mandado de segurança. concurso público PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. EditaL N. 001/CESIEP/2010. PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. Candidato EXCLUÍDO DO CERTAME POR APRESENTAR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PREVISÃO LEGAL DE IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA PROVA. LIMINAR REVOGADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 15.03.2013, nos autos do Recurso Extraordinário n. 639733/DF, com repercussão geral, "reconheceu a inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia" ( Recurso Extraordinário n. 639733/DF, relator Min. Gilmar Mendes). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.019174-1, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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mandado de segurança. concurso público PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. EditaL N. 001/CESIEP/2010. PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. Candidato EXCLUÍDO DO CERTAME POR APRESENTAR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PREVISÃO LEGAL DE IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA PROVA. LIMINAR REVOGADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 15.03.2013, nos autos do Recurso Extraordinário n. 639733/DF, com repercussão geral, "reconheceu a inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FLORIANÓPOLIS - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM SEDE DE APELAÇÃO, POR MAIORIA DE VOTOS - MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO QUE SE IMPÕE - PRECEDENTES - DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.012098-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FLORIANÓPOLIS - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM SEDE DE APELAÇÃO, POR MAIORIA DE VOTOS - MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO QUE SE IMPÕE - PRECEDENTES - DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.012098-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR ANTES DA POSSE (MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADA. ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual somente está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura que ocorre quando da inclusão na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina pela matrícula e início no Curso de Formação de Soldados. (Grupo de Câmaras de Direito Público. Mandado de Segurança n. 2013.060709-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 13.11.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.056415-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR ANTES DA POSSE (MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADA. ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual somente está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura que ocorre quando da inclusão na Polí...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - CANDIDATA ELIMINADA NO EXAME PSICOLÓGICO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER À ENTREVISTA DEVOLUTIVA, POR MOTIVOS ODONTOLÓGICOS, COM O INDEFERIMENTO DE PLEITO ADMINISTRATIVO VISANDO NOVA DATA PARA TAL ENTREVISTA - AVENTADA AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DAS APONTADAS ILEGALIDADES - ORDEM DENEGADA. "O candidato que é acometido de doença que lhe impede de realizar as provas no dia marcado não tem o direito de repetir ou completar os testes em outra data" (Mandado de Segurança n. 2011.016816-2, rel. Des. Newton Janke, j. 8-6-2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.078631-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - CANDIDATA ELIMINADA NO EXAME PSICOLÓGICO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER À ENTREVISTA DEVOLUTIVA, POR MOTIVOS ODONTOLÓGICOS, COM O INDEFERIMENTO DE PLEITO ADMINISTRATIVO VISANDO NOVA DATA PARA TAL ENTREVISTA - AVENTADA AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DAS APONTADAS ILEGALIDADES - ORDEM DENEGADA. "O candidato que é acometido de doença que lhe impede de realizar as provas no dia marcado não tem o direito de repetir ou completar os testes em outra data" (Mandado de Segurança n. 2011.016816-...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA O INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMSC - AMEAÇA DE EXCLUSÃO DO CERTAME DOS CANDIDATOS QUE NÃO POSSUAM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 'DEFINITIVA' - RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA NO EDITAL OU NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. "As leis e os regulamentos devem ser interpretados 'de modo a não conduzir a absurdos' (Moniz de Aragão); devem ser interpretados também à luz do princípio da razoabilidade. Conforme Caio Tácito, 'o princípio da razoabilidade filia-se à regra da observância da finalidade da lei que, a seu turno, emana do princípio da legalidade. A noção de legalidade pressupõe a harmonia perfeita entre os meios e os fins, a comunhão entre o objeto e o resultado do ato jurídico. A vontade do legislador, como da autoridade administrativa, deve buscar a melhor solução e a menos onerosa para os direitos e liberdades, que compõem a cidadania'. "Porque as leis 'nada mais fazem senão discriminar situações para submetê-las à regência de tais ou quais regras - sendo esta mesma sua característica funcional - é preciso indagar quais as discriminações juridicamente toleráveis' (Celso Antônio Bandeira de Mello). "'Sendo idêntico o conteúdo da habilitação contida na CNH definitiva e na provisória, permissão de dirigir, quanto aos efeitos e atribuições de direitos ao seu titular, Lei nº 9.503/97, art. 269, § 3º, ilegal a exigência exclusiva de CNH definitiva' (TRF-1R, MS n. 2001.38.00.015580-1, Juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes)." (Mandado de Segurança n. 2013.063501-6, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063520-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA O INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMSC - AMEAÇA DE EXCLUSÃO DO CERTAME DOS CANDIDATOS QUE NÃO POSSUAM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 'DEFINITIVA' - RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA NO EDITAL OU NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. "As leis e os regulamentos devem ser interpretados 'de modo a não conduzir a absurdos' (Moniz de Aragão); devem ser interpretados também à luz do princípio da razoabilidade. Conforme Caio Tácito, 'o princípio da razoabilidade filia-se à regra da observância da finalidade...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISOS V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA QUANTO À REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM "DIB" EM 1º.1.1990 NOS TERMOS DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/91. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PERÍODO CONHECIDO COMO "BURACO NEGRO" (DE 5/10/1988 A 5/4/1991), PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AVENTADOS ERRO DE FATO E ÓBICE LEGAL E CONSTITUCIONAL INEXISTENTES. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.024041-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISOS V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA QUANTO À REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM "DIB" EM 1º.1.1990 NOS TERMOS DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/91. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PERÍODO CONHECIDO COMO "BURACO NEGRO" (DE 5/10/1988 A 5/4/1991), PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AVENTADOS ERRO DE FATO E ÓBICE LEGAL E CONSTITUCIONAL INEXISTENTES. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.024041-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras d...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE REGISTRO DE ENGENHEIRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE (CREA). NÚMERO DO REGISTRO DO PROFISSIONAL DECLINADO PELA EMPRESA LICITANTE. RECONHECIMENTO DESSE FATO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INABILITAÇÃO DA CONCORRENTE, APESAR DISSO. BUROCRATISMO EXACERBADO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO NA AMPLIAÇÃO DO ESPECTRO DE LICITANTES. ORDEM CONCEDIDA. Como a própria Administração admite que o engenheiro arrolado pela empresa impetrante está habilitado junto ao órgão de classe (CREA), isso faz aluir, consequencialmente, qualquer incerteza a respeito. E, não remanescendo dúvida quanto a tal fato, a interpretação restritiva do edital acabaria por trazer prejuízo ao Poder Público, dado que reduziria a possibilidade de escolha da proposta mais vantajosa, que, como é de sabença comum, constitui-se no fim maior do processo licitatório, consoante averbado no seguinte aresto do Superior Tribunal de Justiça: "A interpretação das regras do edital de procedimento licitatório não deve ser restritiva. Desde que não possibilitem qualquer prejuízo à Administração e aos interessados no certame, é de todo conveniente que compareça à disputa o maior número possível de interessados, para que a proposta mais vantajosa seja encontrada em um universo mais amplo." (MS n. 5779/DF, rel. Min. José Delgado, j. 9.9.1998)" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.046914-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE REGISTRO DE ENGENHEIRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE (CREA). NÚMERO DO REGISTRO DO PROFISSIONAL DECLINADO PELA EMPRESA LICITANTE. RECONHECIMENTO DESSE FATO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INABILITAÇÃO DA CONCORRENTE, APESAR DISSO. BUROCRATISMO EXACERBADO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO NA AMPLIAÇÃO DO ESPECTRO DE LICITANTES. ORDEM CONCEDIDA. Como a própria Administração admite que o engenheiro arrolado pela empresa impetrante está habilitado junto ao órgão de classe (CREA), isso faz aluir, consequencialmente, qualquer incerteza a respeito...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELO INTERPOSTO PELA RÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO INALTERADO. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO, POR MAIORIA DE VOTOS, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, EM DESFAVOR DA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, mutatis mutandis: "O julgamento proferido pelo Tribunal 'a quo', no ponto em que majorou a incidência de juros moratórios fixados na sentença, sem que, para tanto, tenha havido recurso de apelação por parte do segurado, incorreu em reformatio in pejus. Precedentes." (AgRg no Ag 1103245 / RS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 23.11.2010) (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.067402-5, de Bom Retiro, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELO INTERPOSTO PELA RÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO INALTERADO. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO, POR MAIORIA DE VOTOS, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, EM DESFAVOR DA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, mutatis mutandis: "O julgamento proferido pelo Tribunal 'a quo', no ponto em que majorou a incidência de juros moratórios fixados na sentença, sem que, para tanto, tenha havido recurso de apelação por parte do segurado, incorreu em reformatio in pejus. Precedentes." (AgRg no Ag 1103245 / R...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ORDEM CONCEDIDA. "A Lei nº 11.301, de 2006, tem natureza interpretativa, aplicando-se, por isso, retroativamente. Entendimento contrário importaria em se admitir que a lei modificou os critérios relativos ao tempo de serviço computável para efeito de aposentadoria estabelecidos na Constituição da República. [...] 'As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal' (ADI nº 3.772, Min. Ricardo Lewandowski)" (MS n. 2009.044954-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.078433-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ORDEM CONCEDIDA. "A Lei nº 11.301, de 2006, tem natureza interpretativa, aplicando-se, por isso, retroativamente. Entendimento contrário importaria em se admitir que a lei modificou os critérios relativos ao tempo de serviço computável para efeito de aposentadoria estabelecidos na Constituição da República. [...] 'As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a ca...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚ-BLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. DECADÊNCIA (LEI N. 12.016/2009, ART. 23). EXTINÇÃO DO PROCESSO. "'Transcorridos mais de cento e vinte (120) dias entre a data em que o impetrante teve ciência do ato administrativo impugnado e aquela da impetração, configurada está a decadência do direito de impetrar a ação mandamental e, por isso, o processo do mandado de segurança deve ser extinto [...]' (MS n. 2013.011938-5, Des. Jaime Ramos)" (MS n. 2013.011937-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.068728-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚ-BLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. DECADÊNCIA (LEI N. 12.016/2009, ART. 23). EXTINÇÃO DO PROCESSO. "'Transcorridos mais de cento e vinte (120) dias entre a data em que o impetrante teve ciência do ato administrativo impugnado e aquela da impetração, configurada está a decadência do direito de impetrar a ação mandamental e, por isso, o processo do mandado de segurança deve ser extinto [...]' (MS n. 2013.011938-5, Des. Jaime Ramos)" (MS n. 2013.011937-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.068728-...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - SINTE. DISCUSSÃO VINCULADA AO PISO DO MAGISTÉRIO, À PROGRESSIVIDADE FUNCIONAL E À INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS QUE REGULAMENTARAM A QUESTÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DE LISTISPENDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA COM O MESMO FIM. SENTENÇA DE MÉRITO JÁ PROLATADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. EXAME PONTUAL, PELO JUÍZO SINGULAR, DE TODAS AS QUESTÕES DEDUZIDAS NESTE WRIT. TRÍPLICE IDENTIDADE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. "Haverá litispendência quando dois ou mais processos idênticos existirem concomitante, caracterizando-se a identidade pela verificação no caso concreto da tríplice identidade - mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. É bastante claro ser a litispendência uma defesa processual peremptória, considerando-se que a necessidade de manutenção de apenas um processo está baseada em dois importantes fatores: economia processual e harmonização de julgado" (AMORIN, Daniel. Manual de Direito Processual Civil). [...] 1. O fato de se tratar de ação mandamental não impede o acolhimento da litispendência ou coisa julgada, pois o que importa, além da identidade de partes, pedido e causa de pedir, é que ambas as ações conduzam ao mesmo resultado, sendo irrelevante que os ritos sejam diversos (STJ, Edcl no AgRg no MS 8483/DF, Min. Luiz Fux) [...] (STF, AI 805277 AgR, Relator(a): Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 21/05/2013). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2011.083330-0, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - SINTE. DISCUSSÃO VINCULADA AO PISO DO MAGISTÉRIO, À PROGRESSIVIDADE FUNCIONAL E À INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS QUE REGULAMENTARAM A QUESTÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DE LISTISPENDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA COM O MESMO FIM. SENTENÇA DE MÉRITO JÁ PROLATADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. EXAME PONTUAL, PELO JUÍZO SINGULAR, DE TODAS AS QUESTÕES DEDUZIDAS NESTE WRIT. TRÍPLICE IDENTIDADE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. "Haverá litispendência qua...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PEÇA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 485 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUTOR (AGRAVANTE) QUE JÁ PERCEBIA AUXÍLIO-ACIDENTE. IRRESIGNAÇÃO VOLTADA À "PERCEPÇÃO DO JULGADOR" SOBRE O LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA INTERPRETAÇÃO DADA À PROVA TÉCNICA NESTA VIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EXTINTIVA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a caracterização de erro de fato que autorize a propositura da ação rescisória são necessários dois requisitos: primeiro, que a decisão rescindenda considere existente fato não ocorrido, ou não existente fato ocorrido; e, concomitantemente, que a questão não tenha sido discutida no processo originário. - A impugnação do conteúdo de um laudo pericial não pode ser considerada erro de fato para fins de ação rescisória. A mera injustiça, ou má apreciação de uma prova, não autorizam a rescisão do julgado. Recurso não conhecido" (grifou-se) (STJ, Resp n. 225309/SP, rela. designada Mina. Nancy Andrighi, j. 06-12-2006). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Ação Rescisória n. 2013.075106-6, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PEÇA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 485 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUTOR (AGRAVANTE) QUE JÁ PERCEBIA AUXÍLIO-ACIDENTE. IRRESIGNAÇÃO VOLTADA À "PERCEPÇÃO DO JULGADOR" SOBRE O LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA INTERPRETAÇÃO DADA À PROVA TÉCNICA NESTA VIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EXTINTIVA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a caracterização de erro de fato que autorize a propositura da ação rescisória são necessários dois requisitos: primeiro,...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DO TEMA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO ALUDIDO PRECEDENTE. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.009688-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DO TEMA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO ALUDIDO PRECEDENTE. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.009688-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DO TEMA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO ALUDIDO PRECEDENTE. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.050272-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DO TEMA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO ALUDIDO PRECEDENTE. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.050272-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DO TEMA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO ALUDIDO PRECEDENTE. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.046610-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DO TEMA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO ALUDIDO PRECEDENTE. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.046610-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LOTAÇÃO PREEXISTENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.072866-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LOTAÇÃO PREEXISTENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.072866-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCESSO JULGADO EXTINTO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. 01. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma" (STJ, AgRgAgREsp n. 359.337, Min. Humberto Martins). 02. "As faturas de energia elétrica inadimplidas são hábeis à propositura da ação monitória, porquanto demonstram a existência da obrigação entre as partes e denunciam a probabilidade do direito da parte credora" (AC n. 2013.050654-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033679-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCESSO JULGADO EXTINTO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. 01. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA POR RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO ASSEGURADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. "Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (CF, art. 5º, LV). O princípio do contraditório "é garantia que assegura à pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito"; o princípio da ampla defesa, "a garantia que proporciona a pessoa contra quem se imputa uma acusação a possibilidade de se defender e provar o contrário" (Dirley da Cunha Júnior). Ainda que em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado, a cassação da aposentadoria ou a redução do valor dos proventos de servidor pela Administração Pública não prescindem da prévia instauração de procedimento que lhe assegure o "devido processo legal". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.015055-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA POR RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO ASSEGURADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. "Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (CF, art. 5º, LV). O princípio do contraditório "é garantia que assegura à pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito"; o princípio da ampla defesa, "a garantia que proporciona a...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS ESTRUTURAIS NO PRÉDIO DOS AUTORES SUPOSTAMENTE CAUSADO POR FOGOS DE ARTIFÍCIO DETONADOS PELO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. Em demanda em que se pleiteia indenização e compensação pecuniária por danos morais em decorrência dos danos supostamente causados no edifício em que residem (abalo estrutural) por fogos de artifício detonados pelo réu, o nexo de causalidade entre a alegada conduta ilícita e os prejuízos afirmados somente pode ser demonstrado por meio de prova pericial produzida por profissional com habilitação e conhecimentos técnicos específicos para tanto. Dessa feita, deixando os autores de produzir a prova técnica necessária à comprovação do fato constitutivo de seu direito, os pedidos formulados na exordial devem ser rejeitados e, por conseguinte, mantida a sentença objurgada. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010589-8, de Laguna, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 27-11-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS ESTRUTURAIS NO PRÉDIO DOS AUTORES SUPOSTAMENTE CAUSADO POR FOGOS DE ARTIFÍCIO DETONADOS PELO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. Em demanda em que se pleiteia indenização e compensação pecuniária por danos morais em decorrência dos danos supostamente causados no edifício em que residem (abalo estrutural) por fogos de artifício detonados pelo réu, o nexo de causalidade entre a alegada conduta ilícita e os prejuízos afirmad...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE REQUEREU A SUA INCLUSÃO NO "SIM-PLES NACIONAL". EFEITOS NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM A FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEMOR DE QUE VENHA A SER EXCLUÍDA DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS (CCICMS). PEDIDO NÃO ANALISADO NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "[...] se o ente comercial impetrante, não obstante tenha formulado pedido de inclusão retroativa no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, perante o órgão fiscal competente (Receita Federal do Brasil), ainda não obteve decisão favorável àquele respeito, não gozando, por conseguinte, ante os princípios constitucionais que regem a atividade pública, sobretudo os da legalidade e publicidade, das vantagens daqueles regime, resulta candente que o descumprimento de qualquer obrigação legal inerente a todos os contribuintes nessa mesma condição jurídica, não somente autoriza, como determina à autoridade fiscal impetrada o dever de impor-lhe as sanções cabíveis, sem que se possa sequer aventar a mínima possibilidade de eventual violação de direito subjetivo, muito menos líquido e certo" (Procurador de Justiça Francisco José Fabiano). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.058675-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE REQUEREU A SUA INCLUSÃO NO "SIM-PLES NACIONAL". EFEITOS NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM A FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEMOR DE QUE VENHA A SER EXCLUÍDA DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS (CCICMS). PEDIDO NÃO ANALISADO NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "[...] se o ente comercial impetrante, não obstante tenha formulado pedido de inclusão retroativa no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), ins...
Data do Julgamento:12/02/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público