APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO ILEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PREJUDICIAL ARREDADA. "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). (...). (Apelação Cível n. 2012.093054-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17/09/2013). MÉRITO RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO LIMITADA AO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. VÍTIMA RECOLHIDA AO PRESÍDIO POR POUCAS HORAS, APÓS EQUÍVOCA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CIVIL. PARCO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM DESACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. Sem deixar de considerar a condição calamitosa do sistema penitenciário brasileiro e a gravidade do abalo anímico suportado por prisão ilegal, se existem elementos nos autos a evidenciar que a vítima permaneceu recolhida no presídio por apenas algumas horas, não permaneceu algemada ou humilhada perante terceiros - mormente diante do parco conjunto probatório produzido no feito -, mostra-se excessivo o quantum indenizatório arbitrado em R$ 9.000,00 (nove mil reais). "A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. São Paulo: RT, 1993, p. 220). CONSECTÁRIOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE SE DETERMINAR, DE OFÍCIO, A INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO: IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO) O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantendo, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, na esteira das decisões desta Terceira Câmara de Direito Público, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá ser observado aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047286-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO ILEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PREJUDICIAL ARREDADA. "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). (......
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOMBALGIA CRÔNICA MECÂNICA - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016667-6, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOMBALGIA CRÔNICA MECÂNICA - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data e...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS . ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. REBELDIA DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZOS QUINQUENAL E VINTENÁRIO. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). AGRAVO RETIDO IMPROVIDO E APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079331-8, de São José, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR....
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. DEVEDORA NÃO LOCALIZADA. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO POR FALTA DE PAGAMENTO. OPÇÃO DO CREDOR. EXEGESE DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. CERTIDÃO DA TABELIÃ AFIRMANDO INTIMAÇÃO DA DEVEDORA POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ELIDIR ESTA PRESUNÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE MERECE SER DESCONSTITUÍDA. "Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Sendo merecedoras de fé pública as informações prestadas pelo Cartório de Títulos, fazem presunção juris tantum e somente podem ser desconstituídas mediante prova em contrário". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066792-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 4-7-2013) TODAVIA, NO CASO CONCRETO, O PROSSEGUIMENTO DO FEITO DEPENDENTE DA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDISPENSABILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA, NOS MOLDES DOS ARTS. 130 DO CPC E 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA, SOB PENA DE MANTER-SE A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA, CONTUDO, POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 267, I E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação requer a juntada da via original do título, sob pena de extinção" (Apelação Cível n. 2010.022550-0, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044509-1, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. DEVEDORA NÃO LOCALIZADA. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO POR FALTA DE PAGAMENTO. OPÇÃO DO CREDOR. EXEGESE DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. CERTIDÃO DA TABELIÃ AFIRMANDO INTIMAÇÃO DA DEVEDORA POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ELIDIR ES...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429/92). AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS SEM A REALIZAÇÃO DO DEVIDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PARA A REALIZAÇÃO DA 8ª FESTA ESTADUAL DO CHURRASCO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA CONSTATAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE AREIA ADQUIRIDA SEM O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E UTILIZADA EM CANCHA DE LAÇO. EVENTO OCORRIDO NO ANO DE 2001. PROVA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA, DEMAIS DISSO, IMPOSSÍVEL DE SER REALIZADA EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. AGRAVO DESPROVIDO. PRELIMINARES DE MÉRITO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU QUE APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS EM MOMENTO POSTERIOR AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. INCORRÊNCIA DE INVERSÃO NA ORDEM PROCESSUAL. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PREFACIAL ARREDADA. "[...] em se tratando de decisão interlocutória, a alegação de nulidade por cerceamento de defesa contra essa decisão deve observar a via adequada, mediante recurso próprio de agravo, sendo descabida sua alegação em sede de alegações finais, as quais não possuem o condão de obstar a preclusão, porquanto não podem fazer às vezes de agravo retido" (AC n. 2010.076824-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 18/10/2012). 2. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO QUE NÃO DETÉM PRERROGATIVA DE FORO NA HIPÓTESE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO SINGULAR PARA ANÁLISE DO FEITO. PRECEDENTES DO STF E DESTE SODALÍCIO. PRELIMINAR AFASTADA. "[...] A lei de improbidade administrativa não padece de vício de origem, tal qual já assentado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2.182/DF). O prefeito municipal não goza de prerrogativa de foro em relação às ações que visam à apuração de atos de improbidade administrativa. Conforme julgado na ADI 2.797/DF, que reconheceu a inconstitucionalidade de norma ordinária que alterou a competência vertical dos órgãos do judiciário, não há simetria entre a jurisdição penal e a natureza civil da ação de improbidade administrativa [...]" AI n. 2007.012298-1, de Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 03/04/2008). 3. NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE AÇÃO. VENTILADA INAPLICABILIDADE SIMULTÂNEA DAS SANÇÕES DAS LEIS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.249/92) E DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE (DECRETO-LEI N. 201/67). AGENTE POLÍTICO. SUJEITO PASSÍVEL DE RESPONDER POR DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXEGESE DO ART. 2º DA LEI N. 8.429/92. MATÉRIA PACIFICADA E RESOLVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALCAIDE MUNICIPAL, DEMAIS DISSO, RESPONSÁVEL, COMO ORDENADOR DE GASTOS, PELA RES PÚBLICA. PRELIMINAR RECHAÇADA. "[...] 'Dispõe o § 4º, do art. 37, da Carta Magna que a prática de atos de improbidade administrativa importará a cominação das sanções nele contidas sem prejuízo, no entanto, da ação penal cabível. Nesta esteira, em atenção à independência entre as instâncias, nuance tradicional do ordenamento jurídico pátrio, conclui-se que a atuação dos Prefeitos Municipais está submetida ao crivo de dois diplomas distintos: o Decreto-Lei n. 201/67, atinente aos crimes de responsabilidade e às infrações político-administrativas, cujo teor lhes comina reprimendas de natureza penal e política; e a Lei n. 8.429/92, pertinente aos atos de improbidade administrativa, com sanções civis. A harmonia entre as normas em apreço é clara, eis que o sistema nacional, longe de impedir, impulsiona a cumulação das penalidades por ambas previstas, desde que, evidentemente, não haja bis in idem" (AI n. 2006.037000-8, Des. Volnei Carlin)". (AC n. 2013.037752-3, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). MÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL QUE, DURANTE OS PREPARATIVOS PARA A 8ª FESTA ESTADUAL DO CHURRASCO, CONTABILIZOU DESPESAS COM PUBLICIDADE, AQUISIÇÃO DE MADEIRA, CARNE E AREIA SEM A REALIZAÇÃO OU DISPENSA ADEQUADA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AQUISIÇÃO DE CARNE PARA CONSUMO DOS VISITANTES E MADEIRA PARA A REFORMA DO PARQUE EM QUE FOI REALIZADA A FESTIVIDADE. RÉU QUE, ADEMAIS, JÁ RESTOU CONDENADO NA ESFERA PENAL EM RAZÃO DAS CONDUTAS EM QUESTÃO. ATOS DE IMPROBIDADE TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, VIII, E 11, AMBOS DA LEI N. 8.429/92. "[...] a condenação criminal por um delito funcional importa o reconhecimento, também, de culpa administrativa e civil [...]" (Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo Brasileiro. 36 ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 530), DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE AREIA QUE TERIA SIDO UTILIZADA NA CANCHA DE LAÇO MONTADO NO PARQUE DA 8ª FESTA ESTADUAL DO CHURRASCO. VALORES GASTOS QUE, MALGRADO NÃO ALCANÇASSEM O PREVISTO NO ART. 24, II, DA LEI N. 8.666/93, APRESENTAM IRREGULARIDADES CARACTERIZANDO O ATO ÍMPROBO. OBTENÇÃO DE AREIA EM QUANTIDADE EXACERBADA, SEM COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO NO LOCAL DAS FESTIVIDADES. NOTAS FICAIS QUE EVIDENCIAM O NEGOCIO FRAUDULENTO CONSTANDO DATAS POSTERIORES AO EVENTO E POR EMPRESA SEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E QUE POSSUÍA RAMO DE ATIVIDADE DIVERSO DA EXTRAÇÃO DE AREIA. AUSÊNCIA, AINDA, DO DEVIDO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E LICITAÇÃO. MALFERIMENTO AO ART. 10, VIII, E 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92. CONDENAÇÃO MANTIDA. Pratica ato de improbidade administrativa causando dano ao erário e ferindo os princípios basilares da administração pública o ex-Prefeito Municipal que adquire grande quantidade de areia para suposto preenchimento da "cancha de laço", com notas fiscais datadas a posteriori à realização do evento festivo e por empresa, com parca movimentação financeira e que não mais operava com o ramo de extração de areia, restando demonstrada, pois a desonestidade e má-fé da atuação consciente na prática do ilícito, incidindo em violação aos arts. 10, VIII e, 11, caput, da Lei n. 8.429/92. Ademais, "[...] não se pode olvidar que a inexistência de processo de dispensa por si só já configura irregularidade caracterizadora de improbidade administrativa" (Apelação Cível n. 2011.042762-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 10/04/2012). DOSIMETRIA DAS PENAS. PLEITO DE MINORAÇÃO (AUTOR) E MAJORAÇÃO (MINISTÉRIO PÚBLICO) DAS SANÇÕES. ADEQUAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A GRADUAÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DA PENA DE RESSARCIMENTO INTEGRAL AO ERÁRIO. PREJUÍZO CAUSADO PELA FESTIVIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM DANO AO ERÁRIO. ATOS DE IMPROBIDADE QUE DECORRERAM DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS SEM A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. MANUTENÇÃO DA MULTA CIVIL NO VALOR DE 2 (DUAS) VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 5 ANOS. Ao decidir pela aplicação isolada ou conjunta das penalidades estatuídas na Lei 8.492/92, art. 12, I, II e III, o juiz, independentemente da estima pecuniária, deve estar atento à intensidade da ofensa aos valores sociais protegidos pela ordem jurídica e às circunstâncias peculiares do caso concreto, dentre elas, o grau de dolo ou culpa com que se houve o agente, seus antecedentes funcionais e sociais e as condições especiais que possam ensejar a redução da reprovabilidade social, tais como, aspectos culturais, regionais e políticos, contexto social, necessidade orçamentária, priorização de determinados atos, clamor da população, conseqüências do fato, etc (Apelação Cível n. 2011.018005-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 13/04/2012). "Terá de haver o nexo da função atingida com o resultado produzido, porquanto a conduta de improbidade administrativa está intrinsicamente vinculada ao exercício do cargo ou função emanadora do ato atacado" (Lei de Improbidade Administrativa. Curitiba: Editora Juruá, 2007, p. 125) (Ação Rescisória n. 2011.024132-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). Assim, se não subsistem razões para o decreto de perda de eventual cargo ou função que não serviram de instrumento e não guardam relação de causalidade à prática dos atos ímprobos, deve ser reformado o capítulo da sentença que aplicou a pena de perda das funções públicas de forma indiscriminada. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009447-9, de Bom Retiro, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429/92). AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS SEM A REALIZAÇÃO DO DEVIDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PARA A REALIZAÇÃO DA 8ª FESTA ESTADUAL DO CHURRASCO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA CONSTATAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE AREIA ADQUIRIDA SEM O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E UTILIZADA EM CANCHA DE LAÇO. EVENTO OCORRIDO NO ANO DE 2001. PROVA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA, DEMAIS DISSO, IMP...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA DEGENERATIVA DA COLUNA VERTEBRAL E DOR LOMBAR BAIXA AGRAVADA PELO HISTÓRICO LABORAL - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062148-8, de São Carlos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA DEGENERATIVA DA COLUNA VERTEBRAL E DOR LOMBAR BAIXA AGRAVADA PELO HISTÓRICO LABORAL - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxíli...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DISCOPATIA DEGENERATIVA COM COMPROMETIMENTO RADICULAR - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença o INSS não tinha conhecimento da redução da capacidade após a consolidação das lesões, deve ser a data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051494-9, de Laguna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DISCOPATIA DEGENERATIVA COM COMPROMETIMENTO RADICULAR - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença o INSS não tinha conhecimento da redução da capacidade apó...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO O RÉU ÀS PENAS PREVISTAS NO INCISO III DO ART. 12 DA LIA, PELA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE PREVISTO EM SEU ARTIGO 11, I, AO RECONHECER A AUSÊNCIA DE LISURA NA CONDUTA DO RÉU QUE, COMO COORDENADOR DA FATMA, RECEBEU PARA SI NUMERÁRIO SUPOSTAMENTE DESTINADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, O QUAL SERIA DOADO À FUNDAÇÃO, COMO CONDIÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO PARA CONCESSÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM OS RENDIMENTOS. INSURGÊNCIA DO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA, POR DECISÃO ULTRA E EXTRA PETITA, EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE TODO O PATRIMÔNIO DO RÉU E DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO SUPOSTAMENTE ADQUIRIDO SEM LASTRO FINANCEIRO. INOCORRÊNCIA. DECISUM PAUTADO NO PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO. EXEGESE DO ART. 461, § 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, OU SEJA, A EVENTUAL EXECUÇÃO DAS PENAS DE CUNHO PECUNIÁRIO IMPOSTAS AO RÉU PELO TOGADO SINGULAR. PREFACIAL AFASTADA. A fim de garantir o resultado útil do processo, in casu, a executoriedade da sentença, é permitido ao juiz exercer o Poder Geral de Cautela, sem incorrer em decisão extra ou ultra petita, por exegese do art. 461, § 5º, do CPC, que prevê, entre outras medidas, a indisponibilidade de bens e busca e apreensão. Demais disso, a matéria já foi enfrentada em sede de agravo por instrumento interposto da decisão que recebeu o apelo no efeito devolutivo, negando-se-lhe provimento. MÉRITO. PLURALIDADES DE CONDUTAS A) CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE A FATMA, SOB A COORDENADORIA DO RÉU E UMA EMPRESA MADEIREIRA LOCALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. TAC QUE PREVIA, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES PARA O LICENCIAMENTO, A DOAÇÃO DE UMA IMPRESSORA À FUNDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DA LEGALIDADE DO TAC CELEBRADO OU DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCEDIDO, PORQUANTO A CONDUTA DO RÉU, EMBORA LIGADA DIRETAMENTE AO AJUSTAMENTO DE CONDUTA E LIBERAÇÃO DA LAO, DIZ RESPEITO AO RECEBIMENTO DE VALOR SUPOSTAMENTE DESTINADO À AQUISIÇÃO DE REFERIDO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, BEM ASSIM À ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE COMPRA DE UMA IMPRESSORA, COM O FITO DE JUSTIFICAR O DESTINO DA QUANTIA PERCEBIDA. CONDENAÇÃO CRIMINAL, ADEMAIS, POR CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, QUE A DESPEITO DE PENDER DE JULGAMENTO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, TAMBÉM SERVE PARA LASTREAR A RESPONSABILIDADE DO RÉU NA ESFERA CIVIL. EXEGESE DO ART. 935 DO CC/2002. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS VETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EVIDENCIADOS, INCLUSIVE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO. B) AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR INCOMPATÍVEL COM OS RENDIMENTOS DO RÉU. PRESENÇA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES A LASTREAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, COM FULCRO NA TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. [...] 6. A teoria da verossimilhança preponderante, desenvolvida pelo direito comparado e que propaga a ideia de que a parte que ostentar posição mais verossímil em relação à outra deve ser beneficiada pelo resultado do julgamento, é compatível com o ordenamento jurídico-processual brasileiro, desde que invocada para servir de lastro à superação do estado de dúvida do julgador. É imprescindível, todavia, que a decisão esteja amparada em elementos de prova constantes dos autos (ainda que indiciários). Em contrapartida, permanecendo a incerteza do juiz, deve-se decidir com base na regra do ônus da prova. 7. O juiz deve formar seu convencimento a partir dos elementos trazidos a juízo, mas constitui prerrogativa sua apreciar livremente a prova produzida. [...]. (REsp 1320295/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 29/11/2013). DOSIMETRIA DAS PENAS. SANÇÕES ADEQUADAMENTE IMPOSTAS À CONDUTA PRATICADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CORRELAÇÃO. Ao decidir pela aplicação isolada ou conjunta das penalidades estatuídas na Lei 8.492/92, art. 12, I, II e III, o juiz, independentemente da estima pecuniária, deve estar atento à intensidade da ofensa aos valores sociais protegidos pela ordem jurídica e às circunstâncias peculiares do caso concreto, dentre elas, o grau de dolo ou culpa com que se houve o agente, seus antecedentes funcionais e sociais e as condições especiais que possam ensejar a redução da reprovabilidade social, tais como aspectos culturais, regionais e políticos, contexto social, necessidade orçamentária, priorização de determinados atos, clamor da população, conseqüências do fato, etc. (Apelação Cível n. 2011.018005-8, de Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j, em 13-4-2012) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029631-3, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO O RÉU ÀS PENAS PREVISTAS NO INCISO III DO ART. 12 DA LIA, PELA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE PREVISTO EM SEU ARTIGO 11, I, AO RECONHECER A AUSÊNCIA DE LISURA NA CONDUTA DO RÉU QUE, COMO COORDENADOR DA FATMA, RECEBEU PARA SI NUMERÁRIO SUPOSTAMENTE DESTINADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, O QUAL SERIA DOADO À FUNDAÇÃO, COMO CONDIÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO PARA CONCESSÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVE...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONFUSÃO ACERCA DA IDENTIDADE DO APENADO. FORTES INDÍCIOS DE QUE O VERDADEIRO AUTOR DO CRIME SE IDENTIFICOU COMO SENDO O PACIENTE NO MOMENTO DA PRISÃO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL QUE AMEAÇAM O DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM. PLEITO PARA RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO PELA VIA ELEITA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL QUE OBRIGA A ADOÇÃO DO MEIO ADEQUADO, NO CASO, A REVISÃO CRIMINAL. CONTUDO, PROVAS JUNTADAS QUE SUSTENTAM A VERSÃO DOS IMPETRANTES. COMPLEXIDADE DO FEITO QUE DEMANDA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADEQUADO PARA A IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CRIMINOSO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. DE OFÍCIO, DETERMINADA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, QUE DEVERÁ PROCEDER NA FORMA DO ARTIGO 259 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO QUE OBRIGA A CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 660, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.082937-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONFUSÃO ACERCA DA IDENTIDADE DO APENADO. FORTES INDÍCIOS DE QUE O VERDADEIRO AUTOR DO CRIME SE IDENTIFICOU COMO SENDO O PACIENTE NO MOMENTO DA PRISÃO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL QUE AMEAÇAM O DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM. PLEITO PARA RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO PELA VIA ELEITA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL QUE OBRIGA A ADOÇÃO DO MEIO ADEQUADO, NO CASO, A REVISÃO CRIMINAL. CONTUDO, PROVAS JUNTADAS QUE SUSTENTAM A VERSÃO DOS IMPETRANTES. COMPLEXIDAD...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NAS RAZÕES DE RECURSO. ELEMENTOS APTOS A INDICAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APENAS EM SEDE RECURSAL. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. DISPENSA DO PREPARO. PRELIMINARES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS FACE À ONEROSIDADE EXCESSIVA. ART. 6º, INCISOS IV E V, DO CDC. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA 380 DO STJ. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ADEMAIS, MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 2, DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA n. 1.061.530/RS, NÃO PREENCHIDOS. MÉRITO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 1º, DO CPC. JULGAMENTO DA ALEGADA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO, NA PRÁTICA, AO COBRAR O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO, ESTÁ APLICANDO VALOR ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE, EM REGRA, NÃO PREVÊ A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NADA OBSTANTE, OBSERVADA A PRESENÇA DE PERCENTUAL COBRADO A TÍTULO DE "CUSTO EFETIVO TOTAL - CET" QUE NADA MAIS É, SENÃO, JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA NA PERIODICIDADE ANUAL. POSSIBILIDADE DE ANALISAR A LEGALIDADE DO ÍNDICE CONTRATADO. PRECEDENTES. PERCENTUAL CONTRATADO QUE SE MOSTRA INFERIOR SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, UTILIZANDO-SE COMO PARÂMETRO A TABELA PARA "OPERAÇÕES COM JUROS PREFIXADOS - AQUISIÇÃO VEÍCULOS PESSOA FÍSICA". AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NA PRÁTICA, AO COBRAR O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO, O BANCO ESTARIA APLICANDO VALOR ACIMA DO CONTRATADO E, PORTANTO, ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO NÃO PROVIDO NO ITEM. CAPITALIZAÇÃO. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. FORÇOSO O AFASTAMENTO DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE, EM RAZÃO DA EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CDC. RECLAMO RECURSAL PROVIDO NESTE TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO DEVIDO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, CUJA INCIDÊNCIA SOMENTE É PERMITIDA QUANDO PREVISTA NO CONTRATO. SÚMULA N. 294 DO STJ. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COBRANÇA DO ENCARGO, NO MESMO PERCENTUAL RELATIVO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. TODAVIA, ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 472 E 30 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC, POIS A TR NÃO FOI EXPRESSAMENTE PACTUADA. SÚMULA 295 DO STJ E ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA PROVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA QUE ESTÁ DE ACORDO COM O PRECEITUADO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC E ATENDE AS NORMAS DAS ALÍNEAS DO § 3º DO MESMO ARTIGO. MONTANTE NÃO EXCESSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020527-4, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NAS RAZÕES DE RECURSO. ELEMENTOS APTOS A INDICAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APENAS EM SEDE RECURSAL. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. DISPENSA DO PREPARO. PRELIMINARES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS FACE À ONEROSIDADE EXCESSIVA. ART. 6º, INCISOS IV E V, DO CDC. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. CARÊNCI...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. REQUERIDA CONTRATADA PELA AUTORA PARA TRANSPORTAR PEÇAS DE VESTUÁRIO PARA REVENDA EM OUTRA LOCALIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DEFEITUOSO QUE CAUSOU ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO RECEBIMENTO DO CRÉDITO RELATIVO À VENDA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DA REQUERENTE NO SENTIDO DE QUE TEVE QUE SUPORTAR JUROS RELATIVOS A DUPLICATAS PAGAS APÓS A DATA DE VENCIMENTO, FACE AO NÃO RECEBIMENTO DO CRÉDITO NA DATA AVENÇADA, POR FORÇA DO ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA. PARTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE NÃO POSSUÍA NENHUMA OUTRA FONTE DE RECURSOS PARA SALDAR OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS. ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DECORREU DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PELA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. EXTRAVIO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR DE ZELAR PELA CONSERVAÇÃO DA MERCADORIA QUE TRANSPORTA ATÉ A ENTREGA NO DESTINO. ARTS. 749 E 750 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSPORTADOR RESPONDE PELAS AVARIAS EXISTENTES NA CARGA INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. OBRIGAÇÃO DA REQUERIDA EM INDENIZAR A AUTORA PELO EXTRAVIO DAS PEÇAS DE ROUPA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES. ART. 402 DO CC/02. QUANTIA QUE A VÍTIMA RAZOAVELMENTE DEIXOU DE LUCRAR COMO CONSEQUÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO EVENTO DANOSO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO CORRESPONDENTE AO LUCRO QUE A AUTORA DEIXOU DE AUFERIR NOS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO/03 E AO NÃO ATENDIMENTO DE PEDIDO DE EXPORTAÇÃO, POR NÃO CONSEGUIR COMPRAR MATÉRIA-PRIMA PARA FOMENTAR SUA PRODUÇÃO, DEVIDO AO NÃO RECEBIMENTO DO CRÉDITO POR FORÇA DO ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DO NEXO DE CAUSALIDADE DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COM OS PREJUÍZOS QUE A AUTORA ALEGA TER SUPORTADO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATAS. TÍTULO Nº 19.099306.03, REFERENTE AO SERVIÇO DE TRANSPORTE QUE É EXIGÍVEL. REQUERIDA LEVOU A CABO O TRANSPORTE PARA O QUAL FOI CONTRATADA, ENTREGANDO A MERCADORIA NO DESTINO. TÍTULO Nº 19.103667.03, CONCERNENTE AO PREÇO DO FRETE DO DEPÓSITO DA REQUERIDA ATÉ A SEDE DA EMPRESA DESTINATÁRIA. CRÉDITO NÃO EXIGÍVEL. VALOR TOTAL DO TRANSPORTE QUE INCLUÍA A ENTREGA DA CARGA NA SEDE DA EMPRESA DESTINATÁRIA, DE MODO QUE NÃO PODERIA A REQUERIDA EMITIR NOVO TÍTULO COBRANDO O REFERIDO FRETE. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, POR FUNDAMENTO DIVERSO DO APRESENTADO PELA AUTORA. DECISÃO PROLATADA DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. ART. 460 DO CPC. MAGISTRADO NÃO ESTÁ ADSTRITO À FUNDAMENTAÇÃO INVOCADA PELAS PARTES, DESDE QUE OBSERVADO OS LIMITES DO PEDIDO. SENTENÇA ILÍQUIDA. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO DEPENDER APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO. ART. 475-B DO CPC. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. ADEMAIS, O VÍCIO DA SENTENÇA ILÍQUIDA PODE SER ARGUIDO SOMENTE PELO AUTOR. SÚMULA 318 DO STF. NULIDADE DA SENTENÇA POR TER ESTABELECIDO OBRIGAÇÃO VINCULADA À MOEDA ESTRANGEIRA. QUANTIFICAÇÃO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS SOFRIDOS PELA AUTORA QUE TIVERAM COMO BASE O VALOR INSCRITO EM CARTA DE CRÉDITO, ESTA SIM FIRMADA EM MOEDA ESTRANGEIRA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO QUE NÃO FOI FIXADA EM DÓLAR NORTE AMERICANO. CONVERSÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. MERCADORIAS PERMANECERAM ALGUNS DIAS ARMAZENADAS NO DEPÓSITO DA REQUERIDA, DEVIDO A AVARIAS DA CARGA. PLEITO DE REVERSÃO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA ÀS DESPESAS COM ESTADIA. ART. 753, § 4º, DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO INDEFERIDO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR EM MANTER A MERCADORIA EM BOM ESTADO, QUE SE INICIA DO RECEBIMENTO ATÉ A ENTREGA DO PRODUTO AO DESTINATÁRIO. RESPONSABILIDADE QUE SE ESTENDE DURANTE O TEMPO EM QUE OS BENS PERMANECEM GUARDADOS NO ARMAZÉM DO TRANSPORTADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTS. 749 E 750 DO CÓDIGO CIVIL. C/C 7º, INCISO II, DA LEI Nº 11.442/07. CARGA QUE SE DANIFICOU ENQUANTO ESTAVA SOB A RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA E, POR ESTA RAZÃO, FOI MANTIDA EM SEU ARMAZÉM ATÉ SER RESTAURADA. DESPESAS COM A ESTADIA IMPUTÁVEIS AO PRÓPRIO TRANSPORTADOR, DE MODO QUE NÃO POSSUI DIREITO À REVERSÃO DA REMUNERAÇÃO PRETENDIDA. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SIMPLES APONTAMENTO DE TÍTULO, SEM O REGISTRO DO PROTESTO, NÃO CAUSA DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE PROTESTOS CHEGOU AO CONHECIMENTO GERAL, ABALANDO A REPUTAÇÃO E O BOM NOME DA AUTORA NA SOCIEDADE. ATO QUE NÃO TRANSPASSOU A ESFERA DE CONHECIMENTO DOS ENVOLVIDOS NA COBRANÇA. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A IMAGEM E MORAL DA REQUERENTE FORAM DENEGRIDAS PERANTE TERCEIROS, POR NÃO PODER HONRAR COM PAGAMENTOS NOS PRAZOS EM QUE HAVIA SE OBRIGADO, MORMENTE NO SENTIDO DE QUE SEUS CLIENTES E FORNECEDORES DEIXARAM DE COMERCIALIZAR COM A AUTORA OU LHE IMPUTARAM A PECHA DE MAL PAGADOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006567-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. REQUERIDA CONTRATADA PELA AUTORA PARA TRANSPORTAR PEÇAS DE VESTUÁRIO PARA REVENDA EM OUTRA LOCALIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DEFEITUOSO QUE CAUSOU ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO RECEBIMENTO DO CRÉDITO RELATIVO À VENDA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DA REQUERENTE NO SENTIDO DE QUE TEVE QUE SUPORTAR JUROS R...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Imposto Sobre Serviços (ISS). Operações de arrendamento mercantil. ISS. Leasing. INCIDÊNCIA. O Imposto Sobre Serviços incide sobre as operações de arrendamento mercantil, consoante entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Catarinense. Competência tributária. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127). (AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.011694-3, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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Imposto Sobre Serviços (ISS). Operações de arrendamento mercantil. ISS. Leasing. INCIDÊNCIA. O Imposto Sobre Serviços incide sobre as operações de arrendamento mercantil, consoante entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Catarinense. Competência tributária. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE...
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 285,7G (DUZENTOS E OITENTA E CINCO GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE CRACK. ADMISSÃO DA PROPRIEDADE DA DROGA NA FASE INVESTIGATIVA POR UM DOS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. MÁ-FÉ DOS MILICIANOS NÃO DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES HARMÔNICOS ENTRE SI. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios." (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PRETENDIDA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL TIDA COMO NEGATIVA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA NOCIVA DO ENTORPECENTE (CRACK). POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI DE TÓXICOS. É viável a majoração da pena-base utilizando-se como critério a natureza e a quantidade do estupefaciente apreendido, consoante dicção do artigo 42 da Lei de Drogas, desde que esse incremento seja levado a efeito de forma razoável e moderada. CONDUTA SOCIAL. PRÁTICA REITERADA DE ILÍCITOS. A conduta social não pode ser considerada negativa em função da prática reiterada de ilícitos ou pela existência de condenações com trânsito em julgado, porque tais fatos devem ser levados em consideração como maus antecedentes ou a título de agravante da reincidência. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. A valoração da circunstância judicial da personalidade pressupõe a síntese das qualidades morais do indivíduo, a ensejar uma análise pormenorizada de toda a vida do agente, de forma que, para que possa ser considerada negativa, torna-se imprescindível a presença de laudo específico (Apelação Criminal n. 2011.084043-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara Criminal, j. 19-06-2012). CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. "ATUAÇÃO INTENSA NO INTUITO DE MANTER O VÍCIO DE INÚMERAS PESSOAS, SUBMETENDO-AS À CONDIÇÃO DE USUÁRIOS E TORNANDO-OS EM POTENCIAIS TRAFICANTES". DANO À SOCIEDADE. GRAVIDADE DO DELITO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. O dano à sociedade é inerente ao ato criminoso uma vez que a objetividade jurídica protegida pelo tipo penal do tráfico de drogas é a saúde pública. A prática do delito será danosa para a sociedade, não sendo válido o uso desse argumento como forma de aumentar a punição contra o agente. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUMENTO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS PURAMENTE MATEMÁTICOS. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. A corrente jurisprudencial predominante nesta Corte recomenda a utilização da fração de 1/6 (um sexto) como critério a ser aferido pelo julgador no momento da avaliação das circunstâncias judiciais quando da aplicação da pena. Todavia, não é possível a utilização de critérios puramente matemáticos para a avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, notadamente porque compete ao Juiz sentenciante avaliar as peculiaridades de cada caso concreto para, somente então, aplicar o aumento de pena que entender adequado. A fixação da pena-base, a fim de que se garanta a individualização da reprimenda acometida ao réu, não deve pautar-se em critérios meramente matemáticos, apesar de aceitável por esta Corte, pois se mostra repetidamente pertinente, o aumento de 1/6 (um sexto) da pena para cada elementar do art. 59 da Lei Penal considerada desfavorável, desde que sopesadas conjuntamente com aquelas que se apresentem favoráveis (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.016087-4, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-4-2008). SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA RESPECTIVA ATENUANTE NA DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO QUE SE IMPÕE. NOVA DIRETRIZ ESTABELECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. REPRIMENDA MITIGADA. Em recente pronunciamento (EResp-1.154.752/RS), a 3ª Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a agravante da reincidência poderia ser compensada com a atenuante da confissão espontânea (AgRg no Resp 1305833/PR, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 2-8-2012). CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ARTIGO 33, § 4.º). RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. CASO CONCRETO QUE AUTORIZA A REDUÇÃO MÁXIMA. CONDENAÇÃO COM APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU, INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO. EFEITO ERGA OMNES CONFERIDO PELA RESOLUÇÃO N. 5/2012 DO SENADO FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TRECHO PROIBITIVO DA NORMA CONTEMPLADA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. CONCESSÃO DO REDUTOR DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006, COM MITIGAÇÃO MÁXIMA. RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. IMPERATIVIDADE DO BENEFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. Em face da suspensão, pelo Senado Federal, da execução do trecho da norma que veda aos apenados por tráfico de drogas a substituição por penas restritivas de direitos, não mais subsiste óbice legal para a sua concessão, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos legais, deverá ser concedida a benesse. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O REGIME ABERTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU REINCIDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o HC n. 111.840/ES, tendo como relator o Min. Dias Toffoli entendeu, por maioria de votos (8 a 3), em declarar incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º da Lei 8.072/90, em face de seu conflito com o princípio constitucional da individualização da pena. DETRAÇÃO PENAL PARA O FIM DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. Em se tratando de crime hediondo, não havendo o cumprimento de 2/5 da pena imposta para o réu primário e 3/5 para o reincidente, requisito objetivo previsto no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, não é possível a progressão do regime prisional. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.025326-1, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 285,7G (DUZENTOS E OITENTA E CINCO GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE CRACK. ADMISSÃO DA PROPRIEDADE DA DROGA NA FASE INVESTIGATIVA POR UM DOS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. MÁ-FÉ DOS MILICIANOS NÃO DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES HARMÔNICOS ENTRE SI. "Não se pode contestar, em princípio, a valida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMBATE FÍSICO TRAVADO DURANTE EVENTO FESTIVO NAS DEPENDÊNCIAS DE SALÃO PAROQUIAL. INDIVÍDUO QUE ALEGA TER SIDO AGREDIDO DE FORMA REPENTINA E DESMOTIVADA POR 3 PESSOAS. ALEGADO ABALO ANÍMICO DECORRENTE DA PUBLICIDADE DO CONFLITO E DAS LESÕES CORPORAIS DECORRENTES DA AGRESSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À DESCONSIDERAÇÃO, NA SENTENÇA, DO CONTEÚDO PROBATÓRIO ENCARTADO NO CADERNO PROCESSUAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONSISTENTE EM MERA TRANSCRIÇÃO DE DECLARAÇÃO UNILATERAL. INAPLICÁVEL PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CPC. "A presunção juris tantum, como prova, de que gozam os documentos públicos, há de ser considerada em relação às condições em que constituído o seu teor. (STJ. AgRg-Resp 281.580. Proc. 2000/0102833-2/RJ. Terceira Turma. Rel. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho. Julg. 09/08/2007). Quando confeccionado com base em informações unilaterais, e não corroborado pelas demais provas, é de pouca ou nenhuma valia" (Apelação Cível nº 2008.025687-6, de Balneário Piçarras, rel.: Des. Henry Petry Junior, j. 11/05/2011). EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO APELANTE. NÃO COMPARECIMENTO DO RESPECTIVO PROCURADOR À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO. INÉRCIA NÃO JUSTIFICADA. INTIMAÇÃO PRÉVIA PELO JUÍZO DEPRECANTE. DESISTÊNCIA TÁCITA DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NOVA CARTA PRECATÓRIA IGUALMENTE NÃO CUMPRIDA, EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RESPECTIVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 208 C/C. ART. 209, DO CPC. CÓPIA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. PROCEDIMENTO QUE CARECE DE SUSTENTAÇÃO. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. "Em tema de ação indenizatória, é viável a formação da convicção judicial lastreada em peças constantes de inquérito policial e de ação penal - cujo teor é corroborado, no juízo civil, pela prova oral -, desde que, porém, aos elementos emprestados seja conferida a carga de início de prova e, igualmente, hajam sido respeitados o contraditório e a ampla defesa. 3. Se a prova conforta, amplamente, a versão do autor de que foi o demandado o autor da agressão física da qual advieram as lesões corporais por ele experimentadas, caracteriza-se, assim, o ato ilícito, revelando-se inafastável, de conseguinte, o dever de indenizar, tanto mais se o agressor não comprovou, segundo sua alegação, ter agido sob a excludente da legítima defesa" (Apelação Cível n. 2008.067348-1, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 26/05/2011). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO APELANTE, DE FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 333, INC. I, DO CPC. CONJUNTO COGNITIVO QUE, AO REVÉS, SUGERE A OCORRÊNCIA DE RECÍPROCAS AGRESSÕES. CONDUTA ANTIJURÍDICA DOS APELADOS NÃO COMPROVADA. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR NÃO SATISFEITOS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010411-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMBATE FÍSICO TRAVADO DURANTE EVENTO FESTIVO NAS DEPENDÊNCIAS DE SALÃO PAROQUIAL. INDIVÍDUO QUE ALEGA TER SIDO AGREDIDO DE FORMA REPENTINA E DESMOTIVADA POR 3 PESSOAS. ALEGADO ABALO ANÍMICO DECORRENTE DA PUBLICIDADE DO CONFLITO E DAS LESÕES CORPORAIS DECORRENTES DA AGRESSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À DESCONSIDERAÇÃO, NA SENTENÇA, DO CONTEÚDO PROBATÓRIO ENCARTADO NO CADERNO PROCESSUAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONSISTENTE EM MERA TRANSCRIÇÃO DE DECLARAÇÃO UNILATERAL. INAPLICÁVEL PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE...
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DE REGIME FECHADO, COM BASE NA IMPOSIÇÃO LEGAL PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO ÀS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. NOVA AVALIAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 66, I, DA LEP. MOTIVAÇÃO APRESENTADA PELO JUIZ DE DIREITO NO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. A declaração incidental de inconstitucionalidade pelo plenário do Supremo Tribunal Federal da imposição legal de regime fechado aos réus condenados à pena privativa de liberdade em razão do cometimento de crimes hediondos ou equiparados, não corresponde apenas à mudança jurisprudencial e, por isso, acarreta efeitos erga omnes, devendo, na hipótese de eventual trânsito em julgado da sentença condenatória, ser revisto o regime inicial de cumprimento de pena, com base nos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal, pelo juiz da execução penal, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 66 da Lei de Execuções Penais, uma vez que a inconstitucionalidade não só modifica a lei penal, como a exclui do ordenamento jurídico como se nunca tivesse existido, independentemente de Resolução do Senado Federal, esta mais adequada em relação aos outros ramos do direito, como, por exemplo, civil e administrativo. Contudo, motivada a decisão pelo magistrado com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, as quais foram expressamente mencionadas para exasperar a pena-base, impõe-se a manutenção do regime fechado, com base no § 3º do artigo 33 do Código Penal. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.066019-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DE REGIME FECHADO, COM BASE NA IMPOSIÇÃO LEGAL PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO ÀS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. NOVA AVALIAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 66, I, DA LEP. MOTIVAÇÃO APRESENTADA PELO JUIZ DE DIREITO NO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. A declaração incidental de inconstitucionalidade pelo plenário do Supremo Tribunal Federal da imposição legal de regi...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E AO INSS PARA APURAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR ARTESANAL DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, na ocasião do recurso apelatório, deve ser realizado expresso requerimento para apreciação do agravo retido, sob pena deste não ser conhecido. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, por se encontrar o feito devidamente instruído com a prova documental necessária para formar o livre convencimento motivado do Julgador. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR ARTESANAL RECONHECIDO POR APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL NÃO IMPUGNADA PELA PARTE CONTRÁRIA. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. É despropositada a alegação de ilegitimidade da Autora para realizar o requerimento de indenização pelo acidente ambiental, por vazamento de óleo, quando este encontra-se munido de carteira profissional emitida por órgão competente. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DOS ARTS. 3º, IV, E 4º, VII, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI N. 6.938/1981). O direito ambiental brasileiro é regido pelo princípio do poluidor-pagador, o qual aponta a natureza da responsabilidade pela reparação dos danos ecológicos aos que tenham praticado qualquer atividade que, direta ou indiretamente, venham exercer influência na ocorrência da lesão ambiental discutida. EXISTÊNCIA DO DANO INDENIZÁVEL. LAUDO PERICIAL CATEGÓRICO AO ATESTAR A MORTANDADE DE DIVERSAS ESPÉCIES DA FAUNA MARINHA DA LOCALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tornando-se incontroverso que o naufrágio, além de ter causado impacto negativo ao meio ambiente, acarretou, também, prejuízo à atividade profissional dos pescadores artesanais da região afetada, configurando o dever de indenizar dos responsáveis pela lesão ambiental. LUCROS CESSANTES. DIMINUIÇÃO DA RENDA ESPERADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO MONTANTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. PRAZO ATESTADO EM PERÍCIA COMO RAZOÁVEL PARA RECOMPOSIÇÃO DA FAUNA MARINHA LOCAL. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. O pagamento de lucros cessantes revela-se pertinente para quem deixou de obter o lucro certo, proveniente da atividade que foi impedido de desempenhar, por ato ilícito. Na indenização dos lucros cessantes, a correção monetária e os juros de mora devem contar a partir de cada vencimento da verba percebida pela vítima, sendo possível a adequação do seu termo inicial, de ofício, já que se trata de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. ABALO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA SOFRIDA PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER SUA PROFISSÃO E DE PROVER A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. NECESSÁRIO ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. Configura dano moral o sentimento de angústia causado ao pescador, por ter sido privado, pelo acidente ambiental, de exercer a sua atividade profissional com plenitude e, por conseguinte, de obter os rendimentos esperados à época do ano para assim prover a sua própria subsistência e a de sua família. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem gerar enriquecimento sem causa à vítima. APELOS DAS RÉS IMPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056355-7, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E AO INSS PARA APURAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR ARTESANAL DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, na oc...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇAÕ DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. NÃO VERIFICAÇÃO. - Tratando-se de causa de pedir diversa, ainda que presente a identidade de partes e em ambas as demandas se objetive revisão contratual, não se verifica coisa julgada. (2) MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.656/1998. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CDC. - A Lei n. 9.656/1998, no tocante à exigência de previsão de faixa etária e respectivos percentuais para aumento da mensalidade, não incide nos contratos de plano de saúde pactuados anteriormente à sua vigência quando não efetuada ao segurado a necessária proposta de escolha pela adaptação do plano ou manutenção do regramento anterior. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 1931/DF, em sede cautelar, suspendeu a eficácia do art. 35-E da referida lei, o qual dispunha acerca das exigências à aplicação do novel regramento aos contratos firmados anteriormente. Ressalva-se, porém, a retroatividade do plano básico previsto no art. 10 quando a seguradora não oportuniza ao cliente a possibilidade de migração. - Ainda que a pactuação do contrato de trato sucessivo seja anterior ao Estatuto do Idoso, ocorrerá a incidência deste, porquanto, sendo norma cogente (impositiva e de ordem pública), aplica-se imediatamente às relações de plano de saúde, inclusive às firmadas anteriormente, não por se tratar de retroatividade da lei para afastar os reajustes permitidos, e sim por vedar a discriminação em razão da idade. - Caracteriza-se como relação de consumo - na qual se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor - aquela em que as partes se amoldam às condições de consumidor (direto - art. 2º, caput - ou por equiparação - arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29) e fornecedor (art. 3º), tal como nos planos de saúde, questão firmada pela Súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça. (3) MENSALIDADE. MAJORAÇÃO. FAIXA ETÁRIA SUPERIOR A 60 ANOS. CRITÉRIO DISCRIMINATÓRIO E ABUSIVO. AFASTAMENTO DEVIDO. - O aumento no valor da mensalidade de plano de saúde balizado, ao que parece, apenas na mudança de faixa etária do segurado para igual ou superior a 60 (sessenta) anos, além de configurar discriminação do idoso, também atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, por frustrar as expectativas do segurado de manter seu contrato tal como estabelecido no início, além de se mostrar cláusula abusiva e, como tal, nula de pleno direito, porquanto autoriza ao fornecedor uma alteração unilateral do contrato, colocando o consumidor em desequilíbrio na relação de consumo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046675-8, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇAÕ DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. NÃO VERIFICAÇÃO. - Tratando-se de causa de pedir diversa, ainda que presente a identidade de partes e em ambas as demandas se objetive revisão contratual, não se verifica coisa julgada. (2) MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.656/1998. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CDC. - A Lei n. 9.656/1998, no tocante à exigência de previsão de faixa etária e respectivos percentuai...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. PRÓTESE IMPORTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) LEI N. 9.656/98. INCIDÊNCIA. - As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime." (STJ, REsp 735168/RJ, relª Minª NANCY ANDRIGHI, j. em 11.03.2008). In casu, como o pacto restou firmado em 2009, inegável a incidência da norma. (3) ARTROPLASTIA DISCAL CERVICAL. PRÓTESE. NECESSIDADE DO PRODUTO EVIDENCIADA. MATERIAL DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA. IMPOSIÇÃO LIMITATIVA ABUSIVA E SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE. EXPLICITUDE DO ART. 54, §4º, DO CDC. OBRIGAÇÃO CARACTERIZADA. - A ausência de devido destaque da cláusula contratual limitativa e a necessidade comprovada de utilização da prótese (Discocerv-Scientx) para procedimento de artroplastia discal cervical em C5-6 para uma maior eficácia no procedimento tornam imperativa a cobertura pelo plano de saúde. Até mesmo porque a operadora de plano de saúde em nenhum momento demonstrou que as próteses nacionais possuem a mesma eficácia. (4) DANO MORAL. URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DO PACIENTE. DECURSO DE MAIS DE SEIS MESES ENTRE INDICAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstaciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente que teve negado material indispensável ao procedimento cirúrgico comprovadamente de urgência, é caso de reconhecer o dever de indenizar. (5) RECURSO DA AUTORA. QUANTUM. DANO MORAL. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR OBSERVADOS. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado é imperativa. (6) JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. -"Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros incidirão a partir da citação." (STJ, EDcl no REsp 400843 / RS, Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, j. em 09.08.2007). (7) REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. - A repetição do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) é instituto que visa a coibir abusos na cobrança de dívidas de consumo. Na espécie, não há falar em cobrança de dívida, mas simples negativa de cobertura contratual de plano de saúde, baseada em cláusula contratual, razão pela qual inaplicável o dispositivo. (8) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão pela qual seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, impõe-se a majoração da aludida verba. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043224-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. PRÓTESE IMPORTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) LEI N. 9.656/98. INCIDÊNCIA. - As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para s...
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTE DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. Inexiste afronta à Constituição Federal e ao digesto instrumental por cerceamento de defesa, quando se julga antecipadamente a lide se o conjunto probatório demonstra-se farto e suficiente para a formação do convencimento do magistrado. CRUZAMENTO DE PISTA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA POR VIA PREFERENCIAL. CORTE DO FLUXO NORMAL DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DO CRUZAMENTO SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA. EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTOCICLISTA NÃO COMPROVADA. PREPONDERÂNCIA DA ATITUDE DO MOTORISTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CULPA CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 34, 36, 37 E 38 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Obriga-se à indenização por danos materiais e morais o motorista que, ao realizar manobra de cruzamento de pista sem os devidos cuidados, vem a abalroar motociclista que seguia em sua mão de direção, sendo esta conduta preponderante sobre eventual excesso de velocidade. O boletim de ocorrência tem presunção relativa de veracidade, somente derruída esta presunção quando houver robusta prova em contrário. DESPESAS COM FARMÁCIA E RECUPERAÇÃO QUE DEVEM COMPOR OS DANOS MATERIAIS. DEMAIS DESPESAS AFASTADAS POR NÃO COMPORTAR LIGAÇÃO DIRETA COM O SINISTRO. Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito que causou lesões à vítima, a reparação deve ser a mais completa possível, incluídos os gastos com medicamentos, consultas médicas, exames, desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO DA MOTOCICLETA SINISTRADA. AUSÊNCIA DE PARÂMETRO OBJETIVO PARA MENSURAR A PERDA ALEGADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. CONSERTO EFETUADO. IMPOSSIBILIDADE DE ATESTAR O REAL PREJUÍZO OCASIONADO. CONDENAÇÃO AFASTADA. Não comprovado que houve depreciação do veículo, em razão dos danos causados no acidente de trânsito, mormente quando houve o conserto e as peças danificadas foram trocadas, descabida indenização a esse título se não ficar efetivamente demonstrado o reparo efetuado não tenha ficado perfeito. DANOS MORAIS. DANO FÍSICO COMPROVADO. SITUAÇÃO APTA A ENSEJAR O ABALO MORAL. Se o ato ilícito praticado atinge a integridade física da vítima, evidente o dever de reparação do trauma experimentado. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO DE FORMA A PROPICIAR AO OFENDIDO SATISFAÇÃO DO ABALO SOFRIDO SEM, DE OUTRO LADO, ENSEJAR OBTENÇÃO DE VANTAGEM EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSÁRIA A MAJORAÇÃO DO VALOR. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Para a fixação do quantum do dano moral, todos os critérios que envolvem o caso devem ser esquadrinhados, tais como a condição social, política e econômica de cada parte, o prejuízo, a intensidade do sofrimento, o grau de culpa, etc. CORREÇÃO DA DATA DA CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. A orientação que predomina a respeito do termo inicial de incidência dos juros de mora provém do entendimento do enunciado da Súmula 54, do STJ, recepcionado pelo artigo 398 da Lei Substantiva Civil. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (OU DIRETA) DA SEGURADORA ADSTRITA AO LIMITE CONSTANTE NA APÓLICE SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. A moderna jurisprudência tem sufragado entendimento no sentido que é possível a condenação solidária ou mesmo direta da seguradora em razão da obrigação de reparação do dano suportado pelo terceiro prejudicado, obrigação esta constituída pelo contrato de seguro. O Tribunal da Cidadania, com foco na efetividade e no fim social do processo, com amparo na lei dos recursos repetitivos, também se posiciona pela possibilidade de haver a condenação direta da seguradora para que haja uma rápida satisfação do direito reclamado pela vítima em hipóteses tais. CORREÇÃO DO VALOR CONSTANTE NA APÓLICE. Os valores previstos na apólice securitária devem ser atualizados monetariamente, desde a data da contratação, tendo em vista que a correção não decorre da recusa, mas da reposição do valor da moeda aviltado pela inflação. Os juros de mora, como a responsabilidade é de natureza contratual, fluem a partir da citação da seguradora. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA SEGURADORA DENUNCIADA QUANTO À OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não tendo a seguradora apresentado resistência à sua obrigação de indenizar, descabe falar-se em sucumbência na lide secundária. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066600-5, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTE DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. Inexiste afronta à Constituição Federal e ao digesto instrumental por cerceamento de defesa, quando se julga antecipadamente a lide se o conjunto probatório demonstra-se farto e suficiente para a formação do convencimento do magistrado. CRUZAMENTO DE PISTA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA POR VIA PREFERENCIAL. CORTE DO FLUXO NORMAL DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DO CRUZAMENTO SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA. EXCESSO DE VELOCIDADE DO MO...
AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA NA REVISIONAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA A BUSCA E APREENSÃO QUE SE IMPÕE. GRATUIDADE DEFERIDA. PREPARO RECURSAL DISPENSADO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA MERCADOLÓGICA; IMPEDIR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA; VEDAR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC); EXPURGAR AS CLÁUSULAS DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTECIPADOS; E AUTORIZAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA NA ORIGEM. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. ASSERTIVA DE QUE A FALTA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL ACARRETA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. CÓPIA DO PACTO EM DEBATE ACOSTADA AO PROCESSO. DOCUMENTO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. APELANTE, ADEMAIS, QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE REFERIDO DOCUMENTO, LIMITANDO-SE A APRESENTAR ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VIA DE CONSEQUÊNCIA, INVIÁVEL À HIPÓTESE. PLEITO COMUM A AMBAS AS PARTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. PARTE AUTORA QUE DEFENDE O RESSARCIMENTO EM DOBRO. CASA BANCÁRIA QUE REQUER A EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DA PARTE RÉ. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). INCIDÊNCIAS AUTORIZADAS, DESDE QUE NÃO EXCESSIVAS E PACTUADAS EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO. COBRANÇAS PERMITIDAS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DEFENDIDA VALIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PREVENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. POSTULADA MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA PRÉVIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, EM RAZÃO DE BENEFICIAR TÃO SOMENTE A CASA BANCÁRIA, SEM ESTIPULAR IGUAL DIREITO À PARTE AUTORA. ABUSIVIDADE EVIDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 51, INC. XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISUM QUE AFASTOU REFERIDA CLÁUSULA MANTIDO. INSURGÊNCIAS COMUNS A AMBAS DEMANDAS. ARGUIÇÃO DA PARTE CONSUMIDORA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DEBATE JUNTADO AO PROCESSO. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. PREAMBULAR AFASTADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PRETENDE, NA DEMANDA REVISIONAL, A MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, ENQUANTO A PARTE AUTORA, NAS DUAS AÇÕES, REQUER A FIXAÇÃO EM 0,99% AO MÊS, CONFORME VERBALMENTE AJUSTADO, OU, SUCESSIVAMENTE, EM 12% AO ANO. RECURSOS DESPROVIDOS. CONTRATAÇÃO VERBAL QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADA, CONTRARIA O TEOR DO CONTRATO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. LEI DE USURA, POR OUTRO LADO, INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, POR SUA VEZ, QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE PROCEDEU À LIMITAÇÃO ÀS REFERIDAS MÉDIAS QUE SE IMPÕE. CONSUMIDORA QUE DEFENDE A ILEGALIDADE DO ANATOCISMO EM AMBAS AS DEMANDAS. TESE REJEITADA. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VAZADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP N. 973.827/RS. CASA BANCÁRIA QUE DEFENDE, NA AÇÃO REVISIONAL, A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA, ENQUANTO A CONSUMIDORA PLEITEIA A EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA TANTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUANTO NA DEMANDA REVISIONAL. APELOS DESPROVIDOS. CONTRATO ACOSTADO AO PROCESSO QUE PREVÊ, PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO O QUAL É ADMITIDA A EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO, CONTANTO QUE PREVIAMENTE PACTUADA E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE AUTORIZOU A COBRANÇA ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE SE IMPÕE. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA PELA CONSUMIDORA EM AMBAS AS DEMANDAS. INVIABILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA NAS DEMANDAS COMO ESTIPULADA NA SENTENÇA, PORQUANTO ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO EFETIVADO NA AÇÃO REVISIONAL. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA NA AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDA. APELO MANEJADO PELA PARTE RÉ NA AÇÃO REVISIONAL CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. RECURSO OFERTADO PELA DEMANDADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016172-4, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA NA REVISIONAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA A BUSCA E APREENSÃO QUE SE IMPÕE. GRATUIDADE DEFERIDA. PREPARO RECURSAL DISPENSADO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA MERCADOLÓGICA; IMPEDIR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA; VEDAR...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial