APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ADEQUAÇÃO, NO ENTANTO, DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE, JULGAMENTO ANTECIPADO E DEMANDA COM EXÍGUA DURAÇÃO. REDUÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDER AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074769-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ADEQUAÇÃO, NO ENTANTO, DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE, JULGAMENTO ANTECIPADO E DEMANDA COM EXÍGUA DURAÇÃO. REDUÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDER AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO C...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO COMBINADO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028) COMBINADO COM O ART. 359 DO CPC/1973. MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E 86/91 (ALTERADA PELA PORTARIA N. 1.028/96). ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA). IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES A QUE O USUÁRIO DA TELEFONIA TEM O DIREITO DE RECEBER. PREJUÍZO AOS SUBSCRITORES DAS AÇÕES DEMONSTRADO. DIREITO DA PARTE AUTORA/APELADA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, À DOBRA ACIONÁRIA, MAIS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERCENTUAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E DATAS DE INCIDÊNCIA CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ (SÚMULA 371 E PRECEDENTES). COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS QUE, ADEMAIS, NÃO IMPLICAM EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGUIÇÕES DA PARTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, APELO CONHECIDO E DESPROVIDO E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029423-2, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO COMBINADO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ENCARGOS DE MORA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COM OS JUROS MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA, PORÉM, DO PRIMEIRO CONSECTÁRIO AO ÍNDICE ESTIPULADO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ADEMAIS, ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025301-6, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ENCARGOS DE MORA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COM OS JUROS MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA, PORÉM, DO PRIMEIRO CONSECTÁRIO AO ÍNDICE ESTIPULADO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ADEMAIS, ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025301-6, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA, BENEFICIÁRIA. FALECIMENTO DO TITULAR. SUICÍDIO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PREMEDITAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À SEGURADORA RÉ. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 105 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E 61 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "[...] 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o suicídio cometido no período de carência do seguro de vida somente isentará a seguradora do pagamento da indenização se comprovado que o ato do segurado foi premeditado. 3. É ônus da seguradora produzir a prova da premeditação inequívoca do suicídio cometido pelo segurado caso pretenda afastar o direito à indenização securitária, mesmo porque o art. 798 do Código Civil de 2002 não alterou o entendimento consagrado nas Súmulas nº 105/STF e nº 61/STJ (...). (STJ. AgRg no AREsp 418.622/SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 17-11-2015). INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM FIXADO COM BASE NA APÓLICE SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ENTRE AS PARTES E JUROS DE MORA DE 1% A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033817-0, de Itapiranga, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA, BENEFICIÁRIA. FALECIMENTO DO TITULAR. SUICÍDIO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PREMEDITAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À SEGURADORA RÉ. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 105 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E 61 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "[...] 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o suicídio cometido no período de carência do seguro de vida somente isentará a seguradora do pagamento da indenização se comprovado que o ato do segurado foi premeditado....
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA AUTORA PARA AFASTAR A PARTILHA OU INCLUIR AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PARA COMPRA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE TODOS OS BENS COM RECURSOS PRÓPRIOS. APELO DO RÉU. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO MAIOR DE CONVIVÊNCIA E READEQUAÇÃO DA DIVISÃO DOS BENS. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA APENAS QUANDO OS ENVOLVIDOS PASSAM A MANTER RELAÇÃO COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. PERÍODO DE APROXIMAÇÃO OU SIMPLES NAMORO QUE NÃO CONFIGURA A AFFECTIO MARITALIS. DIVISÃO RESTRITA AOS BENS E DÍVIDAS ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO, AINDA QUE INDIRETA, NA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO COMUM, INDEPENDENTEMENTE DE EFETIVA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033540-4, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA AUTORA PARA AFASTAR A PARTILHA OU INCLUIR AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PARA COMPRA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE TODOS OS BENS COM RECURSOS PRÓPRIOS. APELO DO RÉU. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO MAIOR DE CONVIVÊNCIA E READEQUAÇÃO DA DIVISÃO DOS BENS. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA APENAS QUANDO OS ENVOLVIDOS PASSAM A MANTER RELAÇÃO COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. PERÍODO DE APROXIMAÇÃO OU SIMPLES NAMORO QUE NÃO CO...
Data do Julgamento:15/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077633-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077633-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INFORMAÇÃO PRESTADA EM CARTÓRIO JUDICIAL PELO EXEQUENTE DE NOVO DÉBITO ALIMENTÍCIO, REQUERIMENTO PARA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO ATACÁVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057537-6, de Descanso, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INFORMAÇÃO PRESTADA EM CARTÓRIO JUDICIAL PELO EXEQUENTE DE NOVO DÉBITO ALIMENTÍCIO, REQUERIMENTO PARA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO ATACÁVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057537-6, de Descanso, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DAS RÉS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. NULIDADES POR OMISSÃO INEXISTENTES. OBJETO DA CAUSA QUE CONDIZ COM A PRETENSÃO FORMULADA. PRELIMINARES AFASTADAS. NEGOCIAÇÃO FIRMADA ENTRE OS CONTENDORES INCONTROVERSA. LEGITIMIDADE DE AMBAS AS REQUERIDAS PARA FIGURAREM NA DEMANDA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002263-9, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DAS RÉS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. NULIDADES POR OMISSÃO INEXISTENTES. OBJETO DA CAUSA QUE CONDIZ COM A PRETENSÃO FORMULADA. PRELIMINARES AFASTADAS. NEGOCIAÇÃO FIRMADA ENTRE OS CONTENDORES INCONTROVERSA. LEGITIMIDADE DE AMBAS AS REQUERIDAS PARA FIGURAREM NA DEMANDA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002263-9, de Xanxerê, rel. Des....
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PROTESTO DE CHEQUES EFETUADOS APÓS O PRAZO DE APRESENTAÇÃO, PORÉM, ANTES DO DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ATITUDE LÍCITA. PROTESTO FACULTATIVO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDOR. ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO, TAMPOUCO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, ARBITRADOS EM R$1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 85, §§ 2º E 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APELO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR QUE POSTULAVA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DA VERBA HONORÁRIA. "1. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título ou em outro documento de dívida. 2. É legítimo o protesto de cheque efetuado depois do prazo de apresentação previsto no art. 48, caput, da Lei n. 7.357/85, desde que não escoado o prazo prescricional relativo à ação cambial de execução. 3. A exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação do cheque é dirigida apenas ao protesto obrigatório à propositura da execução do título, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei n. 7.357/85. 4. Recurso especial provido" (REsp 1297797/MG, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 24-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002272-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PROTESTO DE CHEQUES EFETUADOS APÓS O PRAZO DE APRESENTAÇÃO, PORÉM, ANTES DO DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ATITUDE LÍCITA. PROTESTO FACULTATIVO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDOR. ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO, TAMPOUCO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDENAÇÃO ATRIBUÍDA A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. OFENSA À HONRA OBJETIVA. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS PRESUMIDOS. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023851-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDENAÇÃO ATRIBUÍDA A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. OFENSA À HONRA OBJETIVA. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS PRESUMIDOS. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014....
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE NO QUE TOCA À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DISCUSSÃO INÓCUA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE TAXAS E TARIFAS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL FIXADOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. ACOLHIMENTO DO RECURSO NO PARTICULAR. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUTOR QUE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE SE MANTER COMO DEPOSITÁRIO DOS BENS OFERTADOS EM CAUÇÃO. DISCUSSÃO IMPERTINENTE EM DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DA SUSTAÇÃO. BENS CAUCIONADOS QUE RETORNARAM PARA SUA POSSE. CONDENAÇÃO DEVIDA A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041559-4, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE NO QUE TOCA À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DISCUSSÃO INÓCUA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE TAXAS E TARIFAS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL FIXADOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA NA F...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação (Resp 1.301.989/RS, re. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/3/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033268-1, de Seara, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamen...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. ALEGADO CANCELAMENTO DA APÓLICE PELA INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA A FIM DE OPORTUNIZAR A PURGA DA MORA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAMENTE ABUSIVAS, EIS QUE PERMITEM A RESCISÃO AUTOMÁTICA E UNILATERAL. EXEGESE DO ART. 51, INCISOS IV E XI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076585-5, de Cunha Porã, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. ALEGADO CANCELAMENTO DA APÓLICE PELA INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA A FIM DE OPORTUNIZAR A PURGA DA MORA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAMENTE ABUSIVAS, EIS QUE PERMITEM A RESCISÃO AUTOMÁTICA E UNILATERAL. EXEGESE DO ART. 51, INCISOS IV E XI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076585-5, de Cunha Porã, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-0...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO (§ 1º, ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE AGRAVADA OU CERTIDÃO CARTORÁRIA ACERCA DE SUA INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2016.008446-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO (§ 1º, ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE AGRAVADA OU CERTIDÃO CARTORÁRIA ACERCA DE SUA INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2016.008446-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
APELAÇÃO CÍVEL REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. DECISÃO MANTIDA. TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO INPC. MORA CARACTERIZADA. ASTREINTE AFASTADA. RECLAMO PROVIDO NO PARTICULAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA EIS QUE DECORRENTE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004403-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. DECISÃO MANTIDA. TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO INPC. MORA CARACTERIZADA. ASTREINTE AFASTADA. RECLAMO PROVIDO NO PARTICULAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA EIS QUE DECORRENTE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004403-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056489-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056489-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGADA NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EIS QUE RECONHECIDA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. REGRA DE INSTRUÇÃO QUE PODE SER RELATIVIZADA. OPORTUNIZADO À PARTE, A QUEM INCUMBIA O REFERIDO ÔNUS, A PRODUÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA CONFIGURADA. PREFACIAL AFASTADA. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL NÃO DERRUÍDO PELA RECORRENTE. PROVA, ADEMAIS, EM HARMONIA COM OS FATOS CONSTANTES DOS AUTOS. VALIDADE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA POR VÍCIO OCULTO CONFIGURADA. DICÇÃO DO ART. 18 DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086529-7, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGADA NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EIS QUE RECONHECIDA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. REGRA DE INSTRUÇÃO QUE PODE SER RELATIVIZADA. OPORTUNIZADO À PARTE, A QUEM INCUMBIA O REFERIDO ÔNUS, A PRODUÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA CONFIGURADA. PREFACIAL AFASTADA. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL NÃO DERRUÍDO PELA RECORRENTE. PROVA, ADEMAIS, EM HARMONIA COM OS FATOS CONSTANTES DOS AUTOS. VALIDADE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA POR VÍCIO OCULTO CONFIGURADA. DICÇÃO DO ART. 18 DO CDC. SENTENÇA MAN...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE MOTOCLISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR SEUS GENITORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACORDO SUPERVENIENTE ENTABULADO ENTRE OS AUTORES E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA-RÉ APÓS A INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (NCPC, art. 487, III, 'B'). IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO REMANESCENTE VISANDO À REVERSÃO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESE RECHAÇADA. MATERIAL PROBATÓRIO ROBUSTO QUE INDICA TER O CONDUTOR-DEMANDADO, PRETENDENDO INGRESSAR EM VIA SECUNDÁRIA, CORTADO O FLUXO DE VEÍCULOS QUE TRANSITAVA NA FAIXA ADJACENTE DA PISTA PREFERENCIAL, CULMINANDO POR INTERCEPTAR A MOTOCICLETA GUIADA PELA VÍTIMA, CAUSANDO SUA QUEDA AO SOLO, QUE RESULTOU NAS GRAVÍSSIMAS LESÕES QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE. MANOBRA IMPRUDENTE DO CONDUTOR-RÉU CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE QUE A VÍTIMA TRANSITAVA EM EXCESSO DE VELOCIDADE, COM O CAPACETE SOLTO E COM FARÓIS APAGADOS (CPC/1973, ART. 333, II). CONDUTA DO MOTORISTA-DEMANDADO QUE, ADEMAIS, NO CONTEXTO DOS AUTOS, REVELA-SE PREPONDERANTE PARA O DESFECHO FATAL. EVENTUAL VELOCIDADE INCOMPATÍVEL, ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA E IRREGULARIDADE NO USO DO EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O PANORAMA INDICATIVO DA CULPA DO CONDUTOR-RÉU. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 28, 29, IX, 34, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HORÁRIO E ÉPOCA DO ANO DO SINISTRO QUE NÃO PERMITEM PRESSUPOR A NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DOS FARÓIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DELINEADA (CC, ARTS. 186 E 927). DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL (CC, ART. 927, CAPUT). PROVA BASTANTE DAS DESPESAS DOS DEMANDANTES COM O FUNERAL DA VÍTIMA E COM O CONSERTO DA MOTOCICLETA. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELOS AUTORES QUE NÃO FORAM INFIRMADOS PELO RÉU. REEMBOLSO DEVIDO, NOS MOLDES DO ART. 948 DO CÓDIGO CIVIL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. VÍTIMA SEM FILHOS E QUE COABITAVA COM OS PAIS, AUXILIANDO NA FORMAÇÃO DA RENDA FAMILIAR. VALOR RAZOÁVEL ESTABELECIDO NO PRIMEIRO GRAU À LUZ DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AMEALHADOS. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. INTERDEPENDÊNCIA PRESUMIDA. VERBA ESTABILIZADA NO PATAMAR FIXADO DENTRO DAS BALIZAS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS, AINDA QUE ADOTADO CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE AMPLAMENTE ACEITO NA JURISPRUDÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. IMPOSIÇÃO DO ART. 475-Q DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECAUÇÃO QUE SE MANTÉM, NOS MOLDES DA SÚMULA N. 313 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO DEVIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, V E X, DA CARTA DA REPÚBLICA, E NOS ARTS. 186, 944 E 948, TODOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTABELECIDO NA ORIGEM EM ATENÇÃO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE REVELA EXORBITANTE OU TAMPOUCO DESPROPORCIONAL À OFENSA SOFRIDA POR QUEM PERDEU FILHO TÃO PRECOCEMENTE, NÃO MERECENDO INTERVENÇÃO, NESTE TOCANTE, DO TRIBUNAL AD QUEM. JUROS MORATÓRIOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTAGEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO ATUALIZADA A PARTIR DA CADA DESEMBOLSO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DANOS MATERIAIS. ATUALIZAÇÃO DEVIDA A CONTAR DO ARBITRAMENTO NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DO VALOR DA REPARAÇÃO QUANTO AOS DANOS MORAIS. CRITÉRIOS ADOTADOS NO PRIMEIRO GRAU MANTIDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VETORES DO ART. 20, § 3º, DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE FORAM OBSERVADOS PELO SENTENCIANTE. VERBA MANTIDA NO PATAMAR DE 15%, ESPECIALMENTE PORQUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEU-SE NA MESMA COMARCA, CONQUANTO NÃO SE DESCONHEÇA A DILIGÊNCIA DO PROFISSIONAL, INCLUSIVE EM SEDE RECURSAL E A DEMORA NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFINITIVA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE CONCESSÃO DENEGADO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO QUE DEVE SER ACOLHIDO. DEMONSTRAÇÃO QUANTUM SATIS DA NECESSIDADE DA OUTORGA DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELO APELANTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA NESSE TOCANTE. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. DANOS MORAIS. PLEITO DE ELEVAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, CONFORME BALIZAMENTO EXPLICITADO NA REJEIÇÃO DO RECURSO DO DEMANDADO NESSE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS ESTAMPADOS NO ART. 20, § 3º, DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO FORAM IGNORADOS. REMUNERAÇÃO DOS PATRONOS DOS AUTORES MANTIDAS NO PATAMAR FIXADO NA ORIGEM. RECURSOS CONHECIDOS, COM EXCEÇÃO DAQUELE INTERPOSTO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ. APELO DOS DEMANDANTES DESPROVIDO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU-CONDUTOR ACOLHIDA TÃO SOMENTE PARA CONCEDER A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA NEGADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. Consabido que a "conversão inoportuna, realizada por aquele que sem a necessária cautela cruza a via e intercepta a trajetória de veículo que por ela trafegava, revela-se como causa preponderante ao acidente e sobrepõe-se até mesmo a possíveis excessos de velocidade da vítima" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.049496-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3.3.2009). Também induvidosa a responsabilidade do motorista pelo sinistro quando converge à esquerda, interrompe o normal fluxo de trânsito de veículos, obstrui a passagem de motocicleta e provoca colisão, porquanto da ação imprudente do agente decorreu a morte do motociclista (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089740-7, de Papanduva, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 6.6.2013), razão pela qual incidente o dever de reparar os danos materiais decorrentes do infortúnio (CC, art. 186 e 927). Com relação à pensão alimentícia, ainda que não fosse provada a dependência econômica dos demandantes, sabe-se que "em famílias de parcos recursos financeiros, é presumida a contribuição de filho trabalhador para as despesas do lar, sendo devida pensão mensal em razão de seu falecimento" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089821-6, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 12.6.2014). Em ações indenizatórias, tem assentado esta Corte de Justiça que, "a constituição de capital é medida assecuratória do pensionamento, independentemente da avaliação das condições financeiras dos demandados, tornando-se imperiosa sua aplicação para garantir a ordem que se projeta para o futuro, facultando-se, todavia, o pagamento de todas as verbas em parcela única" (Apelação Cível n. 2010.036887-9, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 3.10.2013). Quanto ao abalo anímico, consoante abalizada jurisprudência, "'o valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva' (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben)" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041557-0, de Anchieta, rel. Des. Substituto Guilherme Nunes Born, j. 13.3.2012). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem reiterado que "os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que espalhou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação, ainda mais quando se trata de demanda complexa e com vários anos de tramitação" (Apelação Cível n. 2010.036887-9, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 3.10.2013). Na análise do benefício da Justiça Gratuita, "se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014906-1, de Criciúma, rel. Des. Substituto Jorge Luis Costa Beber, j. 3.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004498-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE MOTOCLISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR SEUS GENITORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACORDO SUPERVENIENTE ENTABULADO ENTRE OS AUTORES E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA-RÉ APÓS A INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (NCPC, art. 487, III, 'B'). IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO REMANESCENTE VISANDO À REVERSÃO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESE RECHAÇADA. MATERIAL PROBATÓRI...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR AO PRESENTE FEITO. MORA AFASTADA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. APREENSÃO DO BEM INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. SUSPENSÃO DESTA DEMANDA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DAQUELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008178-3, de Maravilha, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR AO PRESENTE FEITO. MORA AFASTADA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. APREENSÃO DO BEM INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. SUSPENSÃO DESTA DEMANDA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DAQUELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008178-3, de Maravilha, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO RENEGOCIADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CATÁSTROFE NATURAL QUE ORIGINOU A INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. TESE DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA. AÇÃO INTERPOSTA COM RESPALDO NA LEI N. 11.775/2008 QUE TRATA DE MEDIDAS DE ESTÍMULO À LIQUIDAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL E FUNDIÁRIO. CONTRATO ACOSTADO À INICIAL, NO ENTANTO, QUE SE REFERE A EMPRÉSTIMO PESSOAL, O QUE IMPOSSIBILITA A RENEGOCIAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO ESPARSA. INADIMPLÊNCIA CONFESSA. NEGATIVAÇÃO QUE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL AFASTADO. PEDIDO SUCESSIVO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DE SEUS NOMES NOS ÓRGÃOS CREDITÍCIOS, EM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS, HAJA VISTA O NÃO RECONHECIMENTO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ACERCA DAQUELA CONTRATAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.054551-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO RENEGOCIADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CATÁSTROFE NATURAL QUE ORIGINOU A INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. TESE DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA. AÇÃO INTERPOSTA COM RESPALDO NA LEI N. 11.775/2008 QUE TRATA DE MEDIDAS DE ESTÍMULO À LIQUIDAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL E FUNDIÁRIO. CONTRATO ACOSTADO À INICIAL, NO ENTANTO, QUE SE REFERE A EMPRÉSTIMO PESSOAL, O QUE IMPO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó