EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO INCONFORMISMO, COM SUPEDÂNEO NA DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.438.263/SP, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. "Inexistindo qualquer dos vícios apontados pelo art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 correspondente ao art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, dado que não se constituem em meio próprio para combater as razões de decidir" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.080514-6, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22-3-2016). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.067912-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO INCONFORMISMO, COM SUPEDÂNEO NA DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.438.263/SP, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. "Inexistindo qualquer dos vícios apontados pelo art....
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. TARIFAS BANCÁRIAS. "SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS E PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS". AUSÊNCIA DE BASE NORMATIVA PARA SUAS CONTRATAÇÕES. CUSTOS INERENTES À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - A revisão dos contratos bancários visa a restabelecer o equilíbrio na relação jurídica, à luz das normas consumeristas. II- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. III- REPETIÇÃO DO INDÉBITO - É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042571-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. TARIFAS BANCÁRIAS. "SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS E PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS". AUSÊNCIA DE BASE NORMATIVA PARA SUAS CONTRATAÇÕES. CUSTOS INERENTES À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENT...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PACTUADA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE ENCARGO PREVISTO PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. II- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. III- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025882-1, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PACTUADA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE ENCARGO PREVISTO PARA A NORMALIDADE CONTRATUA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2013. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA QUE FOI EFETUADA NOS AUTOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PERÍCIA MÉDICA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO IMPUGNOU, OPORTUNAMENTE, A FORMA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUSÃO CONSUMADA. ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DOCUMENTOS COLACIONADOS NA EXORDIAL QUE NÃO COMPROVAM QUALQUER GRAU DE INCAPACIDADE PERMANENTE NO AUTOR. PROVA TÉCNICA QUE ATESTOU, CRITERIOSAMENTE, A TRANSITORIEDADE DAS LESÕES DO SEGURADO. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desmerece albergue a pretensão do beneficiário à indenização do seguro obrigatório - DPVAT quando demonstrado, por perícia judicial, que ele não mais é portador de invalidez permanente (Apelação Cível n. 2014.015990-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, j. em 16.5.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053769-9, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2013. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA QUE FOI EFETUADA NOS AUTOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PERÍCIA MÉDICA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO IMPUGNOU, OPORTUNAMENTE, A FORMA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUSÃO CONSUMADA. ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DOCUMENTOS COLACIO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTO INDEVIDO DE PARCELAS NÃO AUTORIZADAS PELO CORRENTISTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABALO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADO O CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ainda que não haja inscrição em órgãos de proteção ao crédito, o desconto indevido de parcelas não autorizadas pelo correntista enseja dano moral indenizavel, porquanto acarreta transtornos ao cliente da instituição financeira, que divergem da normalidade. II - No que tange à correção monetária, a verba atribuída a título de danos morais deve ser corrigida a partir do arbitramento da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086753-8, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTO INDEVIDO DE PARCELAS NÃO AUTORIZADAS PELO CORRENTISTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABALO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO ANTERIORMENTE AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA RÉ. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E O SEU RESPECTIVO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.246.432/RS). ENUNCIADO DA SÚMULA 474 DO STJ. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI 11.945/2009. PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS TORNOZELOS (25% DO VALOR DO TETO PREVISTO EM LEI). REPERCUSSÃO LEVE (REDUÇÃO PARA 25%). ADEQUAÇÃO DO MONTANTE. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019736-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO ANTERIORMENTE AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA RÉ. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E O SEU RESPECTIVO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.246.432/RS). ENUNCIADO DA SÚMULA 474 DO STJ. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI 11.945/2009. PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS TORNOZELOS (25% DO VALOR DO TETO PREVISTO EM LEI). REPERCUSSÃO LEVE (REDUÇÃO PARA 25%). ADEQUAÇÃO DO MONTANTE. SENT...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA SUPERADA. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE AFASTA O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, vez que o recurso interposto, apesar de reiterar alguns argumentos lançados na contestação, enfrenta os aspectos rechaçados na sentença objurgada. II - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelante, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. III - A seguradora apelante não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. IV - Multa decendial. Após a cientificação da seguradora acerca dos sinistros, através da citação nos autos em epígrafe, configurada está a mora e devido o pagamento da multa. V - A teor do art. 405, do Código Civil: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075650-2, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA SUPERADA. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE AFASTA O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC/1973 - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO DA CREDORA - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUIU PARTE DO QUANTUM DEBEATUR EM RAZÃO DO ALCANCE DA MAIORIDADE DA ALIMENTADA - DETERMINAÇÃO PARA QUE A COBRANÇA DE PARTE DO CRÉDITO SEJA REALIZADA EM EXECUÇÃO AUTÔNOMA, SOB O RITO DO ART. 732 DO CPC/1973 - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE SOBRE O ALUDIDO COMANDO DECISÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - ACOLHIMENTO DA PREFACIAL COM O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA REFERIDA INTERLOCUTÓRIA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. A ausência de intimação da parte acerca da decisão interlocutória prolatada antes da sentença - e que contém pronunciamento que interfere diretamente no quantum debeatur - caracteriza cerceamento de defesa, devendo ser reconhecida não somente a nulidade da sentença, mas de todo o processo a partir da aludida decisão, oportunizando-se ao interessado a interposição do competente recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011718-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC/1973 - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO DA CREDORA - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUIU PARTE DO QUANTUM DEBEATUR EM RAZÃO DO ALCANCE DA MAIORIDADE DA ALIMENTADA - DETERMINAÇÃO PARA QUE A COBRANÇA DE PARTE DO CRÉDITO SEJA REALIZADA EM EXECUÇÃO AUTÔNOMA, SOB O RITO DO ART. 732 DO CPC/1973 - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE SOBRE O ALUDIDO COMANDO DECISÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - ACOLHIMENTO DA PREFACIAL COM O RECONHECIMENTO DA NULIDA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2012. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE NO APELANTE. ANTE POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO QUADRO POR MEIO DE CIRURGIA. DOCUMENTOS MÉDICOS COLACIONADOS NA EXORDIAL QUE NÃO COMPROVAM QUALQUER TIPO DE INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072363-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2012. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE NO APELANTE. ANTE POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO QUADRO POR MEIO DE CIRURGIA. DOCUMENTOS MÉDICOS COLACIONADOS NA EXORDIAL QUE NÃO COMPROVAM QUALQUER TIPO DE INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072363-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATOS VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PACTUADA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. VERBA SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. II- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017953-2, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATOS VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PACTUADA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. VERBA SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juro...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. ALEGADA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. VALORES PENDENTES EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA NÃO ENCERRADA. DÉBITO ADIMPLIDO DE FORMA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO ART.14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ E DO AUTOR. VALOR DO DANO MORAL. MAJORAÇÃO. QUANTUM QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADO O CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ORIENTAÇÃO EMANADA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tocante ao dano moral, é pacífico na doutrina e jurisprudência que, tratando-se de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes basta a comprovação do ilícito, uma vez que os prejuízos decorrentes de tal ato são de conhecimento de toda a sociedade. Trata-se do dano moral presumido ou do dano moral in re ipsa, ou seja, aquele que independe da produção de outras provas, pois a lesão extrapatrimonial é presumida (AC n. 2015.018449-8, de Sombrio, rela. Desa.Denise Volpato, j.11.8.2015. II - É cediço que inexistem parâmetros legais para a fixação da verba indenizatória para danos morais, sendo entendimento sedimentado, tanto doutrinária quanto jurisprudencialmente, que o arbitramento da indenização pelo sentenciante deve considerar as peculiaridades do caso e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (AC n.2013.063300-5, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, j.19.8.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075665-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. ALEGADA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. VALORES PENDENTES EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA NÃO ENCERRADA. DÉBITO ADIMPLIDO DE FORMA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO ART.14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ E DO AUTOR. VALOR DO DANO MORAL. MAJORAÇÃO. QUANTUM QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADO O CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ORIE...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA DE CONCÓRDIA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062991-6, de Concórdia, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA DE CONCÓRDIA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062991-6, de Concórdia, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em sede de ação de prestação de contas, havendo na sua segunda fase a necessidade de prova técnica para averiguar a regularidade dos números apresentados, competirá ao acionado, por força do princípio da causalidade, a incumbência de arcar com os honorários arbitrados para remuneração do perito (Agravo de Instrumento n. 2011.092795-1, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 2/4/2012)" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033038-4, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, j. 13-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032237-7, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em sede de ação de prestação de contas, havendo na sua segunda fase a necessidade de prova técnica para averiguar a regularidade dos números apresentados, competirá ao acionado, por força do princípio da causalidade, a incumbência de arcar com os honorários arbitrados para remuneração do perito (Agravo de Instrumento n. 2011.092795-1, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 2/4/2012)" (TJS...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RESSALVA QUANTO ÀS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E PERÍCIAS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ACOLHIMENTO. BENESSE QUE ABRANGE TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ART. 3°, INCISOS II E V, DA LEI 1.060/50. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O deferimento da benesse da justiça gratuita deve englobar todas as despesas, inclusive aquelas decorrentes de diligências de oficiais de justiça e eventuais perícias" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033659-2, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 5-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076969-8, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RESSALVA QUANTO ÀS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E PERÍCIAS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ACOLHIMENTO. BENESSE QUE ABRANGE TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ART. 3°, INCISOS II E V, DA LEI 1.060/50. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O deferimento da benesse da justiça gratuita deve englobar todas as despesas, inclusive aquelas decorrentes de diligências de oficiais de justiça e eventuais perícias" (TJSC, Agravo de Instrumento n....
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. GENITORA ADOLESCENTE, CITADA NA PESSOA DA AVÓ. CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A GUARDA COMPARTILHADA COM RESIDÊNCIA BASE DO GENITOR E PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELA GENITORA. ESTUDO SOCIAL QUE APONTA DIFICULDADE NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS DA MÃE EM PROL DO FILHO. GENITORA QUE ALCANÇA A MAIORIDADE NO DECORRER DA INSTRUÇÃO E ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE CARACTERIZADA. OFENSA AO ART. 13 DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE AMBAS AS PARTES ACERCA DO ESTUDO SOCIAL REALIZADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INTIMAÇÃO DO APELANTE EM OBSERVÂNCIA AO ART. 933 DO CPC/2015. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000979-1, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. GENITORA ADOLESCENTE, CITADA NA PESSOA DA AVÓ. CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A GUARDA COMPARTILHADA COM RESIDÊNCIA BASE DO GENITOR E PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELA GENITORA. ESTUDO SOCIAL QUE APONTA DIFICULDADE NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS DA MÃE EM PROL DO FILHO. GENITORA QUE ALCANÇA A MAIORIDADE NO DECORRER DA INSTRUÇÃO E ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE CARACTERIZADA. OFENSA AO ART. 13 DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE AMBAS AS PARTES ACERC...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESTA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, DE 29.12.2006, ATÉ A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PELA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NA INICIAL. INVIABILIDADE DA CORREÇÃO CONTABILIZADA A PARTIR DA MP N. 340/2006. CONSECTÁRIO QUE DEVE SER APLICADO DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSOLIDADO NESTA CORTE. AJUSTE DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITIGANTES QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS CONFORME PRECONIZA OS ARTS. 10 E 933 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.483.620/SC), a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (AC n. 2015.008143-9, de Xanxerê, rel. Des. Subst. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. em 15.2.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021295-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESTA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, DE 29.12.2006, ATÉ A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PELA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NA INICIAL. INVIABILIDADE DA CORREÇÃO CONTABILIZADA A PARTIR DA MP N. 340/2006. CONSECTÁRIO QUE DEVE SER APLICADO DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSOLIDADO NESTA CORTE. AJUSTE DE OFÍCIO. M...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. REGRA ESTABELECIDA PELO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. ATITUDE ILÍCITA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 43, §§ 1º E 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CC/2002. PLEITO DE MINORAÇÃO NÃO ACOLHIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE SE COADUNA COM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme firmou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 323 "a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução". De igual forma, esta Corte decidiu que "[...] a manutenção do nome do consumidor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito após a prescrição do direito de cobrança do débito, mesmo que inicialmente realizada de maneira regular, é indevida (Súmula n. 323 do STJ e art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC), e gera dano moral presumido [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049187-1, de São Joaquim, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 28-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090017-4, de Modelo, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. REGRA ESTABELECIDA PELO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. ATITUDE ILÍCITA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 43, §§ 1º E 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CC/2002. PLEITO DE MINORAÇÃO NÃO ACOLHIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$5.000,00 (C...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO STJ. TEMÁTICA ENVOLVENDO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INTERVIR NO FEITO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA CAPAZ DE DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.054490-0, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO STJ. TEMÁTICA ENVOLVENDO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INTERVIR NO FEITO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA CAPAZ DE DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. REGRA ESTABELECIDA PELO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. ATITUDE ILÍCITA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 43, §§ 1º E 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CC/2002. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VALOR QUE SE COADUNA COM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme firmou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 323: "a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução". De igual forma, esta Corte decidiu que "[...] a manutenção do nome do consumidor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito após a prescrição do direito de cobrança do débito, mesmo que inicialmente realizada de maneira regular, é indevida (Súmula n. 323 do STJ e art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC), e gera dano moral presumido [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049187-1, de São Joaquim, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 28-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015872-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. REGRA ESTABELECIDA PELO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. ATITUDE ILÍCITA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 43, §§ 1º E 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CC/2002. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VALOR QUE SE COA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO IMPUGNADO. PARÂMETROS UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO DÉBITO QUE FORAM FIXADOS EM DECISUM ANTERIOR, IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQUÍVOCO NO CÁLCULO NÃO CONSTATADO. OPERAÇÃO QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. CONTADOR JUDICIAL SEM INTERESSE NA CAUSA E AUXILIAR OFICIAL DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Se a parte não recorreu da decisão que fixou os parâmetros para realização do cálculo, não pode se insurgir do decisum que homologou a operação, ante a preclusão temporal, notadamente porque esta somente obedeceu aos critérios anteriormente estabelecidos (CPC, art. 473). II - A Contadoria Judicial é um órgão de confiança do Juízo, especialmente porque equidistante das partes, razão pela qual se presume sua conduta idônea. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041845-4, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO IMPUGNADO. PARÂMETROS UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO DÉBITO QUE FORAM FIXADOS EM DECISUM ANTERIOR, IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQUÍVOCO NO CÁLCULO NÃO CONSTATADO. OPERAÇÃO QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. CONTADOR JUDICIAL SEM INTERESSE NA CAUSA E AUXILIAR OFICIAL DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Se a parte não recorreu da decisão que fixou os parâmetros para realização do cá...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó