APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE ANEMIA PROBATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. ADOLESCENTE QUE, EM CONLUIO COM SUA GENITORA, SUBTRAIU PATRIMÔNIO ALHEIO COM VIOLÊNCIA, POR INTERMÉDIO DE ARMA DE FOGO, QUE RESULTOU NA MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIZAÇÃO MANTIDA. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do ato infracional, inviabiliza-se a absolvição por falta de provas. PLEITO SUBSIDIÁRIO. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA OUTRA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO PROCESSO RESSOCIALIZADOR DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL DE EXTREMA GRAVIDADE E PRATICADO MEDIANTE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A PERICULOSIDADE DO ADOLESCENTE. "'Apesar de constituir-se em medida excepcional, a internação em estabelecimento educacional mostra-se a mais adequada à reeducação e ressocialização de menor que comete ato infracional com o emprego de violência' (Apelação/Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2010.021119-2, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Paladino, j. 15.3.2011)" (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.030792-5, de Forquilhinha, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 13-06-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2011.069474-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE ANEMIA PROBATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. ADOLESCENTE QUE, EM CONLUIO COM SUA GENITORA, SUBTRAIU PATRIMÔNIO ALHEIO COM VIOLÊNCIA, POR INTERMÉDIO DE ARMA DE FOGO, QUE RESULTOU NA MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIZAÇÃO MANTIDA. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do ato infracional, inviabiliza-se a absolv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. APELO DA SEGURADORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ. EXISTÊNCIA DE DOIS LAUDOS PERICIAIS. PROVA ROBUSTA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. MINORAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA A CONTAR DO AFORAMENTO DA LIDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Representa prova suficiente da incapacidade suportada pela vítima de acidente de trânsito, a existência de dois laudos periciais distintos, ambos atestando a existência de invalidez parcial e permanente. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça e precedentes deste, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau da invalidez suportada pela vítima. À falta de prova do pedido administrativo, a correção monetária incidente sobre o valor do seguro obrigatório deve ser contabilizada a partir do aforamento da lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047798-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. APELO DA SEGURADORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ. EXISTÊNCIA DE DOIS LAUDOS PERICIAIS. PROVA ROBUSTA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. MINORAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA A CONTAR DO AFORAMENTO DA LIDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Representa prova suficiente da incapacidade suportada pela vítima de...
CRIMES DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL E OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL POR PARTE DOS OFENDIDOS. SUPOSTAS VÍTIMAS QUE SEQUER COMPARECEM AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA EM FACE A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL VERIFICADO. ORDEM CONDEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.004328-5, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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CRIMES DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL E OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL POR PARTE DOS OFENDIDOS. SUPOSTAS VÍTIMAS QUE SEQUER COMPARECEM AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA EM FACE A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL VERIFICADO. ORDEM CONDEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.004328-5, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa, quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, por instrução suficiente e devida, com a prova documental necessária para formar o livre convencimento motivado do Julgador. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR ARTESANAL RECONHECIDO POR APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL NÃO IMPUGNADA PELA PARTE CONTRÁRIA. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. É despropositada a alegação de ilegitimidade da Autora para realizar requerimento de indenização pelo acidente ambiental, por vazamento de óleo, quando este se encontra munido de carteira profissional emitida por órgão competente. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DOS ARTS. 3º, IV, E 4º, VII, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI N. 6.938/1981). O direito ambiental brasileiro é regido pelo princípio do poluidor-pagador, apontando a natureza da responsabilidade pela reparação dos danos ecológicos aos que tenham praticado qualquer atividade que, direta ou indiretamente, exerçam influência na ocorrência da lesão ambiental discutida. EXISTÊNCIA DO DANO INDENIZÁVEL. LAUDO PERICIAL CATEGÓRICO AO ATESTAR A MORTANDADE DE DIVERSAS ESPÉCIES DA FAUNA MARINHA DA LOCALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tornando-se incontroverso que o naufrágio, além de ter causado impacto negativo ao meio ambiente, acarretou, também, prejuízo à atividade profissional dos pescadores artesanais da região afetada, segue configurado o dever de indenizar dos responsáveis pela lesão ambiental. LUCROS CESSANTES. DIMINUIÇÃO DA RENDA ESPERADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO MONTANTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. PRAZO ATESTADO EM PERÍCIA COMO RAZOÁVEL PARA RECOMPOSIÇÃO DA FAUNA MARINHA LOCAL. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. O pagamento de lucros cessantes revela-se pertinente para quem deixou de obter o lucro certo, proveniente da atividade que foi impedido de desempenhar, por ato ilícito. Na indenização dos lucros cessantes, a correção monetária e os juros de mora devem ser contados a partir de cada vencimento da verba percebida pela vítima, sendo possível a adequação do seu termo inicial, de ofício, já que matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. ABALO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA SOFRIDA PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER SUA PROFISSÃO E DE PROVER A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. NECESSÁRIO ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. Configura dano moral o sentimento de angústia causado ao pescador, por ter sido privado, em acidente ambiental, de exercer a sua atividade profissional com plenitude e, por conseguinte, de obter os rendimentos esperados para época do ano e, assim, prover a sua própria subsistência e a de sua família. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem gerar enriquecimento sem causa à vítima. APELOS DAS RÉS IMPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059514-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa, quando o j...
ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO SEM ANALISAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS DEMANDADOS. O sobrestamento da demanda não impede a análise das preliminares arguidas pelos constestantes, mormente quando elas se referem ao interesse processual e aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo e, se acolhidas, podem levar a extinção do feito. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE ANÁLISE A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO. Nos termos do artigo 267, §3º, do CPC, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida sentença de mérito, acerca das matérias referentes à constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como ao interesse processual. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. A compradora, ameaçada no seu domínio, por demanda reivindicatória ajuizada contra o vendedor do imóvel, tem interesse em pleitear anulação do negócio jurídico. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DO PEDIDO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. Detalhados no decorrer da exordial os fatos e o direito pretendido, bem como elaborado ao final da petição o pedido correspondente, não há falar em inépcia. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. PROCEDIMENTO ADEQUADO. Nos termos da legislação processual civil, é permitido o arrolamento de bens sempre que há fundado receio de extravio ou dissipação de bens, ainda que o interesse do requerente deva ser declarado em ação própria. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. Verificada a plausabilidade do direito invocado e a ameça consubstanciada na possível perda do imóvel adquirido, o risco de grave e difícil reparação encontra-se justificado. CONSTRIÇÃO EM EXCESSO. AVALIAÇÃO UNILATERAL DOS IMÓVEIS. Constatada a existência de outros bens livres de ônus com valor suficiente para amparar as despesas, mormente quando apresentadas avaliações unilaterais para pleitear a liberação dos bens constritados, merece ser mantida a indisponibilidade. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039171-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO SEM ANALISAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS DEMANDADOS. O sobrestamento da demanda não impede a análise das preliminares arguidas pelos constestantes, mormente quando elas se referem ao interesse processual e aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo e, se acolhidas, podem levar a extinção do feito. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE ANÁLISE A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO. Nos termos do artigo 267, §3º, do CPC, o ju...
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO SEM ANALISAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS DEMANDADOS. O sobrestamento da demanda não impede a análise das preliminares arguidas pelos constestantes, mormente quando elas se referem ao interesse processual e aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo e, se acolhidas, podem levar a extinção do feito. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE ANÁLISE A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO. Nos termos do artigo 267, §3º, do CPC, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida sentença de mérito, acerca das matérias referentes à constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como ao interesse processual. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. A compradora, ameaçada no seu domínio, por demanda reivindicatória ajuizada contra o vendedor do imóvel, tem interesse em pleitear anulação do negócio jurídico. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DO PEDIDO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. Detalhados no decorrer da exordial os fatos e o direito pretendido, bem como elaborado ao final da petição o pedido correspondente, não há falar em inépcia. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. PROCEDIMENTO ADEQUADO. Nos termos da legislação processual civil, é permitido o arrolamento de bens sempre que há fundado receio de extravio ou dissipação de bens, ainda que o interesse do requerente deva ser declarado em ação própria. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. Verificada a plausabilidade do direito invocado e a ameça consubstanciada na possível perda do imóvel adquirido, o risco de grave e difícil reparação encontra-se justificado. CONSTRIÇÃO EM EXCESSO. AVALIAÇÃO UNILATERAL DOS IMÓVEIS. Constatada a existência de outros bens livres de ônus com valor suficiente para amparar as despesas, mormente quando apresentadas avaliações unilaterais para pleitear a liberação dos bens constritados, merece ser mantida a indisponibilidade. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039170-5, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO SEM ANALISAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS DEMANDADOS. O sobrestamento da demanda não impede a análise das preliminares arguidas pelos constestantes, mormente quando elas se referem ao interesse processual e aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo e, se acolhidas, podem levar a extinção do feito. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE ANÁLISE A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO. Nos termos do artigo 267, §3º, do C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita, deferido em primeiro grau de jurisdição, perdurará em todas as instâncias, salvo se presente fato modificador da situação de hipossuficiência. DANIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO AUTOR. CORTE DE REDES DE PESCA. ENROSCAMENTO NOS PILARES DA PLATAFORMA DE PESCA DA PRAIA DO RINCÃO. INTERVENÇÃO NECESSÁRIA PARA A SEGURANÇA DA ESTRUTURA, DE BANHISTAS E DE ESPÉCIES MARINHAS. FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO REQUERENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Existindo versões conflitantes, acerca da maneira como ocorreram os fatos narrados e não sendo a prova testemunhal, capaz de impor solução à contenda instaurada, torna-se inviável o acolhimento dos pedidos iniciais, diante da fragilidade do conjunto probatório produzido. Para a configuração da responsabilidade civil, exige-se a demonstração do dano, do ato ilícito e do nexo de causalidade, competindo ao Autor, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081083-1, de Içara, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita, deferido em primeiro grau de jurisdição, perdurará em todas as instâncias, salvo se presente fato modificador da situação de hipossuficiência. DANIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO AUTOR. CORTE DE REDES DE PESCA. ENROSCAMENTO NOS PILARES DA PLATAFORMA DE PESCA DA PRAIA DO RINCÃO. INT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO CREDITADO EQUIVOCADAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. O Apelante carece de interesse recursal à devolução de quantia que, de forma equivocada, foi depositada à Autora, tornando suficiente procedimento destinado ao levantamento do referido valor. DESCONTOS MENSAIS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA POR ELA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Ainda que a parte ré alegue ter agido corretamente, a sua falta de zelo, ao não conferir com exatidão a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não a permitindo de se eximir do dever de indenizar dos danos causados, pois responde objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação do serviço. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por conta de descontos sucessivos, dos proventos de pessoa com avançada idade, por período de aproximadamente seis meses, com base em contratação sequer realizada, não necessita de comprovação, por tratar-se de dano in re ipsa, em razão da abusividade e dos prejuízos advindos dos débitos realizados. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR JÁ FIXADO EM QUANTIA ÍNFIMA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO, SOB PENA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que ofertou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL NÃO ESTIPULADO NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de indenização por danos morais, a correção monetária tem como marco inicial a data do arbitramento do quantum indenizatório. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ADEQUADO EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060469-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO CREDITADO EQUIVOCADAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. O Apelante carece de interesse recursal à devolução de quantia que, de forma equivocada, foi depositada à Autora, tornando suficiente procedimento destinado ao levantamento do referido valor. DESCONTOS MENSAIS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. DUPLICIDADE DA COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES MENSAIS NO CONTRACHEQUE DA CONSUMIDORA. ATO ILÍCITO EVIDENTE. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. DANO MORAL EXISTENTE. CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO DA VERBA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. O lançamento em duplicidade das parcelas de mútuo, no contracheque do consumidor, representa ato ilícito capaz de provocar danos morais, mormente por imobilizar verba de natureza alimentar indispensável ao seu sustento. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022245-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. DUPLICIDADE DA COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES MENSAIS NO CONTRACHEQUE DA CONSUMIDORA. ATO ILÍCITO EVIDENTE. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. DANO MORAL EXISTENTE. CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO DA VERBA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. O lançamento em duplicidade das parcelas de mútuo, no contracheque do consumidor, representa ato ilícito capaz de provocar danos morais, mormente por imobilizar verba de natureza alimentar indispensável ao seu sustento. O qua...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DAS RÉS. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRAR O NOME DA AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, por ocasião do recurso de apelação, deve ser realizado expresso requerimento para análise do agravo retido, sob pena de não ser conhecido pelo Tribunal. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS NÃO EFETUADA PELA AUTORA. RECORRENTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. OPERAÇÃO REALIZADA POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, por sua natureza negativa, o ônus probatório recai ao réu, por impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Ainda que a parte demandada alegue ter sido vítima de fraude, a sua falta de zelo, por não conferir, de forma adequada, a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não lhe permite se eximir do dever de indenizar o autor, pelos danos proporcionados a este, pois responde objetivamente pelos prejuízos causados pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. É assente na jurisprudência que, a inscrição indevida, nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato e, assim, presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. EXCESSO RECONHECIDO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. O montante fixado, a título de indenização por danos morais, deve ser de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem ensejar o enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação de reparação de danos, tem como marco inicial, a data do evento danoso. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016018-3, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DAS RÉS. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRAR O NOME DA AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, por ocasião do recurso de apelação, deve ser realizado expresso requerimento para análise do agravo retido, sob pena de não ser conhecido pe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM A EMPRESA RÉ PROVENIENTE DE FRAUDE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO I, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060408-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM A EMPRESA RÉ PROVENIENTE DE FRAUDE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO I, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060408-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta C...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO III, E §1º, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DOS EXEQUENTES ANTES DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. Antes da extinção do feito, pelo abandono da causa, é necessária tanto a intimação do procurador do Demandante, com a advertência da penalidade de extinção por falta de impulso do feito, quanto a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. PLEITOS ACESSÓRIOS. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA RATIO DECIDENDI DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. As razões do recurso apelatório devem guardar consonância com os fundamentos da sentença, conduzindo ao não conhecimento do apelo quando as mencionadas razões são dissociadas, porque afrontam o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há como conhecer dos pedidos formulados em sede de apelação, quando estes foram indeferidos em decisões anteriores contra as quais não foram interpostos os recursos cabíveis, configurando a preclusão temporal. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ANÁLISE PREJUDICADA. Resulta prejudicada a análise do pedido de imposição das penalidades por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões, quando o recurso é acolhido. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086930-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO III, E §1º, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DOS EXEQUENTES ANTES DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. Antes da extinção do feito, pelo abandono da causa, é necessária tanto a intimação do procurador do Demandante, com a advertência da penalidade de extinção por falta de impulso do feito, quanto a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. PLEITOS ACESSÓRIOS. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. RECURSO DA RÉ ALMEJANDO A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS. FIXAÇÃO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. MONTANTE ADEQUADO AO CASO E EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes e a complexidade do trabalho a ser executado, conforme dicção do art. 7º da Lei Complementar n. 156/1997. Nesse sentido, tem-se que o valor fixado ao presente se revela razoável e atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063434-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. RECURSO DA RÉ ALMEJANDO A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS. FIXAÇÃO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. MONTANTE ADEQUADO AO CASO E EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes e a complexidade do trabalho a ser executado, conforme dicção do art. 7º da Lei Complementar n. 156/1997. Nesse sentido, tem-se que o valor fixad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO AUTORAL. PROJETO ARQUITETÔNICO. ENDEREÇAMENTO DA AÇÃO CONTRA EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO PARANÁ. ATO ILÍCITO TIDO COMO DELITO CIVIL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1 O art. 100, par. único do Código de Processo Civil, ao referir-se às ações de reparação de danos sofridos em razão de delito, não restringe aos delitos de natureza penal, aplicando-se também àqueles de índole civil. 2 Imputando o excepto, contra as excipientes, como base da ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada contra as mesmas, a prática por elas de um ilícito civil, vinculado à violação a direito autoral detido pelo autor sobre projeto arquitetônico de sua autoria, o art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil lhe faculta a instauração da demanda tanto no foro do seu domicílio como naquele da ocorrência dos fatos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064381-7, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO AUTORAL. PROJETO ARQUITETÔNICO. ENDEREÇAMENTO DA AÇÃO CONTRA EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO PARANÁ. ATO ILÍCITO TIDO COMO DELITO CIVIL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1 O art. 100, par. único do Código de Processo Civil, ao referir-se às ações de reparação de danos sofridos em razão de delito, não restringe aos delitos de natureza penal, aplicando-se também àqueles de índole civil. 2 Imputando o excepto, contra as excipientes, como...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FURTADOS DO AUTOR PARA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS CUJO INADIMPLEMENTO RESULTOU NA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AO ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045124-2, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FURTADOS DO AUTOR PARA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS CUJO INADIMPLEMENTO RESULTOU NA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AO ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso nã...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA AVÓ PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CAUSA DE NATUREZA ALIMENTAR. RESOLUÇÃO N. 39/2008-TJ, REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N. 20/2011-TJ. ART. 3º, § 2º, DA LEI N. 9.099/95. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do artigo 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, são excluídos da competência dos Juizados Especiais Cíveis, as causas de natureza alimentar. Referido dispositivo, por fixar competência em razão da matéria, tem caráter absoluto, podendo ser conhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035939-5, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA AVÓ PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CAUSA DE NATUREZA ALIMENTAR. RESOLUÇÃO N. 39/2008-TJ, REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N. 20/2011-TJ. ART. 3º, § 2º, DA LEI N. 9.099/95. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do artigo 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, são excluídos da competência dos Juizados Especiais Cíveis, as causas de natureza al...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELA EXEQUENTE. ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA E POR CORRESPONDÊNCIA INEXITOSAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono, pode ser decretada, desde que cumprida a determinação prevista no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, após consumado todos os meios destinados à intimação pessoal, com expresso pedido da parte contrária, nos termos da Súmula n. 240, do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016754-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELA EXEQUENTE. ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA E POR CORRESPONDÊNCIA INEXITOSAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono, pode ser decretada, desde que cumprida a determinação prevista no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, após consumado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDA INTERPOSTA POR PARTICULAR CONTRA INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE ATO QUE TENHA ORIGEM EM DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO, COBRANÇA DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, TARIFAS E CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS DO PODER PÚBLICO. MATÉRIA ADVERSA DA ATRIBUÍDA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, CONSOANTE ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092512-5, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDA INTERPOSTA POR PARTICULAR CONTRA INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE ATO QUE TENHA ORIGEM EM DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO, COBRANÇA DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, TARIFAS E CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS DO PODER PÚBLICO. MATÉRIA ADVERSA DA ATRIBUÍDA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, CONSOANTE ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092512-5, de Joinville, rel....
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE REJEITADO. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A norma processual civil é explícita em tornar cabível o agravo de instrumento como recurso contra a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade quando verificado erro grosseiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001759-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE REJEITADO. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A norma processual civil é explícita em tornar cabível o agravo de instrumento como recurso contra a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade quando verificado erro grosseiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001759-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Di...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, IV, DO CPC) - INSURGÊNCIA DO AUTOR - CITAÇÃO VÁLIDA EM CAUTELAR PREPARATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ACOLHIMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E NOVA SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 1º GRAU - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM - RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. A citação válida em cautelar preparatória interrompe o prazo prescricional, a teor do art. 219, §1º, do Código de Processo Civil. Afastado o prazo prescricional, é indispensável à caracterização de invalidez, perícia técnica conclusiva sobre o grau de incapacidade do acidentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081447-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, IV, DO CPC) - INSURGÊNCIA DO AUTOR - CITAÇÃO VÁLIDA EM CAUTELAR PREPARATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ACOLHIMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E NOVA SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 1º GRAU - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM - RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. A citação válida em cautelar preparatória interrompe o prazo prescricional, a teor do art. 219, §1º, do Código de Processo Civ...