COBRANÇA. SEGURO. VEÍCULO FURTADO. NEGATIVA DA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA DITADA NA INSTÂNCIA SINGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE EM CLÁUSULA LIMITATIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 54, §§ 3.º e 4.º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Não há que se cogitar de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de provas que em nada modificariam o julgado, ainda mais quando a parte nem ao menos indica o que pretendia comprovar acaso houvesse a dilação probatória pretendida. 2 O Código de Amparo ao Consumidor, ao tratar dos contratos de adesão, permite a pactuação de cláusulas que importem em diminuição ou limitação ao direito do aderente, desde que sejam elas redigidas de modo destacado e claro, permitindo sua imediata identificação e fácil compreensão, de forma que ao consumidor esteja assegurada a facilidade no conhecimento de seu conteúdo e alcance. 3 Não se pode exigir que o segurado tenha conhecimento jurídico quando da contratação, acerca da diferença técnica entre os crimes de roubo, furto, apropriação indébita e estelionato. Se pretende a seguradora excluir da cobertura os delitos mencionados quando praticados mediante fraude contra o segurado, deveria deixar a cláusula em destaque, com escrita de forma clara o suficiente para que saiba o segurado a que se refere a limitação imposta. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069628-6, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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COBRANÇA. SEGURO. VEÍCULO FURTADO. NEGATIVA DA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA DITADA NA INSTÂNCIA SINGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE EM CLÁUSULA LIMITATIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 54, §§ 3.º e 4.º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Não há que se cogitar de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de provas que em nada modificariam o julgado, ainda mais quando a parte nem ao menos indica o que pretendia comprovar acaso houvesse a dilação probatória pretendi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. TRABALHADOR RURAL AUTÔNOMO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da Justiça Gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao seu sustento ou ao de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067296-6, de Ituporanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. TRABALHADOR RURAL AUTÔNOMO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da Justiça Gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao seu sustento ou ao de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SUPOSTO FORNECIMENTO SEM CONTROLE DE INÚMEROS TALONÁRIOS DE CHEQUES. GOLPE FINANCEIRO APLICADO PELA EMPRESA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PEÇA INICIAL E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APELO DOS AUTORES. DEMANDA ANALISADA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMANDANTES BENEFICIÁRIOS DE CHEQUES EMITIDOS POR CORRENTISTA DA INSTITUIÇÃO RÉ. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA ENTREGA INDEVIDA DE MILHARES DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXPLORADA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A instituição financeira tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação indenizatória em que lhe é imputada a responsabilidade pelo fornecimento, sem o devido controle, de exorbitante número de talonários de cheques ao seu cliente, pois lhe cabe fiscalizar a prestação desse serviço, assegurando-se de que o correntista terá, em princípio, capacidade econômica para honrar suas obrigações, sob pena de propiciar o seu enriquecimento ilícito, em detrimento de terceiros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086540-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SUPOSTO FORNECIMENTO SEM CONTROLE DE INÚMEROS TALONÁRIOS DE CHEQUES. GOLPE FINANCEIRO APLICADO PELA EMPRESA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PEÇA INICIAL E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APELO DOS AUTORES. DEMANDA ANALISADA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMANDANTES BENEFICIÁRIOS DE CHEQUES EMITIDOS POR CORRENTISTA DA INSTITUIÇÃO RÉ. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. RESPONSAB...
GRATUIDADE JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CORRETA. RECURSO APELATÓRIO DESPROVIDO. Ainda que, de regra, a simples declaração de miserabilidade seja suficiente para o deferimento à parte do benefício da assistência judiciária gratuita, é de ser acolhida a impugnação à concessão do beneplácito, quando o seu pleiteante, servidor aposentado da Receita Federal, é proprietário de bens imóveis e móveis, além de ser atuante profissional da advocacia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054340-7, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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GRATUIDADE JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CORRETA. RECURSO APELATÓRIO DESPROVIDO. Ainda que, de regra, a simples declaração de miserabilidade seja suficiente para o deferimento à parte do benefício da assistência judiciária gratuita, é de ser acolhida a impugnação à concessão do beneplácito, quando o seu pleiteante, servidor aposentado da Receita Federal, é proprietário de bens imóveis e móveis, além de ser atuante profissional da advocacia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054340-7, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE NÃO ENDOSSADO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. EXCEPCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA FORTE E CONVINCENTE. CONTRATAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÓVEIS PLANEJADOS QUE SE DEU ALÉM DO PRAZO FIXADO, CONTRARIANDO OS PROJETOS INCIALMENTE REALIZADOS. REQUISITOS DA EXIGIBILIDADE E CERTEZA QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES (ART. 586, CPC) E TORNAM NULA A EXECUÇÃO (ART. 618, INC. I, CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025426-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE NÃO ENDOSSADO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. EXCEPCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA FORTE E CONVINCENTE. CONTRATAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÓVEIS PLANEJADOS QUE SE DEU ALÉM DO PRAZO FIXADO, CONTRARIANDO OS PROJETOS INCIALMENTE REALIZADOS. REQUISITOS DA EXIGIBILIDADE E CERTEZA QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES (ART. 586, CPC) E TORNAM NULA A EXECUÇÃO (ART. 618, INC. I, CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025426-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA COM A DEMANDADA, NEM, AO MENOS, DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA (ART. 333, INC. I, CPC). CARÊNCIA PROBATÓRIA NÃO SUPRIDA PELA SOCIEDADE RÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE COM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVOS AOS CONTRATOS REQUESTADOS. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE OS AUTORES PRETENDIAM COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI DETERMINADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA DE PARTE DOS LITISCONSORTES ATIVOS. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE OPERA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085603-6, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA COM A DEMANDADA, NEM, AO MENOS, DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA (ART. 333, INC. I, CPC). CARÊNCIA PROBATÓRIA NÃO SUPRIDA PELA SOCIEDADE RÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE COM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESEN...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIR DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AGRAVADO PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC E NO ART. 359 DO CPC. RECURSO PROVIDO. "1.- Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele. 2.- Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372). Este entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária. Nesta, ao contrário do que sucede na ação cautelar, cabe a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com o documento (CPC, art. 359), cujas consequências serão avaliadas pelo juízo em conjunto com as demais provas constantes dos autos, sem prejuízo da possibilidade de busca e apreensão, nos casos em que a presunção ficta do art. 359 não for suficiente, ao prudente critério judicial. (EDcl no AgRg no REsp 1092289/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 25/05/2011)." (STJ, AgRg no AREsp 260973/MG, Relator Ministro Sidnei Beneti). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO. VALOR DO QUANTUM DEVIDO FIXADO EM SENTENÇA COM BASE EM DOCUMENTOS ALHEIOS À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DE CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS PARA A EMISSÃO DAS AÇÕES FALTANTES OU PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. COMPLEMENTAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Incompleta a análise das questões levantadas na inicial, possível a complementação da sentença neste grau de jurisdição, pois "o § 1º do art. 515 preserva a validade da sentença no caso de omissão somente quanto a um ou alguns dos fundamentos, ao estabelecer que, em apelação, todas as questões de fato e de direito suscitadas em primeiro grau reputam-se devolvidas à instância superior; a conseqüência prática é que, em vez de anular a sentença, nesses casos o tribunal apreciará a questão não examinada pelo juiz e dará à causa, pelo mérito, a solução que merecer (salvo quando o exame desse fundamento depender de prova não realizada em primeiro grau apesar de regularmente requerida: caso de anulação da sentença)" (Cândido Rangel Dinamarco). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELES REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição dos dividendos, além das bonificações e dos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013228-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIR DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AGRAVADO PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC E NO ART. 359 DO CPC. RECURSO PROVIDO. "1.- Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa d...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010452-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFES...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA REQUERIDA EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL REQUERIDO PELA APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente nesses pontos, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057152-3, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA PREPARATÓRIA PARA AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AFASTAMENTO DAS TESES RECURSAIS DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FUNDAMENTADO EM ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS POR ESTA CORTE. APELO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.004746-6, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA PREPARATÓRIA PARA AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AFASTAMENTO DAS TESES RECURSAIS DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FUNDAMENTADO EM ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS POR ESTA CORTE. APELO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.004746-6...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DE DADOS QUE PERMITEM A BUSCA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA EM APRESENTÁ-LO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora a parte autora não tenha indicado com precisão o número do contrato celebrado com a empresa de telefonia, trouxe ao feito dados que permitiam à demandada buscar em seus registros o ajuste em comento. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE CAUTELAR EXIBITÓRIA, DA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA PROVAR. PENALIDADE INCIDENTE NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Descumprida ordem judicial de exibição de documentos, não cabe a fixação da pena de confissão, porque esta somente pode ser aplicada "tratando-se do processo em que se visa a uma sentença que tenha por base o fato que se presuma verdadeiro", pois "O processo cautelar visa, tão-só, a obter a exibição do documento ou coisa. Nem sempre, aliás, se destinará a servir de prova em outro processo. Presta-se com freqüência, a que o autor simplesmente possa avaliar se lhe assiste o direito. Alega-se que, não havendo aquela sanção, será inútil a sentença que determine a exibição. Assim, não é, entretanto. Desatendida a ordem de exibição, será caso de busca e apreensão" (STJ, REsp n. 204.807/SP, Ministro Eduardo Ribeiro). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a empresa de telefonia instaura a litigiosidade suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos arbitrados pela sentença. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000849-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do ar...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045476-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDENCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO "A QUO". INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. ANÁLISE VEDADA. Excetuadas as questões de ordem pública, as quais compete ao Magistrado analisar de ofício, a matéria abordada neste segunda instância recursal é delimitada às discussões veiculadas no juízo "a quo", sob pena de admitir a inovação recursal, o que é vedado pelo artigo 517 do Código de Processo Civil, e suprimir aquela instância. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PLEITO REVISONAL TRAZIDO NO BOJO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 3º, § 3º DO DECRETO-LEI 911/69. PREFACIAL RECHAÇADA. "A revisão das cláusulas contratuais do contrato de alienação fiduciária requerida na contestação a ação de busca e apreensão é admitida e não causa nulidade da sentença, porque poderá "invocar todos os argumentos de direito material ou processual que seriam aduzíveis em quaisquer outros procedimentos" (PEREIRA, Hélio do Valle. A nova alienação fiduciária em garantia: aspectos processuais. 2. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 87)". MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ÍNDICE APONTADO PELA PARTE RÉ DIVERSO DO CONSTANTE NA TABELA DO BACEN. INADMISSIBILIDADE. PERCENTUAL CONSIDERADO NO ATO COMPOSITIVO DA LIDE CORRESPONDENTE AO SETEMBRO DE 2007. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO E RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049104-3, de Tijucas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDENCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO "A QUO". INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. ANÁLISE VEDADA. Excetuadas as questões de ordem pública, as quais compete ao Magistrado analisar de ofício, a matéria abordada neste segunda instância recursal é delimitada às discussões veiculadas no juízo "a quo", sob pena de admitir a inovação recursal, o que é vedado pelo artigo 517 do Código de Processo Civil, e suprimir aquela instância. RECUR...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBLIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO § 2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. VALOR CORRESPONDENTE AS PARCELAS EM ATRASO, ACRESCIDO DOS ENCARGOS DE MORA, BEM COMO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. MONTANTE CONSIGNADO AQUÉM DO DEVIDO. INOBSERVÂNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. PRAZO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO A QUO PARA SUPRIR SALDO FALTANTE INOBSERVADO. MORA NÃO SATISFEITA. A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, deve-se exigir do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas dos encargos moratórios, bem como as vincendas durante a demanda, e não a integralidade do contrato, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto, o que não ocorreu no caso. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013198-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBLIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO § 2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. VALOR CORRESPONDENTE AS PARCELAS EM ATRASO, ACRESCIDO DOS ENCARGOS DE MORA, BEM COMO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. MONTANTE CONSIGNADO AQUÉM DO DEVIDO. INOBSERVÂNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. PRAZO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO A QUO PARA SUPRIR SALDO FALTANTE INOBSERVADO. MORA NÃO SATISFEITA. A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070200-1, de Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G"...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO (CP, ART. 171, § 2.º, V). CONCURSO MATERIAL (5 VEZES). CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. FATO 1. PRAZO. PENA APLICADA ISOLADAMENTE. 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A OITO ANOS. DATA DO FATO E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Imposta pena de 2 anos e 8 meses de reclusão ao réu e havendo o decurso de mais de 8 anos entre a data do fato e do recebimento da denúncia, deve ser reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. Age com nítido intuito de auferir vantagem patrimonial, em detrimento de outrem aquele que oculta coisa própria, mutila seu próprio dedo polegar e causa incêndio de sua própria residência com o intuito de haver indenização de seguro. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO. BIS IN IDEM. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO INDEVIDA. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Não deve ser considerado para o aumento da pena basilar a culpabilidade quando esta não se afastar da linha da normalidade. O comportamento da vítima não serve para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Considerar o envolvimento de terceiro no delito para exasperar a pena base por duas vezes, em razão da culpabilidade e da circunstância do crime, configura bis in idem. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO PRESCRICIONAL. CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. FATOS 2 E 3. PENA INFERIOR A 2 ANOS. DECURSO DE LAPSO SUPERIOR A 4 ANOS. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Reduzida a pena nesta instância e constatado que entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu lapso suficiente para que se operasse a prescrição superveniente, a extinção da punibilidade do réu torna-se imperativa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS FATOS 1, 2 E 3 DECRETADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.018814-3, de Pomerode, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO (CP, ART. 171, § 2.º, V). CONCURSO MATERIAL (5 VEZES). CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. FATO 1. PRAZO. PENA APLICADA ISOLADAMENTE. 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A OITO ANOS. DATA DO FATO E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Imposta pena de 2 anos e 8 meses de reclusão ao réu e havendo o decurso de mais de 8 anos entre a data do fato e do recebimento da denúncia, deve ser reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão puni...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. CÓDIGO PENAL, ART. 171, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA A FALTA DE MATERIALIDADE DEVIDO À AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL OU DOCUMENTO DE RETIRADA DE MERCADORIAS. ACUSADA QUE ADMITIU TER RETIRADO BENS DA LOJA SEM O DEVIDO PAGAMENTO. CONFORMIDADE COM AS PALAVRAS DAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARDIL EVIDENCIADO. DELITO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Reconhecendo a ré que retirou as mercadorias sem o devido pagamento, em consonância com as palavras das vítimas, não há falar em ausência de materialidade por falta de recibo ou documento que comprove a retirada. Age com nítido intuito de obter vantagem patrimonial, em detrimento de outrem, aquele que, em diversos estabelecimentos comerciais, valendo-se da confiança adquirida com a compra de produtos, retira bens em consignação sem a pretensão de pagá-los. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DA PENA. "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base" (STJ, Súmula 444). QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PENA SUBSTITUTIVA. FIXAÇÃO DE DUAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO À JORNADA NORMAL DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DE UMA PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Dispõe o § 3.º do art. 46 do Código Penal que, quando se tratar de prestação de serviços à comunidade, esta não pode ser superior a uma hora de tarefa por dia de condenação, a fim de que não haja prejuízo à jornada normal de trabalho do condenado. Deve o juiz estabelecer penas substitutivas distintas, escolhendo entre aquelas previstas no art. 43 do Código Penal. Assim, mostra-se evidentemente prejudicial à ré a fixação de duas penas de prestação de serviços à comunidade, devendo ser alterada, de ofício, uma delas para prestação pecuniária. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA ADEQUADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080810-4, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. CÓDIGO PENAL, ART. 171, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA A FALTA DE MATERIALIDADE DEVIDO À AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL OU DOCUMENTO DE RETIRADA DE MERCADORIAS. ACUSADA QUE ADMITIU TER RETIRADO BENS DA LOJA SEM O DEVIDO PAGAMENTO. CONFORMIDADE COM AS PALAVRAS DAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARDIL EVIDENCIADO. DELITO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Reconhecendo a ré que retirou as mercadorias sem o devido pagamento, em consonância com as palavras das vítimas, não há falar em ausênc...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDENCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CÓPIA DO CONTRATO AUTENTICADA QUE DISPENSA ORIGINAL PARA MANEJO DA AÇÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. A finalidade da prova é permitir ao julgador a formação de seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Por isso, quando o conjunto probatório se mostra suficiente para proferir a sentença e a parte não demonstra cabalmente que a prova indeferida tinha aptidão para modificar o entendimento do Magistrado, não há se falar em cerceamento de defesa. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRATICA DO ATO PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROEMIAL RECHAÇADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO*. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. LEGALIDADE DA TAC E TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS AQUELA RESPECTIVA DATA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072053-5, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDENCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CÓPIA DO CONTRATO AUTENTICADA QUE DISPENSA ORIGINAL PARA MANEJO DA AÇÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. A finalidade da prova é permitir ao julgador a formação de seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Por isso, quando o conjunto probatório se mostra suficiente para proferir a sentença e a parte não demonstra cabalmente que a prova...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU "TARIFA DE CONTRATAÇÃO". COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE FICA INVIABILIZADA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PACTO. EXIGÊNCIA DA "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM" QUE NUNCA FOI VEDADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é permitida porque pactuada em data anterior a 30.4.2008. 2. A ausência de convenção expressa inviabiliza a cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). 3. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado na sentença. 4. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 5. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, o ônus da sucumbência será distribuído em proporção, feita a compensação dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084462-2, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU "TARIFA DE CONTRATAÇÃO". COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE FICA INVIABILIZADA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PACTO. EXIGÊNCIA DA "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM" QUE NUNCA FOI VEDADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO,...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE, DE CRÉDITO FIXO, DE CAPITAL DE GIRO, DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DESCONTO DE TÍTULOS. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" INEXISTENTE. DECISÃO QUE SE ATEVE AO QUE FOI PEDIDO PELA AUTORA. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É PERMITIDA NO CONTRATO DE CRÉDITO FIXO EM QUE FOI COMPROVADO O PACTO PELA PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL APENAS NOS CONTRATOS EM QUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A decisão proferida dentro dos limites do pedido inicial não caracteriza julgamento "extra petita". 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os juros remuneratórios, nos contratos de desconto de títulos, de cartão de crédito, de crédito fixo, de capital de giro e de crédito rotativo em conta corrente, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano, devendo prevalecer a taxa praticada, exceto se ficar demonstrada a abusividade manifesta, o que se verifica a partir da comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central, contanto que a taxa exigida não seja inferior (prevalece a taxa menor). 4. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 6. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096164-7, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE, DE CRÉDITO FIXO, DE CAPITAL DE GIRO, DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DESCONTO DE TÍTULOS. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" INEXISTENTE. DECISÃO QUE SE ATEVE AO QUE FOI PEDIDO PELA AUTORA. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial