APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA EFETUADO PELA INTERNET COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO RITO SUMÁRIO. PARCIAL PROCEDENCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA POR NÃO HAVER DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE PEDIDO EFETUADO SOMENTE EM SEDE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que na relação negocial a demora no recebimento do produto adquirido pelo website da empresa ré, possa provocar aborrecimento à parte adquirente, esta situação, por si só, não possui o condão de abalar a sua honra e, por conseguinte, não causa dano extrapatrimonial passível de indenização. (Apelação Cível n. 2014.025714-5, de Itajaí. rel.: Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 12/3/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052177-6, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA EFETUADO PELA INTERNET COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO RITO SUMÁRIO. PARCIAL PROCEDENCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA POR NÃO HAVER DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE PEDIDO EFETUADO SOMENTE EM SEDE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que na relação negocial a demora no recebimento do produto adquirido pelo website da empresa ré, pos...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA LABORAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO. INOCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DO MOMENTO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO CONSOLIDADA PELO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO RELATIVO AOS TEMAS 668 E 875 DAQUELA CORTE DE SUPERPOSIÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PREFACIAL AFASTADA. 2. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE APURADA, POR NÃO EXISTIR PREVISÃO DE COBERTURA PARA A SITUAÇÃO DETECTADA PELA PROVA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL QUE SUBLINHA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. DIAGNÓSTICO DE AUSÊNCIA DE SINAL DE INCAPACIDADE NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO. EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL QUE NÃO SE CONFUNDE COM AMPARO DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AMPLIAR O ROL DE COBERTURAS ESTIPULADAS CONTRATUALMENTE. SENTENÇA REFORMADA. INSATISFAÇÃO DA SEGURADA-APELANTE. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA-RECORRIDA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR PREVISTO NA APÓLICE. INACOLHIMENTO, DIANTE DA SOLUÇÃO ADOTADA PARA O RECURSO DA PARTE ADVERSA. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE TRANSPARÊNCIA E DE INFORMAÇÃO, ALÉM DE REAVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE COM BASE NAS ATIVIDADES DO SEGURADO AO TEMPO DA CONTRATUALIDADE. IRRELEVÂNCIA FRENTE À INDUVIDOSA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. APELO DA SEGURADORA PROVIDO E RECURSO DO SEGURADO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057603-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA LABORAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO. INOCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DO MOMENTO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO CONSOLIDADA PELO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO RELATIVO AOS TEMAS 668 E 875 DAQUELA CORTE DE SUPERPOSIÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PREFACIAL AFASTADA. 2. PRETENSÃO DE REFOR...
Data do Julgamento:15/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO DEVEDOR CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE REJEITOU OS EMBARGOS À PENHORA E, POR CONSEQUÊNCIA, INDEFERIU A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ATO JUDICIAL QUE NÃO PÔS FIM AO PROCESSO. ART. 162, § 2º, DO ANTIGO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACÁVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 522 DO ANTIGO CPC. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075863-3, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO DEVEDOR CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE REJEITOU OS EMBARGOS À PENHORA E, POR CONSEQUÊNCIA, INDEFERIU A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ATO JUDICIAL QUE NÃO PÔS FIM AO PROCESSO. ART. 162, § 2º, DO ANTIGO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACÁVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 522 DO ANTIGO CPC. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO CONHE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO (LEI N. 8.213/91, ART. 19, CAPUT). AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA INEXISTÊNCIA DE COBERTURA, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE A DOENÇA INCAPACITANTE NÃO DECORREU DA ATIVIDADE LABORAL. INSURGÊNCIA DA SEGURADA-AUTORA. CONTESTAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA PERICIAL. POSTULAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SEGURADA QUE PASSA A SENTIR DOR LOMBAR APENAS DEZ MESES APÓS A SUA CONTRATAÇÃO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTIPULANTE. PROVA TÉCNICA QUE INDICA NÃO SER OCUPACIONAL A DOENÇA, POSSIVELMENTE DE NATUREZA CONGÊNITA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. IRRELEVÂNCIA NO CASO DOS AUTOS. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA CONTRATUALMENTE. ESPONDILOLISE/ESPONDILOLISTESE. DOENÇA CONGÊNITA PREEXISTENTE NÃO ABARCADA PELAS COBERTURAS ESTIPULADAS NO CONTRATO. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL QUE NÃO SE CONFUNDE COM AMPARO DE ÍNDOLE TRABALHISTA OU PREVIDENCIÁRIA. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR IMPRESTÁVEL PARA AMPLIAR O ROL DE COBERTURAS A QUE ESTÁ OBRIGADA A SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. Não contratando a estipulante com a seguradora determinadas coberturas em favor de seus funcionários, que por tal motivo também não efetuaram o pagamento dos respectivos prêmios proporcionalmente acrescidos, não se há falar em obrigação de pagamento de indenização não prevista na avença. A regra sediada no art. 47 da Lei n. 8.078/90, que impõe a interpretação favorável ao consumidor em hipótese de dúvida, não tem o alcance de estender o rol de coberturas estipulado no contrato de seguro coletivo, especialmente quando a prova pericial não deixa margem acerca da inexistência de doença ocupacional. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005162-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO (LEI N. 8.213/91, ART. 19, CAPUT). AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA INEXISTÊNCIA DE COBERTURA, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE A DOENÇA INCAPACITANTE NÃO DECORREU DA ATIVIDADE LABORAL. INSURGÊNCIA DA SEGURADA-AUTORA. CONTESTAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA PERICIAL. POSTULAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SEGURADA QUE PASSA A SENTIR DOR LOMBAR APENAS DEZ MESES APÓS A SUA CONTRATAÇÃO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTIPULANTE. PROVA TÉCNICA QUE INDICA NÃO SER OCUPACIONAL A...
Data do Julgamento:15/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DE BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. ALTERAÇÃO REALIZADA AINDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO NESSE TOCANTE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA INSURGÊNCIA, UNICAMENTE PORQUE VERSA ACERCA DE SUPOSTA EXISTÊNCIA DE DEFEITO PROCESSUAL. HIPÓTESE PORÉM, NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. ARGUMENTO INFUNDADO. PAGAMENTO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028). MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E 86/91 (ALTERADA PELA PORTARIA N. 1.028/96). ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA). IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES A QUE O USUÁRIO DA TELEFONIA TEM O DIREITO DE RECEBER. PREJUÍZO AOS SUBSCRITORES DAS AÇÕES DEMONSTRADO. DIREITO DO AUTOR À DOBRA ACIONÁRIA E À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, MAIS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERCENTUAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E DATAS DE INCIDÊNCIA CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ (SÚMULA 371 E PRECEDENTES). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGUIÇÕES DA PARTE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM A QUO, PARA ADEQUAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS QUE NÃO IMPLICAM EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, APELO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009018-1, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DE BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. ALTERAÇÃO REALIZADA AINDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO NESSE TOCANTE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA INSURGÊNCIA, UNICAMENTE PORQUE VERSA ACERCA DE SUPOSTA EXISTÊNCIA DE DEFEITO PROCESSUAL. HIPÓTESE PORÉM, NÃO VERIFICAD...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC/1973). PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE TRAZIDA EM CONTRARRAZÕES. ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE PERMITEM APRECIAR O INCONFORMISMO DO APELANTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREENCHIDOS (CPC/2015, ART. 1.010, II E III; CPC/1973, ART. 514, II). PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO PELO JUÍZO A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DEVIDAMENTE MUNICIADA COM OS INSTRUMENTOS ORA PERSEGUIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DISPENSABILIDADE DE TUTELA JURISDICIONAL PARA OBTENÇÃO DO FIM ALMEJADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003337-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC/1973). PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE TRAZIDA EM CONTRARRAZÕES. ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE PERMITEM APRECIAR O INCONFORMISMO DO APELANTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREENCHIDOS (CPC/2015, ART. 1.010, II E III; CPC/1973, ART. 514, II). PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA EM APRES...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC/1973). RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO PELO JUÍZO A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DEVIDAMENTE MUNICIADA COM OS INSTRUMENTOS ORA PERSEGUIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DISPENSABILIDADE DE TUTELA JURISDICIONAL PARA OBTENÇÃO DO FIM ALMEJADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076947-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC/1973). RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO PELO JUÍZO A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DEVIDAMENTE MUNICIADA COM OS INSTRUMENTOS ORA PERSEGUIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DISPENSABILIDADE DE TUTELA JUR...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DO DÉBITO AFASTADA. MÉRITO. DEMANDANTE QUE PERDEU OS DOCUMENTOS E FOI VÍTIMA DE FALSÁRIO QUE CELEBROU DIVERSOS CONTRATOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM SEU NOME, INCLUSIVE PROCEDEU A ABERTURA DE CONTAS CORRENTES EM DUAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL RÉU QUE ACEITA COMO PAGAMENTO CHEQUE ORIUNDO DE UMA DAS MENCIONADAS CONTAS. AUSÊNCIA DE FUNDOS QUANDO DA TENTATIVA DE COMPENSAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DICÇÃO DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO (SÚMULAS 54 E 362 DO STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) (ART. 85, § 8º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039961-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DO DÉBITO AFASTADA. MÉRITO. DEMANDANTE QUE PERDEU OS DOCUMENTOS E FOI VÍTIMA DE FALSÁRIO QUE CELEBROU DIVERSOS CONTRATOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM SEU NOME, INCLUSIVE PROCEDEU A ABERTURA DE CONTAS CORRENTES EM DUAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL RÉU QUE ACEITA COMO PAGAMENTO CHEQUE ORIUNDO DE UMA DAS MENCIONADAS CONTAS. AUSÊNCIA DE FUNDOS QUANDO DA TENTATIVA DE COMPENSAÇÃO. INSC...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. VERBERAÇÃO DA AUTORA, EM CONTRARRAZÕES, ACERCA DE NÃO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, QUE REDUNDARIA NO ÓBICE À ADMISSÃO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. VALOR DO PREPARO QUE JÁ ABARCA AS REFERIDAS DESPESAS. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 84/07 DO TRIBUNAL PLENO. DESERÇÃO AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028). MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E 86/91 (ALTERADA PELA PORTARIA N. 1.028/96). ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA). IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES A QUE O USUÁRIO DA TELEFONIA TEM O DIREITO DE RECEBER. PREJUÍZO AOS SUBSCRITORES DAS AÇÕES DEMONSTRADO. DIREITO DA PARTE AUTORA/APELADA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, MAIS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERCENTUAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E DATAS DE INCIDÊNCIA CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ (SÚMULAS 371 E 551 E PRECEDENTES). COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGUIÇÕES DA PARTE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM A QUO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS QUE NÃO IMPLICA EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREFACIAL EM CONTRARRAZÕES AFASTADA, AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, APELO CONHECIDO E DESPROVIDO E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048347-2, de Ponte Serrada, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. VERBERAÇÃO DA AUTORA, EM CONTRARRAZÕES, ACERCA DE NÃO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, QUE REDUNDARIA NO ÓBICE À ADMISSÃO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. VALOR DO PREPARO QUE JÁ ABARCA AS REFERIDAS DESPESAS. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 84/07 DO TRIBUNAL PLENO. DESERÇÃO AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESP...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA EM SENTENÇA. DECISÃO OBJURGADA QUE RECEBEU O APELO DO RÉU EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO, QUANTO À PARTE QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. PEDIDO INICIAL DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE ALCANÇA SOMENTE O CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO SOBRE O NOME DO AUTOR. DEMAIS PONTOS SENTENCIADOS QUE DEVEM SER RECEBIDOS NO DUPLO EFEITO (DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO). INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça entende que "o art. 520, VII, do CPC deve ser interpretado de forma teleológica, razão pela qual, ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a Apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo em relação à parte em que foi concedida a tutela" (AgRg no AREsp 469.551/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012113-8, de Maravilha, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA EM SENTENÇA. DECISÃO OBJURGADA QUE RECEBEU O APELO DO RÉU EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO, QUANTO À PARTE QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. PEDIDO INICIAL DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE ALCANÇA SOMENTE O CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO SOBRE O NOME DO AUTOR. DEMAIS PONTOS SENTENCIADOS QUE DEVEM SER RECEBIDOS NO DUPLO EFEITO (DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO). INTELIGÊNCI...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC/1973). RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO PELO JUÍZO A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DEVIDAMENTE MUNICIADA COM OS INSTRUMENTOS ORA PERSEGUIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DISPENSABILIDADE DE TUTELA JURISDICIONAL PARA OBTENÇÃO DO FIM ALMEJADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077671-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC/1973). RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO PELO JUÍZO A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DEVIDAMENTE MUNICIADA COM OS INSTRUMENTOS ORA PERSEGUIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DISPENSABILIDADE DE TUTELA JUR...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC. Câmara Especial Regional de Chapecó. AC n. 2011.070893-5, de Chapecó. Rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli. Julgado em 11/4/2016). ACÓRDÃO REFORMADO PARCIALMENTE EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033138-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. 1. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE TRAZIDA EM CONTRARRAZÕES. ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE PERMITEM CONFRONTAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREENCHIDOS (CPC/2015, ART. 1.010, II E III; CPC/1973, ART. 514, II). PREFACIAL AFASTADA. 2. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE. IMPOSIÇÃO A FIM DE EVITAR INSEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR APRECIAR DE OFÍCIO ABUSIVIDADES (SÚMULA N. 381 DO STJ). ALEGAÇÃO GENÉRICA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS. ALCANCE DA DEMANDA CONFORME PACTOS INDICADOS PELAS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DA ANTIGA LEI PROCESSUAL. PRECEDENTE. INSURGÊNCIA REJEITADA. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGADA ILEGALIDADE. AVENÇA FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. ENCARGOS EXPRESSAMENTE CELEBRADOS. EXISTÊNCIA DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO ÍNDICE MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. POSSIBILIDADE EVIDENCIADA. 4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE RECONHECIDA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM QUALQUER OUTRO ENCARGO MORATÓRIO, REMUNERATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO, NESTE PONTO. 5. COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). LEGALIDADE VERIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA OS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 30.04.2008 (RESP n. 1.251.331/RS E RESP N. 1.255.573/RS, SUBMETIDOS AO RITO DO ART. 543-C DO CPC). POSICIONAMENTO REAFIRMADO CONSOANTE VERBETE SUMULAR N. 565 DO STJ. PACTOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE À DATA LIMÍTROFE. PREVISÃO EXPRESSA NA AVENÇA. LEGITIMIDADE. TESE RECHAÇADA. 6. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECIPROCIDADE EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO ART. 86 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 21 DA LEI INSTRUMENTAL REVOGADA. PROPORCIONALIDADE AO ÊXITO OBTIDO NA DEMANDA. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041874-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. 1. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE TRAZIDA EM CONTRARRAZÕES. ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE PERMITEM CONFRONTAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREENCHIDOS (CPC/2015, ART. 1.010, II E III; CPC/1973, ART. 514, II). PREFACIAL AFASTADA. 2. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE. IMPOSIÇÃO A FIM DE EVITAR INSEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR APRECIAR DE OFÍCIO ABUSIVIDADES (SÚMULA N. 381 DO STJ). ALEGAÇÃO G...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELO AGRAVANTE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'". (AI n. 2015.014906-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 3-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087981-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELO AGRAVANTE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RELATIVO AO VALOR DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO JÁ ACOLHIDO PELA MAGISTRADA DE ORIGEM. TESE NÃO CONHECIDA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CÁLCULO DO VPA COM BASE NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. APURAÇÃO DE ACORDO COM O BALANCETE TRIMESTRAL DIVULGADO PELA COMPANHIA TELEFÔNICA EM SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 1995. APLICAÇÃO DO VPA DA TELEBRÁS. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DE TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. CABIMENTO. COTAÇÃO DAS AÇÕES. LEGITIMIDADE DA AGRAVANTE JÁ RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA COTAÇÃO PELAS AÇÕES DA TELEBRÁS. AÇÕES DEVIDAS DA SOCIEDADE INCORPORADORA. MEMÓRIA DE DÉBITOS NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO DO CÁLCULO DOS DIVIDENDOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS PORMENORIZADOS. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 475-B DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLICIDADE DE COBRANÇA DOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES APLICADA CORRETAMENTE. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DA CREDORA COM BASE NA PLANILHA DESENVOLVIDA PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016699-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RELATIVO AO VALOR DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO JÁ ACOLHIDO PELA MAGISTRADA DE ORIGEM. TESE NÃO CONHECIDA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CÁLCULO DO VPA COM BASE NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. APURAÇÃO DE ACORDO COM O BALANCETE TRIMESTRAL DIVULGADO PELA COMPANHIA TEL...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR ANTE A EXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO OUTORGADA PELO AUTOR NA VIA ADMINISTRATIVA. INACOLHIMENTO. LIBERAÇÃO DA SEGURADORA SOMENTE EM RELAÇÃO AO VALOR ADIMPLIDO ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DE BUSCAR EM JUÍZO A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO VERIFICADA. 2. AFASTAMENTO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002725-3, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR ANTE A EXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO OUTORGADA PELO AUTOR NA VIA ADMINISTRATIVA. INACOLHIMENTO. LIBERAÇÃO DA SEGURADORA SOMENTE EM RELAÇÃO AO VALOR ADIMPLIDO ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DE BUSCAR EM JUÍZO A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO VERIFICADA. 2. AFASTAMENTO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR T...
Data do Julgamento:15/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PELAS AÇÕES NÃO EMITIDAS DA TELEFONIA CELULAR - DIREITO À DOBRA ACIONÁRIA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). EXTINÇÃO DO FEITO E RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028). SENTENÇA ANULADA. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. TEMA CONTROVERTIDO UNICAMENTE DE DIREITO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PREJUDICIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E 86/91 (ALTERADA PELA PORTARIA N. 1.028/96). ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CDC E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA). IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES A QUE O USUÁRIO DA TELEFONIA TEM O DIREITO DE RECEBER. PREJUÍZO AOS SUBSCRITORES DAS AÇÕES DEMONSTRADO. DIREITO DOS AUTORES À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIAM JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS RELATIVO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (DIREITO À DOBRA ACIONÁRIA), MAIS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERCENTUAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E DATAS DE INCIDÊNCIA SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULAS 551 E 371 E PRECEDENTES). REFORMA INTEGRAL DO DECISUM A QUO QUE IMPLICA EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, PARA QUE ESTES RECAIAM EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ/APELADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072490-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PELAS AÇÕES NÃO EMITIDAS DA TELEFONIA CELULAR - DIREITO À DOBRA ACIONÁRIA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). EXTINÇÃO DO FEITO E RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028). SENTENÇA ANULADA. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. TEMA CONTROVERTIDO UNICAMENTE DE DIREITO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PREJUDICIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CD...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PELAS AÇÕES NÃO EMITIDAS DA TELEFONIA CELULAR - DIREITO À DOBRA ACIONÁRIA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). EXTINÇÃO DO FEITO E RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028). SENTENÇA ANULADA. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. TEMA CONTROVERTIDO UNICAMENTE DE DIREITO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PREJUDICIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E 86/91 (ALTERADA PELA PORTARIA N. 1.028/96). ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CDC E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA). IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES A QUE O USUÁRIO DA TELEFONIA TEM O DIREITO DE RECEBER. PREJUÍZO AOS SUBSCRITORES DAS AÇÕES DEMONSTRADO. DIREITO DOS AUTORES À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIAM JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS RELATIVO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (DIREITO À DOBRA ACIONÁRIA), MAIS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERCENTUAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E DATAS DE INCIDÊNCIA SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULAS 551 E 371 E PRECEDENTES). REFORMA INTEGRAL DO DECISUM A QUO QUE IMPLICA EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, PARA QUE ESTES RECAIAM EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ/APELADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060455-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PELAS AÇÕES NÃO EMITIDAS DA TELEFONIA CELULAR - DIREITO À DOBRA ACIONÁRIA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). EXTINÇÃO DO FEITO E RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028). SENTENÇA ANULADA. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. TEMA CONTROVERTIDO UNICAMENTE DE DIREITO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PREJUDICIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CD...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC. Câmara Especial Regional de Chapecó. AC n. 2011.070893-5, de Chapecó. Rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli. Julgado em 11/4/2016). ACÓRDÃO REFORMADO PARCIALMENTE EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086358-5, de Palmitos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC. Câmara Especial Regional de Chapecó. AC n. 2011.070893-5, de Chapecó. Rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli. Julgado em 11/4/2016). ACÓRDÃO REFORMADO PARCIALMENTE EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086497-2, de Palmitos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó