSSÃO. MAJORAÇÃO DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. PLEITO DE AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PARTE RECONHECIDA PELA MAIORIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO APE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO REGISTRO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CERTIFICADO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INICIATIVA DA BAIXA DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR, CONFORME ENTABULADO EM ACORDO PARA O ENCERRAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE NOTIFICAÇÃO DO BANCO PARA PROCEDER A LIBERAÇÃO DO ENCARGO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ENSEJA A CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS DANOSAS. ABALO MORAL QUE DEVE SER COMPROVADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACOLHIDO. VERBA ALIMENTAR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 23, DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003283-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO REGISTRO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CERTIFICADO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INICIATIVA DA BAIXA DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR, CONFORME ENTABULADO EM ACORDO PARA O ENCERRAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE NOTIFICAÇÃO DO BANCO PARA PROCEDER A LIBERAÇÃO DO ENCARGO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ENSEJA A CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃ...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - EXEQUENTE QUE, MESMO DEPOIS DE INTIMADO PESSOALMENTE, PERMANECEU INERTE - INÉRCIA NA PRÁTICA DE QUALQUER IMPULSO AO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ - RÉU REVEL - ABANDONO CARACTERIZADO - APELO DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - INSURGÊNCIA ADESIVA NÃO CONHECIDA. I - Verificado o total desinteresse no prosseguimento do feito - consubstanciado na inércia após intimações pessoais e por meio de procurador constituído -, autorizado está o juiz a extinguir o feito sem resolução do feito, nos moldes do disposto no art. 267, III e § 1º, do CPC/1973. II - Nos casos em que a citação do executado não foi operada, ou quando este é revel, a formulação de prévio requerimento de extinção é dispensada, sendo inaplicável a Súmula n. 240 do STJ. III - Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075901-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - EXEQUENTE QUE, MESMO DEPOIS DE INTIMADO PESSOALMENTE, PERMANECEU INERTE - INÉRCIA NA PRÁTICA DE QUALQUER IMPULSO AO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ - RÉU REVEL - ABANDONO CARACTERIZADO - APELO DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - INSURGÊNCIA ADESIVA NÃO CONHECIDA. I - Verificado o total desinteresse no prosseguimento do feito - consubstanciado na...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DO RÉU. PROTESTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR, PESSOA JURÍDICA, NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEQUÍVOCO PAGAMENTO DA DÍVIDA A TEMPO E MODO. RÉU QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PERSISTÊNCIA DO DÉBITO, TAMPOUCO A HIGIDEZ DA NEGATIVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANO IN RE IPSA. INDENIZABILIDADE RECONHECIDA. 2. APELO DO AUTOR E DO DEMANDADO POSTULANDO A ALTERAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDENDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMA DECIDIDO NA SENTENÇA NOS EXATOS TERMOS PLEITEADOS PELO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PARTE RECONHECIDA PELA MAIORIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PARTICULAR. 3. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 4.APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033766-6, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DO RÉU. PROTESTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR, PESSOA JURÍDICA, NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEQUÍVOCO PAGAMENTO DA DÍVIDA A TEMPO E MODO. RÉU QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PERSISTÊNCIA DO DÉBITO, TAMPOUCO A HIGIDEZ DA NEGATIVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANO IN RE IPSA. INDENIZABILIDADE RECONHECIDA....
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CORRESPONDENTE AO LIMITE MÁXIMO PREVISTO NA LEI N. 6.194/74 PARA O SEGMENTO CORPORAL ATINGIDO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL FORMULADA POR EXPERT NOMEADA QUE APONTA INVALIDEZ PARCIAL. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR DE EXAME JUDICIAL REALIZADO POSTERIORMENTE POR JUNTA MÉDICA QUE ATESTA COMPROMETIMENTO TOTAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO AO PROCESSO QUE PERMITE CONCLUIR PELA INVALIDEZ PERMANENTE COM REPERCUSSÃO TOTAL SOBRE A PERNA DIREITA. VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA CONFORME PLEITEADO (SETENTA POR CENTO SOBRE O VALOR MÁXIMO). PEDIDO AUTORAL DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PARTE RECONHECIDA PELA MAIORIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PARTICULAR. 2. RECURSO DA RÉ. PLEITO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO FIXADA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. ACOLHIMENTO, EM PARTE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. REDUÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA EXIGIDA PELA SEGURADORA. MONTANTE ADEQUADO AO CASO. PRETENSÃO AFASTADA. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECIPROCIDADE EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO ART. 86 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 21 DA LEI INSTRUMENTAL REVOGADA. PROPORCIONALIDADE AO ÊXITO OBTIDO NA DEMANDA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050798-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CORRESPONDENTE AO LIMITE MÁXIMO PREVISTO NA LEI N. 6.194/74 PARA O SEGMENTO CORPORAL ATINGIDO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL FORMULADA POR EXPERT NOMEADA QUE APONTA INVALIDEZ PARCIAL. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR DE EXAME JUDICIAL REALIZADO POSTERIORMENTE POR JUNTA MÉDICA QUE ATESTA COMPROMETIMENTO TOTAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO AO PROCESSO QUE PERMITE CONCLUIR PELA INVALIDEZ PERMANE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO QUE OBJETIVOU A INCIDÊNCIA DESTA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. FIXAÇÃO DO CONSECTÁRIO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO PELA JUÍZA A QUO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIO QUE DEVE SER APLICADO DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSOLIDADO NESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A apreciação do pedido dentro dos limites postos pelas partes na petição inicial ou na apelação não revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita (REsp n. 1.037.208/RS, rel. Min. Sidnei Benetti, SEGUNDA SEÇÃO, j. em 25.6.2008, DJe 20.8.2008). II - Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.483.620/SC), a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (AC n. 2015.008143-9, de Xanxerê, rel. Des. Subst. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. em 15.2.2016). RECURSO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. COMPENSAÇÃO VEDADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO. É inadmissível a compensação de honorários, nada obstante o entendimento contido na Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça e a redação original do art. 21 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que não há identidade entre credores e devedores e referida verba é direito do advogado e têm natureza alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072397-7, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO QUE OBJETIVOU A INCIDÊNCIA DESTA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. FIXAÇÃO DO CONSECTÁRIO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO PELA JUÍZA A QUO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PRELIMIN...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - RÉU QUE AO TRAFEGAR NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E EM VISÍVEL ESTADO DE EMBRIAGUEZ COLIDIU DE FRENTE COM A MOTO CONDUZIDA PELA AUTORA, CAUSANDO-LHE MÚLTIPLOS FERIMENTOS - FRATURAS NA PERNA DIREITA E LUXAÇÃO NO JOELHO QUE RESULTARAM NA PERDA DE 75% DA CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA - SEQUELAS PERMANENTES E QUE COMPROMETEM O ATO DE FICAR EM PÉ E A DEAMBULAÇÃO - PREJUÍZO EVIDENTE AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - PENSÃO MENSAL - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO PERCEBIDO PELA AUTORA NA ÉPOCA DO SINISTRO - COMPENSAÇÃO COM O AUXÍLIO DOENÇA RECEBIDO - IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA DIVERSA DAS VERBAS E PELO FATO DE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SER PAGO DE FORMA TEMPORÁRIA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DEVIDA - DANOS MATERIAIS DOCUMENTALMENTE COMPROVADOS - DESCONTO DA VERBA PAGA À AUTORA A TÍTULO DE SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE, FACE A AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO DA VERBA SECURITÁRIA - CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE CAPITAL - DEFERIMENTO DO PEDIDO POR ESTA CORTE QUE NÃO CONFIGURA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - APELO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO. I - Em tema de acidente de trânsito, age com culpa exclusiva o motorista que invade a contramão de direção e colide de frente com a motocicleta conduzida de forma regular pela vítima. II - O valor do pensionamento deve se ater ao que a vítima efetivamente auferia, de modo a se restabelecer - mais proximamente possível - a condição financeira existente antes do sinistro. III - É possível a cumulação de pensão mensal decorrente de responsabilidade civil com aquela de caráter previdenciário, dada a natureza distinta dos benefícios. IV - Uma vez comprovadas que as despesas possuem relação direta com o evento danoso, forçoso se mostra o seu ressarcimento, até porque a indenização mede-se pela extensão do dano (CC, art. 944) V - A indenização por danos morais deve ser fixada a partir de elementos próprios do caso em concreto. Na espécie, considerando, dentre outros elementos, a idade da vítima, a extensão e o caráter permanente das lesões, além do grau de imprudência do agente, imperiosa a majoração do montante fixado. VI - Diante da ausência de provas de que a autora recebeu valores do seguro DPVAT, não há como ser albergado o pleito de desconto dos danos materiais e morais da aludida indenização securitária. VII - A constituição de reserva de capital garantidor pode ser ordenada até mesmo de ofício pelo juízo como forma de assegurar o pagamento da pensão mensal vitalícia e da indenização impostas ao responsável pelo sinistro (STJ, REsp n. 347.978/RJ, rel. Min. Ruy Rosado Aguiar, j. em 18.04.2002). VIII - Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051648-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - RÉU QUE AO TRAFEGAR NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E EM VISÍVEL ESTADO DE EMBRIAGUEZ COLIDIU DE FRENTE COM A MOTO CONDUZIDA PELA AUTORA, CAUSANDO-LHE MÚLTIPLOS FERIMENTOS - FRATURAS NA PERNA DIREITA E LUXAÇÃO NO JOELHO QUE RESULTARAM NA PERDA DE 75% DA CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA - SEQUELAS PERMANENTES E QUE COMPROMETEM O ATO DE FICAR EM PÉ E A DEAMBULAÇÃO - PREJUÍZO EVIDENTE AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - PENSÃO MENSAL - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃ...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. ACORDO REALIZADO EM DEMANDA PARALELA MOVIDA CONTRA OUTRA SEGURADORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO DERIVADA DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. ARGUMENTAÇÃO INDICATIVA DE QUE NÃO SE TRATAVA DA MESMA CAUSA DE PEDIR E DAS MESMAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO DO FATO GERADOR QUE ENSEJARIA A INDENIZAÇÃO NESTES AUTOS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (CPC/73, ART. 333, I). AUSÊNCIA DE INDICATIVOS SOBRE NOVA DOENÇA LABORAL MANIFESTADA ENTRE OS PLEITOS E APÓS CONSOLIDAÇÃO DA MOLÉSTIA ANTERIOR. INEXISTÊNCIA SEQUER DE TEMPO PARA O APARECIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE NOVAS DOENÇAS INCAPACITANTES. DEMANDAS QUE, ALIÁS, FORAM PROPOSTAS NA MESMA DATA, COM O RECONHECIMENTO PELA SEGURADORA ANTECESSORA DA INCAPACITAÇÃO INDENIZÁVEL. CONTEXTO FÁTICO INDICADOR DE SE TRATAR DE DESDOBRAMENTO DAS MESMAS MOLÉSTIAS DETECTADAS NO BOJO DE UMA CADEIA SUCESSÓRIA DE SOCIEDADES SEGURADORAS CONTRATADAS DESTINADA A GARANTIR SEQUENCIALMENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DE UMA MESMA COLETIVIDADE SEGURADA. OBTENÇÃO DE DUPLA INDENIZAÇÃO PELO MESMO FATO QUE, CONTRÁRIA À BOA FÉ, DEVE SER REPELIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme interpretação deste Órgão Fracionário, em afinação com precedentes de outras Câmaras deste Tribunal, "o segurado que já recebeu a indenização de seguro de vida decorrente de sua invalidez, não pode aventurar-se contra todas as seguradoras que antecederam o grupo segurado alegando o mesmo fato gerador de sua invalidez" (Apelação Cível n. 2015.033295-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, j. 19.10.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053797-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. ACORDO REALIZADO EM DEMANDA PARALELA MOVIDA CONTRA OUTRA SEGURADORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO DERIVADA DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. ARGUMENTAÇÃO INDICATIVA DE QUE NÃO SE TRATAVA DA MESMA CAUSA DE PEDIR E DAS MESMAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO DO FATO GERADOR QUE ENSEJARIA A INDENIZAÇÃO NESTES AUTOS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (CPC/73,...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO ADESIVO DA RÉ NÃO CONHECIDO PORQUE DESERTO. 2. APELO DO BANCO REQUERIDO. COBRANÇA DE DÍVIDA NO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR POR MEIO INSISTENTES LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. CONTATOS REALIZADOS NÃO SÓ COM O DEMANDANTE, MAS TAMBÉM COM COLEGA DE TRABALHO E ATÉ MESMO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO. PREPOSTO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDOR. EXPOSIÇÃO DO DEMANDANTE A SITUAÇÃO EMBARAÇOSA E VEXATÓRIA. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TANTO DO CREDOR QUANTO DA EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAÇÃO DA COBRANÇA. DICÇÃO DO ARTIGO 932, III, DO CC/2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3. APELO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA REJEIÇÃO. QUANTUM FIXADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. DIES A QUO QUE DEVE SE DAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). 4. RECURSO ADEVISO DA RÉ NÃO CONHECIDO. 5. APELO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 6. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041559-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO ADESIVO DA RÉ NÃO CONHECIDO PORQUE DESERTO. 2. APELO DO BANCO REQUERIDO. COBRANÇA DE DÍVIDA NO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR POR MEIO INSISTENTES LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. CONTATOS REALIZADOS NÃO SÓ COM O DEMANDANTE, MAS TAMBÉM COM COLEGA DE TRABALHO E ATÉ MESMO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO. PREPOSTO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDOR. EXPOSIÇÃO DO DEMANDANTE A SITUAÇÃO EMBARAÇOSA E VEXATÓRIA. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESP...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó