APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO VIII DO ART. 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - FRAGILIDADE TÉCNICA CONSTATADA - ADOÇÃO IMPOSITIVA DA MEDIDA - DESNECESSIDADE, CONTUDO, DE REABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA A CASA BANCÁRIA SE MANIFESTAR, NOS MOLDES DELIBERADOS NO ERESP. 422778/SP - SENTENÇA QUE, A DESPEITO DA INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO, JÁ SERIA REFORMADA TENDO EM VISTA A REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Uma vez constatada a hipossuficiência técnica da parte autora, há de ser invertido o ônus da prova, porque não se trata de discricionariedade do Magistrado que, em constando a presença de um dos pressupostos elencados no art. 6º, VIII, do Código Consumerista, possui o dever de adotar tal medida processual. Apesar do entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp. 422778/SP, desnecessária é a reabertura de oportunidade para a parte a quem incumbirá o encargo probatório manifestar-se se, pela regra geral de distribuição do ônus probatório, prevista no art. 333 da Lei Adjetiva Civil, a reforma da sentença já seria impositiva. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PRETENSO DÉBITO QUE REMONTA OCASIÃO ANTERIOR AO ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA CONSTANTE NO "ROTEIRO PARA ENCERRAMENTO DA CONTA" NO SENTIDO DE QUE ESTA SOMENTE SERIA POSSÍVEL NA AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVA A PERSISTÊNCIA DA DÍVIDA OU A DESVINCULAÇÃO DESTA À CONTA ENCERRADA - ATO ILÍCITO - DEVER DE REPARAR CONFIGURADO. Não tendo a instituição financeira logrado êxito em comprovar a persistência da dívida, a qual remonta oportunidade anterior ao encerramento da conta bancária de titularidade do autor, ou até mesmo a pretensa desvinculação da suposta pendência com referida conta, tem-se por inexistente o débito e, por conseguinte, ilegal a negativação dele decorrente. Precipuamente porque, no caso concreto, observa-se que no documento informativo elaborado pela própria casa bancária para orientar o procedimento de encerramento da conta, há previsão expressa de que este apenas seria possível na ausência de dívidas pendentes de liquidação. APONTAMENTO INDEVIDO EM ROL DE MAUS PAGADORES - ABALO PRESUMIDO - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. O abalo moral em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumido, prescindindo, portanto, de demonstração dos prejuízos efetivamente suportados pela parte lesada. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O ESTABELECIMENTO - ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE MONTA QUE FIGURA COMO RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO - NEGATIVAÇÃO QUE PERDURA ATÉ OS DIAS ATUAIS - FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM HIPÓTESES IDÊNTICAS À EXAMINADA. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a capacidade econômica das partes e o período de permanência do ilícito. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ATENDIMENTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS ENUMERADAS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO CÓDIGO DE RITOS. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais para que reflitam o novo desfecho fornecido à controvérsia. Em havendo condenação líquida, os honorários advocatícios deverão ser fixados entre os patamares de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor condenatório, observando-se, para o estabelecimento de tal percentual, os critérios balizadores constantes nas alíneas "a", "b" e "c" do §3º do art. 20 do CPC. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068454-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO VIII DO ART. 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - FRAGILIDADE TÉCNICA CONSTATADA - ADOÇÃO IMPOSITIVA DA MEDIDA - DESNECESSIDADE, CONTUDO, DE REABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA A CASA BANCÁRIA SE MANIFESTAR, NOS MOLDES DELIBERADOS NO ERESP. 422778/SP - SENTENÇA QUE, A DESPEITO DA INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO, JÁ SERIA REFORMADA TENDO EM VISTA A REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 333, II, DO CÓDIG...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE RESGATE DA REPRIMENDA PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDO. 1. "O remédio heróico não é, em regra, meio adequado para a reforma da pena, pois, para tanto, há necessidade de analisar detalhadamente os requisitos objetivos e subjetivos do caso em concreto, devendo a matéria ser analisada no momento oportuno, qual seja, quando do julgamento da respectiva apelação criminal, oportunidade, inclusive, em que se estará de posse da ação penal". (Habeas Corpus n. 2012.005104-2, de Itajaí, Rel. Des. Substituto Francisco Oliveira Neto, j. em 28/02/2012). 2. Impossível o conhecimento do habeas corpus quando a matéria nele pleiteada versa sobre a alteração do regime inicial do cumprimento da reprimenda e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto demanda a análise dos fatos e da prova produzida na ação penal, o que, segundo a regra geral, é inviável na estreita via deste remédio constitucional. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075810-1, de Indaial, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE RESGATE DA REPRIMENDA PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDO. 1. "O remédio heróico não é, em regra, meio adequado para a reforma da pena, pois, para tanto, há necessidade de analisar detalhadamente os requisitos objetivos e subjetivos do caso em concreto, devendo a matéria ser analisada no momento oportuno, qua...
ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DENUNCIAÇÃO DA LIDE À ANEEL. AVENTADA A NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO FEITO EM RAZÃO DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL AO CASO TER SIDO EXPEDIDA PELA ANEEL. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE APENAS ATOS PRATICADOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. NÃO ACOLHIMENTO. Não evidenciado eventual interesse da ANEEL no feito, a considerar que a relação jurídica havida se deu somente entre o fornecedor e consumidor de energia, incabível a remessa dos autos à Justiça Federal, lembrando que, nos termos da Súmula n. 556 do STF, "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista". 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTOS INDEVIDOS. RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE ESTABELECE ENTRE A FORNECEDORA DE ENERGIA E A EMPRESA CONSUMIDORA. CONDIÇÃO DA AÇÃO PREENCHIDA. A concessionária de energia elétrica é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que pretende a alteração da classe de energia do consumidor com a restituição dos valores indevidos, ao passo que procedeu ao enquadramento incorreto da parte consumidora, que, por sua vez, efetuou pagamentos indevidos àquela, estando evidente que se perfectibilizou a relação jurídica entre elas. 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DO PAGAMENTO DAS FATURAS. DESNECESSIDADE. "Presente ao menos uma fatura que comprove o pagamento pelo consumidor da tarifa cobrada indevidamente pela concessionária, cabível é a requisição posterior das outras faturas energia elétrica à Celesc, a fim de se elaborar a memória de cálculo, providência a ser realizada na fase de liquidação de sentença." (TJSC, AC n. 2008.021261-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.2.10). 4. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DA AGROINDÚSTRIA (BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA MADEIRA) EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA COMO INDUSTRIAL AO INVÉS DE RURAL. EXEGESE DO ART. ART. 20, IV, C, DA RESOLUÇÃO DA ANEEL N. 456. REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA, RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 4.1. "Faz jus ao enquadramento como 'indústria rural' a unidade consumidora que, nos termos do art. 20, IV, alínea 'c', da Resolução n. 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ocupa-se da transformação ou do beneficiamento de madeira, produto oriundo da atividade agrícola, pelo que se mostra inadequada a sua inserção na classe 'industrial'" (TJSC, AC n. 2008.068927-1, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16.11.10). 4.2. "A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Também se adota tal orientação em relação à repetição de indébito por questão relativa ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica. 2. [...] 3. Agravo Regimental não provido" (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 122.128/RS, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 22.5.2012). 4.3. A devolução em dobro se justifica pelo fato de que, além de a concessionária não ter feito a reclassificação, de ofício, para consumidor rural, também não o fez mesmo após a primeira solicitação expressa (setembro de 2012). 5. ENCARGOS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES E TERMO INICIAL. No caso de inadimplemento contratual, quando houver informação acerca da data específica do pagamento, a correção monetária e os juros de mora incidem ao mesmo tempo, devendo ser aplicada a correção monetária, pelos índices oficiais da e. CGJSC e juros de mora de 6% ao ano até a entrada em vigor do CC/02, quando então passará a ser aplicada taxa SELIC (que abrange os juros e a correção). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS REAJUSTADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069956-0, de Mafra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DENUNCIAÇÃO DA LIDE À ANEEL. AVENTADA A NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO FEITO EM RAZÃO DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL AO CASO TER SIDO EXPEDIDA PELA ANEEL. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE APENAS ATOS PRATICADOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. NÃO ACOLHIMENTO. Não evidenciado eventual interesse da ANEEL no feito, a considerar que a relação jurídica havida se deu somente entre o fornecedor e consumidor de energia, incabível a remessa dos autos à Justiça Federal, lembrando que,...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHE A TESE DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, MAS DECRETA A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS PELA SUPERVENIENTE PERDA DE GARANTIA DO JUÍZO E CONDENA À EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, INC. IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 16, § 1º, DA LEI N. 6.830/1980. INADMISSIBILIDADE. DEVEDORA INTIMADA PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS ANTE CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O JUÍZO ESTAVA GARANTIDO PELA CONSTRIÇÃO DO NUMERÁRIO VIA SISTEMA BACEN-JUD. ACOLHIMENTO DE TESE AVENTADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL QUE NÃO PODE REVERTER EM PREJUÍZO À EMBARGANTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. INDISPENSABILIDADE DA ANÁLISE DE TODAS AS TESES APRESENTADAS PELA DEVEDORA EM SEUS EMBARGOS. APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA APENAS PARA QUE SE RECONHEÇA A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DERIVADO DA COBRANÇA DA TLL - TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO VENCIDA EM 28.02.2003. TRANSCURSO DO LAPSO QUINQUENAL ENTRE A SUA CONSTITUIÇÃO E A DATA DO DESPACHO CITATÓRIO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA TLL - TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EMISSÃO DE CARNÊ DE PAGAMENTO QUE SATISFAZ A PRÓPRIA NOTIFICAÇÃO. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRÉDITOS DERIVADOS DO NÃO RECOLHIMENTO DE ISSQN QUE TODAVIA DEPENDIAM DE NOTIFICAÇÃO POR SEREM LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. EVENTUAL LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA APENAS EM RELAÇÃO ÀS DÍVIDAS DE ISS. CDA QUE NÃO PODE SER EMENDADA, POIS JÁ FORA PROLATADA A SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA ELABORADA EM CONSONÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS DO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. MULTA FISCAL PUNITIVA NO VALOR DE 15% EXIGÍVEL, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PENALIDADE QUE VISA COMPELIR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DENTRO DO PRAZO SEM CARACTERIZAR CONFISCO INDIRETO. PRECEDENTES DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE VIA BACEN-JUD. CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA DA DEVEDORA. INADMISSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DOS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 649, INC. X. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE IMPLICA NA DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO PARA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. CONHECIMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E DECRETO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não-recebimento". (REsp n. 1114780/SC, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21.05.2010). "Multa moratória. Patamar de 20%. Razoabilidade. Inexistência de efeito confiscatório. Precedentes. A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não é confiscatória a multa moratória no importe de 20% (vinte por cento)"(RE n. 582461/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 18.08.2011). "A constituição do crédito oriundo do ISS deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, sendo indispensável a notificação do contribuinte. Ainda que a CDA traga o número da notificação, havendo alegação de sua inexistência, em sede de embargos, cabe ao Fisco provar sua efetiva realização" (Apelação Cível n. 2012.014068-6, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, DJe 28.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045000-9, de Curitibanos, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHE A TESE DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, MAS DECRETA A EXTINÇÃO DOS EMBARGOS PELA SUPERVENIENTE PERDA DE GARANTIA DO JUÍZO E CONDENA À EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, INC. IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 16, § 1º, DA LEI N. 6.830/1980. INADMISSIBILIDADE. DEVEDORA INTIMADA PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS ANTE CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O JUÍZO ESTAVA GARANTIDO PELA CONSTRIÇÃO DO NUMERÁRIO VIA SISTEMA BACEN-JUD. AC...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 371 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NA COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO REGULAR DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado. [...] RESP 500236/RS, 4ª Turma, Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, j. 7-10-2003). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADA COM SUPEDÂNEO NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073415-6, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS....
Data do Julgamento:29/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE TELEFONIA. DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. "Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S.A. Tendo em vista que a "dobra acionária" também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel" (Apelação Cível n. 2011.085555-7, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-5-2012). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063595-1, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO...
Data do Julgamento:29/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 523, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE TELEFONIA. DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. "Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S.A. Tendo em vista que a "dobra acionária" também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel" (Apelação Cível n. 2011.085555-7, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-5-2012). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072992-8, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 523, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/01334...
Data do Julgamento:29/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE TELEFONIA. DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. "Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S.A. Tendo em vista que a "dobra acionária" também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel" (Apelação Cível n. 2011.085555-7, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-5-2012). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072980-1, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO...
Data do Julgamento:29/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE DE CARGA. TOMBAMENTO DO VEÍCULO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA INEXISTENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA PREVENDO COBERTURA AO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS, NÃO SENDO A SEGURADA EMPRESA DE TRANSPORTES. SUBCONTRATADA QUE AGE COMO MERA EXECUTORA DA SEGURADA. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de seguro relativo ao transporte de mercadorias que expressamente autorize sua realização por meio de transportadores devidamente licenciados para o transporte rodoviário de cargas, ou por terceiros, em eventual sinistro, não transfere a obrigação de reembolso da quantia paga à segurada, via direito de regresso, eis que o transportador o efetuará como mero executor do concerto entre as partes entabulado. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.013968-3, de Modelo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE DE CARGA. TOMBAMENTO DO VEÍCULO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA INEXISTENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA PREVENDO COBERTURA AO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS, NÃO SENDO A SEGURADA EMPRESA DE TRANSPORTES. SUBCONTRATADA QUE AGE COMO MERA EXECUTORA DA SEGURADA. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de seguro relativo ao transporte de mercadorias que expressamente autorize sua realização por meio de transportadores devidamente licenciados para o transporte rodoviário de cargas, ou por terce...
Data do Julgamento:29/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DA AÇÃO. DESNECESSIDADE. REGRA DO ART. 24 DO DECRETO-LEI 9.661/45 QUE NÃO ATINGE AÇÕES DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. "A norma que determina a suspensão das ações contra a entidade que se encontra sob liquidação extrajudicial não deve ser interpretada na sua literalidade. Não se justifica, com efeito, suspender o processo de conhecimento, que já se encontra em estado adiantado de composição, para determinar que o suposto credor discuta seus direitos em processo administrativo de habilitação junto ao liquidante, tendo em vista que não se está interferindo diretamente nos créditos da entidade sob liquidação. [...]." (STJ, Resp. 256707-PE, Terceira Turma, Relator: Min. Waldemar Zveiter, j. em 02.04.01) ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUB-ROGADO QUE, INDEPENDENTE DO VALOR PAGO PARA ADQUIRIR O CRÉDITO, NA FORMA DO ART. 349 DO CÓDIGO CIVIL, RECEBE TODOS OS DIREITOS CREDITÍCIOS. TERMO DE SUB-ROGAÇÃO. FALTA DE REQUISITO LEGAL. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO DEVIDAMENTE RECONHECIDO EM TABELIONATO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APENAS ATÉ A DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 7.661/45. COBRANÇA POSTERIOR QUE FICA CONDICIONADA A EXISTÊNCIA DE ATIVO PARA PAGAR O PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. SENTENÇA REFORMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MERA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MOEDA. QUANTIA DEVIDA, AINDA QUE CONTRA MASSA FALIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 208 DO DECRETO-LEI 7.661/45 AO CASO. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDA APENAS NA LIDE DE FALÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.042261-2, de São Carlos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DA AÇÃO. DESNECESSIDADE. REGRA DO ART. 24 DO DECRETO-LEI 9.661/45 QUE NÃO ATINGE AÇÕES DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. "A norma que determina a suspensão das ações contra a entidade que se encontra sob liquidação extrajudicial não deve ser interpretada na sua literalidade. Não se justifica, com efeito, suspender o processo de conhecimento, que já se encontra em estado adiantado de composição, para determinar que o suposto credor discuta seus direitos em processo administrativo de habilitação junto ao liqui...
Data do Julgamento:29/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. RECURSO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. Exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (Fredie Didier Jr: Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 3, p. 62). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006928-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. RECURSO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. Exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indiqu...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS DANOS DESCRITOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E AS PEÇAS TIDAS COMO DANIFICADAS NOS ORÇAMENTOS COLIGIDOS PELO AUTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CELEUMA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inobstante a extensão legal prescrita no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe: "o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência", permitir o julgamento imediato, existindo a necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes para a causa, a composição antecipada importa em violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, constitucionalmente assegurados às partes (art. 5º, inciso LV). (TJSC; Apelação Cível nº 2010.056147-5 de Chapecó; Relator: Guilherme Nunes Born; Data: 13/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003803-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS DANOS DESCRITOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E AS PEÇAS TIDAS COMO DANIFICADAS NOS ORÇAMENTOS COLIGIDOS PELO AUTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CELEUMA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inobstante a extensão legal prescrita no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe: "o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quand...
Data do Julgamento:29/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIO. CONFISSÃO PARCIAL DE UM DOS RÉUS. ANIMUS ASSOCIATIVO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. As palavras dos policiais e de um usuário, aliadas à confissão parcial de um dos réus, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva dos acusados, mormente quando apreendida significativa quantidade de drogas em sua residência e observada a união de esforços no comércio ilícito de entorpecentes. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06 é inaplicável quando houver condenação, também, pelo crime de associação para o tráfico, já que a dedicação a atividades criminosas, é circunstância objetiva que impede a concessão do benefício. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Aplicada a pena de multa em proporcionalidade com a pena privativa de liberdade estabelecida, não há falar em redução. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENAS SOMADAS QUE EXCEDEM 4 ANOS DE RECLUSÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando a reprimenda aplicada suplantar 4 anos (CP, art. 41, I). QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE CONFIRMA O ILÍCITO. SEGURANÇA DA CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUE SE IMPÕE. PENA RECLUSIVA ADEQUADA. Se a confissão do réu confere maior juízo de certeza ao sentenciante, a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal deve ser reconhecida. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA DE UM DOS RÉUS REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.065201-2, de Guaramirim, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIO. CONFISSÃO PARCIAL DE UM DOS RÉUS. ANIMUS ASSOCIATIVO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. As palavras dos policiais e de um usuário, aliadas à confissão parcial de um dos réus, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva dos acusados, mormente quando apreendida significativa quantidade de drogas em sua residência e o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. OBJETIVADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PENÚRIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. INSURGENTE QUE, ADEMAIS, PROCEDEU AO RECOLHIMENTO DO PREPARO. BENESSE DENEGADA. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA À PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL ADQUIRIDO PELA APELANTE. APELADOS QUE FIGURAM COMO PROPRIETÁRIOS JUNTO À RESPECTIVA MATRÍCULA. AQUISIÇÃO DO BEM ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS PACTUADO COM TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, O QUAL, POR SUA VEZ, JÁ HAVIA COMPRADO O IMÓVEL ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA EM RELAÇÃO AO QUAL ANUÍRAM OS APELADOS. SUB-ROGAÇÃO DA APELANTE NOS DIREITOS DO ANTERIOR PROMISSÁRIO COMPRADOR. APELADOS QUE, NA CONDIÇÃO DE TITULARES DO DOMÍNIO DO APARTAMENTO JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO, SÃO OS ÚNICOS HABILITADOS A PROMOVER A RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. "[...] No que concerne à legitimidade dos Réus, esta decorre do fato de terem de 'suportar os efeitos oriundos da sentença a ser emitida, em sendo procedente o pedido formulado na ação' (Apelação Cível n. 2008.018469-2, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16-9-08). Por serem titulares do domínio do imóvel, apenas estes podem outorgar a escritura definitiva de compra e venda a terceiros, fato que os vincula intimamente à pretensão do Autor [...]" (Apelação Cível nº 2005.028401-0, de Bom Retiro, rel. Des. Victor Ferreira, j. 29/10/2009). CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INTERVENIÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO NA CADEIA NEGOCIAL. FORÇA VINCULANTE CIRCUNSCRITA ÀS PARTES. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 10.150/2000. TERMO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO EMITIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "Não há falar em invalidade de contrato de cessão de direitos e deveres relativos a contrato de financiamento em razão da ausência de interveniência do agente financeiro, porquanto o pacto faz lei entre as partes. [...] com o advento da Lei n. 10.150/2000, o adquirente de imóvel através do chamado "contrato de gaveta", tem reconhecida a sub-rogação nos direitos e obrigações do contrato primitivo, ainda que sem a expressa anuência do agente financeiro (AgRg no REsp 712315/PR, rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ. de 19-6-2006, p. 144)" [...] (Apelação Cível nº 2007.012487-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 27/09/2011). POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE NO SENTIDO DE QUE HOUVE O INTEGRAL PAGAMENTO DO PREÇO. FATO QUE VIABILIZA A PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO BEM. "Não havendo controvérsia quanto ao pagamento do preço ajustado no compromisso de compra e venda, o promitente comprador tem direito à outorga da escritura definitiva, a fim de ter o imóvel incorporado em seu patrimônio" (Apelação Cível nº 2005.028401-0, de Bom Retiro, rel. Des. Victor Ferreira, j. 29/10/2009). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012080-4, de Gaspar, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. OBJETIVADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PENÚRIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. INSURGENTE QUE, ADEMAIS, PROCEDEU AO RECOLHIMENTO DO PREPARO. BENESSE DENEGADA. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA À PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL ADQUIRIDO PELA APELANTE. APELADOS QUE FIGURAM COMO PROPRIETÁRIOS JUNTO À RESPECTIVA MATRÍCULA. AQUISIÇÃO DO BEM ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS PACTUADO COM TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, O QUAL, POR SUA VEZ, JÁ HAVIA COMPRADO O IMÓVEL ATRAVÉS DE I...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em perdas e danos, da obrigação de fazer imposta à demandada. Esse interesse recursal igualmente não subsiste, quando, já tendo havido a concessão ao recorrente, na instância a quo, a gratuidade judicial, busca ele, na senda apelatória, obter o mesmo benefício" (Apelação Cível n. 2007.015505-2, de Trombudo Central, Relator Des. Trindade dos Santos). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DA AUTORA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RADIOGRAFIA EXIBIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VIABILIZA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS, PROVENTOS, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS VENTILADAS NO MÉRITO QUE APENAS FORAM RATIFICADAS NA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PRÓPRIA QUANTO À DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A AGRAVAR DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte agravante observar o disposto no inciso II do art. 524 do CPC, demonstrando as razões do pedido de reforma da decisão agravada. Destarte, não há possibilidade de se conhecer do agravo de instrumento cujas razões são simplesmente uma cópia da impugnação ao laudo pericial, pois falta-lhe a essencial dialeticidade. DOBRA ACIONÁRIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR NO CÁLCULO DO DÉBITO. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo do débito, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. COTAÇÃO DAS AÇÕES. PLEITO PELA UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. LAUDO REALIZADO CONFORME PARÂMETRO FIXADO NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO PROFERIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. É inviável em fase de cumprimento de sentença alterar parâmetros fixados em decisão transitada em julgado, sob pena de violar-se a coisa julgada. BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VALORES NÃO APONTADOS NA PLANILHA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO NA FORMA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. Havendo condenação ao pagamento de bonificações e juros sobre capital próprio, deve o perito reformular seu cálculo, incluindo em seu demonstrativo tais valores. DIVIDENDOS. PLEITO PELA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO PERITO. PLANILHA QUE CONFERE COM O REQUERIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063770-1, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em perdas e danos, da obrigação de fazer imposta à dema...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. (I) AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS. MATÉRIA DIRIMIDA EM OUTRA DEMANDA E EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. LAUDO, ALIÁS, COMPLEMENTADO; (II) PROVA ORAL. CONTINUIDADE QUE SE APRESENTA INÓCUA. LAUDO PERICIAL E DESPESAS PRESENTES. DESISTÊNCIA, ADEMAIS, DA OUVIDA DE TESTEMUNHAS I. Indeferida a complementação pretendida, e não havendo insurgência tempestiva e no local apropriado - cautelar de produção antecipada de provas - contra tal deliberação, não há falar em ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, pois operada a preclusão. Além disso, após tal momento, houve a complementação do laudo, afastando, inclusive, eventual prejuízo. II. Inexiste cerceamento de defesa, pela ausência de continuidade da prova oral e o encerramento da etapa instrutória, se os documentos colacionados aos autos - cautelar de produção antecipada de provas e despesas relacionadas ao evento - se mostram suficientes ao deslinde do feito, e se há desistência da oitiva das testemunhas não ouvidas. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 77/93. INCONSTITUCIONALIDADE. MÁCULA INEXISTENTE. "Instituindo o legislador estadual o Juizado de Pequenas Causas, com base no art. 24, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que atribui competência aos Estados para legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, não há que se falar em inconstitucionalidade, ao menos no tocante à matéria procedimental disciplinada". (TJSC, Apelação Cível n. 2001.000765-2, de Xaxim, rel. Des. Subst. Henry Petry Junior, j. 11-09-2007) NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARRAZOADO SUCINTO. CENSURA POR PARTE DA RECORRENTE. Se a sentença conta com arrazoado suficiente a ponto de ser alvo de críticas por parte da recorrente, ela não padece de falta de fundamentação (art. 458, II, do CPC), e não é nula (art. 93, IX, da CF). RESPONSABILIDADE CIVIL. ATERRO DE TERRENO LINDEIRO. POSTERIOR REPRESAMENTO DAS ÁGUAS DA CHUVA E CONSEQUENTE TOMBAMENTO DO MURO DIVISÓRIO. CULPA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO VERIFICADOS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO REAFIRMADA. Age com culpa aquele que, em desacordo com as normas legais, realizada obras em seu imóvel - desmatamento, mudança topográfica do terreno (aterro) e colocação de tubos -, dificultando o escoamento das águas da chuva, vindo a causar o desmoronamento do muro lindeiro e permitindo que a água e os detritos invadam o imóvel lindeiro. Para configurar caso fortuito ou força maior, porém, a argumentação - de que os danos decorrem da ação natural das fortes chuvas - não se presta - assim como não é o bastante para representar óbice à pretensão autoral, sobretudo porque o fator determinante para a materialização do sinistro decorre do mau planejamento da obra. QUANTUM REPARATÓRIO. NOTAS FISCAIS. EXTENSÃO DO PREJUÍZO. PROVA SUFICIENTE. GASTOS, PORÉM, COM TAXAS À OAB/SC, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. VERBAS INDEVIDAS E/OU INCLUÍDAS NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECORTE NECESSÁRIO. A existência de notas fiscais que retratam os custos do conserto das avarias causadas na estrutura do prédio e nos veículos estacionados no interior da garagem é prova suficiente da extensão dos danos a serem reparados. No entanto, os gastos que decorrem de pagamento de taxas à OAB/SC, custas e demais despesas processuais - verbas atreladas ao exercício do direito de ação -, não podem ser cobrados, "porque já abrangidas na distribuição do ônus da sucumbência, sendo vedada a dupla penalização do litigante vencido" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.042314-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jânio Machado j. 13-11-2007). Necessário, pois, o recorte do valor. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDOS OS AGRAVOS RETIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.007456-6, de Tijucas, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. (I) AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS. MATÉRIA DIRIMIDA EM OUTRA DEMANDA E EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. LAUDO, ALIÁS, COMPLEMENTADO; (II) PROVA ORAL. CONTINUIDADE QUE SE APRESENTA INÓCUA. LAUDO PERICIAL E DESPESAS PRESENTES. DESISTÊNCIA, ADEMAIS, DA OUVIDA DE TESTEMUNHAS I. Indeferida a complementação pretendida, e não havendo insurgência tempestiva e no local apropriado - cautelar de produção antecipada de provas - contra tal deliberação, não...
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - APELO DO RÉU. 1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 28, §1º, INCISO I DA LEI N. 10.931/2004. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor''. (Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2012). 3. REQUERIMENTO DE REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TOCA AOS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE SEQUER FOI ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. 4. PEDIDO GENÉRICO DE REFORMA DA SENTENÇA, PARA PERMITIR A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. PEDIDO NÃO FUNDAMENTADO. AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. ADEMAIS, TAIS PEDIDOS FORAM FAVORÁVEIS AO APELANTE, NA SENTENÇA A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, TAMBÉM NESTES PONTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. II - APELO DA PARTE AUTORA. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. QUESTÃO DE DIREITO. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. TAC E TEC. CONTRATO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA COBRANÇA DE TAIS TARIFAS. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira." (REsp 1.251.331/RS, rela. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013) 4. ENCARGOS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, À TAXA MÉDIA DE MERCADO, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS COMERCIAIS DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 5. MORA DEBITORIS. ORIENTAÇÃO N. 2 E 4 DO STJ. RESP N. 1061530/RS. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. VERIFICAÇÃO, ENTRETANTO, DE INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. PAGAMENTO DE DOZE PRESTAÇÕES NUM TOTAL DE QUARENTA E OITO. MORA CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. III - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUTORA PUGNANDO PELA LIMITAÇÃO EM 0,99% AO MÊS, E RÉU PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS AOS PERCENTUAIS DA TABELA DO BACEN NA ÉPOCA DO PACTO. O CASO EM CONCRETO REVELA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE, POSTO QUE OS JUROS CONTRATADOS ULTRAPASSARAM COM EXAGERO AS TAXAS PERCENTUAIS PUBLICADAS PELO BACEN. DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL (EM 43,34%) E ANUAL MUITO SUPERIORES À TAXA MÉDIA DO MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 2. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 3. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045360-0, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - APELO DO RÉU. 1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AMBIENTAL E URBANÍSTICO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR NO ENTORNO DAS DUNAS DOS INGLESES. PRAIA DO SANTINHO. OMISSÃO DO PODER DE POLÍCIA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA QUE DETERMINA A REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, AFASTADO O ÓBICE À CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. "Compete ao Município, juntamente com a sociedade diretamente interessada, definir a política urbana, que é limitada pelo princípio da legalidade, principalmente no que se refere à legislação ambiental. Definido o modo de ocupação das áreas do Município, também incumbe a este a fiscalização do cumprimento das diretrizes locais, bem como a iniciativa de tomar as providências necessárias à manutenção do meio ambiente equilibrado, conforme pré-estabelecido. Não é razoável, por outro lado, que após longo período de omissão do Poder Executivo local, o Poder Judiciário seja impelido a resolver questão complexa e delicada, de forte impacto social, a qual o ente municipal convenientemente negligenciou. É certo que o Judiciário não pode definir o critério de conveniência ou de oportunidade com relação aos atos praticados no exercício de competência discricionária do Executivo. Porém, tratando-se de omissão que compromete a eficácia e a integridade de normas cogentes, as quais invariavelmente deveriam ser observadas e cujo cumprimento deveria ser exigido, justificável a interferência para fazer valer a diretiva constitucional da obrigação de "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas" (CF, art. 23, VI). Assim, recomendável que o administrador público planeje e execute os meios viáveis de recuperação da área degradada de maneira global e eficaz. O Ministério Público, por sua vez, em caso de necessidade ou diante da renitente omissão por parte do ente municipal poderá vir a juízo defender o interesse difuso ao meio ambiente equilibrado, para que então sim, o Poder Executivo Local seja diretamente compelido a tomar as providências até então negligenciadas". "DANOS MORAIS AO MEIO AMBIENTE NÃO CONFIGURADO "Não se verifica in casu danos morais ao meio ambiente, porquanto não demonstrado os elementos que seriam determinantes para evidenciar o prejuízo extrapatrimonial a ser indenizado". (AC n. 2010.007289-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 5-7-2010). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041789-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AMBIENTAL E URBANÍSTICO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR NO ENTORNO DAS DUNAS DOS INGLESES. PRAIA DO SANTINHO. OMISSÃO DO PODER DE POLÍCIA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA QUE DETERMINA A REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, AFASTADO O ÓBICE À CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. "Compete ao Município, juntamente com a sociedade diretamente interessada, definir a política urbana, que é limitada pelo princípio da legalidade, principalmente no que se refere à legislação ambiental. Definido o modo de ocupação das áreas do Município, também incumbe a este a fiscalização do cumprimento das diretr...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. JUIZ SINGULAR QUE SUSPENDEU O CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DO APENADO, TENDO EM VISTA A PRÁTICA DE CRIME DOLOSO, DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APENADO QUE CUMPRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E RESTOU PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DA TENTATIVA DE RECEPTAÇÃO E FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO PELA CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE EM FACE DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INCIDÊNCIA DO ART. 181, § 1º, ALÍNEA 'D", DA LEP. PRESCINDIBILIDADE DE CONDENAÇÃO OU TRÂNSITO EM JULGADO DO NOVO CRIME. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. COMETIMENTO DE FATO TIDO COMO CRIME DOLOSO QUE IMPORTA EM FALTA GRAVE. PERMISSÃO DA CONVERSÃO DA PENA. ADEMAIS, NOTÍCIAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE QUE A AÇÃO PENAL INICIADA PELA PRÁTICA DO NOVO CRIME FOI JULGADA PROCEDENTE. APLICAÇÃO DO ART. 44, § 5º, DO CÓDIGO PENAL, ONDE SOBREVINDO CONDENAÇÃO, O JUIZ DEVE ANALISAR A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR A ANÁLISE DA MEDIDA DE CONVERSÃO PELO JUÍZO SINGULAR. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.070125-0, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. JUIZ SINGULAR QUE SUSPENDEU O CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DO APENADO, TENDO EM VISTA A PRÁTICA DE CRIME DOLOSO, DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APENADO QUE CUMPRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E RESTOU PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DA TENTATIVA DE RECEPTAÇÃO E FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO PELA CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE EM FACE DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INCIDÊNCIA DO ART. 181, § 1º, ALÍNEA 'D", DA LEP. PRESCINDIBILIDADE DE CONDENAÇÃO OU TRÂNSITO EM JU...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: João Marcos Buch
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO ADMINISTRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA PARA COMPRAS NAS LOJAS DE DEPARTAMENTO C&A - FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIANTE DAS CATÁSTROFES CLIMÁTICAS QUE ATINGIRAM A REGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ - DEBATE ACERCA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE "OS VALORES COBRADOS O FORAM DE FORMA CORRETA" - IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLIR AS PRESTAÇÕES MENSAIS NOS MOLDES ORIGINALMENTE AVENÇADOS - AUTORA QUE DILIGENCIOU NO SENTIDO CONTATAR O RÉU A FIM DE SALDAR A OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA - TENTATIVAS INEXITOSAS QUE CULMINARAM NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE O PROCON - PAGAMENTO INTEGRAL E TEMPORÂNEO DAS PARCELAS AJUSTADAS ENTRE AS PARTES JUNTO AO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSTERIOR INCLUSÃO DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - OCORRÊNCIA DEFEITO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR. Há de ser reconhecida a existência de falhas na prestação do serviço da instituição financeira que, a despeito da quitação integral do débito, inclusive precedida de processo administrativo junto ao Procon, insere imotivadamente o nome da autora em rol de maus pagadores. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - ABALO PRESUMIDO - MONTANTE ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR DEMASIADO (R$ 150.000,00, CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) - INTUITO DE REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELA PARTE LESADA E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - VEDAÇÃO, CONTUDO, AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - NECESSIDADE DE MINORAÇÃO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cujo abalo em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumida, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, impedindo-se, contudo, que o provimento jurisdicional figure fonte de enriquecimento indevido à parte lesada. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - MATÉRIA PASSÍVEL DE EXAME DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - DATA DE INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA EM ROL DE INADIMPLENTES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A fixação dos juros de mora, assim como a correção monetária, figuram matéria de ordem pública, sendo, portanto, passíveis de exame independente de provocação da parte interessada. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso (súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), no caso, da inserção imotivada do nome da demandante em cadastros de restrição creditícia. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054026-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO ADMINISTRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA PARA COMPRAS NAS LOJAS DE DEPARTAMENTO C&A - FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIANTE DAS CATÁSTROFES CLIMÁTICAS QUE ATINGIRAM A REGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ - DEBATE ACERCA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE "OS VALORES COBRADOS O FORAM DE FORMA CORRETA" - IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLIR AS PRESTAÇÕES MENSAIS NOS MOLDES ORIGINALMENTE AVENÇADOS - AUTORA QUE DILIGENCIOU NO SENTIDO CONTATAR O RÉU A FIM DE SALDAR A OBRIGAÇ...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva