HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DA VÍTIMA NO INTERIOR DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELA SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração do paciente na prática de atos ilícitos, aptas a caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, necessária a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista que o roubo foi praticado contra um adolescente de treze anos de idade, no interior de um condomínio residencial, por agentes em superioridade numérica, inclusive com um inimputável, os quais empregaram grave ameaça por meio de simulação de emprego de arma de fogo, suficiente para incutir temor na vítima, que de pronto entregou sua bicicleta aos agentes. 3. A prisão cautelar do paciente também se mostra justificada para a garantia da ordem pública diante da reiteração na prática de atos ilícitos, uma vez que apresenta registro na Vara da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de furto qualificado, indicando que, em liberdade, continua a encontrar estímulos para reiterar no cometimento de crimes. 4. As circunstâncias do caso concreto justificam a necessidade e adequação da privação da liberdade do paciente em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração na prática de atos ilícitos, que indicam a audácia e o destemor do paciente. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DA VÍTIMA NO INTERIOR DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELA SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da sua necessidade para a gar...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SUA COMPANHEIRA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. A necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, da integridade física e psíquica da vítima e para garantir a execução das medidas protetivas de urgência mostra-se justificada em razão da gravidade do fato, pois o paciente proferiu ameaça de morte contra sua companheira ao tempo em estava munido de uma tesoura, indicando que poderia tentar concretizar sua ameaça. Ademais, consta que o paciente estaria sob o efeito de álcool, o que poderia servir de estímulo à prática de delito mais grave. 3. Além da gravidade do fato, constata-se que a vítima já havia postulado, pelo menos em duas ocasiões distintas, medidas protetivas de urgência, cenário que revela a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para preservação da integridade física e psíquica da vítima, por indicar que as medidas protetivas não foram suficientes para inibir o cometimento de delitos contra sua ex-companheira, caracterizando-se a reiteração criminosa. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SUA COMPANHEIRA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO PARA PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO PARA PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para c...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DOSIMETRIA. AUMENTO EM RAZÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, CP. REDUÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando a relevância do bem jurídico protegido, não há como acolher a tese de não recepção, pela Constituição Federal, da contravenção penal de vias de fato descrita no artigo 21, Decreto-lei n. 3.688/41. 2. Não vinga o pleito absolutório por ausência de provas, se as declarações firmes e harmônicas prestadas pela ofendida corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. 3. A aplicação de circunstância agravante prevista no art. 61, inc. II, alínea 'f', do CP, não configura bis in idem, uma vez que tal circunstância não é elementar e tampouco qualifica o crime de ameaça ou a contravenção penal de vias de fato. 4. Se oaumento de pena aplicado na segunda fase da dosimetria mostra-se excessivo, dá-se parcial provimento para sua redução. 5. Não havendo pedido expresso do Ministério Público na denúncia, para condenação do acusado ao pagamento de indenização a título de danos morais, nem qualquer manifestação da vítima nesse sentido, o quantum indenizatório mínimo a título de dano moral deve ser afastado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DOSIMETRIA. AUMENTO EM RAZÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, CP. REDUÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando a relevância do bem jurídico protegido, não há como acolher a tese de não recepção, pela Constituição Federal, da contravenção penal de vias de fato descrita no artigo 21, Decreto-lei n. 3.688/41. 2. Não v...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AMEAÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há como acolher o pleito absolutório, sob alegação de autolesão física causada pela própria vítima, se as declarações firmes da ofendida, das testemunhas presencial e policial, e o exame de corpo delito evidenciam queo réu ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira. 2. Não vinga a tese de legítima defesa,se o acusado não se desincumbiu do ônus de demonstrar que agiu para repelir injusta agressão atual ou iminente ou o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 3. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria da ameaça, é de ser mantida a absolvição do denunciado em face do princípio in dubio pro reo. 4. Em crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar valor mínimo de reparação a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 5. Recursos conhecidos. Apelo do Ministério Público parcialmente provido. Apelação do réu desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AMEAÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há como acolher o pleito absolutório, sob alegação de autolesão física causada pela própria vítima, se as declarações firmes da ofendida, das testemunhas presencial e policial, e o exame de corpo delito evidenciam queo réu ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira. 2. Não vinga a tese de legítima defesa,s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação está lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em harmonia com os demais elementos do conjunto probatório. 2. O delito de ameaça é formal e independe de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave. 3. A ausência de ânimo calmo e refletido não descaracteriza o crime de ameaça, mormente se o mal injusto e grave anunciado causou intimidação, temor ou abalo psíquico à vítima. 4. Acomprovação da materialidade da contravenção de vias de fatos dispensa o exame de corpo de delito, até porque esse tipo de agressão raramente deixa vestígios, de sorte que a comprovação pode vir por outros meios de prova. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação está lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em harmonia com os demais elementos do conjunto probatório. 2. O delito de ameaça é formal e independe de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave. 3....
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coeso com a versão dada em sede inquisitiva e corroborado pela prova testemunhal. 2. A contravenção penal de perturbação da tranquilidade, previsto no art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não ofende o princípio da taxatividade e foi amplamente recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 3. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 4. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu. Provido o recurso ministerial.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coeso com a versão dada em sede inquisitiva e corroborado pela prova testemunhal. 2. A contravenção penal de perturbação da tranquilidade, previsto no art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não ofende o pri...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA NÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo prova suficiente para a condenação de um dos réus, é de ser mantida a decisão absolutória em relação a ele, em face da presunção constitucional da não culpabilidade. 2. Quanto ao corréu, afasta-se a causa de aumento relativa ao emprego de arma quando sua utilização não foi não comprovada nos autos, sob o crivo do contraditório. 3. Recurso ministerial conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA NÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo prova suficiente para a condenação de um dos réus, é de ser mantida a decisão absolutória em relação a ele, em face da presunção constitucional da não culpabilidade. 2. Quanto ao corréu, afasta-se a causa de aumento relativa ao emprego de arma quando sua utilização não foi não comprovada nos autos, sob o crivo do contraditório. 3. Recurso ministerial conhecido e não prov...
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. EXASPERAÇÃO. SOMA INCABÍVEL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, os quais comprovam a efetiva participação do réu nos crimes apurados. 2. Depoimentos de policiais são idôneos para respaldar a condenação, especialmente quando estão em harmonia com as demais provas dos autos e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. A regra contida no artigo 72, do Código Penal, que prevê o somatório das multas, não se aplica ao crime continuado, apenas às hipóteses de concurso de crimes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. EXASPERAÇÃO. SOMA INCABÍVEL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, os quais comprovam a efetiva participação do réu nos crimes apurados. 2. Depoimentos de policiais são idôneos para respaldar a condenação, especialmente quando estão em harmonia com as demais provas dos autos e não há qualquer razão par...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2. Inviável acolher o pleito absolutório por insuficiência probatória, uma vez que as vítimas realizaram o reconhecimento do recorrente perante a autoridade policial e em Juízo, sob o pálio do contraditório. Além disso, o laudo de perícia papiloscópica comprovouser do réu os fragmentos paipoloscópcos encontrados no interior do veículo subtraído. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2. Inviável acolher o pleito absolutório por insuficiência probatória, uma vez que as vítimas realizaram o reconhecimento do recorrente perante a autoridade policial e em Juízo, sob o pálio do contraditório. Além disso, o laudo de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu na sanção do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu na sanção do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mí...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO FATO. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.COMPATIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrido praticou o primeiro fato descrito na denúncia, pois adentrou no estabelecimento comercial e subtraiu a televisão, conforme confissão judicial do réu, aliada aos demais elementos de prova. 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela aplicabilidade da causa de aumento prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal também para o delito de furto qualificado. No caso dos autos, deve ser reconhecida a causa de aumento de pena prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal (furto cometido durante o repouso noturno) em relação ao segundo fato imputado na denúncia, porquanto restou comprovado que o réu praticou o crime na madrugada e nas condições que autorizam o reconhecimento da majorante. 3. Mantém-se o regime inicial semiaberto estabelecido na sentença, em razão do quantum da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal e do artigo 155, §1º e §4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 01 (um) dia de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO FATO. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.COMPATIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrido praticou o primeiro fato descrito na denúncia, poi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se reconhece nulidade de ato citatório por hora certa, quando realizado de acordo com os preceitos legais, uma vez constatado pelo oficial de justiça que o réu estaria se ocultando para dificultar a citação. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que aquela foi ameaçada pelo apelante, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo a concretização do resultado naturalístico. 4. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, quando se mostra exacerbado, como na hipótese dos autos. 5. Recurso conhecido, preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente na sanção do artigo 147, caput, do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, diminuindo a pena de 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de detenção para 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção, mantido o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se reconhece nulidade de ato citatório por hora certa, quando realizado de acordo com os preceitos legais, uma vez constatado pelo oficial de justiça que o réu estari...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE MEIO DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As qualificadoras, na fase da pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório, cabendo ao Júri decidir se, no caso concreto, restaram ou não configuradas. 2. Na hipótese dos autos, a qualificadora do emprego de recurso de que possa resultar perigo comum é corroborada por elementos probatórios, não se podendo afirmar que está em absoluto descompasso com a prova dos autos. 3. Recurso conhecido e provido para pronunciar o réu nas penas do artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal (homicídio qualificado pela utilização de meio de que possa resultar perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima), a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE MEIO DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As qualificadoras, na fase da pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório, cabendo ao Júri decidir se, no caso concreto, restaram ou não configu...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in casu, em continuidade delitiva, pois não foram demonstrados os requisitos objetivos referentes ao mesmo modus operandi, tampouco o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in casu, em continuid...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO. APENADO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE QUE A VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ESCLAREÇA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. ACOLHIMENTO. DEVER DE O JUÍZO DA EXECUÇÃO DECIDIR INCIDENTES RELACIONADOS À EXECUÇÃO DA PENA E ZELAR POR SEU EFETIVO CUMPRIMENTO. QUESTÃO QUE ENVOLVE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 9º-A da Lei de Execuções Penais (incluído pela Lei nº 12.654/2012) determina que condenados por crimes hediondos ou por crimes dolosos praticados com violência de natureza grave contra a pessoa sejam submetidos a identificação de perfil genético, mediante extração de DNA. 2. Não obstante a operacionalização da providência prevista no artigo 9º-A da Lei nº 7.210/1984 seja incumbência da autoridade custodiante, à qual o Ministério Público tem acesso direto para pedir esclarecimentos e diligências, é da competência do Juízo de Execução decidir incidentes da execução da pena e zelar por seu efetivo cumprimento, contexto no qual se inclui a providência estabelecida no aludido dispositivo legal. 3. A providência de coleta de material genético envolve direito fundamental do apenado, circunstância esta que, por si só, justifica o interesse do Ministério Público em não haver qualquer dúvida acerca da legalidade do procedimento postulado, conferindo, desse modo, maior legitimidade a sua atuação. 4. Recurso conhecido e provido para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais adote as providências necessárias ao esclarecimento e, se o caso, encaminhamento do apenado à realização de procedimento para identificação de perfil genético.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO. APENADO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE QUE A VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ESCLAREÇA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. ACOLHIMENTO. DEVER DE O JUÍZO DA EXECUÇÃO DECIDIR INCIDENTES RELACIONADOS À EXECUÇÃO DA PENA E ZELAR POR SEU EFETIVO CUMPRIMENTO. QUESTÃO QUE ENVOLVE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 9º-A da Lei de Execuções Penais (incluído pela Lei nº 12.654/2012) determina que condenados por crimes hediondos ou por crimes dolosos praticados com violência de natureza gr...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Inviável acolher o pleito de absolvição por falta de provas sea vítima foi coerente ao narrar que o recorrente a agrediu, causando-lhe lesões no rosto, ombro e braço, o que restou corroborado pelo laudo de exame de corpo de delito, que atestou as lesões. 2. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa se os depoimentos firmes e coerentes da vítima demonstram que o réu iniciou as agressões, desferindo-lhe tapas no rosto. 3. Tendo o recorrente confessado parcialmente os fatos narrados na denúncia e a Juíza sentenciante utilizado a referida confissão para fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante da confissão espontânea. 4. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa se o réu, na data do crime, possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade. 5. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS, o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 6. Considerando que a extensão do dano não foi grave, que a intensidade e o tempo da dor experimentada pela vítima não excedeu à normalidade para o tipo penal, bem como levando em consideração as condições econômicas do réu e da ofendida, mostra-se razoável a fixação como valor mínimo de reparação a título de danos morais a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais). 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006, reconhecer as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, mas sem alterar a pena aplicada em 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, suspensa a execução da pena pelo período de 02 (dois) anos, bem como diminuir para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PAR...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO COMPROVADA. NULIDADE NA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. PROVA MATERIAL DOS DISPAROS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTEDAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM EXACERBADO. ACOLHIMENTO EM PARTE. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. NÃO PROVIDO O APELO DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. 1. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação que lhe cause sofrimento psicológico em relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. 2. Compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher julgar os crimes e as contravenções penais praticados pelo ofensor contra a vítima no âmbito do namoro, relação íntima de afeto abrangida pela Lei nº 11.340/2006. 3. A retirada do réu da sala de audiências no momento da oitiva de testemunha não torna nula essa prova, se essa declarou constrangimento em prestar suas declarações na presença do acusado, conforme autoriza o artigo 217 do Código de Processo Penal, máxime se não for possível, tal como ocorrido na espécie, a realização da audiência por videoconferência. Não há que se falar em ofensa ao princípio da ampla defesa, visto que garantido ao réu sua representação por advogado, o qual teve a oportunidade de participar ativamente da produção da prova. 4. O acervo probatório dos autos, formado pela versão harmônica, segura e firme da vítima, corroborada pela prova pericial, não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de disparo de arma de fogo em local habitado praticado pelo réu. 5. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal aplica-se ao delito de disparo de arma de fogo cometido em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem violar o princípio do ne bis in idem. 6. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 7. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Apelo defensivo não provido, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, c/c o artigo 5º, incisos I e III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto de cumprimento de pena. Apelo do Ministério Público parcialmente provido para fixar a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) como valor mínimo para reparação a título de danos morais causados às vítimas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO COMPROVADA. NULIDADE NA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. PROVA MATERIAL DOS DISPAROS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTEDAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, não raros casos, é a única prova da ocorrência do delito. Entretanto, essa prova não pode deixar qualquer margem de dúvida sobre a prática do delito, devendo ser coerentes as informações prestadas na fase inquisitorial e judicial, além de, se possível, ser respaldada pelos demais elementos de prova constantes dos autos. 2. In casu, embora a vítima tenha afirmado em juízo que réu praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra ela, e existam indícios nesse sentido, as divergências constantes da versão apresentada pela ofendida na Delegacia e em Juízo, inerentes à própria conduta imputada ao réu (na Delegacia, ela afirmou que o réu havia passado a mão em sua vagina, ao passo que, sob o crivo do contraditório, apontou ter ele lambido a sua região íntima), comprometem a prova, gerando insegurança quanto à veracidade do fato imputado ao recorrente, máxime porque ressoa da prova testemunhal que a vítima pode haver mentido em suas declarações. Absolvição que se impõe. 3. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da prática do crime do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, não raros casos, é a única prova da ocorrência do delito. Entretanto, essa prova não pode deixar qualquer margem de dúvida sobre a prática do delito, devendo ser coerentes as informações prestadas na fase inquisitorial e judicial, além de, se possível, ser respaldada pelos demais el...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO BASEADA NO GÊNERO FEMININO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso em sentido estrito do Ministério Público contra decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho, que declinou da competência ante a ausência de violência baseada no gênero. 2. A Lei nº 11.340/2006 não se aplica indistintamente a todas as situações de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, sendo indispensável que o crime tenha tido motivação de gênero, caracterizada pela subjugação feminina. 2.1. Trata-se de uma norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero, o que não se verifica na hipótese, visto que a situação fática foi gerada por um desentendimento pontual entre as partes. 3. Ausente a motivação de gênero, afasta-se a incidência da Lei Maria da Penha. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO BASEADA NO GÊNERO FEMININO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso em sentido estrito do Ministério Público contra decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho, que declinou da competência ante a ausência de violência baseada no gênero. 2. A Lei nº 11.340/2006 não se aplica indistintamente a todas as situações de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, sendo indispensável q...