APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NOTURNA NA RODOVIA SC 416. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PROVAS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CADERNO POLICIAL, ENTRETANTO, INCONCLUSIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A CULPA PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS 'PROBANDI' DO ACIONANTE. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1 Nas ações de reparação de danos provenientes de acidente de trânsito, é da parte autora o dever de comprovar satisfatoriamente a culpa daquele contra quem endereça ela a pretensão reparatória, pois é essa culpa que materializa o fato constitutivo do direito invocado. 2 Na hipótese de o Boletim de Ocorrência, cuja presunção de veracidade é apenas relativa, limitar-se a reproduzir as inconclusivas versões dadas ao evento pelos condutores dos veículos nele envolvidos e a registrar que não foi possível auferir o ponto de impacto por estarem dispersos na pista os detritos da colisão, impõe-se àquele que busca em juízo o ressarcimento para os danos experimentados, complementar a prova documental, trazendo aos autos elementos de convicção que atestem, com suficiência, a culpa do acionado para o sinistro. Ausente do caderno processual prova a informar essa culpa, a pretensão na inicial deduzida resvala na improcedência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073457-2, de Timbó, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NOTURNA NA RODOVIA SC 416. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PROVAS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CADERNO POLICIAL, ENTRETANTO, INCONCLUSIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A CULPA PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS 'PROBANDI' DO ACIONANTE. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1 Nas ações de reparação de danos provenientes de acidente de trânsito, é da parte autora o dever de comprovar satisfatoriamente a culpa daquele contra...
JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. DESACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES A AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DO BENEPLÁCITO. ÔNUS DA IMPUGNANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4.º E 7.º DA LEI N.º 1.060/1950. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Não se confundem os benefícios da assistência judiciária gratuita e da justiça gratuita. A assistência judiciária é benefício de maior amplitude do que a justiça gratuita, com esta abrangendo, apenas, a isenção das custas processuais e honorários de sucumbência, ao passo que a assistência judiciária gratuita consiste na assistência plena concedida pelo Estado, estendendo-se, além da isenção das custas do processo e das verbas sucumbenciais, também ao patrocínio gratuito da causa por advogado ou defensor público. 2 É da parte que impugna a concessão do benefício da gratuidade judicial ao outro litigante o ônus de comprovar com exclusividade que o beneficiário da justiça gratuita conta com condições financeiras suficientes para arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084344-8, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. DESACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES A AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DO BENEPLÁCITO. ÔNUS DA IMPUGNANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4.º E 7.º DA LEI N.º 1.060/1950. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Não se confundem os benefícios da assistência judiciária gratuita e da justiça gratuita. A assistência judiciária é benefício de maior amplitude do que a justiça gratuita, com esta abrangendo, apenas, a isenção das custas processuais e honorários de sucumbência, ao passo que a assistência judiciária gratuita consiste na assistência plena concedida pelo Estado, esten...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO "ZERO QUILÔMETRO". INFILTRAÇÕES. ACÚMULO DE ÁGUA NA PARTE INTERNA DO AUTOMÓVEL. VÍCIO DO PRODUTO (CDC, ART. 18). CONSTATAÇÃO 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A COMPRA. INÚMERAS VISITAS À CONCESSIONÁRIA DEMANDADA. PERSISTÊNCIA DO PROBLEMA. SURGIMENTO DE NOVOS PONTOS DE PENETRAÇÃO DE ÁGUA. DEFEITO QUE SE REVESTE DE CARÁTER PERPÉTUO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS E REGRAS DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. PRAZO LEGAL PARA A SANAÇÃO DO DEFEITO SUPERADO (CDC, ART. 18, § 1.º). DIREITO À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA E RESCISÃO DO CONTRATO (CDC, ART. 18, § 1.º, II). DANO MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA. REDUÇÃO. PLEITO REJEITADO. RECURSO DA ACIONADA DESPROVIDO. RECLAMO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PEDIDO ATENDIDO. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, REFORMADA. APELO DO AUTOR ACOLHIDO. 1 No âmbito da legislação consumerista, a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço não se confunde com a responsabilidade por vício do produto ou do serviço. Enquanto a primeira, prevista nos arts. 12 a 17 do Código de Defesa do Consumidor, é direcionada para os casos em que o uso do produto ou serviço venha a gerar risco à segurança do próprio usuário ou de terceiros; a segunda, normatizada nos arts. 18 a 25 do mesmo diploma, regula os casos em que a fruição do produto ou do serviço fica inviabilizada em decorrência de vícios de adequação, gerando a imprestabilidade funcional esperada do produto ou serviço contratado. 2 Apresentado vício no produto, tem o fornecedor o prazo de 30 (trinta) dias para sanar a falha, prazo esse que, caso ultrapassado, sem que o vício tenha sido solucionado o vício, faz nascer para o consumidor o direito de requerer, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, § 1.º, I a III). 3 O prazo deferido pela legislação consumerista há que ser interpretado de forma restrita, de modo a prevalecer a proteção integral do consumidor, mormente na situação em que, ao adquirir ele um veículo zero quilômetro, este apresenta, dias após a aquisição, sucessivos e eternos problemas estruturais, fazendo com que a sua parte interna sofra com intermináveis infiltrações de água. O prazo a que alude a norma matriz não é renovável, quando apresentados novos vícios de idêntica natureza e proporção. 4 Rescindido o contrato, com o consequente retorno das partes à situação anterior, eventual desvalorização do automóvel a ser restituído à concessionária deve ser por ela suportada, pois tal fato se deu justamente em decorrência de seu comportamento desidioso e negligente ao não resolver os problemas havidos no veículo que vendeu a tempo e modo oportunos. 5 Arbitrada a verba indenizatória relativa à compensação por danos morais de forma prudente, razoável e proporcional às peculiaridades do caso concreto, impõe-se desacolhido o pedido de redução da quantia imposta pelo julgador singular. 6 É de se majorar a paga advocatícia a fim de, com fulcro nos parâmetros insculpidos no art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil, se prestigie o diligente e excelente trabalho desenvolvido pela profissional jurídica em favor do vencedor da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037871-4, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO "ZERO QUILÔMETRO". INFILTRAÇÕES. ACÚMULO DE ÁGUA NA PARTE INTERNA DO AUTOMÓVEL. VÍCIO DO PRODUTO (CDC, ART. 18). CONSTATAÇÃO 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A COMPRA. INÚMERAS VISITAS À CONCESSIONÁRIA DEMANDADA. PERSISTÊNCIA DO PROBLEMA. SURGIMENTO DE NOVOS PONTOS DE PENETRAÇÃO DE ÁGUA. DEFEITO QUE SE REVESTE DE CARÁTER PERPÉTUO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS E REGRAS DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. PRAZO LEGAL PARA A SANAÇÃO DO DEFEITO SUPERADO (CDC, ART. 18, § 1.º). DIREITO À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA E RESCISÃO DO CONTRATO (CDC, ART. 18, § 1.º, II). DANO...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO SINISTRO. VENDA DO AUTOMÓVEL DUVIDOSA POR TRATAR DE CONTRATO PARTICULAR LIVRE DE AUTENTICIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1 É imprescindível a inexistência de dúvida acerca da compra e venda de veículo, a fim de comprovar satisfatoriamente a transmissão do domínio do bem, pois, do contrário, deve ser viabilizada à parte a oportunidade de demonstrar a transferência por outro meio de prova revestida de força legal para tanto. 2 Ainda que a convicção do julgador seja pessoal e intransferível, há que se constituir em sua meta principal, não apenas e somente julgar, senão julgar com total cautela, em busca da verdade real para uma melhor e mais justa prestação jurisdicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065888-7, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO SINISTRO. VENDA DO AUTOMÓVEL DUVIDOSA POR TRATAR DE CONTRATO PARTICULAR LIVRE DE AUTENTICIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1 É imprescindível a inexistência de dúvida acerca da compra e venda de veículo, a fim de comprovar satisfatoriamente a transmissão do domínio do bem, pois, do contrário, deve ser viabilizada à parte a oportunidade de demonstrar a transferência por outro meio de prova revestida de força legal para t...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO AUTORAL. PROJETO ARQUITETÔNICO. ENDEREÇAMENTO DA AÇÃO CONTRA EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO PARANÁ. ATO ILÍCITO TIDO COMO DELITO CIVIL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Reconhecendo-se a natureza do ato apontado processualmente contra as rés como um delito civil, decorrente da violação ao direito autoral sobre projeto arquitetônico de autoria do agravante, competente é o foro de seu domicílio para a propositura da ação que busca o ressarcimento material e moral, por incidir, em tal hipótese, a regra do art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064382-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO AUTORAL. PROJETO ARQUITETÔNICO. ENDEREÇAMENTO DA AÇÃO CONTRA EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO PARANÁ. ATO ILÍCITO TIDO COMO DELITO CIVIL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Reconhecendo-se a natureza do ato apontado processualmente contra as rés como um delito civil, decorrente da violação ao direito autoral sobre projeto arquitetônico de autoria do agravante, competente é o foro de seu domicílio para a propositura da ação que busca o ress...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO GRATUITO DE MATERIAIS PARA OPORTUNIZAR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RELATÓRIO MÉDICO QUE COMPROVA A IMPRESCINDIBILIDADE DA CIRURGIA PARA O TRATAMENTO DE OSTEOARTROSE DE QUADRIL. PRIMAZIA DO DIREITO À SAÚDE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. IMPOSIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DEMANDADO PARA FORNECER OS INSUMOS, NO PRAZO DE VINTE DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075734-3, de Blumenau, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO GRATUITO DE MATERIAIS PARA OPORTUNIZAR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RELATÓRIO MÉDICO QUE COMPROVA A IMPRESCINDIBILIDADE DA CIRURGIA PARA O TRATAMENTO DE OSTEOARTROSE DE QUADRIL. PRIMAZIA DO DIREITO À SAÚDE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. IMPOSIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DEMANDADO PARA FORNECER OS INSUMOS, NO PRAZO DE VINTE DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075734-3, de Blumenau, rel. Des. J...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM ESPEQUE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO AGENTE - ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - HABITUALIDADE DELITIVA QUE OBSTA A CONCESSÃO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. A invocação extremada do direito penal mínimo pode se revelar, seja o caso, tão ou mais nociva à sociedade do que a criticada inobservância do princípio da mínima ofensividade, na medida em que acaba por aniquilar a função estatal primária voltada à pacificação social em casos nos quais era imperiosa uma resposta à conduta contrária ao ordenamento. Esse indevido elastecimento redunda, enfim, na opção pela insatisfação da vítima em prol de uma abstrata e questionável preservação do direito do agente. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.001413-3, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM ESPEQUE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO AGENTE - ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - HABITUALIDADE DELITIVA QUE OBSTA A CONCESSÃO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. A invocação extremada do direito penal mínimo pode se revelar, seja o caso, tão ou mais nociva à sociedade do que a criticada inobservância do princípio da mínima ofensividade, na...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. CONTRARRAZÕES DA AUTORA. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089010-0, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087533-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DEFERIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Não subsiste interesse recursal quando, deferida a justiça gratuita, formula a parte igual pedido em sede de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VIABILIZA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira quando presente a radiografia do contrato indicando a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária, e inexistentes elementos de prova a comprometer a força probante desse documento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084225-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DEFERIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Não subsiste interesse recursal quando, deferida a justiça gratuita, formula a parte igual pedido em sede de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VI...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR É PARTE ILEGÍTIMA, POIS CESSIONÁRIO DOS DIREITOS CONFERIDOS AO PRIMITIVO SUBSCRITOR. INACOLHIMENTO. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS OUTRAS SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário.(AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1)"(STJ, AgRg no Ag 836.758/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037843-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR É PARTE ILEGÍTIMA, POIS CESSIONÁRIO DOS DIREITOS CONFERIDOS AO PRIMITIVO SUBSCRITOR. INACOLHIMENTO. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS OUTRAS SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do d...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE QUE O AUTOR TRANSFERIU SEUS DIREITOS ACIONÁRIOS A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS PERTINENTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a transferência das ações para terceiro é da empresa de telefonia, haja vista que a mesma necessitava das informações prestadas no referido documento para que a titularidade acionária não ocorresse supostamente em nome de outra pessoa. Presumido que a parte autora figurou como adquirente originária da linha telefônica, pois deixou a empresa de telefonia de trazer aos autos informações societárias pertinentes, não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074625-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE ENGLOBA, ALÉM DAS DESPESAS PROCESSUAIS, O DIREITO À NOMEAÇÃO DE UM DEFENSOR REMUNERADO PELO ESTADO. APELANTE QUE JÁ CONTA COM ADVOGADA CONSTITUÍDA, SENDO, PORTANTO, INDEVIDA SUA REMUNERAÇÃO PELO ESTADO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA PELA TOGADA SINGULAR. BENESSE QUE ATINGE TANTO À ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, QUANTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONSTATADA. PRETENDIDA REVISÃO DO CONTRATO, DIANTE DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DO ESTATUTO CONSUMERISTA À HIPÓTESE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. IRRESIGNAÇÃO OBJETIVANDO A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E O AFASTAMENTO DE EVENTUAL CAPITALIZAÇÃO. PRETENSÕES INVIÁVEIS. NATUREZA DO CONTRATO DE LEASING INCOMPATÍVEL COM A INCIDÊNCIA DE JUROS, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE PACTUAÇÃO EXPRESSA OU COBRANÇA CONFESSADA. EXCEÇÕES INOCORRENTES IN CASU. SENTENÇA MANTIDA. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ALEGADA ILEGALIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. SENTENÇA QUE ACERTADAMENTE DECLAROU INÓCUO O PEDIDO DE EXCLUSÃO FACE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO ENCARGO NO CONTRATO EM DISCUSSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO NO PONTO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) INCIDÊNCIA AUTORIZADA, DESDE QUE NÃO EXCESSIVA E PACTUADA EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUA EXIGÊNCIA. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO. PACTO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A COBRANÇA DE TARIFA DE CONTRATAÇÃO, QUE SE REFERE À ABERTURA DE CRÉDITO. CONSERVAÇÃO DA SENTENÇA, QUE ADMITIU A EXIGÊNCIA DE REFERIDO ENCARGO, QUE SE IMPÕE. REQUERIDA EXCLUSÃO DA TARIFA DE INCLUSÃO DE ADITAMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA PREVISÃO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 5º, INC. II, DA RESOLUÇÃO N. 3.919 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. POSTULADA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO PREJUDICADO DIANTE DA MANTENÇA INCÓLUME, PELA SENTENÇA E POR ESTE ARESTO, DO CONTRATO SUB JUDICE. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090166-1, de Imbituba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE ENGLOBA, ALÉM DAS DESPESAS PROCESSUAIS, O DIREITO À NOMEAÇÃO DE UM DEFENSOR REMUNERADO PELO ESTADO. APELANTE QUE JÁ CONTA COM ADVOGADA CONSTITUÍDA, SENDO, PORTANTO, INDEVIDA SUA REMUNERAÇÃO PELO ESTADO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA PELA TOGADA SINGULAR. BENESSE QUE ATINGE TANTO À ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, QUANTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONSTATADA. PRETENDIDA REVISÃO D...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088707-9, de Braço do Norte, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088707-9, de Braço do Norte, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECLAMOS OFERTADOS PELA EMBARGANTE. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA A APRECIAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIDA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE QUE A EMBARGANTE PRETENDIA DEMONSTRAR, MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL, A EXISTÊNCIA DE ACORDO COM A EMPRESA DEMANDANTE PARA FINS DE ADIAR O PRAZO DE VENCIMENTO DOS CHEQUES. ASSERTIVA DESACOMPANHADA DE QUALQUER INÍCIO DE PROVA ESCRITA. ADEMAIS, EVENTUAL PÓS-DATAÇÃO NAS CÁRTULAS QUE SEQUER SURTIRIA EFEITOS, EM RAZÃO DO QUE DISPÕE O ART. 32 DA LEI DO CHEQUE. IMPOSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NO CASO. DÍVIDA COBRADA QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089753-7, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECLAMOS OFERTADOS PELA EMBARGANTE. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA A APRECIAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIDA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE QUE A EMBARGANTE PRETENDIA DEMONSTRAR, MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL, A EXISTÊNCIA DE ACORDO COM A EMPRESA DEMANDANTE PARA FINS DE ADIAR O PRAZO DE VENCIMENTO DOS CHEQUES. ASSERTIVA DESACOMPANHADA DE QUA...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO, CUMULADA COM PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E EXCLUSÃO DE CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PEDIDOS, NA PEÇA INICIAL, DE AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL E DE REVISÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PREFACIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. EXTIRPAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL QUE FOI REQUERIDA PELA SOCIEDADE AUTORA. INEXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE QUESTIONAMENTO A RESPEITO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES ESTABELECIDOS NA PEÇA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO NO PONTO. DECRETAÇÃO DA NULIDADE PARCIAL DO DECISUM. DECOTE APENAS DA PORÇÃO QUE REDUZIU O PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. MÉRITO. POSTULADA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIVIDIDOS PRO RATA. REQUERIDA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, ESTABELECIDOS NA SENTENÇA EM R$ 10.000,00. VIABILIDADE. QUANTIA ARBITRADA PELO MAGISTRADO A QUO QUE, NA HIPÓTESE, SE MOSTRA EXCESSIVA. REDUÇÃO IMPERATIVA PARA O IMPORTE DE R$ 5.000,00, TAL COMO ARBITRADO PARA A DEMANDANTE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085348-1, de Guaramirim, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO, CUMULADA COM PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E EXCLUSÃO DE CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PEDIDOS, NA PEÇA INICIAL, DE AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL E DE REVISÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PREFACIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. EXTIRPAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL QUE FOI REQUERIDA PELA SOCIEDADE AUTORA. INEXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE QUESTIONAMENTO A RESPEITO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTRAPOLOU OS...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DOS EXECUTADOS CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO POR CONSIDERÁ-LA GENÉRICA. ASSERTIVA DE QUE A PEÇA DEFENSIVA ATACOU SUFICIENTEMENTE A MEMÓRIA DE CÁLCULO DO BANCO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. PETIÇÃO IMPUGNATIVA QUE TROUXE À BAILA QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE, DETALHOU AS INCORREÇÕES CONSTANTES DO CÁLCULO EXEQUENDO E APONTOU QUAL O VALOR TIDO POR CORRETO. DEFESA QUE SE DEU DE FORMA ESPECÍFICA E CONSONÂNCIA COM AS REGRAS DITADAS PELO ART. 475-L, INC. V E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CASSADA, A FIM DE QUE SEJAM EXAMINADAS PELO JUÍZO A QUO AS TEMÁTICAS PONTUADAS NA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.021735-5, de Canoinhas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DOS EXECUTADOS CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO POR CONSIDERÁ-LA GENÉRICA. ASSERTIVA DE QUE A PEÇA DEFENSIVA ATACOU SUFICIENTEMENTE A MEMÓRIA DE CÁLCULO DO BANCO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. PETIÇÃO IMPUGNATIVA QUE TROUXE À BAILA QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE, DETALHOU AS INCORREÇÕES CONSTANTES DO CÁLCULO EXEQUENDO E APONTOU QUAL O VALOR TIDO POR CORRETO. DEFESA QUE SE DEU DE FORMA ESPECÍFICA E CONSONÂNCIA COM AS REGRAS DITADAS PELO ART. 475-L, INC. V E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CASSADA, A FIM DE QUE SEJ...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO DEVEDOR PARA LIBERAR O BEM DE FAMÍLIA PENHORADO. PRELIMINAR, ADUZIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, DE IMPROPRIEDADE DO MANEJO DO RECLAMO AVIADO. TESE DESCABIDA. DECISUM AGRAVADO QUE, ALÉM DE TER SIDO OFERTADO A TEMPO E MODO, NÃO IMPORTOU NA EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. DICÇÃO DO ART. ART. 475-M, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL REPELIDA. RAZÕES DO AGRAVO. MÉRITO. INCONFORMISMO EM FACE DO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INSUBSISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO QUE ADMITE A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONSOANTE DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/RS, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FINANCEIRA IMPUGNANTE, ADEMAIS, QUE OPÔS RESISTÊNCIA, DANDO CAUSA AO INCIDENTE IMPUGNATÓRIO, AO CONCORDAR COM A CONSTRIÇÃO LEVADA A EFEITO SOBRE O IMÓVEL CUJA RECOGNIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE FOI DECRETADA PELA DECISÃO AGRAVADA. PLEITEADA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. CAUSA EM QUE HÁ INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEQUAÇÃO OPERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012927-6, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO DEVEDOR PARA LIBERAR O BEM DE FAMÍLIA PENHORADO. PRELIMINAR, ADUZIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, DE IMPROPRIEDADE DO MANEJO DO RECLAMO AVIADO. TESE DESCABIDA. DECISUM AGRAVADO QUE, ALÉM DE TER SIDO OFERTADO A TEMPO E MODO, NÃO IMPORTOU NA EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. DICÇÃO DO ART. ART. 475-M, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL REPELIDA. RAZÕES DO AGRAVO. MÉRITO. INCO...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078359-9, de São João Batista, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DE...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DOCUMENTAÇÃO CORRELATA. RADIOGRAFIA EXIBIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VIABILIZA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO MANTIDA COM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE DIVIDENDOS, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES DA TELEFONIA FIXA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento. Com exceção, deve a empresa de telefonia juntar aos autos as informações referentes aos dividendos, juros sobre capital próprio e bonificações de telefonia fixa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020903-1, de Taió, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DOCUMENTAÇÃO CORRELATA. RADIOGRAFIA EXIBIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VIABILIZA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO MANTIDA COM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE DIVIDENDOS, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES DA TELEFONIA FIXA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua ve...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial