APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA, QUE JULGOU SIMULTANEAMENTE OS FEITOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE DECLAROU INEXIGÍVEL AS DUPLICATAS SACADAS E CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DA RÉ. INSURGÊNCIA ACERCA DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANDO DA SENTENÇA PELO CERCEAMENTO DE DEFESA. PATENTE A RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou - quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas (AgRg no REsp 1450473/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014). DANO MATERIAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA SUSTAÇÃO DE PROTESTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058225-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA, QUE JULGOU SIMULTANEAMENTE OS FEITOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE DECLAROU INEXIGÍVEL AS DUPLICATAS SACADAS E CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DA RÉ. INSURGÊNCIA ACERCA DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANDO DA SENTENÇA PELO CERCEAMENTO DE DEFESA. PATENTE A RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INCIAL. RECURSO DO EMBARGANTE. PRESCRIÇÃO. CHEQUES EMITIDOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A CONTAR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. "O prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data da emissão estampada na cártula" (Súmula n. 503, do Superior Tribunal de Justiça). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003160-4, de Pinhalzinho, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INCIAL. RECURSO DO EMBARGANTE. PRESCRIÇÃO. CHEQUES EMITIDOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A CONTAR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. "O prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a con...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCURADOR DEVIDAMENTE INTIMADO QUE PERMANECEU INERTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INEXITOSA, EM VIRTUDE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADO AO JUÍZO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 274 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030363-4, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCURADOR DEVIDAMENTE INTIMADO QUE PERMANECEU INERTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INEXITOSA, EM VIRTUDE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADO AO JUÍZO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 274 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030363-4, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, C...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. FALECIMENTO DO TITULAR. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. "O risco agravado pelo segurado é risco causado por vontade própria, isto é, com intenção de se beneficiar do valor da garantia. Embora o legislador não mencione expressamente, há de se conceber na expressão 'agravar intencionalmente o risco' a exigência de um comportamento doloso. A palavra intenção, cuja origem é do latim intenteio, de intendere, significa ação de alcançar determinados fins, solidificar objetivos, produzir vontades. Na terminologia jurídica é expressão com finalidade a ser alcançada, é ação designada, querida e determinada. É vontade voltada para um fim colimado ou desejado. É o que se quer de modo consciente, de modo voluntário, sem nenhuma pressão ou coerção de qualquer força externa" (DELGADO. José Augusto. Comentários ao Novo Código Civil: Das Várias Espécies de Contrato do Seguro, v. XI, Tomo I, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p 240-247). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004042-3, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. FALECIMENTO DO TITULAR. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. "O risco agravado pelo segurado é risco causado por vontade própria, isto é, com intenção de se beneficiar do valor da garantia. Embora o legislador não mencione expressamente, há de se conceber na expressão 'agravar intencionalmente o risco' a exigência de um comportamento doloso. A palavra intenção, cuja origem é do latim intenteio, de intendere, significa ação...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO ADMINISTRATIVAMENTE DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TABELA INCORPORADA À APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. DÚVIDA SOBRE A PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELO VALOR INTEGRAL DA COBERTURA CONTRATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000106-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO ADMINISTRATIVAMENTE DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TABELA INCORPORADA À APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. DÚVIDA SOBRE A PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELO VALOR INTEGRAL DA COBERTURA CONTRATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000106-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação (Resp 1.301.989/RS, re. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/3/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000271-2, de Palmitos, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamen...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. I - RATIFICAÇÃO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NO PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DO RECLAMO. IMPUGNAÇÃO QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA PELO JUIZ APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. APONTADA PRECLUSÃO. TESE QUE NÃO SE SUSTENTA. RESPEITO ÀS NORMAS PROCESSUAIS. ARTIGOS 130, 131 E 398, TODOS DO CPC/1973. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. II - DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE INVESTIDOS NA CONTA POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE DA MONTA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE NÃO PERMITE O DEFERIMENTO DO PEDIDO. III - RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. DÉBITO ADIMPLIDO. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO QUE PROCEDE. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA REPARAÇÃO. IV - PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POSSIBILIDADE. JULGAMENTO NA FORMA DO 942, CAPUT E § 1º, DO CPC/2015. VERBA HONORÁRIA MAJORADA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005375-7, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. I - RATIFICAÇÃO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NO PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DO RECLAMO. IMPUGNAÇÃO QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA PELO JUIZ APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. APONTADA PRECLUSÃO. TESE QUE NÃO SE SUSTENTA. RESPEITO ÀS NORMAS PROCESSUAIS. ARTIGOS 130, 131 E 398, TODOS DO CPC/1973. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. II - DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE INVESTIDOS NA CONTA POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO SE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071420-8, de Itapiranga, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071420-8, de Itapiranga, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PENA DE CONFISSÃO FICTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. "A pena de confissão ficta a que alude o § 2.º do art. 343 do Código de Processo Civil gera apenas presunção relativa e não constitui óbice à formação do convencimento do sentenciante à luz das demais provas produzidas durante a etapa de dilação probatória. A confissão ficta vale apenas como verdade provisória, a ser aferida em conjunto com os demais elementos de prova trazidos a juízo, posto ser dever do magistrado buscar sempre a verdade real dos fatos" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030591-7, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 25-7-2013). AUTORA QUE RECEBE E UTILIZA AS MERCADORIAS, NÃO EFETUA O PAGAMENTO E, APÓS O VENCIMENTO E PROTESTO DO TÍTULO, REQUER A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, DIANTE DA SUPOSTA "MÁ QUALIDADE" DOS PRODUTOS RECEBIDOS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003185-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PENA DE CONFISSÃO FICTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. "A pena de confissão ficta a que alude o § 2.º do art. 343 do Código de Processo Civil gera apenas presunção relativa e não constitui óbice à formação do convencimento do sentenciante à luz das demais provas produzidas durante a etapa de dilação probatória. A confissão ficta vale apenas como verdade provisória, a ser aferida em conjunto com os demais elementos de prova trazidos a juízo, posto ser dever do magistrado buscar sempr...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO EXTINTO EM DECORRÊNCIA DA FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADO EQUÍVOCO QUANTO À JUNTADA DO RESPECTIVO PEDIDO. RECONSIDERAÇÃO INVIÁVEL. POSSIBILIDADE SOMENTE SE NÃO REALIZADA A RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DICÇÃO DO ART. 200 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051888-8, de Xaxim, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO EXTINTO EM DECORRÊNCIA DA FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADO EQUÍVOCO QUANTO À JUNTADA DO RESPECTIVO PEDIDO. RECONSIDERAÇÃO INVIÁVEL. POSSIBILIDADE SOMENTE SE NÃO REALIZADA A RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DICÇÃO DO ART. 200 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051888-8, de Xaxim, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT CONSUBSTANCIADO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, NOS MOLDES DO ART. 285-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. VIABILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO DE FORMA MITIGADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AUFERIR O GRAU DE LIMITAÇÃO E PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011632-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT CONSUBSTANCIADO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, NOS MOLDES DO ART. 285-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. VIABILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO DE FORMA MITIGADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AUFERIR O GRAU DE LIMITAÇÃO E PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011632-6...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO EXTINTO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MORA NÃO COMPROVADA. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR NÃO ESGOTADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DICÇÃO DO ART. 485, IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011508-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO EXTINTO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MORA NÃO COMPROVADA. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR NÃO ESGOTADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DICÇÃO DO ART. 485, IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011508-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação (Resp 1.301.989/RS, re. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/3/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086519-4, de Xaxim, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamen...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. TARIFAS DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA E DAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO SINGULAR. APRECIAÇÃO INVIÁVEL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA QUANDO DECORRENTE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE. PRETENSA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077632-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. TARIFAS DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA E DAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO SINGULAR. APRECIAÇÃO INVIÁVEL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA QUANDO DECORRENTE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. HIPÓTESE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação (Resp 1.301.989/RS, re. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/3/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021839-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamen...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA (GENITORA). ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A CORROBORAR EVENTUAL DESCASO DE SUA PARTE PARA COM O INFANTE. EXISTÊNCIA DE RELATÓRIOS E PROVAS QUE ABRANGEM E DEMONSTRAM A CONDUTA NEGLIGENTE DA PARTE DE FORMA SATISFATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.638, INCISOS I E II, DO CÓDIGO CIVIL. REINSERÇÃO AO CONVÍVIO MATERNO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] O poder familiar é, antes de tudo, um múnus público irrenunciável, indelegável e imprescritível, e deve, em princípio, ser exercitado com o maior denodo possível pelos pais. Porém, se estes se mostram inaptos para o exercício de tão grave e importante dever, dele devem decair, por determinação judicial. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074220-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 08-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003958-1, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA (GENITORA). ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A CORROBORAR EVENTUAL DESCASO DE SUA PARTE PARA COM O INFANTE. EXISTÊNCIA DE RELATÓRIOS E PROVAS QUE ABRANGEM E DEMONSTRAM A CONDUTA NEGLIGENTE DA PARTE DE FORMA SATISFATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.638, INCISOS I E II, DO CÓDIGO CIVIL. REINSERÇÃO AO CONVÍVIO MATERNO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] O poder familiar é, antes de tudo, um múnus público irrenunciável, indelegá...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO EXTINTO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MORA NÃO COMPROVADA. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR NÃO ESGOTADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DICÇÃO DO ART. 485, IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011654-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO EXTINTO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MORA NÃO COMPROVADA. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR NÃO ESGOTADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DICÇÃO DO ART. 485, IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011654-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RECURSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007) [...]" (Art. 5º do Ato Regimental n.º 115/2011-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017952-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RECURSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VII...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO ATESTANDO ausência de sequela que limite ao labor. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011670-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO ATESTANDO ausência de sequela que limite ao labor. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011670-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/06. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - "A mera taxatividade do valor da verba indenizatória por lei (Lei 6.194/74, art. 3º, II) não configura vedação expressa do ordenamento jurídico ao pedido do autor. Ademais, "o seguro DPVAT, embora obrigatório, é administrado pelas seguradoras em regime de direito privado, não se sujeitando, portanto, à legalidade estrita, típica do regime jurídico de direito público" (REsp n. 1.483.620/SC, Min. Paulo de Tarso Sanseverino).TJSC, Apelação Cível n. 2015.082724-4, de Ibirama, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-04-2016). II - "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp 1483620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003342-4, de Seara, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/06. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - "A mera taxatividade do valor da verba indenizatória por lei (Lei 6.194/74, art. 3º, II) não configura vedação expressa do ordenamento jurídico ao pedido do autor. Ademais,...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó