APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075230-8, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, s...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. ARGUMENTO INFUNDADO. PAGAMENTO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028). MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E 86/91 (ALTERADA PELA PORTARIA N. 1.028/96). ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA). IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES A QUE O USUÁRIO DA TELEFONIA TEM O DIREITO DE RECEBER. PREJUÍZO AOS SUBSCRITORES DAS AÇÕES DEMONSTRADO. DIREITO DA PARTE AUTORA/APELADA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, MAIS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERCENTUAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E DATAS DE INCIDÊNCIA CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ (SÚMULA 371 E PRECEDENTES). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGUIÇÕES DA PARTE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM A QUO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS QUE NÃO IMPLICAM EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, APELO CONHECIDO E DESPROVIDO E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008140-8, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. ARGUMENTO INFUNDADO. PAGAMENTO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E P...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AVENTADA LEGALIDADE DA PERIODICIDADE DIÁRIA. MODALIDADE QUE ENSEJA ONEROSIDADE EXCESSIVA AO MUTUÁRIO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PREVISÃO CONTRATUAL AFASTADA. 2. MORA DO DEVEDOR. ALEGADA REGULARIDADE DOS ENCARGOS EXIGIDOS EM PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXCESSO EVIDENCIADO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. COBRANÇA ILEGÍTIMA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO HOSTILIZADA QUE OBSERVOU A QUANTIDADE E EXPRESSÃO DOS PEDIDOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066422-6, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AVENTADA LEGALIDADE DA PERIODICIDADE DIÁRIA. MODALIDADE QUE ENSEJA ONEROSIDADE EXCESSIVA AO MUTUÁRIO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PREVISÃO CONTRATUAL AFASTADA. 2. MORA DO DEVEDOR. ALEGADA REGULARIDADE DOS ENCARGOS EXIGIDOS EM PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXCESSO EVIDENCIADO QUANTO À CAPITALIZAÇÃ...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.054792-8, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE AMBOS. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DE BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. ALTERAÇÃO REALIZADA AINDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO NESSE TOCANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028) CUMULADAS COM O DISPOSTO NO ART. 359, INC. I, DO CPC/1973. MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E 86/91 (ALTERADA PELA PORTARIA N. 1.028/96). ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA). IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES A QUE O USUÁRIO DA TELEFONIA TEM O DIREITO DE RECEBER. PREJUÍZO AOS SUBSCRITORES DAS AÇÕES DEMONSTRADO. DIREITO DA PARTE AUTORA/APELADA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, MAIS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERCENTUAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E DATAS DE INCIDÊNCIA CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ (SÚMULA 371 E PRECEDENTES). COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS QUE, ADEMAIS, NÃO IMPLICA EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGUIÇÕES DA PARTE. AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIDOS, APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048355-1, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE AMBOS. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DE BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. ALTERAÇÃO REALIZADA AINDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO NESSE TOCANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCI...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 523, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2. APELAÇÃO CÍVEL. 2.1 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 3. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADO DEVER AUTORAL EM APRESENTAR O CONTRATO, AMPARADO NO ART. 333, I, DA ANTIGA LEI PROCESSUAL. ARGUMENTO QUE NÃO PROSPERA. LEGITIMIDADE DA OI S.A. (ANTIGA BRASIL TELECOM S.A.) PARA EXIBIR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. OBRIGAÇÃO RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA EM DECORRÊNCIA DOS DIREITOS E DEVERES ASSUMIDOS COM A SUCESSÃO EMPRESARIAL REALIZADA. 4. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. POSICIONAMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. 5. INAPLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC/1973 ÀS DEMANDAS CAUTELARES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, DO CPC ANTIGO, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 1.010, II E III DO NOVO CÓDEX INSTRUMENTAL, E AO PRINCíPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 6. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO). VALOR ADEQUADO AO CASO. PRETENSÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. 7. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058457-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 523, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2. APELAÇÃO CÍVEL. 2.1 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC)...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DA SUA VERSÃO ORIGINAL INTERPOSTA POR MEIO DO SISTEMA FAC-SÍMILE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 9.800/1999 E 145, 237 E 238 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO CAPAZ DE DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.076554-2, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DA SUA VERSÃO ORIGINAL INTERPOSTA POR MEIO DO SISTEMA FAC-SÍMILE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 9.800/1999 E 145, 237 E 238 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO CAPAZ DE DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE M...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.012490-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO, PORQUANTO INCABÍVEL CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (ART. 504, DO ANTIGO CPC). ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DO ATO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE LESÃO E CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO SINGULAR, ADEMAIS, COM BASE EM RECENTE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (RE 631.240/MG). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.033208-2, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO, PORQUANTO INCABÍVEL CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (ART. 504, DO ANTIGO CPC). ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DO ATO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE LESÃO E CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO SINGULAR, ADEMAIS, COM BASE EM RECENTE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (RE 631.240/MG). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrume...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO AUTOR. PLEITO INDENIZATÓRIO FUNDAMENTADO EM DISCUSSÃO E AGRESSÃO FÍSICA. VERSÕES CONFLITANTES DAS PARTES. PROVA TESTEMUNHAL INCONCLUSIVA A RESPEITO DO RESPONSÁVEL PELO INÍCIO DA CONTENDA. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O direito a uma compensação pelo abalo moral decorrente de vias de fato está condicionada a comprovação de quem foi o causador do dano. Em se tratando de agressões físicas mútuas após calorosa discussão e inexistente comprovação de quem tenha iniciado as agressões, insustentável se apresenta o pedido compensatório". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004260-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, j. 06-04-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041083-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO AUTOR. PLEITO INDENIZATÓRIO FUNDAMENTADO EM DISCUSSÃO E AGRESSÃO FÍSICA. VERSÕES CONFLITANTES DAS PARTES. PROVA TESTEMUNHAL INCONCLUSIVA A RESPEITO DO RESPONSÁVEL PELO INÍCIO DA CONTENDA. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O direito a uma compensação pelo abalo moral decorrente de vias de fato está condicionada a comprovação de quem foi o causador do dano. Em se tratando de agressões físicas mútuas após calorosa discussão e...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PERÍCIA ELABORADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PROVA PRESCINDÍVEL NA ESFERA JUDICIAL. DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS SUFICIENTE PARA APONTAR A AUSÊNCIA DE DANO ANATÔMICO E/OU FUNCIONAL DEFINITIVO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. QUANTUM ADIMPLIDO ADMINISTRATIVAMENTE SUPERIOR À REPERCUSSÃO DA LESÃO SOFRIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011598-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PERÍCIA ELABORADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PROVA PRESCINDÍVEL NA ESFERA JUDICIAL. DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS SUFICIENTE PARA APONTAR A AUSÊNCIA DE DANO ANATÔMICO E/OU FUNCIONAL DEFINITIVO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. QUANTUM ADIMPLIDO ADMINISTRATIVAMENTE SUPERIOR À REPERCUSSÃO DA LESÃO SOFRIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011598-4, de...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO FIADOR. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS DEVEDORES NOS PRÓPRIOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 585 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS DEVEDORES RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO DEVEDOR. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL LEGAL DE TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL EM RELAÇÃO AO DEVEDOR NÃO CITADO. APLICABILIDADE DO ART. 269, IV, DA ANTIGA LEI ADJETIVA CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002296-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO FIADOR. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS DEVEDORES NOS PRÓPRIOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 585 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS DEVEDORES RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO DEVEDOR. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL LEGAL DE TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL EM RELAÇÃO AO DEVEDOR NÃO CITADO. APLICABILIDADE DO ART. 269, IV, DA ANTIGA LEI ADJETIVA CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE PELA NEGATIVADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA DA APELANTE QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL A GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (CF/88, ART. 5º, X). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO IN RE IPSA. INDENIZABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. AUMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). VALOR QUE MELHOR SE HARMONIZA COM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. REDUÇÃO DO VALOR PLEITEADO PELA RÉ. REJEIÇÃO. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TAMBÉM NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DIMINUIÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DEMANDA QUE TRAMITOU POR APROXIMADAMENTE TRÊS MESES EM PRIMEIRO GRAU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073501-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE PELA NEGATIVADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA DA APELANTE QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPID...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. TAXAS ADMINISTRATIVAS. ALEGADA LEGALIDADE NA COBRANÇA DE TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO". ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP n. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA. DESPESA RELATIVA À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 51, XII). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030345-2, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. TAXAS ADMINISTRATIVAS. ALEGADA LEGALIDADE NA COBRANÇA DE TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO". ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP n. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA. DESPESA RELATIVA À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 51, XII). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. ALEGADO ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DESCONFORMIDADE COM A TABELA CONTIDA NO ANEXO DA LEI N. 6.194/1974. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU LEVE (25%) E NO OMBRO ESQUERDO COM REPERCUSSÃO MÉDIA (50%). INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DO GRAU DA LESÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS EFETUADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM EVIDENCIADO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011769-6, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. ALEGADO ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DESCONFORMIDADE COM A TABELA CONTIDA NO ANEXO DA LEI N. 6.194/1974. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU LEVE (25%) E NO OMBRO ESQUERDO COM REPERCUSSÃO MÉDIA (50%). INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DO GRAU DA LESÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS EFETUADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM EVIDENCIADO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. REC...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 359, INC. I, DO CPC/1973, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E 86/91 (ALTERADA PELA PORTARIA N. 1.028/96). ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA). IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES A QUE O USUÁRIO DA TELEFONIA TEM O DIREITO DE RECEBER. PREJUÍZO AOS SUBSCRITORES DAS AÇÕES DEMONSTRADO. DIREITO DA PARTE AUTORA/APELADA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, MAIS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERCENTUAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E DATAS DE INCIDÊNCIA CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ (SÚMULA 371 E PRECEDENTES). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGUIÇÕES DA PARTE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM A QUO, PARA ADEQUAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS QUE NÃO IMPLICAM EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071406-4, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 359, INC. I, DO CPC/1973, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO. SENTENÇA UNA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DOS VALORES EM RECONVENÇÃO E RESPEITADO O PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO. 3. MÉRITO. CHEQUES PROTESTADOS FORA DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. NULIDADE DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU E QUE NÃO SOFREU RECURSO NO PONTO. RECONVENÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. COBRANÇA DE VALORES CONSTANTES EM CHEQUES PRESCRITOS. DESNECESSIDADE DE DISCUSSÃO/COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI PELO CREDOR. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1094571/SP). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PERDA DO OBJETO. JULGAMENTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TAMBÉM NESTE PONTO. 5. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. DICÇÃO DO ARTIGO 219, CAPUT, DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DA EMISSÃO DOS TÍTULOS. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. 7. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002250-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO. SENTENÇA UNA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DOS VALORES EM RECONVENÇÃO E RESPEITADO O PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO. 3. MÉRITO. CHEQUES PROTESTADOS FORA DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. NULIDADE DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU E QUE NÃO SOFREU RECURSO NO PONTO. RECONVENÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. COBRANÇA DE VALO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. CONHECIMENTO INVIÁVEL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033496-0, de São Carlos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. CONHECIMENTO INVIÁVEL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033496-0, de São Carlos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALOGIA, ÀS PRETENSÕES DE CONCESSÃO ORIGINAL DE VANTAGENS JURÍDICAS QUE NECESSITEM DE INICIATIVA DO INTERESSADO. PRELIMINAR AFASTADA, TODAVIA, NA HIPÓTESE VERSADA NOS AUTOS, EM RAZÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO FIRMADAS NO JULGAMENTO PARADIGMA, APLICÁVEIS AOS PROCESSOS INICIADOS ATÉ 3.9.2014. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA NO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2014. RESPOSTA DA SEGURADORA-RÉ QUE CONTESTA O MÉRITO DA QUAESTIO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO CARACTERIZADA. INTERESSE DE AGIR CONSIDERADO SUPRIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECHAÇADA, EXCEPCIONALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM A DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA CORRETA À LUZ DO ART. 6º, VIII, DA LEI N. 8.078/90. MICROSSISTEMA CONSUMERISTA QUE PROTEGE DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR E VISA À FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. DECISÃO ATACADA ESCORREITA. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PARA O TRABALHO. INSURGÊNCIA DA SEGURADA-AUTORA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO CONSTATADO. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INTIMAÇÃO TÃO SOMENTE DO PROCURADOR DA AUTORA. SEGURADA QUE NÃO COMPARECE AO EXAME. SENTENÇA PROLATADA DE PLANO, SEM POSSIBILITAR A PRODUÇÃO DA PROVA. REJEIÇÃO DO PEDIDO COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. PREJUÍZO EVIDENCIADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL. ATO PERSONALÍSSIMO. INDISPENSABILIDADE DA PROVA TÉCNICA PARA AVALIAR A NATUREZA E O GRAU DA ALEGADA INCAPACIDADE LABORAL. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 238, 244, 267, § 1º, 431-A, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. APELO DA SEGURADA-AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. O interesse de agir processual nasce no momento em que a pretensão de alguém se vê inadmitida por aquele que tem a obrigação de atendê-la, negação esta que pode decorrer de um ato comissivo (indeferimento ou recusa expressa, escrita ou não) ou de uma omissão (ausência de resposta ao pedido, aqui incluída a demora injustificada, ou a ausência de providências para a efetivação do direito). Na disciplina do Código Processual Civil em vigor, o interesse de agir foi alçado à uma das condições da ação (art. 267, VI), ou seja, para viabilizar o exercício do direito de ação o postulante está jungido a demonstrar que houve resistência à sua pretensão, sem o que não se configura a necessidade de intervenção estatal por meio do Estado-Juiz. O Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (RE 631.240 - Minas Gerais), estabeleceu distinção entre a tese da desnecessidade de "exaurimento" das vias administrativas, já consolidada naquela Corte (RE 549.238-AgR), e a constitucionalidade da instituição de condições para o regular exercício do direito de ação, reconhecendo ser válido exigir, para caracterizar a presença de interesse de agir, a demonstração da necessidade de ir a juízo. Posta a questão nestes termos, a interpretação base firmada pelo Supremo Tribunal Federal, para além dos lindes do direito previdenciário, conduz à conclusão da necessidade de prévio requerimento administrativo ou postura ativa do interessado na hipótese de pretensão que vise à concessão original de vantagem jurídica, justificando-se a ação judicial, como ultima ratio, nos casos de indeferimento da pretensão, omissão ou demora na solução do pedido, momento em que nasce o interesse de agir processual. Hipótese tratada nos autos que se amolda às regras de transição mitigadoras dos efeitos da aplicação da nova orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento referenciado, uma vez que o processo originariamente foi distribuído antes de 3.9.2014 e há resistência à pretensão do segurado-autor, representada pela resposta, inclusive abordando o mérito, ofertada pela seguradora-ré. Evidenciada a nulidade decorrente do cerceamento de produção da prova pericial indispensável ao deslinde da quaestio, uma vez que indisfarçável o prejuízo resultante da não intimação pessoal da segurada para o comparecimento ao exame pericial aprazado, especialmente quando julgado improcedente o pedido por falta de demonstração da invalidez, a cassação da sentença deve ser pronunciada por violação do devido processo legal decorrente do cerceamento do direito de produzir a prova de modo a influir na formação da convicção do julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053209-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
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AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALO...
Data do Julgamento:15/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC. Câmara Especial Regional de Chapecó. AC n. 2011.070893-5, de Chapecó. Rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli. Julgado em 11/4/2016). ACÓRDÃO REFORMADO PARCIALMENTE EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004757-9, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó