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Jurisprudência

TJSC 2014.075230-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, s...
Data do Julgamento : 30/03/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Ponte Serrada
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TJSC 2015.008140-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. ARGUMENTO INFUNDADO. PAGAMENTO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E P...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xanxerê
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TJSC 2015.066422-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AVENTADA LEGALIDADE DA PERIODICIDADE DIÁRIA. MODALIDADE QUE ENSEJA ONEROSIDADE EXCESSIVA AO MUTUÁRIO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PREVISÃO CONTRATUAL AFASTADA. 2. MORA DO DEVEDOR. ALEGADA REGULARIDADE DOS ENCARGOS EXIGIDOS EM PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXCESSO EVIDENCIADO QUANTO À CAPITALIZAÇÃ...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xanxerê
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TJSC 2011.054792-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Itapiranga
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TJSC 2014.048355-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE AMBOS. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DE BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. ALTERAÇÃO REALIZADA AINDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO NESSE TOCANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCI...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Concórdia
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TJSC 2014.058457-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 523, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2. APELAÇÃO CÍVEL. 2.1 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC)...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2015.076554-2 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DA SUA VERSÃO ORIGINAL INTERPOSTA POR MEIO DO SISTEMA FAC-SÍMILE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 9.800/1999 E 145, 237 E 238 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO CAPAZ DE DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE M...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2011.012490-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.033208-2 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO, PORQUANTO INCABÍVEL CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (ART. 504, DO ANTIGO CPC). ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DO ATO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE LESÃO E CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO SINGULAR, ADEMAIS, COM BASE EM RECENTE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (RE 631.240/MG). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrume...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2012.041083-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO AUTOR. PLEITO INDENIZATÓRIO FUNDAMENTADO EM DISCUSSÃO E AGRESSÃO FÍSICA. VERSÕES CONFLITANTES DAS PARTES. PROVA TESTEMUNHAL INCONCLUSIVA A RESPEITO DO RESPONSÁVEL PELO INÍCIO DA CONTENDA. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O direito a uma compensação pelo abalo moral decorrente de vias de fato está condicionada a comprovação de quem foi o causador do dano. Em se tratando de agressões físicas mútuas após calorosa discussão e...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.011598-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PERÍCIA ELABORADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PROVA PRESCINDÍVEL NA ESFERA JUDICIAL. DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS SUFICIENTE PARA APONTAR A AUSÊNCIA DE DANO ANATÔMICO E/OU FUNCIONAL DEFINITIVO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. QUANTUM ADIMPLIDO ADMINISTRATIVAMENTE SUPERIOR À REPERCUSSÃO DA LESÃO SOFRIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011598-4, de...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.002296-4 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO FIADOR. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS DEVEDORES NOS PRÓPRIOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 585 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS DEVEDORES RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO DEVEDOR. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL LEGAL DE TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL EM RELAÇÃO AO DEVEDOR NÃO CITADO. APLICABILIDADE DO ART. 269, IV, DA ANTIGA LEI ADJETIVA CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.073501-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE PELA NEGATIVADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA DA APELANTE QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPID...
Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.030345-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. TAXAS ADMINISTRATIVAS. ALEGADA LEGALIDADE NA COBRANÇA DE TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO". ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP n. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA. DESPESA RELATIVA À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 51, XII). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DE...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xaxim
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TJSC 2016.011769-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. ALEGADO ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DESCONFORMIDADE COM A TABELA CONTIDA NO ANEXO DA LEI N. 6.194/1974. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU LEVE (25%) E NO OMBRO ESQUERDO COM REPERCUSSÃO MÉDIA (50%). INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DO GRAU DA LESÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS EFETUADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM EVIDENCIADO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. REC...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xanxerê
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TJSC 2015.071406-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 359, INC. I, DO CPC/1973, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATO...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xanxerê
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TJSC 2011.002250-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO. SENTENÇA UNA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DOS VALORES EM RECONVENÇÃO E RESPEITADO O PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO. 3. MÉRITO. CHEQUES PROTESTADOS FORA DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. NULIDADE DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU E QUE NÃO SOFREU RECURSO NO PONTO. RECONVENÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. COBRANÇA DE VALO...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2012.033496-0 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. CONHECIMENTO INVIÁVEL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033496-0, de São Carlos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : São Carlos
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TJSC 2015.053209-1 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALO...
Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2012.004757-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDA...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xaxim
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