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Jurisprudência

TJSC 2014.074769-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ADEQUAÇÃO, NO ENTANTO, DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE, JULGAMENTO ANTECIPADO E DEMANDA COM EXÍGUA DURAÇÃO. REDUÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDER AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO C...
Data do Julgamento : 30/03/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.029423-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO COMBINADO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Concórdia
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TJSC 2015.025301-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ENCARGOS DE MORA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COM OS JUROS MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA, PORÉM, DO PRIMEIRO CONSECTÁRIO AO ÍNDICE ESTIPULADO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ADEMAIS, ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025301-6, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Xanxerê
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TJSC 2015.033817-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA, BENEFICIÁRIA. FALECIMENTO DO TITULAR. SUICÍDIO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PREMEDITAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À SEGURADORA RÉ. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 105 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E 61 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "[...] 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o suicídio cometido no período de carência do seguro de vida somente isentará a seguradora do pagamento da indenização se comprovado que o ato do segurado foi premeditado....
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Itapiranga
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TJSC 2015.033540-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA AUTORA PARA AFASTAR A PARTILHA OU INCLUIR AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PARA COMPRA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE TODOS OS BENS COM RECURSOS PRÓPRIOS. APELO DO RÉU. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO MAIOR DE CONVIVÊNCIA E READEQUAÇÃO DA DIVISÃO DOS BENS. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA APENAS QUANDO OS ENVOLVIDOS PASSAM A MANTER RELAÇÃO COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. PERÍODO DE APROXIMAÇÃO OU SIMPLES NAMORO QUE NÃO CO...
Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Xaxim
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TJSC 2015.077633-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077633-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.057537-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INFORMAÇÃO PRESTADA EM CARTÓRIO JUDICIAL PELO EXEQUENTE DE NOVO DÉBITO ALIMENTÍCIO, REQUERIMENTO PARA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO ATACÁVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057537-6, de Descanso, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Descanso
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TJSC 2011.002263-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DAS RÉS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. NULIDADES POR OMISSÃO INEXISTENTES. OBJETO DA CAUSA QUE CONDIZ COM A PRETENSÃO FORMULADA. PRELIMINARES AFASTADAS. NEGOCIAÇÃO FIRMADA ENTRE OS CONTENDORES INCONTROVERSA. LEGITIMIDADE DE AMBAS AS REQUERIDAS PARA FIGURAREM NA DEMANDA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002263-9, de Xanxerê, rel. Des....
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Xanxerê
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TJSC 2011.002272-5 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PROTESTO DE CHEQUES EFETUADOS APÓS O PRAZO DE APRESENTAÇÃO, PORÉM, ANTES DO DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ATITUDE LÍCITA. PROTESTO FACULTATIVO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDOR. ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO, TAMPOUCO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Pinhalzinho
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TJSC 2014.023851-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDENAÇÃO ATRIBUÍDA A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. OFENSA À HONRA OBJETIVA. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS PRESUMIDOS. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014....
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2010.041559-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE NO QUE TOCA À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DISCUSSÃO INÓCUA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE TAXAS E TARIFAS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL FIXADOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA NA F...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Xanxerê
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TJSC 2012.033268-1 (Acórdão)
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamen...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Seara
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TJSC 2014.076585-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. ALEGADO CANCELAMENTO DA APÓLICE PELA INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA A FIM DE OPORTUNIZAR A PURGA DA MORA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAMENTE ABUSIVAS, EIS QUE PERMITEM A RESCISÃO AUTOMÁTICA E UNILATERAL. EXEGESE DO ART. 51, INCISOS IV E XI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076585-5, de Cunha Porã, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-0...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Cunha Porã
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TJSC 2016.008446-9 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO (§ 1º, ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE AGRAVADA OU CERTIDÃO CARTORÁRIA ACERCA DE SUA INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2016.008446-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : São Lourenço do Oeste
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TJSC 2012.004403-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. DECISÃO MANTIDA. TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO INPC. MORA CARACTERIZADA. ASTREINTE AFASTADA. RECLAMO PROVIDO NO PARTICULAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA EIS QUE DECORRENTE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004403-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.056489-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056489-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2011.086529-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGADA NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EIS QUE RECONHECIDA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. REGRA DE INSTRUÇÃO QUE PODE SER RELATIVIZADA. OPORTUNIZADO À PARTE, A QUEM INCUMBIA O REFERIDO ÔNUS, A PRODUÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA CONFIGURADA. PREFACIAL AFASTADA. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL NÃO DERRUÍDO PELA RECORRENTE. PROVA, ADEMAIS, EM HARMONIA COM OS FATOS CONSTANTES DOS AUTOS. VALIDADE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA POR VÍCIO OCULTO CONFIGURADA. DICÇÃO DO ART. 18 DO CDC. SENTENÇA MAN...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2012.004498-2 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE MOTOCLISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR SEUS GENITORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACORDO SUPERVENIENTE ENTABULADO ENTRE OS AUTORES E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA-RÉ APÓS A INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (NCPC, art. 487, III, 'B'). IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO REMANESCENTE VISANDO À REVERSÃO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESE RECHAÇADA. MATERIAL PROBATÓRI...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São Miguel do Oeste
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TJSC 2015.008178-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR AO PRESENTE FEITO. MORA AFASTADA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. APREENSÃO DO BEM INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. SUSPENSÃO DESTA DEMANDA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DAQUELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008178-3, de Maravilha, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Maravilha
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TJSC 2011.054551-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO RENEGOCIADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CATÁSTROFE NATURAL QUE ORIGINOU A INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. TESE DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA. AÇÃO INTERPOSTA COM RESPALDO NA LEI N. 11.775/2008 QUE TRATA DE MEDIDAS DE ESTÍMULO À LIQUIDAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL E FUNDIÁRIO. CONTRATO ACOSTADO À INICIAL, NO ENTANTO, QUE SE REFERE A EMPRÉSTIMO PESSOAL, O QUE IMPO...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : São Miguel do Oeste
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