APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -DOLO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PROVIMENTO. I. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis. II. Não obstante, a inversão do ônus da prova não pode ser tomada de forma absoluta. O direito penal é limitado por estrito controle, a começar pelo princípio da verdade real. Incabível condenar por mera presunção. Deve haver prova cabal tanto da materialidade quanto da autoria. III. Na hipótese, embora exista certeza da materialidade, há dúvida razoável quanto à autoria. Mister absolver. IV. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -DOLO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PROVIMENTO. I. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis. II. Não obstante, a inversão do ônus da prova não pode ser tomada de forma absoluta. O direito penal é limitado por estrito controle, a começar pelo princípio da verdade real. Incabível condenar po...
Falsificação de documento público. Interceptações telefônicas. Nulidade. Prova. Materialidade não provada. 1 - Se as interceptações telefônicas foram autorizadas por decisão judicial em outros autos, e o teor dessas utilizado como prova emprestada em ação penal, com - observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há nulidade. 2 - Diálogos captados por interceptações telefônicas e imagens de pen drive -- conquanto possam ser indícios de que o réu falsificava documentos públicos e particulares -- não provam a materialidade do crime do art. 297 do CP, que, por se tratar de infração que deixa vestígios, exige a comprovação da materialidade (CPP, art. 158). 3 - Apelação provida.
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Falsificação de documento público. Interceptações telefônicas. Nulidade. Prova. Materialidade não provada. 1 - Se as interceptações telefônicas foram autorizadas por decisão judicial em outros autos, e o teor dessas utilizado como prova emprestada em ação penal, com - observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há nulidade. 2 - Diálogos captados por interceptações telefônicas e imagens de pen drive -- conquanto possam ser indícios de que o réu falsificava documentos públicos e particulares -- não provam a materialidade do crime do art. 297 do CP, que, por se tratar de in...
Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Atipicidade da conduta. Embriaguez voluntária. Provas. Agravante. Bis in idem. Danos morais. Valor. 1 - Não se exige tranquilidade e reflexão por parte do autor do crime de ameaça. O estado de ira, paixão ou forte emoção, portanto, precede ou é concomitante à prática do delito. E não afasta a tipicidade da conduta (art. 28, I do CP). 2 - Salvo a impossibilidade de o autor sequer conseguir pronunciar a ameaça, a embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, também não afasta automaticamente a imputabilidade penal (art. 28, II do CP). 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 4 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Sem recurso da acusação, não reclama alteração. 5 - Não caracteriza bis in idem a incidência da agravante prevista na alínea f, II, do art. 61 do CP nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar. 6 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). 7 - Inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se fixar indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor elevado, deve ser reduzida. 8 - Apelação provida em parte.
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Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Atipicidade da conduta. Embriaguez voluntária. Provas. Agravante. Bis in idem. Danos morais. Valor. 1 - Não se exige tranquilidade e reflexão por parte do autor do crime de ameaça. O estado de ira, paixão ou forte emoção, portanto, precede ou é concomitante à prática do delito. E não afasta a tipicidade da conduta (art. 28, I do CP). 2 - Salvo a impossibilidade de o autor sequer conseguir pronunciar a ameaça, a embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, também não afasta automaticamente a imputabilidade penal (a...
Estelionato. Competência. Nulidade. Preclusão. Oferecimento de emprego em empresa. Fraude. Vantagem ilícita. Provas. Continuidade delitiva. Regime prisional. 1 - Compete à justiça estadual e a do Distrito Federal o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de crimes comuns. 2 - As nulidades ocorridas durante a instrução devem ser arguídas nas alegações finais, pena de preclusão (CPP, art. 571, II). 3 - Havendo provas de que o réu ofereceu, mediante fraude, vaga de emprego que sabia inexistente, para, assim, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, tem-se como caracterizado o crime de estelionato. 4 - Nos crimes praticados contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância, especialmente quando em consonância com as demais provas dos autos. 5 - Para que haja continuidade delitiva devem estar presentes, além dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução), requisito subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do antecedente. 6 - Conquanto a pena fixada seja inferior a 4 anos, o réu seja primário e apenas a conduta social tenha sido valorada negativamente, não é adequada a sustituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o réu é estelionatário contumaz, condenado que já foi por estelionato praticado contra duas vítimas. 7 - Apelação não provida.
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Estelionato. Competência. Nulidade. Preclusão. Oferecimento de emprego em empresa. Fraude. Vantagem ilícita. Provas. Continuidade delitiva. Regime prisional. 1 - Compete à justiça estadual e a do Distrito Federal o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de crimes comuns. 2 - As nulidades ocorridas durante a instrução devem ser arguídas nas alegações finais, pena de preclusão (CPP, art. 571, II). 3 - Havendo provas de que o réu ofereceu, mediante fraude, vaga de emprego que sabia inexistente, para, assim, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, tem-se como caracterizado o...
Ameaça. Provas. Pena. Conduta social. Bis in idem. Multirreincidência. Fração. 1 - Descabida a absolvição se a declaração da vítima, harmônica com depoimento de testemunha, não deixam dúvidas da ameaça proferida pelo réu séria e capaz de infundir-lhe temor. 2 - O crime de ameaça, formal, consuma-se no instante em que a vítima toma ciência da ameaça, séria e capaz de infundir-lhe temor. 3 - Descabida a valoração negativa da conduta social com fundamento na mesma condenação transitada em julgado utilizada na segunda fase, para fins de reincidência. 4 - Em crimes punidos com detenção, reincidente o réu, e desfavoráveis as circunstâncias judiciais, o regime inicial deve ser o semiaberto, ainda que a pena seja inferior a quatro anos. 5 - Apelação do réu não provida e provida, em parte, a do Ministério Público.
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Ameaça. Provas. Pena. Conduta social. Bis in idem. Multirreincidência. Fração. 1 - Descabida a absolvição se a declaração da vítima, harmônica com depoimento de testemunha, não deixam dúvidas da ameaça proferida pelo réu séria e capaz de infundir-lhe temor. 2 - O crime de ameaça, formal, consuma-se no instante em que a vítima toma ciência da ameaça, séria e capaz de infundir-lhe temor. 3 - Descabida a valoração negativa da conduta social com fundamento na mesma condenação transitada em julgado utilizada na segunda fase, para fins de reincidência. 4 - Em crimes punidos com detenção, reincidente...
Violência doméstica. Competência. Ameaça. Injúria qualificada. Raça. Provas. Palavra da vítima. Dano moral. 1 - É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2 - Se verificado que a presença do réu causa temor ou sério constrangimento ao depoente, prejudicando a busca da verdade real, pode o juiz determinar a retirada do réu da sala de audiência sem que isso cause nulidade ao ato processual. 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 4 - A conduta do réu consistente em ameaçar a vítima, intimidando-a, causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar mal injusto e grave. 5 - Caracteriza-se injúria racial a ofensa com palavras que desvalorizam a vítima em decorrência de sua raça e afetam a sua honra subjetiva. 6 - O Ministério Público, em ação penal pública incondicionada, é parte legítima para pedir indenização por danos morais em favor da vítima. 7 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar valor mínimo a título de indenização por dano moral. 8 - Apelação do réu não provida. Provida a apelação do MP.
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Violência doméstica. Competência. Ameaça. Injúria qualificada. Raça. Provas. Palavra da vítima. Dano moral. 1 - É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2 - Se verificado que a presença do réu causa temor ou sério constrangimento ao depoente, prejudicando a busca da verdade real, pode o juiz determinar a retirada do réu da sala de audiência sem que isso cause nulidade ao ato processual. 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e...
Furto qualificado. Destreza. Palavra da vítima. 1 - Nos crimes contra o patrimônio, a exemplo do de furto qualificado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pela declaração de testemunha que presenciou os fatos. 2 - O furto é qualificado pela destreza se o réu consegue abrir a bolsa da vítima sem que essa perceba, o que revela habilidade incomum. O fato de o crime ter sido presenciado por testemunha não afasta a qualificadora. 3 - O quantum da fração de diminuição da pena na tentativa é determinado pela distância percorrida no iter criminis. Quanto mais próxima a conduta do agente da consumação, menor será a diminuição. 4 - Apelação não provida.
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Furto qualificado. Destreza. Palavra da vítima. 1 - Nos crimes contra o patrimônio, a exemplo do de furto qualificado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pela declaração de testemunha que presenciou os fatos. 2 - O furto é qualificado pela destreza se o réu consegue abrir a bolsa da vítima sem que essa perceba, o que revela habilidade incomum. O fato de o crime ter sido presenciado por testemunha não afasta a qualificadora. 3 - O quantum da fração de diminuição da pena na tentativa é determinado pela distância percorrida no iter criminis. Quanto mais próxima...
Roubo circunstanciado: concurso de pessoas. Prova. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao depoimento de testemunhas e ao reconhecimento extrajudicial, posteriormente confirmado em juízo. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado: concurso de pessoas. Prova. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao depoimento de testemunhas e ao reconhecimento extrajudicial, posteriormente confirmado em juízo. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Apelação não provi...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte, consoante o disposto no artigo 215 do ECA, que continua a viger. 2. Cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação quando amparada na gravidade concreta do ato infracional, no qual houve o emprego de grave ameaça à pessoa e o concurso de pessoas, bem como na necessidade da reinserção social e de aprendizado do menor, o qual se encontra envolto em drogadição e sem o amparo da família, além de mostrar-se muito comprometido no contexto de ilicitude. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte, consoante o disposto no artigo 215 do ECA, que continua a viger. 2. Cabível a aplicação de medida socioed...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NAMORADA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. 2. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, tudo confirmado por laudo pericial, a condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NAMORADA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. 2. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, tudo confirmado por laudo pericial, a condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido...
RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE COM REGRESSÃO DE REGIME E DECLARAÇÃO DA PERDA DE DIAS REMIDOS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA DEFESA. NULIDADE. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O pleno exercício do contraditório não se satisfaz com a mera oportunidade de ciência e reação, mas sobretudo com o equilíbrio das partes envolvidas no enfrentamento dos temas que são discutidos no processo. 2. Embora estivesse o sentenciado assistido pela Defesa Técnica na audiência de justificação, é certo que a ela não foi oportunizado se manifestar nos autos, uma vez que, seja antes da audiência em que ouvido o apenado (consta do termo de audiência que, por um equívoco, a Defesa não teve prévia vista dos autos, sendo que tal circunstância somente foi percebida após o início das perguntas formuladas ao sentenciado), seja após o ato processual (a despeito da determinação judicial de remessa dos autos à Defensoria Pública, tal diligência não se concretizou), a Defesa não foi ouvida antes da decisão recorrida. 3. O ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório das partes e do Juiz. O Juízo de origem, após deferir à Defensoria Pública vista pessoal dos autos para atuação em prol do sentenciado, proferiu decisão sem observar a diligência antes determinada. 4. Recurso de agravo conhecido e provido para anular a decisão que, reconhecendo a prática de falta grave (fato definido como crime doloso) no curso da execução, regrediu o sentenciado do regime aberto para o regime semiaberto e declarou a perda de 1/6 dos dias remidos.
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RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE COM REGRESSÃO DE REGIME E DECLARAÇÃO DA PERDA DE DIAS REMIDOS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA DEFESA. NULIDADE. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O pleno exercício do contraditório não se satisfaz com a mera oportunidade de ciência e reação, mas sobretudo com o equilíbrio das partes envolvidas no enfrentamento dos temas que são discutidos no processo. 2. Embora estivesse o sentenciado assistido pela Defesa Técnica na audiência de justificação, é certo que a ela não foi oportunizado se manifestar nos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EMBRIAGUEZ. ATIPICIDADE. PACIFICAÇÃO SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na fase inquisitorial e em Juízo, no sentido de que o réu a ameaçou de morte, caso se separasse dele. 2. Não se verifica a atipicidade do fato, uma vez que, além de estar comprovado nos autos ter a vítima se sentido intimidada com a ameaça de morte, aembriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 3. O fato de o réu e a vítima terem reatado o matrimônio não é justificativa para absolver o réu, pois a Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de uma maior resposta do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se harmonizando com o caso dos autos a aplicação do princípio da intervenção mínima, mesmo tendo havido pacificação social. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06 (ameaça no contexto de violência doméstica), à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EMBRIAGUEZ. ATIPICIDADE. PACIFICAÇÃO SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na fase inquisitorial e em Juízo, no sentido de que o réu a ameaçou de morte, caso se separasse dele. 2. Não se verifica a atipicidad...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/98. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração e fiscalização da referida área. 2. Apelo conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/98. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração e fiscalização da referida área. 2. Apelo conh...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. DOSIMETRIA. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, não cabendo a desclassificação da conduta para a do art. 28 da Lei 11.343/06. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 ao condenado que se dedica a atividade criminosa. Praticado o crime de tráfico com envolvimento de adolescente, incide a causa de aumento do art. 40, VI, da LAD. A posse irregular de arma de fogo é de mera conduta, que se consuma independentemente de perigo concreto à incolumidade pública, que sequer é exigido pela norma penal incriminadora, sendo irrelevante para a tipicidade da conduta que a arma esteja, ou não, municiada. Recurso desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. DOSIMETRIA. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, não cabendo a desclassificação da conduta para a do art. 28 da Lei 11.343/06. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 ao condenado que se dedica a atividade criminosa. Praticado o crime de tráfico com envolvimento de adolescente, incide a causa de aumento do art. 40, VI, da LAD. A po...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para aquela do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Presentes duas causas de aumento de pena (incisos III e VI do artigo 40 da Lei 11.343/2006), possível o deslocamento de uma delas para a primeira fase, negativando as circunstâncias do crime. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida quando o réu admite a intermediação da droga. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para aquela do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Presentes duas causas de aumento de pena (incisos III e VI do artigo 40 da Lei 11.343/2006), possível o deslocamento de uma delas para a primeira fase, negativando as circunstâncias do crime. A atenuante da confissão espontânea deve ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CEONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1) Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, em concurso de agentes e com emprego de arma. 2) É cediço que a palavra da vítima têm especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 3) Segundo a jurisprudência predominante nesta e. Corte, a apreensão e a perícia da arma de fogo não são necessárias para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal 4) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CEONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1) Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, em concurso de agentes e com emprego de arma. 2) É cediço que a palavra da vítima têm especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 3) Segundo a jurisprudência predominante nesta e. Corte, a apreensão e a perícia da arma de f...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONTAGEM QUE LEVA EM CONTA O PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA. ART. 387, §2º, DO CPP. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória, por crime anterior ou posterior ao início da execução, não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Não encontra guarida no ordenamento jurídico o pleito ministerial que desconsidera o período de prisão provisória na contagem do requisito objetivo para a progressão de regime de cumprimento de pena, notadamente diante do disposto no art. 387, §2º, do CPP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para corrigir erro material na decisão impugnada.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONTAGEM QUE LEVA EM CONTA O PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA. ART. 387, §2º, DO CPP. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das p...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1.557.461/SC, a unificação das penas...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. In casu, as lesões corporais são compatíveis com as descritas no laudo de exame de corpo de delito. 2. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo à fração de 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na primeira fase da dosimetria da pena. 3. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. In casu, as lesões corporais são compatíveis com a...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. FUGA. FALTA GRAVE. RECAPTURADO EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGANTE PELA PRÁTICA DE CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDADE.BENESSE INDEFERIDA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão do livramento condicional pressupõe o preenchimento, pelo apenado, de requisitos objetivos e subjetivos, sendo que a comprovação do bom comportamento carcerário durante a execução da pena deve ser analisada não apenas com base nos últimos seis ou doze meses, mas em sua conduta durante toda a sua vida carcerária. 2. Comprovado que o réu empreendeu fuga do presídio, embora tenha sido esta praticada há mais de doze meses, antes da data do indeferimento do benefício de livramento condicional, conclui-se que seu comportamento carcerário não pode ser mensurado favoravelmente, porquanto evidenciado que ele ainda não está preparado para retornar ao convívio social. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. FUGA. FALTA GRAVE. RECAPTURADO EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGANTE PELA PRÁTICA DE CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDADE.BENESSE INDEFERIDA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão do livramento condicional pressupõe o preenchimento, pelo apenado, de requisitos objetivos e subjetivos, sendo que a comprovação do bom comportamento carcerário durante a execução da pena deve ser analisada não apenas com base nos últimos seis ou doze meses...