HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, mesmo ciente da ordem proibitiva de aproximação da ofendida, desrespeitou-a. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, mesmo ciente da ordem proibitiva de aproximação da ofendida, desrespeitou-a. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição d...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. DENÚNCIA RECEBIDA. RESISTÊNCIA. INQUÉRITO ARQUIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. CORRÉU EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DO COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES. AUSÊNCIA DE EXECUÇÕES PENAIS EM CURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Desnecessária a custódia cautelar do paciente denunciado por porte ilegal de arma de uso restrito que, embora ostente extensa ficha penal, já cumpriu todas as penas a ele impostas e não ostenta ações penais em curso. 2. É desproporcional e fere o tratamento processual isonômico a manutenção da prisão preventiva do paciente, enquanto o corréu, que também possui passagens, foi posto em liberdade. 3. Suficiente para a garantia da ordem pública a concessão da liberdade provisória ao paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas e devidamente advertido que o descumprimento pode implicar no retorno ao cárcere. 4. Ordem admitida e concedida.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. DENÚNCIA RECEBIDA. RESISTÊNCIA. INQUÉRITO ARQUIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. CORRÉU EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DO COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES. AUSÊNCIA DE EXECUÇÕES PENAIS EM CURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Desnecessária a custódia cautelar do paciente denunciado por porte ilegal de arma de uso restrito que, embora ostente extensa ficha penal, já cumpriu todas as penas a ele impostas e não ostenta ações penais em curso. 2. É desproporcional e fere o tratamento processual isonômico a manutenção da prisão preventiva do paciente, enq...
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ?SEM CONEXÃO?. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE POR COMPOR UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA A FURTOS DE TELEFONES CELULARES EM EVENTOS COM GRANDE AFLUXO DE PESSOAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso preventivamente por infringir o artigo 2º, da Lei 12.850/2013, por compor uma organização criminosa dedicada a furtos de telefones celulares em eventos com grande afluxo de pessoas, com atuação em vários estados e no Distrito Federal. 2 A despeito da gravidade do crime investigado, há possibilidade de tratamento mais ameno, por ser o paciente primário, com residência e empregos fixos, tendo dois filhos de tenra idade e com a mãe desempregada, todos dependentes do seu trabalho para se manter. Além disso, se condenado, provavelmente cumprirá pena em regime mais ameno. 3 Ordem parcialmente concedida: liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ?SEM CONEXÃO?. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE POR COMPOR UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA A FURTOS DE TELEFONES CELULARES EM EVENTOS COM GRANDE AFLUXO DE PESSOAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso preventivamente por infringir o artigo 2º, da Lei 12.850/2013, por compor uma organização criminosa dedicada a furtos de telefones celulares em eventos com grande afluxo de pessoas, com atuação em vários estados e no Distrito Federal. 2 A despeito da gravidade do crime investigado, há possibi...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PACIENTE QUE RESPONDEU EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA, SEM A OCORRÊNCIA DE FATO NOVO. ILEGALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE PENA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso preventivamente depois de condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 13.654/2018, depois de, junto com dois comparsas, subtrair dinheiro e vinte e nove telefones celulares de uma loja de shopping center. 2 O paciente respondeu solto à ação penal e a prisão preventiva foi decretada apenas na sentença, sob o fundamento de que possivelmente ainda tenha a posse da arma do crime e de algumas das coisas roubadas. Tais condições, afirmadas sem que haja uma comprovação empírica, não bastam à prisão preventiva, porque estão presentes desde o início da ação e não demonstram a necessidade atual da custódia, que exige necessariamente fato novo e atual. A hipótese se apresenta claramente como antecipação da pena, inadmissível na seara penal. 3 Ordem parcialmente concedida: liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PACIENTE QUE RESPONDEU EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA, SEM A OCORRÊNCIA DE FATO NOVO. ILEGALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE PENA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso preventivamente depois de condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 13.654/2018, depois de, junto com dois comparsas, subtrair dinheiro e vinte e nove telefones celulares de uma loja de shopping center. 2 O paciente respondeu solto à ação penal e a prisão preventiva foi decretada...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PACIENTE QUE, JUNTO COM COMPARSA, INVADE A RESIDÊNCIA DE UM CASAL DE CONHECIDOS, PARA OS QUAIS TRABALHARA ANTERIORMENTE. O HOMEM FOI ABATIDO COM UMA TIJOLADA NA NUCA ENQUANTO A MULHER RECEBIA UMA PANCADA DE ENXADA NA CABEÇA. AO ACORDAR, A PRIMEIRA VÍTIMA FOI AMEAÇADA COM REVÓLVER E SUBJUGADA ENQUANTO OS ASSALTANTES BUSCAVAM AMEALHAR COISAS DE VALOR DA RESIDÊNCIA. A AÇÃO CRIMINOSA FOI INTERROMPIDA PELO ATAQUE DE UMA VALENTE CADELA, QUE PROVOCOU A FUGA DOS AGENTES, SEM NADA CONSEGUIR LEVAR. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente com prisão preventiva decretada por infringir o artigo 157, § 3º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, invadir a residência de um casal para o qual tinha trabalhado e cuja rotina conhecia. Eles foram atacados quando chegavam em casa sozinhos e agredidos na cabeça com golpes de tijolo e de enxada, no intuito de subtração das coisas de valor da casa. A ação criminosa foi obstada pelo ataque de uma valente cadela, que ensejou a fuga dos assaltantes, sem nada conseguirem levar. 2 A prisão preventiva como garantia da ordem pública se justificou pela periculosidade revelada na ação: o paciente agiu com extrema violência contra pessoas com as quais convivera como empregado, desferindo tijolada na nuca do ex-patrão e golpes de enxada na sua mulher, que teve o dedo quebrado na tentativa de se defender. Em seguida fugiu para lugar ignorado, desde o fato acontecido em 25/11/2013, vindo a ser preso em 10/05/2018, na cidade de Posse, GO, em cumprimento do mandado de prisão preventiva decretada na época. 3 Não há notícia de crimes recentes praticados pelo réu, mas também não há indicação de que estivesse trabalhado licitamente ou constituído família. A impetração também não indica nem prova a existência de endereço fixo, afirmando apenas que reside em Divinópolis, MG; mas ele foi preso em Posse, GO. Apesar do tempo decorrido, não é irrazoável manter a prisão preventiva, que se apresenta necessária para assegurar a aplicação da lei penal, ante à demonstração de que o réu não pretende se submeter à punição do Estado, haja vista a fuga do distrito da culpa. Além disso, a brutalidade da ação criminosa marcou indelevelmente as vítimas, seus familiares, amigos e toda a comunidade, inconformada com a impunidade dos criminosos, justificando-se a prisão também como imperativo de ordem pública, para assegurar a paz social. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PACIENTE QUE, JUNTO COM COMPARSA, INVADE A RESIDÊNCIA DE UM CASAL DE CONHECIDOS, PARA OS QUAIS TRABALHARA ANTERIORMENTE. O HOMEM FOI ABATIDO COM UMA TIJOLADA NA NUCA ENQUANTO A MULHER RECEBIA UMA PANCADA DE ENXADA NA CABEÇA. AO ACORDAR, A PRIMEIRA VÍTIMA FOI AMEAÇADA COM REVÓLVER E SUBJUGADA ENQUANTO OS ASSALTANTES BUSCAVAM AMEALHAR COISAS DE VALOR DA RESIDÊNCIA. A AÇÃO CRIMINOSA FOI INTERROMPIDA PELO ATAQUE DE UMA VALENTE CADELA, QUE PROVOCOU A FUGA DOS AGENTES, SEM NADA CONSEGUIR LEVAR. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGA...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, MAUS TRATOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade extrema das condutas criminosas e periculosidade da paciente, considerando que se trata, em tese, de delitos reiterados de estupro de vulnerável, maus tratos e corrupção de menor, por pessoa encarregada de zelar pela integridade física e mental de crianças de tenra idade dentro de berçário, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada em decisão suficientemente fundamentada. 2. Se o prazo de 148 (cento e quarenta e oito) dias, estabelecido na Instrução nº 1, de 21/02/2011 da Corregedoria de Justiça, não foi ultrapassado, não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa, considerando que os prazos processuais devem ser analisados em conjunto e não isoladamente. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, MAUS TRATOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade extrema das condutas criminosas e periculosidade da paciente, considerando que se trata, em tese, de delitos reiterados de estupro de vulnerável, maus tratos e corrupção de menor, por pessoa encarregada de zelar pela integridade física e mental de crianças de tenra idade dentro de berçário, não se vislum...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, os prazos processuais não se mostram injustificados, tampouco há evidência de desídia do juízo na condução do feito, cuja tramitação se mostra regular e condizente com as peculiaridades do feito. 3. Além disso, a periculosidade concreta do agente, manifesta nas circunstâncias do crime, bem como o risco de reiteração delitiva colhido dos antecedentes penais do réu, o qual já registra condenação penal transitada em julgado, impõem a decretação da custódia cautelar com vistas à preservação da ordem pública e da paz social. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, os prazos processuais não se mostram injustificados, tampouco há evidência de desídia do juízo na condução do feito, cuja tramitação se mostra r...
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FIANÇA COMO MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO PREVENTIVA. DETERMINAÇÃO DO VALOR VISANDO FINALIDADE ASSECURATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE DISPENSA OU REDUÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A fiança, medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, VIII, do CPP, não tem finalidade assecuratória de reparação futura do dano, devendo seu valor ser determinado com base nas diretrizes do art. 326, do diploma processual penal. 2. Constatado o desvio de finalidade na determinação da fiança imposta, que resultou inclusive em valor excessivo, sua redução é medida necessária para que atenda à finalidade precípua prevista em lei. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FIANÇA COMO MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO PREVENTIVA. DETERMINAÇÃO DO VALOR VISANDO FINALIDADE ASSECURATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE DISPENSA OU REDUÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A fiança, medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, VIII, do CPP, não tem finalidade assecuratória de reparação futura do dano, devendo seu valor ser determinado com base nas diretrizes do art. 326, do diploma processual penal. 2. Constatado o desvio de finalidade...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A representação pela prisão preventiva do paciente fundamentou-se em provas robustas que indicam o seu possível e intenso envolvimento no tráfico de drogas, evidenciando o risco à ordem pública, que se consubstancia na extrema gravidade em concreto do delito, mormente levando-se em conta que o crime era praticado em frente a uma escola, autorizando, assim, a prisão preventiva do paciente. 2. Além disso, as investigações dão conta que o paciente seria um dos ?donos da boca?, o que, sem dúvida, agrava sua conduta e sinaliza a prática de um intenso comércio ilícito de entorpecentes, a demonstrar, inclusive, o risco de reiteração delitiva. 3. Uma vez demonstrado que há nos autos elementos que autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, não há que se falar na possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as condições pessoais favoráveis não fragilizam a ordem de prisão preventiva. Além do mais, sequer há nos autos comprovação de que o paciente, de fato, exerça alguma atividade lícita. 5. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A representação pela prisão preventiva do paciente fundamentou-se em provas robustas que indicam o seu possível e intenso envolvimento no tráfico de drogas, evidenciando o risco à ordem pública, que se consubstancia na extrema gravidade em concreto do delito, mormente levando-se em c...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. SINDICÂNCIA VIDA PREGRESSA. PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. CUMPRIMENTO DE MEDIDA ALTERNATIVA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. MEDIDA IRRAZOÁVEL. NULIDADE. PARTICIPAÇÃO DAS PRÓXIMAS ETAPAS DO CERTAME. POSSIBILIDADE. 1. Candidato que, em processo criminal, teve atestada a observância ao art. 28, inc. III, da Lei nº 11.343/2006, com o consequente cumprimento de medida alternativa, não ensejando em condenação por prática de crime, não pode ter a aludida conduta reconhecida como antecedente criminal, pois configuraria flagrante violação ao princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade, previsto no art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal e no art. 8º, 2, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José). 2. A eliminação de candidato em concurso público na etapa de sindicância de vida pregressa pela constatação da conduta de porte de drogas para uso pessoal que não resultou em condenação criminal é desproporcional e irrazoável, sendo possível a declaração de nulidade do ato por parte do Poder Judiciário. 3. Declarada a nulidade do ato de eliminação do candidato, deve ser possibilitada sua participação nas próximas etapas do certame. 4. Remessa de ofício admitida e desprovida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. SINDICÂNCIA VIDA PREGRESSA. PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. CUMPRIMENTO DE MEDIDA ALTERNATIVA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. MEDIDA IRRAZOÁVEL. NULIDADE. PARTICIPAÇÃO DAS PRÓXIMAS ETAPAS DO CERTAME. POSSIBILIDADE. 1. Candidato que, em processo criminal, teve atestada a observância ao art. 28, inc. III, da Lei nº 11.343/2006, com o consequente cumprimento de medida alternativa, não ensejando em condenação por prática de crime, não pode ter a aludida conduta reconhecida como antecedente criminal, pois configuraria flagrante viol...
PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA À EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA NEBULOSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, em contexto de violência contra a mulher. O Ministério Público pretende a condenação, argumentando que as provas são suficientes, informando que ele puxou a ex-mulher pelos cabelos e a agrediu com chutes e socos, ainda pegando um facão e uma marreta; a seguir jogou-a na cama,dizendo que iria lhe cortar o pescoço, mas apenas lhe socou na cabeça. Ao sair do local, prometeu matá-la. 2 Todavia, as provas colhidas não sustentam a condenação, pois se traduzem em depoimentos contraditórios e imprecisos da vítima, tanto no inquérito policial quanto em Juízo. Incidência do princípio in dubio pro reo. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA À EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA NEBULOSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, em contexto de violência contra a mulher. O Ministério Público pretende a condenação, argumentando que as provas são suficientes, informando que ele puxou a ex-mulher pelos cabelos e a agrediu com chutes e socos, ainda pegando um facão e uma marreta; a seguir jogou-a na cama,dizendo que iria lhe cortar o pescoço, mas apenas lhe socou na cabeça. Ao sair do loc...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso V, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar matar a própria filha, perseguindo-a segurando pelo gargalo uma garrafa de vidro quebrada. 2 É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher quando o agente ameaça a filha, após ofendê-la com palavras ofensivas à condição feminina. 3 A materialidade e a autoria podem ser provadas pelas palavras da vítima, quando se apresentam lógicas, coerentes e corroboradas por outros meios de prova, tais como o depoimento de testemunha ocular. 4 Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso V, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar matar a própria filha, perseguindo-a segurando pelo gargalo uma garrafa de vidro quebrada. 2 É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher quando o agente ameaça a filha, após ofendê-la com palavras ofensivas à condição feminina. 3 A material...
PENAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar de morte A sua irmã. A materialidade e a autoria foram evidenciadas pelas palavras da vítima, que se apresentam logicas, coerentes e corroboradas pela confissão do réu. 2 A reincidência somente se caracteriza quando há condenação por crime com trânsito em julgado anterior ao fato em discussão. 3 Exclui-se a condenação ao pagamento de valor mínimo a título de indenização por danos morais quando não haja pedido expresso da parte ou do órgão acusador. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar de morte A sua irmã. A materialidade e a autoria foram evidenciadas pelas palavras da vítima, que se apresentam logicas, coerentes e corroboradas pela confissão do réu. 2 A reincidência somente se caracteriza quando há condenação por crime com trânsito em julgado anterior ao fato em discussão. 3 Exclui-se a conde...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. ACOLHIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 147, do Código Penal, no contexto de violência doméstica contra a mulher, sob alegação de atipicidade, ensejando recurso do órgão acusador. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no depoimento vitimário e na confissão do réu. A tipicidade está configurada, tendo a ameaça se realizado de forma implícita, quando o réu mandou mensagens pelo celular com o seguinte teor: Prenda-me e dou fim a tudo e darei o direito dela me odiar!! Certifique-se de que não te encontrarei quando for solto!! Arque com as conseqüências!! Nunca mais cale (sic) comigo porque quando nos falarmos de novo será pela última vez. Vc é falsa. Ameaçando?? Não, afirmando!! Só tem a você porque você é uma idiota que não consegue seguir a vida. Estou em crise sua puta. Certifique-se de que o sistema não me permite que eu te alcance. PQ se eu for preso serei bandido. Vc e meu pai terão orgulho de mim. 3 Assim evidenciada a promessa de mal injusto e grave, provocando geneuimente temor à vítima, que a levou a imediatamente registrar a ocorrência policial e pedir medidas protetivas de urgência. 3 Apelação provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. ACOLHIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 147, do Código Penal, no contexto de violência doméstica contra a mulher, sob alegação de atipicidade, ensejando recurso do órgão acusador. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no depoimento vitimário e na confissão do réu. A tipicidade está configurada, tendo a ameaça se realizado de forma implícita, quando o réu mandou mensa...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA OU PARA O CRIME DE FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois da subtraírem, com ajuda de um adolescente, o telefone celular de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com revólver. 2 O uso de arma de fogo evidencia a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, sendo a figura penal consumada conforme a teoria da amotio: ocorre com a simples inversão da posse, mesmo que fugaz. O caso é inequivocamente de roubo, inviabilizando a desclasificação da conduta para a modalidade tentada ou para o furto simples. 3 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impedem a incidência da majorante respectiva amparada no depoimentos da vítima. 4 Apelações não providas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA OU PARA O CRIME DE FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois da subtraírem, com ajuda de um adolescente, o telefone celular de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com revólver. 2 O uso de arma de fogo evidencia a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, sendo a figura penal consumada conforme a teoria da amotio: ocorre...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA - PROVA TESTEMUNHAL -- CONTEXTO HÍGIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Se restou demonstrado, por intermédio das provas carreadas para os autos, especialmente pelas provas testemunhais e pelo reconhecimento pessoal do acusado pelo ofendido, não há espaço para um decreto absolutório por insuficiência de prova. Nesse contexto, o réu deve ser condenado como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. A prova coligida é robusta, hígida e suficiente para confirmar a prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, inciso II, do Estatuto Repressivo, porquanto os acusados, em unidade de desígnios, subjugaram a vítima, mediante violência, não sendo possível a desclassificação para o delito de furto tentato. A decisão do excelso Supremo Tribunal Federal (HC 126292/SP) autorizou a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, porquanto a provisoriedade da execução não comprometeria o princípio constitucional da presunção de inocência.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA - PROVA TESTEMUNHAL -- CONTEXTO HÍGIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Se restou demonstrado, por intermédio das provas carreadas para os autos, especialmente pelas provas testemunhais e pelo reconhecimento pessoal do acusado pelo ofendido, não há espaço para um decreto absolutório por insuficiência de prova. Nesse contexto, o réu deve ser condenado como incurso no artigo 157, §...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO COMPARTILHADO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos III e VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao entregar a menor uma porção de maconha, constatando-se que mantinha em depósito outras quatro porções da mesma droga escondidos num cantinho da rua, perto de um educandário. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente depois de ser visto entregando uma porção de maconha a um menor, em local mal afamado devido a mercancia ilícita, com quantidade superior ao que poderia ser usado naquele momento, o que refuta a tese de consumo compartilhado. 3 A venda de drogas nas cercanias de escola implica o aumento da pena com base no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. As passagens do réu na Vara da Infância e Juventude por atos infracionais análogos a tráfico e uso de drogas impedem o reconhecimento da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, indicando que o réu faz do crime profissão. 4 Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO COMPARTILHADO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos III e VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao entregar a menor uma porção de maconha, constatando-se que mantinha em depósito outras quatro porções da mesma droga escondidos num cantinho da rua, perto de um educandário. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se rep...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por insuficiência probatória, apesar do depoimento firme e seguro da ex-esposa falando que tinha sido ameaçada de morte. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, máxime quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de prova, tal como o testemunho indireto da filha do casal. Todavia, afasta-se a condenação em danos morais quando a vítima expressamente declara não ter interesse em ser indenizada. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por insuficiência probatória, apesar do depoimento firme e seguro da ex-esposa falando que tinha sido ameaçada de morte. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescente ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, por subtrair o telefone celular de um jovem que camnhava na rua, agredindo-o com um soco pelas costas. 2 A gravidade da conduta cotejada com o quadro social do adolescente e com a contumácia infracional, autoriza com folga medida socioeducativa de semiliberdade. 3 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescente ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, por subtrair o telefone celular de um jovem que camnhava na rua, agredindo-o com um soco pelas costas. 2 A gravidade da conduta cotejada com o quadro social do adolescente e com a contumácia infracional, autoriza com folga medida socioeducativa de semiliberdade. 3 Apelação não provida.
PENAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de chutar na barriga a própria filha, então grávida, e lhe puxar pelos cabelos. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar, normalmente cometidos nos recônditos do lar. Justifica a condenação quando se apresenta lógico, coerente e vem amparado por um mínimo de outros elementos de convicção. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de chutar na barriga a própria filha, então grávida, e lhe puxar pelos cabelos. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar, normalmente cometidos nos recônditos do lar. Justifica a condenação quando se apresenta lógico, coerente e vem amparado po...