..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:...
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 634538
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisã...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do qu...
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 879306
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. EXEGESE DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. PERITO JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE POSSUI GARANTIA SOMENTE PARA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. AUTOR APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. VALIDADE DA PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DESPROVIDO.
1. No presente caso, foi concedida ao apelante a aposentadoria por invalidez em 21.01.2006, e apenas em 10.12.2007 o mesmo comunicou o sinistro a seguradora, tendo tomado ciência da negativa em 13.06.2008 e a presente ação foi ajuizada em 03.12.2010.
2. Não houve interrupção do prazo prescricional, uma vez que quando comunicou o evento à seguradora, a prescrição já havia ocorrido.
3. Na situação em exame, o laudo pericial presente nos autos atesta que o autor/apelante Apresenta incapacidade parcial e permanente, devendo evitar atividades que exijam esforço físico. Assim, tenho que não restou comprovado a sua invalidez total e permanente para o exercício de qualquer função.
4. Ademais, registre-se que a concessão da aposentadoria por invalidez ao autor/apelante, não vincula ao recebimento da indenização securitária, uma vez que o laudo emitido pelo INSS não causa presunção absoluta.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. EXEGESE DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. PERITO JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE POSSUI GARANTIA SOMENTE PARA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. AUTOR APOSENTADO POR INVALI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA COMPANHEIRA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS MENORES REPRESENTADOS PELA GENITORA. DESPROVIMENTO.
1. A teor do artigo 4º, da Lei relativa ao Seguro DPVAT (nº. 6.194/74), a indenização no caso de morte será paga na conformidade do art. 792 do Código Civil, ou seja, metade ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro) e o restante aos herdeiros do segurado, na ordem da vocação hereditária.
2. É lícito, todavia, o pagamento do valor integral a um beneficiário quando habilitado, por procuração pública, ou sendo representante legal para receber e dar quitação pelo demais herdeiros legitimados.
3. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA COMPANHEIRA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS MENORES REPRESENTADOS PELA GENITORA. DESPROVIMENTO.
1. A teor do artigo 4º, da Lei relativa ao Seguro DPVAT (nº. 6.194/74), a indenização no caso de morte será paga na conformidade do art. 792 do Código Civil, ou seja, metade ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro) e o restante aos herdeiros do segurado, na ordem da vocação hereditária.
2. É lícito, todavia, o pagamento do valor integral a um beneficiário quando...
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. DPVAT. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ESPECIFICIDADE. RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR INDENIZATÓRIO. VIA ADMINISTRATIVA.
De regra, quando o valor da indenização do seguro obrigatório é postulado diretamente na esfera judicial, não há como atribuir ao autor a apresentação do laudo pericial no ato da propositura da ação, porquanto pode ser efetuado durante a instrução processual.
Em caso de postulação na esfera administrativa, com recebimento, inclusive, de parte da indenização, há de se presumir o cumprimento pelo segurado da obrigação contida no § 5º do art. 5º da Lei n. 6.194/74 alterada pela Lei n. 11.945/09, ou seja, o porte do laudo pericial quantificando as lesões sofridas, a fim de mensurar o valor a ser percebido naquela ocasião. Escorreito o posicionamento do juízo a quo, neste caso, quando exige sua apresentação com a inicial, sob pena de indeferimento.
Recurso desprovido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000852-81.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 10.08.2015, acórdão n.º 2.182, unânime)"
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-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. DPVAT. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ESPECIFICIDADE. RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR INDENIZATÓRIO. VIA ADMINISTRATIVA.
De regra, quando o valor da indenização do seguro obrigatório é postulado diretamente na esfera judicial, não há como atribuir ao autor a apresentação do laudo pericial no ato da propositura da ação, porquanto pode ser efetuado durante a instrução processual.
Em caso de postulação na esfera administrativa, com recebimento, inclusive, de parte da in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DO FINANCIMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Considerando que a boa-fé do segurado é sempre presumida, cabe à seguradora, em caso de alegação de que o consumidor teria agido com má-fé, provar inequivocamente tal alegação;
2.Conquanto a parte agravada alegue que o agravante teria omitido dados relevantes sobre o seu estado de saúde quando da contratação do serviço, não se vislumbra, ao menos neste momento processual, documento hábil a comprovar essa assertiva;
3.A orientação jurisprudencial caminha no sentido de que a má-fé do segurado na contratação do seguro necessita ser comprovada, não podendo a seguradora se eximir do dever de indenizar alegando omissão de informações sobre doenças preexistentes;
3. O risco de dano encontra-se presente, haja vista a possível busca e apreensão do bem em caso de não pagamento das parcelas do financiamento;
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DO FINANCIMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Considerando que a boa-fé do segurado é sempre presumida, cabe à seguradora, em caso de alegação de que o consumidor teria agido com má-fé, provar inequivocamente tal alegação;
2.Conquanto a parte agravada alegue que o agravante teria omitido dados relevantes sobre o seu estado de saúde quando da contratação do serviço, não se vislumbra, ao menos neste momento processual, documento hábil a comprovar essa assertiva;
3.A orientação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO VOLUNTÁRIO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. TESE DE FATO NÃO ALEGADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. FATO INCONTROVERSO. DESNECESSIDADE. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIGÊNCIA DO CONTRATO. PAGAMENTO DO PRÊMIO. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO CONTRATO.
1. Sob pena de supressão de instância, descabe ao juízo ad quem a análise de tese defensiva de fato aventada apenas nas razões da apelação. Inexistência de prova da força maior para não alegação da tese fática no primeiro grau de jurisdição (CPC/1973, art. 517; CPC/2015, art. 1.014). Recurso parcialmente inadmitido.
2. "O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282, VI); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, art. 324). Não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se quando intimada para sua especificação" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.176.094/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 15.6.2012). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
3. Ademais, o fato a ser demonstrado pelo meio de probatório requerido pela parte não é controvertido nos autos, não podendo, portanto, ser objeto de prova (CPC/2015, art. 374, II e III).
4. Sendo fato incontroverso a ocorrência do sinistro, nos termos da apólice contratada pelas partes, e havendo demonstração da vigência do contrato e do pagamento do prêmio, é de rigor a condenação da apelante ao pagamento de indenização securitária.
4. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nos termos do art. 406 do Código Civil, nas ações em que se busca a indenização securitária, os juros de mora são devidos a partir da citação" (AgInt no REsp 1415877/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15.8.2017).
5. Ainda conforme a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, "nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado" (REsp 1673368/MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15.8.2017).
6. Caso dos autos em que o juízo de primeiro grau fixou o termo inicial da correção monetária a partir da interdição judicial da apelada. Manutenção da sentença, sob pena de reformatio in pejus.
7. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO VOLUNTÁRIO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. TESE DE FATO NÃO ALEGADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. FATO INCONTROVERSO. DESNECESSIDADE. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIGÊNCIA DO CONTRATO. PAGAMENTO DO PRÊMIO. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO CONTRATO.
1. Sob pena de supressão de instância, descabe ao juízo ad quem a análise de tese defensiva de fato aventada apenas nas ra...
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DIREITO.
1. Consoante o enunciado 580 da súmula do STJ, a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT, possui termo inicial a data do evento danoso.
2. No caso em análise, do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelante sofreu lesões no seu rádio distal direito que importam perdas parciais incompletas com repercussão média. Assim considerado, a indenização deve ser fixada em 50% (repercussão média) da importância correspondente a 25% (perda completa da mobilidade de um dos punhos) de R$ 13.500,00, na forma do art. 3º, II, da Lei n.º 6.194/74.
3. Primeiro apelo parcialmente provido. Segundo apelo desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DIREITO.
1. Consoante o enunciado 580 da súmula do STJ, a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT, possui termo inicial a data do evento danoso.
2. No caso em análise, do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelante sofreu lesões no seu rádio distal direito que importam perdas parciais incompletas com repercussão média. Assim considerado, a indenização deve ser...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LESÕES NO LIGAMENTO DO JOELHO ESQUERDO. INDENIZAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Sumúla STJ nº 474)
2. Do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal, verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelada sofreu lesões no ligamento do joelho esquerdo, com limitação funcional de 10% (dez por cento). Assim considerado, a indenização no caso do membro inferior esquerdo deve ser fixada em 25% (vinte e cinco por cento - repercussão leve) incidente sobre o resultado de 10% (dez por cento) do valor máximo da indenização (R$ 13.500,00), totalizando a quantia de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), na forma do art. 3º, II, da Lei n.º 6.194/74.
3. No caso, o apelado já recebeu da Seguradora o valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), ou seja, valor superior ao que lhe era devido, nada há a receber como complementação.
4. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LESÕES NO LIGAMENTO DO JOELHO ESQUERDO. INDENIZAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Sumúla STJ nº 474)
2. Do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal, verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelada sofreu lesões no ligamento do joelho esquerdo, com limi...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAUDO DO IML. SÚMULAS 278 e 405 STJ. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. O termo inicial do prazo prescricional (três anos), na ação de indenização do seguro DPVAT, é a data em que o segurado tiver ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, referida no laudo médico que atesta a incapacidade. Precedentes do STJ. Súmulas 278 e 405.
2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAUDO DO IML. SÚMULAS 278 e 405 STJ. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. O termo inicial do prazo prescricional (três anos), na ação de indenização do seguro DPVAT, é a data em que o segurado tiver ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, referida no laudo médico que atesta a incapacidade. Precedentes do STJ. Súmulas 278 e 405.
2. Apelo desprovido.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NÃO CONSTATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE N. 631.240. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A imprescindibilidade de requerimento administrativo prévio à demanda judicial tomou nova feição após decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em sede de repercussão geral. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. (RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014).
2. Para a existência da pretensão resistida e configuração da necessidade de intervenção jurisdicional na ação de cobrança do seguro DPVAT é imprescindível prévio requerimento administrativo (STF, RE n. 839.314 e n. 824.704). Precedentes deste Tribunal de Justiça.
3. Ausente prova do requerimento administrativo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sentença mantida.
4. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NÃO CONSTATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE N. 631.240. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A imprescindibilidade de requerimento administrativo prévio à demanda judicial tomou nova feição após decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em sede de repercussão geral. A instituição de condições para o regular exercício do direi...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. DANOS CORPORAIS SEGMENTARES. LESÃO LIGAMENTAR PARCIAL NO DELTOIDE DIREITO E TENDÃO PATELAR DIREITO. LUXAÇÃO TRAUMÁTICA DO 5º DEDO DO PÉ DIREITO. LESÕES DISTINTAS. INDENIZAÇÃO A SER CALCULADA CONFORME O PERCENTUAL DE LESÃO DE CADA MEMBRO. INDENIZAÇÃO EM GRAU EQUIVALENTE PARA CADA MEMBRO, DE ACORDO COM A TABELA ANEXA À LEI FEDERAL 6.194/74, ALTERADA PELA LEI N. 11.945/09. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Em que pese o laudo pericial fazer menção ao membro inferior direito, informa de forma mais precisa as lesões. Desta forma, ao individualizar as lesões, entendo que o laudo pericial não concluiu pelo comprometimento ainda que parcial do membro inferior, mas, sim, por segmentos deste, ou seja, são lesões distintas, cuja a indenização deve ser calculada conforme o percentual de comprometimento de cada membro - lesão ligamentar e tendão patelar e perda da anatômica e/ou funcional do dedo do pé.
2. Tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, aplica-se o redutor previsto no art. 3º, § 1º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei n. 11.945/09, sendo 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) par as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais.
3. Após observância da referida norma, e considerando as sequelas discutidas na presente lide, reforma-se a sentença de piso, em relação ao quantum remanescente a ser pago à título de indenização de seguro obrigatório DPVAT.
4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. DANOS CORPORAIS SEGMENTARES. LESÃO LIGAMENTAR PARCIAL NO DELTOIDE DIREITO E TENDÃO PATELAR DIREITO. LUXAÇÃO TRAUMÁTICA DO 5º DEDO DO PÉ DIREITO. LESÕES DISTINTAS. INDENIZAÇÃO A SER CALCULADA CONFORME O PERCENTUAL DE LESÃO DE CADA MEMBRO. INDENIZAÇÃO EM GRAU EQUIVALENTE PARA CADA MEMBRO, DE ACORDO COM A TABELA ANEXA À LEI FEDERAL 6.194/74, ALTERADA PELA LEI N. 11.945/09. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Em que pese o laudo pericial fazer menção ao membro inferior direito, informa de forma mais precisa as lesões....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORA DO SEGURADO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. RECEBIMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA SUMULADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aplicável à espécie a Súmula nº 257, do Superior Tribunal de Justiça: "A falta do pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
2. A interposição de recurso contra decisão que acolhe entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça pode ser entendida como oposição de resistência injustificada ao andamento do processo. Precedente: (STJ, 2ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 273.257/RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 10/12/2013, DJE 18/12/2013).
3. Agravo interno desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORA DO SEGURADO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. RECEBIMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA SUMULADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aplicável à espécie a Súmula nº 257, do Superior Tribunal de Justiça: "A falta do pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
2. A interposição de recurso contra decisão que acolhe entendimento sumulad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. REGRA PARA O TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO PRAZO DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
1. No caso dos autos, a alegação da ré/apelada, em sede de contestação, de que houve pagamento administrativo em 17.04.2013, no valor de R$ 1.687,50 (um mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), e ainda o comprovante de transferência bancária (p. 57) não foram impugnados pelo autor/apelante, que quedou-se inerte à peça de defesa.
2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.
3. Considerando que o ajuizamento da ação se deu em 28.06.2016 e que o prazo prescricional de três anos iniciou-se em 17.04.2013, findando-se, portanto, em 17.04.2016, quando completados três anos do pagamento administrativo, percebe-se que a pretensão do autor de fato está prescrita.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. REGRA PARA O TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO PRAZO DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
1. No caso dos autos, a alegação da ré/apelada, em sede de contestação, de que houve pagamento administrativo em 17.04.2013, no valor de R$ 1.687,50 (um mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), e ainda o comprovante de transferência bancária (p. 57) não foram impugnados...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEI N.º 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO. NEXO CAUSAL. PROVA. FALTA. RECURSO PROVIDO.
Consiste em ônus da parte autora comprovar que a invalidez permanente e o grau da lesão decorrem de acidente de trânsito, sob pena de descaracterizar o nexo causal.
Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Não havendo comprovação acerca de tratamento médico hospitalar relativo às lesões sofridas durante o lapso temporal transcorrido entre a data do acidente, a elaboração do laudo e a propositura da demanda, afasta-se a aplicação da Súmula 278 do STJ para efeito de contagem do prazo prescricional, porquanto ausente prova irrefutável do nexo de causalidade entre as lesões corporais atestadas no laudo oficial e o acidente automobilístico. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Relator Des. Júnior Alberto, Apelação n.º 0704401-43.2013.8.01.0001, acórdão n.º 1.309, j. 29.09.2014, unânime)"
Recurso provido.
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL TRIENAL. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
1. A prescrição da ação securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3.º, IX, do Código Civil e da Súmula 405 do STJ.
2. Não havendo comprovação acerca de tratamento médico hospitalar relativo às lesões sofridas durante o lapso temporal transcorrido entre a data do acidente, a elaboração do laudo e a propositura da demanda, afasta-se a aplicação da Súmula 278 do STJ para efeito de contagem do prazo prescricional, porquanto ausente prova irrefutável do nexo de causalidade entre as lesões corporais atestadas no laudo oficial e o acidente automobilístico.
3. Recurso provido.
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Relator Des. Júnior Alberto, Apelação n.º 0704401-43.2013.8.01.0001, acórdão n.º 1.309, j. 29.09.2014, unânime)"
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEI N.º 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO. NEXO CAUSAL. PROVA. FALTA. RECURSO PROVIDO.
Consiste em ônus da parte autora comprovar que a invalidez permanente e o grau da lesão decorrem de acidente de trânsito, sob pena de descaracterizar o nexo causal.
Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Não havendo comprovação acerca de tratamento médico hospitalar relativo às lesões sofridas durante o lapso temporal transcorrido entre a data do acidente, a elaboração do laudo e a propositura da demanda, afasta-se a aplicação da Súmula 278 do S...