APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2011. AUTORA QUE SE ENCONTRAVA DE CARONA EM MOTOCICLETA ENVOLVIDA NO INFORTÚNIO E SOFREU DIVERSAS ESCORIAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESTA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, DE 29.12.2006, ATÉ A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PELA SEGURADORA. PROVA TÉCNICA QUE DEMONSTROU, CATEGORICAMENTE, A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS PATOLOGIAS DA AUTORA E O ACIDENTE SOFRIDO. DOCUMENTOS COLACIONADOS NA INICIAL NESSE SENTIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE QUE, CONSEQUENTEMENTE, IMPOSSIBILITA A ALTERAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM RELAÇÃO AO VALOR RECEBIDO DO SEGURO DPVAT EM SEDE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em regra, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é imprescindível que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor [...] (Recurso Especial n. 1.187.311/MS, relator, Ministro Massami Uyeda, DJe 28.9.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019694-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2011. AUTORA QUE SE ENCONTRAVA DE CARONA EM MOTOCICLETA ENVOLVIDA NO INFORTÚNIO E SOFREU DIVERSAS ESCORIAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESTA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, DE 29.12.2006, ATÉ A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PELA SEGURADORA. PROVA TÉCNICA QUE DEMONSTROU, CATEGORICAMENTE, A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS PATOLOGIAS DA AUTORA E O ACIDENTE SOFRIDO. DOCUMENTOS COLACIONADOS NA INICIAL...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESTA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, DE 29.12.2006, ATÉ A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PELA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NA INICIAL. INVIABILIDADE DA CORREÇÃO CONTABILIZADA A PARTIR DA MP N. 340/2006. CONSECTÁRIO QUE DEVE SER APLICADO DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSOLIDADO NESTA CORTE. AJUSTE DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITIGANTES QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS CONFORME PRECONIZA OS ARTS. 10 E 933 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.483.620/SC), a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (AC n. 2015.008143-9, de Xanxerê, rel. Des. Subst. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. em 15.2.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019720-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESTA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, DE 29.12.2006, ATÉ A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PELA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NA INICIAL. INVIABILIDADE DA CORREÇÃO CONTABILIZADA A PARTIR DA MP N. 340/2006. CONSECTÁRIO QUE DEVE SER APLICADO DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSOLIDADO NESTA CORTE. AJUSTE D...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA SEGURADORA PARA ALEGAR ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA SUPERADA. DESPACHO SANEADOR QUE AFASTA O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, vez que o recurso interposto, apesar de reiterar alguns argumentos lançados na contestação, enfrenta os aspectos rechaçados na sentença objurgada. II - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelante, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. III - A seguradora apelante não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. IV - Multa decendial. Após a cientificação da seguradora acerca dos sinistros, através da citação nos autos em epígrafe, configurada está a mora e devido o pagamento da multa. V - A teor do art. 405, do Código Civil: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026137-4, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA SEGURADORA PARA ALEGAR ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA SUPERADA. DESPACHO...
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPLÍCITA. NATUREZA DO CONTRATO. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. "TARIFA DE ABERTURA DO CRÉDITO". PACTUAÇÃO EM CONTRATO CELEBRADO APÓS 30-4-2008. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS PARA VIGER NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. II- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger no período de inadimplência, sob condição que não haja cumulação com qualquer outro encargo (Recursos Especiais n. 1.063.343/RS e n. 1.058.114/RS). III- REPETIÇÃO DO INDÉBITO - É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019668-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPLÍCITA. NATUREZA DO CONTRATO. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. "TARIFA DE ABERTURA DO CRÉDITO". PACTUAÇÃO EM CONTRATO CELEBRADO APÓS 30-4-2008. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS PARA VIGER NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSOS CONHECIDOS E DE...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DÉBITO AUTOMÁTICO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECONHECEU O ERRO NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DO EMPRÉSTIMO. CONTRATAÇÃO DO CONSIGNADO POR CLIENTE BANCÁRIO HOMÔNIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. ILÍCITO CONFIGURADO. PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DO DANO MORAL (R$ 15.000,00). RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS INDEVIDAMENTE. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA SEGUNDA VEZ. FALTA DE CAUTELA DA CASA BANCÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Inexistindo negócio jurídico entre as partes, são indevidos os descontos efetuados do benefício do autor, o que dá ensejo à condenação por danos morais. II- Entende-se que o dano moral fixado pelo primeiro grau foi razoável e proporcional, pois além de punir a ré pelo ato ilícito praticado, reparou o autor pelo abalo anímico experimentado. Dessarte, o quantum deve ser mantido. III- No caso em apreço, existe a possibilidade de devolução em dobro dos valores retidos, uma vez que o autor se dirigiu ao estabelecimento bancário, no intuito de informar o equívoco da cobrança realizada em seu benefício, e o banco permaneceu inerte e deixou de efetuar a imediata restituição da quantia que injustificadamente suprimiu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048409-6, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DÉBITO AUTOMÁTICO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECONHECEU O ERRO NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DO EMPRÉSTIMO. CONTRATAÇÃO DO CONSIGNADO POR CLIENTE BANCÁRIO HOMÔNIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. ILÍCITO CONFIGURADO. PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DO DANO MORAL...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2008. SEGURADO QUE SOFREU TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO SEQUELAR GRAVE. PLEITO PRESCRITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO SUMULAR 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÍCIO DO LAPSO INICIADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE INVALIDEZ. SÚMULA 278 DO STJ. INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO DO SEGURADO ENTRE A DATA DO ACIDENTE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRAZO INICIADO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO EVIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Todavia, não comprovado tratamento contínuo, que possa caracterizar a ciência da incapacidade em momento posterior ao do acidente, com o Boletim de Ocorrência e o laudo médico, baseados em relatos da vítima, terem sido solicitados depois de anos da ocorrência do sinistro, o dies a quo deve ser aquele do acidente. Proposta a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, quando decorrido o lapso de 3 (três) anos, com contagem a partir da data do sinistro, pertinente o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória do Autor (AC n. 2012.042431-7, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 21.11.2013) (AC n. 2014.051691-5, de Gaspar, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 26.3.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033415-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2008. SEGURADO QUE SOFREU TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO SEQUELAR GRAVE. PLEITO PRESCRITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO SUMULAR 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÍCIO DO LAPSO INICIADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE INVALIDEZ. SÚMULA 278 DO STJ. INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO DO SEGURADO ENTRE A DATA DO ACIDENTE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRAZO INICIADO A PARTIR DO EVENTO DANOS...
Data do Julgamento:23/05/2016
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. TARIFAS BANCÁRIAS. "PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS" E "TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO" AUSÊNCIA DE BASE NORMATIVA PARA SUAS CONTRATAÇÕES. CUSTOS INERENTES À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. "TARIFA DE CADASTRO". LEGALIDADE. EXPRESSA PREVISÃO, RESPALDO PELA NORMA PADRONIZADORA E JUSTIFICADA PELO SERVIÇO PRESTADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. I- REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - A revisão dos contratos bancários visa a restabelecer o equilíbrio na relação jurídica, à luz das normas consumeristas. II- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. III- REPETIÇÃO DO INDÉBITO - É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005726-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. TARIFAS BANCÁRIAS. "PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS" E "TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO" AUSÊNCIA DE BASE NORMATIVA PARA SUAS CONTRATAÇÕES. CUSTOS INERENTES À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. "TARIFA DE CADASTRO". LEGALIDADE. EXPRE...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2013. PLEITO QUE OBJETIVA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA QUE FOI EFETUADA NOS AUTOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PERÍCIA MÉDICA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO IMPUGNOU, OPORTUNAMENTE, A FORMA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUSÃO CONSUMADA. ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MÉRITO. LAUDO PERICIAL APONTANDO LESÃO PARCIAL, INCOMPLETA E PERMANENTE NO JOELHO ESQUERDO DO SEGURADO, DE GRAU MÉDIO, DE APENAS 50%. APLICAÇÃO DA TABELA CONTIDA NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, QUE ATRIBUI O TETO PARA INVALIDEZ COMPLETA DE JOELHO EM 25% DO TOTAL DO CAPITAL DO SEGURO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE A MAIOR. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela vítima (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.001824-1/0001.00, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 16.12.2013). II - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais n. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16.12.2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo indenizável, procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão [...] (Apelação Cível n. 2011.057078-3, de Imbituba, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 29.4.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010064-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2013. PLEITO QUE OBJETIVA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA QUE FOI EFETUADA NOS AUTOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PERÍCIA MÉDICA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO IMPUGNOU, OPORTUNAMENTE, A FORMA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUS...
Data do Julgamento:23/05/2016
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PAULIANA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM PARA DECLARAR A INEFICÁCIA DO ATO JURÍDICO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. I - PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. PROVA MERAMENTE DOCUMENTAL. PRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. PAULIANA QUE NÃO VISA À ANULAÇÃO, MAS À INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. EFEITOS QUE RECAEM SOMENTE SOBRE OS CREDORES PREJUDICADOS. INÉPCIA DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DECADÊNCIA. PEDIDOS COMPATÍVEIS ENTRE SI. PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL NÃO CONSUMADO. TESES RECHAÇADAS. II - MÉRITO. DAÇÃO EM PAGAMENTO FIRMADA ENTRE OS RÉUS QUE PREJUDICOU A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DOS AUTORES. FRAUDE CONTRA CREDORES CONFIGURADA. REQUISITOS EVIDENCIADOS. CRÉDITO EXISTENTE. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE QUE NÃO SE FAZEM NECESSÁRIAS. APRECIAÇÃO APENAS DA ANTERIORIDADE DO DÉBITO, QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONSILIUM FRAUDIS E EVENTUS DAMNI EVIDENCIADOS. NEGOCIAÇÃO QUE CULMINOU OU AGRAVOU O ESTADO FORMAL DE INSOLVÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE EXPROPRIAÇÃO FORÇADA. CIÊNCIA DOS RÉUS COM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DE INSOLVÊNCIA QUE FAZ PRESUMIR A INTENÇÃO DE FRAUDAR. III - PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. MONTA ADEQUADA E PROPORCIONAL (R$ 50.000,00). OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. IV - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E EQUACIONADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017946-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PAULIANA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM PARA DECLARAR A INEFICÁCIA DO ATO JURÍDICO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. I - PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. PROVA MERAMENTE DOCUMENTAL. PRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. PAULIANA QUE NÃO VISA À ANULAÇÃO, MAS À INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. EFEITOS QUE RECAEM SOMENTE SOBRE OS CREDORES PREJUDICADOS. INÉPCIA DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DECADÊNCIA. PEDIDOS COMPATÍVEIS ENTRE SI. PRAZO DECADENCIAL QUADRI...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MEDIDA ACERTADA. EVIDENCIADO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E AUSÊNCIA DE RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. ASTREINTE FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ADEQUADO PARA GARANTIR A EFETIVAÇÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE, PORÉM, DE LIMITAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017368-7, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MEDIDA ACERTADA. EVIDENCIADO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E AUSÊNCIA DE RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. ASTREINTE FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ADEQUADO PARA GARANTIR A EFETIVAÇÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE, PORÉM, DE LIMITAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO EXTRAJUDICIAL PARA REVER O PERCENTUAL DE INVALIDEZ APURADO PELA SEGURADORA ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide (AC n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.3.2013). II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, consolidado na Súmula 474 e, posteriormente, confirmado na decisão do Recurso Especial n. 1.246.432/RS - julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos - de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Dessa feita, afigura-se necessária a realização de perícia técnica no caso sob análise para a apuração do grau de invalidez a ser indenizado" (AC n. 2014.084434-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 26.3.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028720-6, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO EXTRAJUDICIAL PARA REVER O PERCENTUAL DE INVALIDEZ APURADO PELA SEGURADORA ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. APLICAÇÃO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA INCAPACITANTE. LESÃO MENISCAL E OSTEOARTROSE DEGENERATIVA DO JOELHO ESQUERDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO-AUTOR. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A COBERTURA DIANTE DO CARÁTER PERMANENTE DA MOLÉSTIA, DEMONSTRADO PELAS PROVAS AMEALHADAS E QUE CONFRONTAM A PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NO CURSO DA ACTIO. INVOCAÇÃO DA PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PATENTEADA NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO AUXILIAR DA JUSTIÇA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO COMPREENDE INCAPACIDADE DIVERSA DA PERMANENTE. REFORMA DO DECISUM INVIÁVEL. CONTRATO DE ADESÃO. NATUREZA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR A PACTUAÇÃO NO TOCANTE AO ALCANCE DA PROTEÇÃO CONTRATUAL E QUE NÃO DESNATURA A LIBERDADE DE CONTRATAR. AUXÍLIO DOENÇA IMPLEMENTADO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL QUE NÃO SE MOSTRA RELEVANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. BENEFÍCIO DE CARÁTER PROVISÓRIO. PROVA PERICIAL PRODUZIDA NO BOJO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA QUE, IGUALMENTE, DE PER SE, NÃO TEM A FORÇA DE INFIRMAR A PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NA LIDE DE CONTORNOS INDENIZATÓRIO-SECURITÁRIOS. PRECEITOS DA LEI N. 8.078/90 IMPRESTÁVEIS PARA AMPLIAR O ROL DE COBERTURAS A QUE ESTÁ OBRIGADA A SEGURADORA-APELADA. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL QUE NÃO SE CONFUNDE COM AMPARO DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Não contratando a estipulante com a seguradora determinadas coberturas em favor de seus funcionários, que por tal motivo também não efetuaram o pagamento dos respectivos prêmios proporcionalmente acrescidos, não se há falar em obrigação de pagamento de indenização não prevista na avença. O Código de Defesa do Consumidor não tem o alcance de estender o rol de coberturas estipulado no contrato de seguro coletivo, especialmente quando a prova pericial não deixa margem para dúvida razoável acerca da inexistência de invalidez permanente alegada e contratualmente protegida. Conquanto o magistrado não fique adstrito às conclusões da prova técnica produzida no curso da ação, não se pode, com base em prova emprestada de outro processo, produzida ao arrepio do contraditório em relação à demandada, desconsiderar as impressões do expert nomeado pelo juízo, se estas não afrontarem o contexto probatório produzido, especialmente quando, no caso concreto, se mostram em harmonia com o contexto probatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011804-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA INCAPACITANTE. LESÃO MENISCAL E OSTEOARTROSE DEGENERATIVA DO JOELHO ESQUERDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO-AUTOR. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A COBERTURA DIANTE DO CARÁTER PERMANENTE DA MOLÉSTIA, DEMONSTRADO PELAS PROVAS AMEALHADAS E QUE CONFRONTAM A PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NO CURSO DA ACTIO. INVOCAÇÃO DA PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PATENTEADA NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO AUXILIAR DA JUSTIÇA. CL...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇAS QUE SUPOSTAMENTE ELIMINAM A CAPACIDADE LABORATIVA DA DEMANDANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PARA O TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE SEGURADA-AUTORA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO CONSTATADO. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INTIMAÇÃO TÃO SOMENTE DO PROCURADOR DO AUTOR. SEGURADO QUE NÃO COMPARECE AO EXAME. SENTENÇA PROLATADA DE PLANO, SEM POSSIBILITAR A PRODUÇÃO DA PROVA. REJEIÇÃO DO PEDIDO COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. PREJUÍZO EVIDENCIADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL. ATO PERSONALÍSSIMO. INDISPENSABILIDADE DA PROVA TÉCNICA PARA AVALIAR A NATUREZA E O GRAU DA ALEGADA INCAPACIDADE LABORAL. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 238, 244, 267, § 1º, 431-A, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. APELO DA SEGURADO-AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. Evidenciada a nulidade decorrente do cerceamento de produção da prova pericial indispensável ao deslinde da quaestio, uma vez que indisfarçável o prejuízo resultante da não intimação pessoal do segurado para o comparecimento ao exame pericial aprazado, especialmente quando julgado improcedente o pedido por falta de demonstração da invalidez, a cassação da sentença deve ser pronunciada por violação do devido processo legal decorrente do cerceamento do direito de produzir a prova de modo a influir na formação da convicção do julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011858-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇAS QUE SUPOSTAMENTE ELIMINAM A CAPACIDADE LABORATIVA DA DEMANDANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PARA O TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE SEGURADA-AUTORA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO CONSTATADO. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INTIMAÇÃO TÃO SOMENTE DO PROCURADOR DO AUTOR. SEGURADO QUE NÃO COMPARECE AO EXAME. SENTENÇA PROLATADA DE PLANO, SEM POSSIBILITAR A PRODUÇÃO DA PROVA. REJEIÇÃO DO PEDIDO COM FUNDAMENTO NA INEX...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO INCONFORMISMO, COM SUPEDÂNEO NA DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.438.263/SP, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. "Inexistindo qualquer dos vícios apontados pelo art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 correspondente ao art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, dado que não se constituem em meio próprio para combater as razões de decidir" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.080514-6, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22-3-2016). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.056589-4, de Campo Erê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO INCONFORMISMO, COM SUPEDÂNEO NA DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.438.263/SP, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. "Inexistindo qualquer dos vícios apontados pelo art....
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA SUPERADA. DESPACHO SANEADOR QUE AFASTA O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, vez que o recurso interposto, apesar de reiterar alguns argumentos lançados na contestação, enfrenta os aspectos rechaçados na sentença objurgada. II - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelante, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. III - A seguradora apelante não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019129-4, de Palmitos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA SUPERADA. DESPACHO SANEADOR QUE AFASTA O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBR...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028). MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E 86/91 (ALTERADA PELA PORTARIA N. 1.028/96). ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA). IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES A QUE O USUÁRIO DA TELEFONIA TEM O DIREITO DE RECEBER. PREJUÍZO AOS SUBSCRITORES DAS AÇÕES DEMONSTRADO. DIREITO DA PARTE AUTORA/APELADA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, MAIS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERCENTUAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E DATAS DE INCIDÊNCIA CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ (SÚMULAS 551 E 371 E PRECEDENTES). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGUIÇÕES DA PARTE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM A QUO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS QUE NÃO IMPLICA EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, APELO CONHECIDO E DESPROVIDO E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053229-7, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO EXTRAJUDICIAL PARA REVER O PERCENTUAL DE INVALIDEZ APURADO PELA SEGURADORA ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide (AC n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.3.2013). II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, consolidado na Súmula 474 e, posteriormente, confirmado na decisão do Recurso Especial n. 1.246.432/RS - julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos - de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Dessa feita, afigura-se necessária a realização de perícia técnica no caso sob análise para a apuração do grau de invalidez a ser indenizado" (AC n. 2014.084434-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 26.3.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029474-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO EXTRAJUDICIAL PARA REVER O PERCENTUAL DE INVALIDEZ APURADO PELA SEGURADORA ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. APLICAÇÃO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL VERBAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA PRODUÇÃO E PELOS GASTOS COM SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM MECÂNICA NA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ARRENDADOR COLHEU TODA A PLANTAÇÃO DO ARRENDATÁRIO E DE QUE CABERIA AO PRIMEIRO O ADIMPLEMENTO PELOS SERVIÇOS. PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA NO SENTIDO DE QUE O RÉU COLHEU APENAS A PRODUÇÃO QUE LHE PERTENCIA E QUE O AUTOR RETIROU GRANDE QUANTIDADE DE MADEIRAS DO LOCAL COMO FORMA DE PAGAMENTO PELO SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM MECÂNICA. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE PERTENCIA. ART. 333, I, DO CPC/1973. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao autor da demanda comprovar os fatos que alega na exordial (art. 333, I, do CPC/1973), sob pena de improcedência dos pedidos elencados na inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041475-0, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL VERBAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA PRODUÇÃO E PELOS GASTOS COM SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM MECÂNICA NA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ARRENDADOR COLHEU TODA A PLANTAÇÃO DO ARRENDATÁRIO E DE QUE CABERIA AO PRIMEIRO O ADIMPLEMENTO PELOS SERVIÇOS. PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA NO SENTIDO DE QUE O RÉU COLHEU APENAS A PRODUÇÃO QUE LHE PERTENCIA E QUE O AUTOR RETIROU GRANDE QUANTIDADE DE MADEIRAS DO LOCAL COMO FORMA DE PAGAMENTO PELO SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM MECÂNICA. DEMANDANTE QUE NÃO S...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇAS QUE SUPOSTAMENTE ELIMINAM A CAPACIDADE LABORATIVA DA DEMANDANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC/1973, ART. 267, VI), COM BASE NA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO (LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM), DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE AS MOLÉSTIAS INCAPACITANTES OCORRERAM FORA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA AVENÇA SECURITÁRIA EM QUESTÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA A SUPORTAR OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AB INITIO DA DEMANDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E REAFIRMADA PELA SENTENÇA HOSTILIZADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA DO BENEFICIÁRIO ATÉ O ADVENTO DA PRESCRIÇÃO QUE DECORRE EXPRESSAMENTE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. INTERESSE DE AGIR (BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE), EM SEU MATIZ RECURSAL, INOCORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E SEUS CONSECTÁRIOS LÓGICOS QUE SE MANTÉM. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011737-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇAS QUE SUPOSTAMENTE ELIMINAM A CAPACIDADE LABORATIVA DA DEMANDANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC/1973, ART. 267, VI), COM BASE NA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO (LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM), DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE AS MOLÉSTIAS INCAPACITANTES OCORRERAM FORA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA AVENÇA SECURITÁRIA EM QUESTÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA A SUPORTAR OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AB INITIO DA DE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PREVIAMENTE DESIGNADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. IMPRESCINDIBILIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO. INDISPENSABILIDADE DE PROVA PERICIAL PARA APURAR GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO CONTEÚDO SUMULAR N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRECEDENTES. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011590-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PREVIAMENTE DESIGNADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. IMPRESCINDIBILIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO. INDISPENSABILIDADE DE PROVA PERICIAL PARA APURAR GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO CONTEÚDO SUMULAR N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRECEDENTES. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó