APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANTIO DE PINUS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ (1) CONTRATOS DE CESSÃO DE TERRA E EXECUÇÃO FLORESTAL. PREVISÃO DE DESBASTES E CORTE FINAL DE DETERMINADO NÚMERO DE ÁRVORES. OBRIGAÇÃO CERTA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA REFERENTE A FATORES EXTERNOS PREJUDICIAIS. - Havendo cláusula contratual obrigando uma das partes a desbastes e corte de número determinado de árvores, não se pode tomar a previsão como meramente estimativa, quando mais na ausência de previsão sobre fatores externos - sequer demonstrados - a prejudicar o resultado pretendido. (2) CORTE. PARTIÇÃO DOS LUCROS. PORÇÃO DA RÉ LIMITADA A 20% DO TOTAL. FLORESTA PERTENCENTE AO AUTOR. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS BEM LANÇADA. - O equilíbrio contratual deve ser assegurado mediante a correta interpretação das cláusulas contratuais. Evidenciado o direito da ré sobre apenas 20% (vinte por cento) das árvores plantadas, não há que se repartir os lucros de modo distinto. (3) COMUNICAÇÃO A CADA DESBASTE. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO ÚNICO. VIOLAÇÃO DO AVENÇADO. MULTA BEM APLICADA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO. CORREÇÃO. - A multa pelo descumprimento contratual deve ser mantida, se provado que a contratante efetuou a comunicação de desbaste das árvores por uma única vez, além de um único pagamento decorrente da extração desse produto. Abate-se do montante devido, no entanto, o valor que efetivamente foi pago, tal qual determinado em primeiro grau.. RECURSOS DO AUTOR E DA RÉ (4) DESBASTE E CORTES. INDENIZAÇÃO. VALORES APURADOS PELA PERÍCIA. ACERTO. AUSÊNCIA DE ALGUNS DOS DOCUMENTOS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO. ESTIMATIVA ALCANÇADA POR PROGRAMA DE COMPUTADOR, COM AMPARO EM DOCUMENTOS TÉCNICOS. POSSIBILIDADE. - A falta de documentos para a exata quantificação dos valores devidos pela ré a título de indenização não pode servir para afastar sua obrigação de indenizar, sendo possível estimar essa quantia mediante a utilização de programa de computador, quando mais amparando-se em documentos técnicos que permitam o alcançamento do valor o mais próximo possível da realidade. RECURSO DA RÉ (5) JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO. MORA EX RE, QUE SE CONSTITUI INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO. EXEGESE DO ART. 397 DO CC. TERMOS INICIAIS DE INCIDÊNCIA CORRETAMENTE FIXADOS. FIXAÇÃO ASSENTADA EM PROJETOS TÉCNICOS. - A mora ex re, prevista no artigo 397 do Código Civil, independe de interpelação ou notificação para sua constituição. Uma vez demonstrada, inviável afastar da condenação os juros daí decorrentes, como também os respectivos termos iniciais de incidência, os quais se encontram confirmados pelos Projetos Técnicos acostados aos autos. (6) DECLARATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO. INTUITO PROCRASTINATÓRIO NÃO VERIFICADO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SANÇÃO INCABÍVEL. RETIFICAÇÃO. - Incogitável litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos do art. 17 do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO AUTOR DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049035-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANTIO DE PINUS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ (1) CONTRATOS DE CESSÃO DE TERRA E EXECUÇÃO FLORESTAL. PREVISÃO DE DESBASTES E CORTE FINAL DE DETERMINADO NÚMERO DE ÁRVORES. OBRIGAÇÃO CERTA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA REFERENTE A FATORES EXTERNOS PREJUDICIAIS. - Havendo cláusula contratual obrigando uma das partes a desbastes e corte de número determinado de árvores, não se pode tomar a previsão como meramente estimativa, quando mais na ausência de previsão sobre fatores externos - sequer demonstrados - a prejudica...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA EMBARGANTE NO QUE TANGE À DETERMINAÇÃO DO JUÍZO COM RELAÇÃO À INTENÇÃO DE PRODUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. TESE NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. AVAL PRESTADO PELO MARIDO (ATUALMENTE EX-MARIDO) SÓCIO DAS EMPRESAS. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA EMBARGANTE (ATUALMENTE EX-ESPOSA) EM PROVAR O CONTRÁRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. "2. 'Se o aval foi prestado pelo marido em garantia de dívida da sociedade de que faz parte, cabe à mulher que opõe embargos de terceiro o ônus da prova de que disso não resultou benefício para a família.' (REsp 148719/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2001, DJ 30/04/2001 p. 130)" (AgRg no Ag n. 702.569/RS, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 25-8-2009) SUPOSTA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL POR SER BEM DE FAMÍLIA. ALUGUÉIS DECORRENTES DE SUA LOCAÇÃO QUE REVERTERIAM EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO, NO CASO. INAPLICABILIDADE DO TEOR DA SÚMULA N. 486 DO STJ. ALUGUÉIS QUE BENEFICIAM O EX-MARIDO, PORQUANTO O UTILIZA PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070014-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA EMBARGANTE NO QUE TANGE À DETERMINAÇÃO DO JUÍZO COM RELAÇÃO À INTENÇÃO DE PRODUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. TESE NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. AVAL PRESTADO PELO MARIDO (ATUALMENTE EX-MARIDO) SÓCIO DAS EMPRESAS. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA EMBARGANTE (ATUALMENTE EX-ESPOSA) EM PROVAR O CONTRÁRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. "2. 'Se o aval foi prestado pelo marido em garantia de dívida da sociedade de que faz parte, cabe à mulher que opõe embargos de terceiro o ônus da prova de que di...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA EMBARGANTE NO QUE TANGE À DETERMINAÇÃO DO JUÍZO COM RELAÇÃO À INTENÇÃO DE PRODUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. TESE NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. AVAL PRESTADO PELO MARIDO (ATUALMENTE EX-MARIDO) SÓCIO DAS EMPRESAS. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA EMBARGANTE (ATUALMENTE EX-ESPOSA) EM PROVAR O CONTRÁRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. "2. 'Se o aval foi prestado pelo marido em garantia de dívida da sociedade de que faz parte, cabe à mulher que opõe embargos de terceiro o ônus da prova de que disso não resultou benefício para a família.' (REsp 148719/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2001, DJ 30/04/2001 p. 130)" (AgRg no Ag n. 702.569/RS, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 25-8-2009) SUPOSTA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL POR SER BEM DE FAMÍLIA. ALUGUÉIS DECORRENTES DE SUA LOCAÇÃO QUE REVERTERIAM EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO, NO CASO. INAPLICABILIDADE DO TEOR DA SÚMULA N. 486 DO STJ. ALUGUÉIS QUE BENEFICIAM O EX-MARIDO, PORQUANTO O UTILIZA PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070013-8, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA EMBARGANTE NO QUE TANGE À DETERMINAÇÃO DO JUÍZO COM RELAÇÃO À INTENÇÃO DE PRODUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. TESE NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. AVAL PRESTADO PELO MARIDO (ATUALMENTE EX-MARIDO) SÓCIO DAS EMPRESAS. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA EMBARGANTE (ATUALMENTE EX-ESPOSA) EM PROVAR O CONTRÁRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. "2. 'Se o aval foi prestado pelo marido em garantia de dívida da sociedade de que faz parte, cabe à mulher que opõe embargos de terceiro o ônus da prova de que di...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA FULCRADO NO ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA SUSTENTADA PELO AUTOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Com o advento da Lei n. 11.277/06, que pautou-se em promover a celeridade por meio da aplicação do artigo 285-A do CPC, facultou-se ao magistrado proferir sentença liminar de total improcedência, sem a citação do réu, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e houver precedente no juízo de casos idênticos. No entanto, diante da possibilidade de reforma da sentença, reputa-se inviável o julgamento pelo órgão colegiado quando se fizer necessária a comprovação da realidade fática sustentada pelo autor, motivo bastante a oportunizar a realização de defesa pelo réu, de maneira a preservar o devido processo legal. Assim, necessária se mostra a cassação da sentença, com o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, sob pena de incorrer em cerceamento de defesa" (Apelação Cível nº 2007.002975-7, da Capital. Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, julgado em 02/10/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090030-8, de Rio do Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA FULCRADO NO ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA SUSTENTADA PELO AUTOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Com o advento da Lei n. 11.277/06, que pautou-se em promover a celeridade por meio da aplicação do artigo 285-A do CPC, facultou-se ao magistrado proferir sentença liminar de total improcedência, sem a citação do réu, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e houver precedente no juízo de casos idênticos. No e...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.087624-1, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, A...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.050267-6, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.050267-6, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PAGAMENTO DE PENSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com o que preceitua o art. 273 do Código Buzaid, para que seja cabível a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, prova inequívoca acerca da verossimilhança do alegado. Existindo prova da verossimilhança das alegações das agravantes, no sentido da culpa do agravado no evento danoso, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quando da análise dos documentos acostados aos autos, mostra-se adequada a antecipação dos efeitos da tutela. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.039388-5, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PAGAMENTO DE PENSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com o que preceitua o art. 273 do Código Buzaid, para que seja cabível a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, prova inequívoca acerca da verossimilhança do alegado. Existindo prova da verossimilhança das alegações das agravantes, no sentido da culpa do agravado no evento danoso, bem como do fundado receio de d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA RÉ. DECADÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR. PRAZO DO ART. 26, II, DO CDC. INOCORRÊNCIA. PLEITO QUE OBJETIVA A REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS. APLICAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL DO ART. 27 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. Nas demandas em que se questiona a imperfeição na prestação de serviços decorrentes da troca de motor de automóvel, o consumidor conta com o prazo decadencial de, no máximo, 90 (noventa) dias para reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, e sua contagem tem início na data da ciência inequívoca da falha. Todavia, se a pretensão articulada diz respeito à reparação pelos danos causados por fato do serviço prestado (art. 14 do CDC), o prazo (prescricional) para propositura da ação é o previsto no art. 27 do CDC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADA EM SENTENÇA. FATO DE SERVIÇO. DISTRIBUIÇÃO ANÔMALA DO ENCARGO OPE LEGIS. Em caso de responsabilização por fato de serviço, cabe ao fornecedor a prova de que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). Em razão disso, não há cerceamento de defesa na determinação de inversão do onus probandi em sentença - porque a distribuição anômala de tal encargo independe de comando judicial, e se opera ope legis. PANE DE VEÍCULO. SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR USADO. RETORNO DAS FALHAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS CARACTERIZADA. DEVER DE REPARAR O DANO EVIDENCIADO. Na dicção do § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço falho somente se desincumbe da responsabilização quando demonstrar que não há imperfeição e/ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. Assim, havendo a comprovação de que o serviço contratado para a substituição de motor não surtiu o efeito desejado - as peças instaladas ou estavam danificadas ou não correspondiam ao modelo original -, acarretando no aparecimento de falhas que impossibilitaram o funcionamento regular do veículo, deve a ré reparar os prejuízos suportados pela autora. REPARO DO MOTOR. ORÇAMENTO SUPERIOR AO VALOR AJUSTADO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO DA VERBA. A fim de impedir o enriquecimento indevido do consumidor, é possível, quando constatada a discrepância entre o valor contratado (e desembolsado) e o orçado, determinar a minoração da verba indenizatória. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. USO COMERCIAL. BEM NA POSSE DE TERCEIRO. REEMBOLSO INDEVIDO. O reconhecimento da culpa objetiva do fornecedor de serviços (art. 14 do CDC) gera o dever de indenizar as despesas do consumidor com a locação de veículo, "desde que haja nos autos comprovação de que o automóvel era indispensável ao desenvolvimento de suas atividades laborais ou em razão de diminuição na capacidade de locomoção. Ausentes tais requisitos, a locação é ato de mera liberalidade, sendo incabido o ressarcimento (Apelação Cível n. 2008.019410-5, de Concórdia, rel. Des. Subst. Henry Petry Junior, j. 08-07-2008). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070260-0, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA RÉ. DECADÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR. PRAZO DO ART. 26, II, DO CDC. INOCORRÊNCIA. PLEITO QUE OBJETIVA A REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS. APLICAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL DO ART. 27 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. Nas demandas em que se questiona a imperfeição na prestação de serviços decorrentes da troca de motor de automóvel, o consumidor conta com o prazo decadencial de, no máximo, 90 (noventa) dias para reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, e sua contagem tem...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. LOTEAMENTO VILA BEATRIZ. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. PLANTA DO IMÓVEL JUNTADA NO DECORRER DO PROCESSO. VISTA OPORTUNIZADA AO APELANTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA INDIVIDUALIZADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVIÁVEL. PLEITO DE USUCAPIÃO ADEQUADO. MÉRITO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COMPROVADA. EXERCÍCIO DA POSSE POR MAIS DE 20 ANOS. SOMA DE POSSES E DEPOIMENTOS DE INFORMANTES. CREDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEBATE SOBRE JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ IRRELEVANTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO ENTRE TODOS OS QUE FORAM CITADOS COMO INTERESSADOS. CORRETA A IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS SOMENTE AO APELANTE POR TER RESISTIDO SOZINHO NO POLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009607-1, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. LOTEAMENTO VILA BEATRIZ. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. PLANTA DO IMÓVEL JUNTADA NO DECORRER DO PROCESSO. VISTA OPORTUNIZADA AO APELANTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA INDIVIDUALIZADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVIÁVEL. PLEITO DE USUCAPIÃO ADEQUADO. MÉRITO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COMPROVADA. EXERCÍCIO DA POSSE POR MAIS DE 20 ANOS. SOMA DE POSSES E DEPOIMENTOS DE INFORMANTES. CREDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPE...
APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. EXPECTATIVA DE RECEBER INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO ERRO MÉDICO A SER APURADO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE MEDIDA NÃO CABÍVEL NO PROCEDIMENTO DE PROTESTO. PLEITO INACOLHIDO. PRETENSÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA CAUTELAR. LEGÍTIMO INTERESSE NÃO DEMONSTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 869 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVERBAÇÃO INDEVIDA. MEDIDA EXTREMAMENTE GRAVOSA QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO TERCEIRO REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não demonstrado o legítimo interesse da parte autora no protesto contra alienação de bens imóveis, e diante da ausência de comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, no intuito de frustrar a pretensão do apelante no recebimento de prováveis danos morais e materiais, oriundos de ato ilícito, não há deferir o pleito formulado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027602-6, de Canoinhas, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. EXPECTATIVA DE RECEBER INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO ERRO MÉDICO A SER APURADO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE MEDIDA NÃO CABÍVEL NO PROCEDIMENTO DE PROTESTO. PLEITO INACOLHIDO. PRETENSÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA CAUTELAR. LEGÍTIMO INTERESSE NÃO DEMONSTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 869 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVERBAÇÃO INDEVIDA. MEDIDA EXTREMAMENTE GRAVOSA QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL AO CASO. RECUR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REQUERENTE SEM A SUA ANUÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO AMPLAMENTE EXPOSTA NA DECISÃO. EXEGESE DO ART. 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se cogitar ausência de fundamentação da decisão quando o Magistrado expõe, ainda que de forma concisa, as razões de fato e de direito que formaram o seu convencimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABDICAÇÃO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CARACTERIZADA. ART. 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA QUE DEPENDE APENAS DE PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. ASSERTIVA AFASTADA. A dispensa de produção de novas provas, em audiência, autoriza o julgamento antecipado da lide, inclusive gerando a preclusão consumativa, por importarem pleito contraditório diante do ato anterior. E, não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o processo se encontrar instruídode forma suficiente, com prova documental necessária à formação do livre convencimento motivado do Julgador, especialmente quando outras provas se mostrarem desnecessárias ou inúteis. RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR COMO FORMA DE GARANTIA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. ABUSIVIDADE QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. OFENSA À PRIVACIDADE DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. A reserva de margem de crédito consignável do benefício previdenciário do consumidor, como forma de garantir a contratação futura de empréstimo financeiro, ofende a boa-fé das relações contratuais, como a privacidade do consumidor, respaldando, portanto, a indenização por danos morais. QUANTUM INDENIZATÓRIO.INSURGÊNCIA COMUM. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE INCONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. INCONFORMISMO DO AUTOR ACOLHIDO. O valor indenizatório deve conter o efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação dodano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA COMUM. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Oshonorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que atuou com zelo e empenho, oferecendo conhecimento técnico e tempo ao seu serviço. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042377-9, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REQUERENTE SEM A SUA ANUÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO AMPLAMENTE EXPOSTA NA DECISÃO. EXEGESE DO ART. 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se cogitar ausência de fundamentação da decisão quando o Magistrado expõe, ainda que de forma concisa, as razões de fato e de direito que formaram o seu conve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS E GUARDA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA NO VALOR DE 2,5 URH. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NOMEAÇÃO DO CAUSÍDICO QUANDO VIGENTE A LEGISLAÇÃO ESTADUAL. VERBA QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N. 155/1997. "As nomeações feitas até março de 2013 sob a égide da LC 155/97 são consideradas válidas e com base na referida lei devem ser analisadas, devendo os honorários advocatícios serem fixados em URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme determinado pela lei em comento e de acordo com a tabela nela constante." (Apelação Cível n. 2013.058468-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 22-10-2013). ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM DESACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N 155/1997. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PREVALÊNCIA DO MAIOR VALOR CONSTANTE NA TABELA DE HONORÁRIOS DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 155/1997. VERBA MAJORADA. A fixação da remuneração do defensor dativo, com base na Lei Complementar n. 155/1997, deve observar o valor constante na tabela de honorários do anexo, da mencionada legislação. Existindo a cumulação de pedidos, deve prevalecer, para a fixação da verba honorária, o maior valor na citada tabela, em relação aos pleitos deduzidos na peça exordial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084291-0, de Joaçaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS E GUARDA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA NO VALOR DE 2,5 URH. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NOMEAÇÃO DO CAUSÍDICO QUANDO VIGENTE A LEGISLAÇÃO ESTADUAL. VERBA QUE DEVE SER FIXADA...
FURTO SIMPLES. TENTATIVA. DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA A APRECIAÇÃO OU NÃO DA ATIPICIDADE PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Levando-se em conta que há elementos a serem sopesados para a aplicação ou não do princípio da insignificância, não bastando apenas o valor dos objetos, que seriam, em tese, furtados pela paciente, não se pode, neste juízo de cognição sumária, conceder a ordem para trancar o andamento da ação penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.002381-2, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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FURTO SIMPLES. TENTATIVA. DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA A APRECIAÇÃO OU NÃO DA ATIPICIDADE PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Levando-se em conta que há elementos a serem sopesados para a aplicação ou não do princípio da insignificância, não bastando apenas o valor dos objetos, que seriam, em tese, furtados pela paciente, não se pode, neste juízo de cognição sumária, conceder a ordem para trancar o andamento da ação penal. (TJSC, Habe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA DO FILHO MENOR E ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO DE INTERLOCUTÓRIO QUE ARBITROU A PENSÃO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR DEMONSTRADA. REDUÇÃO NECESSÁRIA E ATENTA ÀS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS. REFORMA PARCIAL DO PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054813-6, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA DO FILHO MENOR E ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO DE INTERLOCUTÓRIO QUE ARBITROU A PENSÃO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR DEMONSTRADA. REDUÇÃO NECESSÁRIA E ATENTA ÀS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS. REFORMA PARCIAL DO PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054813-6, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE CONHECEU ORIGINARIAMENTE A CAUSA PRINCIPAL. REGRAMENTO ESPECÍFICO. ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO JUÍZO COMPETENTE. Em se tratando de medida cautelar de atentado, a competência para processar e julgar a demanda é do juízo que conheceu originariamente da causa principal, conforme regramento específico estabelecido pelo art. 880, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Medida Cautelar n. 2013.016655-9, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE CONHECEU ORIGINARIAMENTE A CAUSA PRINCIPAL. REGRAMENTO ESPECÍFICO. ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO JUÍZO COMPETENTE. Em se tratando de medida cautelar de atentado, a competência para processar e julgar a demanda é do juízo que conheceu originariamente da causa principal, conforme regramento específico estabelecido pelo art. 880, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Medida Cautelar n. 2013.016655-9, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR E AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DE AMBAS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA ACIONADA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE GLAUCOMA CONGÊNITO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. DOENÇA PREEXISTENTE DECLARADA PELO BENEFICIÁRIO. EXPRESSA ACEITAÇÃO, PELO SEGURADO, DA EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. ATESTADO MÉDICO INDICANDO A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO, APRESENTADO 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. CARÁTER URGENTE/EMERGENCIAL DA OPERAÇÃO QUESTIONADA. ALEGADA MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NA ETAPA INSTRUTÓRIA, SOB PENA DE OCORRER CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL ACOLHIDA. SENTENÇAS CASSADAS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035703-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR E AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DE AMBAS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA ACIONADA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE GLAUCOMA CONGÊNITO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. DOENÇA PREEXISTENTE DECLARADA PELO BENEFICIÁRIO. EXPRESSA ACEITAÇÃO, PELO SEGURADO, DA EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. ATESTADO MÉDICO INDICANDO A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO, APRESENTADO 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. CARÁTER URGENTE/EMERGENCIAL DA OPERAÇÃO QUESTIONADA. ALEGADA MÁ-FÉ DO CONTRAT...
ARROLAMENTO. SEPARAÇÃO DE CORPOS. MEDIDA ALMEJADA SOBRE VEÍCULOS SUPOSTAMENTE PERTENCENTE AO CASAL, MAS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O arrolamento de bens, disciplinado nos arts. 855 a 860 do CPC, como medida preparatória ou incidente, tem por fim acautelar coisas móveis ou imóveis; no direito de família, mais precisamente no âmbito da separação judicial ou divórcio, a cautela direciona-se à dilapidação ou dissipação pelo outro cônjuge, visto que alguns bens, tais como veículos, independem da vênia conjugal. Dois são os requisitos para que se possa arrolar bens, de um lado, o interesse; do outro, o risco de extravio ou, como exposto, de dissipação. O interesse, com efeito, pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação autônoma. Dizer que o direito sobre o bem cujo arrolamento se pede já é constituído significa, em outras palavras, que o direito sobre a coisa está, clara e iniludivelmente, evidenciado. Já se o direito necessita de declaração de existência em ação própria, o arrolamento não pode ser requerido, antecipada ou incidentalmente, em ação distinta ao terceiro, mas tão só em relação à própria demanda cuja titularidade do bem está em discussão. Não se pode pretender resguardar bens, móveis ou imóveis, que não integrem o patrimônio do casal cuja partilha se avizinha com a prévia propositura da ação de separação de corpos. MULHER AGRACIADA COM O DEPÓSITO DO IMÓVEL QUE SERVIA DE RESIDÊNCIA AO CASAL. HOMEM NOMEADO DEPOSITÁRIO DO ÚNICO AUTOMÓVEL. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA ALMEJADA POR ELA. APONTADA NECESSIDADE PARA O DESEMPENHO DO SEU MISTER (MÉDICA). IMPOSSIBILIDADE. COMPANHEIRO QUE, EMBORA AFASTADO DO LAR, IGUALMENTE NECESSITA DO VEÍCULO PARA GERIR A SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL (CONSULTOR EMPRESARIAL). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO HÍGIDA. Se há disputa entre o casal, seja ele de cônjuges ou de companheiros, sobre o depósito do único automóvel por eles adquirido durante o enlace afetivo, com base no princípio da proporcionalidade da medida, a posse do bem deve ser concedida àquele que já foi afastado da residência, pois, em tais casos, ambos devem suportar uma parcela do ônus advindo da separação, um para se locomover, o outro com novos custos para morar. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033125-9, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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ARROLAMENTO. SEPARAÇÃO DE CORPOS. MEDIDA ALMEJADA SOBRE VEÍCULOS SUPOSTAMENTE PERTENCENTE AO CASAL, MAS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O arrolamento de bens, disciplinado nos arts. 855 a 860 do CPC, como medida preparatória ou incidente, tem por fim acautelar coisas móveis ou imóveis; no direito de família, mais precisamente no âmbito da separação judicial ou divórcio, a cautela direciona-se à dilapidação ou dissipação pelo outro cônjuge, visto que alguns bens, tais como veículos, independem da vênia conjugal. Dois são os requisitos para que se possa arrolar bens, de um l...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO III, E §1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS EXEQUENTES. CORRESPONDÊNCIA COM AR DEVOLVIDO. "AUSENTE/NÃO PROCURADO". INTIMAÇÃO POR EDITAL. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE HÁBEIS PARA LOCALIZAÇÃO DOS DEMANDANTES. CRÉDITO ALIMENTAR DEVIDO DESDE 1994 E UM DOS EXEQUENTES ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. SENTENÇA ANULADA. A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, exige a prévia intimação pessoal dos Demandantes, viável por meio de correspondência (AR) ou por Oficial de Justiça. Somente após o esgotados os meios de localização da parte, deve ser determinada a intimação por edital, porque representa medida excepcional, para, posteriormente, diante da inércia da parte, provocar a extinção do processo, por abandono. Revelando os autos que somente foi remetida correspondência aos Exequentes, com o AR retornando com o aviso de "ausente/não procurado", indispensável torna-se a busca de outros meios para a localização dos Exequentes, inclusive por intimação com Oficial de Justiça, antes de ser ordenada por edital, principalmente por se tratar de execução de crédito alimentar, devido desde 1994, sendo um dos Exequentes, pessoa absolutamente incapaz. "A devolução da correspondência de intimação com aviso de recebimento sob o motivo dos Correios de "endereço insuficiente" não é hipótese a ensejar a providência de intimação por edital, que se trata de medida excepcional, a ser realizada somente após esgotados todos meios hábeis para localização do autor." (Apelação Cível n. 2012.069045-9, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, j. 30-10-2012). PLEITOS ACESSÓRIOS. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA RATIO DECIDENDI DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. As razões do recurso apelatório devem guardar consonância com os fundamentos da sentença, conduzindo ao não conhecimento do apelo quando dissociadas, porque afrontam o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 514, inciso II, do CPC. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ANÁLISE PREJUDICADA. Resulta prejudicada a análise do pedido de imposição das penalidades por litigância de má-fé, realizado em contrarrazões, quando o recurso é acolhido. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006335-6, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO III, E §1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS EXEQUENTES. CORRESPONDÊNCIA COM AR DEVOLVIDO. "AUSENTE/NÃO PROCURADO". INTIMAÇÃO POR EDITAL. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE HÁBEIS PARA LOCALIZAÇÃO DOS DEMANDANTES. CRÉDITO ALIMENTAR DEVIDO DESDE 1994 E UM DOS EXEQUENTES ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. SENTENÇA ANULADA. A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, exige a prévia intimação pessoal dos Demandantes, viável...
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA CONSIDERADA PROTELATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA. DECISÃO QUE CONSIDEROU DESNECESSÁRIA A OITIVA, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. EIVA RECONHECIDA, NOS TERMOS DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.002722-9, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA CONSIDERADA PROTELATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA. DECISÃO QUE CONSIDEROU DESNECESSÁRIA A OITIVA, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. EIVA RECONHECIDA, NOS TERMOS DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.002722-9, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINAR. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA QUE, AO FINAL, MOSTRAR-SE-IA INÓCUA, PORQUANTO O REQUERIDO/EMBARGANTE NÃO NEGOU QUE TERIA SUBSCRITO O TÍTULO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 206, §5º, I, DO CC/02. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMPETENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE APRECIOU A QUESTÃO. "Compete à parte insurgir-se da decisão interlocutória na forma do disposto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Se, ao revés, deixa transcorrer in albis aquele prazo, torna-se defesa a análise daquela decisão em sede de recurso de apelação, porquanto operada a preclusão temporal". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.026171-5, de Rio do Sul. Julgada em 13/09/2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. VENCIMENTO DO TÍTULO EM 1995. PRAZO VINTENÁRIO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. LAPSO PARA O AJUIZAMENTO DA MONITÓRIA. PRAZO QÜINQÜENAL (ART. 206, § 5º, I, CC/02) QUE SE ENCERRARIA EM 11/01/2008. AÇÃO AJUIZADA EM 2004. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MÉRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. "É desnecessária a indicação da origem da dívida quando o pedido monitório está suportado em nota promissória com força executiva atingida pelos efeitos da prescrição. (TJSC, AC n. 2012.076210-7, rel. Des. Jânio Machado, j. 4-4-2013) Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043422-5, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINAR. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA QUE, AO FINAL, MOSTRAR-SE-IA INÓCUA, PORQUANTO O REQUERIDO/EMBARGANTE NÃO NEGOU QUE TERIA SUBSCRITO O TÍTULO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 206, §5º, I, DO CC/02. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMPETENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE APRECIOU A QUESTÃO. "Compete à parte insurgir-se da decisão interlocutória na forma do disposto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Se, ao revés, deixa t...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial